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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.03.2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/03/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes.

Câmara dos Deputados

PL 5659/2016

Ementa: Altera as Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 13.123, de 20 de maio de 2015 (Marco Legal da Biodiversidade), para dispor sobre o envio e a remessa, ao exterior, de amostra que contenha informação de origem genética, em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.

Status: aguardando sanção

Prazo: 19/04/2021


Notícias

Senado Federal

Nova lei amplia limite de consignado para aposentados durante pandemia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.131, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. O aumento vale até 31 de dezembro de 2021. O ato foi publicado no Diário Oficial d a União desta quarta-feira (31).

De acordo com o texto, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado vai valer também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória  1.006/2020, aprovada no Senado em 10 de março com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A medida foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão 2/2020, pois sofreu mudanças na Câmara dos Deputados.

A lei prevê possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.

INSS

O texto também modifica a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a nova lei, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Antes, a regra determinava essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021.

Outra modificação feita na legislação autoriza o INSS a compartilhar com as entidades de previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.

O texto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). Anteriormente, era necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

Fonte: Senado Federal

Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa; texto vai a sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25% — uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.

— O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria mas porque somos iguais — apontou Simone Tebet.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a lei será “um alento”, mas cobrou ferramentas de fiscalização mais eficientes para detectar a discriminação salarial, que “é complexa”. Ela também observou que a votação representa um sinal importante: historicamente, o Congresso concentra pautas de interesse das mulheres na semana do dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, mas o texto aprovado no fim do mês.

— É a demonstração de que essas pautas estarão presentes em todos os dias do ano. Temos uma liderança feminina muito bem conduzida. Essa é uma vitória das mulheres — disse ela,

Mudanças

O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na semana passada. Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.

Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.

Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), um dos que haviam feito objeção a esses pontos no texto, disse que as questões estavam resolvidas pelas mudanças e defendeu a aprovação.

Covid-19

O projeto tramitou no Congresso por dez anos. Seu autor foi o ex-deputado Marçal Filho (MS), que foi lembrado pelos senadores pela iniciativa. No Senado, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), nas quais teve Paim como relator. Sua votação nesta terça remete a um desarquivamento feito em 2019. No seu relatório, Paim exalta a participação da bancada feminina nesse processo.

No seu relatório, Paim adverte que as desigualdades trabalhistas entre homens e mulheres podem ter se ampliado durante a pandemia de covid-19. “Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia”, escreve.

Fonte: Senado Federal

Senado retoma votações nesta quarta com itens sobre violência doméstica e auxílio a artistas

O Plenário do Senado interrompeu as votações desta terça-feira (30) após seis horas de sessão deliberativa, nas quais foram aprovados cinco itens da pauta. A sessão será retomada às 16h desta quarta (31) para a apreciação dos três itens pendentes e aqueles que já estavam previstos para a ordem do dia de quarta-feira. Entre as matérias a serem votadas está o Projeto de Lei (PL) 3.244/2020, que garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o direito de optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

A sessão desta terça foi interrompida após leitura do substitutivo do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) ao Projeto de Lei (PL) 795/2021, que prorroga o pagamento do auxílio emergencial destinado a artistas. O texto também prorroga os prazos de estados e municípios para programação, aplicação e prestação de contas de recursos referentes à cultura estabelecidos pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). Essa matéria terá prioridade na discussão e votação do Plenário nesta quarta-feira.

Entre os itens aprovados nesta terça-feira (30) está o PL 1.010/2021, que incentiva empresas a contratar leitos da rede privada para que o Sistema Único de Saúde (SUS) possa oferecê-los a pacientes com covid-19. A matéria vai à sanção do presidente da República.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova plano de recuperação para os setores de eventos e de turismo

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto (PL 5.638/2020) contém medidas para compensar a grande perda de receitas das empresas de eventos e turismo, por causa da pandemia. Aprovada com modificações introduzidas pela relatora, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta segue para nova análise da Câmara dos Deputados.

O texto parcela débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o Fisco e estabelece outras medidas compensar a grande perda de receitas, como a alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) por 60 meses.

Poderão aderir ao Perse empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, e buffets sociais e infantis. Também poderão aderir empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

Na área do turismo, o Perse inclui agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.

Para custear os benefícios dados ao setor, o Perse prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex e ainda recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias.

60 mil empresas

Daniella Ribeiro ressaltou que seu relatório foi negociado com o Executivo, especialmente com o Ministério do Economia e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ela alertou para a crise econômica no setor de eventos.

— O mercado de eventos é formado por, no mínimo, 52 segmentos que englobam segurança, marketing, transporte, logística, hospedagem, alimentação, infraestrutura e centros de convenções, dentre outros. São mais de 60 mil empresas e 7,5 milhões empregos diretos, indiretos e terceirizados, número maior que o da indústria automobilística. O setor de eventos contribuiu com R$ 48,69 bilhões em impostos em 2019, antes da pandemia. O adiamento ou cancelamento dos maiores eventos no Brasil representou, somente nos 2 primeiros meses da pandemia, prejuízo médio de R$ 80 bilhões pro setor — afirmou Daniella Ribeiro.

Vários senadores chamaram atenção para o drama vivido por estes setores, especialmente o de eventos — “o primeiro a fechar e o último a abrir” no cenário pós-pandemia. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) disse que o estudo mais recente do governo federal sobre o setor de eventos, datado de 2013, mostra sua importância para o Brasil.

— Este estudo mostrou que o segmento movimentou, em toda a cadeia de serviços, R$ 209,2 bilhões, o que representou uma participação de 4,32% do PIB nacional. Só naquele ano, o Brasil sediou 590 mil eventos, 95% deles nacionais, dos quais participaram 202,2 milhões de pessoas.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também destacou os “números astronômicos” que o setor de eventos atingiu no país.

— Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, 97% do setor pararam, deixando de faturar R$ 91 bilhões e eliminando 400 mil empregos. (…) É urgente um programa que permita o refinanciamento dos débitos e a redução de impostos — afirmou.

Vetos

O líder do governo, Fernando Bezerra, garantiu que a aprovação do Perse tem o apoio do governo. Ele apenas fez ressalvas a dois artigos, que poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, caso não caiam na Câmara.

— Nas negociações, conseguimos com o governo novos financiamentos para o setor, uma linha que poderá atingir R$ 3 bilhões. Conseguimos avançar nas demandas pra superar as questões das dívidas tributárias acumuladas. Conseguimos avançar na concessão da prorrogação das CNDs [Certidões Negativas de Débitos], permitindo àqueles que ainda se mantêm atender às exigências de certificados e atestados de repartições federais, para continuar sobrevivendo — disse o senador, antecipando que o governo deve vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.

Dívidas

De acordo com o projeto, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses pra pagar. Com a exceção de débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.

O Perse ainda cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado através do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. O objetivo é garantir operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios dos setores mais afetados pela pandemia. A ideia é usar parte das verbas já disponíveis para o FGI (sem, portanto, gerar impacto fiscal) para alavancar o investimento nessas empresas.

Os participantes do Perse serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão, e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução). Inclusive da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis, e da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

Indenizações

O texto assegura aos beneficiários do Perse, que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.

O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020, e o final do estado de emergência.

Prorrogação das certidões

Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira prorrogação do prazo do IR e outros projetos sobre a pandemia

Proposta permite que a declaração do imposto de renda seja entregue até 31 de julho

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (31) cinco projetos com medidas relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. As proposta tiveram pedidos de urgência aprovados ontem. São elas:

– Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga até 31 de julho de 2021 o prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021;

– Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado ano passado (PL 735/20);

– Projeto de Lei 2474/20, dos deputados Franco Cartafina (PP-MG) e Lucas Redecker (PSDB-RS), que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para hospitais e outras instituições;

– Projeto de Lei 1561/20, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), que cria a “Loteria da Saúde” para destinar os recursos arrecadados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e para ações relacionadas à Covid-19; e

– Projeto de Lei 1011/20, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), que estabelece prioridade para alguns grupos dentro do plano de vacinação contra a Covid-19, como caminhoneiros.

Nesta terça-feira (30), os deputados aprovaram dois projetos de lei (PLs 2529/20 e 1077/21) também com medidas relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. O primeiro permite que governos usem veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde; o segundo determina aos fornecedores de oxigênio que priorizem o atendimento integral da demanda da rede hospitalar pública ou privada.

“São projetos como esses que vamos dar prioridade na Câmara dos Deputados, uma resposta do Congresso ao enfrentamento imediato da pandemia”, afirmou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

A sessão desta quarta será realizada a partir das 10 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso avalia prorrogar por mais 30 dias comissão mista da reforma tributária

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, informou que pretende prorrogar por mais 30 dias a comissão mista que discute a reforma tributária. O objetivo é permitir que deputados e senadores concluam um texto de acordo reunindo as propostas em discussão na Câmara (PEC 45/19) e em discussão no Senado (PEC 110/19).

Rodrigo Pacheco lembrou que ele e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), consideram a proposta uma prioridade do Congresso Nacional. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) é o relator da matéria.

“Temos que andar com essas pautas como a reforma administrativa na Câmara e a reforma tributária na comissão mista. São medidas úteis para o Brasil tanto para o período da pandemia quanto da pós-pandemia. Precisamos retomar o crescimento econômico do Brasil”, disse Pacheco.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria linha de crédito para socorrer empresas de eventos durante pandemia

Recurso emergencial seria destinado ao financiamento de capital de giro, ao fomento de atividades e à compra de equipamentos

O Projeto de Lei 971/21 institui linha de crédito emergencial para o setor de eventos no Brasil, destinada ao financiamento de capital de giro, ao fomento de atividades e à compra de equipamentos e ainda ao refinanciamento de operações de investimento contratadas até o fim de 2020.

A proposta foi apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à Câmara dos Deputados. O objetivo é socorrer especialmente pequenas e médias empresas de eventos, como de casamentos e festas, afetadas pela pandemia de Covid-19.

“A situação agravou de forma substancial as dificuldades enfrentadas pelo setor de eventos, que, sem ter como exercer sua atividade, deixa de quitar empréstimos e financiamentos, acumulando esses débitos com outros já existentes”, argumenta Goergen.

Condições

Conforme a proposta, a linha de crédito sugerida observará as seguintes condições:

– taxa efetiva de juros de 4% ao ano;

– prazo de vencimento não inferior a dez anos, incluídos três anos de carência;

– prazo de contratação de até 12 meses após a publicação da medida;

– limite de financiamento de R$ 15 milhões por beneficiário, em uma ou mais operações;

– garantia livremente pactuada;

– fonte de recursos: Tesouro Nacional, dotação orçamentária específica e outras fontes;

– risco operacional das instituições financeiras.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a linha de crédito terá valor concedido de 100% a 300% da receita bruta anual de 2019. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 100% do seu capital social ou a até 300% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Ainda segundo o texto, a União restituirá às instituições financeiras 25% dos valores levados a prejuízo decorrente das operações previstas.

Até a cessação de todas as medidas restritivas impostas ao setor de eventos, os bancos públicos e privados ficam dispensados de observar anotações que impliquem restrição ao crédito para o setor de ventos.

Por fim, o projeto prorroga as medidas legalmente previstas para atenuar a crise decorrente da pandemia até o efetivo retorno sem restrições das atividades dessas empresas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém prazo de prescrição para ação trabalhista de portuários avulsos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo). Na sessão virtual finalizada em 26/3, a Corte, por maioria dos votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5132, ajuizada pela Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop).

A entidade questionava o parágrafo 4º do artigo 37 da Nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), com o argumento de que a Constituição Federal estabelece um limite de dois anos para o exercício do direito de ação, a contar da extinção do contrato de trabalho. Segundo a entidade, a Nova Lei dos Portos, ao tratar da relação de trabalho avulso, embora mantendo essa limitação, define como marco inicial do prazo de prescrição a data do cancelamento do registro ou do cadastro no Ogmo.

Condição diferenciada

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, segundo o qual a Constituição, em atenção aos princípios da valorização social do trabalho e da justiça social, não eliminou a possibilidade de regular o direito de ação para atender às particularidades e às condições de trabalho próprias da relação avulsa. Ele explicou que o trabalhador avulso, diferentemente do empregado comum (que mantém relação direta e contínua com a empresa beneficiária de sua mão de obra) presta serviços, por curto período de tempo, a diversos tomadores, sem se fixar a nenhum deles. A contratação é intermediada pelo Ogmo, responsável, também, por arrecadar os valores e pagar os trabalhadores.

Para o relator, é ao Ogmo que o portuário avulso se vincula de forma estável, e as normas aplicáveis devem se orientar de acordo com esse modelo de relação de trabalho. Assim, é adequado que o prazo prescricional considere o vínculo com o órgão gestor. Nesse sentido, Fachin lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a prescrição bienal é contada a partir do cancelamento de registro no Ogmo, em interpretação análoga à expressão “extinção do contrato de trabalho” a que se refere o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição.

Relator

Ficaram vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela procedência da ação. Segundo Mendes, não faz sentido conferir ao portuário avulso tratamento jurídico diferenciado para o início da contagem do prazo prescricional, sob pena de violação à segurança jurídica e ao artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição, que garante a essa categoria igualdade de direitos em relação aos que possuem vínculo empregatício.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Reeducanda aprovada no Encceja terá 177 dias de remição da pena

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (30), a remição de 177 dias (e não apenas 88 dias, como definido pelo juízo da execução) da pena de uma reeducanda em decorrência de sua aprovação integral no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Por unanimidade, o colegiado considerou a necessidade de incentivo ao estudo no contexto carcerário.

A matéria foi analisada em recurso (agravo regimental) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski que havia negado pedido solicitado no Habeas Corpus (HC) 190806, impetrado contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que ratificara a remição de 88 dias de pena, diante da aprovação da reeducanda no Encceja relativo ao ensino fundamental. Segundo a DPU, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que a aprovação no exame equivale a 1.600 horas de estudo e que a reeducanda fora aprovada em todas as áreas de conhecimento.

Carga horária da LDB

Na sessão desta terça-feira, o ministro Ricardo Lewandowski reformulou o voto proferido em 22/2 e aderiu à solução proposta pelo ministro Gilmar Mendes de que se adote como parâmetro a carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Assim, a reeducanda tem direito à remição de 1.600 horas de estudo, e não de 800 horas, como definido na decisão do TJ.

Esse total, segundo o relator, deve ser dividido por 12 horas, encontrando-se o resultado de 133 dias, acrescidos de um terço, conforme dispõe a Lei de Execuções Penais (parágrafo 5º do artigo 126), pois a conclusão do ensino fundamental corresponde a um desconto de 177 dias em sua pena.

Para Lewandowski, a medida contribuirá significativamente, de forma correta e legal, para mitigar a superlotação dos estabelecimentos prisionais brasileiros. “Mesmo sem a orientação de um profissional da educação e em local totalmente desfavorável, o reeducando coloca-se a estudar por esforço próprio e conclui uma das etapas do ensino”, observou. “Este é mais um soldado que subtraímos das organizações criminosas”.

Superação do erro

A ministra Cármen Lúcia, ao seguir esse entendimento, lembrou que, no final de 2020, um dos candidatos aprovados nos primeiros lugares do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi um reeducando que estava em regime fechado. Para ela, além de valorizar a remição da pena, a medida também tem significado psicológico, ao fazer com que a pessoa acredite que o erro pode ser superado e que ela pode ter a possibilidade de uma vida diferente. “É preciso mostrar aos reeducandos que eles podem e devem estudar e que o Estado é obrigado a oferecer estudo”, concluiu.

O colegiado considerou, ainda, a possibilidade de enviar recomendação ao Conselho Nacional de Justiça para que sejam implementadas condições básicas de estudos no sistema carcerário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2021

LEI 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

RESOLUÇÃO CVM 25, DE 30 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre regra transitória para aplicação do disposto no art. 124, § 1º, II da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2021

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 66 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a constitucionalidade do art. 129 da Lei 11.196/2005, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Não votou o Ministro Nunes Marques por suceder o Ministro Celso de Mello, que já havia proferido voto em assentada anterior. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.


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