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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 31.01.2022
GEN Jurídico
31/01/2022
Notícias
Senado Federal
Proposta veda argumento de ‘legítima defesa da honra’ em casos de feminicídio
Está em análise no Senado o projeto de lei (PL 2.325/2021) que exclui a possibilidade de uso em júri do argumento de “legítima defesa da honra” em casos de acusados por violência doméstica e feminicídio. De autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a proposta altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena, relacionadas à defesa de valor moral ou social.
Fonte: Senado Federal
CAE pode votar privatização dos Correios na retomada dos trabalhos
Projeto de lei (PL 591/2021) que permite a privatização dos serviços postais no país aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador Paulo Paim (PT-RS) defende debate mais aprofundado e análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Pauta da CDH terá mudanças na lei trabalhista e prioridade a mulheres na casa própria
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) retoma suas atividades em 2022 com doze projetos prontos para entrar na pauta de votação. Entre eles, os que tratam da prioridade à mulher chefe de família no financiamento da casa própria e propostas que alteraram pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017).
O PL 2.902/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), determina que a mulher que seja responsável pela unidade familiar tenha prioridade na aquisição de imóvel custeado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Ela lembra que cerca de 40% dos lares brasileiros são de responsabilidade de mulheres, que encaram sozinhas a tarefa de criar os filhos. Caso seja aprovado e não haja recurso para análise em Plenário, o PL segue direto para votação na Câmara.
O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele recomenda a aprovação, com sugestão de uma emenda, com mudanças redacionais para alinhar a terminologia usada pela proposição à das leis citadas no dispositivo. Paim substituiu o termo “mulher chefe de família” por “mulher responsável pela unidade familiar”.
Legislação trabalhista
A CDH também deverá analisar uma série de projetos que tratam de mudanças na legislação trabalhista. Um deles é o PLS 271/2017, de Paulo Paim, que propõe suprimir a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. A proposta conta com voto favorável do relator, senador Telmário Mota (Pros-RR). Outra iniciativa de Paim, igualmente relatada por Telmário, é o PLS 268/2017, que limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor é derrubar a regra introduzida em 2017, que permite carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O projeto também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária.
Já o PLS 266/2017, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), cria o regime de teletrabalho especial para o empregado com deficiência. O texto conta com parecer favorável do relator, Telmário.
Caso aprovados, os projetos ainda passarão pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Estudantes em abrigos
Proposto pela CPI dos Maus-Tratos, o PLS 506/2018 também pode entrar na pauta. Ele estabelece reserva de vagas em universidades federais e escolas técnicas para estudantes que vivem em abrigos. O texto, que tem relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), ainda precisa passar pela análise da Comissão de Educação (CE).
Defensoria pública
O PL 1.120/2019, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), também aguarda análise da comissão. O texto concede à Defensoria Pública acesso ao cadastro de crianças ou adolescentes em programa de acolhimento institucional. A relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), apresentou voto favorável.
O acesso a esse cadastro já está disponível ao Ministério Público, aos conselhos tutelares, ao órgão gestor da assistência social e aos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social. O autor quer agora a sua extensão à Defensoria Pública.
Fonte: Senado Federal
CRA deve votar regularização fundiária e agricultura familiar
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) começa 2022 com três projetos de lei prontos para serem votados, pois já contam com votos dos respectivos relatores. Dois desses projetos tramitam juntos por tratarem do novo marco legal da regularização fundiária (PL 2.633/2020 e PL 510/2021). O presidente da CRA é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O relator de ambas as propostas é o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que já apresentou seu voto.
Fávaro optou pela aprovação do PL 510/2021, do senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de emendas dos senadores. Em seu texto, o relator deliberou pela prejudicialidade do PL 2.633/2020, proveniente da Câmara.
Segundo Fávaro, o substitutivo é direcionado ao beneficiamento de milhões de pequenos produtores, à preservação do meio ambiente e ao favorecimento da produção de alimentos. Em sua opinião, a regularização fundiária dará cidadania ao agricultor que está plantando, assim como protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no Brasil.
O texto altera a Lei 11.952, de 2009, para ampliar a regularização fundiária das ocupações. Atualmente essa regularização está restrita à Amazônia Legal. Além disso, unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país.
Também pronto para votação está o PL 486/2020, projeto de lei que inclui, entre os princípios da Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, o de redução das desigualdades sociais e regionais. Além disso, o texto determina que o governo dê tratamento especial aos agricultores familiares da região do Marajó (PA) no que se refere a linhas de crédito e em serviços de assistência e extensão rural.
O autor do projeto, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), elogia os avanços do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mas, segundo ele, a distribuição dos recursos destinados ao crédito rural continua privilegiando as regiões mais desenvolvidas.
Relator da proposta, o senador Paulo Rocha (PT-PA) afirma que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) na região do Marajó é inferior à média registrada pelos municípios do semiárido. Para ele, o projeto contribui para a “promoção de políticas públicas focadas no atendimento às necessidades específicas de agricultores familiares dessa região”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto inclui crime de perjúrio no Código Penal
Hoje a lei pune o falso testemunho, que é mentir num tribunal; o perjúrio, que é faltar com a verdade durante investigação, não é punido
O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.
A punição poderá ser ainda maior se a mentira é praticada mediante suborno ou com o objetivo de produzir prova em processo penal ou processo civil contra a administração pública.
A legislação atual pune o falso testemunho, ou seja, mentir perante juiz num tribunal. O perjúrio cometido por acusado não é punido porque, no Brasil, o investigado tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não é obrigado a dizer a verdade, apenas testemunhas firmam esse compromisso.
A proposta foi apresentada pelo deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), que questiona a lógica da legislação penal atual. “O direito de alguém de não ter que produzir prova contra si mesmo não significa que o Estado conferiu um cheque em branco ao indivíduo para que este passe a lesar um dos mais relevantes bens jurídicos tutelados pelo ordenamento pátrio, qual seja, a administração da justiça”, avaliou.
O perjúrio do acusado, segundo ele, representa um abuso do direito de defesa. Hélio Costa destacou que a prática já é punida no direito penal dos Estados Unidos.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe empresas de alterar enquadramento sindical de empregados para vencer licitação
Proposta prevê que a empresa contratante responda solidariamente com a prestadora de serviços pelo prejuízos causados aos empregados
O Projeto de Lei 3128/21 proíbe empregadores de alterarem o enquadramento sindical de empregados com o objetivo reduzir custos e vencer licitações para a prestação de serviços terceirizados. O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece ainda que a empresa contratante responderá solidariamente com a prestadora de serviços pelo prejuízos causados aos empregados.
Autora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) informa que, em janeiro de 2021, copeiros, garçons e funcionários da portaria da Caixa Econômica Federal, em Brasília, antes vinculados ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindeserviços), passaram a estar vinculados ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF).
“A convenção coletiva do Sinduscon possui valores de salários e de benefícios bem mais baixos, representando perdas significativas aos(às) empregados(as). O salário de garçons e trabalhadores da recepção e manutenção, por exemplo, caiu de R$ 1.901,53 para R$ 1.738,00 e o vale-alimentação passou de R$ 35,00 para R$ 20,84. Além disso, os trabalhadores perderam o direito a plano de saúde e plano odontológico. O mesmo aconteceu com outras categorias”, disse a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta aplicação de multas por infração ao consumidor
Segundo o texto, se o fornecedor for acusado em mais de um estado ou município pela mesma razão, só poderá receber uma sanção
O Projeto de Lei 2766/21 limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional.
De autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o texto também proíbe a aplicação de multa já na primeira visita de fiscalização, exceto se for para infração de natureza gravíssima. A primeira visita, segundo a proposta, terá por objetivo orientar as empresas com relação à adequação de suas práticas à legislação vigente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que ainda fixa a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
Descoordenação
Bertaiolli argumenta que, apesar de o código ter trazido uma maior segurança para as relações de consumo no Brasil, ele também levou a uma ação descoordenada e muitas vezes “leonina” das autoridades fiscalizatórias com relação às empresas.
“A descoordenação é explicada pela atuação federal, estadual e municipal redundante sobre a mesma causa da sanção”, explica o parlamentar. “Já a atuação leonina é explicada pela aplicação de multas calculadas sobre o faturamento de todo o grupo econômico quando a infração foi realizada por uma pequena unidade de negócios.”
Por isso, o projeto estabelece que, se o fornecedor for acusado em mais de um estado ou município pela mesma razão, caberá à autoridade nacional ou estadual de defesa do consumidor, conforme o caso, resolver o conflito, aplicando uma única sanção.
Na aplicação das sanções previstas na lei, que incluem multa e até interdição do estabelecimento, o órgão fiscalizador deverá escolher a punição mais adequada à preservação do mercado de consumo e dos direitos do consumidor.
Ainda segundo o texto, a multa poderá ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações para recomposição do bem jurídico lesado.
Além disso, para fins do cálculo da multa, o fornecedor será sempre a unidade autônoma de negócio fiscalizada, mesmo que pertença a um grupo econômico.
Marco Bertaiolli acredita que as medidas trarão um avanço ao ambiente de negócios no Brasil e fomentarão a criação de novas empresas e de novos empregos.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será votado diretamente pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto garante acesso de motoristas e auxiliares à sede da empresa durante carga e descarga
Medida também vale para motoristas que trabalham como Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
O Projeto de Lei 3146/21 garante a motoristas profissionais e a seus acompanhantes e auxiliares o direito de acessarem as dependências de empresas que embarcam ou recebem mercadorias durante o período de carga ou descarga do veículo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A medida também vale para motoristas que trabalham como Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
“Algumas empresas criam obstáculos para o ingresso de auxiliares dos motoristas em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga dos caminhões, atitude essa que consideramos incompatível com o bom desempenho da atividade profissional”, diz o deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), autor do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto garante a policial mulher o direito de não fazer revista em mulheres trans e travestis
Proposta contraria recomendações de defensorias públicas estaduais
O Projeto de Lei 2649/21 garante às policiais militares, civis, penitenciárias, rodoviárias e federais e às guardas municipais do sexo feminino o direito de não realizar abordagem ou revista íntima em mulheres trans ou travestis.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
Ele argumenta que forças policiais do País têm recebido recomendações das
defensorias públicas estaduais para que as revistas em mulheres trans e travestis sejam realizadas por policiais mulheres, medida da qual ele discorda.
“Respeito os bons préstimos das defensorias públicas aos brasileiros mais humildes, todavia não cabe a nenhuma instituição de Estado defender princípios da ideologia de gênero, em especial quanto tais elucubrações causam constrangimentos a servidoras públicas no exercício de suas atividades”, afirma Pastor Sargento Isidório.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.01.2022 – Extra C
DECRETO 10.954, DE 29 DE JANEIRO DE 2022 – Torna sem efeito a declaração de revogação de decretos.
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