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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 30.10.2019
AÇÕES NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE
GEN Jurídico
30/10/2019
Notícias
Senado Federal
Projeto para regulamentar sobre aposentadoria por periculosidade deve ser apresentado na próxima semana
Deve ser enviado ao Congresso na próxima semana o projeto de lei complementar que tratará das aposentadorias de trabalhadores em condições de periculosidade. A informação é do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que participou nesta terça-feira (29) de reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
— Acredito que até o início da próxima semana, na segunda ou terça-feira, o texto estará disponível para ser formalizado e a matéria poder ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e, a depender do entendimento das lideranças, se dar a urgência necessária para trazer a matéria ao Plenário — disse Fernando Bezerra.
A sugestão de um projeto para regulamentar o tema se deu durante a votação, em segundo turno, da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) e fez parte de um acordo para garantir sua aprovação e posterior promulgação.
A aprovação de um destaque apresentado pelo Partido dos Trabalhadores, defendido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), retirou da PEC 6/2019 o enquadramento por “periculosidade”, já que a inserção da expressão na Carta Magna poderia impedir os trabalhadores que exercem atividades perigosas de tentar obter a aposentadoria especial na Justiça.
Segundo o líder do governo, uma nova reunião está marcada para quarta-feira (30), às 18 horas, em seu gabinete. O encontro deve ter a presença de lideranças partidárias para buscar um entendimento sobre o texto a ser apresentado. Segundo o líder, o acordo é de que a promulgação da reforma ocorra após a aprovação do projeto.
Fonte: Senado Federal
Volta à Câmara projeto que prevê baixa gratuita de pequenas empresas inativas
Foi aprovado nesta terça-feira (29) projeto que prevê baixa gratuita e automática do registro de pequenas empresas que estejam sem atividade há mais de três anos. Como o texto foi alterado pelo Senado, o projeto retorna à Câmara para nova análise dos deputados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 198/2015, a microempresa, empresa de pequeno porte ou o empresário individual que, comprovadamente, não tenha requerido arquivamento ou não tenha feito qualquer atividade financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro de capitais, por pelo menos três anos, terá seu registro cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica sem precisar pagar qualquer taxa. A não ser que, após comunicado, informe que pretenda continuar em atividade.
O projeto estabelece ainda que a baixa da empresa também levará ao cancelamento automático da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), executado, também sem ônus, pela Receita Federal.
A proposta — que inclui o artigo 60-A na Lei 8.934, de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins — foi aprovada no último dia 20 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Originalmente, o projeto prevê o cancelamento de ofício do registro, sem prévia comunicação dos sócios ou do empresário individual. Oriovisto incluiu no texto que o encerramento só poderá ocorrer após notificação pessoal do administrador ou do empresário, que terá um prazo de 15 dias para manifestar sua intenção de permanecer em atividade. A falta do contraditório, argumentou o relator, tornaria a medida inconstitucional por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A mudança, aprovada pela CAE, foi endossada pelo Plenário. Com isso o texto, volta à Câmara.
Fonte: Senado Federal
Davi Alcolumbre traça calendário para a PEC Paralela
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou na noite desta terça-feira (29) que conversará com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), sobre o andamento da PEC que amplia o alcance da reforma da Previdência, a PEC paralela (PEC 133/2019). Segundo ele, a PEC deve ser votada na CCJ no dia 6 de novembro. No mesmo dia, a proposta deverá ser votada no Plenário do Senado e enviada para a análise da Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado também declarou que, logo após a votação da PEC Paralela, será pautado o projeto que trata das aposentadorias de trabalhadores em condições de periculosidade. Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a matéria deve ser enviada ao Congresso na próxima semana.
Prescrição
Davi também informou que vai se reunir na próxima terça-feira (5) com as lideranças partidárias para tratar da sugestão do Supremo Tribunal Federal (STF) de alterar o Código Penal, com o objetivo de impedir a prescrição de ação penal quando houver recurso processual. A medida evitaria a extinção da punibilidade por prescrição nos tribunais superiores. O ofício foi lido na sessão desta terça-feira no Plenário, causando a reação de vários senadores.
— Eu respeito a manifestação de todos os senadores. Mas em nenhum momento houve intromissão do Supremo — declarou, acrescentando que a PEC sobre a prisão em segunda instância “não está no radar” (PEC 5/2019).
Fonte: Senado Federal
Proposta que torna crime de feminicídio imprescritível segue para o Plenário
O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já é o crime de racismo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que pretende modificar o artigo 5º da Carta Magna para determinar que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário.
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso.
A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Ao justificar a iniciativa, Rose de Freitas citou estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também mencionou o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013.
A senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015, mas ela considera possível avançar mais.
“Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, defende.
Estupro
Por sugestão da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), o relator também incluiu o estupro na lista de crimes imprescritíveis. Proposta com esse objetivo (PEC 64/2016) já foi aprovada pelo Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.
— Se for aprovada a PEC do estupro lá [na Câmara], vamos ter duas alterações da Constituição em cima do mesmo inciso. Um dos projetos sairia prejudicado. O do ex-senador Jorge Viana é anterior, mas o dela [Rose de Freitas] vai ser mais amplo — disse Simone, ao sugerir a emenda.
O relator da matéria concordou que o feminicídio deve ser incluído no rol dos crimes muito graves que possuem status de imprescritíveis. Ele destacou levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência, da USP, e da Pesquisa Violência Doméstica contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, que confirmou que os registros de feminicídio cresceram em um ano no país.
— Precisamos comunicar aos agressores que a violência contra as mulheres não é admissível e será severamente punida pela ação estatal. Tornar o feminicídio imprescritível é um dos caminhos possíveis para a dissuasão que pretendemos — defendeu.
Violência contra mulher
O crime entrou para o Código Penal como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.
Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, contra maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação (ou nos três meses posteriores ao parto) e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Outros crimes
Durante a discussão da matéria, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) enfatizou a necessidade de tornar outros crimes imprescritíveis, como o homicídio qualificado e o homicídio motivado por homofobia. Ele chegou a sugerir o adiamento da votação, mas declinou, ao ser convencido por outros senadores, como Fabiano Contarato (Rede-ES), sobre a urgência em avançar na proteção das mulheres.
— Mulheres estão sendo vítimas de feminicídio diuturnamente nesse Brasil misógino. Se ampliarmos demais, não vamos ter esse apoio. O ideal nós não temos, vamos aprovar o razoável — argumentou Contarato.
Alessandro Vieira também concordou com Marcos Rogério sobre a necessidade de ampliar o rol de crimes imprescritíveis, mas defendeu a aprovação imediata da proposta da senadora Rose de Freitas. Alessandro reforçou que os ricos são os que mais beneficiam da possibilidade de prescrição de crimes, apresentando recursos até a prescrição da pena.
— Já o pobre morre na cadeia — afirmou o senador.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova punição para quem induzir pessoas à automutilação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei do Senado que cria o crime de induzir pessoas à automutilação (PL 8833/17). A matéria retorna ao Senado para nova votação.
O texto altera o artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. Ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultar morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de 1 a 3 anos se dessa conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se houver morte.
Atualmente, o Código Penal prevê que o crime de induzir ao suicídio somente se consuma quando acontecer morte ou lesão grave em quem praticou o ato.
A duplicação da pena para os casos de a vítima ser menor de idade ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. São acrescentados agravantes para motivos torpe ou fútil.
De acordo com a deputada Caroline de Toni, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que, de 2010 a 2016, houve um aumento de 7% nos casos de mortes autoprovocadas no País, atingindo uma taxa de 6,1 suicídios a cada 100 mil habitantes. “Além disso, estima-se que, por hora, uma pessoa cometa suicídio, período em que outras três tentam sem sucesso”, afirmou.
Segundo a deputada, a penalização do crime de induzir à automutilação pretende reprimir os chamados desafios mortais, que atingem crianças, adolescentes e jovens adultos, tais como o jogo da baleia azul, o jogo do sal e gelo, o jogo da asfixia e o desafio da Momo, entre outros.
Internet
Esses crimes terão pena aumentada até o dobro se forem realizados por meio da internet, de rede social ou transmitidos em tempo real. Caso o agente seja líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, a pena é aumentada da metade.
Quando o crime de induzir a esses atos for contra menor de 14 anos e resultar em sua morte, a pena será de homicídio (reclusão de 6 a 20 anos). Igual situação se aplica se a morte for de quem não tem o necessário discernimento sobre a prática do ato, seja por enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência.
Lesão corporal
Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o crime de induzir ao suicídio ou à automutilação resultar em lesão corporal gravíssima, o agente poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto que amplia porte de armas divide opiniões em Plenário; texto pode ser votado nesta quarta
O projeto que torna menos rigorosas as regras para a posse e o porte de armas de fogo (PL 3723/19) dividiu opiniões no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto foi discutido nesta terça-feira (29) e poderá ser votado na quarta (30).
Parlamentares contrários ao texto afirmam que haverá aumento de violência, enquanto os favoráveis criticam as restrições impostas pelo Estatuto do Desarmamento.
O texto do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais. O texto também aumenta a quantidade de profissionais autorizados a carregar armas.
Divergências
O deputado João Daniel (PT-SE) acusou o presidente da República, Jair Bolsonaro, de atuar em favor dos interesses da indústria bélica. “Nós sabemos que armas servem para matar. Segurança se resolve com políticas de Estado: geração de emprego e segurança pública”, afirmou.
Na opinião do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o Estatuto do Desarmamento “veio para desarmar o cidadão de bem”, ao contrário do que foi pregado à época. Ele disse que a proposta de ampliar a posse e o porte de armas é boa e faz justiça para algumas categorias.
“Por que o guarda municipal de cidades menores não pode ter porte de armas?”, questionou. “Estamos aprimorando o maligno Estatuto do Desarmamento”, disse Rocha.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) defendeu a manutenção do Estatuto do Desarmamento. Para ele, o governo não tem uma política de segurança pública além da promessa de ampliar o acesso a armas. “Aqui está previsto um derrame de armas na sociedade, que desfigura o Estatuto do Desarmamento e não resolve os problemas de segurança da nossa população”, declarou.
O deputado Fábio Trad (PSD-MS) também afirmou que a política de segurança pública de governo não pode se limitar à ampliação do porte de armas. “É preciso que se tenha uma leitura sobre o sistema carcerário – que falta ao projeto –, e uma leitura atenta sobre princípios de segurança pública”, disse o parlamentar. Ele destacou que parte do problema é gerado pela desigualdade social brasileira.
Categorias profissionais
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é preciso ampliar o porte de armas para categorias como agentes socioeducativos, peritos, policiais de assembleias legislativas e fiscais ambientais, entre outros. Ele destacou que os profissionais terão de fazer cursos para portar o armamento. “É uma coisa séria, feita com responsabilidade”, disse.
Já o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), criticou a ampliação de categorias com acesso a armas de fogo. “É uma lógica de segurança pública torta. Estamos falando em entregar armas para um agente de trânsito, o que pode causar ‘bangue-bangue’ no trânsito”, condenou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Grupo que analisa pacote anticrime volta a se reunir nesta tarde
O Grupo de Trabalho sobre Legislação Penal e Processual Penal (GT Anticrime), que analisa os PLs 882/19, 10372/18 e 10373/18, se reúne hoje para continuar a discussão e votar o relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Os parlamentares ainda precisam analisar algumas emendas. Deputados têm sugerido que o grupo de trabalho discuta regras para o funcionamento das colaborações premiadas. Mas o tema é polêmico, e a inclusão desse item pode adiar ainda mais os trabalhos.
O colegiado, que a princípio deveria funcionar por 90 dias, já teve seu prazo prorrogado por quatro vezes. A última extensão permitiu que os deputados continuem a análise até o início de novembro.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que deve levar o pacote anticrime diretamente para votação no Plenário da Câmara, ainda neste ano.
A reunião do grupo está marcada para as 14 horas, no plenário 7.
Fonte: Câmara dos Deputados
Minas e Energia aprova novo marco legal para o setor de gás natural
Texto autoriza empresas a operar por meio de autorização da Agência Nacional do Petróleo
A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que institui um novo marco legal para o mercado do gás natural no País (PL 6407/13) e outros que tramitam em conjunto). O texto permite que empresas com sede no Brasil possam atuar nesse mercado por meio de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e não mais por concessão.
No modelo atual, uma empresa interessada em investir no setor precisa vencer um leilão da ANP. No regime de autorização, bastará apresentar o projeto e esperar o aval da agência. O objetivo da mudança é destravar os investimentos no setor.
Segundo a proposta, poderão operar por meio de autorização os serviços de transporte, importação, exportação, estocagem subterrânea, acondicionamento, escoamento, tratamento, liquefação, regaseificação e atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de unidades de processamento ou tratamento de gás natural.
O relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que também preside a comissão, apresentou uma nova redação para os projetos, acolhendo ainda emendas de deputados.
Uma das emendas determina que gasodutos que não se enquadrarem nas definições previstas no texto – gasoduto de escoamento da produção, gasoduto de transferência e gasoduto de transporte – deverão ser classificados pela ANP, incluídos os que conectam unidades de processamento ou tratamento de gás natural, de estocagem ou terminal de GNL (Gás Natural Liquefeito) a instalações de transporte ou distribuição.
Autor da emenda, o deputado Christino Aureo (PP-RJ) explica que, pelo texto inicial do relator, não existiria a possibilidade de conseguir autorização para operar um gasoduto que estivesse fora das classes previstas. “Um exemplo claro de situação que não se enquadra nas classes previstas é o gasoduto que poderia ser construído pelo proprietário de uma unidade de processamento de gás natural para interligá-la ao gasoduto de transporte ou gasoduto de distribuição mais próximo”, afirmou.
O texto aprovado estabelece que caberá à ANP acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e adotar mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na oferta do produto.
Outra emenda acolhida por Silas Câmara impede que a ANP restrinja a venda de gás natural entre produtores em patamares que possam comprometer a produção de petróleo. O novo texto também deixa claro que só serão exigidos contratos de compra e venda padronizados na comercialização de gás natural no mercado organizado.
Destaque
Foi aprovado ainda um destaque do Novo que excluiu da proposta a necessidade de a Empresa de Pesquisa Energética fazer um levantamento da oferta de gás e da respectiva rede de distribuição para embasar a definição do preço máximo de geração a ser cobrado por futuras termelétricas.
Tramitação
O texto aprovado será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Toffoli envia ao Congresso sugestão sobre prescrição de ações nos tribunais superiores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou sugestão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nesta segunda-feira (28), para que se inclua no artigo 116 do Código Penal (Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940) trecho que impede a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários.
A alteração legislativa sugerida aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, tem o intuito de evitar eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores.
De acordo com o ofício, seria acrescido o inciso III e parágrafo 2 ao artigo 116: “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: III – enquanto pendente de julgamento os recursos especial ou extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário; e parágrafo 2 – A causa impeditiva prevista no inciso III do caput incide desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.10.2019
LEI 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (LeiMaria da Penha), para prever a competência dosJuizados de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher para a ação de divórcio, separação, anulação decasamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 43 –Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedentes os pedidos formulados nas ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54 para assentar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e, como consequência, determinava a suspensão de execução provisória de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no art. 312 do mencionado diploma processual, abrangendo, ainda, o pedido sucessivo, formulado na ação declaratória 43, no sentido de poderem ser implementadas, analogicamente ao previsto no art. 319 do Código de Processo Penal, medidas alternativas à custódia quanto a acusado cujo título condenatório não tenha alcançado a preclusão maior, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, o Dr. Miguel Pereira Neto; pela Advocacia- Geral da União, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador- Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23.10.2019 (Sessão Extraordinária).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 44 – Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedentes os pedidos formulados nas ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54 para assentar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e, como consequência, determinava a suspensão de execução provisória de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no art. 312 do mencionado diploma processual, abrangendo, ainda, o pedido sucessivo, formulado na ação declaratória 43, no sentido de poderem ser implementadas, analogicamente ao previsto no art. 319 do Código de Processo Penal, medidas alternativas à custódia quanto a acusado cujo título condenatório não tenha alcançado a preclusão maior, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, o Dr. Miguel Pereira Neto; pelo amicus curiae Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, o Dr. Técio Lins e Silva; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23.10.2019 (Sessão Extraordinária).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 54 – Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedentes os pedidos formulados nas ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54 para assentar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e, como consequência, determinava a suspensão de execução provisória de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no art. 312 do mencionado diploma processual, abrangendo, ainda, o pedido sucessivo, formulado na ação declaratória 43, no sentido de poderem ser implementadas, analogicamente ao previsto no art. 319 do Código de Processo Penal, medidas alternativas à custódia quanto a acusado cujo título condenatório não tenha alcançado a preclusão maior, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23.10.2019 (Sessão Extraordinária).
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