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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.04.2023

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CDH

CRIMINALIZAÇÃO APOLOGIA AO NAZISMO

DIREITOS HUMANOS

EXAME TOXICOLÓGICO

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LEI MARIA DA PENHA

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26/04/2023

Notícias

Senado Federal

CDH aprova criminalização da apologia ao nazismo e da negação do Holocausto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que criminaliza a apologia ao nazismo e a negação do Holocausto ou sua aprovação. O projeto foi apresentado em 2022 pela então senadora Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento e Orçamento, e assinado pelas integrantes da bancada feminina do Senado.

O PL 192/2022 recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para incluir a apologia, a defesa e a prática de saudações nazistas entre os crimes previstos na legislação. Os atos de negar, diminuir, justificar ou aprovar a ocorrência do Holocausto também serão criminalizados caso a proposta seja decretada. Em casos de violação, o texto prevê reclusão de três a seis anos e pagamento de multa como penalidade.

O Holocausto é nome dado ao genocídio de seis milhões de judeus, cometido pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Atualmente, a Lei do Racismo já proíbe a fabricação e distribuição de produtos que contenham a cruz suástica ou gamada, um dos principais símbolos do nazismo.

O senador Randolfe acredita que, apesar de a lei atual alcançar o preconceito contra judeus, é necessário combater o antissemitismo e criar um tipo penal específico para incriminar quem defender o nazismo. “Criminalizar essas condutas é uma forma de proteger a memória histórica e evitar que as ideias e práticas que levaram a esses crimes sejam propagadas novamente”, declara.

Casos de apologia

Para a autora do projeto, a matéria é uma resposta “a uma série de episódios que têm ocorrido nos últimos tempos em nossa sociedade na defesa de discursos de ódio ou em sintonia com o regime nazista”.

A então senadora mencionou o crescimento de organizações neonazistas no país. De acordo com dados apresentados por Simone Tebet, esses movimentos chegam a reunir em torno de 10 mil participantes no Brasil, divididos em 530 grupos. 

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova afastamento de agressor sexual, moral ou patrimonial da mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei (PL) 3.257/2019, que permite o afastamento de agressor do lar em casos de violência sexual, moral ou patrimonial contra a mulher. Se não houver pedido para votação do Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O texto da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) foi relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O objetivo do projeto, segundo a autora, é incluir entre as circunstâncias que permitem a aplicação de medida protetiva de urgência a ocorrência de violência moral ou patrimonial, que estão previstas como modalidades de violência contra a mulher na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Hoje a Lei 13.827, de 2019, permite o afastamento do agressor do lar nos casos em que se verifique a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. “Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos”, afirma Daniella Ribeiro na justificativa do projeto.

Uma emenda proposta pela relatora inclui a violência sexual nas situações em que o agressor pode ser afastado da convivência com a agredida. Assim, o projeto se aplica a todas as formas de violência previstas no artigo 7º da Lei Maria Penha: violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Fonte: Senado Federal

CCJ proíbe substituição de prisão por multa em crime de ameaça contra mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei (PL) 2.757/2019, que proíbe a substituição das penas de prisão por penas restritivas de direitos em caso de violência real ou grave ameaça contra a mulher. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

O projeto, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O PL 2.757/2019 estende a proibição para os casos de violência real ou grave ameaça. O texto veda a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direito, como pagamento de multas, perda de bens e de direitos, e prestação de serviço comunitário.

“As medidas protetivas foram grande avanço nessa seara, mas não resolveram o problema. Cremos ter chegado o momento de efetivamente prender, submetendo a pena privativa de liberdade, ao menos os agressores violentos, vedando a aplicação de penas substitutivas nesses casos”, afirma Zenaide Maia.

A relatora concorda. “Impossibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direito para os crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher torna-se premente, de forma a impedir que o agressor que prática crime violento contra a mulher nessas circunstâncias, que em geral convive com ela, continue solto para praticar novos crimes contra a vítima”, afirma no relatório.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto das fake news tem urgência aprovada e irá a voto na próxima terça

Relator vai negociar mudanças no texto nos próximos dias; entre as principais polêmicas está a criação de uma autoridade para fiscalizar redes sociais

A Câmara dos Deputados aprovou, por 238 votos a 192, o requerimento de urgência para o projeto de lei das fake news (PL 2630/20), que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A votação da proposta está marcada para a próxima terça-feira, como anunciou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que a aprovação da urgência abre uma nova rodada de negociações. “É um esforço concentrado para uma nova rodada de conversas”, disse.

Um dos pontos mais polêmicos da última versão do texto é a criação de uma autarquia federal especial para fiscalizar a aplicação da lei. Essa autoridade teria poderes de, por exemplo, instaurar incidentes caso a empresa descumpra as normas da lei, como a retirada de contas e conteúdos sinalizados como criminosos. A Frente Parlamentar Evangélica já afirmou que é contra esse ponto. A expectativa é que o relator apresente uma nova versão do texto na quinta-feira (27).

Orlando Silva disse ainda que a aplicação das sanções é outro ponto de divergência nas negociações com deputados. “Vamos nos reunir para aprofundar os debates. Só temos que resolver dois problemas: fiscalização da lei e aplicação de sanções administrativas, se necessário”. Ele defendeu que a responsabilidade sobre a fiscalização da lei poderá recair sobre outro órgão se o Executivo assim optar, com o objetivo de superar os debates sobre a criação de uma autarquia pela proposta.

Tumulto

A votação da urgência foi marcada pela polarização, tumulto em Plenário e divergência entre os líderes sobre o acordo feito mais cedo em reunião realizada na residência oficial. Novo, PL e Frente Parlamentar Evangélica não concordaram com a votação simbólica do pedido de urgência.

A discussão da matéria também teve palavras de ordem de deputados contrários e favoráveis, o que obrigou Lira a pedir “prudência”. O presidente da Câmara chegou a chamar a troca entre os deputados de “polarização ridícula”.

Ambiente mais saudável

A defesa da proposta partiu do relator, deputado Orlando Silva, que cobrou uma lei que torne a internet um ambiente mais saudável e que não comprometa a segurança nas escolas. Ele negou que haja interesse em interferir na liberdade de expressão.

“A liberdade de expressão está fortalecida com um processo em que o próprio usuário pode contestar quando se sentir prejudicado”, disse o relator. Ele afirmou ainda que é necessário alterar o regime de responsabilidade das plataformas de redes sociais, mensagens e busca para se ter mais transparência.

Pela proposta, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas de busca deverão agir para sinalizar, retirar ou diminuir o alcance de contas e publicações acusadas de propagar conteúdo criminoso: que configurem ou incitem golpe de estado, atos de terrorismo, suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, discriminação e preconceito, violência contra a mulher e infração sanitárias.

Essas empresas também poderão ser multadas caso não cumpram decisão judicial de retirada de conteúdo criminoso e ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por conteúdos distribuídos, como publicidade, e caso descumpram as obrigações legais.

Além disso, as plataformas terão de cumprir regras de transparência e fazer análises de riscos sistêmico para avaliar o risco de difusão de conteúdos ilícitos e danos ao exercício de direitos fundamentais.

Para os opositores da proposta, no entanto, tratam-se de medidas contra a liberdade de expressão. Para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), é “uma tentativa de amordaçar” os parlamentares de oposição. Ele acusou o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes de vir à Câmara na tentativa de “coagir” os deputados a votar a matéria.

“O objetivo é criar limites que nos calam, nos silenciam e que podem nos levar à cadeia por manifestar opinião política, religiosa ou defender algum setor econômico como a agro”, disse.

Outros pontos

A proposta trata ainda de regras para a publicidade nas redes sociais, plataformas de busca e aplicativos de mensagem, remuneração de conteúdo jornalístico, direitos dos usuários dessas plataformas e ainda sobre contas governamentais. A proposta garante a imunidade parlamentar, mas traz regras que proíbem as contas oficiais de bloquear acesso e outros parâmetros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar proposta que adia multa para motorista que não fizer exame toxicológico

Exame é cobrado apenas de motoristas profissionais, que transportam carga e passageiros

Em sessão marcada para depois das votações do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1153/22, que isenta o motorista profissional (categorias C, D ou E), até 1º de julho de 2015, de multa passível de ser aplicada pela falta de exame toxicológico regular exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A MP também altera sistemática de contratação de seguro para cargas, remetendo ao transportador essa opção.

Desde a vigência da Lei 14.071/20, em abril de 2021, que fez várias mudanças no Código de Trânsito, passou a ser exigido do motorista profissional, para conduzir veículo de carga ou de passageiros, a realização de exame toxicológico na hora de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a cada 2 anos e meio.

O governo anterior argumentou que a crise provocada pela pandemia de Covid-19 e o aumento dos custos com combustíveis têm dificultado o cumprimento da regra, principalmente pelos Transportadores de Carga Autônomos (TACs), mesmo com a concessão de auxílio emergencial até o fim do ano passado.

A multa para quem não faz o exame toxicológico é de R$ 1.467,35.

OAB

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 1852/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação.

A proposta tramita em regime de urgência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende decreto que regulamenta marco legal do saneamento básico

Deputado diz que decreto permite às companhias estaduais de saneamento atender municípios de regiões metropolitanas sem fazer licitação

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23 pede a suspensão do Decreto 11.467/23, publicado no início de abril, que regulamenta o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Melo afirma que o decreto põe em risco a execução do marco legal aprovado pelo Congresso Nacional, que tem entre seus objetivos a universalização dos serviços de saneamento no Brasil até 2033 (tratamento e coleta de esgoto, e acesso à água potável).

Ele critica em especial o ponto do decreto que permite às companhias públicas estaduais de saneamento atender municípios de regiões metropolitanas ou microrregiões sem a necessidade de licitação.

Para o deputado, a medida desrespeita o que determina o novo marco do setor, que exige licitação para o serviço de saneamento. Além disso, limita a atuação das empresas privadas no saneamento básico.

“O processo de licitação para as empresas privadas pode ser prejudicado, o que pode desaguar na limitação da capacidade de oferecer serviços melhores e mais acessíveis”, disse Melo.

“Deveria haver uma valorização das licitações para a melhorar a competição entre empresas públicas e privadas, com critérios claros e transparentes para a escolha das melhores propostas”, acrescentou.

Junto ao Decreto 11.467/23 foi publicado o Decreto 11.466/23, que trata de outros pontos da regulamentação dos serviços de saneamento básico. O governo alega que as duas medidas visam destravar investimentos públicos e privados no setor.

Tramitação

O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite novos registros de CACs, escolas e clubes de tiro

Projeto anula decreto do presidente Lula, publicado no primeiro dia do mandato

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/23, que permite a concessão de novos registros para clubes, escolas de tiro e colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). O projeto anula decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que suspendeu os registros.

Publicado em 1º de janeiro, o Decreto 11.366/23 também restringiu a aquisição de armas e de munições de uso permitido e obrigou o recadastramento de armas adquiridas após maio de 2019.

O texto, do deputado Sanderson (PL-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS). Segundo Pollon a suspensão “atingiu mortalmente o setor que empregava, até 2022, mais de 70 mil pessoas diretamente, registrando faturamento de R$ 13 bilhões e recolhendo R$ 2,8 bilhões em impostos por ano”.

O relator também observou que a nova exigência de recadastramento dificultou a legalização das armas já adquiridas pela categoria de CACs.

“Impedir que o recadastramento seja feito dessa forma, significa reconhecer e valorizar os CACs que, a partir de 3 de abril de 2023, estarão cometendo crime de posse irregular de arma, caso não consigam realizar o recadastramento”, reforçou Pollon.

Tramitação

O texto será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que muda regras do Fundo de Participação dos Municípios

Texto prevê transição de dez anos para reenquadramento de municípios em novos índices de distribuição de recursos, conforme dados do Censo de 2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei complementar (PLP) que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão dos dados de população a serem divulgados pelo IBGE obtidos com o Censo 2022. De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o PLP 139/22 será enviado ao Senado.

Em termos práticos, a diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo. Os dados finais do Censo 2022 devem ser divulgados no fim de abril deste ano.

Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valeriam integralmente em função da diminuição da população.

A matéria conta com substitutivo do deputado Benes Leocádio (União-RN), que acrescentou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) publicar nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras do projeto.

No entanto, segundo o texto, a instrução deve ser publicada em até 10 dias da divulgação dos resultados finais do censo e valer já para 2023.

Dados de um relatório da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de janeiro de 2023, indicam que 863 municípios devem perder recursos por diminuição da população. O estado da Bahia teria a maior quantidade (101 municípios), seguido por São Paulo (97 municípios) e Minas Gerais (94).

Outras vezes

Essa transição gradual já foi aplicada outras três vezes. A primeira, em 1997, por meio da Lei Complementar 91/97 estabeleceu transição por quatro anos a partir de 1999.

A segunda, por meio da Lei Complementar 106/01, estendeu essa transição por dez anos. Já a terceira, pela Lei Complementar 165/19, manteve os índices de 2018 até a divulgação dos dados do Censo de 2020, que, devido à pandemia e à falta de orçamento, teve sua execução adiada para 2022.

Estimativa anual

O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa da população dos estados e municípios é divulgada até o dia 31 de outubro de cada exercício, mas a falta de orçamento já adiou a realização dessas estimativas.

Licitações

O substitutivo também inclui trecho da Medida Provisória 1167/23, que prorroga a vigência das leis de licitação anteriores à Lei 14.133/21, a nova lei sobre o tema.

Assim, valerão até 30 de dezembro de 2023 a antiga lei de licitações (Lei 8.666/93), a lei do pregão eletrônico e a lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –26.04.2023

DECRETO 11.498, DE 25 DE ABRIL DE 2023 – Altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para dispor sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –26.04.2023 – Extra A

RESOLUÇÃO CONTRAN 991, DE 19 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ –26.04.2023

PROVIMENTO 143, DE 25 DE ABRIL DE 2023 – Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.


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