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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.04.2022

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/04/2022

Notícias

Senado Federal

Com pauta trancada, Congresso tem 24 vetos pendentes de votação

São 24 os vetos presidenciais que aguardam deliberação do Congresso Nacional. Destes, 20 estão trancando a pauta de votações, ou seja, precisam ser votados antes de outras matérias. O Congresso deve ter sessão conjunta na quinta-feira (28), a partir das 10h, mas a lista de itens a serem votados ainda não foi divulgada.

O Veto 33/2021, por exemplo, cancelou integralmente o PLS 293/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.

Também de Paim é o PL 12/2021, que foi vetado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro (Veto 48/2021) e transformado na Lei 14.200, de 2021. Foram cinco dispositivos vetados pelo presidente Bolsonaro. Os dispositivos vetados determinam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública.

Outro pronto para ser votado é o Veto 62/2021, que cancelou trechos do PLS 8/2016, tranformado na Lei 14.232 de 2021, que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A norma prevê a criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher.

Bolsonaro vetou a mudança da definição de violência contra mulher de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”. O projeto também previa que a Pnainfo contaria com um comitê integrado por representantes dos três Poderes que acompanharia a implantação da política, com coordenação de um órgão do Executivo federal.

Também está na pauta de votações do Congresso o veto parcial (Veto 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a  MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021), transformada na Lei 14.182, de 2021.

Outro veto que deve ser votado é o que cancelou totalmente a chamada “Lei Paulo Gustavo”, de apoio ao setor cultural nacional (Veto 18/2022). A proposta original do senador Paulo Rocha (PT-PA) prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural (PLP 73/2021).

O projeto libera recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais e visava homenagear o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio do ano passado, vítima da covid-19.

Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, pelo menos 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).

Fonte: Senado Federal

Sequestro de contas em redes sociais poderá ser considerado crime

O Senado vai analisar um projeto de lei que tipifica crimes digitais como o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas em redes sociais. Apresentado em março pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 651/2022 altera o Código Penal.

De acordo com o texto, a pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.

Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.

Mecias de Jesus ressalta que o sequestro digital e o estelionato nas redes são crimes que causam muitos prejuízos e costumam ser aplicados simultaneamente.

“O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta “sequestrada”, pois muitas vezes os criminosos pedem o “resgate” para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes. Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp”, aponta o senador na justificativa do projeto.

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada por Mecias, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.

Fonte: Senado Federal

Emenda que regula produção de radioisótopos será promulgada nesta terça

Duas sessões solenes estão marcadas para esta terça-feira (26) na pauta do Congresso: a primeira comemora os 105 anos do nascimento do economista Roberto Campos; e a segunda é destinada à promulgação da Emenda Constitucional 118, sobre radioisótopos para pesquisa e uso médico. O texto permite a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos para uso médico.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto regula o reconhecimento de suspeito por vítimas e testemunhas

Proposta, já aprovada pelo Senado, altera o Código de Processo Penal

O Projeto de Lei 676/21, já aprovado pelo Senado, altera as regras para o reconhecimento de pessoas acusadas de crimes. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal (CPP).

Atualmente, o CPP determina, entre outros pontos, que o suspeito será colocado, “se possível”, ao lado de pessoas “que tenham qualquer semelhança”, para que a autoridade policial “convide quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-lo”.

Conforme a proposta em análise, quem tiver de fazer o reconhecimento:

  • será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, com uso de relato livre e de questões abertas, “vedado o uso de perguntas que possam induzir ou sugerir a resposta”;
  • detalhará a distância e o tempo durante o qual visualizou o rosto do eventual suspeito, bem como as condições de visibilidade e iluminação no local;
  • responderá se algum eventual suspeito lhe foi anteriormente exibido ou se, de qualquer modo, teve acesso ou visualizou previamente alguma imagem dele.

O texto sugere que, “sempre que possível”, esse reconhecimento seja gravado em vídeo. No caso de reconhecimento positivo por meio de fotografias, todas as imagens usadas deverão ser juntadas aos autos, com indicação de cada fonte.

Redes sociais

Será proibida a apresentação de fotografias “que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos de suspeito já identificado ou de suspeitos de outros crimes semelhantes, bem como a apresentação informal de fotografias”.

Além disso, conforme a proposta, as investigações deverão continuar mesmo em caso de reconhecimento positivo, pois serão exigidos “outros elementos externos de prova”. Se as regras forem desobedecidas, o projeto prevê a inadmissibilidade de qualquer reconhecimento positivo como elemento de informação ou prova.

Segundo o autor da proposta, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é grande o número de inocentes condenados apenas com base em fotografias. Ele ressaltou que, conforme estudo do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente são negros.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define meios de pagamento eletrônico como essenciais em caso de greve

Pela proposta, Pix e cartões de crédito deverão continuar funcionando durante as greves no sistema bancário

O Projeto de Lei 817/22 define como serviços ou atividades essenciais quaisquer meios eletrônicos de pagamento e transferência, como o sistema Pix, do Banco Central, e cartões de crédito. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Greve, que já trata como essencial a compensação bancária.

“Paralisar tais serviços em caso de greve significa impor uma chantagem aos brasileiros. Mesmo a população mais humilde utiliza o sistema Pix para fazer transações”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Conforme a Lei de Greve, quando se tratar de serviço ou atividade essencial, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

“Cumpre lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar mandado de injunção, decidiu que a Lei de Greve da iniciativa privada é aplicável às paralisações no setor público até que o Congresso Nacional edite uma Lei de Greve específica para o setor público”, disse Kataguiri ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta concessão de direito de nome em bens públicos

Prática de cobrar pelo direito de dar nome a bem público já é adotada em países como Alemanha e Estados Unidos

O Projeto de Lei 816/22 regulamenta a cessão onerosa de direitos à denominação de bens públicos da União ou de pessoas jurídicas da administração indireta federal (como autarquias e empresas públicas). Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a União ou as pessoas jurídicas da administração indireta federal poderão ceder os direitos à denominação de seus respectivos bens e cobrar por isso.

A cessão será precedida de estudo acerca do valor, da viabilidade, de existência de potencial interesse na aquisição dos respectivos direitos e da destinação das receitas arrecadadas. Ainda segundo a proposta, a cessão terá duração máxima de 30 anos e não poderá ser concedida sobre bem tombado.

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirma que a concessão direito de nome em bens públicos é muito comum em diversos países, como Alemanha, Canadá, China, Emirados Árabes Unidos e Estados Unidos. O parlamentar ressalta ainda que a regulamentação do tema é uma “oportunidade de aumentar a arrecadação da União, sem a necessidade de aumentar a carga tributária”.

“Isso porque as receitas auferidas poderiam ser utilizadas não apenas na manutenção e conservação do bem cujo direito de nome foi concedido, mas também no prestação de serviços públicos com maior qualidade nas áreas de educação, saúde e segurança, por exemplo”, complementa Kataguiri.

Regras

Conforme o projeto, a concessão será precedida de licitação, em que será analisada a melhor proposta, tendo em vista o valor a ser pago pela cessão e as características do nome a ser utilizado.

O contrato administrativo de cessão trará a descrição completa do bem, a forma do nome do bem ao final da cessão, a remuneração mínima a ser paga à administração e o tempo da concessão.

Caberá ao cessionário custear a adaptação de placas e outras sinalizações, e ao concedente adaptar os seus sítios eletrônicos. Não serão aceitos nomes em língua estrangeira, salvo se tratar de nome próprio de pessoa jurídica que desenvolva atividades de empresa; de pessoa física, salvo se o nome de pessoa física for usado na identificação de pessoa jurídica.

O texto também veda a troca de nome sem prévia anuência do concedente durante vigência do contrato de cessão.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Pacote Anticrime não retirou o caráter hediondo do tráfico de drogas, define Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime – na Lei 8.072/1990 não retiraram a equiparação do delito de tráfico de entorpecentes a crime hediondo. O colegiado destacou que a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda está prevista na própria Constituição (artigo 5º, inciso XLIII).

O entendimento foi fixado pela turma ao rejeitar habeas corpus que buscava o reconhecimento de que o tráfico de drogas teria perdido a sua caracterização como crime equiparado a hediondo após o início da vigência do Pacote Anticrime, que revogou o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/1990. O dispositivo trazia parâmetros para a progressão de regime no caso de crimes hediondos e equiparados – a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo.

Como consequência da revogação do dispositivo, a defesa pedia a aplicação, ao delito de tráfico, das frações de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal (LEP) para os crimes comuns.

Constituição prevê tratamento mais severo para o tráfico de drogas

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

“O próprio constituinte assegurou que o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo são merecedores de tratamento penal mais severo”, complementou.

De acordo com o ministro, o fato de o Pacote Anticrime ter expressamente consignado, no artigo 112, parágrafo 5º, da LEP, que não se considera hediondo ou equiparado a ele o tráfico de drogas descrito no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 apenas consagrou o tratamento diferenciado que já era atribuído pela jurisprudência ao tráfico privilegiado.

“Isso, no entanto, não autoriza deduzir que a mesma descaracterização como delito equiparado a hediondo tenha sido estendida ao crime do artigo 33, caput e parágrafo 1º, da Lei de Drogas”, afirmou o relator.

Repetitivo de 2021 tratou tráfico no contexto dos crimes equiparados a hediondo

Reynaldo Soares da Fonseca também lembrou que a Terceira Seção, em 2021 – após o Pacote Anticrime, portanto –, no julgamento do Tema Repetitivo 1.084, reconheceu a possibilidade de aplicação retroativa do artigo 112, inciso V, da LEP a condenados por crimes hediondos ou equiparados que fossem reincidentes genéricos – e o caso concreto dizia respeito especificamente a condenado por tráfico de drogas.

“Patente, assim, que a jurisprudência desta corte é assente no sentido de que as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019 em nada influenciaram na qualificação do crime de tráfico de drogas como delito equiparado a hediondo”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo vai definir se uso de arma branca pode justificar aumento da pena-base no crime de roubo

Nesta quarta-feira (27), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.110), vai decidir se o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento no crime de roubo – em razão da Lei 13.654/2018, que favoreceu o réu ao revogar o inciso I do artigo 157 do Código Penal –, pode ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base.

Ao afetar o REsp 1.921.190 para a sistemática dos repetitivos, a seção decidiu não suspender a tramitação dos processos que tenham objeto semelhante, tendo em vista que já há jurisprudência consolidada no STJ a respeito dessas questões e que eventual paralisação poderia prejudicar os jurisdicionados.

Corte entende que arma branca pode elevar pena-base no roubo

O relator do recurso especial, ministro Joel Ilan Paciornik, apontou que, ao indicar o caso como representativo de controvérsia, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ identificou 256 acórdãos e 3.972 decisões monocráticas sobre o tema no âmbito da Terceira Seção, o que demonstra o caráter multitudinário da matéria.

Nesses julgados, apontou o ministro, o tribunal tem entendido que, embora o emprego de arma branca não configure mais causa de aumento no crime de roubo, ainda é possível a elevação da pena-base na primeira fase da dosimetria, quando as circunstâncias do caso o justificarem.

Segundo o relator, os precedentes também definiram que a possibilidade de aumento da pena-base está inserida no âmbito da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo ao STJ, no julgamento de recurso especial, compelir a corte de origem a realizar a transposição valorativa do emprego de arma branca para a primeira fase da dosimetria da pena.

“No contexto apresentado, tem-se por madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica”, declarou o ministro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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