32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 24.10.2018
EMPREENDEDORES NA ÁREA DE MARKETING MULTINÍVEL
INVESTIGAÇÃO SOBRE PATERNIDADE
OFERTA DE VENDA ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO
PROJETO SUSPENDE PORTARIA MINISTERIAL QUE DEFINIU
GEN Jurídico
24/10/2018
Notícias
Senado Federal
Projeto regulamenta atividade de marketing multinível
Pessoas físicas que queiram atuar como empreendedores na área de marketing multinível serão obrigadas a se cadastrar como microempreendedor individual (MEI).
Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS 413/2018), que regulamenta as atividades de marketing multinível no Brasil, prática também conhecida como marketing de rede, que engloba sistema de pagamentos e de venda de produtos ou serviços por meio de cadeia de empreendedores independentes.
O texto, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), estabelece as características do marketing multinível, e cria obrigações e vedações para empresas e empreendedores independentes.
A proposta também veda o uso de telemarketing e de ações consideradas abusivas, como dumping (oferta de venda abaixo do preço de custo ou do preço de mercado de determinado produto ou serviço) e o marketing predatório (oferta ou qualquer tipo de vantagem diferente da prevista no marketing da empresa) nas ações de marketing multinível.
A matéria será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Contratos
Por meio do marketing multinível, são conectadas empresas, vendedores e consumidores finais, por intermédio de pessoas que recebem pagamento por contratos celebrados em razão dos contatos efetuados.
As pessoas que fazem a intermediação são chamadas de empreendedores independentes. Eles promovem os produtos e serviços no âmbito de suas relações pessoais. Em regra, essas pessoas não mantêm qualquer tipo de estabelecimento físico, e atuam por meio de plataforma visual disponibilizada pela empresa.
Autor da proposição, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) explica que o marketing multinível é sustentável economicamente em razão da venda de produtos e serviços. A receita decorrente da entrada de novos empreendedores independentes é pouco relevante, o que diferencia a atividade de “pirâmides financeiras” ou de “esquemas Ponzi”, ressalta.
— Estamos propondo a regulamentação da atividade para proteger as empresas sérias, os empreendedores independentes e os consumidores. Estamos estabelecendo balizas para a atividade, ao mesmo tempo em que estamos dando cumprimento ao artigo 201 da Constituição, no que se refere à filiação obrigatória à Previdência Social de pessoas que exercem atividade econômica sem vínculo de emprego — explica Eduardo Braga na justificativa do projeto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projetos querem mudar legislação e tornar obrigatória investigação sobre paternidade
Programa Pai Legal, do Ministério Público, incentiva a identificação de pais e ajuda no cumprimento da lei
O direito à identificação da paternidade de crianças e jovens que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento é garantido pela Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/92) desde 1992. Para fazer valer a letra da lei, o Ministério Público tem programas específicos para conseguir este fim. No Distrito Federal, os promotores de Justiça mantêm há 16 anos o programa Pai Legal.
Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do Distrito Federal, a promotora Renata de Salles Moreira Borges é responsável pelo programa, que, segundo ela, já está em sua terceira fase.
“A Secretaria da Segurança nos remete, mensalmente, a relação das crianças que foram identificadas civilmente, que tiraram a identidade, sem o nome do pai, e nós chamamos a mãe para regularizar a situação da criança. E até mesmo os adolescentes, nesse caso, eles comparecem, nos mandam e-mail, WhatsApp, noticiando: ‘Ah, doutora, gostaria de ter a paternidade declarada. A senhora pode abrir um procedimento? ’. Hoje atendemos a criança após o nascimento, na idade escolar e quando ela é identificada civilmente no DF. Então, nós oportunizamos à mãe três momentos para regularizar a questão da paternidade”, disse Renata Borges.
Mudanças na lei
Na Câmara dos Deputados, dois projetos de lei propõem modificações na Lei de Investigação da Paternidade.
O primeiro (PL 3436/15), já votado pelo Senado, estabelece prazo de cinco dias, hoje inexistente, para o oficial de justiça enviar ao juiz as informações para averiguar a paternidade. Torna essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. Torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso; e obriga o Ministério Público iniciar ação de investigação de paternidade, que hoje não é obrigatório.
O segundo projeto (PL 9879/18), do deputado Walter Alves (MDB-RN), tem como principal intuito atribuir competência à Defensoria Pública para praticar os atos necessários para a identificação da paternidade, em juízo ou fora dele, em lugar das competências hoje reservadas ao juiz e ao Ministério Público.
O relator das duas propostas, deputado Sérgio Reis (PRB-SP), já apresentou parecer pela aprovação do primeiro e rejeição do segundo, pois, segundo ele, é essencial o papel do juiz e do Ministério Público nesses casos. Além do mais, acredita o deputado, a lei atual já permite à Defensoria Pública atuar nesses casos, mas não como o agente principal.
A promotora Renata Borges ressalta que o Ministério Público, por lei, já tem mais condições de fazer esse trabalho.
“Nós realizamos um trabalho investigatório. Realizamos inclusive exame de DNA fora do Brasil, e realizamos reconhecimentos de paternidade fora do Brasil. Com a Convenção de Haia, nós já mandamos o reconhecimento por e-mail ou por WhatsApp, o pai já faz o reconhecimento, já manda, já é válido no Brasil. Então, a Promotoria já trabalha há muito tempo. Tirar essa legitimidade desse trabalho e restringir somente à Defensoria seria realmente uma perda”, afirmou Renata Borges.
Tramitação
As duas propostas que visam mudar a Lei de Investigação de Paternidade serão analisadas por duas comissões. Caso aprovadas nesses colegiados, as propostas não precisarão ser votadas pelo Plenário da Câmara, pois tramitam em caráter conclusivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta permite registro extrajudicial de imóvel
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10046/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que institui a possibilidade de processo extrajudicial de adjudicação compulsória de imóveis perante cartórios de registro imobiliário.
A adjudicação compulsória é uma ação destinada a promover o registro imobiliário quando não houver escritura lavrada por demora de alguma das partes no negócio. Normalmente, é necessário ajuizar uma ação para conseguir a carta de adjudicação e, então, solicitar o registro no cartório de imóveis.
A proposta, de acordo com Malheiros, dá ao cidadão uma “alternativa segura, eficiente e menos custosa de realizar seus direitos”, tendo em vista as dificuldades de resolução por via judicial. “A excessiva burocracia tem trazido desconforto a todos aqueles que lutam pelo direito sagrado ao uso social da propriedade”, disse.
O texto inclui a possibilidade de processo extrajudicial na Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Pelo projeto, a adjudicação será processada diretamente perante o cartório, a pedido do interessado. O advogado do representado deverá ter:
– procuração outorgada pelo requerente ao seu patrono;
– compromisso de venda e compra, de cessão ou promessa de cessão;
– prova de quitação do pagamento; e
– certidão da matrícula ou transcrição do imóvel adjudicando.
O titular do imóvel será intimado para se manifestar ou outorgar a escritura em até 15 dias. Caso não se manifeste, a inação será contada como concordância com o processo e ele terá de pagar as custas do processo.
As custas serão calculadas pelo valor venal do imóvel para cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) e não o valor de mercado – normalmente superior. Segundo Malheiros, a medida é para estimular o uso da ferramenta extrajudicial.
Averbação de imóvel
O texto também acaba com necessidade de detalhar mudanças realizadas no pertencimento do imóvel (como mudança de estado civil do proprietário), também conhecida como averbação, em circunscrições imobiliárias anteriores. Segundo Malheiros, a mudança evitará que os cidadãos tenham de solicitar inúmeras certidões indefinidamente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto suspende portaria ministerial que definiu modelos de contratação de músicos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1032/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, susta os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que estabeleceu os modelos de contrato de trabalho de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões. A proposta foi apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
A Portaria 656/18 foi publicada em agosto. Entre outros pontos, segundo Kokay, a norma exige uma maior participação da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e dos sindicatos de músicos na contratação de profissionais para shows, inclusive artistas estrangeiros.
O problema, segundo a deputada, é que a representatividade da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) é alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada em 2009 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona 22 artigos da lei de criação da OMB (Lei 3.857/60). Um dos artigos contestados determina que só podem atuar como músicos os profissionais devidamente registrados na ordem. Para a PGR, a exigência atenta contra a liberdade de expressão.
Kokay afirma que a atuação da OMB é criticada pela maior parte dos músicos brasileiros. “Além disso, a portaria foi feita sem qualquer diálogo com os principais interessados na temática, os músicos”, disse a parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara vai analisar projeto que regula o regime de multipropriedade no País
A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 10287/18, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que estabelece a regulação do regime de multipropriedade de imóveis, uma nova modalidade de condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, que vão compartilhar os custos de aquisição e de manutenção. A cada coproprietário será concedido um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Com o término do período, ele terá que desocupar o imóvel, sob pena de ter de pagar multa diária, a ser fixada pelos condôminos.
Cada multiproprietário pagará as taxas normais de moradia, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme o seu tempo de permanência no imóvel. Ou seja, que usar mais, pagará mais. A cobrança das obrigações será realizada por documentos individualizados para cada multiproprietário.
Também conhecido como “time sharing”, o regime de propriedade compartilhada surgiu na Europa e, inicialmente, focou na exploração de imóveis para fins turísticos, como casas, chalés e apartamentos.
Tempo de uso
Conforme o projeto, o período de uso será registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. O coproprietário poderá, inclusive, alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem. Para isso, não precisará da anuência dos mais coproprietários.
Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima (sete dias). O período de uso poderá ser fixo (sempre no mesmo período do ano), flutuante (de forma periódica) ou um misto das modalidades anteriores.
Convenção
A convenção de condomínio determinará, entre outros pontos, os poderes e deveres dos multiproprietários, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel, a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção de instalações e mobiliário, e as multas aplicáveis ao multiproprietário que não cumprir com seus deveres.
Entre estes deveres estão a responsabilidade por danos causados ao imóvel, e a proibição de modificar o mobiliário, os equipamentos e as instalações.
Além destes pontos, o projeto do senador Wilder Morais detalha regras cartoriais para registro de imóveis com propriedade fracionada e para a constituição de condomínios instituídos sob o regime de multipropriedade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
2ª Turma: relator poderá decidir individualmente extradição quando houver anuência do extraditando
Ao deferir parcialmente, na sessão desta terça-feira (23), a Extradição (EXT) 1503, requerida pelos Estados Unidos da América contra Christopher Carson Morris, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que, quando houver expressa concordância do extraditando – devidamente assistido por advogado –, os relatores podem decidir individualmente os pedidos de extradição sob sua responsabilidade.
No caso em análise, o governo dos Estados Unidos requisitou ao Brasil a extradição do nacional Christopher Carson Morris, acusado da prática dos crimes de fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Ele teve prisão decretada pelo Tribunal Federal dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.
Ao votar pelo deferimento parcial do pedido, a ministra Cármen Lúcia, relatora, reconheceu a presença da dupla tipicidade quanto ao crime de fraude, bem como a ausência de prescrição nesse caso. Já no tocante ao crime de lavagem, a relatora explicou que o tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos não prevê a entrega quanto a esse delito, estando ausente, nesse ponto, o requisito da dupla tipicidade.
Pela decisão, Christopher só poderá responder a julgamento pela prática do crime de fraude eletrônica. Além disso, os EUA deverão assumir o compromisso de detrair da pena eventualmente imposta o período que o réu permaneceu preso no Brasil por conta desse processo e não manter Christopher preso por mais de 30 anos, tempo máximo de cumprimento da pena previsto pela lei penal brasileira. A decisão foi unânime.
Decisão individual
A partir de determinada fase do processo, explicou a ministra, o próprio extraditando passou a se colocar de acordo com a extradição. Cármen Lúcia lembrou da existência de um precedente em que a Turma deliberou que, nas situações de concordância do réu, quando assistido por defensor constituído, o relator está autorizado a decidir o pedido individualmente. A ministra disse, contudo, que não decidiu monocraticamente o caso em análise por não haver previsão de um dos delitos no tratado assinado entre Brasil e EUA, questão que não foi discutida no precedente.
Ela lembrou ainda que, em novembro de 2017, entrou em vigor a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê, em seu artigo 87, a possiblidade de o extraditando requerer sua entrega voluntária ao país requerente. Diante dessa situação, por unanimidade, os ministros concordaram que, com o precedente citado e a chegada da nova lei, a partir de agora, quando houver expressa anuência do extraditando, devidamente assistido por advogado, mesmo não havendo previsão em tratado, o relator poderá analisar e decidir o pleito individualmente.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Mantida decisão que negou indenização a familiares por publicação de foto de cadáver em jornal
Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (23) decisão da ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 892127, que julgou improcedente pedido de indenização a familiares de vítima de assassinato pela publicação de fotografia do corpo em jornal.
O ARE foi interposto pela Folha da Manhã contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que inadmitiu o envio do recurso extraordinário ao Supremo. A empresa buscou no STF a reforma do acórdão do tribunal paulista que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil, a título de danos morais, à viúva e aos filhos de um corretor de seguros. Ele foi morto dentro de seu carro numa troca de tiros na Rodovia Anhanguera, durante assalto a carros fortes, e uma foto do seu corpo foi publicada no jornal “Folha de S. Paulo”.
A ministra Cármen Lúcia, ao julgar monocraticamente o recurso, observou que o TJ-SP realizou restrição censória à atuação da imprensa, “substituindo-se ao jornalista e ao jornal para impor o que considera ‘desnecessário’”. A relatora explicou que a decisão do tribunal paulista divergiu da jurisprudência do STF e citou nesse sentido o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário, ao declarar a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal de 1998, assegurou a liberdade de informação jornalística e a proibição à censura. Por isso, ela proveu o recurso do jornal e julgou improcedente o pedido de indenização.
Contra a decisão monocrática, os familiares interpuseram agravo regimental, que teve análise iniciada setembro de 2016 pelo colegiado. Na ocasião, a ministra reiterou os argumentos de sua decisão e votou pelo desprovimento do agravo.
Divergência
Na sessão desta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto-vista no sentido de dar provimento ao agravo e restabelecer a decisão do TJ-SP, que, na sua avaliação, não divergiu da jurisprudência do Supremo. “O acórdão recorrido não restringiu a liberdade de imprensa. Não houve nenhuma espécie de censura prévia ou proibição de circulação de informação. Houve sim ponderação entre a liberdade de imprensa e o direito à imagem, honra, intimidade e vida privada como forma de posterior verificação da responsabilidade civil”, disse.
Segundo ele, o tribunal paulista entendeu que a fotografia da vítima na cena do crime sem o devido sombreamento da imagem configuraria extrapolação da liberdade de imprensa e violação aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares. “O TJ-SP não negou ao veículo de comunicação a liberdade de publicação da imagem, mas retaliou a forma como ela foi usufruída, sem o cuidado de não expor excessivamente a imagem da vítima”, ponderou.
A divergência foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski, para quem a publicação da foto abalou a família da vítima, que já tinha perdido um ente querido de forma violenta, provocando duplo sofrimento. Já os ministros Edson Fachin e Celso de Mello seguiram o voto da relatora, formando a maioria pelo desprovimento do agravo regimental.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel
Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo localizado em área nobre, havia celebrado contrato de comodato com terceiro após o falecimento de seu companheiro.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há nenhuma singularidade na união estável que justifique eventual tratamento diferenciado em relação ao casamento, especificamente quanto às condições de exercício do direito real de habitação.
A ministra destacou que a regra do artigo 7º da Lei 9.278/96 deve ser interpretada em conjunto com o artigo 746 do Código Civil de 1916, vigente à época, no sentido da impossibilidade de alugar ou emprestar o imóvel objeto do direito real de habitação.
“Interpretação em sentido diverso estabeleceria uma paradoxal situação em que, tendo como base o mesmo instituto jurídico – direito real de habitação – e que tem a mesma finalidade – proteção à moradia e à dignidade da pessoa humana –, ao cônjuge supérstite seria vedado alugar ou emprestar o imóvel, mas ao companheiro sobrevivente seria possível praticar as mesmas condutas, não havendo, repise-se, nenhuma justificativa teórica para que se realizasse distinção dessa índole”, afirmou a ministra.
Dificuldades financeiras
No recurso, a recorrente alegou ter sido vítima de esbulho possessório praticado pela filha do seu falecido companheiro – e reconhecido em sentença transitada em julgado. Disse que, ao retomar a posse do imóvel, encontrou-o danificado, e não tinha condições financeiras para os reparos necessários, nem para a manutenção de rotina. Por isso, optou por assinar contrato de comodato com uma pessoa que teria se comprometido a reformar e conservar o imóvel.
A ministra explicou que o esbulho não justifica a flexibilização da regra legal que veda o comodato do imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação. Segundo ela, não há nexo de causalidade entre o esbulho possessório e a posterior celebração do contrato de comodato.
Nancy Andrighi lembrou que a recorrente poderia ter adotado outras condutas na tentativa de superar as dificuldades que encontrou para conservar o imóvel após o esbulho, inclusive pleitear indenização para recompor a situação anterior.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Inteligência artificial: Trabalho judicial de 40 minutos pode ser feito em 5 segundos
O Supremo Tribunal Federal (STF) testa ferramenta de inteligência artificial para reduzir a quantidade de processos que aguardam julgamento nos tribunais brasileiros. O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira (23/10), em Brasília, que o Projeto Victor, iniciado este ano, já é capaz de rastrear com precisão e rapidez ações com repercussão geral. Assim são chamados os recursos extraordinários apresentados ao Supremo que possuem relevância econômica, política, social ou jurídica, além de semelhanças com milhares de ações que tramitam em outros tribunais.
“Já temos feito testes no Projeto Victor de inteligência artificial, que identifica os casos de recursos extraordinários ou de agravo em recursos extraordinários com acuidade de 85%”, afirmou o ministro, durante painel do I Seminário de Processo Civil da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Caracterizar determinadas ações como tendo repercussão geral vai contribuir para desafogar o sistema de Justiça, pois quando um desses processos é julgado, todos os demais processos semelhantes e a ele vinculados pelo instituto da repercussão geral pode ter o mesmo desfecho. “Isso facilita inclusive para o juiz do primeiro grau porque, podendo já identificar os processos com este ou aquele precedente, o magistrado decidirá com maior celeridade”, disse Dias Toffoli.
A funcionalidade do Projeto Victor responsável pela identificação de processos de repercussão geral é um mecanismo que converte imagens em texto, o que melhora e dinamiza a avaliação dos processos. Segundo Dias Toffoli, além de poupar tempo para o trabalho da Justiça, a nova ferramenta pode economizar recursos humanos. “O trabalho que custaria ao servidor de um tribunal entre 40 minutos e uma hora para fazer, o software faz em cinco segundos. Nossa ideia é replicar junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais do Trabalho, enfim, trata-se de uma ferramenta para toda a magistratura”, afirmou.
Estatísticas
Desde que foi instituída, pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o instituto já registra 1.015 propostas de leading cases (casos paradigma) de repercussão geral. Desses casos, 682 tiveram a repercussão geral reconhecida e 325, negada. Até hoje, 379 causas de repercussão geral foram julgadas pelo Plenário do Supremo, 16 delas este ano. Outros 303 temas de repercussão geral aguardam julgamento pelo STF.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 24.10.2018
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 275 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou-a procedente para afirmar a impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público.
Veja outros informativos (clique aqui!)