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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.02.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/02/2017

Notícias

Senado Federal

Lei sancionada beneficia municípios produtores de energia hidrelétrica

Os municípios geradores de energia elétrica serão beneficiados com o aumento no valor de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que estabelece a Lei Complementar 158/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova lei advém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 525/2015 – Complementar, aprovado no Senado por unanimidade em setembro de 2015 e votado na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. A proposta fazia parte da Agenda Brasil, pacote de medidas em análise no Senado para combater a crise no país. Entra em vigor já nesta sexta-feira.

O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, e tem o objetivo de compensar a perda de receita dos municípios com usinas hidrelétricas instaladas e que foram afetados pela Medida Provisória (MP) 579/2012, que reduziu as tarifas vigentes de energia elétrica.

A Lei 12.783/2013, proveniente da conversão da MP, ofereceu às concessionárias de geração de energia elétrica a possibilidade de prorrogar a concessão mediante redução das tarifas praticadas e, portanto, também das receitas das empresas. O texto do projeto destaca que a aplicação da lei resultou na queda de até 70% do preço de venda da energia. Com a redução do preço da tarifa, caiu a arrecadação do ICMS decorrente da distribuição de energia e sua respectiva partilha entre os municípios brasileiros.

O presidente da comissão do pacto federativo, Walter Pinheiro (PT-BA), que ficou responsável pela relatoria do projeto uma vez que Fernando Bezerra Coelho era autor da proposta, explicou que a queda na arrecadação afetou principalmente aqueles municípios que sediam as usinas hidrelétricas que aderiram ao acordo de reduzir tarifas.

O Brasil tem 175 municípios-sede de usinas hidrelétricas. Dezoito deles, como os municípios de Delmiro Gouvea, em Alagoas, e de Paulo Afonso, na Bahia, tiveram prejuízos reais com a mudança da lei. A cidade alagoana contabilizou perda de quase R$ 9 milhões entre 2014 e 2015. Já o município baiano teve prejuízo de mais de R$ 12 milhões.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe cobrança da contribuição sindical obrigatória de servidor

A cobrança de contribuição sindical dos servidores e empregados públicos pode deixar novamente de ser obrigatória. Projeto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) busca reverter a recente instrução normativa do Ministério do Trabalho que determinou o recolhimento da contribuição, que representa o valor pago por um dia de trabalho ao ano e que já é paga pelos empregados na iniciativa privada.

Uma das atribuições do Congresso é sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar. Para Sérgio Petecão, o Ministério do trabalho não poderia ter editado a norma porque a relação empregatícia dos servidores públicos não é regida pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Permitir que esse tipo de matéria seja regulamentada por órgão do Poder Executivo, segundo o senador, fere a autonomia dos entes federados.

Em pronunciamento na quarta-feira (22), o senador disse considerar injusto que o governo “faça festa” com o dinheiro dos servidores em um período de dificuldades financeiras. Para ele, caberia ao Congresso, não ao Poder Executivo, a responsabilidade de legislar sobre o tema.

— Poderão ser recolhidos mais de R$ 160 milhões para os cofres das centrais sindicais. Isso é muito dinheiro, gente. Isso é muito dinheiro para tirar do bolso do trabalhador — protestou.

O projeto (PDS 30/2017) está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a indicação de relator.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Crime interestadual por computador poderá ir para a esfera da PF

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui no rol de atribuições da Polícia Federal a investigação dos crimes praticados contra ou por meio de computador, conectado ou não à internet, nos casos em que houver indícios da atuação de quadrilha em mais de um estado brasileiro ou no exterior.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5202/16, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Crimes Cibernéticos, que funcionou em 2015.

O texto de justificativa do projeto dá conta de que, em razão da ausência de uma norma específica sobre a competência para a investigação desses delitos, os casos envolvendo crimes praticados na internet com repercussão interestadual ou internacional continuam sendo investigados pelas polícias civis dos estados. No entanto, de acordo com os deputados que integraram a CPI, o mais adequado seria encarregar a Polícia Federal de tal investigação.

A proposta altera a Lei 10.446/02, que trata das infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para incluir a medida.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regula uso da denominação “cartório”

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4978/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), determina que o uso do nome “cartório” deve ser restrito aos prestadores de serviço notoriais e de registro.

“Percebendo a existência de um potencial para ganhos e vantagens econômicas, empresas têm se apropriado indevidamente da denominação cartório para suas atividades comerciais ou empresariais”, justifica o autor.

Pelo texto, apenas as serventias extrajudiciais podem ser chamadas de cartórios, sendo vedada essa denominação para pessoas físicas e jurídicas que também são proibidas de apresentar-se como cartório em materiais de expediente e divulgação na internet. O texto prevê multa de R$ 2 mil, que pode ser dobrada a cada reincidência, além de advertência.

Tramitação

A proposta será a analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Contrato de formação de empresa poderá indicar responsabilidade solidária de sócios

Os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

A medida consta do Projeto de Lei 6783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje determina que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é adequar a redação de dois dispositivos do código. Enquanto um fala em responsabilidade subsidiária, outro menciona responsabilidade solidária dos sócios.

A diferença entre ambas é que na responsabilidade subsidiária os sócios são obrigados a complementar apenas a parte da dívida que a empresa sozinha não conseguiu arcar com seu patrimônio.

Na solidária, os sócios são devedores principais, junto com a empresa, e se obrigam em condições de igualdade perante o credor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê assistência de sindicato a todo trabalhador demitido

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5232/16, do deputado Uldurico Junior (PV-BA), que amplia a assistência de sindicato ou Ministério do Trabalho a todo trabalhador durante a demissão.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê essa assistência apenas a empregados com mais de um ano de serviço.

Segundo Uldurico Junior, essa é uma reivindicação antiga dos trabalhadores. “Eles se sentem desamparados quando há a rescisão contratual antes de completar um ano de trabalho”, afirmou.

Não se justifica, na opinião de Uldurico Junior, excluir o empregado que trabalhou dois ou dez meses dessa assistência.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Não há imunidade de ICMS para aquisições por entidades filantrópicas, decide STF

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica. O voto do ministro Dias Toffoli (relator), pelo provimento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, foi acompanhado por unanimidade.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, há debates no STF sobre a temática desde a primeira metade dos anos 1960, com entendimento consolidado na Súmula 591, de 1976, relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a qual “a imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados”.

O relator citou entendimentos do Tribunal segundo os quais a incidência não implica tributar patrimônio, renda ou serviços da entidade beneficente filantrópica, mas traz mera repercussão econômica para o comprador. O repasse dos custos nesses casos é de difícil mensuração, uma vez que depende de outros fatores que influem no preço, como a margem de lucro.

Para fim de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido”.

RE 566622 e ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621

Foi concluído hoje também o julgamento de um conjunto de processos relativos a exigências introduzidas pela Lei 9.732/1998 para alterar a definição de entidade beneficente de assistência social para fim de concessão de isenção tributária. A discussão era relativa à possiblidade de lei ordinária tratar de requisitos definidos em lei complementar quando à imunidade.

O julgamento do RE, interposto pela Entidade Beneficente de Parobé (RS), foi concluído após votos dos ministros Ricardo Lewandowski, reajustando o voto anteriormente proferido, e Celso de Mello, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, que dava provimento e concluiu o voto afirmando “que, em se tratando de imunidade, a teor do disposto no artigo 146, III, da Constituição Federal, somente lei complementar pode disciplinar a matéria”. O resultado foi pelo provimento do recurso, vencidos o ministros Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Assim, no RE 566622 foi fixada a seguinte tese, para fim de repercussão geral: “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

Nas ADIs, houve prosseguimento do julgamento com o voto do ministro Marco Aurélio, pelo procedência parcial, e do ministro Celso de Mello, que converteu as ADIs para arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e votou pela sua procedência integral.

Devido à complexidade da votação, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, adiou a proclamação do resultado dos julgamentos para a próxima sessão, na quinta-feira (2).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode incluir multa civil

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes acolheu recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para determinar que o bloqueio de bens estabelecido por decisão judicial contra o ex-secretário da Fazenda de Pontal (SP) Homero Carlos Venturelli inclua os valores estimados a título de multa civil em processo de improbidade administrativa.

O MPSP move ação civil pública contra o ex-secretário por supostos atos de improbidade praticados em licitações do município paulista entre 2009 e 2012. Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou a indisponibilidade de bens de Venturelli até o limite de R$ 159 mil.

Em análise de recurso do ex-secretário, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor máximo de bloqueio para R$ 79 mil, por entender que a liminar não poderia abranger o valor pedido pelo MPSP como multa civil. Para o tribunal paulista, ainda que a multa possa compor a condenação final por improbidade, não seria possível sua inclusão em bloqueio patrimonial antecipado.

Caráter assecuratório

Ao julgar o recurso especial do MPSP, o ministro Og Fernandes esclareceu que o STJ, diante do que dispõe o artigo 7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), tem decidido que a decretação de indisponibilidade de bens, por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre todos os bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que tenham sido adquiridos antes dos supostos atos de improbidade.

Dessa forma, ao dar provimento ao recurso, o ministro concluiu que a decisão de bloqueio na ação de improbidade contra o ex-secretário “deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida ordem de prisão contra pai que não pagou pensão vencida a filho empresário

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que teve a prisão decretada por ter deixado de pagar pensão alimentícia ao filho. Ele chegou a entrar com pedido judicial para ser dispensado da obrigação, alegando que o filho já era maior, formado e empresário.

Em razão da maioridade do alimentado, da conclusão de curso superior e do exercício de atividade empresarial, o pai ajuizou a ação de exoneração, e a Justiça determinou a suspensão dos pagamentos da verba alimentar até o julgamento do mérito do processo. No entanto, a prisão foi decretada em razão do vencimento de parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de exoneração.

Como a ordem de prisão decorre de parcelas anteriores à propositura da ação, o relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Moura Ribeiro, não verificou qualquer ilegalidade no caso.

“A superveniente propositura de ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Afastamento de repercussão geral leva ao não conhecimento de 70 recursos extraordinários

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que o afastamento de repercussão geral de um tema possibilitou a solução de 70 recursos extraordinários interpostos contra decisões da corte em conflitos de competência. Os recursos tiveram seguimento negado.

O tema em discussão é a legitimidade da constrição, pelo juízo trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico que empresa sob recuperação judicial, porém não integrante da massa falida.

Ao analisar um dos casos, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em abril de 2016 que a controvérsia se resolve com base na interpretação da Lei 11.101/05, afastando, portanto, a repercussão geral anteriormente reconhecida, já que não há matéria constitucional a ser tratada. Para o STF, não há violação aos artigos 113 e 170 da Constituição a ensejar a discussão em recurso extraordinário.

Trabalhista e falimentar

No caso mencionado pelo ministro, a Segunda Seção do STJ não conheceu de conflito de competência suscitado por uma empresa, por entender que “o redirecionamento da execução trabalhista para atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar não dá ensejo à configuração de conflito positivo de competência, com vista a declarar competente o juízo universal da falência, se os bens objeto de constrição no âmbito do juízo do trabalho não estão abrangidos pelo patrimônio integrante da massa falida”.

Em diversos casos idênticos, os recorrentes alegam que apenas o juízo falimentar teria legitimidade para decretar a constrição dos bens e que haveria ofensa aos artigos 113 e 170 da Constituição.

Diante da posição do STF de afastar a repercussão geral do tema, o ministro Humberto Martins não admitiu os recursos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 24.02.2017

LEI COMPLEMENTAR 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 – Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 3, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 752, de 24 de novembro de 2016, (Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências) pelo período de sessenta dias.


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