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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.03.2023

AGRESSOR DE MULHER

BPC EM DOBRO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME DE ZOOERASTIA

CRIME HEDIONDO

CSLL

DECISÃO STJ

HABEAS CORPUS

ICMS

INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA

GEN Jurídico

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23/03/2023

Notícias

Senado Federal

MP prioriza negros, mulheres e indígenas em programa de aquisição de alimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23) a medida provisória que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) — nome original da iniciativa de combate à insegurança alimentar por meio da agricultura familiar. A MP 1.166/2023 também dá acesso prioritário ao programa e passa a incentivar a produção agrícola familiar de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, negros, mulheres, assentados da reforma agrária e juventude rural.

Todos esses grupos terão preferência na venda de seus produtos. Antes, a vantagem era apenas para agricultores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa também passa a incluir entre suas finalidades o incentivo a hábitos alimentares saudáveis.

O programa foi criado pela Lei 10.696, de 2003, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como estratégia para o Fome Zero. No PAA, o governo — federal, estadual ou municipal — compra produtos de agricultores familiares e doa para hospitais, restaurantes populares, escolas, e outras instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade. No governo Bolsonaro, o nome foi alterado para Programa Alimenta Brasil com a Lei 14.284, de 2021.

Novas finalidades

A nova versão do PAA prevê que indígenas e comunidades tradicionais que participem do programa podem ter ainda outros benefícios para atender a sua realidade. Um grupo gestor do programa analisará caso a caso para definir os critérios para essas vantagens.

O texto mantém o rol de finalidades do programa a sustentabilidade, a valorização do comércio local, a estocagem de comida pelo governo e por cooperativas de agricultores familiares, entre outras.

Impostos

Com a MP, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a contribuição do produtor rural ao INSS e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) serão custeados pela União nas aquisições de produtos agropecuários no âmbito do programa. Antes, a legislação previa isenção.

Compras

A contratação sem licitação de organizações sem fins lucrativos, hoje permitida para a construção de cisternas para famílias rurais pobres atingidas por seca ou falta de água pela Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), será ampliada para a aquisição de alimentos pelos governos federal, estaduais ou municipais. Isso quer dizer que o poder público poderá comprar diretamente com o produtor.

O texto retirou a possibilidade de que os mantimentos comprados pelo governo possam ser doados diretamente a pessoas e a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A faculdade constava no Programa Alimenta Brasil, que foi revogado pela MP.

O novo formato obriga a administração pública federal a reservar um percentual mínimo de seus gastos normais com alimentos para os produtos de agricultura familiar. Essa porcentagem será definida posteriormente no regulamento do PAA, que será elaborado para especificar os pormenores da MP.

Até o regulamento ser elaborado continuam valendo as regras do Programa Alimenta Brasil que sejam compatíveis com a medida provisória.

Medida provisória

A Câmara e o Senado têm 60 dias para analisar a MP, podendo aprová-la, rejeitá-la ou aprová-la com alterações. Os 60 dias iniciais podem ser prorrogados por mais 60 dias, caso não ocorra a votação da MP.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que favorece réu quando houver empate em julgamento

Proposta também altera regras para expedição de habeas corpus

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3453/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). A proposta determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.

As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Habeas corpus

Quanto ao habeas corpus, o texto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e emitido no curso de qualquer processo quando a autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.

Segundo o autor, o projeto não atende ninguém especificamente. “Nós temos de trazer a impessoalidade para este debate. Se a presunção de inocência vale para habeas corpus, como nós vamos justificar que não vale para recursos em matéria penal e processual penal? Todos os modelos são válidos, mas, no meu entendimento, o modelo que está em conformidade com a Constituição Federal é só este do projeto”, disse Rubens Pereira Júnior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto classifica sexo com animais como crime hediondo, com pena de até 5 anos

Hoje, prática pode ser enquadrada como maus-tratos; projeto visa aumentar pena e permitir prisão temporária do indiciado

O Projeto de Lei 178/23 tipifica o crime de zooerastia – a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda.

A pena será aumentada até a metade se ocorrer grave ofensa à integridade física ou psicológica do animal e até o dobro se resultar em morte da vítima.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei dos Crimes Ambientais, na Lei de Crimes Hediondos e na lei que trata da prisão temporária (7.960/89).

Autores da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP) explicam que a zooerastia poderia ser enquadrada, pela legislação atual, como maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano. “Portanto, além de não ser considerado um delito autônomo, a zooerastia ainda possui um preceito secundário que não se coaduna com a gravidade da ação criminosa”, argumentam os parlamentares no texto que acompanha a proposta.

A ideia é, portanto, transformar a detenção em reclusão, aumentar a pena para de dois a cinco anos, incluir a multa e a perda de guarda do animal. A proposta  transforma o crime em hediondo, “uma vez que os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, cuja lesividade é acentuadamente expressiva, e que, portanto, precisam ser severamente censurados”, acrescenta o texto assinado por Laiola e Lima.

Outra proposta

Na Câmara, já tramita um projeto semelhante: o Projeto de Lei 3250/20, que criminaliza e define como hediondos atos de zoofilia e necrofilia. Os deputados Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima, no entanto, entendem que a denominação correta para a prática de sexo com animais é zooerastia, e não zoofilia.

Tramitação

O PL 178/23 ainda será encaminhado às comissões permanentes da Casa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê BPC em dobro para pessoas com deficiência em caso de ausência dos pais

O Projeto de Lei 368/23 prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência, na hipótese de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Conforme a Loas, o BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e àquela com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, disse o deputado Duarte (PSB-MA).

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta determina que somente juiz pode conceder fiança para agressor de mulher

Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia

O Projeto de Lei 912/23 determina que somente o juiz pode arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.

Para o deputado, a regra precisa ser mudada. “A concessão de fiança pela autoridade policial e a imediata liberação de um agressor pode perpetuar o ciclo de violência doméstica, muitas vezes até o agravando, em vez de interrompê-lo”, disse Pereira Júnior.

A proposta do deputado é baseada em recomendação do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), aprovada em 2012 (Enunciado nº 06).

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê até dez anos de prisão para médico que violentar mulheres durante o exercício da profissão

Ministério da Mulher diz que 373 mulheres foram abusadas sexualmente em unidades de saúde no período de 2020 a maio de 2022

O Projeto de Lei 968/23 cria nova modalidade de crime de estupro de vulnerável quando a violência for praticada por médico ou profissional de saúde contra mulheres em condições de vulnerabilidade, em virtude da realização de parto ou de qualquer tipo de procedimento que envolva o corpo feminino.

A pena será de reclusão, de 6 a 10 anos, e poderá ser aumentada pela metade, se a paciente estiver sedada. Em análise na Câmara dos Deputados o texto altera o Código Penal.

Hoje, o código pune com prisão de 8 a 15 anos casos de estupro de vulneráveis  – menores de 14 anos. A mesma punição é aplicada quando esse crime é cometido contra pessoas que não tem discernimento do ato ou estão impossibilitadas de defender-se em razão de alguma doença.

A proposta em análise na Câmara também aumenta em 2/3 a pena para o crime de importunação sexual cometido por médico ou profissional de saúde no exercício de suas atividades. Hoje, a pena varia de 1 a 5 anos de prisão.

Números do abuso

A autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), cita levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), segundo o qual 373 abusos sexuais foram denunciados por mulheres dentro de unidades de saúde, de 2020 a maio de 2022.

Para ela, na prevenção e combate a essas estatísticas, o setor da saúde tem um papel central. “É pela porta de uma UBS [Unidade Básica de Saúde] ou pronto-socorro, muitas vezes, que profissionais se deparam com casos de violência física, psicológica e sexual contra a mulher muitas vezes praticada pelos próprios médicos ou assistentes de saúde”, ressaltou.

O texto também estabelece que antes do parto ou demais exames que envolvam o corpo feminino, com ou sem sedação, seja firmado pelo paciente e médico  termo com a descrição do procedimento a ser realizado.

Tramitação

O projeto ainda será despachado para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute exclusão de benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.182 na base de dados do STJ, é a seguinte: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.

O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

Multiplicidade e extensão dos impactos justificam a afetação

No voto pela afetação do tema, o relator lembrou que a Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.517.492, afastou a “caracterização, como renda ou lucro, de créditos presumidos outorgados no contexto de incentivo fiscal”.

O ministro observou que “nova discussão surgiu quanto à extensão do mesmo entendimento para as demais espécies de favores tributários”, destacando que a Primeira Seção, naquele julgamento, decidiu acerca de apenas uma das espécies de benefícios fiscais.

Benedito Gonçalves salientou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ informou a existência de mais de 450 decisões monocráticas e de 50 acórdãos sobre a matéria, proferidos por ministros da Primeira e da Segunda Turma.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não cabe inversão automática do ônus da prova em ação de empresa contra publicidade da concorrente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível aplicar o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que prevê a inversão do ônus da prova sobre a correção da informação publicitária – em ação ajuizada por empresa concorrente, e não pelo próprio consumidor, contra a veiculação de publicidade supostamente enganosa.

Para o colegiado, a inversão poderia, em alguns casos, facilitar o abuso do direito de ação com finalidade anticoncorrencial.

Na origem, a BK Brasil, dona da marca Burger King, entrou com ação para que a rede de restaurantes Madero não possa utilizar a expressão “the best burger in the world” (o melhor hambúrguer do mundo) em seu material publicitário e na fachada de suas lojas. A empresa autora também requereu indenização pelos prejuízos decorrentes de alegada concorrência desleal e desvio de clientela.

TJSP dividiu custo dos honorários entre as duas partes

O juízo de primeiro grau determinou a realização de perícia, impondo à ré o adiantamento dos honorários periciais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar recurso do Madero contra essa decisão, entendeu que não há relação de consumo que autorize a inversão do ônus da prova com base no CDC, razão pela qual a perícia deveria ser custeada por quem a requereu. Como a produção da prova foi determinada de ofício pelo juízo, o TJSP dividiu o custo dos respectivos honorários entre as partes.

No recurso especial dirigido ao STJ, a BK Brasil sustentou que, apesar de não haver relação de consumo, as normas do CDC deveriam ser aplicadas no caso, já que se destinam a proteger o consumidor de práticas desleais, como a publicidade enganosa. Para a dona da rede Burger King, caberia ao Madero provar a veracidade de sua propaganda.

Direito da concorrência e direito do consumidor são convergentes

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, embora a discussão seja sobre a aplicação do artigo 38 do CDC, a ação trata de direito concorrencial, e não de direito do consumidor.

Segundo ele, o direito da concorrência e o direito do consumidor são convergentes, pois, em geral, “quanto maior a concorrência, maior tende a ser o bem-estar do consumidor”, e “quanto maior a proteção do consumidor, mais justa e leal tende a ser a concorrência”.

Assim – observou o ministro –, as normas do CDC que proíbem a publicidade enganosa e abusiva se aplicam também às relações concorrenciais, uma vez que elas acabam por reforçar a defesa da concorrência.

Vulnerabilidade da concorrente não pode ser presumida

Apesar disso, o magistrado apontou que a inversão automática do ônus da prova, determinada pelo artigo 38 do CDC, não incide nas relações concorrenciais, porque tal norma tem como fundamento a vulnerabilidade do consumidor, e “a vulnerabilidade não pode ser pressuposta, como regra, na relação concorrencial”.

O ministro alertou que a inversão automática do ônus da prova não reforça a defesa da concorrência e poderia ser utilizada, em determinadas circunstâncias, justamente como instrumento anticoncorrencial. De acordo com Sanseverino, o processo poderia ser utilizado “não com o fim de obter o provimento jurisdicional, mas, sim, como meio de dificultar a atividade do concorrente ou mesmo de barrar a entrada de novos competidores no mercado”.

De todo modo – assinalou o relator ao negar provimento ao recurso –, sendo a prova excessivamente difícil ou impossível para o autor da ação, o juiz, avaliando as peculiaridades do caso, pode optar pela distribuição dinâmica do ônus de produzi-la, como admite o artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.03.2023

MEDIDA PROVISÓRIA 1.166, DE 22 DE MARÇO DE 2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


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