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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.06.2023

ADOÇÃO

ARCABOUÇO FISCAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

LEI MARIA DA PENHA

MARCO FISCAL

PENHORA DE IMÓVEL

PENSÃO ALIMENTÍCIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/06/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Ementa: Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, a fim de estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Pronater.

Status: aguardando sanção

Prazo: 12/07/2023


Notícias

Senado Federal

Senado aprova o novo marco fiscal e devolve o texto à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o novo marco de regras fiscais para o governo federal (PLP 93/2023). O texto-base foi a votação nominal e recebeu 57 votos a favor e 17 contrários. Na sequência, os senadores analisaram três emendas que haviam sido destacadas para votação à parte; todas foram rejeitadas.

O projeto volta agora para a Câmara dos Deputados para análise final das mudanças que foram feitas pelo Senado.

O relator do arcabouço fiscal, senador Omar Aziz (PSD-AM), incluiu três novas exceções à lista de conjuntos de despesas que ficam excluídos das regras de limitação ao crescimento dos gastos:

  • A complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
  • O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
  • Despesas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação

Além disso, Omar aceitou uma emenda proposta pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), durante a votação no Plenário. A emenda permite que o governo use uma estimativa de inflação anual para ampliar o seu limite de gastos ainda na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto original diz que os limites ao crescimento da despesa impostos pelo arcabouço serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado nos 12 meses até junho do ano anterior ao da LOA. Porém, se houver diferença positiva no IPCA de 12 meses registrado ao final desse mesmo ano, essa diferença poderá ser usada para ampliar o limite, através do uso de créditos adicionais que precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional.

O que a emenda faz é autorizar o governo a produzir uma estimativa dessa diferença e aplicá-la na elaboração do projeto da LOA. As programações de despesas que usarem essa estimativa continuarão dependendo da aprovação dos créditos adicionais pelo Congresso. Segundo Randolfe, a medida serve apenas para ajustar a LOA do próximo ano, que já obedecerá ao arcabouço.

— O cálculo do IPCA que foi feito na Câmara levou em consideração o mês de agosto do ano passado, em que ocorreu uma deflação artificial em decorrência da redução de tributos sobre os combustíveis. Isso criará a necessidade de um corte de até R$ 40 bilhões no orçamento federal do ano que vem. Com essa emenda, nós não mexemos no cálculo estabelecido pela Câmara. O objetivo é simplesmente evitar esse corte, permitindo que o montante dessa despesa seja incluído no PLOA do ano que vem como despesa condicionada.

O senador pediu que a emenda fosse aceita pelos colegas pois, do contrário, os investimentos do próximo ano já estariam comprometidos logo de partida.

— É indispensável para os planos do governo e, sobretudo, para a reedição do Plano de Aceleração do Crescimento, para os investimentos que vamos ter em transportes e em desenvolvimento regional. Não subverte o que foi deliberado pela Câmara dos Deputados. Nós só fazemos um ajuste para o PLOA do ano que vem.

“Melhor possível”

Omar Aziz disse ter recebido muitos pedidos para excluir outras áreas de despesas das regras de contenção de gastos. Apesar de considerar todos meritórios, ele explicou que não atendeu a todos porque o mais importante era entregar ao país uma lei fiscal segura e confiável.

— É lógico que alguns querem flexibilidade, outros querem deixar mais ajustado. É um direito dos senadores fazer isso, e é uma obrigação minha tentar fazer o melhor possível. Se eu começar a retirar do arcabouço tudo aquilo que é necessário, que é urgente e urgentíssimo, nós não teremos arcabouço. Agora, nós temos, sim, uma lei. Era o melhor que era possível neste momento.

O senador também garantiu que está “otimista” quanto à efetividade da nova legislação, pois acredita que ela é superior a normas anteriores de controle de gastos, como o teto de gastos (que será revogado assim que o novo arcabouço for sancionado) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Regras

O arcabouço fiscal fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Os gastos podem crescer até os seguintes limites:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual tenha sido cumprida; ou
  • 50% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual não tenha sido alcançada.

O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.

A lei também vai assegurar um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos públicos federais: 2,5% ao ano, que prevalece quando a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

O texto aprovado também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões. Se o país alcançar um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB além da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Exceções

Além das despesas com Fundeb, FCDF e as áreas de ciência, tecnologia e inovação, o texto aprovado pelo Senado mantém fora do teto gastos obrigatórios e outros definidos como exceções pela Câmara dos Deputados. São os seguintes:

  • Transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais
  • Precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas
  • Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos
  • Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública
  • Despesas não-recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
  • Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo
  • Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação
  • Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais
  • Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor
  • Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)

Discussão

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), observou que o novo arcabouço era uma medida necessária pois a regra fiscal atual do país – o teto de gastos, estabelecido em 2016 – perdeu a sua confiabilidade. Segundo Wagner, o teto não era realista e, portanto, não funcionou.

— O teto de gastos virou uma peneira, tantas as vezes que ele foi furado por interesse, muitas vezes, nobres. Como não furar o teto para salvar a população brasileira da covid-19? O mundo inteiro hoje adota o contraciclo: se a economia vai mal, é hora de o governo estar presente; se vai bem, o governo pode se retirar da economia. A tentativa do ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad e de sua equipe foi de buscar um arcabouço fiscal mais moderno, mais flexível. É uma medida inteligente.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que o novo marco fiscal é a pauta “mais importante” a ser cumprida pelo Senado no ano de 2023. Para ele, o texto vai desobstruir caminhos importantes que o teto de gastos havia interditado.

— A política do teto de gastos engessava a nação brasileira a uma situação de não ter mais capacidade de investimento público. Nós estávamos chegando ao fundo do poço em várias situações da estrutura nacional. Estávamos chegando à bancarrota na saúde pública e na educação.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou indicadores econômicos em tendência positiva para ilustrar que o arcabouço fiscal está sendo bem recebido.

— Não vejo como termos problemas com o aumento da dívida pública. Todos os indicadores da economia melhoraram depois de [o arcabouço ser] aprovado na Câmara dos Deputados: a inflação desacelerou, caiu o dólar, tivemos o crescimento do PIB nos três primeiros meses. Vamos para uma posição bem melhor.

Já o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse entender que a lei não será efetiva pois não vem acompanhada de medidas para aprimorar a qualidade do gasto público, através de reformas administrativas. Para Marinho, é grande o risco de a nova legislação voltar a acelerar o crescimento da dívida pública.

— Uma característica deste governo é repetir os mesmos métodos com os mesmos atores e imaginar que teremos um resultado diferente. Infelizmente estamos falando de uma situação que pode levar o Brasil, no médio prazo, à mesma situação que vivenciamos em 2015 e 2016. As políticas que foram reiteradas naquela oportunidade, de gastos sem qualidade, sem nenhuma preocupação com a contenção das despesas, fizeram com que o Brasil enfrentasse a maior recessão da sua história desde 1948.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) fez coro às críticas e avaliou que o arcabouço fiscal se sustenta em premissas “irreais” e que não entregará o que promete.

— Para funcionar, ele exige o aumento constante de receitas para que os resultados fiscais primários se concretizem. É claro que é possível, teoricamente, aumentar a arrecadação. Na prática, no entanto, isso é mais difícil do que parece. O projeto visa, na verdade, a criar um passe livre para gastos sem freio do governo federal. Ao não se cuidar adequadamente do regime fiscal agora, se está tão somente criando uma bomba que explodirá mais adiante.

Jaques Wagner rechaçou os comentários da oposição e garantiu que o arcabouço não será um “cheque em branco” para a expansão desordenada de gastos do governo federal.

— Não há pretensão deste governo de furar a responsabilidade fiscal. Quem mais paga, quando se quebra a responsabilidade fiscal, é o povo mais simples.

Outros dispositivos

Uma regra inserida no projeto pode ampliar o limite de despesas do Poder Executivo em 2024. Caso a União registre uma “boa performance da receita”, o dinheiro extra pode ser liberado por meio de crédito suplementar, após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias. Ainda assim, o valor fica limitado a 2,5% de crescimento real da despesa pública previsto na regra geral.

O texto prevê ainda a adoção de limites globais de despesa para os Três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União. Em 2024, o limite equivale às dotações previstas na Lei Orçamentária deste ano (Lei 14.535, de 2023) mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação do novo arcabouço fiscal. O texto permite a compensação entre os limites individualizados de todos órgãos — exceto o do Poder Executivo.

Para 2023, os limites individualizados são aqueles previstos na Lei Orçamentária. Eles não podem ser ultrapassados por meio da abertura de crédito suplementar ou especial. Para ser considerado cumprido, o limite deve considerar as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetem o resultado primário do exercício.

Conceito de receita

O arcabouço exclui do conceito de receita primária alguns rendimentos considerados incertos ou imprevisíveis. É o caso de quantias obtidas com concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais e transferências legais e constitucionais por repartição. Também são desconsideradas para o cálculo da receita primária:

  • Saldos de contas inativas do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) declarados abandonados pela Emenda Constitucional 126
  • Receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do arcabouço fiscal.

Para estimar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho do ano em que começa a tramitação do projeto da Lei Orçamentária. Por exemplo: a variação da receita para 2024 deve ser calculada a partir dos valores acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, considerada a inflação do período.

Fonte: Senado Federal

Leis sancionadas promovem conscientização de doenças importantes

Três leis sancionadas nesta terça-feira (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva promovem a conscientização sobre doenças variadas. As leis criam o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson (Lei 14.606) e os dias nacionais da Pessoa com Surdocegueira (Lei 14.605) e da Doença de Huntington (Lei 14.607).

O mês de abril foi estabelecido como Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, em projeto aprovado pelo Senado no final de maio. Entre os objetivos da nova lei estão melhorar os índices de diagnóstico precoce, estimular os profissionais a contribuírem com o aumento da qualidade de vida dos doentes e estimular as universidades públicas e privadas a desenvolverem terapias. O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) foi o relator.

O texto também promove a tulipa vermelha como símbolo da campanha. A flor é identificada com a causa desde a década de 1980, quando um agricultor holandês – que tinha Parkinson – criou uma tulipa vermelha e branca e deu a ela o nome de James Parkinson, médico britânico que foi o primeiro a identificar a doença.

O Parkinson compromete o sistema nervoso central, dificultando ou impedindo a transmissão de informações entre as células nervosas. Aproximadamente 1% das pessoas acima dos 65 anos desenvolvem a doença. Ela ainda não tem cura, apenas tratamentos paliativos e experimentais.

Em 1817, James Parkinson publicou a primeira descrição detalhada do distúrbio, na época chamado de “paralisia agitante”. A comunidade científica deu o seu nome à doença após a sua morte. A escolha do mês de abril remete ao Dia Mundial da Doença de Parkinson, em 11 de abril, data de aniversário de James Parkinson.

Dias nacionais

O Dia Nacional da Doença de Huntington será no dia 27 de setembro e o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em 12 de novembro. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a criação da primeira data, e a segunda passou pela aprovação do Plenário. Ambas as votações aconteceram em maio. As datas deverão servir para estimular ações educativas e incentivar avanços técnicos e científicos em relação às doenças. Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) foram os respectivos relatores.

A doença de Huntington é uma doença genética degenerativa que atinge os gânglios basais do cérebro, comprometendo progressivamente os movimentos do corpo e também, em estágios avançados, a memória e a cognição. Até o momento, não existe tratamento, somente cuidados paliativos. A doença tem esse nome porque foi descrita pela primeira vez pelo médico americano George Huntington, em 1872.

Já a surdocegueira foi reconhecida pela condição de deficiência única, que compromete total ou parcialmente os sentidos da visão e da audição. Ela pode ser genética ou adquirida. A senadora Zenaide mostrou a importância desse reconhecimento para a definição de políticas públicas para essa parcela da população.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga o SUS a fornecer protetor solar e óculos escuros a albinos

Texto aprovado também garante prioridade na realização periódica de exames para o monitoramento dos riscos de cegueira e de câncer de pele

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir mensalmente protetor e bloqueador solar às pessoas com albinismo, e também óculos escuros com proteção contra os raios UVA e UVB.

Isso deverá ser feito por meio de trabalho articulado entre o Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais de saúde.

A proposta também obriga o SUS a fornecer gratuitamente às pessoas com albinismo peças de vestuário fabricadas com tecido dotado de fator de proteção solar igual ou superior a 50, em até 30 dias após ser protocolado requerimento com laudo médico.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 8033/17. A parlamentar optou por adotar a versão aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, fazendo algumas alterações para adaptar o texto às normas vigentes.

Em defesa da proposta, Canziani disse que “faltam ações do poder público voltadas às necessidades características das pessoas com albinismo, e que não há legislação específica que garanta seus direitos”.

Uma das mudanças da relatora foi para excluir da proposta os direitos educacionais das pessoas com deficiência já assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A relatora justifica que, embora o albinismo em si não seja considerado uma deficiência, é comum que os albinos tenham deficiências visuais, sendo então considerados pessoas com deficiência, a depender do grau de comprometimento da visão.

O texto aprovado garante a prioridade, nas unidades públicas de saúde, para o atendimento e o tratamento das pessoas com albinismo, em especial para a realização periódica de exames oftalmológicos e dermatológicos para o monitoramento dos riscos de cegueira e de câncer de pele.

Luisa Canziani também propôs alteração na LBD para prever que os professores devem intervir em situações de violência e de bullying na sala de aula.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

Autor da proposta afirma que, embora decorra da demanda alimentar originária, a ação de revisão ou extinção é uma nova ação

O Projeto de Lei 1072/23 determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o encargo. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

O autor da proposta é o deputado Marangoni (União-SP). Ele afirma que se tornou usual no Brasil forçar a distribuição de ação de revisão ou de extinção da pensão alimentícia à vara onde ela foi determinada em caráter definitivo (trânsito em julgado) – é a chamada distribuição por dependência.

Segundo ele, a manobra, executada por uma das partes, é contrária à jurisprudência dos tribunais brasileiros. Marangoni lembra que a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, uma vez terminado o processo, não haverá conexão deste com outro, exceto nos casos em que a lei determinar.

“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido”, disse o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova autorização para celebração de acordo entre infrator e autoridade sanitária

Compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará e intervenção no estabelecimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4573/19, que autoriza órgãos de controle e fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para a sanção presidencial, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que o compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência. Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior.

Segundo o autor da proposta, o ex-senador José Serra, os termos de compromisso permitem uma resolução negociada dos conflitos e já são utilizados na vigilância sanitária, embora sem expressa previsão legal.

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), concordou com os argumentos do autor, segundo os quais o termo de ajustamento de conduta “tem por função impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade, reparar o dano e promover a adequação da conduta às exigências legais ou normativas”.

Pelo texto, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF julga inconstitucionais novas regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados

Para evitar prejuízos aos entes federados, as regras são mantidas até 31/12/2025 ou até uma nova legislação sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei federal que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mas manteve as regras até 31/12/2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. A decisão se deu, por maioria, na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, ajuizada pelo governo de Alagoas.

Os dispositivos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, estabelecem, a partir de 2016, critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também prevê critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.

Julgamento

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o STF, em 2010, julgou inconstitucionais os critérios estabelecidos na LC 62/1989, em sua redação original, por serem insuficientes para manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Também assegurou a aplicação das regras até o final de 2012 ou até a edição de nova legislação sobre a matéria.

Longa transição

No ano seguinte, foi editada a LC 143/2013, que tratou das novas regras. Segundo a relatora, porém, essa norma estabeleceu uma transição muito longa entre a metodologia de rateio originária, cuja inconstitucionalidade havia sido reconhecida pelo STF, e a nova. Ela observou que, levando-se em conta crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras só teria aplicabilidade plena em 2280.

Coeficientes fixos

De acordo com a ministra, mantidas as normas introduzidas pela LC 143/2013, grande parte dos recursos do FPE continuaria a ser distribuída, por longo período, com base na sistemática de coeficientes fixos invalidada pelo Supremo. A seu ver, não se pode admitir a manutenção “dissimulada” dessa sistemática, que não promove a justa distribuição dos recursos em conformidade com as disposições constitucionais.

Modulação

Para evitar prejuízos aos estados, a relatora votou para manter a aplicação dos dispositivos até 31/12/2025. Até essa data, o Congresso Nacional deve editar lei com os critérios de rateio que observem os parâmetros definidos pelo STF no julgamento desta ação e das ADIs 875, 1987, 2727 e 3243.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

A Constituição assegura aos filhos naturais de brasileiros a opção pela nacionalidade ao atingirem a maioridade, mas não há previsão expressa em relação aos adotados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, como é assegurado aos filhos naturais de brasileiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1253).

Negativa de registro

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que negou a filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte (MG) do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade. De acordo com a sentença, não há previsão constitucional específica nesse sentido, e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

Discriminação

No recurso ao STF, elas alegam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição Federal veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil). Argumentam, ainda, que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.

Prioridade

Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e adolescente, biológicos ou adotados. Constatou, também, que o caso tem elevado interesse coletivo nas políticas relativas à adoção e no tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a vedação à nacionalidade originária restringirá o acesso a cargos destinados a brasileiros natos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Não é possível aplicar pena de multa isolada em caso de violência doméstica contra a mulher

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.189), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o artigo 17 da Lei Maria da Penha veda a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

“A intenção do legislador, ao obstar a aplicação isolada de pena de multa, foi maximizar a função de prevenção geral das penas impostas em decorrência de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a evidenciar à coletividade que a prática de agressão contra a mulher traz sérias consequências ao agente ativo, que vão além da esfera patrimonial”, afirmou o ministro.

Pena de multa só pode ser aplicada de forma cumulada

No caso representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou acórdão do Tribunal de Justiça que afastou a pena privativa de liberdade e aplicou isoladamente a pena de dez dias-multa, no valor mínimo legal, em um caso de ameaça contra mulher.

Segundo o relator, o STJ tem jurisprudência no sentido de que a proibição legal também atinge a hipótese de multa prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal – tal como ocorre no crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) –, razão pela qual a incidência de multa em crimes perpetrados na forma do artigo 5º da Lei 11.340/2006 só pode se dar de forma cumulada, nunca isolada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência

Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o fato se fundar em experiência de aceitação geral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em processo executório, fixou o valor de um imóvel penhorado com base na regra de experiência, dispensando a perícia técnica.

A execução, promovida contra a Associação Universitária Santa Úrsula, dizia respeito a pouco mais de R$ 325 mil em dívidas oriundas de um contrato de fomento mercantil. No curso dessa execução, sobreveio a penhora de imóvel, o qual foi avaliado por perito em R$ 101,5 milhões.

A associação recorreu, ao argumento de que o bem teria sido avaliado pela Justiça trabalhista em R$ 390 milhões. O TJRJ deu parcial provimento ao recurso e fixou o valor do bem em R$ 150 milhões, montante calculado pela prefeitura. Ao dispensar perícia, o desembargador relator fundamentou a decisão com base no artigo 375 do Código de Processo Civil (CPC) – que autoriza o juiz a se valer das regras da experiência comum para julgar o feito.

Conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, as regras da experiência comum, previstas no CPC, designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. O ministro explicou que essas regras exercem diversas funções no processo – por exemplo, auxiliam o juiz a entender e interpretar as alegações e o depoimento das partes, para melhor compreender certas palavras e expressões em ambientes e circunstâncias específicos.

Sob essa perspectiva, ressaltou, também se pode afirmar que elas auxiliam na aplicação de enunciados normativos abertos, informando e esclarecendo conceitos jurídicos indeterminados, bem como “pavimentam a construção do raciocínio lógico e estruturado que põe limites à atividade jurisdicional e permite a prolação de uma decisão verdadeiramente fundamentada”.

No entanto, o ministro alertou que, muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, as regras da experiência não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto.

“O juiz pode valer-se de um conhecimento empírico ou científico que já caiu em domínio público para julgar as causas que se lhe apresentam, porque, em relação a essas questões, não há necessidade de produzir prova. Não está autorizado, porém, a julgar com base no conhecimento pessoal que possui a respeito de algum fato específico, obtido sem o crivo do contraditório”, disse.

Conhecimentos técnicos não universalizados demandam prova específica

O relator lembrou que os conhecimentos técnicos não universalizados demandam prova específica – como adverte a parte final do artigo 375 do CPC. Para Moura Ribeiro, no caso dos autos, não há como afirmar que o valor do bem penhorado, considerando suas dimensões, localização e conformação específica, constitui matéria de conhecimento público.

“Estamos falando, vale lembrar, de um imóvel único, com grandes dimensões, várias edificações distintas, situado numa área muito valorizada da capital fluminense e que, malgrado possa ser adaptado para explorar outras atividades econômicas, encontra-se, atualmente, otimizado para uma finalidade muito específica, de servir a uma universidade”, afirmou.

No entendimento do ministro, o homem médio não tem condições de afirmar se o imóvel em questão vale R$ 101,5 milhões, como indicado pelo perito; R$ 390 milhões, como apurado na Justiça do Trabalho, ou R$ 150 milhões, como afirmado pelo desembargador do TJRJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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