GENJURÍDICO
Informativo_(16)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.01.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAMPANHA ELEITORAL

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO STF

ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE

GÊNERO

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

ICMS

LEI MARIA DA PENHA

MEDIDAS PROVISÓRIAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/01/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso tem 30 medidas provisórias a analisar

Na volta dos trabalhos legislativos, 30 medidas provisórias já esperam análise dos parlamentares. Desse total, 14 foram publicadas durante o recesso e só devem perder a validade a partir de junho, já que o prazo de 60 dias é prorrogado automaticamente. Outras oito já estão em regime de urgência, uma delas trancando  a pauta de votações no Senado. Cinco medidas, com prazo apertado, precisam ser votadas ainda em fevereiro para não perder a vigência.

Câncer

Entre as medidas com prazo curto para a votação está a MP 1.067/2021, que tranca a pauta do Senado. A MP define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto garante aos pacientes que se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos, até decisão definitiva.

A aprovação da MP fez parte de um acordo para o Congresso manter o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao PL 6.330/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF), que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer. O texto da MP foi alterado pela Câmara e obriga o oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. O prazo final para a aprovação é o dia 10 de fevereiro.

Setor aéreo

As medidas mais recentes apresentadas pelo governo, que ainda devem começar a ser analisadas pelo Congresso em fevereiro, incluem mudanças relativas ao setor aéreo. Publicada em 30 de dezembro, a  Medida Provisória (MP) 1.089/2021 é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que reúne medidas para reduzir a burocracia do setor e aumentar a eficiência na prestação de serviços. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vários procedimentos alterados eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados.

A medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado. Além disso, o texto traz pontos polêmicos, como a extinção da necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas e a dispensa das empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos. Também está na MP o fim da  obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos.

Já a MP 1.094/2021 do dia 31 de dezembro, reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento de aeronaves e motores. De acordo com o governo federal, a medida vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Segundo o governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026.

Para pagar a conta, foi editada a MP 1.095/2021, que acaba com o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O regime, que valeria até 2025, reduz alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre matérias-primas químicas e petroquímicas. O fim dos incentivos tributários já estava previsto na MP 1.034/2021, aprovada em junho do ano passado, mas a previsão era de que houvesse uma redução gradual, com o encerramento em 2025. A revogação gerou protestos da  Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), entidade que congrega indústrias de grande, médio e pequeno porte.

Salário mínimo

A lista das medidas mais recentes, editadas durante o recesso parlamentar, inclui, ainda, a MP 1.093/2021, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, e a MP 1.091/2021, que fixa o valor do salário mínimo de 2022 em R$ 1.212 mensais. Também estão na lista a (MP 1.081/2021), que autoriza o Poder Executivo  a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional, e várias medidas com créditos extraordinários para finalidades como educação , segurança alimentar e vacinas, por exemplo.

Educação

A MP 1.075/2021, que amplia o acesso de estudantes de escolas privadas ao Programa Universidade para todos (Prouni), ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas Legislativas. Antes, só podiam participar do programa alunos de escolas públicas ou de escolas privadas com bolsa integral. Com a medida, quem estuda em escola particular sem bolsa poderá se beneficiar do programa.

O prazo final para a votação vai até maio, mas, apesar de já ter força de lei na publicação, o texto da medida prevê efeitos somente a partir de 1º de julho de 2022. Entre esses efeitos está a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais, de 50%, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. As bolsas são destinadas a brasileiros sem  diploma de nível superior com , renda familiar mensal per capita de até  três salários mínimos.

Também pendente de análise nas duas Casas Legislativas, a MP 1.090/2021, editada em dezembro, permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício só é válido para alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.

Energia elétrica

Com prazo de votação até maio, a MP 1.078/2021 estabelece as condições para um novo empréstimo para o setor elétrico cobrir os prejuízos com a atual crise hídrica. A medida ainda será  analisada agora pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.  Segundo o Executivo, a MP pode atenuar a queda de arrecadação das distribuidoras com as tarifas de energia elétrica e o aumento das despesas com a geração de energia pelas usinas.

O texto também autoriza a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir os “custos excepcionais” decorrentes de eventual situação de escassez hídrica. Essa bandeira não será aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Outra medida, a MP 1.066/2021, também trouxe estímulos ao setor, mas pode não ser votada porque, na prática, já surtiu efeitos na publicação. O texto permitiu que o recolhimento do PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias referentes aos meses de agosto, setembro e outubro fosse feito  apenas em dezembro, sem multa por atraso. Editada em setembro de 2021, a MP tranca a pauta de votações.

Policiais

Trancando a pauta da Câmara, a MP 1.070, possibilita a policiais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, subvenção financeira concedida pelo governo federal para aquisição da casa própria. O programa prioriza agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a profissionais com renda maior. Pelo Habite Seguro, será possível financiar até 100% do valor do imóvel, com subsídios de até R$ 13 mil, provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de acordo com a faixa de renda do profissional. O prazo para votação vai até 21 de fevereiro.

Fim do prazo

Outras duas medidas, também no fim do prazo para a votação, podem não ser votadas. O prazo mais apertado é o da MP 1.065/2021, que permite a exploração privada de ferrovias por meio de autorização. A medida vale até o dia 6 de fevereiro de 2022 e ainda não foi analisada por nenhuma das Casas do Congresso. O texto implementa a modalidade de autorização, mais célere, para a exploração de trechos ferroviários curtos.

A medida é semelhante em muitos aspectos, ao marco legal das ferrovias (PLS 261/2018), transformado em lei em dezembro (Lei 14.273, de 2021).  Além disso, o Senado também analisa um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério da Infraestrutura que regulamenta a MP (PDL 826/2021). Como precisaria ser votada nas duas casas ainda na primeira semana de trabalhos, é provável que a MP perca o prazo de vigência.

Outra medida que pode não ser votada é a MP 1.069/2021, que trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista, com prazo de vigência até 20 de fevereiro. Trechos da medida foram incorporados à MP 1.063/2021 já transformada na Lei 14.292, de 2022.  A medida autorizou postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores.

Medidas provisórias

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da publicação, entra em regime de urgência, impedindo grande parte das deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Medidas provisórias para deliberação em 2022

MP 1.065/2021

Ferrovias — serviço de transporte e trânsito ferroviário

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.066/2021

Energia elétrica — recolhimento de contribuições

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.067/2021

Saúde complementar

Aprovada na Câmara dos Deputados

MP 1.069/2021

Comercialização de combustíveis por varejista

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.070/2021

Instituição do Programa Habite Seguro

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.071/2021

Redução de alíquotas PIS/Pasep e Cofins na importação do milho

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.072/2021

Alteração do cálculo de taxas de fiscalização do mercado de valores mobiliários

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.073/2021

Contratos temporários do Mapa e da ANS

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.074/2021

Informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais por parte dos entes federativos

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.075/2021

Ampliação do acesso de estudantes às bolsas de estudo do Prouni

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.076/2021

Benefício extraordinário do Programa Auxílio Brasil para dezembro de 2021

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.077/2021

Programa Internet Brasil

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.078/2021

Enfrentamento dos impactos financeiros da escassez hídrica

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.079/2021

Prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.080/2021

Fundo para aparelhamento e operacionalização das atividades-fim da Polícia Federal

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.081/2021

Autorização ao Poder Executivo para doação de imunizantes contra covid  a outros países

Pendente de votação pela Câmara e pelo Senado

MP 1.082/2021

Percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos estados e municípios

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1.083/2021

Crédito extraordinário para o Ministério da Saúde (R$ 6,4 bilhões)

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1.084/2021

Crédito extraordinário para o Ministério da Cidadania (R$ 4,1 bilhões)

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1.085/2021

Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1.086/2021

Crédito extraordinário para o Ministério da Infraestrutura (R$ 200 milhões)

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1.087/2021

Crédito extraordinário para o Ministério da Cidadania (R$ 167,2 milhões)

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1.088/2021

Crédito extraordinário para o Ministério da Educação (R$ 3,5 bilhões)

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1.089/2021

Regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1090/2021

Renegociação de dívidas do FIES

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1091/2021

Salário mínimo de 2022

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1092/2021

Crédito extraordinário para o Ministério da Cidadania  (R$ 700 milhões)

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1093/2021

Divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1094/2021

Redução do Imposto de renda sobre arrendamento de aeronaves

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

MP 1095/2021

Revogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq)

Apresentada durante o recesso, aguarda início da tramitação

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar Estatuto dos Direitos do Paciente

O Estatuto dos Direitos do Paciente tem o objetivo de garantir a assistência ao cidadão em hospitais públicos e privados e assegurar direitos já existentes. Entre eles, o de ser informado sobre a procedência e dosagem de medicamentos. A proposta (PL 5.559/2016) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro e agora será analisada pelos senadores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto troca a palavra “gênero” por “sexo” em três artigos da Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei 2746/21 altera três artigos da Lei Maria da Penha, trocando a palavra gênero por sexo. O autor da proposta é o deputado Francisco Jr. (PSD-GO). “A presente proposição é o reforço do conceito de sexo biológico na forma estabelecida no artigo primeiro da própria lei, para definir seu público alvo, qual seja: a defesa das mulheres de qualquer tipo de violência”, disse ele.

O deputado critica a aplicação da lei, “por vias transversais”, a outros grupos sociais que não exclusivamente a mulher.

A proposta também determina que o atendimento psicossocial do agressor deve buscar, quando possível, à reintegração da família e restruturação social.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta valor de honorários advocatícios nas ações cíveis

O Projeto de Lei 2761/21 altera o Código de Processo Civil para estabelecer um novo piso para os honorários advocatícios. Segundo a autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP), o objetivo é evitar a fixação de valores irrisórios.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. A proposta quer aumentar a quantia para 20% do valor da causa ou condenação e autorizar o advogado a optar por uma das bases de cálculo na petição inicial, proibindo a interpretação restritiva pelo juiz.

Valor irrisório

Nas causas de valor irrisório ou baixo, atualmente, o cálculo dos honorários leva em conta o trabalho do advogado, a prestação do serviço, a natureza e importância da causa.

Pela proposta, nesses casos, o juiz deverá fixar a remuneração do advogado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Rosana Valle afirma que a proposta é reivindicada pelo Movimento Nacional pela Valorização da Advocacia. “Embora a matéria tenha sido tratada pelo Código de Processo Civil de 2015, são inúmeras as reclamações sobre a fixação de valores de honorários irrisórios em juízo, desprestigiando a dignidade da profissão”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto diminui teto de gastos para a campanha eleitoral deste ano

Pela proposta, seria permitido gastar neste ano 75% dos valores autorizados para as eleições de 2018

O Projeto de Lei 2801/21 limita o teto de gastos para as campanhas eleitorais de 2022 a 75% dos gastos autorizados em 2018, com valores atualizados pela inflação do período. A regra vale para os gastos dos candidatos a presidente da República, governadores, senadores e deputados federais.

Em 2018, o teto de gastos nas campanhas eleitorais foi fixado em R$ 70 milhões para candidatos a presidente da República; entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões para governador; entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões para senador; e entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões para deputados. Os valores variam de acordo com o número de eleitores do estado.

O teto em vigor é o de 2018. Como não houve lei para alterar os valores para a próxima eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar o assunto.

Para o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), os gastos de campanha atuais criam uma situação de total desequilíbrio entre os candidatos e partidos políticos, resultando ainda em imensos gastos para o erário.

“Em uma situação em que o desemprego, o empobrecimento e a falta de condições básicas de sobrevivência assolam o povo, não há como justificar aumentos hercúleos nos gastos públicos de campanhas eleitorais”, argumentou.

O objetivo, segundo ele, é tornar a eleição de 2022 a mais barata da história política, em contrapartida ao “odioso” fundo eleitoral estabelecido na lei orçamentária, fixado em R$ 5,7 bilhões.

Tramitação

Antes de ser votada em Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede cancelamento de inscrição de microempreendedor individual devido à pandemia

Hoje, depois de 12 meses seguidos sem recolher impostos, o microempresário pode ter a inscrição cancelada

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/21 impede o cancelamento da inscrição dos microempreendedores individuais (MEI) nos anos-calendários de 2020 a 2022 por falta de pagamento ou declaração à Receita Federal, além de tornar sem efeito os já efetivadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é dos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Paulo Pimenta (PT-RS) e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê o cancelamento da inscrição como MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.

Os autores do projeto defendem que essa regra deve ser flexibilizada devido ao impacto da crise econômica decorrente da pandemia sobre os pequenos empreendedores.

“Consideramos tal fato extremamente grave, sobretudo levando-se em conta os efeitos da pandemia, que atingiram sobretudo a população de menor poder aquisitivo, como é o caso dos MEIs, e que certamente terão impactos negativos nos anos seguintes”, afirmam os deputados na justificativa que acompanha o projeto.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Indústrias de máquinas contestam cobrança de diferencial de ICMS em 2022

Segundo a Abimaq, a cobrança só pode ser realizada em 2023, pois a lei foi publicada este ano.

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), não produza efeitos este ano. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, com pedido de liminar, a entidade argumenta que, como a lei foi promulgada em 2022, a cobrança só poderá vigorar em 2023, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade geral (ou anual).

Lei complementar

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio da edição de lei complementar.

Ao final do julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1.093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469, os ministros decidiram que a decisão produziria efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que editasse lei complementar sobre a questão. Em dezembro de 2021, o Congresso aprovou a LC 190, mas a sanção ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022.

Anterioridade anual

Na ação, a associação sustenta que, embora a lei estabeleça a necessidade de observar o prazo constitucional de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para que passe a fazer efeito, essa norma deve ser aplicada em conjunto com o princípio da anterioridade anual, que veda a possibilidade da cobrança de impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou” (artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal).

Insegurança jurídica

Segundo a entidade, o texto da lei tem gerado controvérsias sobre o início de cobrança do Difal em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS. Em pronunciamentos oficiais, a maioria dos estados já está comunicando aos contribuintes que as operações serão oneradas após transcorrido o prazo da “noventena”, diante da menção ao dispositivo constitucional no artigo 3º da LC 190/2022.

A Abimaq argumenta que essa situação estaria gerando insegurança jurídica e que as empresas estariam submetidas a uma situação de risco que poderá levar à uma “enxurrada de processos” em cada unidade da federação para questionar a cobrança.

O relator da ADI 7066 é o ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA