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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.04.2023

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

DOU

ICMS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

LEI 11.343/06

LINCHAMENTO VIRTUAL

MARIA DA PENHA

MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

SENADO FEDERAL

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20/04/2023

Notícias

Senado Federal

Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência

Já está em vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.550, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

As medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

A nova norma é oriunda do PL 1.604/2022, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro do ano passado e pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a então senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Durante a votação na CCJ, a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), disse ser lamentável que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha caminhado no sentido de que, para aplicar a lei, os juízes devem analisar em cada caso se a violência tenha sido ou não baseada no gênero, o que, na avaliação da parlamentar, diminui a proteção às mulheres.

Fonte: Senado Federal

Avaliação de benefícios tributários está na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça pode votar na próxima reunião projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC) que determina a avaliação periódica de todo benefício tributário, financeiro, creditício ou fiscal concedido pelo poder público. O PLP 41/2019 já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e teve a discussão iniciada na CCJ. O relator, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), acrescentou ao texto que o não cumprimento de 75% das metas vai impedir renovação dos incentivos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova aumento de penas para corrupção e improbidade administrativa

Pela proposta, e pena será maior quando a corrupção for praticada em prejuízo de serviços públicos essenciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes de corrupção ativa e passiva e atos de improbidade administrativa.

O texto aprovado foi substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 379/07, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago (PE). Entre outros pontos, o relator buscou adequar a proposta a modificações recentes feitas à Lei de Crimes Hediondos e à Lei de Improbidade Administrativa.

O texto aprovado prevê o aumento, em 1/3, da pena prevista para corrupção passiva (reclusão de 2 a 12 anos) se a conduta é praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.

O mesmo aumento em 1/3 é previsto na pena para corrupção ativa (reclusão de 2 a 12 anos), se a conduta é praticada em detrimento desses órgãos e entidades.

O substitutivo também inclui, na Lei de Crimes Hediondos, o crime de corrupção, quando praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.

Segundo Diego Garcia, “a corrupção é um mal sistêmico que assola nossa sociedade e precisa ser fortemente combatida”.

“Esse delito é ainda mais grave quando afeta a prestação de serviços públicos essenciais à população, como saúde, alimentação, fornecimento de medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos. Os valores que são desviados em proveito dos criminosos e deixam de ser aplicados na execução dessas atividades prejudicam não só o ente da administração pública lesado, mas todos os cidadãos brasileiros que necessitam desses serviços”, afirma o deputado.

Suspensão de direitos políticos

A Lei de Improbidade Administrativa é modificada para aumentar algumas punições. Nos casos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, a possibilidade de suspensão de direitos políticos aumenta de 14 para 20 anos, e o pagamento de multa civil é aumentado para até seis vezes o valor do acréscimo patrimonial. Também sobe de 14 para 20 anos a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Nos casos de improbidade com lesão ao erário, a possibilidade de suspensão de direitos políticos aumenta de 12 para 15 anos e o pagamento da multa civil é aumentada para até quatro vezes o valor do dano.

Nos casos de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, a multa civil é aumentada de até 24 para até 200 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios passa a ser pelo prazo de seis anos, no lugar dos quatro anos atuais.

A proposta ainda precisa ser votada no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza o cancelamento e o linchamento virtuais

O Projeto de Lei 1873/23 inclui no Código Penal o cancelamento virtual e o linchamento virtual, que passam a ser punidos com pena de detenção e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto define cancelamento virtual como a prática que viola a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou de qualquer outra interação virtual. A pena prevista é de seis meses a dois anos. Se praticado com o uso de contas que escondem a identidade real do usuário (perfil falso), a punição será de nove meses a três anos de detenção.

A pena é ainda aumentada de um terço a metade se a prática envolver grupo formado por duas ou mais pessoas.

No caso do linchamento virtual, que é definido como ameaçar alguém por meio de redes sociais ou por outro meio interação virtual, a pena de detenção será de 1 a 3 anos, mesmo se praticado com o uso de contas falsas.

O texto prevê três agravantes para esse crime: prejuízo econômico à vítima, que aumenta a punição do autor de 1/6 a 1/3; ação praticada por duas ou mais pessoas, que eleva a pena de 1/3 a metade; e quando o crime resulta em violência ou luta corporal, caso em que a pena pode ser aplicada em dobro.

A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto, afirma que a ‘cultura do cancelamento’ tem se tornado comum nas redes sociais como uma forma de criticar e dar visibilidade para atitudes, posicionamentos que não ‘devem’ ser aceitos na sociedade.

Ela avalia, no entanto, que é preciso refletir sobre o impacto disso na sociedade. “Os usuários da internet se enxergam como capazes de julgar determinada pessoa, tendo em vista que o espaço virtual lhes dá esse poder sem que nenhuma penalidade lhes seja imposta”, diz.

De acordo com a deputada, os discursos de ódio na internet surgem com a justificativa de representarem a liberdade de expressão de pontos de vista. Para ela, no entanto, esses comentários tem a capacidade de fragilizar pessoas, evidenciando nelas traumas, deficiências emocionais, e desencadeando problemas de saúde mental e social.

“Dessa forma, é necessária a criminalização – e punição – dos ‘canceladores’ na medida de sua culpabilidade, a fim de minimizar os danos causados às vítimas e de tentar impedir o avanço dessa cultura tóxica e prejudicial”, acrescenta a autora.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova dois requerimentos de urgência na sessão do Plenário desta quarta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) requerimentos de urgência para dois projetos de lei. Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.

Um dos projetos com novo regime de tramitação é o Projeto de Lei 1852/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação.

O outro projeto com urgência é o PLP 139/22, do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão dos dados de população a serem divulgados pelo IBGE obtidos com o Censo 2022.

A diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decisão sobre ICMS no deslocamento de mercadorias pelo mesmo contribuinte valerá a partir de 2024

A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na sessão desta quarta-feira (19).

Prevaleceu o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, que apontou a necessidade de segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal. Segundo ele, é necessário preservar as operações praticadas e as estruturas negociais concebidas pelos contribuintes, sobretudo em relação a beneficiários de incentivos fiscais de ICMS em operações interestaduais. Apontou, ainda, risco de revisão de incontáveis operações de transferências realizadas e não contestadas nos cinco anos que precederam a decisão de mérito.

Foram ressalvados da modulação os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Caso termine o prazo para que os estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, ficará reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem esses créditos.

Foi feito, ainda, um esclarecimento pontual do acórdão de mérito para afirmar a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 11, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, excluindo do seu âmbito de incidência apenas a cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

Julgamento

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Divergiram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça, que votaram pela eficácia da decisão de mérito após 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2023

LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.


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