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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.01.2020

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ADVOGADO PÚBLICO

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

CCOM

CNT

CÓDIGO COMERCIAL

ESTATUTO DA ADVOCACIA

ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

HONORÁRIOS DO PERITO

GEN Jurídico

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20/01/2020

Notícias

Senado Federal

Sancionada Lei do Orçamento da União para 2020

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20, a Lei 13.978, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020. Sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto-base é oriundo do PLN 22/2019, aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro.

A norma prevê R$ 2 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a ser utilizado nas eleições municipais de outubro. Este valor foi proposto pelo governo em novembro passado. A receita da União está estimada em mais de R$ 3 trilhões e a despesa é fixada em igual montante. A seguridade social terá recursos da ordem de mais de R$ 1,189 trilhão. Para o refinanciamento da dívida pública federal são destinados mais de R$ 917 bilhões.

Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a chamada “regra de ouro” — quando o governo utiliza títulos públicos para financiar despesas correntes. Será preciso emitir R$ 343,6 bilhões em títulos públicos para quitar gastos correntes. Em 2019, foram R$ 248,9 bilhões. Os recursos obtidos com a venda dos títulos financiarão, principalmente, despesas com benefícios previdenciários (R$ 213,7 bilhões) e funcionalismo público (R$ 84,4 bilhões).

A lei orçamentária foi sancionada com R$ 18,4 bilhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 15,4 bilhões são impositivas, ou seja, de execução obrigatória.

Fonte: Senado Federal

Novo Código Comercial deve ser votado em comissão no primeiro semestr

O Novo Código Comercial pode ser aprovado na comissão temporária ainda no primeiro semestre de 2020. Essa é a expectativa da relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Em entrevista à Agência Senado, Soraya afirmou que ainda não há uma agenda de audiências públicas na Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial (CTRCC), mas elas poderão ocorrer.

— Novas audiências públicas poderão acontecer, sim. Legislação empresarial é um tema que sempre merece o melhor debate.

De acordo com a senadora, o Novo Código Comercial deverá ser simplificado. Liberdade, boa-fé e simplificação das relações serão as características do novo texto, segundo a relatora.

— A perspectiva global do novo texto é a simplificação. Estou batalhando junto aos demais senadores da comissão especial para aprovar um texto fluido, observando a experiência dos países mais desenvolvidos, que simplificam e respeitam a atividade empresarial. Por isso, o texto contemplará a liberdade, a boa-fé e a simplificação das relações — disse.

O presidente da comissão temporária que analisa o projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou à Agência Senado que os membros do colegiado vão se debruçar no primeiro semestre para se aprofundarem sobre o assunto. A intenção é elaborar um código que atenda aos interesses dos empresários e comerciantes.

— Evidentemente, quando você atende o comércio, você atende também o povo, a sociedade como um todo. Não temos pressa. Temos que estudar. Não queremos fazer um código só regido por acadêmicos, mas um código também onde os empresários falem. Porque os empresários são os atores principais. São os empresários que geram emprego, que geram renda, que levam comida para o povo brasileiro — afirmou o senador.

Segundo Coronel, ainda há vários assuntos para ser discutidos, especialmente a segurança jurídica. O presidente da comissão disse que quer ouvir todos os senadores, especialmente os que são empresários.

— Nós temos que ter um código que dê segurança jurídica ao comércio brasileiro. Este vai ser o legado dessa comissão que eu presido. E vamos também nos reunir com todos os senadores. Porque os senadores que compõem essa comissão têm de ser ouvidos, são senadores empresários, que têm know-how, que têm noção, e que sabem muito bem quais são as necessidades da empresa, da indústria e do comércio — ressaltou.

Até o momento, a CTRCC realizou apenas uma audiência pública, no dia 5 de novembro de 2019. Nela, especialistas do direito divergiram sobre a necessidade de um novo Código Comercial, mas concordaram sobre a necessidade de modernizar as normas existentes.

Uma parte dos expositores considera importante ter um novo Código Comercial para que o setor tenha mais segurança jurídica e uma força simbólica que atraia investimentos e iniciativas. Outra parte acredita que o custo de transição será muito alto e que seria melhor criar leis independentes e melhorar normas para os problemas específicos do setor. Os que defendem a renovação do código, no entanto, também pensam que ele não deve ser muito amplo e extenso.

Histórico

O Brasil teve seu primeiro e único Código Comercial criado durante o reinado do imperador Dom Pedro II, em 1850, depois de 15 anos de tramitação na Assembleia Geral 9 (Lei 556, de 1850). Ele foi baseado nos códigos de comércio de Portugal, França e Espanha. Mas, atualmente, esse código vale apenas para o direito comercial marítimo, pois, em 2002, o novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) trouxe matéria comercial em seu conteúdo, revogando a primeira parte do Código Comercial.

Desde 2011, na Câmara, e desde 2013, no Senado, tramitam projetos de lei para instituir um novo Código Comercial no Brasil. De acordo com o presidente do Conselho de Direito da Fecomércio-SP e ex-professor de Direito Constitucional, Ives Gandra Martins, em artigo escrito para o Estadão, o tempo de tramitação não é excessivo, pois está na média de duração para projetos de codificação.

No Senado, a comissão de 19 juristas que elaborou o anteprojeto foi instituída pelo então presidente, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em maio de 2013. Ao final de seis meses, a comissão concluiu seus trabalhos e apresentou um texto com 1.102 artigos, contendo “o que há de mais moderno no mundo” em questão comercial, como disseram à época.

O anteprojeto se transformou no PLS 487/2013, apresentado por Renan, e em 2014 foi composta a primeira comissão temporária para analisar o projeto. No entanto, apenas no final de 2017 a comissão composta, já com outros membros, apresentou um plano de trabalho. O relator era o ex-senador Pedro Chaves e, em 2018, foram realizadas 14 audiências públicas sobre o tema. Em novembro, Chaves apresentou seu relatório, que foi aprovado e enviado ao Plenário. No entanto, o Plenário do Senado não conseguiu aprová-lo antes do encerramento da legislatura. Por isso, nova comissão temporária foi criada em setembro de 2019 e o projeto, devolvido a ela.

Inovações

O projeto traz inovações como a figura do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deverá exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não poderá ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial. O texto trata de temas como concorrência desleal, concorrência parasitária, comércio eletrônico, tipos de sociedade, registro contábil, processo empresarial, falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo.

Na instalação da nova comissão temporária no ano passado, Soraya elogiou o trabalho feito em 2018, mas afirmou que o código comercial precisa ser revisto mais uma vez e reestruturado dentro de um liberalismo econômico. Segundo a parlamentar, os mecanismos de proteção criados por governos anteriores dificultam a geração de empregos.

A comissão é composta de nove membros titulares. Além de Angelo Coronel e Soraya Thronicke, estão os senadores Eduardo Gomes (MDB-TO), Vanderlan Cardoso (PP-GO), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Acir Gurgacz (PDT-RO), Telmário Mota (Pros-RR), Wellington Fagundes (PL-MT) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Fonte: Senado Federal

Projeto altera normas sobre movimentações financeiras

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que reúne procedimentos, regras, instrumentos e operações que dão suporte às movimentações financeiras do país, pode receber uma nova denominação: Sistema Brasileiro de Movimentações Financeiras. A mudança é sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) no Projeto de Lei (PL) 3.384/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa. O objetivo é adequar a legislação a outros tipos de movimentação financeira, como doações.

“É fundamental que o sistema financeiro reconheça a existência das doações e permita a criação de arranjos de movimentação financeira adequados para o processamento de doações”, defendeu a senadora na justificativa da proposta.

Além de renomear esse conjunto que possibilita transferências de recursos e liquidação de pagamentos, entre outras operações, o projeto substitui todos os termos relacionados a “arranjo de pagamento” na Lei 10.214 de 2001 por “movimentação financeira”. Essa lei regula a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Segundo Mara Gabrilli, a mudança vai conferir segurança jurídica a doadores e donatários e, consequentemente, estimular as doações no país:

“Há uma confusão entre pagamento e movimentação financeira que implica inadequação da legislação brasileira, especialmente para realização de movimentações financeiras de natureza diversa de pagamentos, como doação. Hoje, o Brasil possui 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs), segundo publicação do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] de 2018, sendo a doação importante meio de captação de recursos para a sustentabilidade econômica das OSCs”.

Relator da proposta na CAE, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) recomenda a aprovação do projeto. Na segunda versão do relatório, o parlamentar oferece duas emendas de redação, de modo a explicitar a sujeição dos prestadores de serviços à Lei 13.506 de 2017 e uniformizar a nomenclatura das movimentações financeiras ao longo do texto do projeto.

Fonte: Senado Federal

Brasil poderá ter marco regulatório dos animais de estimação

Está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto que cria no Brasil o marco regulatório dos animais de estimação (PL 6.590/2019). O autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), explica que seu objetivo é, além de reconhecer a importância que esses animais têm para o ser humano, conferir segurança jurídica aos segmentos econômicos envolvidos no setor.

Com base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Heinze aponta que o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação. Os números de 2018 indicam a presença de 139,3 milhões desses animais. São 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras espécies (répteis, anfíbios e pequenos mamíferos). O Brasil já tem mais cães e gatos do que crianças em seus lares, segundo o IBGE.

A cadeia produtiva brasileira ligada à área (Cadeia Pet) também já é a segunda maior do mundo no ranking de faturamento com produtos e serviços (perde apenas para os Estados Unidos). São os segmentos Pet Food, Pet Care, Pet Vet, comércio, serviços técnicos e criatórios.

“A Cadeia Pet é um dos setores que mais gera postos de emprego. Levantamentos mostram que, até o final de 2018, gerou aproximadamente 2 milhões de empregos diretos. No ano passado, novos investimentos alcançaram R$ 420 milhões, que deverão ser de R$ 2,1 bilhões em 2025, segundo as projeções do próprio setor”, argumenta o senador.

Membros da família

Para Heinze, o vínculo afetivo que os animais de estimação atingiram no mundo hoje chegou a um nível em que já são vistos como parte da família.

Mas, além da parte afetiva, eles ainda exercem outras funções de grande importância. Garantem acessibilidade a pessoas com deficiência (Leis 11.126 e 13.830), além de auxiliarem em muitos tratamentos terapêuticos, atividades esportivas e de ornamentação. Também exercem funções públicas, como os que fazem parte do Centro Nacional de Cães de Faro (CNCF), que atuam para a Receita Federal.

“Ninguém mais deve relevar os animais a coisas. Isto é tão verdade que o Poder Judiciário, com frequência, trata de litígios de casais separados com pedidos de guarda compartilhada dos animais de estimação”, exemplifica o senador.

O que diz o projeto

O PL 6.590/2019 define os animais de estimação como seres de senciência e sensibilidade, devendo ser protegidos contra maus-tratos, com plena condição de bem-estar. São destinações principais deles, entre outras: companhia, lazer, terapia, criação, guarda, trabalho, auxílio a pessoas com deficiência, esportes, participação em torneios e exposições, reprodução para melhoramento genético e trabalhos especiais.

Esses animais passam a ser considerados essenciais à boa qualidade de vida do homem na sociedade, estando assegurado a eles uma vida digna. Por isso, devem ter acesso à água limpa, alimentação completa, balanceada e adequada à espécie. Também devem ter acesso a zelo e exercícios, acompanhamento médico-veterinário e provimento de medicamentos quando necessário. Também devem ter segurança e condições adequadas de transporte.

Ainda segundo o PL 6.590/2019, todos esses direitos também devem ser respeitados por comerciantes que mantêm animais no estabelecimento. O mesmo valerá para as ONGs que recolhem animais de rua, abandonados por seus donos ou vítimas de maus-tratos.

O projeto define os animais de estimação como intermédios entre o sujeito e o objeto de direito, proibindo serem tratados como “coisa”, mas sem personalidade jurídica ou status de sujeito.

“Esta mudança põe o Brasil definitivamente no mapa da proteção mundial aos animais, moderniza a legislação sem solavancos, e sem a hecatombe sócio-econômica que um eventual reconhecimento como sujeitos de direito, ainda hoje inviável, poderia gerar. Será um avanço notável no combate aos maus-tratos, enquanto acalma os ânimos daqueles que dedicam suas vidas a cuidar e trabalhar com animais de estimação, com ou sem raça definida”, pondera Heinze.

Segurança para o agronegócio

O senador explica que também busca o desenvolvimento do agronegócio ligado ao mercado pet. O PL 6.590/2019 define a cadeia produtiva dos animais de estimação. É o ramo do agronegócio relacionado a animais, bens e serviços no conjunto dos agentes econômicos que têm parte relevante de seus negócios na produção de animais de estimação e de todos os produtos afins. É reconhecida como parte da cadeia toda empresa ou entidade que forneça bens para sua sustentação (indústria, comércio e serviços).

São os seguintes os atores econômicos da cadeia produtiva, segundo o projeto: os criadouros das espécies de animais determinados no PL 6.590/2019 e as indústrias de rações, produtos de higiene, cuidados específicos, medicamentos e produtos veterinários, e de ingredientes para composição dos produtos.

Também são parte do setor o comércio atacadista e varejista dos produtos para animais de estimação, o comércio de medicamentos e produtos veterinários, o comércio distribuidor e de autosserviços. Por fim, também entram na lista os serviços hospitalares, as clínicas veterinárias, hotéis e creches para animais.

Outras regras

A proposta ainda vincula, por regulamentação, a adoção de uma política de fomento ao setor de animais de estimação em 120 dias, a partir da eventual sanção da lei.

Também fica permitida a comercialização de animais de estimação em todo o país, desde que resguardados todos os direitos. E os governos federal, estaduais e municipais deverão assegurar, na formulação de políticas públicas para a área, a participação direta e indireta dos representantes de todos os segmentos econômicos ligados a animais de estimação, especialmente no que tange a questões tributárias, concorrenciais e regulatórias.

Fonte: Senado Federal

Estatuto da Segurança Privada deve avançar no Senado neste ano

Depois de mais de dois anos parado no Senado, o Estatuto da Segurança Privada (PLS 135/2010) deve avançar em 2020. Os senadores precisam avaliar as mudanças sugeridas pela Câmara (SCD 6/2016) sobre o texto. A próxima etapa é na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A versão original do projeto apenas estabelece um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes, e foi aprovada pelo Senado em 2012. Na passagem pela Câmara, porém, o texto ganhou mais abrangência e passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais e uso de armas e outros equipamentos controlados.

O substitutivo da Câmara precisa passar por quatro comissões. Por enquanto ele tem apenas o aval da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou a maior parte das mudanças em 2017. Depois disso, o projeto, do então senador Marcelo Crivella, ficou paralisado até o fim de 2019, quando enfim recebeu o relatório para votação na CTFC.

Transporte de valores

Uma polêmica que circunda o Estatuto é a atuação de bancos no mercado de transporte de valores. Um dos dispositivos do projeto proíbe que instituições financeiras tenham participação no capital de empresas de segurança privada. O assunto foi debatido pela CTFC numa audiência pública em novembro.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do substitutivo na CTFC, optou por remover a proibição. Ele argumenta que essa regra reduziria as possibilidades de concorrência e prejudicaria os consumidores. Para ele, o resultado prático da medida seria “promover um oligopólio”.

“Não há no projeto qualquer justificativa plausível para essa medida de limitação da concorrência. Não há qualquer incompatibilidade econômica ou social no fato de as instituições financeiras serem proprietárias de empresas de segurança privada”, escreve o senador em seu relatório.

Randolfe já havia tentado retirar esse dispositivo do substitutivo na sua passagem pela CAS, mas a iniciativa foi derrotada.

Outra mudança promovida pelo senador foi sobre a regra de capital social mínimo que as empresas de segurança privada precisam comprovar antes de obterem autorização para operar. Na versão da Câmara, esse capital deveria ser comprovado em cada estado onde a empresa desejasse atuar. Randolfe também considerou que essa norma prejudicaria a ampla concorrência, e removeu a parte que se referia a cada estado, estabelecendo uma única verificação de capital mínimo.

O SCD 6/2016 já pode ser incluído na pauta da CTFC. A comissão já sinalizou que a proposta será uma das primeiras tarefas do ano. Depois dela, as comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) também deverão se manifestar.

A palavra final sobre as intervenções da Câmara será do Plenário. Como o projeto se iniciou no Senado, não há necessidade de remetê-lo novamente para os deputados, e o texto final já poderá seguir para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Entenda a proposta de emenda à Constituição sobre a regra de ouro

Aprovado na CCJ, texto agora será analisado por uma comissão especial, antes de ir para o Plenário da Câmara

O que é regra de ouro

A regra de ouro do Orçamento está prevista na Constituição. É um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias, contas de luz e outros custeios da máquina pública. O objetivo da restrição é evitar um descontrole da dívida pública.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/18 cria “gatilhos” que serão acionados sempre que a regra de ouro* for descumprida. Os gatilhos afetam tanto a receita como a despesa e serão aplicados por etapa.

Gatilho 1: Quando a regra de ouro estiver na iminência de ser descumprida

  • o governo deverá elaborar um plano de revisão das receitas e despesas, acompanhado de propostas que serão enviadas para votação no Legislativo
  • as medidas de contenção de despesas previstas no Novo Regime Fiscal (teto de gastos) deverão ser imediatamente aplicadas. Elas incluem a proibição de aumento de gasto com funcionalismo, como reajustes ou criação de cargos, e de concessão de benefícios tributários

Gatilho 2: Quando a regra de ouro for descumprida

  • suspensão temporária de repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES. Estes repasses equivalem a 28% da receita das contribuições PIS/Cofins
  • suspensão do pagamento do abono salarial (de um salário mínimo) aos trabalhadores
  • possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos por até 12 meses, com redução proporcional dos vencimentos
  • demissão de servidores não estáveis e obrigação de redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
  • redução de pelo menos 20% das despesas com publicidade e propaganda
  • envio obrigatório de projetos de lei ao Legislativo prevendo privatizações e redução de 10% dos benefícios tributários
  • cobrança de contribuição previdenciária suplementar de três pontos percentuais, por 12 meses, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, militares da ativa e da reserva
  • destinação do superávit financeiro de recursos vinculados para o pagamento da dívida pública

Gatilho 3: Quando a regra de ouro for descumprida por dois anos consecutivos

  • encaminhamento de propostas ao Legislativo prevendo a redução dos benefícios tributários até o patamar de 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje esses benefícios equivalem a 4,3% do PIB

Medidas adicionais

(independerão da situação fiscal)

  • proíbe a concessão de reajustes salariais com parcelas a serem pagas nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, ou que se estendam para além do mandato
  • proíbe o pagamento de verbas indenizatórias (como auxílio-moradia e ajuda de custo) não previstas em lei ou com base apenas em decisão administrativa
  • proíbe os benefícios fiscais com vigência indefinida. Os que vigorarem por mais de 4 anos deverão ser aprovados por maioria absoluta e valerão por, no máximo, 12 anos
  • proíbe a concessão de benefício fiscal cuja lei de criação não estabeleça objetivos, resultados esperados e responsável pela supervisão e avaliação
  • obriga os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, ao final do ano, a devolver ao caixa do respectivo Tesouro (federal, estadual ou municipal) os recursos orçamentários não utilizados
  • torna inelegível por oito anos o chefe do Poder Executivo que descumprir a regra de ouro no último ano de mandato
  • obriga a revisão, no prazo de três anos, dos benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia existentes na data de promulgação da emenda constitucional
  • fixa prazo de três anos para revisão dos benefícios e incentivos sem prazo de vigência existentes na data de promulgação da emenda constitucional, com extinção dos que não forem ratificados por lei aprovada por maioria absoluta

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza quebra de sigilo do advogado investigado por crime

O Projeto de Lei 5836/19 autoriza a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia.

Atualmente, a lei concede ao advogado direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

“Ocorre que essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”, diz a autora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao defender a alteração.

Ela afirma que não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O código prevê como deveres do advogado, dentre outros: preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; atuar com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; e abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia.

Tramitação

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta extingue o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos

O Projeto de Lei 6381/19 extingue o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta revoga dispositivo do Código de Processo Civil com tal previsão. Honorários de sucumbência são os honorários advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte vencedora.

O autor da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), alega que a norma contraria a Constituição, na Segundo Van Hattem, os advogados públicos são servidores públicos e não poderiam usufruir de direitos garantidos à advocacia privada.

“Não se pode permitir esse absurdo concedido a uma categoria de servidores apenas porque se aproveitaram da situação de serem advogados (que, aliás, têm como clientes a própria cidadania, que já paga por seus vencimentos) com o propósito de distribuir vantagens inconstitucionais”, diz o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que mulher seja informada pessoalmente quando agressor for solto

O Projeto de Lei 5872/19 determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento da pena. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha. Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) afirma que a lei já prevê a necessidade de notificação da ofendida, mas não detalha o modo como deve ser feita e limita-se ao ingresso e saída do agressor da prisão.

“A notificação prévia e pessoal, principalmente quanto à concessão de liberdade provisória, ao cumprimento ou à extinção da pena, ou ainda à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime é um instrumento capaz de dar às vítimas uma maior segurança”, disse Soares.

“Assim, será possível atuar devidamente na prevenção dos crimes, em vez de somente agir nas suas consequências”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Honorários do perito nos casos de Justiça gratuita devem seguir tabela do próprio tribunal ou do CNJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Estado de Mato Grosso do Sul para limitar o pagamento de custas periciais pela Fazenda Pública, nos casos de gratuidade de Justiça, aos valores constantes da tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O recurso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo ente estatal após ter sido condenado a pagar R$ 4.980 pela realização de prova pericial, requerida por uma parte beneficiária da assistência gratuita em ação declaratória de inexistência de débito.

A Fazenda Pública estadual solicitou o arbitramento do valor conforme a Resolução 232/2016 do CNJ, que instituiu a tabela dos honorários pagos aos peritos nos casos em que há gratuidade de Justiça. Além disso, pediu que o valor fosse desembolsado ao final do processo, se vencida a parte beneficiária da Justiça gratuita.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu o pedido de pagamento ao final do processo, mas manteve o valor dos honorários ao entendimento de que a resolução do CNJ não tem caráter vinculante, sendo mero parâmetro para a fixação da verba.

Limitação da respon??sabilidade

A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece no artigo 95, parágrafo 3°, inciso II, que a perícia realizada por particular, quando for responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita, será paga com recursos da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.

Segundo Gallotti, enquanto o CPC estabelece limite para a responsabilidade do Estado no custeio do pagamento desse tipo de honorários, a Resolução 232/2016 regulamenta essa limitação.

No caso julgado, a ministra observou que a perícia foi feita por particular, devendo o pagamento com recursos públicos ser fixado de acordo com a previsão do CPC. Ela lembrou que apenas fundamentadamente o juiz pode fixar o valor acima do previsto na tabela, como prevê o parágrafo 4° do artigo 2° da Resolução 232/2016.

“O caso concreto afastou a determinação legal sem qualquer justificativa, apenas transcrevendo o artigo 95 do Código de Processo Civil e omitindo qualquer menção ao excerto da norma que estabelece a limitação. Tampouco apresentou qualquer fundamentação quanto à justificativa para o arbitramento em valor superior”, disse.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra lembrou que a limitação da responsabilidade estatal não retira a do sucumbente quanto a eventual verba honorária remanescente, sendo aplicada a suspensão legal do crédito nos termos do artigo 98, parágrafos 2° e 3°, do CPC.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.01.2019

LEI 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 – Estima a receita e fixa a despesa da União para oexercício financeiro de 2020.

PORTARIA 1.161, DE 15 DE JANEIRO DE 2020, DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO – Homologa o Regimento Interno do ConselhoNacional do Trabalho – CNT.


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