GENJURÍDICO
Informativo_(14)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.05.2020

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/05/2020

Notícias

Senado Federal

Com coronavírus, abril bate recorde de medidas provisórias em 20 anos

O mês de abril se encerra com 26 medidas provisórias publicadas pelo governo federal. É o número mais alto para um único mês desde 2001, quando as atuais regras para edição e tramitação de MPs entraram em vigor. Todos os textos, com exceção de um, se referem à pandemia da covid-19, assunto que tem dominado as atividades políticas do país neste início de ano.

As medidas provisórias ligadas apenas à pandemia já somam 35 desde março, número que representa quase 75% de todo o volume de MPs produzido em todo o ano de 2019 e que iguala ou supera toda a produção de MPs em três dos últimos 11 anos. Ao todo, são agora 42 MPs somente nos quatro primeiros meses de 2020. A média registrada desde 2001 para cada ano inteiro fica entre 49 e 50.

Desde 13 de março, quando saiu a primeira medida provisória destinada ao combate à covid-19 — a MP 924, que autorizou R$ 5 bilhões em créditos extraordinários para os ministérios da Saúde e da Educação — o Palácio do Planalto emitiu uma média de mais de uma MP por dia útil — 36 em 32 dias. Tradicionalmente, o Poder Executivo assina apenas uma por semana.

Das 35 peças voltadas à pandemia, 14 são aberturas de créditos extraordinários. Elas totalizam, até agora, repasses de R$ 252,8 bilhões para ministérios, estados e municípios, empresas e cidadãos. Para agilizar a análise das demais MPs, cujo conteúdo precisa ser debatido e modificado pelos parlamentares, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu que as medidas de crédito não serão votadas. Isso não impacta os repasses, que são feitos imediatamente e não são afetados pela perda de vigência da MP.

Além dos créditos extraordinários, as MPs relacionadas à pandemia de coronavírus incluem a criação de programas para manutenção de empregos durante a crise, por meio de linhas de crédito para empresas (MP 944) e compartilhamento de encargos trabalhistas (MP 936); medidas para os setores de energia (MP 950), turismo e cultura (MP 948), portos (MP 945) e telecomunicações (MP 952); a liberação de recursos do FGTS (MP 946); a recomposição dos fundos de participação dos estados e dos municípios (MP 938); a simplificação de compras públicas (MP 951); e a facilitação de acesso ao crédito (MP 958).

“Momento de exceção”

A sucessão inédita de medidas provisórias é um retrato do período histórico. A pandemia da covid-19 já é a maior enfrentada pela humanidade desde a gripe espanhola, no início do século XX. No Brasil, são mais de 85 mil casos diagnosticados e 5.901 mortes confirmadas até quinta-feira (30) — no entanto, esses números podem estar severamente subestimados, dado que o país está entre os que menos administram testes à população.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), reconhece o “momento de exceção” atravessado por todos os países, e defende que é a hora mais adequada para que o Executivo se valha das medidas provisórias, que são instrumentos típicos para situações de urgência e relevância. Com as restrições impostas às reuniões do Congresso Nacional (e, consequentemente, à elaboração de leis), a eficácia imediata e a tramitação acelerada das medidas provisórias se tornam necessárias para minimizar os impactos da pandemia sobre a sociedade.

Ao mesmo tempo, a senadora alerta para que os parlamentares não se acomodem com as iniciativas do governo e não se furtem das suas responsabilidades na análise das MPs. Justamente por reconhecer a necessidade de um volume maior de medidas provisórias, Simone afirma que o Congresso deve redobrar a vigilância sobre as decisões tomadas pelo Executivo.

É preciso que o governo se limite a ser fiel cumpridor do texto constitucional, que seja cobrado e responsabilizado pelos excessos e pela edição de MPs que nada tenham de urgentes. É aquilo que fazemos: depurar as MPs, deixar caducarem as que não são relevantes, aperfeiçoar as que são.

Com essa postura, o Senado provocou o governo a revogar e reeditar a MP 905/2019, que criava nova modalidade de contratação para jovens e para trabalhadores há mais de um ano sem carteira assinada. Os senadores argumentaram que não seria adequado votá-la neste momento, uma vez que o texto flexibilizaria direitos trabalhistas. Na véspera do esgotamento do prazo de validade, o Executivo concordou em retirar a MP de circulação e produzir um novo texto, que ainda não foi apresentado. A revogação da MP 905 foi feita também por medida provisória, e representou a única MP sem relação direta com a covid-19 desde o dia 13 de março.

A preponderância do Executivo neste momento também é vista como normal pelo consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, principalmente pelo fato de o Parlamento estar realizando apenas encontros à distância e com pautas reduzidas.

— A deliberação remota é uma restrição muito grande. Ela consegue dar vazão a temas urgentes, mas a articulação política fica limitada com cada parlamentar na sua casa. O contato é muito mais difícil. Apesar de todas essas limitações, o Congresso tem tido atuação.

Guerzoni cita o auxílio emergencial de R$ 600 para desempregados e trabalhadores informais (Lei 13.982, de 2020), a PEC do Orçamento de Guerra para a pandemia (PEC 10/2020) e o “Plano Mansueto” de auxílio financeiro aos estados e municípios (PLP 149/2019) como iniciativas importantes para a pandemia que contaram com a proatividade do Legislativo.

Tramitação diferenciada

Para agilizar a passagem das medidas provisórias pelo Senado, o presidente Davi Alcolumbre criou um procedimento para vincular projetos de lei de assuntos semelhantes a cada MP que chegar. Dessa forma, as MPs tomam a frente na pauta da Casa e os projetos já em andamento poderão servir para aprimorá-las, com dispositivos sendo incorporados diretamente ao texto.

No início de abril o Congresso já havia adotado um procedimento diferente para a votação de medidas provisórias, tendo em vista as restrições físicas aos trabalhos legislativos e as sessões deliberativas remotas. As novas regras dispensam as atividades das comissões mistas e permitem a análise diretamente nos plenários das Casas, além de implementar um prazo reduzido para os parlamentares votarem as MPs, de até 16 dias. O procedimento foi definido por um ato conjunto das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e tem o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Senado Federal

STF confirma decisão que impede restrições na Lei de Acesso à Informação

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), por unanimidade, as restrições à Lei de Acesso à Informação (LAI–Lei 12.527, de 2011) estabelecidas em uma medida provisória editada no final do mês de março pelo presidente Jair Bolsonaro (MP 928/2020).

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi ao Twitter comemorar a decisão do Supremo e disse que o poder público deve ser transparente. Na visão do senador, é inadmissível a tentativa de esconder o que se faz com os recursos públicos. “O que tanto Bolsonaro quer esconder da imprensa, da Polícia Federal e do povo?”, questionou Randolfe.

Com a decisão desta quinta, o STF confirmou uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, tomada no dia 26 de março — três dias depois da edição da MP. Para Moraes, as restrições instituídas na matéria são genéricas e abusivas e ofendem o princípio da publicidade e da transparência. A liminar atendeu a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à qual foram anexados os questionamentos do PSB e da Rede Sustentabilidade.

A MP previa, entre outros pontos, a suspensão dos prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos durante a pandemia do novo coronavírus. Já a Lei de Acesso à Informação regulamenta o trecho da Constituição que estabelece como direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

A lei é considerada um marco na transparência política e administrativa do país. É por meio dela que muitas informações do poder público são conseguidas por organizações, jornalistas e cidadãos.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória prorroga suspensão de tributos para empresas exportadoras

O governo federal decidiu prorrogar os incentivos tributários para empresas brasileiras que atuam na área de comércio exterior. Uma medida provisória (MP 960/2020) publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial da União estende por mais um ano o regime especial conhecido como drawback.

O drawback é um regime aduaneiro para empresas exportadoras. Elas podem receber isenção, suspensão ou restituição de tributos sobre insumos importados usados na produção de mercadorias que, em seguida, serão vendidas a outros países. Está previsto na Lei 11.945, de 2009.

O texto da MP suspende a cobrança do Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da Cofins-Importação.

De acordo com a MP 960/2020, a suspensão dos tributos vale para empresas que tenham sido beneficiadas pela prorrogação do incentivo até o fim deste ano. Segundo o texto, a extensão do drawback se dá “em caráter excepcional”.

O Poder Executivo não encaminhou ao Congresso Nacional a exposição de motivos para justificar a necessidade da medida provisória. Por isso, não há informações oficiais de quanto a União deixará de arrecadar com a prorrogação do drawback.

A MP 960/2020 pode receber emendas de senadores e deputados até quarta-feira (6). A matéria tranca a pauta de votações na Câmara ou no Senado a partir do dia 18 e junho e perde a validade no dia 2 de julho. Um ato conjunto das duas Casas prevê que, durante a pandemia provocada pelo coronavírus, o parecer da comissão mista será proferido diretamente no Plenário.

Fonte: Senado Federal

Proposta derruba norma que proíbe hora extra e adicionais para servidor em teletrabalho

Apresentado nesta semana ao Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 175/2020 tem por objetivo cancelar norma do Poder Executivo que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a pandemia de covid-19. A matéria aguarda a escolha de relator.

Os autores do projeto são três senadores do PT: Jean Paul Prates (RN), Paulo Rocha (PA) e Paulo Paim (RS). O PDL susta a Instrução Normativa 28/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Essa instrução proíbe que órgãos e entidades da administração pública federal paguem horas extras, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais a servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo coronavírus.

A norma também atinge empregados e servidores que estejam afastados de suas atividades presenciais. Os adicionais ocupacionais atingidos são “de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas”.

Além disso, a instrução do Executivo proíbe o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programados desses servidores e empregados públicos e a reversão de jornada reduzida.

O objetivo do PDL 175/2020 é suspender todos os efeitos dessa instrução normativa. De acordo com o art. 49 da Constituição Federal, uma das competências exclusivas do Congresso Nacional é poder “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Para os autores do PDL, a SGP exorbitou de seus poderes ao baixar a instrução.

Jean Paul Prates, Paulo Rocha e Paulo Paim afirmam na justificação do PDL que os servidores e empregados não escolheram o regime de teletrabalho, pois foram obrigados a isso por decisões do próprio governo em virtude da pandemia.

“O trabalho regular do servidor que esteja, temporariamente e por determinação do Estado, em regime de teletrabalho ou de turnos alternados de revezamento, não alterou a sua configuração regular, tendo apenas ocorrido uma situação momentânea e transitória de afastamento do seu local de trabalho ou do seu regime regular de trabalho. Uma vez cessado o momento excepcional, porém, o servidor retornará ao mesmo cargo e lotação, submetido às mesmas situações anteriores ao momento excepcional, de modo que, efetivamente, o quadro que autoriza o pagamento dos adicionais em questão não cessou”, afirmam os senadores.

Fonte: Senado Federal

Senadores querem revogar portaria que dificulta rastreamento de armas e munições

A bancada do Cidadania no Senado apresentou projeto para sustar a portaria do Exército que revogou regras sobre acompanhamento, rastreamento, dispositivos de segurança e marcação de armas de fogo e munição no Brasil. A principal alegação do partido é que houve interferência do presidente da República, Jair Bolsonaro, no âmbito de atuação do Exército.

Ao apresentar esse projeto, o PDL 179/2020, os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) citaram declaração feita pelo próprio presidente, por meio das redes sociais. Na postagem, dirigida a atiradores e colecionadores, Bolsonaro afirmou que havia determinado a revogação porque as normas não se adequavam às suas diretrizes.

“Nota-se, portanto, que o presidente da República extrapolou as competências que lhe são constitucionalmente atribuídas, colocando em risco a segurança da população e fortalecendo a atuação de milícias e facções criminosas”, afirmam os senadores no projeto. Para eles, houve uma “grave interferência” de Jair Bolsonaro nesse caso.

Normas

A Portaria 62/20, que o projeto pretende sustar, foi assinada pelo general Laerte de Souza Santos, no dia 17 de abril. Ela revogou outras três portarias, todas do Comando Logístico do Exército: a 46/2020, a 60/2020 e a 61/2020.

A Portaria 46/2020 criava o Sistema Nacional de Rastreamento (SisNaR), para rastrear os produtos controlados pelo Exército, como armas e explosivos. As outras duas portarias ampliavam as regras: a Portaria 60/2020 estabelecia dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas fabricadas no país, exportadas ou importadas, e a  Portaria 61/2020 regulamentava a marcação de embalagens e cartuchos de munição.

A sustação da Portaria 62 também foi solicitada em quatro projetos na Câmara dos Deputados. Uma das alegações dos deputados é que a revogação das três portarias anteriores beneficia facções e milícias, porque a regra antiga de marcação era insuficiente e está tecnologicamente defasada.

Investigação

No projeto apresentado pela bancada do Cidadania, os senadores citam ofício enviado pela procuradora regional da República Raquel Branquinho à Procuradoria da República no Distrito Federal, em que pede a abertura de investigação sobre o caso. Para a procuradora, ao interferir para que três portarias fossem revogadas, o presidente da República violou a Constituição por impedir a proteção eficiente da segurança pública e possibilitar mecanismos de fuga às regras de controle de armas e munições.

Despacho do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também aponta efeitos nocivos à sociedade nesse caso. O documento, assinado pelos procuradores Deborah Duprat e Marlon Weichert, afirma que a revogação reduz a capacidade do Poder Público de evitar que armas de uso restrito e permitido, inclusive fuzis, acabem sob a posse de organizações criminosas e milícias.

Em ofício, o general que assinou a portaria disse que as normas revogadas foram alvo de inúmeros questionamentos e contrapontos levantados pelas redes sociais e pela administração pública, em razão de o tema ser muito técnico.

Fonte: Senado Federal

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Câmara dos Deputados

Plenário pode votar PEC do “orçamento de guerra” na segunda-feira

Deputados também vão retomar votação da MP que facilita a venda de imóveis da União

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (4) a chamada PEC do “orçamento de guerra” (Proposta de Emenda à Constituição 10/20), em sessão virtual marcada para as 11 horas. Os deputados precisam analisar as mudanças feitas pelos senadores.

De autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros parlamentares, a PEC do “orçamento de guerra” permite a separação dos gastos realizados para o combate ao coronavírus do Orçamento Geral da União (OGU), com processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Um dos pontos do texto é a permissão para a União descumprir a chamada “regra de ouro”, mecanismo constitucional que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio.

Entre as mudanças feitas pelos senadores estão a exclusão do comitê de gestão da crise e mecanismos diferentes de prestação de contas pelo Poder Executivo.

Os senadores também incluíram dispositivos para preservar empregos e restringiram as hipóteses em que o Banco Central (BC) poderá comprar títulos privados.

Na versão aprovada pelo Senado, o BC só poderá atuar nos mercados secundários, adquirindo esses títulos privados apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência será para a aquisição de papéis emitidos por micro, pequenas e médias empresas, a fim de garantir liquidez para essas companhias.

Imóveis da União

O Plenário também poderá analisar os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

Emprego

Medidas provisórias editadas recentemente para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia também poderão ser votadas na próxima semana.

Entre elas, a MP 936/20, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública, prevendo o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende prazos prescricionais em razão de pandemia

Suspensão trata das relações privadas, apenas, e não aos prazos de direito administrativo ou penal

O Projeto de Lei 2095/20 inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição e suspensão do prazo de decadência de processos civis. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP) em resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Prescrição é a extinção da ação que protege o direito violado por decorrência de prazo. Já a decadência é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, mas que extingue-se se não for exercido.

“No período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos. Há de se observar que a suspensão dos prazos que apresentamos trata das relações privadas, não se aplicando aos prazos de direito administrativo, penal etc.”, ressalva Pinato.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta de PIS/Cofins indústria que adaptar sua planta para produzir itens de prevenção do coronavírus

Isenção valerá apenas para a cobertura dos custos de adaptação da planta industrial

O Projeto de Lei 2006/20 isenta da cobrança de PIS/Cofins as empresas que adaptarem sua planta industrial para a produção de itens de combate à Covid-19, enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

A lista de produtos abrangidos pelo projeto inclui máscaras, luvas, toucas, avental, óculos de proteção, testes de laboratório, respiradores e qualquer outro equipamento incluído pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Clarissa Garotinho argumenta que a indústria também deseja fazer a sua parte no combate da pandemia. “Estamos oferecendo condições para que as empresas se adaptem para a produção de equipamentos que não faziam parte da sua rotina. Neste momento excepcional, é fundamental que a indústria brasileira se engaje e produza os itens necessários”, afirma a parlamentar

Conforme o projeto, a isenção valerá apenas para a cobertura dos custos de adaptação da planta industrial, devendo a empresa comprovar os gastos realizados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende ações da bolsa por 120 dias para combater coronavírus

Além de evitar especulação, autor quer preservar a vida dos operadores

O Projeto de Lei 1498/20 suspende no Brasil, por 120 dias, as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários, como forma de conter a disseminação da Covid-19. A proposta, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar lista duas razões para sua proposição. Uma é preservar a vida de operadores e demais trabalhadores do mercado financeiro, “que também devem permanecer em casa para evitar contaminar a si mesmos e a outras pessoas”.

O outro motivo diz respeito às constantes quedas das bolsas de valores. “Essa tendência é causada majoritariamente por movimentos de especulação que provavelmente não correspondem à realidade econômica do País, podendo retroalimentar o pânico em torno de uma paralisação brutal da economia brasileira”, argumenta.

Caso a suspensão seja aprovada, ficarão mantidos os títulos já negociados.

Fonte: Câmara dos Deputados

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Superior Tribunal de Justiça

Importadora que revende sementes com isenção não tem direito a créditos de ICMS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma agropecuária por entender que a regra de creditamento prevista no parágrafo 6º do artigo 20 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) é destinada ao contribuinte que adquire produtos agropecuários isentos, e não a quem promove as saídas isentas.

A agropecuária, que importa sementes da Europa e as revende no mercado interno com isenção, impetrou mandado de segurança buscando o creditamento do ICMS pago na importação, a ser descontado no momento da venda de produtos de outra espécie. Sustentou que a Lei Kandir “traz expressamente o direito do contribuinte em creditar-se nas operações isentas ou não tributadas de produtos agropecuários, sem fazer absolutamente quaisquer restrições ao uso de tais créditos”.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado. A empresa recorreu ao STJ.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso na Primeira Turma, afirmou que a conclusão das instâncias ordinárias foi correta. Ele observou que a regra geral do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Kandir veda o aproveitamento de crédito de ICMS referente à entrada da mercadoria quando a saída correspondente for isenta.

A exceção feita no parágrafo 6º, inciso I, da Lei Kandir – que permite a manutenção dos créditos nas operações com produtos agropecuários – não se aplica ao caso da recorrente, declarou o ministro.

Fase posterio??r

Segundo o relator, a regra excepcional “não é destinada àquele que realiza a venda contemplada pela isenção (caso da recorrente), mas ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta do imposto e que tem a sua operação de saída normalmente tributada”.

De acordo com Gurgel de Faria, somente quem adquire a mercadoria isenta e tem a saída tributada pode aproveitar os créditos de ICMS gerados nas operações anteriores à compra com isenção, como previsto no parágrafo 6º, inciso I, para os produtos agropecuários – regra que não atinge a recorrente, pois só é aplicada na fase posterior, da qual ela já não participa.

Gurgel de Faria apontou que há um precedente da Segunda Turma em sentido oposto, mas defendeu o entendimento de que a compensação só é possível no momento posterior à operação isenta.

Para o ministro, a Fazenda Pública tem razão ao afirmar que a Lei Kandir não confere o crédito a quem promove as saídas isentas, mas, sim, a quem adquire os produtos agropecuários isentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.05.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 960, DE 30 DE ABRIL DE 2020Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

DECRETO 10.329, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA