32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 19.12.2019
GEN Jurídico
19/12/2019
Notícias
Senado Federal
Congresso e governo fecham acordo para votar reforma tributária no 1º semestre
A prioridade do Congresso para o próximo ano já está definida: será a reforma tributária. E a expectativa é ver o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e promulgado ainda no primeiro semestre de 2020. Em reunião nesta quarta-feira (18) no Ministério da Economia, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Rodrigo Maia, e o chefe da pasta, Paulo Guedes, selaram um acordo com lideranças partidárias para a criação de uma comissão mista que deverá aprofundar as discussões em torno de novas regras tributárias e consolidar um texto de consenso em até 90 dias.
O prazo já começará a contar a partir desta quinta-feira (19), quando será instalado o colegiado. A comissão, que deverá trabalhar durante o recesso parlamentar, contará com 15 deputados e 15 senadores. O texto a ser construído terá como base duas propostas que já estão em tramitação no Congresso: a PEC 45/2019 (na Câmara) e a PEC 110/2019 (no Senado). O governo vai encaminhar sugestões a deputados e senadores.
Davi Alcolumbre ressaltou a conciliação em torno de uma proposta única.
— Não tenho dúvidas que saímos, todos nós brasileiros, com uma notícia positiva. Não adiantava termos uma proposta na Câmara e termos uma proposta no Senado sem ter a participação efetiva do governo. A palavra é conciliação. Uma conciliação da Câmara, do Senado e do Poder Executivo para entregarmos para a sociedade brasileira uma proposta que faça com que os empreendedores e a população possam se ver contemplados em uma reforma que vai melhorar a vida das pessoas — disse Davi após o encontro.
Para Davi, um novo sistema tributário, menos burocrático, é um antigo anseio da sociedade. Segundo ele, o atual modelo é um “Frankenstein”.
— O presidente Rodrigo Maia, assim como os deputados federais, tem trabalhado na construção de um texto que possa promover a desburocratização do país desse sistema tributário que é um Frankenstein e trava o desenvolvimento. O Senado também, a partir de uma PEC, fez um amplo debate, a fim de propor um novo modelo de tributação nacional que assegure o desenvolvimento e a segurança jurídica.
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a criação da comissão neste momento abre caminho para votação da proposta após o carnaval. Segundo ele, o atual modelo concentra recursos na mão dos mais ricos.
— É importante a criação dessa comissão, que vai sistematizar o trabalho da Câmara e do Senado para que a gente possa logo depois do Carnaval ter um texto pronto para ser votado. É importante termos ainda no primeiro semestre um novo sistema tributário, que caminhe para a redução da tributação sobre o consumo, que no Brasil é desproporcional e contra os brasileiros mais simples, e que possa reorganizar a tributação da renda para tributar quem tem mais recursos para pagar — defendeu.
“Texto maduro”
O senador Roberto Rocha (MDB-MA) vai presidir a comissão. Já o relator será o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ambos já trabalham nas propostas em análise no Congresso e consideram que, com a conciliação com o governo, a tarefa não será “muito difícil”. Os dois afirmaram que os textos guardam semelhanças e contemplam indicações do governo. O trabalho agora, segundo Rocha, será compilar as propostas e analisar as emendas e sugestões de mudanças dos parlamentares.
— Temos duas propostas no Congresso: uma na Câmara e outra no Senado. Têm o mesmo chassi, muda apenas a carroceria. Temos um acúmulo grande, então só no Senado são quase 200 emendas apresentadas. Temos esse prazo para juntar em um texto só. Não creio que seja uma tarefa muito difícil — disse o senador.
A pressa para instalar a comissão, segundo Roberto Rocha, é necessária para garantir a aprovação da reforma tributária no primeiro semestre, antes do período das campanhas eleitorais de 2020, quando parlamentares voltam suas atenções para as disputas municipais.
Na avaliação de Aguinaldo Ribeiro, talvez seja possível finalizar um texto antes do prazo final definido.
— Com essa disposição conciliatória, acho que temos a possibilidade de não ter que usar esses 90 dias. Está muito maduro nas duas Casas. O que faltava era ter-se concretamente uma posição do governo. Esse sinal hoje do governo faz com que essa reforma possa avançar — apontou.
Propostas
As propostas apresentam alternativas para eliminar as distorções resultantes do complexo sistema de tributação brasileiro, com a extinção de vários tributos sobre bens e serviços e a substituição por um imposto do tipo IVA. A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão de análise macroeconômica do Senado, analisou os dois principais projetos com mudanças na área tributária em discussão no Congresso.
CPMF
Perguntado pela imprensa se na reforma haverá espaço para uma possível volta da CPMF, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a princípio não deve haver discussão sobre um tributo desse tipo:
— Todos estão desafiados a encontrar uma solução sem o imposto de transação. É evidente que o imposto sobre transação é um dos que têm maior poder de arrecadação. Isso vai ser alvo de debate e reflexão. Mas num primeiro momento, vai se trabalhar sem ter isso como primeira alternativa — explicou.
Para ele, será um grande desafio votar a reforma no primeiro semestre, mas acredita que será possível.
— Temos uma chance, pelo nível da reunião de hoje, o clima de conciliação e entendimento para a construção de um texto comum. Acredito que temos como encontrar uma solução até o fim de junho — apontou.
Fonte: Senado Federal
Publicada no ‘Diário Oficial’ lei que cria o Médicos pelo Brasil
A Lei 13.958/2019, que cria o Programa Médicos pelo Brasil, foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União. A norma havia sido sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro.
O novo programa vai substituir o antigo Mais Médicos, lançado no governo de Dilma Rousseff, e segue com o objetivo de prestar serviços de saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.
Segundo o governo federal, serão ofertadas 18 mil vagas a serem preenchidas principalmente em municípios pequenos e distantes de grandes centros urbanos. As regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de postos de trabalho.
Durante dois anos, os médicos receberão bolsa de R$ 12 mil, com gratificação de R$ 3 mil para locais remotos (rurais e intermediários) e de R$ 6 mil para áreas indígenas e localidades ribeirinhas e fluviais.
Será permitido o retorno dos médicos cubanos que atuaram no Mais Médicos pelo prazo de dois anos, desde que eles cumpram alguns requisitos, como estar no Mais Médicos em 13 de novembro de 2018 (data da rescisão do acordo de cooperação com o governo cubano) e ter permanecido no Brasil até 1º de agosto de 2019, data da publicação da MP do Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
Segundo o Ministério da Saúde, ainda existem cerca 2 mil médicos cubanos atuando no país, que poderão ficar e terão dois anos para revalidar seus diplomas, por meio do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior, o Revalida.
Serviço autônomo
A Lei também autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), responsável pela seleção e contratação dos profissionais no programa. Os médicos serão selecionados por meio de processo seletivo eliminatório e classificatório para as funções de médicos de família e tutor médico.
A Agência funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica, além de executar o programa, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento de tecnologias assistenciais e de gestão.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo da lei que permitia a realização, também por faculdades privadas, do Revalida. Com isso, somente instituições públicas poderão fazer o exame.
“A propositura legislativa, ao possibilitar que as instituições de ensino superior privadas passem a revalidar os diplomas dos candidatos aprovados retira do poder público a governabilidade da revalidação. A proposta traz riscos à qualidade do exame, já que instituições sem uma estrutura adequada e com critérios de avaliação mais flexíveis para a aplicação do exame de habilidades clínicas poderão aprovar a revalidação de diplomas de formados em medicina sem a qualidade exigida para a atuação desses profissionais”, informou o presidente ao justificar o veto.
O presidente vetou ainda o aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Ele alegou que a emenda parlamentar que tratou da gratificação usurpou a competência privativa do Poder Executivo. Além disso, acrescentou, a proposta criou despesas obrigatórias sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.
Medida Provisória
A Lei 13.958/2019 é resultado da Medida Provisória 890/2019, aprovada em 27 de novembro pelo Senado. O relator foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Bolsonaro sanciona com dois vetos as alterações na LDO 2020
No último dia 10, o Congresso Nacional aprovou a proposta (PLN 51/19) que agora recebeu os vetos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Lei 13.957/19, que promove alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (Lei 13.898/19). Por meio de um dos vetos, o governo não precisará ouvir os autores das emendas parlamentares antes de executá-las no próximo ano.
Com esse mesmo veto, o Poder Executivo está autorizado a contingenciar as emendas apresentadas pelas comissões, pelas bancadas e pelo relator-geral da proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/19), deputado Domingos Neto (PSD-CE). O substitutivo apresentado por ele na última terça-feira (17), com várias alterações no projeto original apresentado pelo Poder Executivo, foi aprovado pelo Congresso Nacional e seguiu para sanção presidencial.
O outro veto à Lei 13.957/19 autoriza o contingenciamento de despesas com pesquisas e inovações para a agropecuária e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O governo justificou os vetos sob argumento de que criam rigidez orçamentária e dificultam a execução das políticas públicas, “especialmente no tocante ao alcance da meta de resultado primário”. Para o próximo ano, a meta para a diferença entre receitas e despesas, fora os juros da dívida, é de um déficit de R$ 124,1 bilhões.
Emendas parlamentares
No último dia 10, o Congresso aprovou a proposta (PLN 51/19) que agora recebeu os vetos. Os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Elmar Nascimento (DEM-BA) apresentaram emendas, incorporadas pelo relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), para fixar em 90 dias o prazo para que o Poder Executivo reserve o dinheiro (faça o empenho) de emendas incluídas na proposta orçamentária para 2020 pelo relator-geral Domingos Neto.
Emendas dos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Alceu Moreira (MDB-RS) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), também aceitas por Cacá Leão, proibiam o contingenciamento dos gastos com ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto que considera estágio curricular como experiência profissional é aprovado
A Comissão de Educação aprovou projeto que considera o estágio curricular como experiência profissional. O texto (PL 2762/19) foi apresentado pelo deputado Flavio Nogueira (PDT-PI) e altera a Lei do Estágio.
O relator, deputado Átila Lira (PP-PI), apresentou um substitutivo apenas para deixar a redação mais clara.
O autor do projeto alega que a transformação do estágio curricular em experiência profissional vai melhorar a empregabilidade dos jovens, a parcela da população mais atingida pelo desemprego.
Segundo o IBGE, a taxa de desocupação para os que têm de 18 a 24 anos alcançou 25,7% no terceiro trimestre deste ano, mais que o dobro da verificada na população em geral (11,8%).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova aumento de pena para perseguição ou stalking
Pela proposta, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha
Essa conduta – conhecida em inglês como stalking – geralmente é caracterizada por perseguição, inclusive com uso da internet. A proposta já foi aprovada pelo Senado. O texto estabelece ainda que, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Meios virtuais
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define a seguinte contravenção, em seu artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.
A proposta altera a redação do artigo, com a intenção de deixá-lo mais abrangente: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais”. A pena será de prisão simples pelo período de dois a três anos.
O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), foi favorável à proposta. “O projeto adéqua o tratamento penal da conduta de quem persegue outra pessoa de maneira insidiosa ou obsessiva, o que nos dias atuais tem sua gravidade potencializada pela tecnologia”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova isenção de ICMS para transferência de mercadoria em caso de venda virtual
Proposta busca incentivar o comércio multicanal, que integra lojas físicas e on-line
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/19, de autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que isenta de ICMS as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos que operam comércio multicanal (integração entre lojas físicas e virtuais).
O texto define como multicanal a compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros credenciados. Pela proposta, qualquer empresa contribuinte do ICMS poderá ser habilitada como estabelecimento credenciado, mesmo que não seja do mesmo grupo econômico do vendedor.
A isenção do tributo também valerá para devolução ou troca de produto pelo consumidor final. Nesse caso, o estabelecimento que fizer a devolução para o vendedor principal será creditado referente ao ICMS dessa transação.
Menos burocracia
Segundo o autor da proposta, o objetivo é reduzir a burocracia nas compras feitas na internet, permitindo que os estabelecimentos se credenciem para receber produtos comprados no comércio eletrônico.
“Nossa proposta regulamenta no Brasil uma prática que já existe em outros países. As vendas multicanal são o futuro do comércio. Antes restrito a uma loja física, agora o lojista busca atender o cliente de diversas maneiras”, disse Misasi.
O deputado afirma que, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa é aumentar as vendas por e-commerce em 25%. “Isso significa mais emprego e renda para as famílias brasileiras e um incentivo a mais para o empreendedorismo digital”, ressaltou.
O relator do projeto, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a aprovação do texto.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que busca proteção dos filhos em caso de separação litigiosa
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4360/19, que obriga os casais com filhos em processo de separação litigiosa a participar de oficinas de parentalidade.
Programa oferecido pelos tribunais de Justiça dos estados, as oficinas buscam fortalecer os vínculos afetivos e orientar pais e filhos sobre as consequências da separação na vida familiar.
“O projeto auxilia os pais a protegerem seus filhos dos efeitos danosos da separação, reduzindo traumas decorrentes das mudanças das relações familiares, mediante a obrigatoriedade de frequência no programa”, disse a relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
A proposta, que altera o Código Civil, foi apresentada pela deputada Marília Arraes. Pelo texto, o comparecimento à oficina de parentalidade poderá ser determinado pelo juiz, de ofício, ou a pedido do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou da Defensoria Pública. Este último órgão foi incluído no texto pela relatora a partir de uma emenda do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova limite maior para considerar empresa de grande porte
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a ampliação do patamar financeiro para que uma empresa seja considerada de grande porte.
O Projeto de Lei 8886/17, do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), determina que serão consideradas de grande porte empresas com ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Atualmente, esse limite é de ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Essas empresas são obrigadas a adotar regras contábeis mais rígidas, como regras próprias de escrituração e obrigatoriedade de contratação de auditoria independente.
O texto foi alterado pelo relator na CCJ, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), que fez ajustes de redação na proposta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prevê nova hipótese para manutenção da nacionalidade
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/19 impede a perda da nacionalidade para os brasileiros que receberam uma segunda nacionalidade, de forma não requerida, em virtude de casamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC visa evitar uma situação que, segundo ele, tem sido recorrente. Ela ocorre quando um brasileiro casa-se com outro que possui dupla nacionalidade, sendo que a segunda nacionaliza automaticamente o cônjuge, mesmo sem este a requerer.
Como não há previsão constitucional para essa situação, a pessoa que recebe a nova nacionalidade pode perder a brasileira.
Para Rossi, a situação acaba prejudicando o cônjuge que não tem o desejo de romper os laços com o Brasil. “Nesse caso, o objetivo não é romper laços com a nação brasileira, mas apenas adequar as suas condições de vida para compatibilizá-las à realidade do país estrangeiro em que passará a viver, por decorrência do novo vínculo familiar”, disse.
Transmissão
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por comissão especial constituída especificamente para esse fim. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto anula decreto que regulamenta compartilhamento de dados dos cidadãos
O Projeto de Decreto Legislativo PDL 661/19 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que estabeleceu a política de compartilhamento de dados dos cidadãos entre os órgãos públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Decreto 10.046/19 regulamentou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre outros pontos, a norma prevê três níveis de compartilhamento de dados, conforme a confidencialidade: amplo (dados sem nenhuma restrição de acesso), restrito (dados protegidos por sigilo, mas que podem ser concedidos para a execução de políticas públicas) e específico (dados protegidos por sigilo, mas que podem ser concedidos a órgãos e entidades específicos).
Para o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta, o decreto apresenta uma série de problemas. Ele afirmou que o texto, redigido de forma genérica e imprecisa, retira do cidadão o poder sobre suas próprias informações, torna os dados pessoais vulneráveis e abre espaço para o acesso não autorizado, contrariando tanto o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que tratou de proteger a privacidade do indivíduo, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, ao retirar do cidadão o poder sobre suas próprias informações.
“O decreto representa um grande equívoco ao colocar em risco as práticas relacionadas à segurança da informação e à manutenção da integridade dos dados dos cidadãos brasileiros”, disse Figueiredo. “O respeito à privacidade, e à transparência, é necessário não apenas ao Estado, mas a todas as relações sociais em que se encontrem sujeitos em interação.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui omissão de mudança de sexo entre hipóteses de anulação do casamento
O Projeto de Lei 5445/19 inclui, entre as hipóteses de anulação do casamento, a omissão, por parte de um dos cônjuges, da condição de transgenitalização, que por sua natureza torne insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade de o casal ter filhos biológicos. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.
Como exemplo, Soraya cita o caso de alguém do sexo masculino que tenha realizado cirurgia de transgenitalização para se adequar ao sexo feminino. “Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, tornar-se-á noiva, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação seja omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem. Os transtornos psicológicos causados a esse cidadão não podem mais ser reparados”, afirma Soraya Manato.
Pela proposta, o prazo para entrar com a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, será de três anos. Em caso de coação ao casamento, esse prazo será de quatro anos.
O texto altera o Código Civil, que hoje permite a anulação do casamento em razão de desconhecimento de crime cometido por um dos cônjuges antes do casamento ou ainda de doença transmissível capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência, entre outras hipóteses.
Defeito físico
Outra possibilidade de anulação é a omissão por um dos cônjuges de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência. Soraya Manato, no entanto, não acredita que essa previsão seja suficiente no caso de mudança de sexo. Isso porque, diz, os tribunais entendem que a abrangência dos defeitos físicos para anulação do casamento são apenas os de natureza sexual: impotência, sexo dúbio, deformidades genitais e anomalias sexuais.
“Muitos dos portadores desses ‘defeitos’ estão hoje optando pela transgenitalização e tornando obsoleta a norma que prevê defeito físico irremediável. Com isso, poderemos vislumbrar um futuro de conflitos judiciais intermináveis e com sérios prejuízos para considerável leva de cidadãos de boa-fé”, pondera a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto institui novo marco legal para trabalho de jovens aprendizes nas empresas
Para os autores, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens
O Projeto de Lei 6461/19 institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários.
A proposta é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para os autores, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens, a parcela da população mais atingida pelo desemprego.
“A aprendizagem é uma estratégia que pode minimizar, sem custos concentrados, o problema do desemprego juvenil, principalmente dos jovens com baixa escolaridade”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Cota
Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados – o projeto detalha os percentuais, inclusive para microempresas. A contratação deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico.
O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
Contrato de trabalho
O contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos – atualmente é de dois anos. O contrato findará no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Entres informações que constarão no documento estão nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática; a função, a jornada diária, o horário e a descrição das atividades exercidas na empresa; e a remuneração.
A jornada máxima diária será de seis horas. Ela poderá ser de até oito horas diárias para os jovens que já tiverem completado o ensino básico.
O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês).
O aprendiz terá direito a férias – que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos — e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário. A aprendiz gestante terá ainda direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Outros pontos
– As normas da aprendizagem profissional não poderão ser objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz;
– A validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio);
– O contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos;
– Ao aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo;
– O tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária;
– O aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento. As horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias;
– O Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos que as entidades de formação técnico-profissional deverão possuir. Além disso, manterá cadastro nacional das entidades, dos seus programas e turmas;
– As atividades teóricas dos programas de aprendizagem deverão ser desenvolvidas preferencialmente na modalidade presencial, mas serão permitidas as modalidades semipresencial e a distância;
– Os infratores das disposições do estatuto ficarão sujeitos à multa de mil reais, multiplicada pelo número de aprendizes.
Tramitação
O projeto do Estatuto do Aprendiz tramita em caráter conclusivo e será analisado em uma comissão especial. O texto aprovado será analisado depois pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF define tese que criminaliza não recolhimento intencional de ICMS
“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990”. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por não terem recolhido o imposto.
O julgamento teve início na semana passada, quando a maioria dos ministros se manifestou pela criminalização da apropriação indébita do imposto. A corrente majoritária seguiu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, para quem o valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. O ministro, contudo, frisou que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito (dolo). “Não se trata de criminalização da inadimplência, mas da apropriação indébita. Estamos enfrentando um comportamento empresarial ilegítimo”, resumiu o ministro.
Na sessão desta quarta (18), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, votou também com o relator, por entender que a ausência de recolhimento do imposto não caracteriza mero inadimplemento fiscal. Para Toffoli, o ICMS não pertence ao contribuinte: trata-se de mero ingresso temporário em sua contabilidade. O ministro fez a mesma ressalva do relator no sentido de que, para caracterização do delito, há que se demonstrar a consciência e a vontade explicita e contumaz do contribuinte de não cumprir suas obrigações com o fisco.
Com o resultado, foi negado provimento ao recurso, que pretendia o trancamento da ação penal. De acordo com os ministros, o juiz da causa deverá analisar se está presente o requisito do dolo no caso concreto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.12.2019
LEI 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
LEI 13.959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
DECRETO LEGISLATIVO 65, DE 2019 – Aprova o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006, aprovado durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, assinado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, conforme as Emendas à Convenção sobre Trabalho Marítimo aprovadas durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 11 de junho de 2014.
DECRETO 10.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Regulamenta dispositivos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário.
DECRETO 10.179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.12.2019 – EXTRA A
LEI 13.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 18.12.2019
RESOLUÇÃO 23.600, DO TSE – Dispõe sobre pesquisas eleitorais.
Veja outros informativos (clique aqui!)