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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.03.2020

13º SALÁRIO

ADVOGAD

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

BOLSA FAMÍLIA

BPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

CONTRATO VERDE E AMARELO

CONVENÇÃO DE QUIOTO

GEN Jurídico

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16/03/2020

Notícias

Senado Federal

CCJ pode votar PEC Emergencial na quarta-feira

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019 pode ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (18), em reunião marcada para as 10h. Conhecida como PEC Emergencial, seu objetivo principal é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias em todos os níveis de governo. A proposta faz parte do Plano Mais Brasil — pacote de medidas econômicas do governo.

Uma das medidas da PEC para conter os gastos públicos é a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também será suspensa a criação de despesas obrigatórias e benefícios tributários. Há medidas que atingem os servidores públicos: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com diminuição de salário (em até 25%). A PEC também prevê gatilhos em caso de situação fiscal grave.

O relator da matéria, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou um substitutivo para promover “diversos ajustes de redação e de técnica legislativa em seus dispositivos, bem como operar algumas mudanças pontuais em seu conteúdo”. Foram apresentadas 80 emendas à PEC, mas algumas ainda não foram analisadas pelo relator.

Superior Tribunal Militar

A segunda parte da reunião da CCJ será destinada a votar a indicação do Almirante de Esquadra Leonardo Puntel para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Essa vaga surgiu com a saída do ministro Carlos Augusto de Sousa. O relatório da indicação está a cargo do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Se aprovado na CCJ, o nome do Almirante Puntel ainda terá de ser confirmado no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Proposta inclui na Constituição o direito de acesso à internet

O acesso à internet pode ser incluído entre os direitos fundamentais descritos no artigo 5º da Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2020, lida em Plenário na quinta-feira (12). Agora, a matéria segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O primeiro signatário da PEC foi o senador Luiz Pastore (MDB-ES). De acordo com ele, nos últimos anos, a internet vem se transformando no principal meio de comunicação no Brasil e no mundo. Na justificativa, o senador destaca que por meio da internet é possível ter acesso a notícias de qualquer parte do mundo, acervos de bibliotecas e museus, ferramentas educacionais para crianças, jovens e adultos, oportunidades de emprego e uma infinidade de outras ferramentas.

“O acesso à internet é, hoje, elemento fundamental para o desenvolvimento pleno da cidadania e para o crescimento profissional de todas as pessoas. Sem dúvida, a eventual falta de acesso à internet limita as oportunidades de aprendizado e de crescimento, de educação e de emprego, comprometendo não apenas o futuro das pessoas individualmente, mas o próprio progresso nacional”, defende Pastore.

PEC

A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Ministro do TCU suspende ampliação do BPC aprovada pelo Congresso

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas suspendeu, na sexta-feira (13) à noite, por meio de medida cautelar, a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, determinada pelo Congresso Nacional na semana passada.

Dantas afirmou, em seu despacho, que um acórdão do TCU proíbe a execução de gasto extra obrigatório sem que se aponte uma fonte de recursos, como aumento de tributos ou remanejamento de despesas.

A decisão do ministro atende a um pedido do Ministério da Economia. A pasta alega que a ampliação do BPC levaria a um gasto adicional de R$ 20 bilhões no Orçamento da União deste ano, colocando em risco as contas públicas.

Entenda

Na quarta-feira (11), os deputados e senadores derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei do Senado que aumentava, de ¼ (R$ 261,25) para meio salário mínimo (R$ 522,50), o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao BPC. Na prática, a medida ampliava o universo de pessoas aptas a receber o benefício assistencial.

A decisão de Dantas deverá ser analisada agora pelo plenário do TCU, que é composto de nove ministros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar MP que torna permanente o 13º do Bolsa Família

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (17), medidas provisórias pendentes de análise, como a que torna permanente o pagamento de 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família (MP 898/19).

Podem entrar na pauta ainda possíveis projetos de lei sobre o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O governo disse que anunciará medidas nas próximas 48 horas.

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propõe o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposição perde a vigência no dia 24 de março.

Entretanto, a mudança depende de adequação dos limites do teto de gastos e da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.

Para compensar o aumento de despesa, o relator propõe mudar a forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto. Esse tema já foi tratado por meio da Medida Provisória 806/17, que foi aprovada em 2018 pela comissão mista e perdeu a vigência sem ser votada pela Câmara.

No mesmo ano, o então governo Michel Temer enviou projeto de lei sobre o assunto (10638/18), agora incorporado ao texto da MP em sua maior parte.

À estimativa do governo de R$ 2,5 bilhões para pagar o abono natalino do Bolsa Família, Rodrigues soma a necessidade de outros R$ 4,8 bilhões para custear o mesmo abono para o BPC, o que daria cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Esta e as outras medidas provisórias pautadas dependem da leitura do ofício de encaminhamento da matéria pelas comissão mistas.

Porte de armas

Com prazo de urgência constitucional vencido, tranca a pauta o Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, que autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.

O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o porte de armas individuais em todo o território nacional.

A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.

Negociações com o Fisco

Pode ir a voto ainda a Medida Provisória 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses.

O projeto de lei de conversão do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) prevê desconto maior (70%) para micro e pequenas empresas e Santas Casas, com parcelamento em até 120 meses. O texto também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e permite o uso do mecanismo para dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Simples Nacional sob certas condições.

Serviços ambientais

A conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente é o tema da Medida Provisória 900/19, que regulamenta o assunto por meio da criação de um fundo para recolher multas ambientais federais destinadas a projetos com essas finalidades.

De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a pessoa ou empresa multada poderá, por conta própria, tocar projetos ambientais relacionados a objetivos listados no texto. Se preferir, poderá contar com desconto de até 60% da multa aplicada e depositar o valor no fundo em até 24 prestações corrigidas pela taxa Selic.

Em ambos os casos, aquele que cometeu a infração deverá reparar o dano ambiental motivo da multa, o que não contará como serviço ambiental.

Para autos de infração ambiental emitidos até a data de publicação da futura lei, o desconto será de 60% e não dependerá da fase em que se encontre o julgamento, contanto que o pedido de conversão ocorra dentro de um ano.

Já a regra geral estabelece que o desconto será de até 60%, sendo reduzido gradualmente de acordo com a etapa do processo administrativo em que o autuado optar pela conversão, segundo regulamento. Entretanto, o valor depois do desconto não poderá ser menor que o valor mínimo legal aplicável à infração.

Terras da União

Por meio da Medida Provisória 901/19, o governo pretende facilitar a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá.

O projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Edio Lopes (PL-RR), inclui outros assuntos na MP, como a diminuição da reserva legal mesmo sem o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e o uso de parte da faixa de fronteira para atividade rural sem necessidade de permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional.

Contratos temporários

A última MP listada é a 903/19, que autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que foram aprovados em processo seletivo público, em 2017.

O relator da proposta, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), recomendou a aprovação do texto original sem emendas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão retoma análise da MP do contrato verde amarelo na terça-feira

A comissão mista que analisa a Media Provisória que cria o contrato de trabalho verde e amarelo (MP 905/19) retoma a análise da proposta na terça-feira (17) às 14 horas.  A reunião será no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A discussão do relatório deputado Christino Aureo (PP-RJ) foi encerrada nesta semana revelando críticas e elogios ao texto. Na última quarta (11), a comissão aprovou a admissibilidade de seis destaques e a reunião foi suspensa, sem concluir a votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso pode votar na terça-feira vetos e projetos sobre emendas impositivas

O Congresso Nacional realiza sessão na terça-feira (17), às 11 horas, para analisar nove vetos presidenciais e três projetos de lei (PLNs) sobre o orçamento impositivo. Esses projetos regulamentam a execução de emendas impositivas e diminuem o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas a cargo do Poder Executivo.

Todos os vetos trancam a pauta, e os projetos somente podem ser votados depois deles.

Os projetos fazem parte do acordo dos parlamentares com o governo para encerrar a polêmica sobre o veto a dispositivo que tornava obrigatória a execução de emendas do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), no valor de mais de R$ 30 bilhões.

Como o veto foi mantido pelo Congresso na sessão do último dia 4, agora falta votar os projetos, que já receberam parecer da Comissão Mista de Orçamento.

Pacote anticrime

O primeiro veto pautado é de sete itens do projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18). Entre os pontos vetados destaca-se a permissão para o governo fechar acordo com indiciados e desistir de processar a pessoa por crimes contra o patrimônio público previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o chamado acordo de não persecução penal. O projeto foi sancionado na forma da Lei 13.964/19.

O texto vetado previa que o acordo com o Ministério Público deveria resultar no ressarcimento integral do dano, na devolução de vantagens obtidas indevidamente e no pagamento de multa de até 20% do valor do dano.

Para o governo, isso geraria insegurança jurídica porque o dispositivo contraria artigo da própria lei que não foi alterado, deixando de fora da proposta de acordo o órgão lesado.

Incentivo audiovisual

Outro item em pauta é o veto total ao Projeto de Lei 5815/19, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), que prorroga incentivos do audiovisual e para a construção de novas salas de cinema, no âmbito do Recine, um regime especial de tributação para essa finalidade.

O projeto vetado estendia até dezembro de 2024 o prazo para utilização desse regime e para o aproveitamento das deduções fiscais decorrentes de doações de empresas e pessoas físicas a projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) no âmbito da Lei do Audiovisual.

Segundo o governo, a prorrogação viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 porque cria despesas obrigatórias sem indicar a respectiva fonte de custeio e sem apresentar os impactos orçamentários e financeiros para os anos seguintes.

Contratação de advogados

De 2020, um dos vetos que trancam os trabalhos é o veto total ao Projeto de Lei 10980/18, que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.

De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o texto define que os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização devido ao fato de o trabalho a ser contratado mostrar-se o mais adequado em decorrência de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

Para o Executivo, o projeto, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar.

A justificativa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso em inquérito envolvendo a contratação sem licitação de advogados em Santa Catarina, no qual ele afirma que a contratação desses serviços por inexigibilidade de licitação somente é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas em cada caso específico.

Orçamento

Quanto aos projetos que mudam a LDO 2020, o primeiro da pauta é o PLN 4/20, que determina, na execução de emendas, a consulta pelo governo ao relator-geral ou a comissão do Congresso somente quando a iniciativa parlamentar reforçar despesa originalmente fixada pelo Executivo – e apenas em relação ao valor que foi acrescentado. Por exemplo: em uma dotação original de R$ 100 mil que foi elevada para R$ 120 mil, o relator-geral ou a comissão orientarão apenas a execução dos R$ 20 mil extras.

No projeto que regulamenta a execução de emendas impositivas (PLN 2/20) há uma lista de impedimentos técnicos para execução das emendas, como, por exemplo, a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de colocar recursos próprios para fazer entrar em operação e manter serviços em construções objeto de iniciativa parlamentar.

Um dos casos são as emendas impositivas individuais para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o texto do projeto, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio – despesas do dia a dia e com pessoal – após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.

Gasto obrigatório

Quanto ao valor global das emendas do relator-geral, o PLN 3/20 transforma R$ 9,6 bilhões em gastos discricionários do Executivo, que o governo pode escolher executar ou não. Outro bloco dessas emendas será cancelado para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende inquérito que investiga relação profissional entre advogado e clientes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender parte de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal que investiga a relação profissional entre o advogado José Roberto Batochio e seus antigos clientes. O ministro destacou a ilegalidade da medida, pois, de acordo com a Constituição Federal, a advocacia “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão” (artigo 133).

Em pedido de extensão na Reclamação (Rcl) 36542, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) narra que o advogado foi recentemente notificado para, na condição de averiguado, prestar esclarecimentos à Superintendência Regional da PF no Paraná sobre fatos ligados ao seu relacionamento com clientes e ao regular exercício da advocacia. De acordo com a entidade, dois antigos clientes de Batochio também foram intimados para serem ouvidos na mesma ocasião e na mesma condição.

Na decisão, o ministro observa que o inquérito está relacionado aos fatos utilizados como fundamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) para deferir a medida de busca e apreensão que deflagrou a Operação Pentiti, que, em outubro de 2019, já havia sido revogada em relação a José Roberto Batochio. Mendes salientou que a advocacia é uma função pública essencial à administração da justiça brasileira e deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas.

O ministro destacou que, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no exercício da profissão o advogado é inviolável, e a inviolabilidade é estendida ao seu escritório ou local de trabalho, aos instrumentos de trabalho e à sua correspondência escrita, eletrônica ou telefônica. Assim, a quebra de sigilo só pode ocorrer, por medida judicial, se houver descrição pormenorizada de envolvimento com o crime. No caso, o ministro entendeu que o juízo de primeiro grau ultrapassou os limites da legalidade ao deferir a medida cautelar em relação a Batochio. “Além de não restarem devidamente demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizador da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prescrição da pretensão punitiva na ação penal não impede andamento de ação indenizatória no juízo cível

?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto (ação movida pela vítima na Justiça cível para ser indenizada pelo dano decorrente do crime).

Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento a recurso em que se questionava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual decidiu ser possível a tramitação de ação civil com pedido de indenização por danos morais e materiais causados a uma vítima de lesão corporal grave, mesmo tendo sido reconhecida a prescrição no juízo criminal.

Segundo os autos, a vítima sofreu agressões físicas em 2004. Em 2010, o agredido ajuizou a ação civil ex delicto contra seus agressores. Em 2014, porém, após sentença penal condenatória por lesão corporal grave, a pena dos réus foi extinta pela prescrição retroativa.

No recurso ao STJ, os supostos agressores alegaram que a ação indenizatória só poderia ter sido ajuizada se houvesse condenação criminal transitada em julgado. Sustentaram ainda que a pretensão reparatória estaria prescrita.

Independência?? relativa

“A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado impede, tão somente, a formação do título executivo judicial na esfera penal, indispensável ao exercício da pretensão executória pelo ofendido, mas não fulmina o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato”, esclareceu a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com a ministra, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a existência de relativa independência entre as jurisdições cível e penal. Segundo ela, quem pretende pedir ressarcimento por danos sofridos com a prática de um delito pode escolher ajuizar ação cível de indenização ou aguardar o desfecho da ação penal, para, então, liquidar ou executar o título judicial eventualmente constituído pela sentença penal condenatória transitada em julgado.

A relatora explicou ainda que a pretensão da ação civil ex delicto “se vincula à ocorrência de um fato delituoso que causou danos, ainda que tal fato e sua autoria não tenham sido definitivamente apurados no juízo criminal”.

Prescriçã?o suspensa

Nancy Andrighi destacou que o Código Civil de 2002 dispõe que, quando a ação civil se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Assim, afirmou a relatora, embora a ação de conhecimento possa ser ajuizada a partir do momento em que nasce a pretensão do ofendido, o prazo de prescrição da pretensão reparatória se suspende quando o mesmo fato começa a ser apurado na esfera criminal. Daí em diante, o ofendido passa a ter também a opção de liquidar ou executar eventual sentença penal condenatória.

Ao negar provimento ao recurso especial, por unanimidade, a turma observou que a pretensão da vítima da agressão não era de liquidação ou execução da sentença penal transitada em julgado.

Segundo Nancy Andrighi, a vítima quer somente ver reparados os danos que lhe foram causados pelos agressores, valendo-se, para ajuizar a ação civil ex delicto, apenas do fato de terem sido condenados em primeira instância.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Metas e outras obrigações impostas ao revendedor caracterizam relação de distribuição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da Yoki Alimentos que buscava descaracterizar a relação de distribuição com outra empresa, a Broker Distribuidora e Comércio. Mesmo sem a assinatura formal de contrato, ficou comprovado no processo que a Broker atuava como distribuidora da Yoki na região metropolitana de Belo Horizonte.

Para o colegiado, a existência de algumas obrigações impostas à Broker – como o cumprimento de metas comerciais – afasta a hipótese de simples compra e venda de produtos e configura a relação de distribuição.

Inicialmente, a Broker entrou com ação de reparação de danos materiais e compensação por danos morais, alegando rompimento unilateral e sem notificação prévia de contrato de distribuição.

A sentença considerou a ação improcedente, mas, no julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a existência de contrato de distribuição entre as partes, de 2003 a 2007. O TJMG condenou a Yoki a pagar indenização relativa ao lucro que a Broker teria durante o prazo de 90 dias do aviso prévio não concedido.

No recurso especial, a Yoki alegou, entre outros pontos, que a Broker promovia a revenda de seus produtos a terceiros de sua livre escolha, pelo preço que julgava adequado, de forma que não haveria relação de distribuição.

Obrigaçõe??s

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, destacou que a Broker comprava os produtos da empresa de alimentos com 25% de desconto, retirando o seu lucro dessa margem de comercialização.

“Não se tratava de uma mera compra e venda mercantil de produtos, uma vez que certas obrigações eram impostas à Broker Distribuidora, como as de captação de clientela, de atingimento de metas de vendas e de impossibilidade de comercialização de produtos semelhantes ou concorrentes”, afirmou.

Ela ressaltou que a distribuidora, impossibilitada de escolher quais mercadorias gostaria de adquirir, estava engessada à obrigação de comprar todo o mix de produtos Yoki, o que a distanciava da figura de atacadista.

A ministra explicou que a solução da controvérsia levantada no recurso especial exige apenas a definição da natureza da relação comercial entre as empresas, não implicando discussões sobre cláusulas contratuais ou reexame de fatos e provas dos autos – o que seria impossível ante a vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Distrib??uidor

Nancy Andrighi citou precedente da Terceira Turma (REsp 1.799.627) no qual a figura do distribuidor foi definida como aquele que age em nome próprio adquirindo produtos para posterior revenda, tendo como proveito econômico a diferença entre o preço da revenda e o pago ao fornecedor – exatamente a situação da relação entre Broker e Yoki.

“Uma outra característica do contrato de distribuição é a exclusividade do distribuidor na área em que realizará o trabalho avençado, exclusividade esta que é recíproca, sendo vedado, também, ao distribuidor atuar em proveito de outro proponente dedicado a negócios do mesmo gênero, o que poderia fomentar a concorrência entre os vários proponentes com quem se vincula.”

Ela disse que era comum até mesmo a realização de treinamentos para os vendedores da Broker com a participação de prepostos da Yoki – o que reforça o vínculo de distribuição.

“Se entre as partes existisse apenas uma relação de compra e venda mercantil de produtos, não haveria qualquer obrigação de revenda das mercadorias por parte da adquirente, sequer justificando reuniões para aperfeiçoamento das estratégias de venda”, concluiu Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.03.2020

DECRETO 10.276, DE 13 DE MARÇO DE 2020Promulga o texto revisado do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros – Convenção de Quioto, concluído em Bruxelas, em 26 de junho de 1999.

DECRETO 10.273, DE 13 DE MARÇO DE 2020Altera o Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, para adequá-lo ao disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e estender o tratamento diferenciado para consórcios formados por microempresas e empresas de pequeno porte.


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