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Informativo de Legislação Federal – 12.12.2019

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12/12/2019

Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC que agiliza transferência de recursos para estados e municípios

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a proposta de emenda à Constituição que permite a transferência direta de dinheiro para estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. A PEC 48/2019 foi aprovada em dois turnos, dispensando, por acordo de líderes, os prazos constitucionais, e segue para a promulgação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a realização de sessão solene do Congresso Nacional nesta quinta-feira (12), às 17h, para promulgar o texto, que será a Emenda Constitucional 105.

A proposta tem origem na PEC 61/2015, apresentada pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e aprovada pelo Senado em abril. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar ao Senado.

De acordo com o texto, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. As transferências são de dois tipos: doação, quando o parlamentar encaminha recursos para o governo ou a prefeitura sem destinação específica; e finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” para um uso determinado. Com a PEC, a doação passa a se chamar transferência especial.

— Nós estamos votando aqui uma matéria extremamente importante, que permite uma desburocratização muito aguda da transferência de recursos para estados e municípios, concretizando um processo de descentralização de verbas das emendas parlamentares obrigatórias — explicou o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Fiscalização

Pela proposta, as transferências deveriam ser fiscalizadas pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente, como os tribunais de contas. Emendas dos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olímpio (PSL-SP), no entanto, resultaram na supressão desse trecho, para que não fosse retirada do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) a prerrogativa de fiscalizar essa transferência de recursos federais.

O relator concordou em suprimir os parágrafos que permitiam a fiscalização das operações pelos tribunais de contas dos estados, por entender que a PEC “não parece ser o melhor instrumento para inovar nas normas de controle e de fiscalização da execução orçamentária”. A supressão, segundo o relator, não afeta o mérito do texto, que não precisará voltar à Câmara.

Para garantir a aprovação, o os senadores firmaram o compromisso de que outra proposta será apresentada em fevereiro para deixar explícito no texto o papel do TCU de fiscalizar os recursos repassados. O relator da nova PEC será o senador Antonio Anastasia.

Para Major Olímpio, sem essa mudança, a fiscalização pode ser prejudicada. Já Alvaro Dias afirmou que é preciso deixar claros os mecanismos de controle sobre os recursos.

— Mais do que nunca, a sociedade brasileira exige o endurecimento da legislação e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle na aplicação dos recursos públicos. É esse o cuidado que devemos ter — explicou.

Investimentos

De acordo com o texto, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao serviço da dívida. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.

Para o relator, essas modificações, feitas pela Câmara, aperfeiçoaram sobremaneira a PEC original. O estabelecimento do patamar mínimo de 70% para investimentos, na visão de Anastasia, permite que o parlamentar que destine até 30% para despesas de custeio, mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno mais duradouro para a coletividade.

Contratação direta

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou os senadores pelo entendimento que permitiu a aprovação do texto e afirmou que a mudança pode permitir economia de recursos para os municípios, já que elimina a cobrança de taxas de intermediação da Caixa Econômica Federal e permite a contratação direta para as obras.

— Um município pode fazer uma obra por execução direta. É possível no seu processo licitatório fazer uma obra com menor custo.

A aprovação foi comemorada por vários senadores, que destacaram a celeridade que os repasses devem ganhar. O senador Jayme Campos (DEM-MT) lembrou que os prefeitos enfrentam problemas com a demora para a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, que em alguns casos chega a três anos.

O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o texto é um avanço importante e que eliminar a intermediação para as transferências pode trazer muita agilidade ao processo. Para ele, a mudança não vai gerar dificuldades na fiscalização dos recursos.

Descentralização

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou ter convicção de que a PEC vai beneficiar a população com a liberação mais rápida de recursos públicos.

— As pessoas vivem nos municípios, criam as suas famílias dos municípios, se estabelecem nos municípios. É preciso dar condições a prefeitos e prefeitas do Brasil para que possam administrar. Virem aqui a Brasília, de pires na mão, a todo instante, enfrentando os mais difíceis e complexos sistemas burocráticos para se conseguir um objetivo é algo intolerável — disse.

Para o senador Wellington Fagundes (PR-MT), a descentralização traz vantagens para os municípios e para a população, que pode fiscalizar de perto a aplicação.

— Isso representa o recurso na veia dos municípios, diretamente, sem burocracia. Menos Brasília, mais Brasil e mais recurso onde a população está, com condições de fiscalizar e cobrar — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova pacote anticrime, que vai para sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (11) o “pacote anticrime”, o projeto de lei (PL) 6.341/2019), que modifica a legislação penal e processual penal para torná-la mais rigorosa. O texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que fez várias alterações na versão original proposta pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O projeto não foi modificado pelos senadores e segue agora para a sanção presidencial.

Da forma como aprovado pelos deputados, o projeto contém medidas com objetivo de combater o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, a atuação de milícias privadas, os crimes cometidos com violência ou grave ameaça e os crimes hediondos. Também agiliza e moderniza a investigação criminal e a persecução penal.

Ficaram fora do texto final itens como a ampliação da chamada “excludente de ilicitude” — que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção”. Também foram suprimidas a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain (um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena).

Juiz de garantias

Por outro lado, o pacote ganhou o acréscimo da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.

O PL 6.341/2019 teve uma tramitação rápida, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (10), mesmo dia em que chegou ao Senado. Pouco mais de 24 horas depois, o texto recebeu o aval do Plenário. Essa rapidez foi destacada pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), como sinal do comprometimento de todos os parlamentares com o tema.

— Se hoje conseguimos entregar [o projeto] à sociedade em tempo recorde é graças ao esforço de todos os líderes para costurar um acordo unânime. Encerramos o ano com chave de ouro. Esse pacote vai ao encontro dos anseios da sociedade.

O relator do pacote anticrime foi o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele negou que o texto tenha sido “desidratado” na sua passagem pelo Congresso, e disse que a maior parte das medidas fundamentais foi preservada.

— A segurança pública passou a ser a principal preocupação do cidadão. Não é verdade que virou um ‘pacotinho’. Algumas propostas ficaram até mais rígidas e conseguimos avançar bastante — disse o relator.

Acordo

Marcos do Val anunciou um acordo com o senador Weverton (PDT-MA), que apresentou uma emenda ao texto no Plenário. A ideia era ajustar a tipificação dos processos administrativos contra agentes públicos que instauram investigação contra indivíduos “sabidamente inocentes”. A proposta de Weverton é que esses processos sejam disciplinares, podendo gerar punições efetivas. O tema será tratado em um projeto de lei futuro, e a emenda foi retirada.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), classificou a aprovação do projeto como uma “vitória da democracia” em função do processo de aperfeiçoamento pelo qual ele passou desde a sua apresentação ao Congresso. Além do grupo de trabalho, Braga lembrou que o texto recebeu influências de uma proposta anterior, de autoria do ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes.

— Ninguém encaminha uma obra acabada. O Congresso precisa se debruçar sobre os projetos e contribuir.

Para o líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), uma postura de intransigência do governo diante das mudanças poderia comprometer o espírito do pacote. Por isso, disse ele, o partido apoiaria integralmente a versão final, mas não abrirá mão de rever alguns pontos futuramente.

— O Senado está de parabéns por terminar o ano entregando o pacote de medidas mais robusto dos últimos anos como ferramenta para a diminuição da criminalidade.

Olimpio destacou, entre os itens a serem questionados, o dispositivo que permite ao Ministério Público celebrar acordo de não-persecução cível em casos de improbidade administrativa, contanto que o acusado pague uma multa e faça o ressarcimento integral do dano. Segundo o senador, essa medida foi um “jabuti” introduzido pelo Congresso que abre brecha para a não-aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010).

A oposição também declarou voto favorável ao pacote anticrime, devido ao acordo firmado em cima do texto do grupo de trabalho da Câmara. Apesar disso, eles destacaram que era necessário fazer uma “retrospectiva” das origens do projeto. O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), avaliou que a intenções iniciais eram de “redução de direitos e garantias”

— [O pacote] trazia como eixo o endurecimento da legislação penal e a adoção de um conjunto de instrumentos estranhos à nossa legislação, que foram felizmente retirados. Ainda questionamos algumas medidas, mas está bem melhor do que a [versão] original. Se não aprovarmos o desenho que temos, estaremos sujeitos a retrocessos maiores.

Prisão em segunda instância

Durante a discussão do pacote anticrime, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que apresentará requerimento para levar ao Plenário o projeto de lei que permite a prisão de condenados após a condenação em segunda instância (PLS 166/2018).

O projeto foi aprovado pela CCJ na manhã desta quarta-feira, em caráter terminativo — o que significa que poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados —, mas há um prazo de cinco dias úteis para que senadores requeiram a sua análise adicional pelo Plenário.

Fernando Bezerra afirmou que possui assinaturas de 50 senadores para que isso aconteça (são necessárias apenas nove), mas só apresentará o requerimento na próxima terça-feira (17), pois há mais senadores dispostos a apoiar.

A posição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que o Congresso privilegie tratar do tema da prisão após segunda instância através de uma proposta de emenda constitucional que está na Câmara (PEC 199/2019). Segundo ele, essa ferramenta estaria menos sujeita a contestações judiciais do que um projeto de lei ordinária.

O líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), lamentou que, mesmo com a decisão da CCJ, o PLS 166/2018 não possa seguir caminho ainda em 2019. Ele é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Prisão em Segunda Instância, e o projeto é de autoria de um senador do seu partido, Lasier Martins (RS).

— O Senado poderia ter oferecido esse presente ao Brasil. O recurso retarda e empurra o debate para o próximo ano. Vamos ficar devendo.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova fim da prisão disciplinar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto segue à sanção presidencial.

De acordo com o relator, a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares. “Não são poucas as dificuldades no desempenho das atividades policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao trato com o cidadão. É fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção”, afirma Gurgacz no relatório.

O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que não há justificativa para esse tipo de punição para policiais militares ou bombeiros.

— Quando Itamar Franco [1930-2011] foi governador de Minas Gerais [1999 a 2003], a prisão disciplinar foi extinta. Faltava no resto do país. Não há mais pertinência a uma força profissional ser colocada em privação de liberdade, por cinco minutos atrasado ou o cabelo um pouco mais crescido.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também foi policial militar, aplaudiu o projeto. Ele relatou ter sido preso administrativamente de forma arbitrária várias vezes.

— Tenho inúmeros relatos. Como quando fui vítima de uma prisão administrativa quando era tenente e fiz a condução de um major da PM. Fiquei 15 dias detido por causa disso. (…) O policial não será mais aterrorizado por um regimento disciplinar arcaico, ditatorial, velho — disse Styvenson.

Princípios

De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.

Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que criminaliza incentivo à automutilação

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que criminaliza o incentivo à a automutilação de qualquer pessoa, O texto originalmente punia apenas que incentiva a automutilação de crianças e adolescentes, mas foi alterado pela Câmara. A proposta segue à sanção presidencial.

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto muda o artigo 122 do Código Penal, que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. Ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultarem em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 6.389/2019, e altera o artigo 122 do Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal).

De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de 1 a 3 anos se dessa conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se houver morte.

O Código Penal já determina que o crime de induzir ao suicídio somente se consuma quando acontece morte ou lesão grave em quem praticou o ato. A duplicação da pena para os casos de a vítima ser menor de idade ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. São acrescentados agravantes para motivos torpe ou fútil.

Fonte: Senado Federal

Aprovada apreensão de veículos usados no tráfico de drogas

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o substitutivo apresentado ao projeto (PL) 2.114/2019, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Aprovado de manhã pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto, que recebeu emenda substitutiva do senador Major Olímpio (PSL-SP), facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes (como “mula”) com o fim de fazer renda extra. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

Apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que acompanhou a votação do projeto na CCJ, o projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) para ampliar o poder geral de cautela do magistrado na determinação de medidas cautelares e abranger bens e valores utilizados no tráfico de drogas. Entre outras medidas, a proposta determina o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.

O projeto também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. O texto estabelece ainda que, na prática habitual ou não desse crime, os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza ficarão sob custódia do Estado.

Conforme o projeto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente

Durante a votação na CCJ, Major Olimpio explicou que era necessário apresentar um substitutivo para atualizar o projeto, já que a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 13.840, de 2019) ainda não existia quando a proposta foi redigida e aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2018.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova redução de prazo de execução de dívida trabalhista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) a redução do prazo de execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. A mudança está prevista no PL 2.830/2019, que segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT para equiparar o prazo de execução dos créditos trabalhistas reconhecidos de forma definitiva pela Justiça ao prazo de cumprimento de sentença regulada pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). A não execução dessas decisões finais da Justiça nos respectivos prazos é que abre a possibilidade de protesto do débito, com consequências negativas para o devedor.

Para o autor, a diferença de prazos em prejuízo do trabalhador não tem amparo lógico, já que os créditos trabalhistas são de natureza alimentar, ou seja,  indispensáveis à sobrevivência dele e da família. A relatora, Juíza Selma (Podemos-MT), concorda.

No relatório, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ela lembra que o empregador que não cumpre as decisões judiciais dentro do prazo estabelecido é inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o que pode impedir o acesso da empresa a financiamentos por parte de bancos públicos

— São medidas de constrangimento aos devedores para cujo início não cremos ser necessário um prazo tão dilatado de 45 dias. Cientes das consequências negativas do não cumprimento voluntário da decisão judicial transitada em julgado, muitos empregadores agilizarão a satisfação dos créditos devidos. Com isso haverá eficácia maior nas decisões judiciais e redução de trâmites — disse Paim ao ler o relatório da colega.

Fonte: Senado Federal

Paim pede promulgação da PEC das MPs, aprovada há seis meses

Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (11), o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou questão de ordem à Mesa do Senado na qual pediu a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), aprovada pelo Senado há seis meses, mas ainda não incorporada ao texto constitucional.

Para Paim, a demora não é razoável e a PEC 91/2019 já deveria ter sido promulgada, até porque outras PECs aprovadas posteriormente já o foram.

— Enquanto não se promulga a nova regra, novas MPs continuarão sendo editadas alterando a legislação ou criando novas regras instituindo direitos e obrigações a todo o povo brasileiro. MP editada é lei no mesmo dia, mas cuja apreciação se dará em desacordo com as normas já aprovadas pelo próprio Congresso e cuja vigência não pode estar condicionada a juízo de conveniência ou de oportunidade. Assim é a presente questão de ordem, presidente, para requerer, respeitosamente, a Vossa Excelência, a imediata promulgação da PEC 91, de 2019 — disse Paim.

Respondendo a Paim, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a PEC das MPs foi aprovada pelo Senado em meados de 2011 e foi enviada à Câmara em seguida. Entretanto, os deputados só concluíram a votação da proposta, com mudanças, no começo de junho de 2019. Devolvida ao Senado, a PEC foi definitivamente aprovada pelos senadores em 12 de junho de 2019, mas com alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara. Com isso, disse Davi, “há divergência da parte da assessoria técnica da Câmara e do Senado, por isso que nós não marcamos ainda a sessão solene de promulgação dessa PEC”.

— Eu confesso que a pauta tem sido muito intensa e eu não consegui ainda estabelecer uma reunião com o presidente Rodrigo Maia e com o corpo técnico da Câmara e do Senado para que a gente pudesse dirimir essas dúvidas e marcar a data da promulgação. Mas, de fato, não há uma determinação legislativa que impeça ou sugira um prazo para que nós façamos a promulgação das emendas constitucionais votadas no Congresso Nacional, é um prazo muito aberto, praticamente fica ao consenso da Câmara, do Senado e das Mesas marcar essa data — afirmou Davi.

O presidente do Senado acrescentou que vai procurar o presidente da Câmara para que se faça uma reunião técnica e política sobre a PEC 91/2019 e que assim poderá responder oficialmente a questão de ordem de Paim em breve.

Novos prazos

A PEC 91/2019 altera as regras e prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs). As novas normas asseguram ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Para que as mudanças entrem em vigor, falta apenas a promulgação pelo Congresso, o que deve ocorrer na retomada dos trabalhos legislativos. As regras constitucionais atuais estão em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional 32, em 2001.

A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a PEC. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.

Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).

Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias no total, sem definir prazos para a comissão mista e para cada uma das Casas. Um problema desse modelo de tramitação é que todo o tempo pode ser consumido na comissão, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.

Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.

Desde junho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já editou 28 MPs, que ainda têm de tramitar pelas regras de 2001, já que a PEC 91/2019 ainda não foi promulgada.

Força de lei

As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida precisa da posterior apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para se converter definitivamente em lei ordinária.

Atualmente o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Se a medida não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que veda a eliminação de cães, gatos e aves em órgãos de controle de zoonoses

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017, que proíbe a eliminação de cães, gatos e aves saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos semelhantes. Como sofreu mudanças, o texto vai voltar para a Câmara.

A intenção do projeto é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais. A eutanásia só é permitida pelo texto nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

O projeto é do deputado Ricardo Izar (PP-SP).  Durante a análise pelo Senado, o texto incorporou  emenda do senador Telmário Mota (Pros-RR) que incluiu as aves entre os animais protegidos.

Outra mudança foi a exclusão de artigos referentes à esterilização de animais, em razão da aprovação de outro texto que tratava do tema. O PLC 4/2017, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos, foi transformado na Lei 13.426, de 2017.

Fonte: Senado Federal

Lei prevê competência dos juizados de violência contra a mulher para ações de divórcio

A Lei 13.894/2019 voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência. A nova norma altera a Lei Maria da Penha, também tornando obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas.

Publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada do Veto 39/2019, pelo Congresso Nacional, em novembro. Veto parcial do Executivo havia sido apresentado a três itens do projeto (PL 510/2019).

Fonte: Senado Federal

Instalada comissão mista da medida provisória do Contrato Verde e Amarelo

A comissão mista que examinará a medida provisória do chamado Contrato Verde e Amarelo foi instalada nesta quarta-feira em meio a fortes questionamentos da oposição. A MP 905/2019 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 132 pontos diversos, criando uma modalidade de contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade, chamada “verde e amarela”. Os salários são limitados a um salário mínimo e meio por até 24 meses, e as empresas contratantes ficam temporariamente isentas de impostos sociais.

Foi eleito como presidente o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e o deputado Cristino Áureo (PP-RJ) foi indicado  para a relatoria. A MP 905 havia sido editada pelo governo federal em 12 de novembro e estava até o momento sem indicação de presidente e relator.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) pediu ao senador Lasier Martins (Podemos-RS), que presidia interinamente a sessão, para não dar prosseguimento, pois havia questionado a Presidência do Congresso a constitucionalidade da MP.

— Peço-lhe que não dê prosseguimento à instalação desta comissão, pois essa MP 905/2019, assim como a MP 907/2019, mexe em questões constitucionais, o que somente pode ser feito por uma proposta de emenda à Constituição. Além disso, a MP 905 é uma nova reforma trabalhista, devendo ser debatida como projeto, e não como medida provisória, que já entra vigorando.

O deputado Rogério Correa (PT-MG) ainda mencionou que uma nota técnica da Consultoria da Câmara afirma que não estavam respeitadas as questões financeiras orçamentárias.

Lasier não acatou o pedido, afirmando ser isso uma discussão do próprio mérito da medida. E levou adiante a indicação, por acordo, de Petecão para a presidência do colegiado.

— Não competem a esta comissão questões de constitucionalidade. Indefiro o requerimento. Prossigamos com a escolha do presidente.

Em resposta, Paulo Rocha também lançou-se candidato à presidência da comissão mista e exigiu, com base no Regimento do Congresso, que houvesse o uso de cédulas impressas.

O senador Paulo Paim (PT-RS), por sua vez, declarou-se em obstrução. E ao ser chamado a preencher seu voto, anunciou que sairia sem votar e passaria a combater a proposta.

— Vamos ao bom combate. Essa MP é mais um ataque absurdo aos direitos trabalhistas que restaram.

Ao final, Sérgio Petecão foi eleito com 15 votos de senadores e deputados. Paulo Rocha teve apenas um voto, pois seus apoiadores saíram sem votar, como o senador Paim. Em seguida, o deputado Cristino Áureo foi indicado pelo presidente para exercer a relatoria.

Questionamentos no Plenário

Poucos minutos após o término da instalação da comissão mista, Paulo Paim questionou em Plenário o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, sobre a decisão de devolver ou não a MP por falta de amparo constitucional e não existência de urgência e emergência que a justificasse.

Davi explicou que não esperava que as lideranças partidárias fossem indicar os membros das comissões ainda neste ano, mas indicaram e marcaram a reunião de instalação. O presidente do Senado disse ainda que tinha entregue ao relator da MP 905 as notas técnicas da Câmara e do Senado.

— Entreguei todos os pareceres que foram entregues à Presidência sobre trechos da medida provisória que poderiam ser contestados, e o próprio relator [o deputado Cristino Áureo] vai tratar politicamente com o Senado Federal e com os parlamentares que levantaram o questionamento sobre a possibilidade de fazer as adequações no decorrer da tramitação da matéria. Eu já marquei uma reunião de todos os setores da sociedade que nos procuraram (inclusive parlamentares, como o senador [Paulo Paim]) com o relator da matéria, para a gente apresentar as preocupações em relação a parte dos trechos da Medida Provisória 905.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que transfere Coaf para o Banco Central

Deputados rejeitaram a mudança de nome do Coaf, que passaria a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 893/19, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC), reestruturando o órgão. A matéria será enviada ao Senado.

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

Um destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou dentre as atribuições do órgão a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

Nome permanece

A Câmara aprovou a MP na forma do projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), que reverte alterações feitas originalmente pelo texto encaminhado pelo Poder Executivo, como a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Assim, o órgão continuará a se chamar Coaf.

Esse plenário é a principal instância decisória e contará com o presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos. Atualmente, são 11.

Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-exectuivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados.

A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.

Antivazamento

O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição, com pena de reclusão de 1 a 4 anos para aquele que quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa.

O relator colocou no texto outras proibições previstas no Decreto 2.799/98, que regulamentava o órgão antes da edição da MP, como de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras, administradoras de cartões de crédito e outras.

Servidores do Coaf não poderão ainda emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares, ainda que em tese, ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

Atribuições

Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas se deixarem de repassar as informações pedidas.

Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.

Processo administrativo

Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas.

O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Dívida ativa

Em relação às multas que deixaram de ser pagas ou estão creditadas com recurso ou contestadas na Justiça, o texto prevê que elas farão parte da dívida ativa do Banco Central a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/19.

As anteriores a esta data continuam a ser parte da dívida ativa da União.

O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.

Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de penas para incitação e apologia ao crime

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) projeto do Senado (PL 6713/09) que prevê causas especiais de aumento de pena para os delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, ambos previstos no Código Penal.

Conforme a proposta, se o crime incitado ou o fato criminoso de que se faz apologia é punido com reclusão – como homicídio doloso e estupro, entre outros -, a pena será de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Hoje, os dois crimes têm punição mais branda: detenção de três a seis meses, ou multa, que é opcional.

A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que funcionou no Senado entre 2008 e 2010. O texto recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR).

Tramitação

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado sem mudanças, poderá ir à sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova novas regras para distribuição de gorjetas; empregador poderá reter parte

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) proposta que dá nova regulamentação para a distribuição das gorjetas. A versão aprovada, elaborada pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), aproveita a parte da Medida Provisória 905/19 que trata do assunto.

Recentemente publicada e chamada pelo governo de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a MP alterou diversos pontos da legislação trabalhista.

Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais. O valor remanescente será integralmente revertido aos empregados.

O projeto original (PL 7443/10), oriundo do Senado, torna crime a apropriação de gorjeta pelo empregador. O relator da proposta optou por descartar essa parte por considerar a criminalização inadequada. “A questão pode ser resolvida no próprio âmbito trabalhista”, disse Marques.

Ele apresentou um substitutivo que reúne sete projetos que tramitam apensados ao principal.

Mudanças

O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da possibilidade de retenção de parte das gorjetas, pelo empregador, a proposta aprovada prevê o seguinte:

– os valores dados pelo cliente a título de gorjeta não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário;

– a gorjeta também não constitui receita própria dos empregadores;

– os valores serão distribuídos entre os empregados segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou assembleia geral dos trabalhadores do estabelecimento;

– as empresas deverão anotar na carteira de trabalho dos empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses;

– para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta; e

– a distribuição das gorjetas fora das regras sujeitará o empregador a pagamento de multa aos trabalhadores. A multa tomará por base a média diária de gorjetas recebidas pelo empregado, multiplicada pelos dias de atraso, sendo que o valor total será limitado ao piso da categoria. O valor será triplicado caso o empregador seja reincidente.

Tramitação

O projeto e os seus apensados serão analisados agora pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aprovada adapta legislação a tratado internacional sobre registro de marcas

Texto prevê concessão de registro provisório por 1 ano e determina que requerimento de registro feito por empresa estrangeira seja apresentado em português

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que ajusta a Lei de Propriedade Industrial (LPI) à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. A principal mudança na lei é a criação do pedido provisório de patente, com requisitos simplificados e prazo de vigência.

O Protocolo de Madri é um acordo internacional administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) que facilita o registro de marcas e patentes nos países signatários. O Brasil aderiu formalmente ao tratado em outubro.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ao Projeto de Lei PL 10920/18, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e do ex-deputado Julio Lopes.

Regras

Conforme o substitutivo, a empresa poderá requerer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o pedido provisório de patente, que terá duração de 12 meses.

Ele poderá ser convertido em permanente a critério do dono da patente. Para isso, terá que cumprir as regras previstas na Lei de Propriedade Industrial para pedido definitivo.

O relator explicou que a concessão da patente provisória é útil para os requerentes ou os inventores sem condições de cumprir os requisitos formais para apresentação de um pedido definitivo, que tem trâmite mais demorado e exige a apresentação de mais documentos.

“É apropriado, também, para os inventores que necessitem de provas de conceito e protótipos para melhorarem os seus conhecimentos técnicos sobre suas invenções”, disse Efraim Filho, que se baseou na legislação portuguesa.

Caberá ao INPI definir as condições do pedido provisório. Se o dono optar por transformá-lo em definitivo, o prazo de duração da patente será contado da data do pedido provisório.

Prazo

O substitutivo aprovado altera outros pontos da LPI. O texto determina, por exemplo, que o requerimento de pedido de patente ao INPI, em sua maior parte feito por estrangeiros, deverá ser apresentado em língua portuguesa.

Os demais documentos (como relatório descritivo e desenhos) também terão que ser traduzidos. Mas o relator deu um prazo de 60 dias para isso, após o requerimento.

A medida tem a finalidade de evitar que a empresa demore a fazer o pedido, aguardando as traduções, e seja ultrapassada por outra, perdendo o direito de patente. “A data de depósito pode ser muito importante para determinados segmentos ou estratégia de negócios”, disse Efraim Filho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Veja o que muda na legislação eleitoral após a votação dos vetos

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) terminou nesta terça-feira (10) a votação dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que muda as regras eleitorais. Os vetos restantes foram mantidos. Veja abaixo quais mudanças na legislação eleitoral foram aprovadas neste ano.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a julgar criminalização do não recolhimento de ICMS declarado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (11) recurso em que se discute se o não recolhimento de ICMS próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. O tema está em debate no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por não terem recolhido o imposto. Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso (relator) e Alexandre de Moraes – se manifestaram pela criminalização da conduta, e o ministro Gilmar Mendes considerou atípico o fato. O julgamento deve continuar na sessão de amanhã.

Os empresários foram acusados criminalmente por deixarem de repassar aos cofres públicos, no prazo determinado, os valores apurados e declarados do ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. A soma dos valores não recolhidos, na época, era de cerca de R$ 30 mil. Na denúncia, o MP-SC enquadrou a conduta como crime contra a ordem tributária (artigos 2º, inciso II, e 11, caput, da Lei 8.137/1990). Eles foram absolvidos pelo juízo da Vara Criminal de Brusque (SC) por atipicidade dos fatos narrados na denúncia. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no exame de apelação do MP-SC, determinou o prosseguimento da ação penal.

Recurso próprio

Ao se manifestar na sessão desta quarta-feira, a defesa do empresário Robson Schumacher salientou que o ICMS não é entregue pelo comprador ao comerciante para ser repassado ao Estado. Segundo ele, o comerciante pode, eventualmente, nada ter de pagar relativamente a uma venda ou até a um período de apuração pelo regime normal – caso, por exemplo, possua créditos apurados. “Essa é a dinâmica própria do imposto”, afirmou. Para o defensor, por se tratar de recurso próprio, e não de terceiro, o Ministério Público busca criminalizar a dívida. “O caso pode ser até caracterizado como Ilícito da empresa, não do sócio”, concluiu.

Em nome da sócia Vanderléia Schumacher, o defensor público-geral de Santa Catarina disse que, ao negar o habeas corpus lá impetrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou o não recolhimento do imposto à apropriação indébita prevista no direito penal. Mas, segundo ele, nesse caso falta uma característica do tipo penal, que seria o caráter alheio do tributo não pago, uma vez que o valor não pertence ao Estado nem ao consumidor. Para o defensor, a acusação ofende o princípio da vedação à prisão por dívida, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana dos Direitos Humanos.

Devedor contumaz

O representante do Ministério Público de Santa Catarina explicou que a ação busca a responsabilização penal a partir de elementos que caracterizam dolo do agente, numa situação em que empresários fazem do inadimplemento uma variável de risco que passa a ser incorporada a seu modelo de negócio e, assim, atentam de maneira predatório contra o bem comum. Segundo o procurador, o acusado seria um devedor contumaz, que já constituiu três empresas e tem uma dívida histórica de mais de R$ 700 mil. No seu entendimento, não se trata de mero inadimplemento, mas da apropriação de valor embutido no preço da operação e não repassada ao Estado.

Caso diferente

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, disse, em sua manifestação, que o Ministério Público Federal entende que o fato não pode ser tipificado como o crime previsto na Lei 8137/1990 e que o caso do ICMS é diferente das situações que envolvem repasse de FGTS e da Previdência Social. Nesses casos, o empregador desconta do salário do empregado, identifica esse valor no contracheque e depois o recolhe para o Estado com identificação do empregado. O fato em discussão nos autos, contudo, não se encaixa no que está descrito no tipo penal, concluiu, ao se manifestar pela concessão do habeas corpus para trancar a ação penal.

Dolo

O ministro Roberto Barroso assinalou em seu voto que o valor do ICMS cobrado em cada operação comercial não integra o patrimônio do comerciante. Ele é apenas o depositário desse ingresso de caixa, que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. A falta desse recolhimento, para o ministro, não é mero inadimplemento tributário, mas apropriação indébita. Este crime, contudo, exige a demonstração do dolo (intenção de cometer o crime). Assim, é preciso examinar o caso concreto para distinguir os comerciantes que enfrentam dificuldades dos que adotam a prática incorreta. “O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi”, explicou.

Para o relator, os crimes tributários privam o pais de melhorar a vida de seus cidadãos, e a falta de recolhimento intencional e reiterado do ICMS prejudica não só o Erário, mas a livre concorrência, pois uma empresa que sistematicamente deixa de recolher o tributo se coloca em vantagem competitiva em relação à que cumpre suas obrigações.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro resumiu seu voto na seguinte tese: “O contribuinte que deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 desde que aja com intenção de apropriação do valor do tributo a ser apurada a partir das circunstâncias objetivas factuais”.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. “Se o comerciante recolhe o ICMS, que não é seu e do qual é mero depositário, e se apropria indevidamente daquilo de forma dolosa, ele comete o delito previsto na lei”, concluiu.

Artifício

Ao divergir do relator e votar pelo provimento do recurso, o ministro Gilmar Mendes salientou que o delito previsto na Lei 8.137/1990 deve ser interpretado em conformidade com a Constituição para alcançar somente aquelas situações em que o não pagamento do tributo envolva qualquer artifício que impossibilite a cobrança, com fraudes. O ministro observou que o comerciante não recolhe automaticamente o tributo, que integra o preço dos produtos ou serviços. O valor recebido a esse título se integra a seu patrimônio e só depois é repassado ao Estado, consideradas ainda eventuais compensações de créditos. “O comerciante não é mero intermediário”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma: compete à Justiça Estadual julgar crime de homicídio praticado por policial no deslocamento ao trabalho

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Estadual é competente para julgar crime de homicídio praticado por policial rodoviário federal em briga de trânsito no trajeto entre a residência e o trabalho. Em decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira (10), os ministros entenderam que o fato foi um incidente privado sem conexão com a função pública e indeferiram o Habeas Corpus (HC) 157012, em que a defesa pedia que o policial respondesse no âmbito da Justiça Federal.

O caso

Em 31/12/2016, o policial rodoviário federal saiu de casa em Campo Grande (MS) em veículo particular na direção da rodoviária da cidade para pegar um ônibus até Corumbá (MS), onde está localizada a delegacia em que trabalha. Noe trajeto, por volta das 5h40 da manhã, o motorista de uma caminhonete, que, segundo os autos, dirigia em alta velocidade e com sinais de embriaguez, desrespeitou a sinalização de um cruzamento e quase colidiu com o carro do policial. Após uma discussão decorrente de outra manobra inadvertida do condutor da caminhonete, o policial atirou e matou o motorista e feriu dois passageiros que também estavam no veículo. Em depoimento, ele afirmou ter agido por receio do cometimento de eventual delito contra sua integridade física e seu patrimônio (o carro).

Julgamento

A análise do HC pela Turma foi iniciada em abril deste ano, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido. Segundo ele, o caso não envolve dever de ofício ou flagrante obrigatório, conforme dispõe o artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP). O relator entendeu que a mera condição de servidor público federal não basta para atrair a competência da Justiça Federal, pois o interesse da União está relacionado às funções institucionais, e não ao acusado. Para o ministro Marco Aurélio, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista no mesmo sentido. Assim como o relator, ele entende que o policial se envolveu num acidente de trânsito sem conexão com o exercício da função. “Foi uma desavença pessoal que não tem relação com o serviço”, concluiu. No mesmo sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associação questiona Lei da Alienação Parental

A Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero (AAIG) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6273, com pedido de medida liminar, contra a Lei 12.318/2010, que trata da alienação parental. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A norma define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Estabelece ainda que, declarado indício de ato de alienação parental, em qualquer momento processual, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Banalização

A entidade argumenta que a tese de alienação parental se banalizou e vem sendo usada para enquadrar todo tipo de divergência em disputas judiciais de divórcio, guarda, regulamentação de visitas, investigações e processos criminais por abuso sexual, seja para atacar, defender ou simplesmente como argumento de reforço. Para a associação, o conceito tem servido como estratégia de defesa de agressores de mulheres e abusadores sexuais de crianças para oferecer uma explicação para a rejeição da criança em relação a eles ou para fragilizar as denúncias, deslocando-se a culpa para o genitor que tem a guarda, geralmente mães “que agiram unicamente para proteger seus filhos”.

Segundo a AAIG, as medidas previstas na lei para a preservação da integridade psicológica da criança e do adolescente podem ser determinadas independentemente de perícia, e não há previsão de prazo para resposta da parte contrária, notificação em relação ao reconhecimento de uma suposta alienação ou qualquer menção ao modo como o contraditório possa ser exercido. Outro argumento é o de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê instrumentos jurídicos de proteção suficientes à salvaguarda do direito do menor de idade à convivência familiar, se norteia por uma intervenção mínima das instituições estatais de proteção e permitem a tomada de medidas em caráter de urgência nas hipóteses de situação de risco à criança ou adolescente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Não há prazo determinado para ajuizamento de ação coletiva de consumo, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ação coletiva de consumo não se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos fixado na Lei 4.717/1965. Para o colegiado, não há prazo para o exercício do direito subjetivo público e abstrato de agir relacionado ao ajuizamento desse tipo de ação, o que afasta a aplicação analógica do artigo 21 da Lei da Ação Popular.

A relatora do caso julgado, ministra Nancy Andrighi, explicou que o exame da questão demanda a distinção conceitual entre os institutos do direito subjetivo, da pretensão e do direito de ação, esclarecendo que a prescrição se relaciona ao exercício da pretensão, e não ao direito público subjetivo e processual de agir – que, por ser abstrato, não se submete às consequências da inércia e da passagem do tempo nos mesmos moldes da pretensão.

A ministra afirmou que o direito público subjetivo e processual de ação deve ser considerado, em si, imprescritível, haja vista ser sempre possível requerer a manifestação do Estado sobre um determinado direito e obter a prestação jurisdicional, mesmo que ausente o direito material.

Propaganda enga??nosa

O Ministério Público de Pernambuco ajuizou ação coletiva de consumo para questionar a venda de suplemento alimentar sem registro na Anvisa e a prática de propaganda enganosa, em virtude de o produto ser apresentado ao público consumidor como se possuísse propriedades medicinais.

A sentença, confirmada em segunda instância, condenou o laboratório a não mais ofertar suplementos alimentares sem autorização da Anvisa, não mais realizar publicidade enganosa ou abusiva, compensar danos morais coletivos – no valor de R$ 100 mil – e reparar os danos morais e materiais experimentados individualmente pelos consumidores, conforme apuração em liquidação de sentença.

No STJ, o recorrente alegou que a denúncia ocorreu em 2003, e a ação coletiva somente foi ajuizada em 2009, mais de cinco anos após a configuração da lesão, o que levaria à prescrição da ação coletiva.

Direito impe???recível

A relatora disse que o direito de agir é fruto do monopólio estatal do uso da força legítima e da vedação da autotutela, e representa a provocação ao Estado para que, por meio do Poder Judiciário, saia de sua imobilidade e se manifeste sobre o direito aplicável à relação jurídica deduzida em juízo.

“O direito de obter do Estado uma manifestação jurisdicional é imperecível, de forma que o máximo que pode ocorrer é a impossibilidade da satisfação de uma determinada pretensão por meio de um específico procedimento processual, ante a passagem do tempo qualificada pela inércia do titular, apta a caracterizar a preclusão, a qual, todavia, por si só, não impossibilita o uso abstrato da específica ação ou procedimento”, afirmou.

Jurisprudênc??ia

Nancy Andrighi explicou que, embora a jurisprudência do STJ aplique por analogia o prazo de cinco anos do artigo 21 da Lei da Ação Popular para a ação coletiva de consumo, por não existir na Lei da Ação Civil Pública prazo expresso para o exercício dessa modalidade de direito subjetivo público, o emprego da analogia é indevido, em razão da disparidade de objetos e causas de pedir de cada uma dessas ações.

Para Nancy Andrighi, a Lei 4.717/1965 dispõe expressamente em seu artigo 1º que o objetivo da ação popular é a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público em sentido amplo, constatado a partir dos vícios enumerados no artigo 2º.

Já as ações coletivas de consumo atendem a um espectro de prestações de direito material muito mais amplo, podendo não só anular ou declarar a nulidade de atos, como também determinar outras providências capazes de propiciar a adequada tutela dos consumidores, nos termos do artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor.

Economia???? processual

“É, assim, necessária a superação (overruling) da atual orientação jurisprudencial desta corte, pois não há razão para se limitar o uso da ação coletiva ou desse especial procedimento coletivo de enfrentamento de interesses individuais homogêneos, coletivos em sentido estrito e difusos, sobretudo porque o escopo desse instrumento processual é o tratamento isonômico e concentrado de lides de massa relacionadas a questões de direito material que afetem uma coletividade de consumidores, tendo como resultado imediato beneficiar a economia processual”, afirmou a relatora.

De acordo com a ministra, “submeter a ação coletiva de consumo a prazo determinado tem como única consequência impor aos consumidores os pesados ônus do ajuizamento de ações individuais, em prejuízo da razoável duração do processo e da primazia do julgamento de mérito, princípios expressamente previstos no atual Código de Processo Civil em seus artigos 4º e 6º, respectivamente, além de prejudicar a isonomia, ante a possibilidade de julgamentos discrepantes”.

Termo inici??al

Segundo Nancy Andrighi, mesmo que houvesse previsão legal de prazo para o ajuizamento de ações coletivas de consumo, o direito discutido no caso concreto não teria sido fulminado pela passagem do tempo.

Ela explicou que, pelo viés objetivo da teoria da actio nata, a prescrição começa a ser contada com a violação do direito, assim que a prestação se tornar exigível. Por outro lado, segundo a vertente subjetiva da actio nata, a contagem do prazo prescricional exige a efetiva inércia do titular do direito.

A relatora destacou que a jurisprudência do tribunal entende que a aplicação da actio nata sob a vertente subjetiva é excepcional, cabível apenas nos ilícitos extracontratuais, como no caso em exame.

Ao manter o acórdão do TJPE, a ministra observou que, por se tratar de ilícito extracontratual, o prazo prescricional somente deve ser contado a partir do efetivo conhecimento de todos os elementos da lesão.

Nancy Andrighi destacou que o TJPE concluiu que somente ao final do inquérito civil o Ministério Público se convenceu da natureza enganosa da publicidade, devendo ser esse o marco inicial de contagem do prazo, nos termos da teoria subjetiva da actio nata. Para a ministra, portanto, rever esse posicionamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.12.2019

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 11 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação para julga-la procedente, declarando a constitucionalidade do art. 4o da MP 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário desta Corte, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença medica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.740Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 475-L, § 1º, e art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869/1973 – anterior Código de Processo Civil. 2. Inexequibilidade de título judicial transitado em julgado quando fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Constitucionalidade. 4. Precedentes. ADI 2.418, rel. Min. Teori Zavaski, DJe 17.11.2016, e RE-RG 611.503, rel. Min. Teori Zavascki, redator para acórdão Min. Edson Fachin, DJe 19.3.2019. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.525 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da locução “após o trânsito em julgado”, prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. Vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.3.2018.

LEI 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 –  Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

LEI 13.934, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 – Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

LEI 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

DECRETO 10.170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 –  Altera o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, que regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

DECRETO 10.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.


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