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Informativo de Legislação Federal – 12.11.2019

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12/11/2019

Notícias

Senado Federal

Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social. Apresentada pelo governo em fevereiro, a PEC 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o deficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, classificou o dia como histórico e destacou o esforço coletivo dos parlamentares para aprovação da matéria. Davi explicou que o Senado, como Casa da Federação, tinha o dever de promover ajustes nas contas da União, dos Estados e municípios. E adiantou que a atenção, agora, deve se voltar às demais reformas propostas pelo Poder Executivo.

— Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados estão construindo um caminho para unirmos as forças do Parlamento, com a participação do governo federal, para realizarmos também uma reforma Tributária onde o grande beneficiado será o povo brasileiro – declarou.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o Congresso concluiu um ciclo importante a respeito de um tema decisivo para o futuro do país. Ele ponderou que a Emenda Constitucional 103, aliada a outras reformas, como a tributária, reduz desigualdades ao taxar mais quem ganha mais. Maia disse que o Parlamento precisa ter coragem para enfrentar esses temas, porque o país não pode continuar a crescer com base no atendimento a interesses particulares.

—Todos nós precisamos entender que a reforma da Previdência é a primeira de várias neste objetivo. A política é a solução dos nossos problemas, e é aqui, nesta Casa, que nós vamos construir todas as soluções, de forma transparente, com diálogo, mas, acima de tudo, respeitando a nossa Constituição, reformando-a onde podemos reformá-la, respeitando-a e protegendo-a. Este é o nosso papel, se queremos viver numa democracia forte.

Foram preparados cinco exemplares da Emenda, destinados ao Senado, à Câmara, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), destacou a importância da medida. Ele classificou o tema como um dos mais difíceis, embora fundamentais para nortear os caminhos do país. Tasso elogiou o grupo do governo que deu apoio à elaboração do relatório, as assessorias do Senado e da Câmara, bem como os funcionários do seu gabinete e a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

— É muito difícil fazer um texto em que se equilibre a consciência social, tão forte neste Congresso, com a preocupação com as populações mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, ter em mente a importância do equilíbrio fiscal. Mas nós conseguimos fazer isso, tenho convicção.

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da proposta na comissão especial da Câmara, disse que a Emenda Constitucional 103 contribui para a justiça social e corrige injustiças, “na medida em que 62% dos aposentados ganham até um salário mínimo e, 85% dos aposentados, ganham até dois salários mínimos”.

— Todos os brasileiros, especialmente estes, precisam de um sistema de Previdência forte, seguro e justo — declarou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou a iniciativa de Jair Bolsonaro, a atuação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e disse que a promulgação da Emenda 103 só foi possível graças à coordenação política dos presidentes do Senado e da Câmara. Fernando Bezerra Coelho mencionou a articulação de Rodrigo Maia junto aos mais de 30 partidos, “para apreciar uma reforma tão complexa e tão difícil”. Ele elogiou o trabalho de Davi Alcolumbre para o andamento da matéria, “numa Casa também marcada pela pluralidade”.

— Quero registrar aqui a participação dos relatores, que puderam dar o toque do equilíbrio entre responsabilidade fiscal e seguridade social, mantendo as conquistas vivas da Constituição de 1988, mas atendendo aos reclamos de uma economia pressionada pelos indicadores demográficos, por um deficit crescente da Previdência e pelo crescimento veloz da dívida pública nacional. Hoje, aqui, nós o coroamos com a promulgação desse instrumento, que, com certeza, marca um novo momento na história do nosso país.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que o sacrifício exigido de todos os brasileiros com a reforma tem o mérito de evitar o colapso fiscal da Previdência, garantindo um sistema mais sustentável. Segundo ele, a expressão-chave que norteou o trabalho do Congresso foi a responsabilidade com o Brasil e os brasileiros.

— Responsabilidade não apenas com as contas públicas, mas acima de tudo, com o justo direito de futuras gerações a todos os benefícios previdenciários.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) reconheceu o empenho dos presidentes do Senado e da Câmara, bem como dos líderes partidários, para a promulgação da Emenda. Segundo ele, além de promover justiça, a medida vai garantir a sustentabilidade fiscal da Previdência Social. No entanto, Rocha ponderou que não é apenas a reforma previdenciária que vai resolver os problemas do país.

—É, mais ou menos, como se ela tivesse uma função de estancar uma sangria, com um foco um pouco mais nas despesas, pisando no freio. Claro que isso, por si só, não basta: é preciso um tratamento para o paciente, e aí, vêm outras reformas, como por exemplo, a tributária. Esta, sim, foca na receita; essa, sim, promove justiça social.

Mudanças

A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória cria programa para estimular contratação de jovens

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União.

O Contrato Verde e Amarelo vai beneficiar jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Ela não será aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.

O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. O texto editado pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

Trabalho aos domingos

A MP 905/2019 promove ainda uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso este ano.

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019, transformada na Lei 13.874, de 2019) um artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara. Segundo a MP 905/2019, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

Confira outros pontos da medida provisória:

– A duração da jornada de trabalho no Contrato Verde e Amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;

– Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;

– A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;

– O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Tramitação

O Congresso vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Senado Federal

Com veto derrubado, lei prevê punição para quem divulgar fake news nas eleições

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.

Fonte: Senado Federal

PEC da Revisão dos Fundos: governo quer usar dinheiro para pagar juros da dívida pública

Usar cerca de R$ 220 bilhões que hoje são destinados a áreas específicas para ajudar a pagar a dívida pública. Esse é o principal argumento do governo na defesa da proposta de emenda constitucional (PEC) da Desvinculação dos Fundos (187/2019). A proposta faz parte do pacote Mais Brasil, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso na última terça-feira (5), e será relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

O dinheiro que a PEC pretende liberar está em 248 fundos públicos infraconstitucionais, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. Os fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso, segundo o governo, o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado nos fundos enquanto outras áreas sofrem com a falta de recursos.

A PEC propõe a extinção de todos os fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O prazo para a recriação dessas estruturas será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo.

O patrimônio acumulado em cada fundo será transferido para o ente federado ao qual estiver vinculado. A regra se aplica a todos os fundos não previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de todos os entes federativos.

Dinheiro

Segundo o governo, o superavit decorrente do saldo desses fundos terá que ser usado na amortização da dívida pública. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança não vai reduzir o total do endividamento líquido, mas deve permitir uma melhor administração da dívida. O dinheiro vai ser usado para pagar juros, o que hoje não é permitido. Somente em 2018, segundo o ministério, o Brasil gastou R$ 379 bilhões com o pagamento de juros da dívida.

Ao final do ano de promulgação da emenda, todas a leis que destinarem recursos públicos a fundos infraconstitucionais serão revogadas, ou seja: esse dinheiro vai seguir para a conta única do Tesouro. De acordo com a PEC, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura.

Novas regras

Quando foi promulgada a Constituição de 1988, também havia uma regra para a extinção dos fundos existentes. Na prática a mudança não foi efetivada porque, antes que terminasse o prazo para a extinção, os fundos foram recriados de uma só vez. É por isso que na PEC proposta pelo governo há a exigência de uma lei complementar específica para recriar cada fundo.

A exigência de lei complementar também valerá para a criação de novos fundos, que atualmente pode ser feita por lei ordinária. Com isso, ficará mais difícil instituir novas reservas vinculadas porque o número de votos necessários para aprovar um projeto de lei complementar é maior.

No Senado, por exemplo, é preciso que o projeto de lei complementar seja aprovado por pelo menos 41 senadores (maioria absoluta), em votação nominal, contra a maioria simples (maior número de votos em uma sessão com maioria absoluta dos senadores) para aprovar um projeto de lei ordinária. Além disso, os projetos de lei ordinária podem ser aprovados de forma simbólica. (Clique aqui para saber mais sobre quórum de votações.)

Fundos extintos

Das reservas vinculadas que serão extintas, segundo o governo, grande parte já está inativa. A maioria existe desde antes da Constituição de 1988. Para a equipe econômica, muitas dessas vinculações acabam “congelando prioridades definidas num passado remoto”, que podem não representar mais a necessidade e as prioridades da sociedade brasileira atual.

Entre as reservas que podem acabar, o governo citou o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade e o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento. Também se enquadra na regra de extinção o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O relator da PEC, senador Otto Alencar, é autor de proposições que tentam ampliar as finalidades para as quais podem ser destinados recursos do Fust. Em projeto apresentado em 2018, ele lembrou que o fundo já tinha arrecadado mais de R$ 20 bilhões, dos quais apenas R$ 341 mil foram efetivamente destinados para as finalidades previstas na criação.

Indefinição

Os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Nacional de Saúde são exemplos de reservas que não serão extintas com a PEC porque são constitucionais.

A situação de outros fundos é mais complexa porque, apesar de terem sido criados por lei, têm finalidades previstas na Constituição. É o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e de programas de desenvolvimento econômico.

Enquanto a PEC não é aprovada, o Congresso analisa vários projetos que propõem a criação de novos fundos. Entre as reservas em análise na Casa estão vinculações para custear Conselhos Tutelares (PL 689/2019), para apoiar a cultura da Palmeira do Babaçu (PL 1.856/2019), para compensar o estado do Maranhão (PL 2.951/2019),  para financiar empresas startups (PL 3.466/2019), para apoiar a Região de Terra Ronca (PLC 33/2018) e para apoiar a Chapada dos Veadeiros (PLC 33/2018).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória extingue o seguro DPVAT a partir de 2020

A Medida Provisória 904/19 extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.

Em 2016, o tribunal verificou que o cálculo do prêmio do DPVAT incorporou, entre 2008 e 2012, despesas irregulares de aproximadamente R$ 440 milhões, o que tornou o prêmio mais caro para os proprietários de veículos.

Conforme a medida provisória, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano continuarão cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, gestora do seguro obrigatório, permanecerá responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passará a ser da União.

A medida provisória também extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), que dá cobertura a vítimas de acidentes com embarcações. Segundo o ministério, esse seguro está inoperante desde 2016.

Operação

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para o programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Tesouro Nacional

A MP 904 determina também que a Seguradora Líder vai transferir para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estiverem vinculados ao pagamento de coberturas. O repasse será feito em três parcelas anuais de R$ 1,25 bilhão, entre 2020 e 2022. Eventual saldo remanescente será transferido para o Tesouro após a publicação do balanço de 2025.

No ano passado, a arrecadação bruta com o seguro DPVAT alcançou R$ 4,7 bilhões.

Tramitação

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta ato do Executivo que reclassifica nível de toxicidade de agrotóxicos

O Projeto de Decreto Legislativo 616/19 pretende tornar sem efeito o ato do Ministério da Agricultura (58/19) que reclassifica o nível de toxicidade de produtos agrotóxicos utilizados no País. O ato publicado em agosto deste ano altera a classificação de 1854 produtos – na grande maioria para reduzir do nível de toxicidade de “extremamente tóxico” para “pouco tóxico” ou até “improvável de causar dano agudo”.

Autor do projeto, o deputado Padre João (PT-MG) cita nota técnica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) em que se aponta a necessidade de redução do uso de agrotóxicos para prevenir o câncer. A nota sustenta que “os efeitos do aumento do uso de agrotóxicos nos últimos anos devem se refletir em ainda mais casos da doença em 15 ou 20 anos”.

“As informações e dados brevemente apresentados apontam para a urgente necessidade de o Estado brasileiro analisar com mais acuidade essa realidade e adotar as medidas necessárias para enfrentar o problema, tendo como foco a preservação da saúde da população”, disse o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe venda de cigarros e equivalentes a menores de 21 anos

Ideia é reduzir ainda mais o consumo desses produtos

O Projeto de Lei 5253/19 proíbe a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos fumígenos a menores de 21 anos. Hoje a proibição ocorre apenas para os menores de 18 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 9.294/96, que regulamenta a publicidade de produtos sensíveis. A norma também é conhecida como Lei Murad, em referência ao ex-deputado Elias Murad, autor do projeto que deu origem à lei.

A autora do projeto, deputada Edna Henrique (PSDB-PB), afirma que a mudança na idade para comprar produtos fumígenos poderá reduzir ainda mais o consumo de cigarro e equivalentes no Brasil, incluindo o cigarro eletrônico. Ela disse que a ampliação da idade para 21 anos é apoiada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Temos a certeza de que os resultados de sua aprovação trarão para os jovens de hoje e suas famílias uma perspectiva extremamente favorável de envelhecimento saudável e expectativa de vida longa, plena e de qualidade”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social; e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF considera dispositivo de decreto-lei que trata de despesas confidencias incompatível com a Constituição

Em sessão virtual finalizada no último dia 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente, por maioria de votos, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 129, na qual o Partido Popular Socialista (PPS, atual Cidadania) questionava dispositivo do Decreto-Lei 200/1967 que instituiu o sigilo sobre a movimentação de créditos com despesas confidenciais. Segundo o relator da ADPF, ministro Edson Fachin, o dispositivo é incompatível com a Constituição de 1988.

Segundo Fachin, a ordem constitucional vigente estabeleceu a publicidade administrativa como regra geral, num esforço para buscar a transparência na utilização das verbas públicas. Com isso, a Constituição deu ampla e integral proteção ao direito à liberdade de expressão, definido não apenas como o direito de divulgar, mas também o de receber e de buscar informações. “Esta Corte tem dado ampla efetividade a esse direito”, afirmou.

Na ação, o partido sustentava que o dispositivo questionado, ao estabelecer o caráter sigiloso da movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais e de sua tomada de contas, se choca com os artigos 5º, incisos XXXIII e LX, e 37, caput, da Constituição.

Fachin reconheceu que, em sociedades democráticas, algumas informações públicas podem ser legitimamente objeto de restrições a seu amplo acesso, mas o sigilo se justifica apenas em circunstâncias excepcionais, desde de que haja previsão legal, se destine a proteger a intimidade e a segurança nacional e seja necessário e proporcional. O ministro lembrou que o STF afastou a previsão de restrição sobre as informações funcionais de servidores públicos, inclusive as relativas à remuneração, por considerar que esses dados são de interesse público.

No caso dos autos, segundo o relator, o artigo 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos “demasiadamente” genéricos em que foi escrito, é insuficiente para amparar a restrição ao direito de acesso à informação, contribuindo para ponderações arbitrárias que atingem o núcleo do direito de liberdade de expressão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção decidirá se é possível renunciar a valor para manter ação em juizado especial federal

??Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o recurso especial 1.807.665 para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a “possibilidade, ou não, à luz do artigo 3º da Lei 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais”.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.030, tem relatoria do ministro Sérgio Kukina e é oriunda de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Até o julgamento do recurso e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Potencial de repetitivid???ade

No recurso representativo da controvérsia, a União sustenta a impossibilidade de a parte autora, com o propósito de ajuizar pretensão no juizado especial federal, renunciar a valor que exceda ao equivalente a 60 salários mínimos. Pede que, se aceita a renúncia, esta seja “real e inequívoca e que a ação fique em sua forma total limitada a 60 salários mínimos”.

Como destacado pelo ministro Sérgio Kukina, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que a matéria “possui grande potencial de repetitividade e de abrangência nacional” e foi “pacificada no âmbito da quarta região por meio de julgamento de IRDR”, mas é “possivelmente controversa nos órgãos pertencentes ao sistema de juizados especiais federais das demais regiões”.

O relator informou também que o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) postulou seu ingresso no IRDR, na qualidade de amicus curiae, e teve seu pedido deferido pelo TRF4.

Recursos repetiti??vos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.807.665.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.11.2019

LEI 13.901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei 12.897, de 18 de dezembro de 2013, e a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

MEDIDA PROVISÓRIA 904, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas – DPEM, de que trata a alínea “l” do caput do art. 20 do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966.

MEDIDA PROVISÓRIA 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

DECRETO 10.110, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

PORTARIA 136, DE 8 NOVEMBRO DE 2019 DO COMANDANTE LOGÍSTICO – COLOG – Dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército.

DESPACHO 37/2019, DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS – Revisão e atualização dos Enunciados do Conselho Pleno do CRPS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.11.2019 – Extra C

LEI 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.


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