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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.06.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÉDULA DE CRÉDITO RURAL

CÓDIGO PENAL

COMUNHÃO PROBATÓRIA

CONDOMÍNIO

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

DIREITO AO SILÊNCIO

FALTA DE PROVAS

ISS

LEI MARIA DA PENHA

GEN Jurídico

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12/06/2023

Notícias

Senado Federal

Congresso deve instalar cinco comissões de medida provisória depois do feriado

O Congresso deve instalar, na terça-feira (13), mais cinco comissões mistas para análise inicial de medidas provisórias. As reuniões ocorrem a partir das 14h30 com a MP 1.170, seguida, em sequência, pelas medidas 1.171, 1.172, 1.173 e 1.174, todas de 2023. As reuniões iniciais servem também para eleição do presidente de cada comissão mista, todas elas serão feitas na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

MP 1.170/2023 — Reajuste dos servidores civis do Executivo

Estabeleceu reajuste linear de 9% para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais. O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016.

MP 1.171/2023 — Ampliação da faixa de isenção no Imposto de Renda

Isentou do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de maio de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Para compensar a perda de arrecadação com o aumento de isenção, que pelos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98, o governo também determinou a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por residentes no Brasil.

MP 1.172/2023 — Salário mínimo de R$ 1.320 

Elevou o salário mínimo, a partir de maio de 2023, para R$ 1.320. O salário mínimo iniciou o ano no valor de R$ 1.302, uma diferença de R$ 18 a menos. O aumento real calculado é de 2,8%. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 44, e o horário, a R$ 6.

MP 1.173/2023 — Programas de alimentação do trabalhador

Prorrogou em um ano o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. Em 2022, o Congresso aprovou a Lei 14.442, determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema. Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.

MP 1.174/2023 — Retomada de obras e serviços paralisados na Educação

Criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O programa prevê a liberação de quase R$ 4 bilhões até 2026 para a conclusão de mais de 3,5 mil obras escolares inacabadas que receberam recursos do FNDE. De acordo com o Poder Executivo, o pacto pode criar 450 mil vagas na rede pública de ensino no país. São 1,2 mil creches e pré-escolas de educação infantil; quase mil de ensino fundamental, 40 de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma ou ampliação. O programa pode resultar ainda na conclusão de 1,2 mil novas quadras esportivas ou coberturas de quadras, segundo o governo.

Fonte: Senado Federal

Governo espera ver votado ainda em junho o novo marco fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ainda não analisou o projeto do novo marco fiscal, mas 31 sugestões de mudanças ao texto já foram apresentadas. Uma parte das emendas exclui do novo teto de gastos os repasses com o Fundeb, o piso da enfermagem e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Segundo o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o presidente Lula teria avalizado a retirada do FCDF da proposta. Já o senador Carlos Viana (Podemos-MG) acredita numa votação rápida do projeto, ao afirmar que o tema já é de conhecimento de todos. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), vai decidir se acata ou não os pedidos de mudanças. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acredita que o novo marco deve ser votado pela CAE e no Plenário ainda neste mês.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova acesso da polícia a dados de tornozeleira eletrônica sem ordem judicial

A identidade da autoridade policial que acessar as informações ficará registrada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso da autoridade policial, federal ou estadual, e do Ministério Público aos dados sobre o monitoramento eletrônico de acusados e de condenados (tornozeleira eletrônica), independentemente de ordem judicial.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE) ao Projeto de Lei 989/22, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR).

No substitutivo, o relator acrescenta ao texto a previsão de que os órgãos de segurança pública tenham acesso ao sistema georreferenciado de monitoramento eletrônico em tempo real. O objetivo, segundo Coronel Meira, é “uma prevenção mais eficiente dos delitos e a rapidez na realização de flagrantes”.

Pela proposta, a identidade da autoridade policial ou do servidor do Ministério Público acessar os dados ficará registrada. Esse registro será mantido em sigilo e só poderá ser acessado pelos órgãos de corregedoria do respectivo órgão quando for necessário para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O relator também acrescentou ao texto a permissão para que a Polícia Penal realize o encaminhamento à unidade prisional das pessoas monitoradas que violarem as regras previstas para concessão do monitoramento, a fim de aguardarem a chamada realização de audiência de justificação.

O substitutivo insere as medidas no Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga condomínio a comunicar caso de violência doméstica à polícia

Condomínios que não reportarem os casos de violência poderão ser multados em até cinco salários mínimos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga condôminos, administradores e funcionários de condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas unidades residenciais ou nas áreas comuns.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1964/20, dos ex-deputados Julio Cesar Ribeiro e Rejane Dias, e aos apensados (PLs 2190/20, 4559/20, 4941/20, 85/21 e 2612/21.

Conforme o substitutivo, o síndico ou administrador do condomínio deverá afixar nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores cartazes, placas ou comunicados divulgando os canais de denúncias da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).

Os condomínios que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos ao pagamento de multa de um até cinco salários mínimos. A fiscalização e a aplicação de multa será de competência da prefeitura municipal onde se localiza o condomínio (ou do governo, no caso do Distrito Federal).

Para Osmar Terra, a medida “poderá inibir o agressor à prática da violência, bem como encorajar a vítima a denunciar os abusos”.

No projeto original era prevista advertência na primeira autuação da infração; e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que permite a pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar

Regra já foi acolhida em julgamento no Superior Tribunal de Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que permite que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente.

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao o Projeto de Lei 1361/22, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), na forma de substitutivo, que apenas melhora a redação da proposta.

O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

Jurisprudência

A relatora lembrou que essa regra já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sobre a legitimidade ativa para o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar.

Laura Carneiro afirmou que a aferição da legitimidade ativa do interessado na requisição de perda ou suspensão do poder familiar deve ocorrer na análise de cada caso concreto, para se verificar o vínculo pessoal do sujeito com a criança ou adolescente.

Caso não haja recurso para análise do Plenário, o projeto seguirá direto para o Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que valida o aval dado em cédula de crédito rural

Cédulas de crédito rural são títulos representativos de crédito de instituições financeiras contra produtores rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que valida o aval dado em cédula de crédito rural. Caso não haja recurso para análise do Plenário, o texto seguirá direto para o Senado Federal.

O parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi favorável ao Projeto de Lei 1802/15, do ex-deputado Carlos Bezerra e ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural à proposta. O projeto original tinha objetivo oposto do substitutivo: decretar a nulidade do aval dado em cédula de crédito rural.

Hoje, existe uma controvérsia jurídica sobre o assunto, relativa à interpretação do dispositivo do Decreto-lei 167/67, que diz que “também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas”.

Enquanto algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram que a nulidade do aval refere-se apenas à nota promissória rural e à duplicata rural (títulos representativos de crédito do produtor rural contra terceiros, decorrente da venda a prazo de bens de natureza agrícola), outras decretam que vale também para a cédula de crédito rural.

Relator na Comissão de Agricultura, o ex-deputado Celso Maldaner avalia que a proposta tem o objetivo de pacificar a discussão jurisprudencial acerca da nulidade de aval aposto em cédulas de crédito rural. “Como bem destacou o relatório da matéria na Comissão de Agricultura, ao serem demandados no sentido de honrar operações de crédito rural, muitos avalistas alegam nulidade do aval em razão do disposto no Decreto-lei 167/67, que não especifica a que universo de instrumentos seu comando aplica-se”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova novas regras para pagamento de BPC a idosos e pessoas com deficiência

Proposta altera legislação sobre o BPC, determinando critérios sobre a renda familiar mensal

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estipula novas regras para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência.

Atualmente, o benefício é pago a essas pessoas desde que comprovem não possuir meios de prover o sustento próprio nem de tê-lo provido por sua família.

A proposta altera essa parte da lei ao determinar que terão direito ao auxílio os idosos com renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo e a pessoa com deficiência com renda familiar de até um salário mínimo.

A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 7980/14, que determinava o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social chamado de “renda básica”.

Renda básica

O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), entendeu que, a “renda básica” prevista no texto original não pode coexistir com o BPC, sob pena de duplo pagamento de auxílio pelo mesmo fato gerador. Segundo ele, o acúmulo de benefícios poderia ser questionado posteriormente pela justiça.

Fernando Rodolfo também defendeu a importância de estipular critério de renda para pagamento do BPC. Ele justificou que atualmente 45 milhões de brasileiros possuem alguma deficiência, o que corresponde a 23,9% da população total.

“Permitir que toda e qualquer pessoa com deficiência perceba o benefício, como é a intenção do projeto que ora se analisa, desvirtuaria a natureza assistencial do mesmo”, reforçou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator quer limitar reajustes de planos de saúde coletivos

O texto a ser apresentado até o fim do mês prevê regulação da ANS e aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esses planos

O deputado Duarte (PSB-MA), relator do Projeto de Lei 7419/06 e apensados, que sugerem alterações na Lei dos Planos de Saúde, anunciou nesta quarta-feira (7) que apresentará à Câmara dos Deputados até o fim de junho um substitutivo prevendo a regulação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos planos de saúde coletivos, incluindo a previsão de limites para reajustes nas mensalidades. Hoje, apenas os planos individuais possuem uma base de reajuste definida pela agência.

“O objetivo de garantir a regulação é coibir práticas que vêm acontecendo em várias cidades do País. Vamos proibir a rescisão unilateral desses contratos e limitar os reajustes dos planos de saúde coletivos”, anunciou Duarte, durante audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor.

Designado relator da matéria no início de maio, ele aguarda agora a criação de uma comissão especial pela Mesa Diretora da Câmara. Duarte deverá emitir parecer sobre pouco mais de 270 propostas em tramitação que sugerem mudanças na atual legislação dos planos de saúde.

Ele informou ainda que o substitutivo vai prever que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado aos planos de autogestão – modalidade na qual a própria empresa ou entidade institui e administra, sem fins lucrativos, o programa de assistência à saúde.

“O consumidor não conhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esse contrato hoje não é de consumo e, portanto, hoje o Procon não pode ser acionado. Isso tem gerado um aumento da judicialização em busca da garantia de atendimento”, disse.

Segundo o relator, a nova lei deverá ainda autorizar a solicitação de exames por outros profissionais, como nutricionistas e fisioterapeutas, por exemplo, e garantir a fiscalização dos prestadores de serviço.  “O que aumenta o custo [das operadoras de planos de saúde] não é o número de exames e procedimentos, mas a solicitação de exames que não existem, que não são utilizados pelo consumidor. Vamos coibir isso com o aumento da fiscalização”, concluiu.

Debatedores

Representantes do Ministério da Saúde e de entidades de defesa do consumidor fizeram um apelo, durante a audiência pública, para que as alterações na Lei dos Planos de Saúde não produzam retrocessos e sim ampliem o acesso da população à saúde suplementar.

“Esse projeto tem grande possibilidade de produzir avanços, mas também tem possibilidade de gerar retrocessos”, alertou o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Fernando Martins.

Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência do Ministério da Saúde, Nilton Pereira Junior reiterou que a posição do governo é assegurar a saúde com um direito universal. “Há um entendimento do Ministério de rejeitar qualquer proposta que venha no sentido de reduzir, limitar ou restringir o acesso de pessoas, patologias específicas ou grupos de patologias específicos em determinados planos de saúde com menor custo financeiro, os chamados planos populares”, disse.

Planos coletivos

Coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, apoiou a ideia de regulação dos planos coletivos.

“É isso que resolve a escassez de plano individual. Se você deixa a maior parte do mercado sem regulação ou com uma regulação muito pequena, em comparação ao plano individual, que é mais e melhor regulado, é claro que o mercado escapa para onde ele é menos regulado, e aí a gente tem redução de oferta de planos individuais”, observou.

Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Roberto Rebello Filho, informou que a agência já possui um estudo avançado sobre a regulação dos planos coletivos.

“Temos evoluído numa regulação, trazendo mais transparência àquilo que é informado ao beneficiário, ou seja, mais clareza ao contrato em relação a índices e indicadores que são observados pela operadora quando repassam esses valores ao seu beneficiário”, disse.

Histórico

Uma análise feita pela Consultoria Legislativa da Casa sobre os projetos em tramitação mostra que a maior parte deles trata de cobertura e carência dos planos, de direito a acompanhante, de reajuste das mensalidades, de rescisão de contrato e atendimentos de emergência.

A Câmara já teve duas comissões para analisar melhorias na legislação que rege os planos de saúde: uma em 2017 e outra em 2021.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras

Para a maioria do Plenário, as normas não definem, de maneira clara, todos os aspectos da hipótese de incidência do imposto.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei complementar federal que deslocaram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador do serviço para o do tomador. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5835 e 5862, na sessão virtual encerrada em 2/6.

As ações questionavam a validade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).

Sem clareza

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concedeu liminar para suspender o efeito dos dispositivos, por entender que a nova disciplina normativa deveria apontar com clareza o conceito de “tomador de serviços”, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de dupla tributação ou de incidência tributária incorreta.

Posteriormente, a LC 175/2020 especificou a figura do “tomador dos serviços” das atividades em questão e padronizou um sistema nacional para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao tributo municipal. As alterações promovidas pela norma foram então incluídas como objeto das ações, por aditamento.

Conflito fiscal

No mérito, ao votar pela procedência do pedido, o relator verificou que a LC 157/2020 não definiu adequadamente a figura do tomador dos serviços nas hipóteses tratadas no caso, o que, a seu ver, mantém o estado de insegurança jurídica apontado na análise da liminar. Para o ministro Alexandre, é necessária uma normatização que gere segurança jurídica, e não o contrário, “sob pena de retrocesso em tema tão sensível ao pacto federativo”.

Inconsistências

Na sua avaliação, ainda estão presentes as inconsistências apresentadas pelos autores das ações. No caso dos planos de saúde, a lei estabelecia como tomador a pessoa física beneficiária vinculada à operadora, permanecendo, contudo, a dúvida se o seu domicílio é o do cadastro do cliente, o domicílio civil ou o domicílio fiscal.

No caso da administração de consórcios e fundos de investimento, estabeleceu-se que o tomador será o cotista. Mas, segundo o ministro, não foram solucionadas questões sobre a hipótese de o cotista morar no exterior ou de ter mais de um domicílio. No que se refere à administração de cartões e ao arrendamento mercantil, também persistem dúvidas sobre o efetivo local do domicílio do tomador, havendo espaço para mais de um sujeito ativo estar legitimado.

Dessa forma, para o relator, as dúvidas geradas pelas normas mantêm o potencial conflito fiscal. “Somente diante de uma definição clara e exauriente de todos os aspectos da hipótese de incidência é possível ter previsibilidade e impedir conflitos de competência em matéria tributária”, disse.

Por fim, o ministro considerou “louvável” a adoção de um sistema padrão nacional de obrigações acessórias do ISS introduzido pela LC 157/2020. No entanto, como sua instituição se relaciona diretamente com os demais dispositivos questionados, ela é também inconstitucional.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, que entenderam que a LC 157/2020 resolveu as insuficiências apontadas na decisão cautelar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute se agravante prevista no Código Penal pode ser aplicada em conjunto com a Lei Maria da Penha

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para discutir se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (CP) pode ser aplicada em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha.

O repetitivo foi cadastrado como Tema 1.197 na base de dados do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Verificar se a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (CP) em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem”.

O colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem a mesma questão. Na proposta de afetação, o ministro destacou o caráter repetitivo da matéria, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre o assunto.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Violação do direito ao silêncio e falta de provas levam Sexta Turma a absolver acusado de tráfico de drogas

Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante.

De acordo com o colegiado, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adotou raciocínio enviesado ao considerar como verdade incontestável a palavra dos policiais que realizaram a abordagem, adotando, assim, interpretação que considerou mentirosa a negativa do acusado em juízo. Essa postura teve seu ponto de partida no silêncio do acusado na fase investigativa.

Na origem do caso, o jovem foi preso em flagrante por policiais em atitude que revelaria suspeita de prática de tráfico de drogas, mas o juízo de primeiro grau o absolveu sob o argumento de que os testemunhos dos policiais não foram suficientes para comprovar os fatos. Nem a droga, nem a balança de precisão estavam sob a posse do réu.

A sentença foi revista pelo TJSP, que decidiu condená-lo por entender que a negativa de autoria do crime apresentada pelo réu em juízo seria estratégia da defesa. Nos termos utilizados pela corte estadual, ele se valeu do direito constitucional ao silêncio, “comportamento que, se por um lado não pode prejudicá-lo, por outro permite afirmar que a simplória negativa é mera tentativa de se livrar da condenação”.

Corte estadual errou ao se contentar com versão dos policiais

Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a manifestação do TJSP revela violação direta ao artigo 186 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre o direito do acusado de permanecer em silêncio sem que esse gesto seja interpretado de forma prejudicial à defesa.

“A instância de segundo grau erroneamente preencheu o silêncio do réu com palavras que ele pode nunca ter enunciado, já que, do ponto de vista processual-probatório, tem-se apenas o que os policiais afirmaram haver escutado, em modo informal, ainda no local do fato”, destacou o ministro.

Na avaliação de Schietti, a corte paulista acreditou que o relato dos policiais corresponderia à realidade ao apontar, por exemplo, que o recorrente confessou informalmente que traficava.

Essa narrativa – explicou o relator – consideraria como verdadeira uma situação implausível em que o investigado teria oferecido àqueles policiais, sem qualquer embaraço, a verdade dos fatos. “É ingenuidade supor que o tenha feito em cenário totalmente livre da mais mínima injusta pressão”, observou Schietti.

Caso promove reflexão sobre injustiças epistêmicas

Schietti sublinhou ainda que o réu é vítima de diversas injustiças epistêmicas – conceito desenvolvido pela filósofa Miranda Fricker, segundo o qual indivíduos provenientes de grupos vulnerabilizados são tratados como menos capazes de conhecimento.

Na mesma linha, continuou o ministro, ocorre a injustiça epistêmica testemunhal, que se manifesta quando um ouvinte reduz a credibilidade do relato de um falante por ter, contra ele, ainda que de forma inconsciente, algum preconceito identitário, como ocorreu no caso do réu, um jovem negro e pobre.

“O tribunal incorreu em injustiças epistêmicas de diversos tipos, seja por excesso de credibilidade conferido ao testemunho dos policiais, seja pela injustiça epistêmica cometida contra o réu, ao lhe conferir credibilidade justamente quando menos teve oportunidade de atuar como sujeito de direitos”, afirmou Schietti.

Gravação de abordagem daria respaldo probatório aos policiais

Em relação à validade dos testemunhos dos policiais, o ministro ressaltou que eles poderiam ser aproveitados como elementos informativos caso houvesse respaldo probatório além do silêncio do investigado ou réu. Uma alternativa apontada por Schietti para corroborar a palavra isolada dos agentes públicos seria a gravação de toda a abordagem – recurso que permitiria saber, ao menos, como a confissão se deu.

“A escassez probatória do presente caso impõe provimento desse recurso especial, para absolver o recorrente da prática do crime”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Comunhão probatória não induz a conexão quando a prova de um crime não influi na de outro

A eventual comunhão probatória não induz a conexão quando a prova de um crime não influi na de outro. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário manter o processo contra dois acusados pelo crime de descaminho e lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Rio de Janeiro, local de realização das investigações, em conjunto com o processo de acusados de integrar organização criminosa com a qual os primeiros, supostamente, teriam relação comercial.

O conflito de competência foi suscitado pela Justiça Federal de São Paulo. Ao analisar a questão, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, concluiu que a alteração da competência originária para a tramitação de um processo só se justifica se devidamente demonstrada a possibilidade de alcançar os benefícios visados pelo instituto da conexão, sendo certo que não basta o simples juízo de conveniência da reunião de processos sobre crimes distintos para justificar a modificação da competência.

Crimes envolvendo compra e venda de ouro em SP e RJ

A ação penal que originou o conflito apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, descaminho e lavagem de dinheiro na aquisição de ouro ilegalmente extraído de garimpos no território nacional, a sua remessa clandestina ao exterior e a posterior internalização de joias prontas ao Brasil.

O Juízo Federal do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia pelo crime de organização criminosa com relação a dois acusados e, diante da conclusão de ausência de conexão com os demais fatos objeto da investigação, declinou da competência em favor de uma das varas federais criminais da Subseção Judiciária de São Paulo, em razão da inexistência de elementos mínimos relativos a possível crime de lavagem de capitais. Assim, para seguir no julgamento quanto aos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro imputados a esses dois acusados, foi remetida cópia dos autos para São Paulo.

Por outro lado, o Juízo Federal de São Paulo entendeu pela necessidade de reunião dos feitos no Juízo do Rio de Janeiro com base no reconhecimento da conexão probatória e intersubjetiva das condutas.

Alteração da competência só se justifica quando demonstrados benefícios da conexão

O ministro Antonio Saldanha Palheiro lembrou que o artigo 76 do Código de Processo Penal estabelece as hipóteses de competência pela conexão. Em sua avaliação, não foi demonstrada, no caso analisado, conexão que justificasse julgar os acusados de descaminho e lavagem de dinheiro em conjunto com os acusados de organização criminosa no Rio de Janeiro.

“Das razões do Juízo Federal paulista, não há a exposição de um liame circunstancial que demonstre a relação de interferência ou prejudicialidade entre as condutas dos citados réus com a organização criminal investigada no Rio de Janeiro, mas apenas uma relação meramente comercial”, afirmou Saldanha.

Segundo o ministro, a alteração da competência originária só se justifica quando devidamente demonstrada a possibilidade de alcançar os benefícios visados pelo instituto da conexão. “Não basta, para a verificação da regra modificadora da competência, o simples juízo de conveniência da reunião de processos sobre crimes distintos”, asseverou.

Apuração de crimes na mesma diligência não implica conexão

Saldanha destacou que, de acordo com informações prestadas pelo Juízo suscitado (Rio de Janeiro), os acusados do crime de descaminho não têm nenhuma relação com a organização criminosa carioca, mas integrariam uma organização criminosa independente.

O ministro ressaltou que a única circunstância que ligaria os referidos crimes seria o fato de a apuração deles ter sido iniciada a partir da mesma diligência, o que, na linha da orientação firmada na Terceira Seção, não implica, necessariamente, existência de conexão para reunir os processos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21, DE 2 DE JUNHO DE 2023, DO IBAMA – Regulamenta os procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma do disposto no caput do art. 95-B, no §3º do art. 142-A e no art. 148 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.


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