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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 12.01.2016
GEN Jurídico
12/01/2016
Notícias
Senado Federal
Dilma sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Senado
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (11) o chamado Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A nova lei foi originada do PLC 77/2015, aprovado por unanimidade pelos senadores em dezembro. O novo marco legal tem o objetivo de promover uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O texto sancionado será publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (12).
De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do país. A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).
O marco legal vai regulamentar as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado e dará maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A norma também altera a Lei 8.666/1993 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
RDC
O texto sancionado estabelece ainda a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.
Também será permitido aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas em empresas. Também será possível a professores das instituições federais de ensino exercerem cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.
Concessão de visto
O marco legal dá ainda tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite também a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.
O texto prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.
A nova lei também determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.
Vetos
A presidente vetou alguns pontos do texto aprovado no Congresso, mas, segundo o Executivo, os vetos não alteram em nada os aspectos essenciais da nova lei. Um dos vetos é referente a um trecho que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro veto foi em um trecho do texto que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Fonte: Senado Federal
Em liminar, STF mantém suspensão do Seguro-Defeso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou em 7 de janeiro a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que restabelecia o pagamento do Seguro-Defeso, uma espécie de seguro desemprego pago aos pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca. Com a decisão, volta a vigorar a portaria interministerial que interrompeu por 120 dias o pagamento do benefício.
A medida do governo federal (Portaria Interministerial 192/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente) havia cancelado, no início de outubro de 2015, o pagamento de dez períodos de defeso em vários estados do país até que fossem concluídos o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros. O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.
Em 9 de dezembro, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 384/2015, proposto pelo deputado Silas Câmara (PSD-AM), que suspendia a portaria. Porém, o governo recorreu ao STF por considerar o decreto inconstitucional. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o Congresso teria invadido competência exclusiva do Poder Executivo ao editar normas sobre uso dos recursos pesqueiros.
Ao deferir liminar contra o decreto legislativo, Lewandowski acolheu o argumento de que os pescadores não terão prejuízo com o corte no pagamento do Seguro-Defeso, pois estarão livres para exercer suas atividades normais. Conforme destacou o presidente do STF, a portaria tem o objetivo de recadastrar os pescadores artesanais para detectar fraudes no recebimento do benefício. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) citado na decisão indica que, em 2010, o número de beneficiários do Seguro-Defeso (584,7 mil) era superior ao número de pescadores artesanais (275,1 mil) calculado pelo Censo.
Fonte: Senado Federal
Congresso analisou 52 vetos presidenciais em 2015
O Congresso Nacional apreciou no ano passado 52 vetos presidenciais. A última sessão que o Legislativo realizou para analisar vetos ocorreu no dia 15 de dezembro. Na ocasião, os parlamentares decidiram manter os cinco vetos que constavam na pauta. O mais polêmico deles foi o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o fator conhecido como 85/95.
O Executivo alegou que os artigos vetados contrariam o interesse público, pois poderiam aumentar os custos para a Previdência Social. Segundo as normas previstas na Lei 13.183/2015, se quiser evitar o fator previdenciário, a mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência e 55 anos de idade. Já os homens devem ter contribuído por 35 anos e ter 60 anos.
Um dos vetos foi ao artigo que possibilitava a chamada “desaposentação”. Segundo a proposta original, poderia haver um novo cálculo no valor do benefício previdenciário se a pessoa continuasse a trabalhar depois de se aposentar. O texto previa que a desaposentação aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. O Executivo alega que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
Outro veto mantido foi o VET 50/2015, que atingiu parcialmente o PLS 141/2011, transformado na Lei 13.188/2015. A nova norma regulamenta o direito de resposta contra conteúdo considerado ofensivo na mídia. A Presidência da República vetou o dispositivo que previa retificação pessoalmente em rádio e TV.
Aumento para o Judiciário
Um dos vetos mais polêmicos do segundo semestre de 2015 foi o que tratava do aumento do Judiciário. Em sessão do dia 17 de novembro, o Congresso manteve esse veto (VET 26/2015). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015 foi vetado integralmente pelo Executivo, sob o argumento de que a medida geraria impacto financeiro contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal. Pelo projeto, aprovado no Senado no final de junho, o aumento para os servidores ficaria entre 53% e 78,5%. A estimativa do governo é que o reajuste custaria aos cofres públicos cerca de R$ 36 bilhões até 2019.
A manutenção do veto, porém, não veio sem polêmica, com discursos de parlamentares pedindo responsabilidade fiscal contra outros que defendiam justiça para os servidores.
Vetos mantidos
Outro veto mantido foi o VETO 25/2015 relativo a mudanças na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O trecho vetado previa a possibilidade de os professores deduzirem do IRPF os valores gastos com a compra de livros.
Também foram mantidos os vetos ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelas mesmas regras da política de valorização do salário mínimo e o que impedia candidatos ou partidos políticos de receberem dinheiro de pessoas jurídicas para campanha eleitoral.
Os vetos ao novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei Geral das Antenas também foram mantidos com polêmica. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto do CPC aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Dos dispositivos vetados — Veto 5/2015 — o que envolveu maior controvérsia durante a tramitação legislativa foi a possibilidade de conversão de uma ação individual em coletiva. O mecanismo do artigo 333 foi adotado para regular situações em que o interesse que motiva a ação individual afeta igualmente um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade — por exemplo, ações contra planos de saúde ou denúncias de danos ambientais.
O Veto 9/2015, mantido pelo Congresso, retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.
Vetos derrubados
Em sessão realizada no mês de novembro, os parlamentares derrubaram dois dos vetos da presidente Dilma Rousseff. O primeiro suspendia a impressão dos votos nas eleições. Com a derrubada, fica valendo agora o texto como saiu do Parlamento — no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. A regra deve valer já nas eleições para prefeitos de 2016. Senadores e deputados também derrubaram o veto ao prazo de 15 dias para que os bancos transfiram para estados e municípios o dinheiro referente a depósitos judiciais e administrativos.
Na noite do dia 1º de dezembro, o Plenário do Congresso ainda derrubou o veto presidencial total ao projeto (PLS 274/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos (VET 46/2015).
Em maio do ano passado, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 88, proveniente da chamada PEC da Bengala, elevando de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seguida, a Câmara e o Senado aprovaram a extensão do novo limite a todo o serviço público.
Dilma Rousseff, no entanto, alegou que o tema do PLS 274/2015 é de iniciativa privativa do presidente da República.
Novas regras para análise de vetos
Em 11 de março do ano passado, o Congresso aprovou projeto de resolução que altera regras para apreciação de vetos presidenciais. O PRN 1/2015 institui a apuração eletrônica dos vetos, funcionalidade que permite que se conheça o resultado minutos após o término da votação. O exame dos vetos é feito por grupo e tem início após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, sem prejuízo da continuidade dos debates. Os líderes terão um minuto para orientar as bancadas.
Além de instituir a votação eletrônica de vetos, o novo regulamento condiciona a quantidade de destaques ao número de parlamentares do partido ou bloco. Conforme as regras aprovadas, partido ou bloco com cinco a 24 deputados e com três a cinco senadores terá direito a um destaque por cédula; com 25 a 49 deputados e com seis a 11 senadores, dois destaques por cédula; de 50 a 74 deputados e 12 a 17 senadores, três destaques; e com 75 ou mais deputados e 18 ou mais senadores, quatro destaques. Sempre que estiverem em exame mais de oito projetos vetados ou mais de 80 dispositivos o número de destaques permitidos poderá dobrar.
Fonte: Senado Federal
Congresso promulgou seis emendas constitucionais em 2015
Comércio eletrônico, idade para a aposentadoria compulsória no serviço público e orçamento impositivo foram temas de mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Constituição em 2015. Ao todo, foram promulgadas seis Emendas Constitucionais ao longo do ano.
A promulgação pelo Congresso se dá porque as propostas não precisam da sanção e também não podem ser vetadas pelo presidente da República. Os textos das propostas de emenda à Constituição são analisados pela Câmara e pelo Senado, e o texto só vai à promulgação depois que houver concordância das duas Casas. Isso significa que, enquanto uma casa mudar o texto que saiu da outra, o texto não segue para a promulgação e pode ir e voltar sucessivas vezes entre Câmara e Senado.
Entre as Emendas promulgadas em 2015, está a que trata da divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados comprador e vendedor de produtos e serviços adquiridos a distância (Emenda Constitucional 87), promulgada em abril. A mudança veio da PEC 7/2015, conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, e resolveu um impasse gerado com o crescimento das compras pela internet.
A distorção tributária permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes mais desenvolvidos, como São Paulo.
O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, que tornou gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Para os anos anteriores, foi criada a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.
Orçamento Impositivo
Resultante da proposta conhecida como PEC do Orçamento Impositivo (PEC 22/2000), a Emenda Constitucional 86 obriga o Executivo a liberar até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para as emendas apresentadas por parlamentares. Desse total, 50% — ou seja, 0,6% do valor permitido — terão de ser aplicados na área de saúde.
A mudança foi promulgada em março, depois de 15 anos sendo analisada pelo Congresso. A emenda deu mais independência para deputados federais e senadores, que podem direcionar recursos para municípios e estados sem depender da boa vontade do Executivo.
A emenda também prevê uma ampliação progressiva dos recursos para a saúde nos cinco anos seguintes ao da promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, do quinto ano em diante, 15% da receita líquida corrente.
Bengala
Promulgada em 7 de maio, a Emenda Constitucional (EC) 88 aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O texto, proveniente da PEC da Bengala (PEC 42/2003), fez com que aposentadoria compulsória aos 75 anos fosse adotada de imediato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A extensão dessa regra aos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por projeto de lei (PLS 274/2015 – complementar) foi aprovada pelo Congresso ainda em 2015, mas acabou sendo vetada pela presidente Dilma Roussef. A justificativa era de que o texto só poderia ter sido apresentado por iniciativa do presidente da República. O veto acabou derrubado no início de dezembro.
Outras Emendas
Também foram promulgadas em 2015 emendas relativas à irrigação, à inovação e ao direito ao transporte.
Promulgada em fevereiro, a Emenda Constitucional (EC) 85, oriunda da PEC 12/2014, estimula o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. Com a alteração, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público.
Um dos principais objetivos foi impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que aperfeiçoem a atuação do setor produtivo. A emenda alterou vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. Além disso, ampliou a lista das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas.
A Emenda Constitucional 90 incluiu o direito ao transporte na lista dos direitos sociais do cidadão, ao lado dos direitos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Esses direitos são protegidos pelo artigo 6º da Constituição. A emenda, originária da PEC 74/2013, foi promulgada em setembro.
Também promulgada em setembro, a Emenda 89, decorrente da PEC 78/2013, prorrogou por mais 15 anos o prazo de aplicação, pela União, de percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste. A prioridade passou a ser para a agricultura familiar. A PEC constou da lista de matérias prioritárias elaborada pela Comissão Especial de Aprimoramento do Pacto Federativo.
Fonte: Senado Federal
Decisões sobre ajuste fiscal marcaram as atividades do Senado em 2015
O ajuste fiscal esteve entre os temas que mais receberam a atenção do Senado em 2015. Dado o desequilíbrio das contas federais, o governo elaborou uma série de propostas com o objetivo de sair do vermelho, cortando despesas e elevando a arrecadação. Uma parte das propostas já foi discutida e aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e sancionada pela Presidência da República. A outra ainda está sendo estudada pelos senadores e pelos deputados federais.
As primeiras propostas do ajuste fiscal remetidas ao Congresso Nacional foram as Medidas Provisórias (MPs) 664/2014, 665/2014 e 668/2015. A MP 664 impôs regras mais duras para o pagamento do auxílio-doença e da pensão por morte. Com a mudança, menos pessoas passaram a fazer jus aos benefícios e o governo reduziu seus desembolsos.
Na mesma linha, a MP 665 aumentou o rigor para a concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso (para pescadores). Até a edição da MP 665, os trabalhadores que perdiam o emprego só faziam jus ao seguro-desemprego se tivessem trabalhado por pelo menos seis meses consecutivos antes da demissão. Com a MP, o período mínimo de trabalho subiu para 12 meses, não necessariamente consecutivos, ao longo dos 18 meses anteriores à perda do emprego.
Aumento de impostos
A MP 668, por sua vez, elevou o valor de dois tributos — o PIS/Pasep e a Cofins — cobrados de produtos importados. De acordo com o governo, as alíquotas incidentes eram baixas demais, o que acabava deixando os importados baratos e prejudicando a indústria nacional. Pelos cálculos oficiais, o aumento dos tributos geraria uma arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão ao ano a partir de 2016.
Ministros estiveram no Senado, em audiências públicas, para defender a aprovação das MPs. Entre eles, os então titulares do Ministério da Fazenda, Joaquim Levy, e do Ministério do Planejamento, Nelson Barbosa. Os senadores aprovaram as três MPs em maio.
Outra proposta integrante do ajuste fiscal foi a MP 669/2015, que elevaria um tributo cobrado das empresas de 56 setores da economia, como o de transporte de passageiros e o de construção civil. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) havia sido reduzida pelo governo quando a situação econômica do país estava mais favorável. Com a medida provisória, a CPRB voltaria à alíquota original, mais alta.
No entanto, a MP 669 nem sequer chegou a ser votada no Congresso. Em março, o presidente do Senado, Renan Calheiros, a devolveu ao governo sob o argumento de que não era urgente — ao contrário dos projetos de lei, as MPs têm efeito imediato, passando a valer antes mesmo da aprovação do Congresso.
— A decisão de devolver a medida provisória não foi contra ninguém. Foi a favor do Brasil, do Legislativo, da democracia — explicou Renan.
Pouco depois, o governo reapresentou essa mesma proposta sob a forma de projeto de lei. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2015, prevendo o fim da desoneração de 56 setores da economia, foi aprovado em agosto pelo Senado.
Repatriação
Em setembro, a proposta do ajuste fiscal aprovada pelos senadores foi a MP 675/2015. Com a medida, elevou-se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das instituições financeiras, como os bancos e as cooperativas de crédito. A tributação maior, porém, não é definitiva. A nova alíquota vale apenas até 2018, retornando ao patamar anterior, mais baixo, em 2019.
Em dezembro, os senadores aprovaram mais duas propostas do ajuste fiscal. A primeira foi o PLC 186/2015, que criou regras para a repatriação de patrimônio não declarado à Receita Federal mantido por brasileiros no exterior. Os beneficiários terão de pagar 15% de Imposto de Renda e uma multa de igual valor e se livrarão de outros tributos e das penalidades aplicáveis por órgãos regulatórios.
A segunda proposta aprovada em dezembro foi a MP 690/2015, que afetou bebidas alcoólicas como o vinho e a cachaça, aumentando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e também equipamentos eletrônicos como celulares e tablets, retomando a cobrança do PIS/Pasep e da Confins. No caso dos eletrônicos, os dois tributos serão cobrados até 2018, voltando a isenção integral em 2019.
Outras propostas do ajuste fiscal ainda aguardam a decisão do Senado e da Câmara. Entre elas, estão a MP 692/2015, que eleva o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital (na venda de ações e imóveis, por exemplo); a MP 694/2015, que tributa uma série de aplicações financeiras e aumenta o Imposto de Renda cobrado sobre os juros de capital próprio pagos a titulares ou acionistas de empresas; e a MP 696/2015, que reduz o número de ministérios. As três MPs estão sendo analisadas por comissões compostas de deputados e senadores. Só depois, irão para a Câmara e em seguida para o Senado.
Além disso, a Câmara estuda duas propostas de emenda à Constituição (PECs) apresentadas pelo governo: a PEC 139/2015, que extingue o abono de permanência (valor mensal extra pago ao servidor público federal que poderia se aposentar, mas opta por seguir na ativa); e a PEC 140/2015, que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Depois de aprovadas na Câmara, as PECs irão para o Senado.
Polêmica
O pacote de ajuste fiscal divide os senadores. Da oposição, Alvaro Dias (PSDB-PR) criticou o caminho adotado pela presidente Dilma Rousseff:
— O governo coloca a mão no bolso do contribuinte brasileiro, aumentando impostos e reduzindo direitos dos trabalhadores, mas não faz a sua parte. O governo deveria reduzir os gastos públicos em vez de exigir tanto sacrifício da sociedade.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), defendeu o pacote do governo:
— O governo não está fazendo isso nem por maldade nem por prazer. Está fazendo porque é uma necessidade para que a economia volte a crescer em breve.
Fonte: Senado Federal
Projeto dobra a pena por homicídio cometido por motoristas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode deliberar sobre o PLS 708/2015, que aumenta a pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que estejam embriagados ou disputando rachas. A condenação seria dobrada, passando para quatro a oito anos de detenção. O projeto é do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e tem relatório do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
O dispositivo alterado, que é o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, também prevê a suspensão da habilitação para dirigir. Além da embriaguez causada pela ingestão de álcool, entra na previsão do projeto a influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista acusado.
O relatório de Jader cita dados da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead), segundo os quais 61% dos acidentes de trânsito no Brasil são causados por condutores alcoolizados. Em relação aos rachas, o senador afirma que eles combinam dois fatores — excesso de velocidade e imprudência — que também colocam vidas em risco.
Originalmente, o projeto previa que o crime de homicídio culposo ao volante nos casos citados passaria a ser inafiançável. No entanto, isso foi retirado pelo relator, que disse entender essa determinação como inconstitucional.
“A conduta em análise é, em princípio, culposa, ou seja, não há a intenção de praticar o delito. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a inafiançabilidade não pode ser imposta a delitos de menor gravidade, uma vez que eles não podem ser equiparados aos delitos inafiançáveis por determinação constitucional (terrorismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos)”, explica Jader. Além disso, o relatório também lembra que o pagamento de fiança é adequado nesses casos porque o valor recolhido serve de indenização para as vítimas.
A CCJ ainda precisa definir uma data para colocar o projeto em pauta. A decisão da comissão será terminativa, o que significa que o projeto não precisará ir a Plenário — a menos que haja recurso de senadores para isso.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara começará ano legislativo com três MPs trancando a pauta de votações
Uma das medidas provisórias eleva o Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital. A outra autoriza a loteria instantânea Lotex a também explorar comercialmente eventos de apelo popular e licenciamentos de marcas e de personagens. A terceira modifica a estrutura e competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República.
Dezenove medidas provisórias (MPs) estão em tramitação no Congresso Nacional. Desse total, três (692/15, 695/15 e 696/15) já estão trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados, em cujo Plenário tem início a votação dessas proposições.
De acordo com a Constituição, as medidas provisórias trancam a pauta do Plenário da Casa onde estiverem tramitando 45 dias depois da sua edição, desde que tenham sido votadas por comissão mista — de deputados e senadores — encarregada de analisá-la.
Do total de MPs, 18 foram editadas em 2015 e uma em 2016. Algumas MPs, por terem sido editadas no recesso parlamentar ou próximo a ele, ainda não tiveram suas comissões mistas instaladas.
Servidor afastado
Uma das medidas (MP 689/15) pode perder a eficácia em razão do fim do prazo de sua tramitação no Congresso. As medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata, porém perdem a eficácia se não são convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual período.
O prazo da MP 689/15 acaba no dia 7 de fevereiro e ela ainda não foi votada nem na comissão especial. O texto obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, tanto com a sua parte quanto com a devida à Previdência Social pelo órgão empregador.
O relator, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), acredita que, mesmo com o prazo apertado, o texto poderá ser votado pelo Congresso na primeira semana após o recesso. “Espero que possamos correr contra o tempo”, ressalta.
Imposto maior
A MP 692/15 está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara. Ela perde a validade em 29 de fevereiro e tranca a pauta. A proposta aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital — a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.
Benefícios fiscais
A MP 693/15 ainda não foi votada na comissão especial. Precisa ser votada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 8 de março para não perder sua validade. O texto concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 do Rio de Janeiro.
O relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), acredita que, apesar das alterações propostas em seu parecer, a MP será votada logo.
“Precisamos garantir que os acordos e tratos feitos para que os jogos pudessem ser realizados no Brasil aconteçam. Atrasamos um pouco a cronologia, mas tenho certeza absoluta que haverá tempo de aprovar nos dois plenários, Câmara e Senado”, afirmou o parlamentar.
A MP 694/15 também não foi apreciada pela comissão mista e precisa ser votada até 8 de março pelo Congresso para não perder a validade. A proposição reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.
Raspadinha
A MP 695/15 já foi aprovada pela comissão mista e está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Ela tranca a pauta e sua validade expira em 13 de março. O relatório aprovado pelo colegiado autoriza a loteria instantânea Lotex (raspadinha) a também explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens.
Também tranca a pauta do Plenário a MP 696/15, que modifica a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República. Seu prazo de validade termina em 13 de março.
Limpar a pauta
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a intenção do governo é limpar a pauta e votar as medidas provisórias pendentes na primeira quinzena de fevereiro. “A votação dessas três medidas provisórias integram o esforço fiscal, que nós fizemos em 2015”, observou Guimarães.
“Independentemente dos problemas políticos que ainda persistem, eu acredito que, nos quinze primeiros dias de fevereiro, quando o Congresso retomar suas atividades, nós vamos votar essas medidas provisórias.” José Guimarães afirmou ainda: “Qualquer medida provisória quando perde a eficácia pode ser reeditada, então vamos ver”.
Sem comissões
Outras 13 medidas provisórias encaminhadas pelo Executivo ainda não tiveram suas comissões mistas instaladas. A MP 698/15 perde o prazo em 31 de março e ainda não teve comissão mista instalada. O texto muda as regras do FGTS para se adequar às garantias de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida.
A MP 699/15 perde sua validade no dia 5 de fevereiro, mas o prazo ainda pode ser prorrogado por mais 60 dias pelo Congresso. Também não teve sua comissão instalada. A MP prevê como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação de vias públicas.
Imóveis e exportação
Já as MPs 700/15 e 701/15 também não têm comissões mistas instaladas e perdem sua eficácia em 4 de março, mas seu prazo ainda pode ser prorrogado por mais 60 dias pelo Congresso Nacional.
A MP 700/15 autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada – previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – a promover desapropriações de imóveis. Já a MP 701/15 autoriza seguradoras e organismos internacionais a oferecerem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE).
Pedaladas
A MP 702/15, que abre crédito no Orçamento da União de R$ 37,5 bilhões para o pagamento das chamadas “pedaladas fiscais”, vence no dia 13 de março. Também não foi criada comissão mista para a análise do texto.
Leniência
A MP 703/15 vence em 16 de março e não tem comissão mista instalada, mas poderá ter seu prazo prorrogado por mais 60 dias. O texto modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos acordos de leniência.
Medidas do recesso
As medidas provisórias 704/15, 705/15, 706/15, 707/15, 708/15, 709/15 e 710/16 foram editadas pelo governo no período do recesso parlamentar. Elas ainda não tiveram comissão mista instalada, vencem no dia 18 de março, e seus prazos ainda podem ser prorrogados por mais 60 dias pelo Congresso Nacional.
A MP 704/15 permite que o superavit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 possa ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.
A MP 705/15 flexibiliza o valor da transferência de recursos da União aos municípios e ao Distrito Federal referente ao apoio financeiro suplementar para a manutenção de creches, para o atendimento de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
A MP 706/15 estabelece o prazo de até 210 dias para que o concessionário de distribuição de energia elétrica assine o contrato de concessão ou o termo aditivo, a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação.
A MP 707/15 concede prazo adicional para o refinanciamento de dívidas dos caminhoneiros.
A MP 708/15 autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos estados e ao Distrito Federal por força de outra medida provisória, esta editada em 2002.
A MP 709/15 abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00.
Primeira de 2016
A primeira medida provisória editada pelo governo em 2016 (MP 710/16) abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e para pagar encargos financeiros da União no valor de R$ 1.472.650.000,00.
Perderam eficácia
Em 2015, o Congresso aprovou 34 medidas provisórias. Destas, cinco perderam a eficácia em razão do término do prazo para sua votação pelo Congresso Nacional. Nesses casos, os parlamentares tiveram que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos gerados durante sua vigência.
Perderam eficácia as seguintes MPs:
– 655/14, que libera créditos extraordinários para o FIES;
– 662/14, que destina R$ 404 bilhões para a Telebras adquirir um satélite;
– 666/14, que destina R$ 17,9 bilhões para investimentos estatais;
– 667/15, que libera R$ 74 bilhões para investimentos, dos quais R$ 29 bilhões para a Petrobras;
– 683/15, que cria fundos para custear a unificação das alíquotas do ICMS.
Devolvida
Já a MP 669/15, que tratava do fim das desonerações de diversos setores, foi devolvida pelo Congresso para que pudesse tramitar sob a forma de Projeto de Lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário do STF julgou 32 processos com repercussão geral em 2015
Dando seguimento à política de dar prioridade a recursos com repercussão geral reconhecida, a gestão do presidente Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o ano de 2015 com 32 Recursos Extraordinários (REs) desse tipo julgados pelo Plenário da Corte, resultando na solução de mais de 28 mil processos relacionados, que estavam sobrestados (suspensos) nos tribunais de origem. Os casos julgados pelo STF envolveram temas como a cobrança de juros no sistema financeiro, equidade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poder de investigação do Ministério Público e questões relativas à remuneração de servidores e à representação sindical.
Os recursos com repercussão geral tratam de temas envolvendo maior número de causas ou com grande impacto social, e têm o objetivo de evitar a dispersão de entendimentos, garantindo aos envolvidos uma solução célere e definitiva. Uma vez declarada a repercussão geral de um RE pelo Supremo, os demais tribunais devem sobrestar o andamento dos casos sobre o mesmo assunto e aguardar o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.
A Corte também reafirmou sua jurisprudência consolidada em outros 11 processos com repercussão geral. Nesses casos, a decisão de mérito ocorreu mediante deliberação no Plenário Virtual da Corte, conforme prevê o artigo 323-A do Regimento Interno do STF.
Casos iniciados
Além dos processos já julgados, o Plenário do STF deu início ao julgamento de processos relevantes com repercussão geral. Um dos mais importantes trata da descriminalização do porte de uso de drogas para uso próprio, julgamento já com três votos proferidos, mas suspenso por pedido de vista em setembro deste ano. Outro caso é o RE 641320, relativo ao regime prisional, no qual o Plenário discute alternativas para o cumprimento de pena quando não há vagas no regime imposto ao sentenciado.
Reafirmação de jurisprudência
Houve também este ano o pronunciamento do STF em casos já definidos pela jurisprudência, mas reafirmados em repercussão geral a fim de pacificar a disputa nas instâncias inferiores. Entre os 11 processos que tiveram o mérito julgado diretamente pelo Plenário Virtual, há recurso sobre financiamento compartilhado de tratamento entre União e estados no SUS, sobre direito tributário, como o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) alíquota zero, a elevação do Imposto de Renda sobre exportações em 1989 e também disputa relativa ao pagamento de ação coletiva contra a fazenda pública por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) individual. Também foi julgado sob esse formato o RE 883642, no qual se reafirmou que os sindicatos podem atuar em nome dos integrantes da categoria, mesmo em execuções de sentença e sem autorização expressa dos interessados.
Casos julgados
O caso com maior impacto em número de processos julgado em 2015 foi o RE 592377, apreciado em fevereiro, no qual se discutiu a validade de medida provisória editada em 2000 que permitiu a capitalização mensal dos juros. O caso, envolvendo o Banco Fiat, implicou a solução de pelo menos 13,5 mil processos sobrestados na origem. Na ocasião, o Plenário avaliou a presença dos requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de medida provisória e concluiu pela validade da norma – sem apreciar diretamente a questão da constitucionalidade da capitalização dos juros.
Em um julgamento que resolveu mais de 2 mil casos sobrestados na origem, o STF definiu, no RE 606358, em novembro do ano passado, que os valores pagos a servidores antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, a título de vantagens pessoais, também se submetem ao teto constitucional. A decisão foi tomada em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) relativa a um agente fiscal do estado, que afastava o teto para o pagamento de adicionais, prêmios e gratificação, mesmo após a entrada em vigor da emenda constitucional que fixou a regra do subsídio.
Outro caso relativo à remuneração de servidores foi o RE 638115, no qual se afastou a possibilidade de incorporação de quintos (acréscimos remuneratórios) aos pagamentos feitos a servidores, caso que atingiu pelo menos 800 casos sobrestados na origem. No RE 724347, a Corte fixou que, no caso de um servidor nomeado por decisão judicial, não há direito a indenização quando o argumento for de que ele deveria ter sido nomeado em um momento anterior.
Investigação do MP e SUS
No julgamento relativo ao poder de investigação do Ministério Público, apreciado no RE 593727, ficou estabelecido que a colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia. Mas a Corte também esclareceu que, em sua atuação, o MP deve se submeter às garantias constitucionais que protegem os suspeitos e seus representantes na atividade de investigação.
Objeto de uma audiência pública realizada em maio de 2014, o julgamento relativo à diferença de classes no SUS abordou a possiblidade de o paciente pagar para obter acomodações superiores ou ser atendido pelo médico de sua preferência no sistema público. No julgamento do RE 581488, a Corte entendeu que essa possiblidade contraria a garantia ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.01.2016
LEI 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 – Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional 85, de 26 de fevereiro de 2015.
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