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Informativo de Legislação Federal – 11.05.2021

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11/05/2021

Notícias

Senado Federal

Comissão da Reforma Tributária vota relatório final na quarta-feira

A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária tem reunião marcada para esta quarta-feira (12), às 10h30, para votar a versão final do relatório do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto já foi lido na semana passada, quando o presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), concedeu vistas coletivas e abriu prazo para deputados e senadores sugerirem mudanças.

O foco do relatório é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O relator também sugeriu a criação do Imposto Seletivo como forma de complementação ao IBS. Regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus e compras governamentais também foram assuntos abordados no relatório.

Aguinaldo Ribeiro também tratou de progressividade tributária na tributação da propriedade, apontando a importância de uma maior cobrança em bens móveis e imóveis conforme o valor atribuído. Segundo o relator, o povo está cansado de ser “forçadamente cobaia de políticas tributárias descompromissadas, que cruzam suas vidas e, quando se vão, deixam pilhas de processos nos tribunais e rastros na retalhada legislação fiscal”.

— É chegado o tempo de fecharmos as portas, definitivamente, do que se convencionou chamar de manicômio tributário brasileiro — afirmou o deputado na última terça-feira (4).

Reunião

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se reuniu nesta segunda-feira (10) com o ministro da Economia, Paulo Guedes. O tema do encontro foi a reforma tributária. Segundo Pacheco, o assunto vem ganhando corpo nas discussões do Congresso Nacional.

— Vamos avançar na busca pelo maior equilíbrio fiscal e pela retomada do crescimento econômico — registrou Pacheco em sua conta no Twitter.

Também pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que é preciso avançar com a reforma tributária sem preocupação com a paternidade do projeto. Segundo Lira, a tendência é ter três ou quatro relatores diferentes. Ele acrescentou que vai decidir com o presidente do Senado qual vai ser o trâmite da matéria.

— Esta semana devemos definir a tramitação e o formato. Temos aí duas reformas, a que envolve renda e a de consumo. Daremos um passo esta semana para fazermos a reforma de maneira ordenada — declarou Lira.

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou projeto de lei que cria a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (PL 1.385/2021). Além de revogar a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), a proposta busca regulamentar dispositivos da Constituição definindo que as ações de grupos armados, militares ou civis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático são imprescritíveis e inafiançáveis.

A proposta define uma série de crimes contra o Estado democrático de direito e suas respectivas penas. Se o autor for agente político, estará sujeito também a responder por crime de responsabilidade. Mas a manifestação de pensamento, a crítica aos poderes constituídos e seus integrantes, ou o movimento, reunião ou manifestação coletiva pacífica de protesto ou reivindicação de direitos não constituem crimes.

“Toda democracia necessita de meios legais e jurídicos que propiciem sua autodefesa. Ainda que saibamos que a defesa da democracia deve ser realizada pela sociedade organizada e pelas instituições, mediante movimentos que revelem a consciência democrática da nação e do povo, esses movimentos necessitam de ferramentas jurídicas que sirvam para conferir eficiência a seu propósito democrático”, explica Eliziane na justificativa da proposta.

Confira as ações definidas como criminosas no projeto:

Insurgência — Tentar impedir ou dificultar, por meio de violência ou grave ameaça, o exercício de poder legitimamente constituído, ou ainda alterar o governo ou a ordem constitucional estabelecida. Pena: reclusão de 5 a 10 anos e multa, além da pena correspondente à violência ou grave ameaça. Se a ação efetivamente impedir ou dificultar o exercício de poder legitimamente constituído, ou alterar o governo ou ordem constitucional estabelecida, a pena será reclusão de 10 a 30 anos e multa, além da pena correspondente à violência ou grave ameaça.

Golpe de Estado — Tentar o agente público militar ou civil depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais. Pena: prisão de 4 a 16 anos, mais uma multa a ser determinada no processo.

Conspiração — Associarem-se duas ou mais pessoas para a prática de insurreição ou golpe de estado. Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Traição — Entrar em conluio, entendimento ou negociação com governo ou organização estrangeira, ou indivíduos de outro país, com o objetivo de submeter o território nacional, ou parte dele, a domínio ou soberania de outro país. Pena: reclusão de 3 a 12 anos e multa.

Secessão — Tentar desmembrar parte do território por meio de grupo armado, visando a constituir território ou país independente, ou ainda se incorporar a outro país. Pena: prisão de 5 a 15 anos mais uma multa, além da pena correspondente à violência.

Espionagem — Tentar obter documento ou informação sigilosa de interesse do Estado brasileiro, visando a fornecê-lo a governo ou organização estrangeira. Pena:  reclusão de 2 a 10 anos e multa. Incorre na mesma pena quem mantém ou participa de serviço de espionagem, ou ainda presta qualquer tipo de auxílio ao agente, com o objetivo de realizar a conduta prevista neste artigo. Se o agente efetivamente obtém o documento ou informação e causa prejuízo ao Estado brasileiro, a pena será reclusão de 3 a 12 anos, mais uma multa.

Atentado ao direito coletivo de manifestação ou reunião — Tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, e sem justa causa, a livre manifestação do pensamento ou liberdade de reunião de grupos ou partidos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, mais uma multa, além da pena correspondente à violência ou grave ameaça. Se resultar lesão corporal grave, a pena de reclusão será de 3 a 10 anos, mais uma multa. Se resultar morte, a reclusão será de 5 a 15 anos, mais uma multa.

Atentado contra a liberdade de locomoção, a integridade física ou a vida de autoridade pública brasileira ou estrangeira no Brasil — Atentar contra a liberdade de locomoção, mediante sequestro ou cárcere privado, ou contra a integridade física do presidente da República, do vice-presidente da República, do presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do procurador-geral da República, com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício de poder legitimamente constituído, ou ainda alterar a ordem constitucional. Pena: reclusão de 2 a 12 anos, mais uma multa. Se resultar lesão corporal grave, a pena será de 8 a 20 anos de reclusão, e multa. Se resultar morte, a reclusão será de 12 a 30 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem comete o crime contra autoridade correspondente dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como contra chefe de estado ou governo estrangeiro, ou ainda representante de estado estrangeiro no país, que se encontre em território nacional.

Apologia de fato criminoso ou incitação de crime — Fazer publicamente apologia de crime previsto na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, ou incitar sua prática. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Associação ou grupo armado — Associarem-se duas ou mais pessoas para a prática de crime previsto na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Se a associação constitui grupo armado militar ou civil, a pena será reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

Coação contra autoridade legítima — Constranger, mediante violência ou grave ameaça, por razões políticas, autoridade legítima a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, no exercício de suas atribuições. Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.

Fonte: Senado Federal

Preocupação ambiental marca debate sobre projeto de regularização fundiária

Na terceira audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) para debater o PL 510/2021, que altera regras de regularização fundiária em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), divergências sobre a matéria deram o tom nas discussões. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o projeto unifica a legislação sobre esse tema para todas as regiões do país e que retoma pontos da Medida Provisória 910/2019, que perdeu a validade em maio de 2020.

Solicitada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a audiência foi pautada por preocupação por melhor instrução dos senadores quanto às questões relacionadas ao marco temporal previsto no projeto, seu campo de atuação, dispensa de vistoria prévia da área a ser regularizada, entre outros pontos colocados em debate.

Legalidade fundiária

Após contextualizar inicialmente aspectos legais fundiários e garantir que, ao contrário do que se imagina, há na legislação maior proteção da área pública do que da particular, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin chamou atenção para preocupações específicas com o PL 510/2021.

— No passado, nós tínhamos — e temos ainda — uma preocupação com o combate à ilicitude, que tem a ver com a criação da chamada “cultura da legalidade fundiária”, que se baseia, na regularização para trás e na rigorosidade para a frente. Qualquer projeto de lei deve levar em consideração estes aspectos: eu vou regularizar para trás, e aí vem a questão do marco temporal, mas o que eu posso melhorar para a frente, inclusive com mais rigor legal, para facilitar essa cultura da legalidade? Então, de um lado, trata-se de criar mecanismos de regularização fundiária e, em segundo lugar, criar mecanismos ou ampliar mecanismos que desestimulem a ilegalidade no campo e, portanto, a própria insegurança jurídica — diz o ministro.

Alterações propostas no texto ao artigo 5º da Lei 11.952, de 2009, preocuparam o ministro, quando delimita no parágrafo 1ºque “Fica vedada a regularização das ocupações em que o ocupante ou o seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Ministério da Economia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Incra; Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou nos órgãos de terra estaduais ou do Distrito Federal”.

— Aparentemente, é uma lista em numerus clausus, ou seja uma lista fechada. Então, o juiz pode grilar terra no Brasil, ocupar ilegalmente… Promotor de Justiça, Procurador da República! O Delegado de Polícia da cidade não está nesta lista. Então aqui está um dos exemplos em que, certamente, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT, relator do PL), com o seu grande conhecimento, e também o senador Irajá poderão, juntos, melhorar o que já existe no sentido de fechar e, realmente, estabelecer uma cultura de legalidade fundiária no nosso país — expôs o ministro.

Ao enfatizar que há dispositivos técnicos bem elaborados, mas outros que precisam de ajustes, o ministro do STJ assinalou ainda preocupação com o campo de aplicação da lei que estaria sendo mudado.

— Essa lei, na sua redação atual, tem como campo de aplicação a Amazônia Legal. E a ementa retirou também o artigo 1º, retira essa aplicação ou campo de aplicação limitado e deixa a lei aberta para o país como um todo. Penso que o debate até hoje foi feito olhando para a Amazônia. Nós não sabemos o impacto dessa lei com os requisitos que tem para todos os biomas brasileiros. Nós não fizemos esse estudo — pontuou.

Marco legal

A legislação atual permite a regularização de terras ocupadas antes de 22 de julho de 2008. Pela proposta, o marco temporal passa a ser o de 10 de dezembro de 2019.

Relator da matéria, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que quer apresentar um relatório que promova efetividade na regularização fundiária no país.

— Apesar de divergências quanto ao projeto de lei e à forma, não encontrei quem fosse contra a regularização fundiária. Alguns acham que por eu ser produtor, não tenho preocupação ambiental, o que é um erro. Terras propícias, gente vocacionada, máquinas e tecnologias são grandes ativos, mas nenhum deles se compara ao meio ambiente. Temos de preservar e desenvolver, fazer as duas coisas caminharem juntos. O senador Irajá procurou fazer um projeto moderno e estamos debatendo — afirmou Fávaro.

O relator afirmou que não quer e não vai avançar para “passar a mão na cabeça de grileiros de terra”.

—  Por isso, tenho a convicção de não mexer no marco legal atual. O projeto atenderá tão somente pequenos e médios produtores desse país e esse será o conceito que quero apresentar aos senadores.

Para o senador Jean Paul Prates (PT-RN), cabe ao relator tirar o rótulo de “PL da grilagem”.

— Estamos ajudando a fazer a legislação, mesmo em tempo de pandemia, em situação remota. A questão de definição de infração ambiental me preocupa muito. Vamos manter o marco temporal. No mais, acho que o relator ouviu e acolheu nossas sugestões.

Contarato reforçou pontos do projeto que o preocupam como a data limite para a regularização de terras públicas, anistia e a dispensa de realização da vistoria prévia de imóveis a serem regularizados.

— Temos de ter a responsabilidade ambiental, nacional e internacional — afirmou.

Também fizeram questionamento quanto aos impactos do projeto os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Meio ambiente

As preocupações ambientais foram amplamente defendidas pela procuradora da República e ex-coordenadora da Força Tarefa Amazônia do Ministério Público Federal Ana Carolina Haliuc Bragança; pelo procurador da República do Rio de Janeiro e coordenador do Grupo de Trabalho Reforma Agrária e Conflitos Fundiários da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Julio José Araujo Júnior e pela promotora de Justiça do Ministério Público do Pará e professora da Universidade Federal do Pará Eliane Cristina Pinto Moreira.

O papel do Estado de observar as terras públicas, definindo-as como terras indígenas, quilombolas, para concessão florestal, para reforma agrária, ou uso agropecuário, entre outras destinações, não pode ser de apenas regularizar, mas principalmente de ordenação, segundo a procuradora Ana Carolina Bragança.

Ela enfatizou a constância de ajuizamento de ações civis públicas em que se vê por parte dos réus, perante os juízes, a afirmativa de que se tratam de “laranjas”, evidenciando circunstâncias de fraudes.

— A nossa legislação atual já atende grande parte dos pequenos agricultores e produtores rurais na Amazônia e poucas pessoas, médios e grandes proprietários, serão efetivamente beneficiadas pelos dispositivos trazidos pelo PL 510/2020. A tendência deste PL é de aprofundar injustiças e não de promover a ordem, a justiça e o estado de legalidade nas zonas rurais de nossa Amazônia — afirmou a procuradora.

Na mesma linha, o procurador Julio José Araujo Júnior salientou a importância de se entender qual é o cenário das terras públicas, tanto federais, como estaduais, para que o Estado brasileiro possa incidir com planejamento e organização da sua destinação, com controle social e participação efetiva, proteção suficiente e constitucionalmente adequada de bens jurídicos fundamentais.

— Não é mudando essa legislação, aprofundando-a ou aumentando-a, que a gente vai conseguir adequar a proteção de todos esses bens jurídicos. Há muita preocupação também com alguns sinais, como a previsão da possibilidade de pessoas regularizarem mais de um imóvel, sendo proprietários de outros imóveis, e isso tudo gera um cenário de muita insegurança, insegurança em que se transforma e se inverte a lógica em relação à regularização fundiário — defendeu Júnior.

A promotora de Justiça no Pará Eliane Cristina Pinto Moreira enfatizou que o avanço da ação antrópica ruma à floresta Amazônica, o que resulta em conflitos graves, como os regularmente registrados no estado em que atua.

Notícias de flexibilização de regularização fundiária acabam por gerar crescimento do desmatamento na região, ao mesmo tempo em que a titulação de terras indígenas e de povos tradicionais anda a passos lentos, segundo a promotora.

— Quem se beneficia [com essa política pública]? Quem ocupou ilegalmente terra pública após 2008. E assim, ela premia a grilagem. Ela cria mecanismos que oportunizam a regularização fundiária para o desmatador, e com isso ela premia quem desmatou para grilar. E ela fecha os olhos à realidade da terra e à existência de conflitos no campo ao não vistoriar e, com isso, incentiva conflitos agrários.

Irregularidades

Segundo o professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Raoni Guerra Lucas Rajão, o Tribunal de Contas da União (TCU), desde 2014, tem uma série de auditorias realizadas especificamente sobre o Terra Legal, levantando uma série de irregularidades.

— Para começar, por exemplo, da amostragem que foi analisada, tivemos que 11% não atenderam aos requisitos e foram titulados e 38% com indícios de não estarem se enquadrando dentro da regularização fundiária (…). E quais são as conclusões principais do TCU? Facilitação da grilagem de terras públicas por meio da ação estatal. Isso é muito preocupante, porque nós, não só não temos o controle, mas nós temos atuação do órgão e o próprio uso da legislação atual para facilitar uma ação criminosa, que é o roubo de terras pública. Há ocupação de áreas excedentes aos limites legais estabelecidos, principalmente pela legislação ambiental — isso é uma constante — e permanência irregular dos posseiros que não cumprem essa legislação, que não cumprem os critérios pós-titulação.

Especialista internacional em governança e administração de terras, Richard Martins Torsiano apontou que somente 1.837 imóveis, em 241 mil há, sobrepostos a glebas federais e que desmataram entre 2008 e 2012, seriam potencialmente beneficiados pelo PL 510/2021.

— A alteração do marco temporal é um risco e não se justifica pela demanda (1% dos registros) ou por algum benefício que hipoteticamente poderia trazer ao agronegócio, às comunidades locais ou ao país — disse.

Também demonstram preocupação com pontos do projeto a advogada do Instituto Socioambiental, Juliana de Paula Batista e do diretor de Políticas Públicas do WWF-Brasil Raul Silva Telles do Valle, convidados para a audiência pública.

Agronegócio

Para o copresidente da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Marcello Brito, o desenvolvimento socioeconômico depende prioritariamente da regularização fundiária.

— O que precisamos é facilitar o processo já existente através da estrutura do Incra. O agronegócio tem sido o desenvolvedor em várias regiões do país. O Norte e Nordeste ficaram aquém desse processo de desenvolvimento porque não foram inseridos no agronegócio — expôs.

Para Brito, o PL 2.633/2020, em tramitação na Câmara, que já teria sido amplamente discutido, deveria se sobrepor ao PL 510/2020, por estar pacificado.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Comissão aprova uso de recursos do Fnac para desapropriações com objetivo de ampliar aeroportos

Projeto também amplia prazo para o Fnac financiar empréstimos para companhias aéreas que tiveram prejuízos durante a pandemia

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 5442/20, do Senado Federal, que autoriza a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.

O texto altera a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que hoje prevê a aplicação dos recursos do Fnac no desenvolvimento e no fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil; e no incremento do turismo.

O parecer do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), foi favorável à proposta, com duas emendas. A primeira emenda amplia para 31 de outubro de 2021 o prazo para que as companhias aéreas, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo possam ter empréstimos custeados ou garantidos pelo Fnac, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia da Covid-19.

A Lei 14.034/20, que tratou de medidas emergenciais destinadas à aviação civil em decorrência da pandemia, previu prazo até 31 de dezembro de 2020 para a concessão dos empréstimos, e o projeto do Senado amplia este prazo para 31 de março de 2021.

O relator destaca que até 31 de dezembro foi impossível se colocar em prática o auxílio, devido à complexidade de regulamentação das medidas. “A nova data limite proposta no projeto – 31 de março de 2021 – também já foi alcançada, sendo necessário, portanto, a definição de nova data, com a qual se espera, finalmente, garantir a efetividade da medida de auxílio”, explicou.

Tarifas de navegação

A segunda emenda permite que os recursos do Fnac sejam utilizados para o pagamento das tarifas de navegação ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), do Comando da Aeronáutica. A autorização será relativa ao período de apuração dos meses de junho a novembro de 2021.

Os valores serão ressarcidos pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiro, em uma única parcela a ser paga até 31 de dezembro de 2021. Os limites de taxa de juros e demais condições contratuais serão estabelecidos em regulamento.

“Destaca-se que não se trata de isenção, renúncia de receita ou algo semelhante. Apenas de que, a partir dos recursos do fundo, seja feita nova prorrogação de pagamento das citadas tarifas até o final do ano-fiscal”, afirmou Chiodini.

Tramitação

A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Acordo na área de defesa assinado entre Brasil e El Salvador pode ganhar emenda

Mudança foi proposta pelos dois países para adequar o acordo original à Lei de Acesso à Informação

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 159/21 aprova a inclusão de uma emenda ao acordo de cooperação na área de defesa assinado entre o Brasil e El Salvador em 2007. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A emenda foi assinada em 2017, em Brasília, por representantes dos dois países. O objetivo dela é adequar, pelo lado brasileiro, o acordo original à Lei de Acesso à Informação (LAI).

O acordo bilateral trata, entre outros pontos, da proteção das informações “confidenciais” trocadas entre os dois países, categoria que foi posteriormente eliminada pela LAI. A incompatibilidade com a LAI fez com que o acordo nunca fosse promulgado pelo governo brasileiro, apesar de ter sido aprovado pelo Congresso Nacional em 2010. A promulgação é feita por decreto presidencial.

A solução encontrada pelos dois governos foi adotar uma emenda ao acordo, acabando com qualquer menção ao termo “confidencial” e estabelecendo que ambos os países celebrarão acordo específico para a troca e proteção mútua de informação sigilosa.

Para ser incorporada ao acordo, a emenda também precisa do aval da Câmara e do Senado.

O projeto é oriundo de uma mensagem presidencial, que foi analisada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e transformada no PDL 159/21. A mensagem recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê a transferência de pacientes em caso de calamidade

Medida será válida em situação de perigo iminente e epidemia

O Projeto de Lei 575/21 prevê a transferência de pacientes entre municípios e entre estados em situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta insere esse dispositivo no rol de atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios previstas na Lei Orgânica da Saúde. Essa norma já prevê a obrigação de fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

“Cada ente terá sua responsabilidade, como ocorre com todos os programas existentes. Havendo necessidade de regulamentação, esta caberá ao Ministério da Saúde”, disse a autora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza incesto entre adultos

Prática já é considerada crime quando envolve crianças, adolescentes, ameaça ou violência

O Projeto de Lei 603/21, do deputado Sanderson (PSL-RS), criminaliza a prática de incesto no Brasil. O texto prevê reclusão de um a cinco anos para quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou por afinidade.

A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal. No Brasil, o incesto não é crime, a não ser que envolva crianças e adolescentes. Se, ao contrário, os envolvidos são adultos e não agem sob ameaça ou violência, não há proibição para a prática.

“A proposição tem como base sugestão da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que expôs a necessidade de uma legislação penal de combate ao incesto, por se tratar de prática que contraria os costumes e a legislação civil que, assim como as demais modalidades de abuso, não se justifica e nem se explica, se pune”, justifica Sanderson.

Do ponto de vista jurídico, o Código Civil proíbe as uniões civis entre parentes próximos por sangue ou afinidade. “Esse tipo de relacionamento pode criar uma enorme instabilidade jurídica e social. Vejamos o suposto casamento entre um pai e uma filha. Em caso de morte do pai, a filha figuraria no processo sucessório como filha e como cônjuge. Seus filhos, de igual modo, seriam tratados como netos e como filhos”, observa o autor da proposta.

Sanderson acrescenta à lista de justificativas o risco de alterações genéticas na prole de uma relação incestuosa, como comorbidades.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta terça-feira projeto sobre licenciamento ambiental

Também estão na pauta o marco legal das startups e regras sobre tarifas de minigeradores de energia elétrica

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (11) o projeto de lei sobre o licenciamento ambiental (PL 3729/04), que define regras gerais a serem seguidas para a emissão de licenças para obras e empreendimentos, como prazos, exigências de relatórios de impacto no meio ambiente, prioridades de análise, vigência da licença e outros. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

Também na pauta constam itens como o projeto sobre cobrança de tarifas de micro e minigeradores de energia elétrica (PL 5829/19), o marco legal das startups (PLP 146/19) e um pedido de urgência para mudanças nos requerimentos de obstrução previstos no Regimento Interno da Câmara (PRC 35/21).

Licenciamento ambiental

O projeto sobre licenciamento ambiental aguarda parecer do deputado Neri Geller (PP-MT), designado relator em Plenário.

A proposta foi discutida nas comissões temáticas desde 2013 e, de junho a agosto de 2019, um grupo de trabalho sobre o tema atuou na Casa sob a coordenação e relatoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Tarifas de distribuição

Já o PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), contém regras para a cobrança de tarifas dos micro e minigeradores de energia pelo uso da rede de distribuição de energia elétrica.

O substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), estabelece uma transição para a cobrança por até 25 anos usando recursos vindos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar as distribuidoras durante o período.

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

A cada mês, eles pagam somente a diferença entre a energia consumida e a que foi injetada, permitida a acumulação de créditos de energia se a produção for maior que o consumo. Os créditos são usados nos meses seguintes.

Regimento Interno

Os deputados podem analisar ainda um pedido de regime de urgência para o Projeto de Resolução 35/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e outros líderes, que muda o Regimento Interno para diminuir requerimentos e procedimentos de obstrução durante as votações no Plenário da Câmara.

São vários os pontos que serão negociados entre o relator da matéria pela Mesa Diretora, o 1º vice-presidente Marcelo Ramos (PL-AM), e os líderes partidários, como a diminuição de requerimentos de adiamento da discussão e da votação, o fim de prazos de duração de sessões deliberativas e a redução do tempo de orientação de bancadas.

Startups

Os deputados podem votar ainda emendas do Senado ao marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor, classificado pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Em relação aos contratos de trabalho, os senadores propõem a retirada das stock options, mecanismo pelo qual uma pessoa poderá trabalhar com um salário efetivo menor e receber futuramente um complemento do acertado em ações, quando o valor seria usado na compra delas.

O Senado sugere também a limitação a cinco anos do tempo durante o qual investidores em startups poderão compensar prejuízos acumulados nesse investimento da base de cálculo da tributação incidente na venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento.

Outra emenda retira do texto da Câmara a aplicação ao Sistema S dos princípios e diretrizes do projeto a serem seguidos na atuação perante startups.

Hospitais militares

Sobre medidas relacionadas à Covid-19, a Câmara dos Deputados poderá votar o Projeto de Lei 2842/20, dos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Maria do Rosário (PT-RS), que permite o atendimento de civis em hospitais militares durante a pandemia.

Segundo o texto, os hospitais militares deverão atender a população tanto nos serviços ambulatoriais quanto nas unidades de terapia intensiva (UTIs), centros de terapia intensiva (CTIs) e semi-intensiva até o final de 2021.

Despejo suspenso

Já o Projeto de Lei 827/20 proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT)

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Presença dos pais dispensa autorização judicial em contrato de gestão de carreira de atleta relativamente incapaz

A autorização judicial não é indispensável para a validade do contrato de gestão de carreira firmado com atletas profissionais relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos), desde que eles estejam acompanhados dos pais ou do responsável legal no momento da assinatura.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base no artigo 1.691 do Código Civil, considerou nulos os contratos de gestão de carreira firmados por empresas de marketing com um jogador de futebol relativamente incapaz.

Na ação que deu origem ao recurso, as empresas buscaram receber valores relativos à sua atuação conjunta na carreira do atleta. Segundo elas, o contrato previa que o jogador lhes pagasse percentuais sobre as verbas recebidas a título de salários, bonificações e atividades publicitárias.

Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJSP sob o fundamento de que o atleta, com 17 anos na época da assinatura dos contratos, não poderia contrair obrigações sem autorização judicial. Para o tribunal, nesses casos, não seria suficiente a assistência prestada ao jogador pela família.

Emancipação

O relator do recurso das empresas, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que o Código Civil, em seu artigo 5º, prevê a possibilidade de emancipação para a aquisição da capacidade civil plena, sendo uma das hipóteses para tanto a constituição de estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego – desde que, em função dessas atividades, o menor com 16 anos ou mais tenha economia própria (inciso V).

“Partindo dessas premissas, constata-se que, preenchidos tais pressupostos de ordem estritamente objetiva, opera-se automaticamente a emancipação legal, não se cogitando de nenhum aspecto subjetivo para se implementar a antecipação da capacidade de fato”, afirmou o ministro.

Por esse motivo, o magistrado apontou que o entendimento do TJSP, segundo o qual seria necessária a autorização judicial no caso dos autos, está em descompasso com a legislação civil, pois criou requisito que o próprio código não estabeleceu.

Contrato e salário

Além disso, o ministro Bellizze destacou que, de acordo com as informações dos autos, no momento da assinatura dos contratos de gestão de carreira, o atleta já tinha sido contratado como jogador profissional de um clube de futebol e recebia salário – o que caracteriza, portanto, o requisito de economia própria exigido pelo Código Civil.

Em relação ao artigo 1.691 do código, o relator destacou que a nulidade da contratação de obrigações em nome do menor só poderia ser pleiteada pelo próprio menor, por herdeiros ou pelo representante legal. Assim, apontou, não há a possibilidade de decretação da nulidade, de ofício, pelo julgador, como feito pelo TJSP.

Ainda sobre o dispositivo legal, o magistrado ressaltou que a autorização judicial tem o objetivo de proteger os bens da pessoa incapaz. No entanto, se o menor for emancipado – seja qual for a espécie de emancipação –, a administração dos bens é entregue a ele próprio.

Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze também lembrou que, embora o artigo 27-C, inciso VI, da Lei Pelé tenha sido incluído pela Lei 12.395/2011 após a assinatura dos contratos em discussão, que se deu em 2010, a sua eventual aplicação ao caso não acarretaria a nulidade dos contratos de gerenciamento de carreira, por se tratar de atleta profissional (menor) devidamente assistido, ao passo que seriam nulos se pactuados por atleta, com idade inferior a 18 anos, em formação.

Com o provimento parcial do recurso das empresas, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJSP, para que o tribunal prossiga na análise das demais questões dis?cutidas na apelação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.05.2021 – Extra B

DECRETO Nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021 Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.05.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.407 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CMN/Bacen 4.765/2019, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado, o Dr. Flavio José Roman, Procurador do Banco Central do Brasil; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Arthur Cristóvão Prado, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.

PORTARIA Nº 5.313, DE 7 DE MAIO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Autoriza o Tesouro Nacional a receber títulos públicos federais como pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio das empresas estatais federais.

RESOLUÇÃO Nº 621, DE 5 DE MAIO DE 2021, DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – Dispõe sobre o parcelamento de créditos, passíveis ou não de inscrição em dívida ativa, decorrentes de contratos administrativos, de contratos de cessão de uso, de sanções pecuniárias aplicadas com base na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, de sanções pecuniárias aplicadas com base nos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária, de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil lançadas de ofício e de indenização de danos causados ao erário.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 11.05.2021

RESOLUÇÃO Nº 391, DE 10 DE MAIO DE 2021, DO CNJ – Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

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