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Informativo de Legislação Federal 10.12.2015

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10/12/2015

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Notícias

Senado Federal

Aprovada PEC que abre janela para troca de partidos

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda este ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.

Partido da Mulher

Ao defender a aprovação da proposta, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do Partido da Mulher Brasileira, criado em setembro último. O PMB conta com 20 deputados, dos quais duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha dos novos deputados para sair de suas legendas sem perder o mandato.

— A proposta significa, na prática, criarmos um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo político brasileiro e, especialmente, o processo partidário — declarou Renan Calheiros.

Valadares também chamou atenção para o caso do PMB.

– Estou tomando conhecimento de que já são 20 deputados inscritos no Partido das Mulheres, sendo que apenas duas mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo partidário — afirmou Valadares.

Liminar

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira.

A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.

Promulgação

Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.

Fonte: Senado Federal

Senado aumenta pena para quem comete estelionato contra idosos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que aumenta a pena de prisão para quem cometer estelionato contra idosos. Atualmente essa punição vai de um a cinco anos. Se a proposta virar lei, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O PLC 23/2015 seguiu para sanção presidencial.

Ao defender o projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), lembrou que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários.

— Os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal — reforçou Crivella.

De acordo com o artigo 171 do Código Penal, estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção mensagem obrigatória contra desperdício de água em produtos de limpeza

O Senado aprovou nesta quarta-feira (09) o substitutivo da Câmara ao PLS 176/2005, que torna obrigatória a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água. A medida visa conscientizar a população sobre o agravamento da crise hídrica e incentivar a economia de água na limpeza de residências e empresas.

A proposta estabelece que a mensagem de advertência terá destaque e será impressa de forma legível nas embalagens e rótulos dos produtos. A mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos pela norma. A regra entrará em vigor após decorridos 365 dias de sua publicação oficial.

O descumprimento da medida acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o PLS 176/2005 foi remetido à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que institui Código de Ciência, Tecnologia e Inovação

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O projeto será encaminhado agora à Presidência da República, para sanção.

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do país. A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) retirou as 12 emendas apresentadas por ele para que o projeto não voltasse para a Câmara dos Deputados. Além de defender a agilidade na aprovação da matéria, Pinheiro quer a sanção da matéria, sem vetos.

— Aceitei o desafio de abrir mão das emendas para ganharmos tempo. Mas o governo tem que sancionar e pôr em prática os conceitos presentes nesta proposição —, cobrou Pinheiro.

A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das inovações do projeto é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Utilização do RDC

O projeto estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, a proposição prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.

A proposta também permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Possibilita ainda a professores das instituições federais de ensino exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.

O projeto dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite também a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.

A proposta prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.

O projeto determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.

Fonte: Senado Federal

Aprovado calendário especial para PEC que cria fundos contra as desigualdades regionais

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) requerimento de calendário especial para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 154/2015, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. A proposta, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), destina parte do que for arrecadado com a repatriação de recursos para a criação do fundo.

O PEC cria também um fundo compensatório para os estados, com duração de oito anos, visando à unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Repatriação de recursos

A matéria deve ser incluída na ordem do dia da sessão deliberativa da próxima terça-feira (15) e ser apreciada na pauta que também prevê a votação do projeto que regulamenta o retorno dos recursos mantidos no exterior não declarados à Receita Federal (PLC 186/2015).

O projeto de repatriação tem urgência constitucional e sua aprovação deve garantir os recursos necessários para a constituição dos fundos.

Fonte: Senado Federal

Vai a Plenário texto que determina perda de bens usados em exploração sexual de menores

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) substitutivo da Câmara dos Deputados (SDS 11/2015) a projeto do Senado que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes.

Segundo o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime. A matéria segue agora para votação final em Plenário.

O projeto original do Senado (PLS 38/2008), do então senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em 2008. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a 10 anos e multa para o infrator.

O relator na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta, mas modificou o texto para deixar claro que os fundos beneficiados com os recursos sejam os fundos estaduais, e não os dos municípios ou da União.

Com essa alteração, justificou o deputado, serão evitados “conflitos tocantes à repartição dos montantes resultantes da aplicação da pena de perda de bens e valores”.

O substitutivo também ajustou a proposta a regras e exigências legais sobre elaboração de leis. Para a relatora na CDH, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), as alterações tornaram o texto mais harmonioso com “ditames legais e constitucionais”.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação de empresas juniores segue para a CCJ

O funcionamento das empresas juniores no âmbito de universidades poderá ser regulamentado. Pelo substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2012, aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Educação (CE), as empresas juniores serão inseridas no conteúdo acadêmico, preferencialmente como atividade de extensão.

O texto autoriza as instituições de ensino superior a ceder espaço físico gratuitamente, provendo sedes para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores.

O substitutivo ao PLS 437/2012, que disciplina a criação e a organização das  empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior, segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Relatora do projeto, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) negou que o texto fira a autonomia universitária, como chegou a alegar o Ministério da Educação antes da votação da proposta.

Por sua vez, o autor da proposta, senador José Agripino (DEM-RN), disse que o texto aprovado busca promover a harmonia entre os universitários e a direção das instituições de ensino, como forma de estimular o empreendedorismo dos estudantes.

— O que motivou a apresentar esse projeto, que já tramita há bastante tempo e vem recebendo aprovação unânime, é promover a harmonia de grupos de estudantes dentro das universidades. As empresas já existem, mas convivem com conflitos eventuais dentro das universidades, por parte de professores. O objetivo é estimular o empreendedorismo, conciliando a universidade com o grupo de jovens, que já desejam iniciar sua atividade profissional — afirmou Agripino.

Fonte: Senado Federal

Aprovada anulação da portaria que suspendeu pagamento do seguro-defeso

Foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (9), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 384/2015 que suspende a Portaria Interministerial 192/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente. A portaria interrompeu por 120 dias o pagamento do Seguro-Defeso, uma espécie de seguro desemprego pago aos pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies.

A medida do governo federal havia cancelado, no início de outubro, o pagamento de dez períodos de defeso em vários estados do país até que fossem concluídos o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros. O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a suspensão da portaria, que estaria prejudicando pescadores por todo o país. O senador, no entanto, destacou que o Congresso apoia o recadastramento dos pescadores e a revisão dos defesos.

– Queria dizer aos pescadores que estamos derrubando uma portaria para lhes garantir o benefício, mas, nenhum de nós é contrário a que se faça um minucioso cadastramento dos pescadores artesanais. De forma alguma o Senado quer passar a mão na cabeça daqueles que estão usando o benefício sem ter esse direito – declarou.

O PDS 384/2015, do deputado Silas Câmara (PSD-AM), vai agora à promulgação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ decide que presidente da Câmara pode retirar emendas estranhas a MPs

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), um recurso do deputado Esperidião Amin (PP-SC) que, na prática, vai permitir ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, retirar das medidas provisórias matérias estranhas ao texto principal, incluídas por emendas das comissões mistas que analisam as MPs.

Em outubro, Cunha disse que não tinha competência para excluir os chamados “jabutis” acrescentados nas MPs pelos colegiados mistos porque não teria autoridade para rever decisão da qual participaram senadores. O caso concreto ocorreu com a MP 678/15, que estendia o sistema de licitação simplificada usado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e na Copa do Mundo para a área da segurança pública, e acabou tendo emendas sobre cartórios e dívida agrícola.

Na CCJ, Amin argumentou que o presidente do Senado, Renan Calheiros, tem decido sobre a questão e desconsiderado assuntos estranhos ao principal das MPs em análise. “O presidente Renan está nos dando um banho, decidindo sobre o que é aceito aqui na Câmara e desconsiderando esses ‘jabutis’, que são pendurados em medidas provisórias”, afirmou.

Competência residual

Para o relator do recurso na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), está claro que a atribuição de retirar da discussão assuntos estranhos à MP é do presidente da comissão especial, mas, caso ele não o faça, a mesma obrigação recai sobre os presidentes da Câmara e do Senado durante a votação das MPs.

“Cabe ao presidente a obrigação de indeferir ou suprimir a emenda parlamentar estranha ao objeto original da Medida Provisória, franqueando-se a qualquer parlamentar, na hipótese de não cumprimento dessa obrigação, a interposição de recurso, com efeito suspensivo”, disse.

Pacheco lembrou que as MPs têm tramitação especial, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que temas estranhos ao principal não podem ser incluídos nos textos dessas propostas. Parlamentares e, às vezes, até mesmo o governo tentam colocar esses “jabutis” como forma de apressar a aprovação de suas demandas, uma vez que as MPs têm prazo certo para serem aprovadas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Concluído projeto de resolução para monitoramento de demandas de massa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu na quinta-feira (3/12) o projeto de resolução para a criação dos centros de inteligência e monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros. O texto será submetido ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

A proposta de projeto foi elaborada pelo grupo de estudo instituído pela Portaria 148/2015, formado pelo conselheiro e integrante da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, Bruno Ronchetti, que será coordenador dos trabalhos; pelo juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) Antônio Silveira Neto, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); pela juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Vânila Cardoso de Moraes, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); e pelo juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) Guilherme Feliciano, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Os magistrados discutiram a melhor redação para as oito páginas de propostas apresentadas ao longo dos 30 dias de trabalhos realizados pelo grupo – prazo estipulado em portaria para confecção do texto. A maior preocupação foi adequar a minuta às necessidades de cada ramo da Justiça e, por isso, foi adotado um grupo heterogêneo, formado por juízes das esferas federal, estadual e trabalhista para elaboração do conteúdo.

Para o juiz Guilherme Feliciano, da Anamatra, a iniciativa do CNJ vem ao encontro das necessidades da Justiça do Trabalho, que se depara com inúmeros casos de demandas de massa. “Imaginava que resolveríamos esse problema no âmbito associativo, mas, para nossa feliz surpresa, o CNJ assimilou essa preocupação, compreendeu o problema e prontamente trouxe o debate para dentro do Conselho, que é o órgão legitimado para fazer isso. Afinal, a razão de ser do CNJ é promover políticas de gestão como essa”, afirmou.

“O importante é que o CNJ tomou frente dessa situação existente no Brasil que é a explosão de litigiosidade. A partir de um centro de inteligência, será possível começar a captar, conhecer e elaborar políticas públicas de gestão, políticas públicas judiciárias, que possam efetivamente melhorar a situação do sistema de Justiça do país. Como é uma causa nacional, estamos todos unidos no propósito de melhorar a Justiça desse nosso país imenso, continental, desigual e que, atualmente, precisa do sistema de Justiça como nunca precisou na sua história”, afirmou a juíza federal Vânila Cardoso, representante da Ajufe.

Na mesma linha, o juiz Antônio Silveira Neto, da AMB, parabenizou o CNJ “por abraçar essa causa que é muito importante para que se conheça os verdadeiros motivos do excesso de litigiosidade”. “O centro de inteligência e monitoramento proporcionará à Justiça brasileira uma maior racionalidade no tratamento dos processos e também transparência da própria gestão desses processos e de como eles estão sendo encaminhados e resolvidos no âmbito do Judiciário”, enfatizou.

De acordo com o coordenador do grupo de trabalho, conselheiro Bruno Ronchetti, “o grupo contou com a participação de valorosos profissionais e especialistas do tema que contribuíram decisivamente para a formulação desse projeto de alto nível”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Fixada tese de repercussão geral em recurso sobre nomeação de candidatos fora das vagas de edital

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (9) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.

A tese estabelece que: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

O julgamento ocorreu em 14 de outubro, mas dada a complexidade do tema, os ministros deixaram a discussão sobre a tese para sessão posterior. No caso dos autos, foi negado provimento a recurso interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PI) que determinou à administração pública a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas que haviam sido classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos candidatos aprovados em certame posterior.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Norma que estabelece regras da gratuidade de justiça é compatível com a Constituição

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (9), que o artigo 12 da Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, foi recepcionado pela Constituição da República. O dispositivo prevê que a parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas fica obrigada a pagá-las, “desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Se, depois de cinco anos não puder fazer o pagamento, a obrigação está prescrita.

A decisão foi tomada no julgamento de três processos – embargos de declaração nos Recursos Extraordinários (REs) 249003 e 249277 e agravo regimental no RE 284729. Nos três casos, os recursos foram interpostos por particulares que litigam contra a Caixa Econômica Federal (CEF) questionando decisões monocráticas do ministro Moreira Alves (aposentado) relativas a expurgos do Plano Bresser mas que, na parte dispositiva, determinaram que as custas e os honorários advocatícios fossem repartidos e compensados na proporção das sucumbências.

As partes, beneficiárias da gratuidade de justiça, alegam que a execução das custas e honorários ficaria suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950, não cabendo a repartição ou compensação.

Devido à cláusula de reserva de plenário, o ministro Joaquim Barbosa (aposentado, sucessor de Moreira Alves) levou ao Plenário a matéria relativa à recepção ou não daquele dispositivo pela Constituição da República. A discussão, portanto, foi sobre a compatibilidade do artigo 12 da Lei 1.060/1950 com o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição, que garante a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin, sucessor de Barbosa, entendeu que não há incompatibilidade entre a possibilidade de cobrança das custas e a garantia constitucional da assistência gratuita. “O que ocorre é o estabelecimento, por força de lei, de uma condição suspensiva de elegibilidade”, afirmou. “Logo, uma vez implementada a condição no prazo de cinco anos, exsurge a responsabilidade pelo pagamento do débito”.

Com relação às taxas judiciais, de natureza tributária, o ministro citou decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a finalidade da imunidade é diminuir desvantagens daqueles que, comprovando insuficiência de recursos, necessitam de assistência estatal para a defesa de seus direitos. “Nesse contexto, parece que a finalidade é contemplar o acesso à Justiça”, observou. “Contudo, a norma é condicionada por uma situação de fato, a ser comprovada em juízo – a insuficiência de recursos”. Assim, o benefício dura enquanto durar a situação de necessidade, cabendo à parte contrária ou ao juiz demonstrar a eventual superação dessa situação e revogar o benefício.

Para o relator, o artigo 12 não invade o núcleo da intangibilidade do direito fundamental à assistência judiciária gratuita. “Visa, ao contrário, a efetivação da Justiça fiscal”, afirmou. “Não nos parece uma solução justa privilegiar tributariamente o jurisdicionado que recupera a capacidade contributiva para cumprir uma obrigação relacionada a uma taxa, em detrimento de todo um corpo social que paga impostos sobre renda, patrimônio e consumo”, concluiu, lembrando o alto custo da estrutura do Poder Judiciário.

Por maioria, o Plenário converteu os embargos declaratórios em agravo regimental e deu-lhes provimento, declarando a recepção do artigo 12 da Lei 1.060/1950 pela Constituição e determinando ao juízo de liquidação e execução que observe o benefício da assistência judiciária gratuita deferidos na fase de conhecimento das ações. O ministro Marco Aurélio ficou vencido na parte relativa à conversão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Competência para julgamento de ações contra contrabando de jogos de azar depende da origem das máquinas

A competência para julgamento de ações que investigam suposto crime de contrabando de computadores utilizados para acessar jogos de azar, do tipo caça-níqueis pela internet, em falsas lan houses, depende da origem das máquinas, se estrangeiras ou não. Se tiver algum componente estrangeiro, a competência é da justiça federal.

Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a 2ª Vara de Niterói para julgar ação que investiga possível contrabando, em razão de apreensão de 13 CPUs utilizadas para jogos de vídeo bingo ou caça-níqueis acessados por meio da internet.

No caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou a perícia que identificou que a máquina ou algum de seus dispositivos têm procedência estrangeira, uma vez que apresentam a inscrição made in Taiwan.

“Além disso, não foram apresentadas pelos proprietários dos 13 computadores apreendidos, até o momento, notas fiscais, nem tampouco guias de importação, o que faz presumir a ilegalidade de sua entrada no país”, completou Fonseca.

Justiça estadual

No julgamento de outro processo, o colegiado definiu que a 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu deve julgar ação de quebra de sigilo telefônico de supostos membros de quadrilha dedicada ao jogo do bicho e envolvida, também, com crimes contra a economia popular, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e delitos correlatos (Operações Black Ops e Cálculo, ambas da Polícia Federal).

Apesar da investigação ter encontrado máquinas caça-níqueis com um dos investigados, em estabelecimento de sua propriedade, a justiça federal afirmou ser um fato isolado, “identificado acidentalmente no curso da captação da comunicação telefônica das linhas utilizadas por alvos da Operação Cálculo)”.

Segundo o ministro Reynaldo Fonseca, aparentemente, no caso, não se tem nenhuma prova da existência das máquinas caça-níqueis, cuja entrada ilegal no país atrairia a competência da justiça federal para o julgamento da ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.12.2015

LEI COMPLEMENTAR 153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera o art. 3º da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, e dá outras providências.

PORTARIA 211, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 – MTPS – Altera a Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.


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