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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.10.2019

12.651

ADIN 3.417

ADIN 5.760

AGRESSOR DE MULHERES

BENS APREENDIDOS DO TRÁFICO

CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CADASTRO BASE DO CIDADÃO

CAR

CARTEL ENTRE EMPRESAS

CÓDIGO FLORESTAL

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10/10/2019

Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC dos Precatórios, que segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta de emenda à Constituição que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios — dívidas geradas por condenações judiciais — dentro de um regime especial pagamento. Atualmente, o prazo previsto é até 2024.

A proposta (PEC 95/2019), que busca aliviar a situação econômica desses entes federados, foi aprovada nessa terça-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada em regime de urgência para Plenário. Assim, por acordo entre as lideranças, a PEC não teve que cumprir todos os ritos e prazos. Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo, a proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Novo prazo

A iniciativa da PEC é do senador José Serra (PSDB-SP). Ele próprio foi o autor da PEC que resultou na Emenda Constitucional 99, promulgada em 2017, que prorrogou o prazo para o pagamento dos precatórios até 2024. A principal intenção era compatibilizar as dificuldades financeiras dos entes federados e os direitos dos beneficiários dos precatórios.

Para José Serra, a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos. A extensão do prazo de pagamento dos precatórios, segundo o senador, garante uma folga orçamentária de R$ 3,8 bilhões ao ano, o que facilita a execução dos planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal.

— A gravidade da crise fiscal impõe a necessidade de novo prazo — argumentou Serra no Plenário.

O texto também busca flexibilizar o teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. A intenção é excluir do limite de despesas o pagamento de precatórios quando feito com recursos extraordinários de empréstimos contratados. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

Mudanças

Para o relator da matéria na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta de prorrogação vem para ajudar estados e municípios no momento em que muitos desses entes enfrentam restrição fiscal severa. O relator acatou uma emenda apresentada em Plenário pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo Bezerra, a emenda tem como objetivo dirimir possível “insegurança jurídica” para os entes federativos.

O novo texto permite que os recursos das operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal, o que atualmente é vedado. A emenda aprovada também deixa claro na Constituição os requisitos para que os entes federados possam aderir à linha de crédito da União destinada ao pagamento do saldo remanescente de precatórios.

A primeira condição é a utilização de um percentual da receita corrente líquida para a quitação dos débitos. A segunda é que os entes tenham recorrido, antes, a instrumentos já previstos atualmente, como recursos de depósitos judiciais, de precatórios efetuados até 2009 ainda não levantados e de outras operações de crédito contratadas para quitação dos precatórios, assim como compensação dos precatórios com débitos de origem tributária ou de outra natureza já inscritos em 25 de março de 2015 em dívida ativa.

De acordo com o relator, essa nova forma do texto reconhece o papel suplementar da União na quitação do estoque de precatórios dos demais entes da Federação, aprimorando o pacto federativo. Anastasia ainda destacou a prorrogação do prazo, de maneira que o prazo de quitação será até 31 de dezembro de 2028 para todos os tipos de precatórios, salvo aqueles decorrentes de débitos de natureza alimentícia.

Acordo

Os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Roberto Rocha (PSDB-MA) elogiaram a proposta. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a matéria pode colaborar com uma oxigenação nos orçamentos públicos e permitir uma maior movimentação na economia. Ele também apontou que a matéria caminha no sentido de amadurecer o novo pacto federativo.

Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), o ideal seria conseguir mais recursos para os municípios. Ele disse, porém, que o acordo encontrou o melhor ponto possível. Simone Tebet (MDB-MS) classificou o projeto como “bom e importante” para estados e municípios. Ela ainda destacou “o caminho do diálogo” para o acordo que viabilizou a votação da PEC.

— Esta votação tão célere é obra do entendimento entre os líderes. É uma demonstração cabal de que esta casa é a casa da Federação — celebrou a senadora.

Em outra linha, o senador Carlos Viana (PSD-MG) pediu uma reflexão sobre os recursos públicos. O senador disse que votava sim, mas de forma contrariada, pois a PEC oficializa uma “forma de calote”. Ele celebrou a retirada das pessoas físicas do texto da PEC e lembrou que muitas pessoas já morreram à espera do recebimento de recursos de precatórios.

— Precisamos de uma visão mais crítica e profissional na administração pública brasileira. Um precatório é uma dívida — declarou Viana.

Fonte: Senado Federal

Discussões em segundo turno da PEC da Previdência devem se iniciar nesta quinta

A Presidência do Senado comunicou que a sessão desta quinta-feira (10) terá caráter deliberativo extraordinário, com horário de início às 11h. O único item da pauta será a PEC da Previdência (PEC 6/2019), para sua primeira sessão de discussão em segundo turno de votação. Uma série de três turnos de discussão deverá ocorrer para que no dia 22 de outubro ela seja votada pelo Senado.

A PEC 6/2019 realizou uma grande modificação nas regras de aposentadoria e pensão aplicáveis aos trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social, aos servidores públicos civis e aos detentores de mandato eletivo. Foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados e agora deverá ser votada em dois turnos pelo Senado Federal, como determina a Constituição.

Entre outros pontos, o texto aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Foram ainda apreciados 4 dos 10 destaques apresentados pelos partidos.

Para evitar uma nova análise da Câmara dos Deputados, que atrasaria a promulgação, foram feitas apenas supressões e emendas de redação. Os pontos sobre os quais não havia consenso foram desmembrados durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passaram a tramitar como PEC Paralela (PEC 133/2019), que também está sendo analisada pelo Senado.

A principal mudança estabelecida pela PEC 6/2019 é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, o texto estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

Fonte: Senado Federal

Aprovada a MP que facilita venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 885/2019, que facilita o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal. A medida também altera procedimentos para essa alienação. O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 20/2018. Como sofreu mudanças, terá de passar pela sanção presidencial.

De acordo com o texto, o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária. Para isso é preciso que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

Os critérios e as condições para o envio dos recursos serão feitos por regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O percentual continua o mesmo: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.

Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação. Assim como nos repasses aos estados, regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) diz considerar que grande parte das políticas de combate à violência têm foco apenas nas consequências. A MP, por sua vez, combate uma das principais causas da violência — o narcotráfico —  além de fornecer à polícia recursos que hoje faltam para o trabalho.

— Essa medida provisória pode ser um ponto de inflexão nos sentido de que a partir de agora nós estaremos com um foco cada vez maior na causa do que na consequência da violência. E mais ainda, entre o direito individual, privado de um cidadão e o interesse público maior de uma sociedade, que é o direito de ir e vir em paz, o direito à vida, à segurança, que nós fiquemos sempre com o direito coletivo da sociedade.

A medida também foi elogiada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). Para Eliziane, a demora na destinação dos bens apreendidos faz com que muitos fiquem parados. A agilidade na venda dos bens, na visão da senadora, vai atacar um dos maiores problemas do combate à violência, que é a falta de dinheiro.

Alterações

Entre as mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), e aprovadas pelos parlamentares, está a permissão à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) financie políticas públicas específicas para as comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos.

Trecho incluído pelos parlamentares no texto estabelece que condenados por crimes tipificados na lei sobre drogas poderão perder a diferença entre o patrimônio total que possuem e aquele compatível com seu rendimento lícito.

A regra valerá para condenados por crimes com pena máxima superior a seis anos de reclusão. A decretação da perda dependerá da existência de elementos que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional ou sua vinculação a organização criminosa.

Fundo

De maneira geral, continua válida a regra de destinação dos recursos de venda dos bens apreendidos ao Funad. Esse fundo foi criado originalmente em 1986 (Lei 7.560/1986) com o nome de Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). O nome já havia sido mudado para Fundo Nacional Antidrogas (Funad), providência que a MP 885/2019 estende para a Lei 7.560, de 1986.

O fundo é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará agora também com os rendimentos obtidos pela aplicação de seu patrimônio.

Fonte: Senado Federal

Em votação unânime, Plenário aprova garantia solidária para microempresas

Com 55 votos favoráveis, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2015 – Complementar, que autoriza o uso de garantia solidária por microempresas que precisam tomar empréstimos financeiros. O texto prevê a criação de sociedades exclusivamente para fornecer caução em operações de crédito. Não houve votos contrários nem abstenções. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O texto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) de quando era deputado federal, inclui a nova sociedade na Lei Complementar 123, de 2006, que trata da microempresa e da empresa de pequeno porte.

As Sociedades de Garantia Solidária (SGS) podem ser compostas por dois tipos de acionistas. Os sócios participantes são preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte. O texto exige a reunião de pelo menos dez delas, e cada uma deve investir no máximo 10% no capital social da SGS.

Já os sócios investidores são pessoas físicas ou jurídicas que aplicam na sociedade com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos. A participação em conjunto deles não pode exceder 49% do capital social. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.

Esse novo tipo de sociedade poderá integrar o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a transformação do projeto em lei.

Como relator da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou parecer favorável ao texto, com emendas de redação. Segundo ele, as microempresas precisam tomar empréstimos financeiros para impulsionar suas atividades comerciais. A obtenção desses empréstimos, entretanto, é difícil em razão de as microempresas não possuírem garantias para ofertar aos credores.

Cid entendeu, porém, que duas emendas de redação seriam necessárias. A primeira para organizar a numeração dos artigos da lei e outra para explicitar a inclusão da nova sociedade no sistema financeiro nacional.

No Plenário, Esperidião Amin disse que o projeto foi inspirado na vida do Prêmio Nobel da Paz de 2006, professor Muhammad Yunus, e no instrumento chamado microcrédito, modalidade de empréstimo financeiro criado por ele na década de 70 para atender à população pobre de Bangladesh, sua terra natal.

— Este projeto é uma solução solidária. A SGS é um marco na história do crédito no Brasil, que ainda padece de uma concentração absurda — disse Esperidião Amin.

A instituição criada por Yunus denomina-se Banco Grameen, que empresta dinheiro — entre US$ 30 a US$ 100, em média — aos pobres do seu país, sem a exigência de contrapartidas de garantia ou outros papéis. Os principais clientes do banco são mulheres, que representam 97% dos 6,6 milhões de beneficiados pela instituição, cujo principal acionista é o governo local.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) elogiou o projeto e destacou a importância da medida para os pequenos empreendedores de todo o país.

Negociação

O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, contanto que seja seguido o limite de participação máxima.

Entre os sócios participantes poderão ser admitidos os pequenos empresários, microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

A sociedade de garantia solidária poderá ainda receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.

Taxa de remuneração

A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Poderá ser exigida uma contragarantia por parte do beneficiário.

Outra possibilidade, a ser regulamentada, é a constituição de uma sociedade específica para oferecimento de contragarantia nos contratos da sociedade de garantia solidária.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que deu fim a prazo para o cadastro ambiental rural

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei de conversão (PLV 22/2019) originado da MP 884/2019, que reabriu as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. O PLV segue para sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O texto, que altera dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal deverão implantar programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico.

A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

A MP 884/2019, que tem prazo de vigência até 11 de outubro, tornou o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no PRA para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.

Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido, contanto que o produtor esteja inscrito no CAR.

Atualmente há mais de 5 milhões de propriedades registradas, o que demonstra a maciça adesão dos produtores rurais, na avaliação do governo, segundo o qual os ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.

O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), exaltou o CAR como uma plataforma de dados “confiáveis e precisos” sobre as propriedades rurais, trazendo informações sobre tamanho, área produtiva e reservas de preservação ambiental. Esses dados são consultados por órgãos ambientais dos estados e da União e usados por instituições financeiras para orientar a liberação do crédito rural.

A MP foi transformada em projeto de lei porque foi modificada pelos parlamentares. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-ES) destacou a retirada de anistias que eram concedidas pelo texto, e que ela avalia como inadequadas.

Para a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a medida deve beneficiar principalmente os pequenos produtores rurais, que têm mais dificuldade de se inserir no Cadastro. O senador Paulo Rocha (PT-PA) também apoiou o projeto e afirmou que o Congresso deveria avançar nessa área, com iniciativas de regularização fundiária.

Fonte: Senado Federal

Descumprir regras de uso da tornozeleira eletrônica é falta grave, confirma CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou em turno suplementar, nesta quarta-feira (9), a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017, que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave. A consequência é a perda do direito à progressão do regime (de fechado a semiaberto e aberto) e dos benefícios de saída temporária ou prisão domiciliar monitorada. Se não houver recurso para análise em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Hoje, pela Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984), o preso com monitoramento eletrônico que ultrapassar o perímetro autorizado comete apenas “descumprimento de condição obrigatória” de uso, sem punição considerada grave, perdendo apenas o direito à próxima saída monitorada. Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a lei atual encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo outros crimes. Além disso, o senador entende que a violação ao perímetro permitido deve ser punida mais severamente.

A relatora na CCJ, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou texto alternativo para tornar a proposta ainda mais rigorosa. Desta forma, além de se tornar falta grave a violação ao perímetro autorizado na saída temporária ou na prisão domiciliar, também serão graves os atos de danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria, condutas que atentam contra a manutenção do equipamento e o eficiente monitoramento dos condenados.

A única emenda que a proposta recebeu para análise no turno suplementar foi rejeitada por Leila. Apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a sugestão era eliminar os dispositivos que consideram falta grave deixar a tornozeleira sem bateria ou estragá-la. Na opinião de Humberto, a redação retira do juiz da execução penal o poder de eleger a reprimenda mais adequada a cada caso de infração relacionada à monitoração eletrônica.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova exigência de laudo para revogar prisão de agressor de mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PLS) 423/2018, que exige laudo psicológico para a revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres. A proposta, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), segue para a Câmara se não houver recurso para análise em Plenário.

O PLS 423/2018 altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para também exigir o laudo para a liberação do agressor preso em flagrante, independentemente de o juiz ter fixado o pagamento de fiança. A avaliação psicológica deve estimar a possibilidade de reincidência do acusado na prática de agressão contra mulheres.

“É necessário municiar os magistrados de uma avaliação técnica das condições psicológicas do agressor, evitando-se que sejam expedidos alvarás de soltura sem qualquer fundamento na realidade dos fatos e, consequentemente, sejam colocadas em perigo de vida mulheres vítimas de violência doméstica”, ponderou Kátia Abreu na justificação da proposta.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), também defendeu a obrigatoriedade de o agressor de mulheres ser submetido a exame psicológico para reivindicar liberdade. Na opinião dele, a revogação da prisão não deve funcionar como um salvo-conduto para a prática de novos crimes.

— Louvo a iniciativa da senadora Kátia Abreu, até porque a agressão contra a mulher é um absurdo, e a covardia sempre vem com recidiva: o agressor volta a incidir no erro. Para inibir esse ato covarde, nada melhor que fazer o laudo para verificar o grau de probabilidade de o agressor cometer esses atos que devem ser punidos com o rigor da lei — defendeu Otto.

Fonte: Senado Federal

Bolsonaro veta notificação de casos de suspeita de violência contra a mulher

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente uma proposta que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 foi aprovado em setembro pelos deputados, na forma do PL 2538/2019.

De acordo com a mensagem presidencial, os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto alegando contrariedade ao interesse público. “A propositura legislativa altera a vigente notificação compulsória de violência contra a mulher atendida em serviço de saúde público ou privado, que atualmente tem por objetivo fornecer dados epidemiológicos, somente efetivando-se a identificação da vítima fora do âmbito da saúde em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, sempre com o seu consentimento. Assim, a proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, diz a justificativa do veto.

A proposição, de iniciativa da deputada Federal Renata Abreu (Podemos-SP), alterava a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) com o objetivo de constituir objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houvesse indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. Os casos também deveriam ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O veto segue para análise de senadores e deputados em sessão no Congresso. Ainda não há data para inclusão desse veto na pauta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso aprova projeto da LDO; texto segue para sanção

Além da meta fiscal e de outros dados macroeconômicos, a LDO traz regras sobre as ações prioritárias do governo

O Plenário do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O texto (PLN 5/19), que prevê salário mínimo de R$ 1.039 no próximo ano, será enviado à sanção presidencial.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Cacá Leão (PP-BA), que manteve o reajuste do salário mínimo apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) projetado de 4,11%. O valor efetivo poderá ser redefinido, entretanto, mais perto do começo do próximo ano, quando já estiver disponível o índice de inflação acumulado com os meses de outubro e novembro.

Uma emenda do PT, rejeitada na Câmara dos Deputados por 202 votos a 156, pretendia fazer valer, para 2020, a mesma política de reajuste do salário mínimo que vigorou até este ano, segundo a qual o valor seria composto do acumulado anual do INPC e da variação da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) para o ano de 2018.

Fundo de campanha

Cacá Leão retirou, antes da votação, a previsão do montante a ser reservado pela lei orçamentária para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado às campanhas municipais de 2020. Assim, somente na lei orçamentária (PLN 22/19) é que o valor será definido.

Na redação original do orçamento do próximo ano, o total estimado para o fundo é de R$ 2,54 bilhões. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento será de 48%.

Se fosse tomado como referência apenas o valor das eleições do ano passado, o fundo, corrigido pela inflação, seria de R$ 1,87 bilhão.

Na redação aprovada na Comissão Mista de Orçamento (CMO), estava previsto que o fundo contaria com um teto de 0,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) deste ano – o equivalente a um montante de R$ 3,7 bilhões.

Antes da votação no Plenário do Congresso, o relator apresentou um adendo mudando esse item para viabilizar a votação da matéria.

Além da meta fiscal e de outros dados macroeconômicos, a LDO traz regras sobre as ações prioritárias do governo, transferência de recursos para entes federados e setor privado e fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras medidas.

Déficit do orçamento

Quanto ao déficit primário do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), o projeto estipula a meta em R$ 124,1 bilhões. A deste ano foi de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e o texto prevê que essa situação perdure até 2022.

Mudanças

O parecer do deputado Cacá Leão traz alterações em relação a outros pontos do texto original do Poder Executivo, como a possibilidade de reajustes salariais para os servidores civis. Entretanto, ele incluiu a proibição de aumento em qualquer auxílio pago a servidor (alimentação, moradia e creche).

Outra modificação foi a criação de um Anexo de Metas e Prioridades, capítulo que foi objeto de várias emendas apresentadas pelos parlamentares na tramitação na CMO. Foram incluídos itens como ciência e tecnologia e medicamentos de alto custo e de tratamento de doenças raras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso aprova projeto que remaneja R$ 3 bilhões do Orçamento

O Ministério do Desenvolvimento Regional será o maior beneficiário das mudanças, com crédito adicional de R$ 1 bilhão

O Plenário do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PLN) 18/19, que remaneja R$ 3 bilhões no Orçamento de 2019, favorecendo principalmente os ministérios da Saúde, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A matéria será enviada à sanção.

A origem dos R$ 3 bilhões vem do cancelamento de dotações orçamentárias do Ministério da Educação (R$ 1,15 bilhão), do Ministério da Infraestrutura (R$ 757 milhões) e do Desenvolvimento Regional (R$ 485 milhões), entre outros.

Na terça-feira (8), a oposição obstruiu os trabalhos e somente a Câmara dos Deputados aprovou a matéria, por 270 votos a 17. Nesta quarta-feira, o Senado acatou o substitutivo do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) por 40 votos a 2.

De acordo com o substitutivo, o Ministério do Desenvolvimento Regional será o maior beneficiário das mudanças, com crédito adicional de R$ 1 bilhão. Os ministérios da Saúde, com R$ 732 milhões, e da Defesa, com R$ 541,6 milhões, aparecem em seguida.

A proposta original direcionava à Defesa R$ 841,5 milhões e R$ 700 milhões ao Desenvolvimento Regional.

No caso do Ministério da Educação, o texto cancela R$ 1,16 bilhão, mas parte desse montante (R$ 230 milhões) será redirecionado dentro da própria pasta. Ao final, o saldo líquido é um corte de R$ 927 milhões nas dotações, que neste ano já foram alvo de contingenciamento.

A oposição acusa a base governista de favorecimento, por meio de emendas parlamentares com recursos do projeto, em troca do voto pela aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19). O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rejeitou a acusação.

Fomento agropecuário

Em termos globais, o principal programa beneficiado é o de fomento ao setor agropecuário nacional, com R$ 400 milhões. O programa atende a projetos de aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e de processamento agroindustrial, além da realização de obras agropecuárias de desenvolvimento rural e construção e adequação/readequação de estradas vicinais.

Saúde

Na pasta da Saúde, o programa de incremento temporário de custeio dos serviços de atenção básica em saúde contará com R$ 400 milhões. Já o programa de custeio para assistência hospitalar e ambulatorial ficará com outros R$ 300 milhões. Esse dinheiro é pulverizado entre as várias unidades atendidas no âmbito dos programas.

Desenvolvimento regional

Da mesma forma, programas com ações localizadas em vários municípios ficarão com R$ 1 bilhão do total liberado pelo projeto: estruturação e dinamização de atividades produtivas (R$ 30 milhões), apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado (R$ 450 milhões) e apoio à política nacional de desenvolvimento urbano (R$ 520 milhões).

Cancelamentos

Dentre os cancelamentos, um dos maiores valores individualizados é o para bolsas de pesquisa: bolsas de apoio à educação básica (R$ 67,8 milhões) e bolsas de estudo no ensino superior (R$ 211,8 milhões).

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC altera organização sindical e cria conselho nacional bipartite

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 161/19 altera a atuação sindical no Brasil e cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), com participação paritária de trabalhadores e de empregadores. O texto altera artigo da Constituição que trata da livre associação profissional e sindical.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto assegura a plena liberdade sindical e exige a participação das entidades sindicais em negociações coletivas – no entanto, os resultados só beneficiarão os associados.

O CNOS será composto por seis representantes das centrais sindicais de trabalhadores e seis representantes das confederações de empregadores, sendo consideradas as entidades mais relevantes de cada um desses segmentos.

Caberá ao conselho regulamentar a atuação das entidades, que se organizarão em níveis – sindicatos, federações e confederações, mais as centrais no caso dos trabalhadores –, e deliberar sobre o custeio e o financiamento do sistema.

“O texto pretende modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical”, disse o autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). “Com o conselho, a ideia é tornar a relação de trabalho ainda mais independente, sem as ingerências governamentais, e com apoio de sindicatos atuantes e fortes”, continuou.

Tramitação

A PEC 161/19 será analisada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova pena maior para o crime de cartel entre empresas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que aumenta a pena para empresas que combinarem preços, como postos de combustíveis.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei (PL 9773/18), do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O texto original modificava duas leis: a que define crimes contra a ordem tributária e a que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O substitutivo altera essas duas e também modifica trecho da Lei de Licitações.

Enquanto o projeto original previa pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para o crime de abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando total ou parcialmente a concorrência por acordo entre empresas, o texto aprovado estabeleceu pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa. A legislação atual prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

Suspensão das atividades

A proposta de Pinato também previa que, em caso de reincidência no crime de formação de cartel, seria aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento. Goulart optou por prever apenas a possibilidade de suspensão das atividades da empresa, no caso de reincidência.

O relator explicou porque decidiu abrandar as penas: “a imposição de sanções muito severas se revela temerária, uma vez que a retirada de todos os agentes do mercado de uma só vez pode vir a ocasionar uma crise, temporária ou não, de abastecimento. Da mesma forma, a revogação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos envolvidos na prática de cartel poderá acarretar a dominação do mercado por parte da empresa que não tiver sido penalizada”, observou.

O substitutivo de Goulart também previu um aumento de penas relacionado a licitações. Segundo o texto, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório mediante ajuste passa a ter pena de detenção de 2 a 6 anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.

O projeto segue para a análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Sexta Turma, prazo de prescrição não é suspenso durante o cumprimento de transação penal

Durante o tempo transcorrido para o cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal (artig?o 76 da Lei 9.099/1995) não há, por falta de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional.

A tese foi fixada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso em habeas corpus para reconhecer a prescrição e declarar a extinção da punibilidade em um caso de lesão corporal no trânsito.

Segundo o processo, o acusado bateu o carro e causou graves lesões na passageira que estava ao seu lado. Fugiu sem prestar socorro e, em seguida, retornou à Argentina, onde estudava, sem dar esclarecimentos à polícia nem o devido auxílio à vítima.

Foi celebrado acordo de transação penal, consistente no pagamento de R$ 150 mil à vítima da lesão corporal, em 60 parcelas mensais. O acordo, porém, deixou de ser cumprido – o que levou o Ministério Público a pedir a instauração da ação penal. A defesa alegou que já teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva e pediu o trancamento da ação.

O Tribunal de Justiça do Ceará negou o pedido sob o argumento de que não se pode falar em prescrição durante período de prova e sem o cumprimento total da transação penal oferecida pelo Ministério Público.

No recurso em habeas corpus apresentado ao STJ, o recorrente alegou constrangimento ilegal por estar sendo indevidamente processado com base em pretensão punitiva já prescrita. Disse que já tinham transcorrido 12 anos desde o acidente e que não havia causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, motivo pelo qual pediu o trancamento da ação penal.

Sem prev??isão

Segundo o relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a orientação jurisprudencial do STJ considera que as causas suspensivas da prescrição exigem expressa previsão legal.

O ministro explicou que, embora a transação penal implique o cumprimento de uma pena restritiva de direitos ou multa pelo acusado, não se pode falar em condenação, muito menos em período de prova, enquanto durar o cumprimento da medida imposta, razão pela qual não se revela adequada a aplicação do artigo 117, V, do Código Penal.

“A interrupção do curso da prescrição prevista no referido dispositivo legal deve ocorrer somente em relação às condenações impostas após o transcurso do processo, e não para os casos de transação penal, que justamente impede a sua instauração”, afirmou.

Antonio Saldanha Palheiro destacou ainda que o regramento da transação penal prevê apenas que a aceitação da proposta não gera o efeito da reincidência, bem como impede a utilização do benefício novamente em um prazo de cinco anos.

Ele observou que, como disposto na Súmula Vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal, se o acordo for descumprido, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia, momento em que se dará início à persecução penal em juízo.

“Não há previsão legal de que, celebrado o acordo, e enquanto não cumprida integralmente a avença, ficará suspenso o curso do prazo prescricional”, esclareceu.

Princípio da legalid????ade

De acordo com o relator, ao tratar de um instituto diverso, a suspensão condicional do processo, a Lei 9.099/1995 previu de forma expressa, diferentemente da transação penal, que não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão. Semelhante previsão – destacou – consta do artigo 366 do Código de Processo Penal, que, ao cuidar da suspensão do processo, impõe, conjuntamente, a suspensão do curso do prazo prescricional.

“Assim, a permissão de suspensão do curso do prazo prescricional sem a existência de determinação legal consubstancia flagrante violação ao princípio da legalidade”, concluiu.

Como, no caso analisado, o prazo prescricional é de oito anos, e entre a data do fato e a denúncia passaram-se mais de dez anos, a turma acompanhou o voto do relator e, de forma unânime, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Venda com reserva de domínio, com ou sem registro em cartório, não se sujeita à recuperação judicial

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos referentes a contrato de venda com reserva de domínio não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de seu registro em cartório ter sido feito ou não.

A controvérsia envolveu empresa austríaca que pediu a reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para reconhecer sua condição de credora proprietária de um equipamento – objeto de contrato de venda com reserva de domínio – e a exclusão do seu crédito do concurso de credores no processo de recuperação de uma indústria de móveis.

O TJRS negou provimento a agravo apresentado pela empresa sob o argumento de que o artigo 522 do Código Civil preceitua que os contratos de venda com reserva de domínio devem estar devidamente registrados em cartório em data anterior ao pedido de recuperação judicial – o que não aconteceu no caso.

No recurso apresentado ao STJ, a recorrente alegou que, em contrato de venda com reserva de domínio, o crédito detido pelo alienante do bem não se sujeita aos efeitos da recuperação da compradora, devendo prevalecer o direito de propriedade sobre a coisa, independentemente de seu registro ter sido efetivado ou não. Afirmou que, na hipótese dos autos, o registro possui mera função declaratória, e não constitutiva do negócio jurídico.

Previsão lega??l

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 determina que o crédito titularizado por proprietário em contrato de venda com reserva de domínio não se submeta aos efeitos da recuperação judicial do comprador, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, como na hipótese dos autos.

Segundo a ministra, a intenção do legislador foi garantir que o credor de empresa em recuperação que tenha com ela firmado contrato com reserva de domínio não se sujeite aos efeitos do processo de soerguimento, o que também coincide com a jurisprudência do STJ.

“A manutenção da propriedade do bem objeto do contrato com o vendedor até o implemento da condição pactuada (pagamento integral do preço) não á afetada pela ausência de registro perante a serventia extrajudicial”, afirmou.

Para Nancy Andrighi, a legislação exige, para a não sujeição dos créditos detidos pelo proprietário em contrato com reserva de domínio, apenas e tão somente que ele ostente tal condição (de proprietário), o que decorre da própria natureza do negócio jurídico.

Registr??o

De acordo com a relatora, tanto no que concerne à cessão fiduciária de créditos como quanto à venda de equipamentos com reserva de domínio, o registro do contrato não é requisito constitutivo do negócio jurídico respectivo.

“O registro se impõe como requisito tão somente para fins de publicidade, ou seja, para que a reserva de domínio seja oponível a terceiros que possam ser prejudicados diretamente pela ausência de conhecimento da existência de tal cláusula”, explicou.

A ministra destacou que a relação estabelecida entre o comprador – em recuperação judicial – e seus credores trata de situação distinta, pois nada foi estipulado entre eles acerca dos bens objeto do contrato em questão.

“A manutenção da titularidade do bem na pessoa do alienante é decorrência natural da natureza jurídica do contrato de venda com reserva de domínio. Este continua a figurar, perante todos, como proprietário da coisa. Apenas essa titularidade não se perfaz de maneira absoluta, dada a condição suspensiva inerente ao objetivo do negócio entabulado”, disse.

Ao reformar o acórdão do TJRS, Nancy Andrighi destacou que entender que o equipamento comprado pela recorrente, apenas por estar na posse direta de empresa em recuperação judicial, deva ficar indisponível e submetido aos efeitos do processo de soerguimento equivaleria a subverter o direito de propriedade constitucionalmente assegurado a qualquer pessoa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.10.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.417 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “com aplicação subsidiária, a juízo de seu Plenário, das normas legais compatíveis, do Regime Jurídico Único, vigorantes para os servidores desse órgão”, contida no § 4º do art. 70 da Lei Complementar distrital 1/1994, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.760 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16-A da Lei 7.573/1986, inserido pelo art. 1º da Lei 13.194/2015, nos termos do voto do Relator.

DECRETO 10.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 – Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

DECRETO 10.051, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 – Institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacionalde Defesa do Consumidor.


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