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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.10.2020

ABANDONO DE INCAPAZ

ALTERAÇÃO NO CTB

ALTERAÇÕES NO CP

AMAZÔNIA LEGAL

BAFÔMETRO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CÓDIGO PENAL

CRIME DE CORRUPÇÃO

GEN Jurídico

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08/10/2020

Principais Movimentações Legislativas

MPV 982/2020

Ementa: Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.

Status: Aguardando sanção do projeto de lei de conversão.

Prazo: 28/10/2020

MPV 987/2020

Ementa: Altera a Lei 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Status: Aguardando sanção do projeto de lei de conversão.

Prazo: 29/10/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.


Notícias

Senado Federal

Senado aprova projeto que facilita denúncias de maus-tratos contra idosos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que inclui, entre atividades financiadas pelo Fundo Nacional da Pessoa Idosa, a contribuição para a divulgação e aprimoramento dos canais de denúncias sobre maus-tratos e sobre violações dos direitos humanos, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos). O texto aprovado segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Dois projetos voltados para a defesa dos idosos tramitavam conjuntamente, e a relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), optou pelo PL 5.981/2019, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já havia sido analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob a relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tendo recebido parecer pela aprovação com uma emenda de redação.

Projeto relacionado ao tema, o PL 4.537/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi rejeitado pela relatora. O texto previa a criação do “SOS: maus-tratos contra idosos”, um serviço exclusivo para receber denúncias ou suspeitas de abusos contra idosos em todo o território nacional.

Linhas exclusivas

O texto aprovado altera a Lei 12.213, de 2010, para garantir a destinação de parte dos recursos do Fundo Nacional do Idoso: ao aprimoramento dos serviços de recebimento de denúncias de violação de direitos dos idosos, incluindo a implantação de linhas exclusivas nos canais existentes e a disponibilização de recursos de acessibilidade; a realização de campanhas de divulgação dos canais de comunicação para receber denúncias; e a programas que ofertem a pessoas idosas vítimas de violência o acompanhamento nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Rose de Freitas salientou que o texto deixa em aberto a inclusão de outras medidas definidas pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa, a quem cabe gerir os recursos do fundo. Ela também observou que a proposta veda o pagamento de servidores ou empregados públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com dinheiro do fundo.

Debate

Na discussão da matéria, Rose de Freitas lamentou que as limitações orçamentárias não tenham permitido atender a demanda do senador Izalci quanto à criação de um canal específico para denúncias de maus-tratos a idosos.

— Eu sei que a gente aqui protege o povo brasileiro acima de tudo, mas desta vez nós estamos com muita acuidade em relação aos gastos que o governo possa ter, porque não tem dinheiro — disse.

Lasier Martins, citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), lembrou que seu projeto tem em vista a rápida transição demográfica que o Brasil enfrenta.

— No ano de 2060, isto é, daqui a 40 anos, um terço da população brasileira terá mais de 60 anos. Então, nós estamos, com a devida antecedência, através desse projeto que haverá de se transformar em lei, já prevenindo os direitos e a proteção dos idosos — afirmou, destacando a importância da publicação transparente da verba do Fundo Nacional do Idoso.

Mesmo tendo seu projeto preterido, Izalci Lucas avaliou positivamente o relatório de Rose de Freitas, ressaltando que “não interessa muito a autoria; o importante é ser implementada a política”. Ele manifestou sua indignação com as estatísticas de maus-tratos contra idosos, situação que atribuiu à falta de preservação dos valores da família.

— O mais importante para o país, e de forma especial para os idosos, é que, com essa lei, nós vamos protegê-los um pouco mais —concluiu.

Denúncias

Segundo a senadora, o recebimento de denúncias relatando casos de violação dos direitos da pessoa idosa já vem sendo feito de maneira satisfatória pelo Disque 100. Por isso, ela considerou mais vantajoso do que criar um novo canal facilitar a apresentação de denúncias aperfeiçoando os canais já existentes, tanto em âmbito federal quanto nas esferas estadual e municipal. “O Disque 100 já vem sendo utilizado crescentemente, e exigir que os denunciantes memorizem outro número de telefone pode ser contraproducente para o sistema e prejudicial às vítimas”, argumentou.

“Ressalte-se que, em 2019, de acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão responsável pelo serviço, nos primeiros seis meses de 2019 foram recebidas 21.749 denúncias de violência contra a pessoa idosa, representando uma elevação de 29,68% em relação ao primeiro semestre do ano anterior. Quase 80% das informações recebimento relatam denúncias de negligência contra a pessoa idosa”, afirma Rose em seu relatório.

Divulgação de dados

O texto aprovado determina que as estatísticas de notificações e as provenientes dos serviços de recebimento de denúncias sobre violência contra a pessoa idosa sejam divulgadas semestralmente. Também prevê a pena de multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para o atendente de serviço que deixar de receber ou de encaminhar a denúncia recebida de violência contra a pessoa idosa.

Segundo dados do IBGE, o país tem aproximadamente 30,2 milhões de idosos. Em levantamento apresentado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 52,9% das denúncias de violações contra pessoas idosas recebidas pelo Disque 100, os maus-tratos são praticados pelos filhos.

O serviço do Disque 100 foi criado para proteger crianças e adolescentes, com foco em violência sexual, mas foi modificado e se tornou um canal de denúncia contra todos os tipo de maus-tratos, especialmente contra os grupos sociais vulneráveis.

Fundo

O Fundo Nacional do Idoso tem como fontes de receita os recursos públicos destinados pelos Orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; as contribuições de governos e organismos internacionais; e as doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.

A gestão dos recursos compete aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e a aplicação dos recursos que o constituem está sujeita à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e ainda ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Disque 100

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.

Pode ser acessado pelos seguintes canais:

  • discagem direta e gratuita do número 100 – Disque 100
  • envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
  • crimes na internet através do portal www.disque100.gov.br
  • Ouvidoria Online Clique 100: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
  • ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400

Fonte: Senado Federal

Projeto institui processo judicial de regularização fundiária na Amazônia Legal

A regularização fundiária das ocupações rurais incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, poderá ser realizada por meio de processo judicial promovido pelo ocupante. Para garantir maior acesso à Justiça em municípios que não possuam vara da Justiça Federal, a ação poderá ser proposta, a critério do autor, perante a Justiça estadual, com recurso para o Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre a região.

É o que estabelece um projeto do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que altera a Lei 11.952, de 2009, de regularização fundiária das ocupações em terras da União na Amazônia Legal. O PL 4.718/2020 aguarda votação em Plenário.

Marcos Rogério explica que, apesar da importância do programa de regularização fundiária, após mais de uma década de sua existência, muitas famílias ainda não conseguiram ter acesso à titulação das terras, em grande parte devido aos obstáculos presentes na burocracia estatal. O senador ressalta que o projeto busca inserir o Poder Judiciário nos esforços de titulação por meio da instituição do processo judicial de regularização fundiária.

O projeto prevê ainda a possibilidade de a Defensoria Pública dos estados ou da União promover a ação judicial de forma individual ou coletiva em favor das famílias de baixa renda para a regularização de ocupações individuais que não excedam quatro módulos fiscais. Com a possibilidade de concessão da gratuidade da Justiça, os beneficiários poderão contar com os peritos judiciais até mesmo para a realização do georreferenciamento, um dos grandes obstáculos existentes para as regularizações.

De acordo com a proposta, a União e o Incra devem figurar no polo passivo da ação e trazer informações essenciais ao processo, destacando-se as pesquisas para saber se há sobreposições de áreas a serem regularizadas, se há conflitos ou disputas pela ocupação e quais são os limites da ocupação. Identificados os conflitos, cabe ao autor trazer ao processo os demais interessados para que se busque a conciliação ou seja decidido de forma definitiva pelo juiz a disputa, promovendo-se a pacificação social.

Nas hipóteses previstas em lei, o juiz determinará a realização da vistoria prévia para a verificação dos requisitos legais, diligência que também servirá para a produção de provas para a resolução das disputas, se presentes, ou para a realização do georreferenciamento da área, quando houver beneficiário da gratuidade da Justiça.

Como a ação de regularização é de interesse do ocupante, cabe a ele, se não for beneficiário da Justiça gratuita, promover o georreferenciamento antes de ingressar com a ação, pois a planta e o memorial descritivo do imóvel a regularizar são requisitos da petição inicial de regularização.

Ao interessado cumpre também arcar com os custos da vistoria prévia e dos honorários de seu advogado, caso as manifestações da União e do Incra forem favoráveis à regularização fundiária e não houver recurso voluntário por parte dos entes públicos, ou se houver acordo entre as partes homologado pelo juiz.

Julgada procedente a ação de regularização, o juiz decidirá a preferência na ocupação, os limites do imóvel a regularizar e determinará a expedição do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso, com as cláusulas resolutivas e as condições de pagamento e de alienação ou concessão previstos na lei e nos regulamentos.

Segurança jurídica

Marcos Rogério observa que a Lei  11.952 é o mais importante instrumento de regularização fundiária de terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal, constituindo-se uma política essencial para o desenvolvimento sustentável da região.

A Amazônia Legal engloba nove estados — Pará, Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. A região possui uma superfície de mais de 5,2 milhões de quilômetros quadrados, correspondente a 61% do território brasileiro.

Com a segurança jurídica proporcionada pelos títulos dos imóveis, ressalta Marcos Rogério, os proprietários passam a ter acesso ao crédito rural e a programas de desenvolvimento de agricultura e pecuária, de forma a impulsionar a produção sustentável na região e a proteção do meio ambiente, já que a responsabilidade ambiental é atribuída a cada beneficiário da regularização.

O senador explica que a regularização fundiária está prevista em lei como um direito do ocupante que preencha os requisitos legais. A ação de regularização fundiária permitirá que esse direito seja postulado perante a Justiça Federal, que decidirá sobre o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da titulação, diz.

Fonte: Senado Federal

Projeto reduz pena de preso que frequentar curso para reintegração social

O Senado analisa um projeto que prevê a redução de pena pela frequência em cursos que ajudem na reinserção social do presidiário. Apresentado pela senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o PL 4.725/2020 altera a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210, de 1984).

A Lei de Execução Penal (Lei 12.433, de 2011) já prevê a diminuição da pena com base na frequência escolar nos ensinos fundamental, médio, profissionalizante e superior.

Segundo o senador, no entanto, outras atividades educacionais, que vão além da educação formal, também podem contribuir para que o condenado possa voltar a fazer parte da sociedade, como por exemplo os cursos de inteligência emocional com a utilização do método CIS (Coaching Integral Sistêmico), para ajudar na ressocialização. O projeto prevê que os cursos tenham natureza científica e e certificação das autoridades competentes.

A legislação aplicada para redução de pena continua a mesma, a cada 12h de frequência escolar, será reduzido um dia da pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto) e redução também de um dia da pena para cada três dias de trabalho.

“Ampliar os cursos que permitam a remição da pena é medida que consideramos bastante promissora. A amplitude dos assuntos a serem abordados é imensa. Temas como tolerância, respeito ao próximo e às diferenças, relações sociais e controle emocional são alguns deles. Ademais, além do ganho em conhecimento, a participação em cursos educacionais retira o preso da ociosidade, bem como o afasta do cometimento de crimes e infrações disciplinares dentro do estabelecimento prisional”, justifica o senador.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Proposta permite cassar aposentadoria de político condenado por corrupção

Texto prevê a perda de todos os direitos concedidos em razão do exercício de cargo eletivo

O Projeto de Lei 3486/20 altera o Código Penal para determinar que os políticos condenados à prisão por desvio de recursos públicos perderão todos os direitos inerentes ao cargo, ainda que a condenação seja posterior ao término do mandato.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). O objetivo é cassar as aposentadorias especiais de políticos condenados por corrupção à pena de prisão por tempo igual ou superior a um ano.

Hoje, segundo Sávio, uma brecha na lei penal permite que os condenados continuem recebendo aposentadoria especial, com rendimentos superiores à média salarial da população. A punição restringe-se, fora a prisão, à perda do mandato eletivo.

“Não podemos admitir que corruptos utilizem de seus cargos eletivos para praticarem atos de corrupção, causando inúmeros prejuízos a sociedade, e continuem a receber pomposos rendimentos e outros direitos diversos por serviços prestados à população brasileira”, diz Domingos Sávio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige divulgação do valor pago por propaganda do poder público

Medida poderá valer para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para Ministério Público e Defensoria Pública

O Projeto de Lei 3172/20 determina que todos os anúncios publicitários veiculados a pedido do poder público contenham o montante pago pela inserção. No rádio, o valor aparecerá ao final da propaganda. Em eventos, constará do material ofertado.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, abrange os poderes Executivo (administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e estatais); Legislativo (e tribunais de Contas); e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública.

“É dever do Estado informar aos cidadãos qual o destino dado aos tributos arrecadados”, afirma o autor, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), em nome de toda a bancada do Novo, que também assina o projeto. “A transparência é prática de boa gestão; no ambiente público, também é dever.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige bafômetro como equipamento obrigatório em veículos

Instalação do item na frota nacional será feita de maneira gradual

O Projeto de Lei 1437/20 torna obrigatória a existência em veículos automotores de dispositivo sensível ao consumo de bebida alcoólica a partir da respiração do motorista. O equipamento deverá estar vinculado ao sistema de partida do motor.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida, que deverá ser implantada progressivamente no País.

“Continuamos a ver, diariamente, a morte de inúmeras pessoas em decorrência de motoristas que dirigem embriagados”, afirmou o autor, deputado Bosco Costa (PL-SE). “A proposta deve ser encarada como instrumento de preservação de vidas.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta penas para abandono de incapaz

O Projeto de Lei 3403/20 aumenta a pena para o crime de abandono de incapaz prevista no  Código Penal: de 6 meses a 3 anos de detenção para 1 a 5 anos de reclusão. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também aumenta a pena quando o abandono resulta lesão corporal grave ou morte do incapaz. A pena máxima passa, com o projeto, de 12 para 20 anos de reclusão.

Segundo a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR), as penas atuais são baixas ao se comparar com a gravidade da conduta. Ela citou o caso de um menino de 5 anos de idade, filho de uma empregada doméstica, que morreu depois de cair de um prédio, quando estava sob os cuidados da empregadora. “Violências dessa natureza, que escancaram a insuficiência das penas atuais, merecem uma resposta enérgica deste Parlamento”, afirmou Shéridan.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta define crimes tipificados que abarcam atos de pedofilia

Autor alerta que, ao tentar tipificar de forma concisa o que é considerado pedofilia, corre-se o risco de reduzir uma gama de atos que se enquadraria em crimes sexuais e, assim, prejudicar as vítimas

O Projeto de Lei 669/20 altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o termo pedofilia nos textos a fim de apontar claramente os crimes já tipificados que abarcam esses atos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Apesar de os crimes tipificados no Código Penal e no ECA já serem vistos como atos de pedofilia, a bem da verdade é que esse termo vagueia no campo sociológico e da área de saúde, sem apontamento jurídico”, disse o autor, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).

Pelo texto, no Código Penal, o título “Dos crimes sexuais contra vulnerável” passará a “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”. No ECA, o nome jurídico de oito artigos (240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A) será “Pedofilia”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Superior Tribunal de Justiça

Cobrança de direitos autorais por músicas em TV a cabo não depende de identificação das obras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma operadora de TV por assinatura ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela reprodução de obras musicais protegidas na programação. Por unanimidade, o colegiado reformou conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no sentido de que, para que houvesse a remuneração a título de direitos autorais, seria necessária a identificação individual das músicas e dos respectivos autores.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que “o afastamento da cobrança é que dependeria de efetiva demonstração e comprovação de que não houve a comunicação ao público assinante de obra protegida, ou de contratação direta de licença para transmissão, o que, a propósito, deveria ser comunicado previamente pelo próprio autor ao órgão de gestão coletiva (artigo 97, parágrafo 15, da Lei 9.610/1998)”.

O recurso se originou de ação proposta pelo Ecad para que, nos termos do artigo 68 da Lei 9.610/1998, a operadora pagasse o equivalente a 2,55% de seu faturamento bruto para a remuneração dos direitos autorais. Em contestação, a operadora alegou desproporção no percentual cobrado pelo escritório, já que deveriam ser levadas em consideração especificidades como o nível de exploração das músicas em diferentes canais e a reprodução das obras em emissoras abertas.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, com sentença mantida pelo TJRJ. Segundo o tribunal estadual, apesar da legitimidade do Ecad para a cobrança, seria indispensável a demonstração da efetiva e quantitativa transmissão de obras musicais na programação da operadora.

Usuária permanente

O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, de acordo com o artigo 68, parágrafo 6º, da Lei 9.610/1998, aquele que explora obras musicais tem o dever de fornecer a relação completa dos conteúdos utilizados, viabilizando a cobrança do valor adequado relativo à retribuição dos direitos autorais. No mesmo sentido, apontou, o parágrafo 7º obriga as empresas cinematográficas e de radiodifusão a disponibilizar todos os contratos relativos à execução pública de obras protegidas.

Segundo o relator, a operadora de TV a cabo é caracterizada como usuária permanente do conteúdo protegido pela Lei de Direitos Autorais. Por isso, ao contrário da conclusão do TJRJ, favorece o Ecad a presunção de ocorrência da transmissão pública das obras e, por consequência, da necessidade de pagamento da retribuição.

Métodos próprios

Sobre a possibilidade de revisão do valor de retribuição, Bellizze lembrou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que compete ao Ecad – seja diretamente, seja por intermédio das associações – a fixação dos percentuais de pagamento, pois o escritório possui métodos próprios para a elaboração dos cálculos, especialmente em razão da diversidade das obras musicais passíveis de reprodução.

Para o ministro, mesmo que se constatasse abusividade nos preços praticados, o Poder Judiciário não poderia realizar a revisão, já que a precificação não está sujeita à rígida regra legal e, portanto, segue a lei de mercado.

“Dessa forma, em regra, está no âmbito de atuação do Ecad a fixação de critérios para a cobrança dos direitos autorais, que serão definidos no regulamento de arrecadação elaborado e aprovado em Assembleia Geral, composta pelos representantes das associações que o integram, e que mantém uma tabela especificada de preços, conforme a redação do parágrafo 3° do artigo 98 da Lei 9.610/1998”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.10.2020

DECRETO 10.511, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 – Revoga o Decreto 76.590, de 11 de novembro de 1975, o Decreto 98.996, de 2 de março de 1990, e o Decreto 99.255, de 15 de maio de 1990.

DECRETO 10.512, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 –Revoga o Decreto 89.121, de 6 de dezembro de 1983, o Decreto 91.438, de 15 de julho de 1985, o Decreto 91.783, de 17 de outubro de 1985, e o Decreto 97.464, de 20 de janeiro de 1989.


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