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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.03.2022

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/03/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso vota vetos da distribuição de absorventes e renegociação de dívidas

O Congresso Nacional tem sessão conjunta semipresencial na quinta-feira (10), às 16h, para votar dois vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro. O primeiro é o VET 59/2021, que atingiu dispositivos do projeto que originou a lei do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/2021), entre eles o que previa distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.

O projeto original (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado com o objetivo de promover a dignidade menstrual, combatendo a chamada precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação. A relatora da matéria no Senado, Zenaide Maia (Pros-RN), salientou que uma em cada quatro jovens não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente.

No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou seis trechos da proposição alegando falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.

Bolsonaro vetou o artigo primeiro do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”, bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas – estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Outros dispositivos vetados pelo presidente determinavam que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional, e a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Relp

Também deve ser votado o veto integral (VET 8/2022) ao Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas. O projeto havia sido aprovado em 5 de agosto pelo Senado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados.

Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.

Na mensagem de veto, o governo alegou vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita. Foram ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.

O texto autoriza o parcelamento de quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Fonte: Senado Federal

Pacheco convoca sessão do Congresso para apreciar vetos nesta quinta

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, convocou sessão para votação de vetos nesta quinta-feira (10). A previsão é de que sejam derrubados pelos parlamentares os vetos presidenciais ao Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, sobre pobreza menstrual, e ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Fonte: Senado Federal

Após mudanças, CCJ volta a analisar regras de acesso a armas

O projeto de lei que regulamenta o porte de arma de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião marcada para as 10h30 desta quarta-feira (9).

Polêmica, a proposta (PL 3.723/2019) recebeu 50 emendas e esteve na pauta na última reunião do colegiado antes do Carnaval. Foi discutida, mas não chegou a ser votada, por falta de entendimento entre os parlamentares. Vários deles sugeriram alterações no texto.

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), aceitou fazer algumas mudanças na proposição — que, depois de passar pelo Senado, deverá voltar à análise da Câmara dos Deputados. A principal delas diz respeito ao limite de armas que podem ser registradas pelos CACs. O texto da Câmara fixava um mínimo de 16 equipamentos, mas não previa um limite máximo para o arsenal. Agora o relator propôs que o Comando do Exército determine o quantitativo máximo, “assegurada a quantidade de 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais 6 poderão ser de calibre restrito”.

Assédio sexual

Marcos do Val também é relator do PLS 287/2018, que está na pauta desta quarta-feira. A proposição, da ex-senadora Vanessa Grazziotin, altera o Código Penal para simplificar e ampliar a caracterização do crime de assédio sexual.

Conforme a redação proposta, a condição de chefe ou qualquer outro tipo de ascendência hierárquica sobre alguém poderá não ser mais exigida para caracterização do assédio. O projeto define que o assédio seria comprovado pelo simples constrangimento de alguém por qualquer pessoa em busca de vantagem ou favores sexuais.

Atualmente o Código Penal descreve o delito como o constrangimento de alguém para obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agressor da posição de superior hierárquico ou ascendência decorrentes de emprego, cargo ou função em relação à vítima.

“O ato, em si, é violento, ainda que se limite a uma importunação sem consequências mais graves, e a tipificação penal deve reprimir o agente e proteger a vítima, sejam eles chefe e subordinada, ou não”, observou a autora do projeto, quando apresentou o PL ao Senado.

Lei Maria da Penha

Ainda na área de segurança pública, os senadores vão avaliar o PL 1.822/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estabelece segredo de Justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O projeto altera a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Hoje a determinação do segredo de justiça nesses casos depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei. Na justificação, Contarato afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.

A relatora, Eliziane Gama (Cidadania-MA), acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo aos fatos e ao nome da vítima, podendo o nome do agressor ser de conhecimento público.

Multas a presídios

A pauta desta quarta-feira tem ainda outro projeto na área de segurança pública. É o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2017, que permite a juízes aplicar multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes.

A penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada. A intenção da proposta, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), é incentivar a melhoria da gestão desses estabelecimentos. O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), recomendou a aprovação.

Fonte: Senado Federal

Trabalho informal

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a transição do trabalho informal para o formal. (OF. 10/2017). Vai ao Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto assegura direito a proprietário usar a posse

Proposta altera o Código Civil

O Projeto de Lei 4542/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), assegura a proprietários o direito de usar, gozar e dispor da sua posse. A proposta troca expressão do Código Civil, que atualmente dá ao proprietário a “faculdade de usar, gozar e dispor da coisa”.

“A iniciativa poderia parecer um preciosismo dispensável, mas efetivamente não é. A lei não apenas tem palavras em vão, mas deve dizer o mais exatamente possível”, argumenta Carlos Bezerra. Para ele, a substituição da expressão “faculdade” por “direito” traduz corretamente o alcance do Código Civil e confere sentido mais apropriado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui marco regulatório da arborização urbana

Proposta estabelece objetivos e diretrizes da nova política, e reconhece as árvores urbanas como elementos de infraestrutura essencial

O Projeto de Lei 4309/21 institui o marco regulatório da arborização urbana, com o objetivo de auxiliar os municípios brasileiros no planejamento da arborização e mitigar os efeitos da urbanização acelerada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a Política Nacional de Arborização Urbana (PNAU) será elaborada e executada pela União, estados e municípios, em regime de cooperação.

A proposta estabelece os objetivos, diretrizes e instrumentos da nova política, e reconhece as árvores urbanas como elementos de infraestrutura essencial. Além disso, institui o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana (Sisnau), para que os municípios incluam informações sobre arborização e os dados sejam utilizados em planejamentos.

O projeto é do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que encampou um documento elaborado por um grupo de trabalho da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (Sbau).

“Espera-se que, a partir da criação da PNAU, o tema ganhe destaque dentro das agendas governamentais, e que a profissionalização da arboricultura bem como o aumento nos recursos destinados a gestão da vegetação urbana se materializem na melhoria da qualidade de vida das cidades”, disse Agostinho.

Planejamento

A proposta detalha em 45 artigos a PNAU. O texto dá especial destaque ao planejamento da arborização urbana, que se dará por meio de planos municipais de arborização urbana, obrigatórios para o Distrito Federal e para os municípios acima de 20 mil habitantes.

Os planos deverão conter metas, indicadores, objetivos e diretrizes. Eles terão vigência por prazo indeterminado e atualização a cada cinco anos. A elaboração de plano municipal de arborização urbana será requisito para o município ter acesso a recursos da União e dos estados destinados ao manejo da arborização urbana.

A proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir um capítulo sobre crimes contra a arborização urbana. O texto prevê, por exemplo, penas para quem cortar arvores sem autorização ou plantar espécies não recomendadas pelo município.

Tramitação

O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece manutenção de dados de gestões anteriores como diretriz da Lei de Acesso à Informação

Segundo deputada, é frequente que mudanças de gestões governamentais acarretem a perda de documentos e informações públicas

O Projeto de Lei 225/22 estabelece como diretriz da Lei de Acesso à Informação (LAI) a continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de dados de gestões anteriores.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“É frequente que mudanças de gestões governamentais acarretem a perda de documentos e informações públicas, seja por extravio ou por eliminação deliberada”, afirma a autora. “Esta situação acarreta perda de memória institucional e prejudica o controle público e o acompanhamento de políticas públicas”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera Código Penal para adequar terminologia de crime

A proposta substitui a expressão “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”, conforme Lei de Combate ao Crime Organizado

O Projeto de Lei 216/22 adequa a terminologia do Código Penal à Lei de Combate ao Crime Organizado, que substituiu a denominação do tipo “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão, de 12 a 20 anos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha. A proposta substitui a expressão por associação criminosa.

“A partir da lei [de 2013], ficou sepultado o nome de quadrilha ou bando do direito penal brasileiro. O projeto visa corrigir essa distorção do nosso ordenamento jurídico”, explica o autor do texto, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda

Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada

O Projeto de Lei 4490/21 impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes, sem tratar, no entanto, da incapacidade para a guarda.

“Entendo que o cometimento de crime doloso pelo detentor de guarda contra outro detentor de guarda – a exemplo de crimes decorrentes de violência doméstica, sobretudo contra a mulher, em casos de guarda compartilhada – ou ainda contra o próprio guardado deve sujeitar o autor aos mesmos efeitos da condenação hoje previstos no Código Penal exclusivamente para perda de poder familiar, tutela ou curatela”, argumenta o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta o exercício da atividade esportiva eletrônica

Segundo o texto, são objetivos do esporte eletrônico o estímulo à cidadania e o combate à discriminação de gênero, etnias e credos

O Projeto de Lei 70/22 regulamenta o exercício da atividade esportiva eletrônica no Brasil. O termo se refere às competições organizadas de jogos eletrônicos, especialmente entre os profissionais, de gêneros como luta e futebol.

A proposta foi apresentada à Câmara pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele observa que, apesar de o cenário do esporte eletrônico encontrar-se profissionalizado, não há um reconhecimento concreto da atividade como modalidade esportiva.

Conforme o projeto, “entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes ou equipes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems”.

O texto designa de “atletas” os participantes de jogos eletrônicos e classifica como livre a atividade esportiva, a fim de torná-la acessível a todos os interessados e promover o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo contemporâneo.

Ainda segundo o projeto, os princípios do esporte eletrônico são os mesmos que regem o esporte brasileiro.

Entre os objetivos específicos da atividade estão o estímulo à cidadania, valorizando a boa convivência por meio da prática esportiva; e o combate à discriminação de gênero, etnias e credos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial nega homologação de sentença estrangeira que não teria efeitos no Brasil

?Por entender que a decisão não produziria efeitos em território nacional, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de um ex-diretor de instituição financeira para que fosse homologada sentença judicial das Ilhas Cayman.

A empresa ajuizou ação naquele território britânico do Caribe com o objetivo de obter uma declaração judicial de que o ex-diretor não tinha o direito de reter o valor recebido no início do contrato a título de adiantamento e garantia, requerendo também que fosse apurado o percentual de participação do réu em seu capital social. A sentença, favorável ao ex-diretor, afirmou que ele tem direito à retenção do valor e a 3,5% do capital social, além de indenização de eventuais prejuízos suportados durante o processo e ressarcimento de custas processuais.

O ex-diretor pleiteou a homologação da decisão no STJ para que ela tivesse eficácia no Brasil, inclusive quanto à afirmação do juiz estrangeiro de que os sócios da empresa seriam “falsificadores de documentos e mentirosos”.

Ausência de interesse processual para homologação

De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, não há interesse processual que justifique o atendimento do pedido, pois, mesmo se fosse homologada, a sentença não geraria eficácia declaratória, constitutiva ou executória no território brasileiro.

Ele explicou que a decisão estrangeira apenas trouxe uma argumentação obter dictum ao reconhecer os direitos do ex-diretor e, assim, negar a declaração pretendida pela instituição financeira, mas não condenou os seus sócios por falsificação de documentos ou por testemunhos ou depoimentos falsos – questões que “não foram propriamente avaliadas” no processo, nem penal nem civilmente, segundo o relator.

“Não há utilidade na homologação da sentença estrangeira em relação a essa motivação, pois não poderá ser utilizada como fundamento de processos no Brasil, tampouco terá eficácia neste país para fins penais ou civis”, completou, lembrando que os motivos apresentados para fundamentar uma decisão judicial não fazem coisa julgada.

Sobre os aspectos da sentença relacionados a proveito econômico, o magistrado apontou que o direito de retenção do adiantamento contratual é autoexecutável e que o valor da participação na sociedade já foi quitado, como confirmou o próprio ex-diretor. Quanto à indenização por eventuais prejuízos e ao pagamento das custas processuais, Raul Araújo observou que essas questões ainda dependem de prévia apuração na Justiça estrangeira.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção definirá termo inicial de juros e correção em multa civil por improbidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.942.196, 1.953.046 e 1.958.567, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.128 na base de dados do tribunal, está assim ementada: “Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso – nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ – ou de outro marco processual”.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo, no último caso, ser devolvidos ao tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos (artigo 256-L do RISTJ).

Celeridade nos feitos que tratam de condenação por improbidade

Ao propor a afetação do REsp 1.942.196, oriundo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o relator destacou que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, ao confirmar o caráter multitudinário do tema, informou a existência de aproximadamente 125 decisões monocráticas e dez acórdãos sobre a controvérsia, proferidos por ministros da Primeira e da Segunda Turmas.

Registrou ainda que a edição da Lei 14.230/2021 – que trouxe profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa – não interfere na afetação do tema nem altera o desfecho da controvérsia, visto que não houve nenhuma modificação relacionada ao ponto em discussão.

Quanto ao fato de não ser suspensa a tramitação das ações em outras fases processuais, Og Fernandes explicou que “se trata de tema ligado a condenações por improbidade administrativa, em que se sobreleva a necessidade de celeridade no deslinde do feito”.

Além disso, ele ponderou que o STJ já tem precedentes que fornecem uma diretriz segura aos juízes e demais tribunais a respeito da temática objeto da afetação. Como exemplos, citou as decisões da Primeira Turma no REsp 1.901.336 e da Segunda Turma no REsp 1.645.642.

Ambos os colegiados entenderam que o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios da multa civil imposta em ação de improbidade é a data do evento danoso – entendido como a prática do ato ímprobo –, visto que as sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito, autorizando a aplicação das Súmulas 43 e 54 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.03.2022

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.281 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Presidente e Relator), Edson Fachin, Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que julgavam procedente o pedido, e, em menor extensão, o Ministro André Mendonça, que julgava parcialmente procedente o pedido. Plenário, 17.2.2022.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 08.03.2022

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.970 – Decisão: Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, reconhecendo-se como parte do escopo do art. 23, § 4º, inciso V, da Lei 9.504/1997 a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, não se aplicando o princípio da anualidade eleitoral a esse entendimento.


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