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Informativo de Legislação Federal – 06.12.2019

AGRESSOR

ASSENTO PARA MENORES

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

COMPANHIAS AÉREAS

CRIMES HEDIONDOS

CTB

DADOS DE AGRESSORES

DECISÃO STF

DECISÃO TST

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06/12/2019

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Senado Federal

Após aprovação na Câmara, pacote anticrime será analisado pelo Senado

Mais crimes classificados como hediondos, penas maiores e regras mais rígidas para a progressão da pena. Esses são alguns dos pontos do chamado pacote anticrime, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (4). O projeto foi patrocinado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, e altera a legislação penal (PL 10.372/2018).

A matéria agora será analisada pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, o texto sofreu modificações. Foi retirado, por exemplo, o item da “excludente de ilicitude”, que isenta policiais que matam em situações “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Também saiu do texto a prisão após segunda instância, tema que está sendo discutido em outras propostas na Câmara e no Senado.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ressaltou que a retirada da exclusão da ilicitude pode ajudar na tramitação do projeto. O senador disse crer que o texto final ficou “bem razoável” para receber o apoio do Senado. Ele, no entanto, não acredita que o projeto seja aprovado ainda este ano. Na mesma linha, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que a retirada do tema da exclusão de ilicitude foi um ponto importante. Para a ela, com a supressão desse tema, a mensagem é que “todos têm direito à vida” e que quem não respeitar esse direito deve ter punição exemplar.

— O Brasil não tolera a morte de ninguém. Precisamos trabalhar a ressocialização do apenado e não partir para coisas grotescas — declarou a senadora.

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) registra que o pacote anticrime é uma demanda do Brasil e uma forma de fazer justiça para “quem mais precisa”. Segundo o senador, o pacote é um conjunto de medidas que buscam combater o crime de forma eficiente. Ele disse que vários senadores têm muita experiência administrativa e certamente poderão aperfeiçoar a matéria. Wellington Fagundes, no entanto, defende celeridade na apreciação do projeto.

— O pacote tem instrumentos legais que podem oferecer à sociedade segurança jurídica. O projeto chega em boa hora e vamos aprovar o mais rápido possível — afirmou o senador.

Penas maiores

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta dos atuais 30 para 40 anos. Um condenado poderá ficar preso esse tempo, por exemplo, em caso de condenações somadas. Segundo o texto aprovado pela Câmara, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de apenas “satisfatório”.

O pacote aumenta a pena de vários crimes. O homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual não tem essa previsão específica. Crimes como difamação com o uso de redes sociais e roubo com uso de arma branca ou com uso de armas restritas também terão a pena aumentada.

Pelo projeto aprovado na Câmara, a denúncia de crime de estelionato não mais dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos ou, ainda, a administração pública. Em geral, esse tipo de denúncia é feito por representação.

Estatuto do Desarmamento

O pacote também aumenta as penas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Para quem lidar com armas de uso proibido, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão. Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.

O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade. Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente. A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

Hediondo

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos, quando o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. É o caso do homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido e do roubo com restrição de liberdade da vítima. Também passam a ser considerados hediondos a extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave e o furto com uso de explosivo.

Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou o porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As armas de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.

Progressão de regime

A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), passará a depender do tipo de crime do condenado. Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de dois quintos (40%) da pena se o réu for primário e de três quintos (60%) se reincidente.

Pelo projeto, o tempo exigido varia de 16% (correspondente ao um sexto atual) para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70% da pena, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.

Em relação a esse tema, o texto da Câmara incluiu dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter liberdade condicional. Para isso, devem existir provas de que ele mantém vínculo com a organização.

Advogado para policial

Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-los em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares. Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito. Pelo texto, a regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Fonte: Senado Federal

Agressor poderá ser afastado do lar em caso de violência psicológica contra a mulher

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pretende incluir na Lei Maria da Penha a prática de violência psicológica, o dano moral e o risco patrimonial contra a mulher como causas para o afastamento do agressor do lar. Tal medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aprovado na quarta-feira (4). O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou relatório pela aprovação do projeto e observou que sua análise teve como base tão-somente os aspectos legais relativos aos direitos humanos. Ela acrescentou que o texto abre espaço para que a próxima comissão, no caso a CCJ, manifeste-se quanto à constitucionalidade e juridicidade.

A senadora entendeu que as situações de que trata o projeto devem ser estendidas na Lei Maria da Penha e assim oferecer segurança à vítima dessas agressões.

“Se fizemos constar da lei ameaças à integridade, não apenas física, mas também moral, patrimonial e psicológica, foi porque tais formas são reais em nossa sociedade e assolam as mulheres tanto quanto a violência física”, disse.

Justificativa

A autora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), explicou em sua justificativa que as violências de tipo psicológico, patrimonial e moral contra a mulher já estão na definição de violência doméstica e familiar da própria Lei Maria da Penha, contudo, como observou a senadora, o texto acabou por restringir o afastamento do agressor do lar somente aos casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, deixando de abranger outras situações.

“Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos”, argumentou.

Fonte: Senado Federal

Promotores poderão pedir a empresas de internet dados de supostos agressores, decide CDH

Promotores das varas de família e infância e juventude poderão pedir diretamente às empresas de telefonia e internet, bem como a aplicativos de redes sociais, dados cadastrais de investigados que possam estar colocando em risco a integridade física de crianças e adolescentes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira (4), o projeto apresentado pela CPI dos Maus-Tratos que garante ao Ministério Público mais ferramentas de investigação a abusos contra menores. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Originalmente, o Projeto de Lei do Senado (PLS 501/2018) aumentava as competências dos promotores das varas de família e de infância e juventude previstas na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993), abrindo a possibilidade de requisitarem dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais. Eles também poderiam pedir ao juiz o acesso às comunicações por esses meios quando houvesse iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz.

Um substitutivo do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), contudo, modificou o texto. Membros do Ministério Público com atribuição de defender os direitos das crianças e adolescentes podem pedir diretamente aos prestadores de serviços de telefonia os dados cadastrais telefônicos da vítima e dos suspeitos. Eles também podem pedir aos provedores de conexão e aos provedores de aplicativos os dados cadastrais da vítima e dos suspeitos, assim como solicitar ao juiz ordem judicial específica para ter acesso ao conteúdo das comunicações privadas trocadas entre vítima e suspeito (por exemplo, pelo WhatsApp ou pelo Telegram). Pelo texto, cabe aos prestadores de serviços de telefonia e aos provedores de aplicações adotar as providências necessárias, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, para cumprir a determinação legal.

Eduardo Gomes (MDB-TO) relatou o projeto na CDH, mas o parecer foi lido pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).

Leis existentes

Em seu voto, Eduardo lembrou leis que garantem a privacidade do indivíduo nas comunicações, mas disse que o substitutivo não as contraria, pois não quebra o sigilo de conversas. A lei do sigilo telefônico (Lei 9.296/1996) prevê que a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz mediante requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Isso continua previsto no substitutivo, uma vez que o teor das conversas entre vítima e agressor continuam dependendo de liberação por ordem judicial.

O senador frisou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) já determina que os provedores sejam responsáveis pela guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicativos de internet (incluindo provedores de redes sociais). O substitutivo diferencia as responsabilidades dos provedores de conexão e de aplicativos (como as redes sociais) — previstas no Marco Civil da Internet —, das responsabilidades dos prestadores de serviços de telefonia.

“Propomos também alterar a expressão ‘incapaz’ pelo termo ‘crianças e adolescentes’, para eximir eventuais dúvidas sobre os destinatários da proteção legal prevista”, explicou o relator em seu voto.

Fonte: Senado Federal

Bloquear guia rebaixada é infração gravíssima, decide CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 4.009/2019 que institui infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para quem estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.

A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê multa e remoção do veículo de quem cometer esse tipo de infração. No texto, a mesma penalidade deve valer também aos motoristas que estacionarem no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, essas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

A parlamentar ressaltou que os transtornos do bloqueio do acesso a guia rebaixada são inúmeros, tanto para pedestres e ciclistas, como para cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), emitiu parecer favorável ao considerar que a iniciativa preenche uma lacuna flagrante da legislação.

“Infelizmente, não são raros os casos de maus motoristas que estacionam seus veículos em locais inadequados de vias urbanas, notadamente as guias de calçada rebaixadas para facilitar o acesso de pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida”, observou.

Fonte: Senado Federal

Companhias aéreas poderão ter de reservar assento para menores de 14 anos ao lado dos pais

Crianças e adolescentes menores de 14 anos terão direito a assento, em companhias aéreas, próximas aos pais sem que para isso seja cobrada taxa adicional. Também estarão sujeitas às mesmas regras as pessoas com deficiência e seus acompanhantes. É o que determina o projeto de lei (PL) 3.815/2019 aprovado na quarta-feira (4) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto segue agora para votação, em decisão final, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e prevê que, caso os bilhetes das crianças e de seus responsáveis, bem como das pessoas com deficiência e seus acompanhantes, tenham sido adquiridos em classes distintas, as companhias aéreas possam acomodá-los naquela mais barata, desde que procedam ao ressarcimento da diferença de preços entre as classes.

Leila explicou que apresentou o projeto após receber informações de que companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos, induzindo, segundo ela, pais ou responsáveis a pagar essas taxas para evitar que fiquem separados de suas crianças.

“As empresas aéreas estão separando crianças de até quatro anos de idade de seus pais, numa tentativa torpe de exigir destes a marcação antecipada de assentos na aeronave, de forma a não caírem numa marcação aleatória em que sejam separados. Ora, entendemos lícito às empresas cobrarem por essa marcação dos passageiros que desejem a reserva antecipada de um lugar específico, seja ele à janela, junto ao corredor, ou à frente da aeronave, mas não há escusas ou justificativas para separar crianças tão pequenas de seus pais”, exemplificou.

Ainda conforme a senadora, o projeto não diz onde pais e filhos devem ser acomodados, apenas que não podem ser separados. “Assim, caso desejem lugares específicos, ainda terão de marcar seus assentos previamente, e pagarem por esse serviço. Caso não marquem, poderão ser assentados onde a empresa determinar, desde que juntos entre si, e sem custos adicionais”, acrescentou.

Relatório

Como relator, o senador Telmário Mota (Pros-RR) reconheceu o mérito da matéria e recomendou a sua aprovação. Ele fez alterações por meio de duas emendas sugerindo que a regra atenda crianças e menores até 14 anos, quando o texto original previa até 12 anos. Além disso, ele incluiu também nas mesmas normas as pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Ele explicou que muitas vezes as pessoas com deficiência necessitam do apoio de um acompanhante. Telmário também apresentou dispositivo para que as pessoas com deficiência tenham sua autonomia respeitada com o direito, e não o dever, de viajar acompanhadas, sendo proibida a recusa de embarque por falta de acompanhante.

“Recente episódio ocorrido no Aeroporto de Guararapes, no Recife, no qual uma empresa aérea recusou o embarque de uma passageira autista, adulta e capaz, por estar desacompanhada, exigindo, ainda, atestado médico de sua condição, demonstrou total desprezo pela lei. Não se trata, infelizmente, de um caso isolado. Esse tipo de violação também deve cessar”, opinou.

A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) leu o relatório durante a reunião da CDH.

Fonte: Senado Federal

Mulheres vítimas de violência poderão ter prioridade em programas de habitação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 4.692/2019, que dá prioridade às mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica em programas de habitação social financiados por recursos públicos, como o Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) altera o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124, de 2015) e a Lei do Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009). De acordo com o parlamentar, 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2018. Em 40% dos casos, o local do crime foi a casa onde a vítima mora com o agressor. “Sem um lugar próprio onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo de violência doméstica, vulnerável a novas violações”, disse.

O senador explicou que muitos estados e municípios já adotam a iniciativa de estabelecer prioridade para as vítimas da violência doméstica no acesso à moradia. “Precisamos alcançar aquelas mulheres que estão em situação mais vulnerável, maltratadas pela pobreza econômica e pela violência doméstica”.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), observa que algumas mulheres sofrem em silêncio por submissão ou dependência afetiva, mas muitas outras ficam economicamente dependentes do agressor. “Dar a essas mulheres uma opção de moradia autônoma é libertá-las de seus agressores e das sevícias às quais estão sujeitas. Evidente, portanto, o mérito da proposição, que cria uma porta de saída para relacionamentos violentos sem qualquer ônus adicional, ressalte-se, para os cofres públicos”, concluiu.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova prazo de cinco dias para extinguir registro de empresa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que determina prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para a conclusão do processo de extinção dos registros da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8239/17, já aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A Redesim é um sistema integrado que envolve as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios). Esse sistema possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).

A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias

precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual).

O relator, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), apresentou parecer favorável, com emenda de redação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF considera incabível suspensão automática de partido por ausência de prestação de contas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de suspensão automática do registro do diretório regional ou municipal de partido político por decisão da Justiça Eleitoral que declara que o órgão partidário não prestou contas. Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e julgaram parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032. O caso começou a ser julgado em outubro, e o julgamento foi concluído nesta quinta-feira (5).

Autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) arguia a inconstitucionalidade do artigo 47, caput e parágrafo 2º, da Resolução 23.432/2014; do artigo 48, caput e parágrafo 2º, da Resolução 23.546/2017; e do artigo 42, caput, da Resolução 23.571/2018 do TSE. Os dispositivos estabelecem a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal que tiver as contas julgadas como não prestadas. Segundo o partido, as normas de direito eleitoral em geral e as relativas à distribuição de recursos e às prestações de contas das legendas devem ser feitas por meio de lei ordinária.

Decisão definitiva

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, deve ser afastada qualquer interpretação que permita que a suspensão do registro ou a anotação do órgão partidário regional ou municipal sejam aplicada de forma automática, como consequência da decisão que julga as contas não prestadas. No seu entendimento, a sanção somente pode ser aplicada após decisão definitiva decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, como determina o artigo 28, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli, presidente do STF.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin. Para ele, ainda que haja legislação específica sobre o tema, a suspensão do registro nessas hipóteses decorre da própria Constituição, que prevê a prestação de contas pelos partidos políticos (artigo 17, inciso III). Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Roberto Barroso, que apresentou seu voto na sessão desta quinta-feira. Para ele, o fato de a suspensão temporária estar prevista em resolução do TSE não representa invasão do domínio do Poder Legislativo, pois o poder normativo da Justiça Eleitoral é amplo, desde que exercido dentro das balizas da Constituição e da legislação própria. Acompanharam a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

?TST confirma acordo que permite flexibilização da jornada de trabalho

Não é possível suprimir, no entanto, o intervalo nas jornadas de mais de 6h.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia a nulidade da cláusula de acordo coletivo entre os Sindicatos dos Trabalhadores e das Empresas de Transportes Rodoviários de Pelotas (RS) que flexibiliza a jornada de trabalho. A adequação feita pela SDC diz respeito apenas à necessidade de concessão de intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.

Jornada ininterrupta

O acordo, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), permitia a adoção de jornada ininterrupta de 7h20min sem redução de salário. Ao recorrer contra essa cláusula, o MPT sustentava que o intervalo intrajornada constitui medida de higiene e segurança do trabalho e, se suprimido, acarreta prejuízos à saúde e à segurança do empregado. Segundo o MPT, o TRT, ao homologar o acordo, teria violado a Súmula 437 do TST, segundo a qual é inválida cláusula de acordo ou de convenção coletiva de trabalho que contemple a supressão ou a redução do intervalo intrajornada.

Reforma Trabalhista

O relator do recurso, ministro Ives Gandra, observou que o acordo foi homologado em março de 2019 – na vigência, portanto, da Lei 13,467/2017 (Reforma Trabalhista). Segundo o ministro, o parágrafo 1º do artigo 611-B da CLT, introduzido pela reforma, ao dispor sobre direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva, excluiu expressamente as regras sobre duração do trabalho e intervalos, que não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para fins de negociação.

No entanto, ainda que seja possível flexibilizar a duração do trabalho, o artigo 611-A da CLT prevê, no inciso III, que a negociação deve respeitar o intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Com base nesse dispositivo, a SDC deu provimento ao recurso apenas para adequar a redação da cláusula e incluir a concessão do intervalo de 30 minutos.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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