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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 06.05.2021
FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
GEN Jurídico
06/05/2021
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
Sem movimentações relevantes
Câmara dos Deputados
PL 8239/2017
Ementa: Acrescenta art. 60-A à Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, para prever que é suficiente a apresentação de requerimento na Junta Comercial para a baixa dos registros da empresa, no prazo máximo de dois dias úteis, em todos os órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 25/05/2021
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que institui formulário para identificar risco de violência às mulheres
Com a proposta de identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares, foi sancionada nesta quinta-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.149, de 2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
A lei é resultado do PL 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que recebeu parecer favorável em relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e foi recém-aprovado pelos senadores em votação remota.
Para Leila, que rejeitou todas as emendas no Senado para impedir o retorno do projeto à Câmara, “essa ferramenta atua na esfera da prevenção do agravamento da violência contra a mulher, tornando mais eficaz a atuação da rede de atendimento, e fortalecendo a aplicação adequada do conjunto de medidas preconizadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que buscam impedir a escalada da violência contra a mulher, caso, por exemplo, das medidas protetivas de urgência”.
O formulário vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, com completo sigilo das informações.
O instrumento de proteção segue um modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, elaborado por peritos brasileiros e europeus que se basearam em exemplos de formulários de outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unido.
Aplicação do formulário
Com 27 perguntas, o formulário deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência. Se a autoridade policial estiver impossibilitada de fazê-lo nesse momento, o formulário poderá ser preenchido por funcionários do Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, logo no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.
Foi facultada, ainda, a utilização do modelo do formulário por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entre as perguntas a serem feitas estão questões que levantam situações reais de ameaça, agressões físicas, prática de relações sexuais forçadas, comportamentos abusivos do agressor, gravidade dos atos praticados, situações socioeconômicas e psíquicas da vítima e do agressor, entre outras.
Fonte: Senado Federal
Governo veta projeto que adiava prazo de entrega da declaração do IR
Está mantido até 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, ano-calendário de 2020. O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 639/2021, aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de abril, que estendia esse prazo até 31 de julho. O veto está publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União, mas poderá ser derrubado pelos parlamentares.
Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa. Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica do governo, poderia afetar o fluxo de caixa, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a matéria foi vetada por também causar desequilíbrio do fluxo de recursos que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes.
“Em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus”, diz a nota.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova prorrogação da suspensão de dívidas com o Fies
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que prorroga por um ano, contada a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O PL 1.133/2021, do senador Jayme Campos (DEM-MT), altera a Lei 10.260, de 2001, que rege o Fies. A proposta tem por objetivo manter os estudantes matriculados no ensino superior, mesmo com as dificuldades financeiras provocadas pela pandemia do coronavírus. O relator, senador Dário Berger (MDB-SC) foi favorável ao projeto, na forma de substitutivo que segue para a Câmara dos Deputados.
O texto original suspendia o pagamento das obrigações financeiras dos beneficiários do Fies — como as amortizações, os juros e as multas — por mais 180 dias. O relator alterou esse prazo para mais um ano.
— Julgamos que é pertinente a extensão do prazo até o final deste ano, termo que se encerra com outras perspectivas associadas ao avanço do plano de imunização contra a covid-19 e com melhores indicadores de retomada da atividade econômica em geral — explicou o relator.
Efeitos da pandemia
No ano passado, a Lei 14.024, publicada em 9 de julho, suspendeu temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. Com o fim da vigência desse decreto, em 31 de dezembro, a suspensão dessas obrigações deixou de ter validade. “Ocorre que a pandemia de covid-19, que gerou o estado de calamidade pública, ainda está presente e seus efeitos econômicos e sociais se agravaram”, explica Jayme Campos na justificativa do projeto.
O autor afirma que a suspensão dos pagamentos é importante para permitir que os estudantes readquiram a capacidade de honrá-los. “A proteção ao direito à educação neste período de crise representa uma das medidas mais relevantes para a retomada da normalidade de nossas vidas e de nossa nação”, defende Jayme Campos. Ele ressalta que a prorrogação atinge todas as modalidades de contratos previstas na legislação.
— Em meio a um cenário de muitas incertezas, todas prosseguindo na direção de aliviar as dificuldades econômicas das famílias brasileiras, devemos ser gratos. Afinal, o investimento em educação é a melhor ferramenta para a criação de oportunidades e de promoção de justiça social — justificou Jayme Campos.
Financiamento estudantil
O Fundo de Financiamento Estudantil é o programa do Ministério da Educação destinado a estudantes que não possuem condições de pagar a mensalidade de uma universidade privada, facilitando o acesso de mais pessoas ao ensino superior. O “crédito universitário” paga as parcelas do curso para o aluno enquanto ele ainda está matriculado, para que ele realize o pagamento quando estiver formado e podendo atuar no mercado de trabalho.
O fundo serve para financiamento em cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2001, o Fies já beneficiou cerca de 3 milhões de brasileiros e passou por alterações. A maior delas foi neste ano, com a divisão do programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos per capita (novo Fies), e juros variáveis para os estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos (P-Fies).
As novas regras foram aplicadas aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuíam contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, foi opcional a migração para o novo Fies. Os três tipos de contratos estão contemplados pelo projeto.
Repercussão
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu que o prazo para o pagamento das obrigações financeiras dos beneficiários do Fies se estendesse até término do período de emergência. No entanto, prevaleceu o que foi estabelecido pelo relator.
— Se a pandemia terminar antes, haverá por parte do Ministério da Saúde a edição de uma portaria declarando o fim do Estado de emergência. Então, eu acho que é mais prudente em termos legais, em termos de colocar de forma, sem especificar seis meses, um ano, com relação a isso — informou.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) demostrou preocupação com a suspensão do pagamento das prestações e questionou se o Fies terá “fluxo de caixa” para permitir o ingresso de novos alunos.
— E eu temo que esse governo, que não tem verba para nada, argumente o seguinte e ponha a culpa no Senado de novo: “Olha, nós queríamos, mas agora vamos suspender em 2022 o Fies, porque não recebemos em 2021 e estamos sem dinheiro.” Ou então, “vamos cortar pela metade”, ou “vamos cortar 30%.” É uma preocupação que tenho — alertou.
O relator, senador Dário Berger esclareceu que o “fundo garantidor é suficiente para conseguir suprir essas suspensões desses contratos até o final do ano, assim como o foi no ano passado”.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) registrou a importância de prorrogar as prestações dos alunos com o Fies.
— Nós estamos fazendo uma grande justiça para esse setor, principalmente para essa juventude, que está querendo trabalhar e não tem oportunidade de trabalhar, e é mais justo socorrê-la com esse adiamento das suas obrigações com o Fies — disse.
Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou que as perdas acumuladas na educação são imensuráveis, mas devem ser tomadas medidas para reduzir os prejuízos.
— Os prejuízos que nós estamos acumulando em matéria de educação, de formação, em todos os níveis, são incalculáveis, mas tudo que se puder fazer para reduzir o tombo deve ser feito, e esse é um projeto que, se não beneficia, se não traz um benefício novo, pelo menos reduz o tombo do prejuízo — afirmou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi outro senador a parabenizar o autor e o relator pela matéria.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova aumento de punições para fraudes eletrônicas; texto vai a sanção
Com 76 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets), conectados ou não à internet.
O autor do projeto original é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Na Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada sob a forma de substitutivo elaborado deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). No Senado, esse substitutivo recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Para o crime de invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Com o projeto, essa pena foi aumentada para reclusão entre um a quatro anos acrescida de multa.
Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será, de acordo com o substitutivo, de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Prejuízo econômico
Uma das alterações feitas na Câmara e confirmadas no Senado é o agravamento da pena de um terço a dois terços quando houver prejuízo econômico decorrente da invasão.
De acordo com Rodrigo Cunha, “tratando-se de um crime de pequena gravidade — uma vez que a pena base, com a nova redação dada ao artigo pelo projeto, será de um a quatro anos de reclusão — entendemos que a elevação dos patamares mínimo e máximo da pena se dará de forma razoável. Veja-se que se trata de um crime contra o patrimônio, logo o objeto jurídico do tipo tem que se atentar aos danos concretos causados à vítima do crime e repreendê-los adequadamente”.
Furto qualificado em meio digital
Atualmente, no Código Penal, para furto qualificado a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Há agravantes se são usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, entre outros. O substitutivo acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Essa pena seria aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; e de um terço ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável.
Estelionato
Atualmente, pelo Código Penal, obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva à pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O texto aprovado pelos parlamentares eleva essa pena para reclusão de quatro a oito anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Competência de julgamento
Outra mudança promovida pela Câmara e confirmada no Senado foi a supressão de dois trechos, que seriam inseridos no Código Penal, sobre que domicílio jurídico deve julgar os crimes cometidos pela internet. No texto original do projeto, para esse tipo de crime a competência seria determinada pelo local de residência da vítima.
“Após detida reflexão, estamos com a Câmara quando esta compreende que a definição do domicílio da vítima, como fator definidor da competência, poderia gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos, especialmente considerando que muitas vezes a vítima não está em território nacional”, afirmou Rodrigo Cunha.
Por outro lado, a Câmara acrescentou um dispositivo fixando a competência pelo domicílio da vítima somente quando se tratar de crimes de estelionato praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores. Essa alteração também foi aprovada no Senado.
“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral. Assim, acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto”, disse o senador.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado texto-base de projeto que torna permanente o Pronampe
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4139/21, do Senado Federal, que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aproveitando a maior parte do texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).
O texto autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando por igual período o prazo do parcelamento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que prevê que indenização por desastre não configura renda
Objetivo é evitar exclusão de famílias de programas sociais
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), projeto de lei (PL 4034/19) que determina que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. O objetivo é evitar que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O relator no colegiado, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), recomendou a aprovação da matéria. “Há pessoas que recebiam o Bolsa Família, o BPC e a renda mensal vitalícia antes do rompimento da barragem, mas tiveram que passar por recadastro e, durante o procedimento, foi verificado o acréscimo da renda em razão das indenizações pagas pela Vale e do auxílio emergencial pago pelo governo, levando à perda do benefício social”, justificou, referindo-se ao rompimento de barragem da empresa em Brumadinho, em janeiro de 2019.
De acordo com a proposta, oriunda do Senado, indenizações ou auxílios recebidos por conta de rompimentos e colapsos de barragens não serão considerados renda para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que orienta a distribuição de benefícios sociais e assistenciais ofertados pelo governo federal.
Dessa forma, o recebimento de valores referentes ao BPC ou ao Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima prevista para cada programa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria regras diferenciadas para microempreendedora individual do sexo feminino
Mulheres empreendedoras representam hoje 48% dos microempreendedores individuais, segundo o Sebrae
O Projeto de Lei Complementar 31/21 cria a figura da MEI-Mulher Empreendedora, com regras diferenciadas para a microempreendedora individual do sexo feminino.
O texto altera a Lei Complementar 128/08, que traz regras para os microempreendedores individuais. A lei considera MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional. O MEI pode ter apenas um estabelecimento.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a MEI-Mulher empreendedora poderá ter receita bruta de até R$ 10 mil a mais do que os outros MEIs e poderá ter até dois estabelecimentos.
A lei estabelece valores fixos de recolhimento mensal para o MEI. De acordo com o projeto, os valores para a MEI-Mulher corresponderão à metade dos valores previstos para os outros microempreendedores nos dois primeiros anos de funcionamento.
Discriminação legal positiva
Autor da proposta, o deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) considera importantes as medidas de discriminação legal positiva. “Uma das justificativas para tanto é a notória dupla jornada à qual boa parte das mulheres brasileiras é submetida, já que, além de desempenharem atividades profissionais, elas também executam atividades domésticas”, explica.
O parlamentar cita relatório elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontando que as mulheres empreendedoras representam hoje 48% dos microempreendedores individuais, atuando principalmente em atividades de beleza, moda e alimentação. Quanto ao local de funcionamento do negócio, 55,4% das MEI estão sediadas em casa.
“Ao reduzir de maneira ainda mais aguda burocracia e o custo de empreendedoras femininas na fase inicial dos negócios, está-se evoluindo a legislação como resposta às mudanças sociais observadas desde o advento do Micro Empreendedor Individual em 2008”, avalia Vilela.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão do novo Código de Processo Penal se reúne nesta quinta; acompanhe
A comissão especial que analisa o projeto que institui o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) se reúne nesta quinta-feira (6) para discutir sobre o tema “Processo, procedimentos (arts. 264 a 320, 410-416) e cooperação jurídica internacional”.
O relator-geral da comissão, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou em abril um novo parecer ao colegiado, substituindo o que havia sido apresentado por ele em 2018. O texto incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original, que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.
A reunião será realizada no plenário 2 às 9 horas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
No processo penal, suspensão do prazo de prescrição termina com efetiva citação do réu por carta rogatória
Ao interpretar o Código de Processo Penal (CPP), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o termo final para a suspensão do prazo de prescrição, decorrente da comunicação por carta rogatória, é a data da citação, e não o dia da juntada da carta aos autos.
Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para reconhecer a prescrição retroativa e declarar a extinção da punibilidade de um réu condenado por evasão de divisas.
A denúncia foi recebida em 6 de maio de 2004, e a sentença condenatória, proferida em 16 de setembro de 2019. A defesa requereu o reconhecimento da prescrição com base na pena concretamente fixada, já que a sentença condenatória teria transitado em julgado para a acusação.
Contudo, o Ministério Público Federal argumentou que o processo ficou suspenso, aguardando cumprimento da carta rogatória para a citação do réu no Paraguai, a qual foi enviada em 14 de abril de 2005 e devolvida apenas em 7 de fevereiro de 2013. A citação ocorreu em 1º de julho de 2011.
Imprecisão legal
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, a defesa e o Ministério Público não divergem sobre as datas, mas sobre qual seria o marco final da suspensão do prazo de prescrição no caso de citação por carta rogatória, considerando que o CPP, no artigo 368, dispõe: “Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento”.
Para a acusação, a data de cumprimento da carta rogatória deveria ser a de sua juntada aos autos (2013, no caso), o que afastaria a prescrição; para a defesa, a data de cumprimento é a da efetiva citação no estrangeiro (2011), o que conduz à extinção da punibilidade. De acordo com o ministro, essa diferença de situações decorre do tempo considerável que transcorreu entre a realização da comunicação processual no estrangeiro e a juntada do comprovante aos autos.
Ribeiro Dantas afirmou que ambas as interpretações são razoáveis, pois há imprecisão e omissão no texto legal quanto aos marcos inicial e final exatos para a suspensão da prescrição – circunstância que aumenta a margem de discricionariedade do julgador, pois não há precedente vinculante nem jurisprudência dominante acerca do tema nos tribunais superiores.
Processo penal
De acordo com o relator, no entanto, deve prevalecer a posição da defesa, em razão da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, no processo penal, os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem – raciocínio que também deve valer para a carta rogatória.
“Isso, aliás, como bem coloca a defesa, tem por base a regra específica do artigo 798, parágrafo 5º, ‘a’, do CPP, que diferencia a sistemática adotada para os processos criminais em relação aos processos cíveis”, disse o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.05.2021
LEI 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021 – Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
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