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Informativo de Legislação Federal – 05.03.2021

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05/03/2021

Notícias

Senado Federal

Com espaço para novo auxílio, PEC Emergencial é aprovada e vai à Câmara

O Plenário do Senado concluiu nesta quinta-feira (4) a votação da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal. Aprovada em segundo turno, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo.

Foram 62 votos a favor do texto-base no segundo turno, mesmo número de votos da primeira etapa de votação. O texto passou pelo primeiro turno nesta quarta-feira (3). A aprovação da PEC foi possível após acordo entre governo e oposição para a quebra de interstício (prazo). Sem o acordo, o segundo turno ficaria para a próxima semana.

A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada regra de ouro — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.

O programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque do PT que pedia a supressão do limite. Foram 55 votos contra o destaque. Eram necessários 49 votos.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a supressão seria “dar um cheque em branco” para o governo no extra-teto. Líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN) disse que a intenção era garantir espaço para um benefício de R$ 600 reais. Pelos cálculos do senador, o limite de R$ 44 bilhões só permitirá um auxílio de R$ 150.

— Basta pegar o valor total e dividir pelo número de beneficiados cadastrados hoje. Dá R$ 150 reais. Queremos tirar. Se é cheque em branco, não vamos sair com alcunha de quem colocou limite no auxílio-emergencial — disse Jean Paul.

Com o limite, o governo quer apenas uma desculpa para não pagar um auxílio de R$ 600, apontou a senadora Leila Barros (PSB-DF).

— O cheque em branco é para o governo fazer a parte dele. No ano passado, o governo queria dar R$ 200, mas foi o Congresso que aprovou R$ 600 — disse.

Segundo governistas, não há espaço fiscal para repetir o valor.

— É claro que gostaríamos de colocar no auxílio emergencial R$ 600 por seis meses. Até recuperarmos tudo o que perdemos vai muito tempo ainda, mas precisamos ter responsabilidade e saber de onde vai sair esse dinheiro. Não adianta, não existe milagre, não existe mistério: dois e dois são quatro — argumentou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Valor

A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

Caso a PEC seja aprovada na Câmara, o governo ainda terá que editar uma medida provisória (MP) estabelecendo as novas regras do benefício. O governo tem falado em quatro parcelas de R$ 250, valor criticado por senadores de oposição, que defendem benefício de R$ 600, como ocorreu no início da pandemia.

A redação final da PEC é resultado do trabalho do relator Marcio Bittar (MDB-AC), que apresentou o substitutivo aprovado. O líder do governo Fernando Bezerra (MDB-PE) elogiou a nova versão do texto.

— O relator acertou a mão, recebeu a proposta do governo e aqui, ouvindo os partidos, ouvindo os senadores, equilibrou a proposta, mas, ainda assim, ela se tornou uma proposta robusta, equilibrada, forte o suficiente para dar o recado à sociedade brasileira de que nós vamos agir com responsabilidade — disse Bezerra.

Contrapartida fiscal

Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública decretadas oficialmente, e não restritos à pandemia de covid-19.

Durante a votação da proposta, a oposição fez uma série de tentativas de retirar do texto as contrapartidas fiscais propostas pelo governo por meio de destaques, todos rejeitados. A derrota dessa estratégia levou senadores da oposição a votarem contra a PEC, mesmo sendo a favor do auxílio emergencial viabilizado por essa proposta.

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior.

Segundo o texto, será permitido o uso do superavit financeiro de fundos públicos para amortizar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente.

Calamidade pública

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

O superavit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.

A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.

A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

Desvinculação de receitas

A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.

Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.

Educação e saúde

Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).

Atualmente, a Constituição obriga a União a aplicar, no mínimo, 18%, e os estados e municípios, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. À saúde, a União deve destinar 15% da sua receita corrente líquida, enquanto estados e Distrito Federal, 12% da arrecadação de impostos, e municípios, 15%, também da arrecadação de impostos. Bittar afirmou ser favorável ao fim desses pisos, mas reconheceu que o debate não está “amadurecido” neste momento.

Outro item retirado do texto da PEC seria o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.

Outros pontos da PEC

– Inclui os gastos com pessoal inativo e pensionistas no teto de despesa dos Legislativos municipais. Atualmente, esse teto inclui os subsídios dos vereadores, mas exclui gastos com inativos. A despesa não pode ultrapassar o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais.

– Inclui os pensionistas entre as despesas com pessoal que não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição prevê apenas que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios não pode ultrapassar esse limite, sem mencionar os pensionistas.

– Inclui no artigo constitucional que trata da administração pública a determinação de que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados.

– Veda a transferência a fundos de recursos oriundos dos repasses feitos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, os chamados repasses duodecimais. Se houver sobra de recursos, ela deve ser restituída ao caixa único do Tesouro do ente federativo ou será deduzida das próximas parcelas de repasse.

– Inclui na lei a previsão de uma lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública. Essa lei deverá especificar indicadores de apuração; níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; medidas de ajuste, suspensões e vedações; e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. A lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas. União, estados, Distrito Federal e municípios também deverão conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade, conforme a ser estabelecido pela lei complementar.

– Modifica o texto constitucional que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para determinar que cabe a ela estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. Inclui um parágrafo para determinar que as leis de que trata o artigo 165 da Constituição (Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual) devem observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas.

– Estende de 2024 para 2029 o prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios.

Essa PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela regra de ouro.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê metas para erradicação da pobreza

O Senado poderá analisar mais uma vez um projeto que institui uma linha oficial de pobreza no país e que estabelece que o governo federal defina metas progressivas de erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades socioeconômicas. Isso porque o senador Paulo Paim (PT-RS) reapresentou o texto do ex-senador Eduardo Suplicy sobre esse tema, aprovado pelo Congresso mas que foi vetado em 2014.

De acordo com o texto do Projeto de Lei (PL) 350/2021, será definido como linha de pobreza o rendimento anual mínimo para aquisição de bens e serviços necessários para que possa suprir as necessidades vitais de um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha.

“Este projeto de lei pretende ser solução para esse tema urgente. Com o aumento da pobreza decorrente da crise econômica dos últimos anos, é imprescindível que tenhamos mecanismos claros de definição de uma linha oficial de pobreza para a definição de metas e meios para a redução do número de pobres no Brasil”, argumenta o senador.

Segundo o projeto, as políticas públicas do governo federal para erradicação da pobreza devem fixar metas nacionais e regionais, a serem atingidas ao longo do período do governo, para reduzir o número de famílias que estejam vivendo abaixo dessa linha de pobreza. O texto também prevê que sejam apresentados o balanço das ações a serem desenvolvidas para atingir as metas definidas pelo governo federal para diminuir as desigualdades socioeconômicas no país.

Outra medida prevista é a inclusão das metas para reduzir a pobreza no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento anual e nos planos e programas nacionais, regionais e setoriais.

O projeto também determina que essas regras sejam regulamentadas em 90 dias a partir da data de sua publicação.

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta penas para crime de violência doméstica

O agressor que cometer violência doméstica poderá ficar mais tempo na cadeia. É o que prevê um projeto de lei, em tramitação no Senado, que aumenta as penas de detenção para esse tipo de crime.  O PL 485/2021 amplia a pena mínima dos atuais três meses para dois anos de reclusão, enquanto a penalidade máxima passa de três para seis anos de prisão.

A proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A penalidade atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006).

Na justificativa, Bezerra explica que apresentou a sugestão com o objetivo de corrigir distorções na legislação. Ele avalia que em muitos casos o agressor não responde imediatamente aos crimes de ameaça e lesão corporal e que a medida vem no sentido de se fazer cumprir, com urgência, a prisão preventiva afastando os riscos de nova violência contra a vítima.

“A lei, contudo, apresenta imperfeições. Muito em decorrência do processo penal brasileiro — que só admite a prisão preventiva imediata para crimes com pena máxima maior do que quatro anos de reclusão e, nos casos de violência doméstica, quando há descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas — há casos em que a prisão provisória do agressor não é possível, ainda que tenha ameaçado sua mulher, de forma séria e grave, e ainda que já a tenha agredido”, justifica.

Entende-se por violência doméstica a lesão corporal contra pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã, cônjuge ou companheiro(a) em situações de coabitação ou de hospitalidade.

Denúncia

O projeto também prevê mudança na Lei nº 9.099, de 1995 para estabelecer que a ação penal deverá ser pública e incondicionada no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, será promovida por denúncia do Ministério Público, sem a necessidade de autorização ou representação de qualquer pessoa. Nesse caso, o promotor de Justiça tem o dever de fazer a denúncia.

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta prisões preventivas de homens que ameaçam mulheres

Na véspera do Natal de 2020, Viviane Vieira do Amaral Arronenzi foi morta a facadas pelo ex-companheiro, Paulo José Arronenzi, na frente das três filhas. O crime brutal cometido no bairro da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, chocou o Brasil e motivou o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) a apresentar um projeto de lei (PL 490/2021) para ampliar as possibilidades de prisão preventiva e endurecer as penas para violência doméstica.

Chico Rodrigues aponta que a atual redação do Código de Processo Penal pode dar a entender ser indispensável a prévia aplicação de medida protetiva de urgência para que seja possível a decretação da prisão preventiva. E que só no caso do eventual descumprimento desta seria possível prender o agressor.

“Sucede que há casos de tal gravidade que a necessidade da prisão se impõe desde o início como a única forma de se prevenir a ocorrência de crimes mais graves, notadamente o feminicídio”, aponta o senador na justificativa da proposta.

Com o projeto, o senador busca garantir a possibilidade de prisão preventiva por crimes como ameaça, injúria e lesão corporal no contexto familiar, que costumam anteceder o feminicídio.

A proposta vai ao encontro do entendimento de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da violência doméstica. Em reunião após a morte da juíza, magistrados apontaram a necessidade de ampliação da prisão preventiva nos casos processados com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Ao menos 648 mulheres foram assassinadas no Brasil por motivação relacionada ao gênero no primeiro semestre de 2020, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Em sua conta em uma rede social, Chico Rodrigues lamentou o elevado número de casos de feminicídio.

“Não podemos admitir que os casos de feminicídio continuem aumentando em nosso país! Desde o ano passado, essa triste realidade tem sido crescente. Os crimes contra a mulher são crimes contra toda a família! Se conseguirmos agir de forma preventiva e punir de maneira mais dura esses atos, poderemos salvar as vidas de muitas brasileiras”, apontou o senador ao anunciar o projeto.

Penas

Além de ampliar a prisão preventiva, Chico Rodrigues propõe endurecer uma série de penas relacionadas à violência contra a mulher. Para o crime de lesão corporal, que já contava com uma causa especial de aumento de pena, o PL propõe ampliar a razão de aumento da pena de um terço para o dobro. A proporção é semelhante à estabelecida pela Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015).

Já para os crimes contra a honra como um todo, que inclui calúnia, injúria e difamação, o projeto estabelece nova causa de aumento de pena: o crime praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar.

A proposta aumenta a pena privativa de liberdade no caso da ameaça praticada contra cônjuge ou companheiro para três meses a um ano de detenção. Hoje, a pena prevista é de um a seis meses.

Apresentada no dia 18 de fevereiro, a proposta ainda não conta com um relator e ainda não há previsão de votação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lira quer votar PEC Emergencial na próxima semana

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a chamada PEC Emergencial (PEC 186/19) será votada na próxima semana. Segundo ele, a expectativa é que o texto tenha sua admissibilidade aprovada na terça-feira (9) e o primeiro e o segundo turnos no dia seguinte, se tiver acordo com a maioria dos líderes.

O presidente indiciou o deputado Daniel Freitas (PSL-SC) para a relatoria do texto na Câmara. Lira concedeu coletiva ao chegar à Casa para reunião de líderes que vai debater os cargos para as presidências das comissões permanentes da Casa.

“Temos maioria para a urgência do tema do auxílio e quanto mais rápido apreciarmos é melhor. Vai ser importante abreviar o rito dessa PEC, pois vai oportunizar ao governo o pagamento do auxílio em março”, disse.

Lira afirmou ainda que há possibilidade de o Plenário votar na próxima semana a proposta que altera o marco regulatório do gás (nova Lei do Gás) e a Medida Provisória 1007/21, que destina crédito extra para ações emergenciais do INSS e da Receita durante a pandemia de Covid-19.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede reajuste de aluguel até dezembro de 2022

Proposta pretende reduzir ações de despejo durante a pandemia

O Projeto de Lei 631/21 impede reajustes de contratos de aluguéis, em qualquer modalidade, residencial, comercial e não residencial, até dezembro de 2022. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que a retomada dos reajustes desconsiderará o acúmulo observado nos índices de correção dos contratos.

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) acredita que a medida evitará o aumento de ações judiciais de despejo em razão da dificuldade de muitos locatários de arcar com eventuais reajustes nas prestações.

“Essa medida visa garantir que o contrato continue sendo cumprido, mas sem deixar de considerar as dificuldades por que passam a população brasileira devido à pandemia de Covid-19. É melhor os locadores receberem um pouco menos de aluguel do que nada receberem”, diz o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que pune omissão diante de ato abusivo contra mulher em audiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) regime de urgência para o Projeto de Lei 5238/20, que proíbe o uso de linguagem que afete a dignidade das partes ou testemunhas e define o crime de violência institucional no curso do processo.

A proposta, de autoria das deputadas do PT Erika Kokay (DF), Maria do Rosário (RS) e  Benedita da Silva (RJ), altera o Código Penal para punir com pena de 6 meses a 2 anos de detenção juízes, promotores e defensores públicos que se omitirem em audiências de instrução ou de julgamento de processos criminais diante de atos abusivos praticados por advogados, assistentes ou qualquer dos presentes contra a dignidade de parte ou testemunha, principalmente em processos cuja vítima seja mulher.

Outros seis projetos tramitam junto com o das deputadas petistas: PLs 5096/20, 5144/20, 5208/20, 5219/20, 5535/20 e 159/21.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia universo de atividades que poderão ser exercidas por MEIs

Texto também aumenta para quatro o número de empregados que empreendedores classificados como MEI podem ter; hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/21 prevê que os microempreendedores individuais (MEI) poderão exercer qualquer ocupação, desde que não seja considerada de alto risco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Hoje, uma norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI.

Para o deputado, essa regra dificulta a política do empreendedorismo. “É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse Mauro.

Pelo projeto, o CGSN ainda será responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas. Vinculado ao Ministério da Economia, o CGSN é responsável por regulamentar o Simples Nacional.

Empregados

O texto do deputado permite também que empresários individuais e empreendedores classificados como MEI possam ter até quatro empregados. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário.

“Sugerimos a formalização contratual de até quatro empregados tendo em vista o aumento da criação de MEIs no País ter implicado necessariamente em crescimento na contratação de funcionários”, disse Mauro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante decisão sobre pensão por morte em até 15 dias

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu

O Projeto de Lei 184/21 obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a decidir, no prazo máximo de 15 dias, sobre a concessão ou manutenção de pensão por morte. O texto altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.

Segundo o texto, o primeiro pagamento do benefício deve ocorrer até 15 dias após a data da apresentação da documentação exigida. O prazo poderá ser adiado uma vez pelo mesmo período.

Autor do projeto, o deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) avalia que, nos casos de pensão por morte, é necessário haver uma atenção especial do INSS a fim de garantir a subsistência de famílias com apenas um provedor financeiro.

“Muitas esposas, maridos e filhos ficam desamparados emocionalmente e financeiramente após o falecimento de um ente querido e provedor da casa”, argumenta.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define regra para incidência de juros em ações trabalhistas

Deputado explica que hoje há divergência sobre a partir de quando os juros são devidos: se desde o ajuizamento da ação ou da notificação da parte processada

O Projeto de Lei 400/21 determina que os juros de mora nas condenações trabalhistas por danos morais incidirão a partir da data em que ocorrer o dano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo ele, hoje existe uma divergência na Justiça trabalhista sobre a incidência dos juros. Enquanto na legislação eles são devidos a partir do ajuizamento da ação, para a jurisprudência a data inicial é a notificação da parte processada.

A polêmica, segundo o deputado, dificulta o ressarcimento de trabalhadores que procuram a Justiça para ver seus direitos cumpridos. “O projeto, portanto, tem duplo mérito: contribuir para a celeridade processual e fazer justiça ao trabalhador lesado em sua dignidade de ser humano”, disse Bezerra.

O parlamentar apresentou proposta semelhante em 2009, mas o texto acabou não apreciado na Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto transforma em lei norma que define as atividades religiosas como essenciais

Templos deverão seguir os protocolos de segurança sanitária e adotar reuniões virtuais quando não for possível garantir o distanciamento mínimo

O Projeto de Lei 628/21 define como essenciais as atividades religiosas realizadas em templos, santuários, centros, igrejas ou fora deles. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o decreto que regulamenta as medidas de enfrentamento à Covid-19 já estabelece que atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas serviços de caráter essencial.

Autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), entretanto, pretende transformar a medida em lei.

“Havendo a garantia de cumprimento das medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, acreditamos ser possível a realização de atividades religiosas, presenciais ou virtuais, com o equilíbrio entre os direitos e deveres de todos os cidadãos”, disse.

Segundo o projeto, as atividades religiosas deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do respectivo Estado e adotarem reuniões virtuais quando não for possível garantir o distanciamento mínimo recomendado entre os participantes.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário mantém critério de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC). Na sessão virtual concluída em 26/2, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.

Segundo o voto condutor do julgamento, proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, não procedem os argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e a ingerência federal indevida nas finanças dos estados.

Consequência direta

Em seu voto, o ministro Barroso lembrou que, no julgamento da ADI 4167, o Plenário, ao analisar outros dispositivos da Lei 11.738/2008, assentou a obrigatoriedade do respeito ao piso nacional dos professores pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Ele ressaltou, ainda, que o então relator da ADI 4848, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), ao indeferir liminar e manter o dispositivo questionado, enfatizou que, se não houvesse a obrigatoriedade de revisão periódica dos valores, a função do piso nacional poderia ser artificialmente comprometida pela omissão dos entes federados. “A previsão de mecanismos de atualização seria uma consequência direta da existência do próprio piso”, afirmou Barroso.

Critérios de cálculo

Para o relator, não há violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade, uma vez que o piso salarial é previsto e tem os critérios de cálculo na estabelecidos na própria Lei 11.738/2008. Com base na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o MEC dispõe, por meio de portarias interministeriais, sobre valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Da mesma forma, utiliza o crescimento desse valor como base para o reajuste do piso, competindo-lhe editar ato normativo para essa finalidade.

Quanto à questão orçamentária, Barroso destacou que a Constituição e a própria Lei 11.738/2008 estabelecem mecanismos para assegurar o repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica. A lei prevê, por exemplo, a complementação, pela União, de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o piso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF antecipa julgamento da Lei de Propriedade Industrial para o dia 7 de abril

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou para o dia 7 de abril o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial. Segundo a PGR, o dispositivo possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade em caso de demora na apreciação do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Covid-19

A análise do processo estava prevista para ocorrer na sessão do dia 26 de maio, mas o relator do processo, ministro Dias Toffoli, solicitou à Presidência do STF que o julgamento fosse antecipado. Segundo o ministro, isso seria necessário em razão de um pedido de medida cautelar apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em petição apresentada nos autos do processo, o procurador-geral argumentou que, embora não tenha sido formulado na ação pedido de liminar, “a atual conjuntura sanitária, decorrente da epidemia de Covid-19, constitui fato superveniente que reclama e justifica a imediata concessão da tutela provisória de urgência para o fim de serem suspensos os efeitos da norma impugnada”.

Proteção patentária

De acordo com o artigo 40, parágrafo único, da norma, o prazo de vigência da patente de invenção não poderá ser inferior a dez anos e, o da patente de modelo de utilidade, não poderá ser inferior a sete anos, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

A PGR argumenta que o dispositivo afronta diversos artigos da Constituição Federal, entre eles, o princípio da temporariedade da proteção patentária, previsto no inciso XXIX do artigo 5º. Essa regra constitucional assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

Para a Procuradoria-Geral da República, ao deixar indeterminado o prazo da patente, o dispositivo questionado gera “forte lesão a direitos sociais e à ordem econômica” por não permitir aos demais interessados na exploração da criação industrial prever e programar o início de suas atividades. Ainda segundo a PGR, o dispositivo torna o consumidor “refém de preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades”.

Assim, sustenta que a medida afronta a livre concorrência, a segurança jurídica, a defesa do consumidor, o princípio da eficiência, bem como a duração razoável do processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Autonomia do Banco Central é questionada em ação do PSOL e do PT

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696, contra a Lei Complementar 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil (Bacen), dispõe sobre sua autonomia e trata da nomeação e da exoneração de seu presidente e seus diretores. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, considerando a relevância da matéria, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Desistência de competência

A norma passou a conceder mandatos fixos e longos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, em mandatos não coincidentes com os do presidente da República responsável pela nomeação. Para os partidos, a autonomia do Bacen retira a autoridade do governo eleito sobre um instrumento central de definição da política econômica e interfere na coordenação da implantação dessa política, reduzindo sua eficácia, ao diluir a responsabilidade sobre os seus resultados. “O Poder Executivo, deste modo, abre mão de uma competência constitucional para a qual foi eleito”, alegam.

Vício de iniciativa

Segundo a argumentação, a norma ofende a competência privativa do presidente da República na iniciativa de projeto que determine a autonomia do Banco Central, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 61 e 84), pois é resultado de Projeto de Lei Complementar (PLC 19/2019) oriundo do Senado Federal. Essa competência, a seu ver, é indelegável quando envolve a organização administrativa e a forma de provimento e extinção de cargos públicos federais, como no caso.

Desregulamentação

PSOL e PT sustentam, ainda, que a autonomia do Bacen foi estabelecida sem a fixação de regras de maior controle, próprias da administração pública, de proteção do banco, de fiscalização e transparência da atuação dos diretores e mesmo de aplicação e controle da política monetária e inflacionária. Entre as mudanças está a impossibilidade de o presidente da República demitir diretores e o presidente do Banco Central. “Foi retirado talvez o mais importante mecanismo de controle e proteção da autarquia, sem que outro instrumento claro e objetivo de controle e correição fosse colocado no lugar”, argumentam.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Relator considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que limita a eficácia dessas sentenças à competência territorial do órgão que a proferir. Até o momento, votaram seis ministros, todos pela inconstitucionalidade da norma. O recurso, com repercussão geral (Tema 1075), servirá de parâmetro para a solução de 2669 processos com a mesma controvérsia que tramitam em outras instâncias.

Segurança jurídica

Ao votar, na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, para tornar eficaz a proteção dos interesses difusos e coletivos, os efeitos da ação civil pública devem abranger todos os seus beneficiários. Ele explicou que limitá-los aos residentes no território do julgador terá como consequência o ajuizamento de diversas ações no território nacional com o mesmo pedido, levando à indesejável ocorrência da demora e de julgamentos contraditórios.

Além disso, observa que a norma diminui a segurança jurídica, pois as pessoas mais vulneráveis atingidas pelo dano ou com menos acesso à Justiça terão mais dificuldade para obtenção de direitos. Segundo ele, a limitação territorial dos efeitos da sentença em ação civil pública fere a essência da proteção coletiva e contraria os princípios constitucionais da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da efetiva tutela jurisdicional.

Fracionamento

O ministro apontou, ainda, que a limitação dos efeitos resulta no fracionamento da defesa dos direitos por células territoriais, modelo que parece ignorar o longo processo de amadurecimento político da proteção aos direitos coletivos, iniciado com a Lei da Ação Popular (Lei 4717/1965), que já reconhecia a inexistência de limites territoriais em ações coletivas.

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), um dos pilares da proteção coletiva instituídos a partir da Constituição de 1988, o relator observou que o STF afastou qualquer limitação territorial ao alcance das sentenças. Destacou, ainda, na homologação de acordos sobre perdas com planos econômicos, que resolveu milhares de ações que tramitavam por anos, ficou assentado que as cláusulas que fazem referência à base territorial devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, em detrimento da lei da ação civil pública.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffolli declararam impedimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma decide que prazo de cinco anos para denúncia vazia é contado do início da locação do imóvel

O termo inicial de contagem do prazo para a denúncia vazia, nas hipóteses de que trata o inciso V do artigo 47 da Lei de Locações (Lei 8.245/1991), coincide com a formação do vínculo contratual. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por duas inquilinas demandadas em ação de despejo por denúncia vazia depois de mais de cinco anos morando em um imóvel alugado em Salvador.

Em primeira instância, a ação de despejo foi julgada improcedente sob o fundamento de que o prazo legal de cinco anos para a desocupação de imóvel por denúncia vazia tem início quando termina o período original de vigência do contrato. No caso julgado, a locação teve o contrato firmado pelo prazo determinado de um ano, entre 2007 e 2008, com a ação de despejo sendo ajuizada em 2012.

A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que entendeu que, segundo a Lei de Locações, o prazo discutido nos autos é contado a partir do surgimento do vínculo contratual nos aluguéis por menos de 30 meses.

Vigência ininterrupta

De acordo com o relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, o prazo de cinco anos para a denúncia vazia deve ser contado desde o início da locação, por se tratar de vínculo que continua após o fim do período de validade do contrato por tempo determinado.

“A locação por prazo indeterminado não traduz uma nova contratação, senão o mero prolongamento da avença originária, vigendo ininterruptamente desde que a posse direta do imóvel é transmitida ao locatário – em regra, com a simbólica entrega das chaves”, afirmou.

Em seu voto, o relator destacou também que essa compreensão é reforçada pela exposição de motivos anexa à mensagem presidencial que encaminhou ao Congresso Nacional a proposta originária da Lei de Locações.

Como lembrou o ministro Antonio Carlos Ferreira, o documento propunha que a retomada pelo locador fosse autorizada ao término de “cinco anos de utilização do imóvel pelo locatário”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Sexta Turma, exercício arbitrário das próprias razões é crime que não depende do resultado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um homem condenado por exercício arbitrário das próprias razões e reconheceu a forma tentada do delito, em razão de ele não ter conseguido consumá-lo.

O crime é descrito no artigo 345 do Código Penal como “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

Ele foi condenado a 21 dias de detenção e ao pagamento de R$ 300 de indenização por danos morais após correr atrás de uma mulher na rua e puxá-la pelo cabelo e braço, na tentativa de tomar seu telefone celular como pagamento de uma dívida.

O colegiado acompanhou o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, para quem o crime é formal. “Praticados todos os atos executórios, consumou-se o delito, a despeito de o recorrente não ter logrado êxito em sua pretensão, que era a de pegar o celular de propriedade da vítima”, afirmou.

Segundo a relatora, a expressão “para satisfazer” constante do texto legal permite concluir que, para a consumação do delito, basta a conduta ser praticada com o objetivo de fazer justiça com as próprias mãos, não sendo necessário que o agente tenha conseguido efetivamente satisfazer sua pretensão de forma arbitrária. “A satisfação, se ocorrer, constitui mero exaurimento da conduta”, declarou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.03.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.329 Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 52, V, da Lei 11.697/2008, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.03.2021

RECOMENDAÇÃO 90, DE 2 DE MARÇO DE 2021, DO CNJ Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).


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