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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 05.02.2021
LEI DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS
LEI GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
GEN Jurídico
05/02/2021
Notícias
Senado Federal
Aprovada MP sobre redução de tarifas de energia e exploração privada de usina
O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão que veio da Câmara dos Deputados (PLV 42/2020) e segue para sanção do presidente da República. Essa medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.
Acompanhada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a votação do projeto ocorreu na primeira sessão deliberativa do Senado em 2021, que aconteceu após a eleição, na segunda-feira (1º), do novo presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco, e a retomada dos trabalhos legislativos, ocorrida depois do recesso constitucional do Congresso.
A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas. Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.
Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras de energia fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.
Aprovado em dezembro de 2020 na Câmara, o texto original dessa MP sofreu várias alterações do relator naquela Casa, o deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO). O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator da matéria no Senado, manteve o texto aprovado na Câmara.
Marcos Rogério destacou que a MP 998/2020 contém medidas que desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil; mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na Região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas; retira da Eletrobras a competência de administração de bens e instalações usados na prestação do serviço de energia elétrica e que foram encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), considerando que essa atividade não deve caber a uma sociedade de economia mista, ainda que atue no mesmo setor; permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3; torna mais isonômica a alocação dos custos associados à contratação de empreendimentos que garantam a confiabilidade do sistema elétrico; disciplina o desligamento de consumidores da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear — Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).
— Essa MP se volta sobretudo ao consumidor de energia do Brasil. O governo acolheu nessa MP boa parte do que já trabalhamos em outros projetos — disse Marcos Rogério, referindo-se ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016, que aguarda interposição de recurso no Plenário.
De acordo com o senador, o projeto em questão abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre diferentes distribuidoras. O substitutivo de Marcos Rogério havia sido aprovado em março de 2020 pela Comissão de Infraestrutura do Senado (CI).
Emendas e discussão
Marcos Rogério acolheu quatro emendas de redação, no intuito, segundo ele, de melhor esclarecer a aplicação da matéria, que busca alcançar não apenas projetos contratados, mas também projetos já iniciados. A alteração, ressaltou o relator, contou com a concordância do Ministério das Minas e Energia. No total, foram apresentadas 205 emendas à MP, sendo 21 emendas no Senado.
O relator acatou ainda sugestão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), na forma de emenda de redação, que busca salvaguardar o interesse do consumidor final dos custos da energia termonuclear. “Esta [a usina de Angra 3] é uma opção política do governo que tem um custo altíssimo de R$ 15 bilhões”, destacou Alessandro Vieira.
A emenda acatada estabelece que o preço da energia gerada por Angra 3 será resultante de estudos técnicos, considerando a viabilidade do empreendimento e o financiamento do mercado, observados os princípios de modicidade e viabilidade tarifária.
O relator, porém, rejeitou três destaques apresentados em Plenário.
— Aceitar essas emendas importaria invadir o mérito da matéria. O texto teria que voltar à Câmara e não haveria tempo para sua aprovação e sanção presidencial — argumentou Marcos Rogério, ao lembrar que o texto da MP expiraria em 9 de fevereiro.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), autora de um dos destaques rejeitados, ressaltou que a MP permite que o preço a ser pago pela energia elétrica de Angra 3, quando ela começar a operar, seja majorado. “O governo vai jogar a conta bilionária da construção de Angra 3 sobre o consumidor”, alertou ela.
Ao justificar a rejeição dos destaques, Marcos Rogério argumentou que, “se Angra parar neste momento, será um prejuízo bilionário; se concluir, será um desafio de investimentos bilionários”. A MP, destacou, usa recursos de pesquisa e desenvolvimento não contratados para diminuir a conta de luz. “O desejo de aperfeiçoar o texto pode ir contra o consumidor”, afirmou.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) disse que a MP é um conjunto de emendas legislativas, uma “colcha de retalhos, com temas diversos que não conversam um com o outro, uma lista de problemas de urgências, com um monte de coisas desconexas”. Ele declarou ainda que “os aumentos já ocorreram e está se tirando recursos da ciência e tecnologia; já houve socorro para o setor elétrico, várias empresas já foram privatizadas”.
Outro destaque rejeitado, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha que os recursos da Reserva Global de Reversão fossem utilizados para abater o custo da depreciação dos investimentos realizados para a distribuição de energia elétrica no Pará.
Subsídios
Quando foi editada, em setembro do ano passado, essa medida provisória encerrou os subsídios do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Mas, pelo projeto de lei de conversão (PLV), a ajuda dos subsídios será estendida por 12 meses após a promulgação da respectiva lei. O texto aprovado pelo Congresso também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.
Os parlamentares adicionaram dispositivos ao texto para estimular a competição nos leilões de geração de energia. Também incluíram mais setores a serem beneficiados por investimentos em eficiência energética — algo que, inicialmente, era restrito à indústria.
Adicionalmente, o PLV garante compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que sofreram impacto na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco hidrológico. O dispositivo atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das concessões.
Região Norte
O projeto de lei conversão concede prazo de cinco anos às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela covid-19.
Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de luz.
A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.
O texto prevê mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste).
Angra 3
Além disso, o texto aprovado no Congresso permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3. Determina ainda que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Também permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.
Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.
O texto também determina a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
A INB atua em mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, na fabricação e na comercialização de equipamentos pesados para o setor nuclear.
Aneel
Na terça-feira (2), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que adiou a aprovação do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2021, após receber a informação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele pautaria para a votação da medida provisória para esta semana.
Também na terça, a agência reguladora aprovou a cota provisória da CDE para fevereiro, no valor de R$ 1,903 bilhão. A cota de janeiro, de R$ 1,976 bilhão, já tinha sido estabelecida.
A Aneel ainda alterou módulos dos procedimentos de regulação tarifária, para permitir o pagamento dos empréstimos da Conta-Covid. O custo da operação financeira de R$15,3 bilhões, contratada no ano passado para dar liquidez ao setor elétrico, será incluído nos processos tarifários das distribuidoras aprovados a partir deste mês.
O orçamento proposto para a CDE em 2021, em processo de consulta pública, é da ordem de R$ 24 bilhões. Desse total, R$ 19,8 bilhões serão pagos pelos consumidores na conta de energia elétrica, por meio de cotas da CDE.
O cálculo da conta aguarda agora a sanção da lei resultante do PLV 42/2020, já que itens do texto alteram o valor de receitas e despesas — e o peso delas nas tarifas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Prioridade do governo inclui o novo marco do licenciamento ambiental
Proposta há mais de 16 anos na Câmara dos Deputados está agora sob análise de um grupo de trabalho criado em 2019
A discussão de um novo marco legal para o licenciamento ambiental foi incluída pelo governo Bolsonaro entre as prioridades legislativas neste ano. Cercada de polêmicas, a proposta tramita há mais de 16 anos na Câmara dos Deputados.
A ideia é estabelecer normas gerais para o licenciamento de empreendimento ou atividade que use recursos ambientais e possa, efetiva ou potencialmente, sob quaisquer formas, poluir ou então causar degradação do meio ambiente.
A mais recente proposta da Lei Geral de Licenciamento Ambiental é a quarta versão do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), relator de um grupo de trabalho criado em 2019, para um substitutivo ao Projeto de Lei 3729/04 e 23 apensados.
Debate no Plenário
Esse parecer de Kataguiri foi discutido em comissão geral realizada pela Câmara em setembro de 2019. Na ocasião, diante da falta de acordo, ele revelou que já tinha uma quinta versão para o substitutivo – e continuava disposto ao diálogo.
“Essa discussão acontece há mais de 30 anos, desde 1988”, lembrou Kataguiri durante a comissão geral. “Se há tema debatido neste Parlamento é a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, ainda mais sob a minha relatoria, porque pela primeira vez houve diferentes relatórios colocados a público”, ressaltou.
Críticas
Especialistas, secretários de Meio Ambiente, servidores públicos da área e o ex-deputado e ex-ministro do Meio Ambiente Sarney Filho pediram mudanças naquele parecer, revelam as notas taquigráficas da sessão extraordinária.
Para os descontentes, o texto não trata de forma adequada as especificidades de cada região e contém regras mais flexíveis para alguns empreendimentos. Já os defensores do parecer avaliam que regras descentralizadas geram confusão e insegurança jurídica, sendo um entrave ao desenvolvimento sustentável.
A espera de consenso
Antes mesmo da comissão geral, o então presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia resolvido que a proposta ficaria fora da pauta do Plenário até um consenso no grupo de trabalho. Existe pelo menos um parecer alternativo.
Na visão de Maia, seria preciso avaliar, nesse debate, quais argumentos são técnicos e quais são ideológicos. “É preciso cuidado para não se deixar levar nem por aqueles que querem liberar tudo nem por aqueles que não querem mudar nada.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Confira a lista de prioridades do governo na Câmara e no Senado
Relação entregue pelo presidente Jair Bolsonaro contempla no total 34 propostas atualmente em tramitação no Congresso
O presidente Jair Bolsonaro entregou na quarta-feira (3) aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), uma lista de iniciativas legislativas prioritárias para o governo.
Na Câmara, estão em tramitação 19 propostas. São elas:
PEC 45/19 – Reforma tributária: simplifica o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo;
PEC 32/20 – Reforma administrativa: altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública;
PLP 19/19 – Autonomia do Banco Central: define mandatos fixos de quatro anos para os diretores e regras para nomeação e demissão;
PL 191/20 – Mineração em terras indígenas: regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas;
PL 2633/20 – Regularização fundiária: estabelece critérios para a legalização de imóveis da União, incluindo assentamentos;
PL 2646/20 – Debêntures: cria instrumento para financiar projetos de infraestrutura e de produção intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
PL 3780/20 – Aumento de pena em caso de abuso de menores cometido por sacerdotes, profissionais de saúde e ensino ou pessoa com confiança da vítima;
PL 3877/20 – Depósitos voluntários: autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários remunerados das instituições financeiras;
PL 4476/20, antigo PL 6407/13 – Lei do Gás: prevê autorização, em vez de concessão, para transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas;
PL 5518/20 – Concessões florestais: confere maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio;
PL 2401/19 – Homeschooling: regulamenta a educação domiciliar no Brasil e exige formalização da escolha dos pais junto ao Ministério da Educação. Na lista do governo é citado o PL 1776/15, que transforma pedofilia em crime hediondo;
PL 5387/19 – Marco legal do mercado de câmbio: autoriza bancos a investir no exterior recursos captados no País e facilita o uso do real em transações internacionais;
PL 5877/19 – Privatização da Eletrobras, de forma que a União fique com menos de 50% das ações da empresa;
PL 6093/19 – Documento único de transporte: obrigatório em todo o País, para caracterizar o transporte de mercadorias em qualquer modal;
PL 6125/19 – Normas aplicáveis a militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO): prevê a chamada excludente de ilicitude;
PL 6438/19 – Registro, posse e porte de arma de fogo para diversas categorias de servidores e agentes públicos;
PL 6726/16 – Teto remuneratório: regulamenta o valor máximo da remuneração no serviço público, hoje em pouco mais de R$ 39 mil;
PL 3515/15 – Superendividamento: estabelece medidas para prevenir e solucionar problemas dos consumidores no mercado de crédito; e
PL 3729/04 – Licenciamento ambiental: confere padronização aos processos de licenciamento e estabelece ritos simplificados.
No Senado, estão em tramitação 15 propostas. São elas:
PEC 186/19 – PEC Emergencial: prevê mecanismos para redução de gastos públicos, como salários de servidores, e veda novas despesas obrigatórias;
PEC 187/19 – PEC dos Fundos Públicos: libera recursos de 248 fundos públicos infraconstitucionais a fim de abater a dívida pública;
PEC 188/19 – Pacto Federativo: descentraliza, desindexa e desvincula recursos orçamentários em favor dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
PLP 137/20 – Uso de fundos públicos para combate da pandemia: libera cerca de R$ 167 bilhões para ações de saúde e mitigação de efeitos econômicos;
PLP 146/19 – Startups: marco legal para incentivar as empresas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios;
PL 4199/20 – Cabotagem (ou “BR do Mar”): libera o uso de navios estrangeiros na costa sem a obrigação de construção de embarcações em estaleiros locais;
PL 5191/20 – Fundo de investimento agrícola: amplia instrumentos de financiamento privado e reduz a dependência em relação a recursos públicos;
PL 3178/19 – Partilha do petróleo e gás natural: acaba com a preferência da Petrobras e permite a licitação no pré-sal se esse regime for mais vantajoso;
PL 3723/19 – Porte de armas: regulamenta as atividades de atiradores esportivos, caçadores e colecionadores;
PL 7843/17 – Eficiência administrativa (GovTec): amplia os serviços públicos informatizados, com validação de documentos por meio de assinatura eletrônica;
PL 1023/11 (PLC 8/13 no Senado) – Cobrança de pedágio: concede isenção de pagamento para morador de município onde está localizada a praça;
PL 1057/07 (PLC 119/15 no Senado) – Estatuto do Índio: prevê o combate a práticas tradicionais nocivas e estabelece proteção aos direitos fundamentais de crianças indígenas;
PLS 261/18 (sem numeração na Câmara) – Ferrovias: novo marco regulatório permite à iniciativa privada a construção e a operação de ferrovias próprias;
PLS 216/17 (sem numeração na Câmara) – Lei de Drogas: define como crime a corrupção de menor de 18 anos em caso de infração relacionada ao tráfico; e
PLS 232/16 (sem numeração na Câmara) – Modernização do setor elétrico: prevê mercado livre e possibilidade de portabilidade da conta de luz.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto flexibiliza a concessão de florestas públicas
Texto simplifica regras de licitação e traz mais garantias para os concessionários
O Projeto de Lei 5518/20 flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas. Apresentada na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e de parlamentares de diversos partidos. O texto altera a Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, criado pela lei, o País conta com 311,6 milhões de hectares de florestas, que equivalem a 33% do território nacional, incluindo unidades de conservação e terras indígenas, além de áreas com outras destinações.
Desse total, atualmente apenas 1 milhão de hectares são concedidos à iniciativa privada, em 18 contratos, apesar de a possibilidade já existir e de 19 milhões de hectares atenderem os critérios para concessão, informam o deputado Rodrigo Agostinho e os demais autores na justificação da proposta.
Na avaliação dos parlamentares, o processo de concessão precisa ser desburocratizado. Uma das mudanças propostas é inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, de modo que só seja preciso avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica.
Atratividade
Para aumentar a atratividade das concessões, o projeto prevê que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real. O projeto cria ainda a possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala.
A proposta também amplia a permissão para comercializar créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeitado o Marco da Biodiversidade. Passam a existir as modalidades de concessão para conservação e concessão para restauração.
O pagamento mínimo anual é eliminado, assim como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação. “A intenção é desonerar o concessionário e promover o ingresso de novos integrantes de setores da bioeconomia no processo de concessão florestal”, justificam os autores.
O projeto permite convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele sejam extinto no prazo de dez anos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta inclui pedido anônimo na regra da Lei de Acesso à Informação
Autora quer evitar que cidadão seja perseguido por buscar dados junto à administração pública
O Projeto de Lei 5531/20 permite a apresentação de pedidos formulados por cidadão de forma anônima no âmbito na Lei de Acesso à Informação (LAI). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Atualmente a LAI só permite pedido de pessoa identificada. “Entendo que isso pode ser usado para perseguir o cidadão e impede o avanço da cultura de transparência no País”, disse a autora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Criada em 2011, a LAI procura garantir ao cidadão o acesso a informações e dados dos entes federativos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui educação entre atividades essenciais que não podem parar na pandemia
Autoras argumentam que quase 5 milhões de crianças e adolescentes não possuem internet em casa
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende incluir a educação no rol das atividades essenciais, conforme estabelecido na Lei 13979/20, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional, decorrente da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei 5594/20 é assinado pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Aline Sleutjes (PSL-PR).
As deputadas afirmam que a proposta pretende garantir o retorno do ensino presencial, com o argumento de que o tempo de fechamento de escolas em razão da pandemia é maior no Brasil do que nas principais nações do mundo.
“Além disso, a OCDE publicou estudo mostrando a relação entre a interrupção das aulas e o acúmulo de perda de habilidades e reflexo na produtividade do país; a interrupção produzirá um gap educacional que deverá ser sentido ao longo de décadas”, observam as autoras.
Sem internet
Para elas, ainda que as atividades escolares estejam sendo operacionalizadas de forma remota, é importante lembrar que o Brasil tem 4,8 milhões de crianças e adolescentes sem internet em casa. “Isso evidencia que há uma clara limitação na adoção do ensino remoto, dada a realidade observada no país”, observam.
A proposta inclui todas as formas de educação, pública e privada, no âmbito municipal, distrital, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens Adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta pena para destruição, inutilização ou deterioração de vacina
Proposta altera o Código Penal para definir que o crime de dano ao patrimônio público nesse caso será qualificado
O Projeto de Lei 27/21 aumenta a pena para o crime de dano caso a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nesses casos o crime de dano será qualificado, e a pena prevista será de reclusão de um a 5 anos e multa. O texto altera o Código Penal.
“Embora o crime de dano contra patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios já encontre tipificação no Código Penal, a pena hoje prevista – detenção de seis meses a três anos -, mostra-se insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas”, argumenta o deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania e pelo Plenário. Na CCJ, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi designado relator. Há requerimento de urgência para a matéria, que deverá ser analisado pelo Plenário.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto pune condutas de “furar fila” da vacinação e desviar vacinas
Infratores podem ser punidos com até 15 anos de prisão. Agentes públicos que desobedecerem a ordem de prioridade terão penas maiores
O Projeto de Lei 25/21 cria três novos delitos no Código Penal com objetivo de punir as condutas de “furar fila” da vacinação e o desvio de vacinas e insumos médicos ou terapêuticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) explica que os crimes vêm sendo observados com o início da vacinação para a Covid-19. “Impressionantemente, muitas pessoas se aproveitaram do seu poder de influência para sobrepor-se indevidamente aos hipossuficientes, ‘furando fila’ na dinâmica vacinal, o que demonstra evidente descaso com a coisa pública e – por que não dizer – completa inadequação à capacidade de convivência social”, afirma.
“Noutro vértice, noticiou-se amplamente o desvio de 60 mil doses de vacinas no estado do Amazonas, o que demonstra uma absoluta falta de limite àqueles que pretendem de alguma forma obstruir a imunização nacional”, completa.
Agravantes
Pela proposta, infringir ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena será aumentada de um terço se o agente falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular.
Também terá punição maior a conduta de valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos de imunização. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Incorrerá na mesma pena o funcionário público que, em condescendência, deixa de adotar as providências necessárias à apuração da infração. A pena será aumentada de um terço a metade se o funcionário exigir, solicitar ou receber verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica indevida.
Desvio de vacinas
Ainda segundo o texto, desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio terá pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.
Tramitação
A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será encaminhada ao Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera regras sobre regularização fundiária urbana
O texto modifica critérios de regularização de ocupações de núcleos urbanos informais
O Projeto de Lei 4447/20 altera regras sobre regularização fundiária urbana (Reurb) previstas na Lei 13.465/17. O texto foi apresentado pelo deputado Daniel Freitas (PSL-SC) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outras medidas, o projeto amplia a definição de “núcleo urbano informal consolidado”, cujo enquadramento é um dos requisitos para a aquisição do direito real de propriedade.
Esse núcleo hoje é caracterizado apenas quando os imóveis que o integram são classificados como de difícil reversão para o poder público. Já a proposta apresentada pelo deputado inclui as situações de desproporcionalidade ou desnecessidade de reversão.
“Entendemos que há situações em que, mesmo sendo fácil a reversão, ela pode ser desproporcional em relação ao prejuízo que causaria, ou desnecessária para o atingimento da finalidade que poderia ser alcançada mesmo com a manutenção do núcleo urbano”, diz Freitas.
O projeto também inclui o histórico da ocupação entre as circunstâncias a serem avaliadas pelo município na regularização urbana. “Entendemos que o histórico da ocupação, ou seja, o exame das diversas fases de utilização da área pelos seus ocupantes ao longo do tempo, e não apenas a duração da ocupação, é um aspecto fundamental para avaliar se o núcleo urbano em questão deve ou não ser considerado consolidado”, afirma o autor da proposta.
Autorizações anteriores
O projeto prevê que as eventuais autorizações pretéritas dadas aos ocupantes pelo poder público sejam também consideradas na avaliação da área. “A existência dessas autorizações, ainda que eventualmente irregulares, gerou nos ocupantes a confiança na regularidade dos atos administrativos e lhes trouxe sensação de segurança jurídica que deve ser também prestigiada na regularização fundiária urbana pretendida”, diz Daniel Freitas.
Segundo ele, essa alteração está em consonância com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Essa norma estabelece que “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas”.
Direito de ocupação
O projeto permite que a posse do ocupante seja convertida em direito de ocupação, o que, segundo o deputado, “é adequado para as áreas públicas em que o poder público, mantendo o domínio, outorga ao ocupante o direito de aproveitamento do terreno, mediante o pagamento da respectiva taxa”.
Outra mudança prevista se refere à garantia de permanência dos ocupantes dos núcleos urbanos informais em suas respectivas unidades imobiliárias durante a tramitação do procedimento de regularização. Essa garantia de permanência deverá ser assegurada não apenas perante o poder público, mas perante quaisquer terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, órgãos de fiscalização ou poderes do Estado).
No caso do registro de regularização fundiária, o projeto inclui dispositivo para abranger a regularização de bens públicos que eventualmente não estejam sujeitos a inscrição em registros de imóveis, mas que constem de cadastros imobiliários em órgãos públicos. Em tais casos, o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e o projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente à repartição pública competente.
Áreas de domínio da União
A proposta também altera a Lei 13.465/17 para prever que apenas os procedimentos de regularização fundiária urbana promovida exclusivamente em áreas de domínio da União sejam regulamentados em ato específico da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
O autor do projeto explica que um procedimento específico de regularização fundiária urbana pela União sobre uma fração de núcleo urbano informal mais amplo, que afete também áreas de terceiros, geraria enorme insegurança jurídica e potencial de conflito entre entes públicos.
“O correto é considerar a unidade do núcleo urbano informal em razão das características de sua ocupação, e não o compartimentar em função da diversidade de domínios da área ocupada”, afirma Daniel Freitas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Para relator, direito ao esquecimento é incompatível com a liberdade de expressão
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (4), pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. Para o relator, a ideia de poder obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a Constituição Federal de 1988, e eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (10), com os votos dos demais ministros.
Por meio do recurso, familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização. Após uma tentativa de estupro, a vítima foi arremessada de um edifício em Copacabana. O recurso motivou o relator a convocar uma audiência pública, em junho de 2017.
Liberdade de expressão
Único a votar na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli destacou que a veracidade da informação e a licitude da obtenção e do tratamento dos dados pessoais são relevantes para a análise da legalidade de sua utilização. Para ele, um comando jurídico que estabeleça o tempo como restrição à divulgação de informação verdadeira, obtida licitamente e tratada adequadamente precisa estar previsto em lei, de modo pontual e claro. “Não pode ser fruto apenas de ponderação judicial”, observou.
Segundo Toffoli, admitir o direito ao esquecimento seria restringir, de forma excessiva e peremptória, as liberdades de expressão e de manifestação de pensamento dos autores e o direito de todo cidadão de se manter informado a respeito de fatos relevantes da história social. Essa possibilidade, conforme o ministro, “equivaleria a atribuir, de forma absoluta e em abstrato, maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão”. Toffoli destacou que a liberdade de expressão é um direito humano universal e condição para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual.
Coletividade
Segundo o relator, o artigo 220 da Constituição Federal coloca a liberdade de informação jornalística a salvo de qualquer embaraço por meio de lei e explicita que as balizas ao exercício dessa liberdade se restringem aos casos prescritos na própria Constituição. Assim, como regra geral, não são admitidas restrições prévias ao seu exercício.
O ministro lembrou que o STF tem construído jurisprudência consistente em defesa da liberdade de expressão, que deve ser exercida em harmonia com os demais direitos e valores constitucionais, de modo a não alimentar o ódio, a intolerância e a desinformação. Segundo Toffoli, a ponderação em relação ao direito ao esquecimento envolve toda a coletividade, que será cerceada de conhecer os fatos em toda a sua amplitude.
Tragédia familiar
Em relação ao caso concreto tratado no RE, o relator entendeu que, embora constituam uma tragédia familiar, os fatos divulgados são verídicos, fazem parte dos casos notórios de violência na sociedade brasileira e foram obtidos licitamente na época de sua ocorrência. “O decurso do tempo, por si só, não torna ilícita ou abusiva sua divulgação, ainda que sob nova roupagem jornalística, sob pena de se restringir, desarrazoadamente, o exercício, pela emissora, do direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa”, afirmou.
Ele também entendeu que não foram violados direitos da personalidade, pois não houve divulgação desonrosa à imagem ou ao nome da vítima ou de seus familiares. “Os fatos narrados no programa, lamentavelmente, são verídicos”, ressaltou, e as imagens reais usadas na exibição foram obtidas legitimamente. De acordo com o relator, todos os crimes são de interesse da sociedade, mas alguns, por seu contexto de brutalidade, tornam-se objeto de documentação social e jornalística. “Sua descrição e seus contornos são alvo de farto registro que, em princípio, não violam a honra ou a imagem dos envolvidos”, observou.
A seu ver, o programa cumpre, ainda, o papel jornalístico de promover questionamentos jurídico-sociais importantes, sobretudo quando considerado que debates sobre a violência contra a mulher têm fomentado a edição de normas mais rigorosas para esses casos.
Biografias
Como exemplo sobre a ponderação dos valores constitucionais em discussão, o relator citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, em que a Corte afastou a exigência de autorização das pessoas envolvidas em relação a obras biográficas. No caso de fundo do RE, Toffoli observou que, embora o recurso não trate, propriamente, de biografia audiovisual, mas de programa jornalístico com reconstituição dos fatos por atores, que mescla documentação de época com a apresentação da história da vítima, o mesmo fundamento pode ser aplicado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Negado HC coletivo contra suspensão da implementação do juiz de garantias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus coletivo (HC 195807) impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) contra a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas a que institui o juiz de garantias. Segundo o relator do HC, o deferimento da medida cautelar por Fux foi adequadamente fundamentado na presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de lesão irreparável.
A decisão do ministro Fux foi tomada, em janeiro de 2020, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, de sua relatoria. O HC foi impetrado pelo IGP “em favor de todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h”. Segundo o instituto, um elevado número de pessoas estaria sendo submetido a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pelo Pacote Anticrime e da não submissão da liminar a referendo do Plenário do STF.
Organização judiciária
Ao indeferir o pedido, o ministro Alexandre assinalou que, na liminar que suspendeu a vigência dos dispositivos do Pacote Anticrime, o ministro Fux constatou a existência de normas de organização judiciária sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria e a inexistência de dotação orçamentária prévia para a implementação dos novos gastos, como exige a Constituição Federal. “Não houve, portanto, qualquer ilegalidade na concessão da medida cautelar em sede de jurisdição constitucional”, afirmou.
Estrutura mantida
Em relação à alegação do IGP sobre o constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias previstas na nova lei, o ministro Alexandre destacou que a eficácia da liminar, nas ações diretas de inconstitucionalidade, suspende a vigência da lei questionada a partir do momento em que foi deferida. No caso, porém, a liminar impediu a própria criação, instalação e organização do juiz das garantias, que nem chegou a ser introduzido no ordenamento jurídico. Manteve, assim, a estrutura atual da Justiça Criminal, que continua permitindo amplo e total acesso e proteção à liberdade de ir e vir, independentemente da inovação legislativa.
O ministro Alexandre de Moraes também apontou a inviabilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo do referendo pelo Plenário ou de eventual recurso (agravo regimental) interposto em ação direta de inconstitucionalidade. Destacou, ainda, a jurisprudência pacificada do STF sobre o não cabimento de HC contra decisão monocrática de ministro ou de órgão colegiado do Tribunal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
PT pede acesso de pessoas trans às especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas
O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) para questionar atos do Ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo argumenta, entraves no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) impedem o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Segundo o PT, pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.
O partido argumenta, ainda, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias “pai” e “mãe” são limitantes, pois a filiação pode ser composta de duas mães, e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de “pai” e “mãe” ao sexo atribuído ao nascer. Para a legenda, os obstáculos impostos às pessoas trans, a despeito da garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADI 4275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação.
A ação traz pedido de concessão da liminar para determinar que o Ministério da Saúde garanta às pessoas trans acesso às especialidades médicas em conformidade com suas necessidades biológicas e que os sistemas do SUS e da Declaração de Nascido Vivo sejam adequados, com o reconhecimento da identidade de gênero declarada pelo cidadão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Requisitos para efeito suspensivo em embargos à execução são cumulativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fundo de investimentos para revogar o efeito suspensivo dado aos embargos à execução opostos contra ele, em razão da ausência do requisito da garantia por penhora, depósito ou caução. Para o colegiado, os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC) para que, em tais situações, o julgador possa conceder a suspensão são cumulativos.
Os embargos à execução, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, foram opostos por uma empresa diante da ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo fundo.
O pedido foi deferido, apesar da falta de prévia segurança do juízo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao entendimento de que, em casos excepcionais, o juízo pode conceder o efeito suspensivo.
Sem discricionari?edade
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como regra, os embargos à execução opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo. Contudo, a ministra lembrou que o juiz poderá, a pedido do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida (artigo 919, parágrafo 1º, do CPC/2015).
Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes.
“Frisa-se que mencionados requisitos devem estar presentes cumulativamente para a atribuição do pretendido efeito suspensivo aos embargos e, ainda, que, caso presentes tais requisitos, não há discricionariedade para o julgador deferir o pleito”, disse.
Pretensão ga?rantida
Com apoio na doutrina, a ministra ressaltou que o requisito da garantia da execução se impõe porque não seria razoável permitir a suspensão dos atos sem que o exequente tivesse sua pretensão à satisfação garantida, livrando-o da possibilidade de uma execução frustrada.
A relatora lembrou que, como regra, não é possível afastar a necessidade de garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução. A ministra verificou que o TJGO justificou a atribuição de efeito suspensivo em razão da inviabilidade da execução e da probabilidade do direito alegado.
Para Nancy Andrighi, o tribunal reconheceu a existência dos outros requisitos exigidos por lei, quais sejam, requerimento da parte, probabilidade do direito alegado e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, a ministra observou que “a coexistência de tais pressupostos não é suficiente para, por si só, afastar a garantia do juízo, que se deve fazer presente cumulativamente”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.02.2021
PORTARIA 9, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021, DA IMPRENSA NACIONAL – Dispõe sobre publicação de atos no Diário Oficial da União.
PORTARIA 1.339, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021, DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – Dispõe sobre a competência para julgamento de processos que tratem de exclusão e inclusão de empresas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do crédito tributário decorrente.
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