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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 04.11.2019
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
GEN Jurídico
04/11/2019
Notícias
Senado Federal
CCJ analisa PEC que flexibiliza cálculo de despesas mínimas com saúde e educação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa na quarta-feira (6), a partir das 10h, proposição que flexibiliza o cálculo para os gastos mínimos com saúde e educação nos estados, municípios e Distrito Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2019 determina que as despesas mínimas desses entes nas duas áreas sejam apuradas conjuntamente, permitindo mais gastos em uma área ou outra de acordo com a necessidade. Mas os recursos não podem ser inferiores ao aplicado no ano anterior, a exemplo do que determinou a emenda do Teto de Gastos no orçamento da União (Emenda à Constituição 95, de 2016).
Do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a iniciativa busca aumentar a flexibilidade de prefeitos e governadores na gestão dessas áreas essenciais. Eles enfrentam a mesma rigidez orçamentária da União, com gastos “carimbados”. Estados e municípios são constitucionalmente obrigados a despender um mínimo de 25% da Receita Líquida de Impostos (RLI) em educação. No caso da saúde, o percentual é de 12% da receita para estados e 15% para municípios.
Mas, nessa equação, não se consideram as características populacionais locais, principalmente num contexto de redução da população jovem e aumento do número de idosos que vem ocorrendo em todo o país “O exagero de vinculações constitucionais para determinadas áreas não implica, necessariamente, garantia de qualidade na provisão de serviços públicos. Da mesma forma, a garantia de recursos para uma área pode significar carência para alguma outra, uma vez que os recursos públicos são finitos. A imobilidade de vinculações carimbadas na Constituição Federal, que pode ter feito algum sentido em determinado período da história econômica do país, pode ser prejudicial se mantida ad aeternum”, defendeu Alvaro.
O relator da proposta na CCJ, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), concorda que o contexto de rigidez orçamentária tolhe a capacidade do gestor público de direcionar gastos para o provimento dos bens e serviços mais demandados pela população, conforme a necessidade. “Mais ainda, dificulta uma alocação ótima de recursos nessas mesmas áreas de saúde e educação, que se pretende proteger, sobretudo em face da heterogeneidade e da dinâmica dos perfis demográficos das unidades da Federação”.
Autistas
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 2.573/2019, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A edição da carteira visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento de autistas aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários. A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a? Saúde (CID). A reunião da CCJ ocorre na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ define parâmetro para aumento de pena em crimes fiscais e econômicos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9376/17, que altera a Lei 8.137/90 para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), recomendou a aprovação. Como tramita em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
O objetivo do projeto é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros.
A norma estabelece que as penas para esses tipos de crimes serão elevadas de um 1/3 até a metade quando houver grave dano à coletividade. A lei, no entanto, não define ou traça parâmetros para o dano à coletividade.
“Na prática, o magistrado não tem nenhum norte para a fixação dessa agravante e a falta de critério possibilita grande margem recursal”, disse Pereira Júnior. “Por isso, é clara a importância da fixação deste conceito por lei.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova cassação de aposentadoria em caso de ato de improbidade
Para o relator, agentes públicos precisam saber que não ficarão impunes caso pratiquem atos de improbidade, mesmo que tenham se aposentado
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1764/19, que prevê a cassação da aposentadoria do agente público que houver praticado, na atividade, falta punível com a perda da função pública. O texto altera a Lei da Improbidade Administrativa.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Zacharias (DEM-GO). Ele ampliou o escopo do projeto, que originalmente se aplicava a servidores federais detentores de cargos efetivos.
“A corrupção precisa ser enfrentada em diversas frentes, uma das quais é a criação de um arcabouço jurídico que confira a certeza a todos agentes públicos de que não ficarão impunes caso pratiquem atos de improbidade, ainda que já tenham deixado o cargo público em razão da aposentadoria”, afirmou o relator.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO). Segundo ele, a mudança na lei é necessária porque o Poder Judiciário não consolidou jurisprudência sobre a possibilidade de cassação de aposentadoria no caso de agentes públicos condenados por ato de improbidade, embora existam decisões neste sentido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
MP que desobriga publicação de documentos de empresas em jornais pode ser votada amanhã
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 892/19 reúne-se nesta terça-feira (5) para votar o parecer da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
A MP determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.
Os documentos deverão ser disponibilizados no site da companhia e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.
Antes de a MP ser editada, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as empresas.
Depois de passar pela comissão mista, a MP segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A previsão é que a análise da MP seja concluída até o dia 3 de dezembro.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova ampliação da lista de crimes hediondos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (30) proposta que inclui na lista de crimes hediondos a tortura, o tráfico de entorpecentes, o terrorismo, a concussão, o peculato doloso, a ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas.
Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), ao analisar o Projeto de Lei 1339/19, originalmente proposto pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). Ganime concordou com a intenção do autor de ampliar a lista de crimes hediondos a fim de “retirar das ruas, por mais tempo, criminosos perigosos”.
Mudanças do relator
Nesse sentido, além de acolher as sugestões de Mendes, Ganime propôs ampliar ainda mais a lista para incluir: concussão, peculato doloso e ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas.
“Esses são crimes relacionados à corrupção e ao desvio de dinheiro público, sendo possível pressupor que possam provocar até mesmo a morte das pessoas”, disse.
Ganime, no entanto, modificou o projeto original para excluir medidas que pretendiam determinar para esses crimes o cumprimento de pena em regime fechado e sem direito à liberdade condicional, decretação obrigatória de prisão preventiva e conversão automática de prisão temporária em preventiva.
Ele avalia que, atualmente, a legislação processual penal e de execução penal já garante ao juízo competente capacidade de decidir diante do caso concreto, dando assim, solução adequada e pontual a questão. “Dar a essas situações um tratamento geral e abstrato, por meio de uma nova lei, poderia causar insegurança jurídica, razão pela qual, estamos propondo a supressão desses pontos”, disse.
Progressão de regime
O relator, por fim, propôs alteração para dificultar a progressão de regime no caso dos crimes hediondos. “Estamos propondo um aumento da seguinte forma: metade da pena, se o apenado for primário e de 2/3 se reincidente”.
A legislação atual prevê que a progressão de regime se dá com o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 se reincidente.
Tramitação
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ promove debate sobre a regulamentação da chamada regra de ouro
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (5) para debater a regulamentação da chamada “regra de ouro”, prevista na PEC 438/18. A regra de ouro impede o governo de se endividar para custear despesas tais como folha salarial, manutenção de órgãos e programas sociais.
A proposta acaba com a possibilidade de o Congresso Nacional, por meio da maioria absoluta de votos, aprovar projeto de crédito adicional que autorize o descumprimento da regra de ouro – na prática, a emissão de títulos públicos para pagar despesas do dia a dia.
Na semana passada, a proposta avançou mais um passo, quando o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, João Roma (Republicanos-BA), leu parecer pela admissibilidade da proposta. Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do texto.
O deputado Enrico Misasi (PV-SP), que propôs o debate, lembra que a PEC prevê medidas excepcionais e temporárias, como por exemplo, autoriza a redução da jornada de trabalho e da remuneração dos servidores públicos, quando necessária para o ajuste das contas públicas.
“O texto determina que os recursos vinculados (os que a Constituição vincula à Saúde, Educação, Seguridade Social, entre outros) que não forem gastos, sejam destinados ao pagamento dos juros da dívida”, acrescenta.
A reunião será realizada às 17 horas, no plenário 1.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ debate PEC que desobriga inscrição em conselho profissional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realiza audiência pública nesta terça-feira (5) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/19, que determina o fim da obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe. A proposta está em análise na comissão.
A PEC foi elaborada pelo Ministério da Economia e muda a configuração legal dos conselhos profissionais. O texto classifica-os como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado. O objetivo da redação, segundo o governo, é afastar, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação dos conselhos com as autarquias.
Para o deputado Edio Lopes (PL-RR), relator da proposta na CCJ, “a audiência pública revela-se importante para que os legisladores possam colher informações sobre as implicações organizacional, administrativa, socioeconômica, orçamentária e financeira que a matéria terá sobre o funcionamento das respectivas autarquias”.
Foram convidados para o debate:
– representante do Movimento Nacional dos Profissionais de Engenharia Eder Oliveira;
– o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz;
– o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva;
– o presidente da Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização (Anaproconf), Jonatas Francisco Chaves;
– o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro;
– o ministro da Economia, Paulo Guedes;
– o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Roberto Giannini;
– o representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) Bruno Metre Fernandes.
A audiência está prevista para as 9h30, no plenário 1.
Fonte: Câmara dos Deputados
Tribunal Superior do Trabalho
Notificação enviada para endereço incorreto afasta revelia de empresa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada à Drogaria Santana S.A., de Salvador (BA), que havia deixado de comparecer à audiência de instrução pois a notificação foi enviada para endereço incorreto. A empresa conseguiu provar que a notificação foi entregue a pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os atos posteriores no processo.
Matriz ou filial
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) chegou a reconhecer o erro de envio. Mas, após pesquisa na internet, constatou que o endereço informado pelo empregado não era da matriz, mas de uma filial da Santana, e manteve a validade da citação.
Direito de defesa
No recurso de revista, a empresa reiterou que nunca havia operado no endereço apontado e que a notificação fora entregue a pessoa estranha a seus quadros. Também negou que o endereço apontado pelo TRT fosse de uma de suas filiais. Sustentou, assim, que havia sido prejudicada no seu direito de defesa.
Validade do processo
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a citação no processo do trabalho é regida pela regra da impessoalidade: a notificação é enviada para o endereço da empresa informado pelo empregado e sua entrega é presumida 48 horas depois da postagem (Súmula 16 do TST). “É razoável, todavia, entender-se que a presunção somente se estabelece quando remetida a notificação para o endereço correto”, assinalou.
No caso, a ministra observa que o próprio TRT deixa evidente o equívoco na remessa. “Não supre essa lacuna a verificação pelo Tribunal Regional de que o site da empresa indicava a existência de uma das filiais no local, pois, salvo notícia em contrário, não se trata do mesmo endereço”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo À Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual mediante a citação regular da empresa, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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