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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 03.11.2015
GEN Jurídico
03/11/2015
Notícias
Senado Federal
Trancada por MPs, pauta trata de anistia a bombeiros e direito de resposta
A pauta de votações do Senado da próxima semana está trancada por duas MPs já aprovadas pela Câmara dos Deputados. A MP 682/2015 trata da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e a MP 687/2015 elevou taxas cobradas por órgãos públicos.
A MP 682 atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). De acordo com parecer aprovado na Câmara dos Deputados, um decreto do Poder Executivo poderá fixar a remuneração da agência para essa nova atribuição.
A MP também mexe em regras de utilização do seguro rural. De acordo com o texto, os produtores rurais terão direito de livre escolha da seguradora, do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural. O poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.
A MP 687/2015 autorizou o aumento de taxas cobradas pelo Ibama, pela Ancine e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é reforçar o caixa do governo federal no momento de crise. Algumas taxas quase dobram de valor. O Cade, por exemplo, será autorizado a cobrar R$ 85 mil para julgar atos de concentração econômica a partir do ano que vem. Hoje, a taxa é de R$ 45 mil.
Direito de resposta
Também está na pauta a Emenda da Câmara dos Deputados 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado 141/2011, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação.
De acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.
Anistia a bombeiros e PMs grevistas
Ainda poderá ser analisado pelo Plenário, projeto da Câmara dos Deputados (PLC) 17/2015 que anistia bombeiros e policiais militares de diversos estados por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho.
Pelo projeto estão anistiados policiais e bombeiros militares do Pará – previsto no texto inicial – e do Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.
A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010), e a data de publicação da futura lei. Crimes tipificados no Código Penal não são anistiados.
O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.
Fonte: Senado Federal
CCJ vai debater convalidação de serviços de tabelião anteriores à Lei dos Cartórios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove, na quinta-feira (5), audiência pública para instruir a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2015, que convalida atos de delegação de atividades notariais e de registro. A iniciativa é do senador Roberto Rocha (PSB-MA). O debate terá a participação do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski.
A PEC, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar a atuação de tabeliães que exerceram atividade notarial no período entre a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Durante esses anos, não existia legislação específica para o setor e o serviço notarial ou de registro não poderia deixar de ser adequadamente prestado à sociedade.
Também foi confirmada para o debate a presença do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar; do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho; do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa; do presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, Pedro Ivo; e o professor da Universidade Federal de São Paulo (USP) André Ramos Tavares.
A reunião está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: Senado Federal
Possível adiamento de uso de cadeirinhas em transporte escolar provoca polêmica
O possível adiamento da entrada em vigor da medida que obriga o uso de cadeirinhas no transporte escolar começa a provocar reações. Na quinta-feira da semana passada, a ONG Criança Segura e a Proteste Associação de Consumidores publicaram texto na internet lamentando a mudança de data, inicialmente prevista para 1º de fevereiro de 2016.
As entidades informaram que vão pedir ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleça o mês de junho como prazo máximo para que seja feita a adoção dos equipamentos de segurança.
O anúncio do possível adiamento foi feito pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, em audiência pública promovida na quarta-feira pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado.
Ele disse que levará à próxima reunião do Contran, no dia 17, a reivindicação dos motoristas de transporte escolar, que querem a anulação da exigência. Angerami não garantiu que a medida venha a ser derrubada, mas acredita que a data-limite será alterada para que o assunto seja melhor estudado.
Na audiência, representantes dos motoristas afirmaram que não têm como cumprir a obrigação, considerada desnecessária por eles em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma criança morreu ou sofreu lesão grave sendo transportada por veículos escolares legalizados e vistoriados.
— Temos um serviço que é seguro e aprovado, com sinistralidade zero — afirmou o diretor da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo, Jorge Salgado.
Já a ONG Criança Segura e a Proteste consideram uma eventual anulação da medida um retrocesso.
“A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, pois ela é projetada de acordo com o tamanho da criança para retê-la no veículo, distribuir a força da colisão de forma igual pelo corpo e proteger partes frágeis do corpo da criança, como cabeça, pescoço e coluna”, afirma a coordenadora nacional da ONG , Gabriela Freitas, no texto publicado pelas entidades.
Apesar de avaliar o adiamento da exigência, Alberto Angerami, do Denatran, concorda que a eficácia dos chamados dispositivos de retenção infantil está comprovada.
— O Ministério da Saúde tem estatísticas que mostram diminuição de cerca de 30% dos acidentes com ferimentos graves para as crianças que estavam usando os equipamentos — disse na audiência.
De todo modo, Dário Berger (PMDB-SC) e Marta Suplicy (PMDB-SP), que também participaram do debate, elogiaram a decisão de tentar adiar a vigência da norma. Os senadores consideraram o argumento dos motoristas sobre o baixo índice de acidentes no setor.
O Brasil possui cerca de 100 mil veículos de transporte escolar legalizados e certificados. A grande maioria deles tem identidade visual explícita e tacógrafo, dispositivo que monitora a velocidade de veículos.
Resolução
O uso de cadeirinhas em carros de passeio particulares é obrigatório desde 2010. Com a Resolução 541/2015, o Contran estende a exigência para todo transporte escolar, independentemente da classificação, categoria ou peso bruto do veículo.
Continuarão dispensados de ter o equipamento os táxis, segundo a resolução, os veículos de transporte coletivo, carros de aluguel e os que pesam acima de 3,5 toneladas.
O descumprimento da nova exigência acarretará multa de R$ 191,54 por infração gravíssima, com retenção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação do motorista.
Mãe de duas crianças, de 1 ano e 8 meses e 4 anos, a figurinista Luiza Hagah acredita que a maioria dos pais evita colocar filhos menores de 5 anos em veículos escolares, por motivos de segurança. Ela acha a cadeirinha fundamental.
— Em freadas mais fortes e até mesmo quando o carro morre ou engasga a criança sofre um tranco. A cadeirinha segura a onda — elogia.
Alerta
Em agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez um alerta sobre a mortalidade infantil no trânsito. Segundo a corporação, 1.200 crianças morreram nos últimos 5 anos nas rodovias federais devido a acidentes. Para a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento, o número de mortes só pode diminuir se o uso das cadeirinhas for adotado por mais pessoas.
— Os condutores precisam entender que a utilização do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação pode salvar a vida de seus filhos em um possível acidente.
Desde 2010, a PRF já multou quase 60 mil motoristas de moto e carro transportando crianças em desacordo com a legislação.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão determina que consentimento não abranda punição por estupro de vulnerável
Entre os vulneráveis, pela legislação, estão menores de 14 anos e pessoas com problemas físicos graves que não podem oferecer resistência.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL)8043/14, que deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que a punição para o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da vítima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O objetivo é impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses casos.
A legislação considera como vulnerável os menores de 14 anos de idade; as pessoas com deficiência mental e sem discernimento para o ato sexual; pessoas com problemas físicos graves que não podem oferecer resistência, como paraplégicos; e pessoas em estado de torpor físico e mental causado por drogas ou bebidas alcoólicas.
Resultado de CPI
A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, que funcionou na legislatura passada e foi presidida pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo a justificativa da proposta, é preciso corrigir a fragilidade do Código Penal nessa questão, que abre brecha para decisões judiciais favoráveis ao agressor.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “A presunção de violência nesses crimes deve possuir caráter absoluto, não podendo ser relativizada diante de situações como de um inválido consentimento da vítima ou de eventual experiência sexual anterior”, disse.
A proposta tem conteúdo idêntico ao Projeto de Lei 4665/12, também da deputada Erika Kokay, que aguarda votação do Plenário. Segundo a assessoria da parlamentar, por ser de iniciativa da CPI, espera-se que o PL 8043/14 tenha maior visibilidade e mais chance de ser aprovado.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Questionamento a contribuições sindicais gera polêmica em audiência
Comissão da Câmara dos Deputados pretende apresentar proposta que unifique diversos projetos de lei sobre o tema.
Propostas em tramitação no Congresso e ações judiciais que tentam acabar com as contribuições sindicais geraram polêmica em audiência pública da Comissão Especial de Financiamento da Atividade Sindical. A comissão reuniu nesta quinta-feira (29) representantes de centrais sindicais, do Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do governo para discutir as fontes de recursos das entidades.
O objetivo da comissão é apresentar uma proposta única que aglutine os projetos que tratam do assunto.
“Nós estamos trabalhando com a ideia de construir uma proposta. Aqui na Casa, há 22 projetos que tratam dessa questão, da estrutura sindical, do financiamento sindical, da organização dos sindicatos”, explicou o presidente da comissão, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP).
As fontes de financiamento das entidades preocupam os sindicalistas porque algumas são questionadas judicialmente. É o caso das contribuições Assistencial e Confederativa, definidas em assembleias dos sindicatos. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera o pagamento obrigatório apenas para quem é sindicalizado – e não para a categoria toda.
Outra fonte de recursos, o Imposto Sindical, é questionado por algumas centrais sindicais e pode ser extinto por projetos em tramitação na Câmara.
Contribuição sindical
O imposto sindical, também chamado de contribuição sindical, está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a lei, todos os trabalhadores assalariados que integram uma determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a pagar anualmente o imposto, relativo a um dia de trabalho, independentemente de serem filiados ou não a um sindicato.
A contribuição divide as centrais sindicais. A central Conlutas é contra qualquer contribuição obrigatória e considera que o imposto só serve para garantir benefícios para os dirigentes sindicais.
“Nós achamos que qualquer fonte de financiamento de sindicatos que seja compulsória, que não passe pelas instâncias deliberativas dos trabalhadores, precisa ter um fim. E isso significa acabar com o imposto sindical”, disse Gibran Ramos Jordão, secretário executivo da entidade.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) faz uma campanha pelo fim da contribuição e defende a substituição do imposto pela contribuição da negociação coletiva, decidida livremente em assembleia da categoria.
“A CUT tem uma posição histórica contra o imposto sindical, mas não somos irresponsáveis. A CUT quer, primeiro, que seja criada uma nova contribuição, democrática, discutida e aprovada em assembleia, para depois acabar com o imposto sindical. Nós não podemos, em hipótese alguma, matar os nossos sindicatos de inanição”, disse o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.
Proposta na Câmara
Na Câmara, o Projeto de Lei 870/15, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), revoga o capítulo da CLT que prevê a existência do imposto.
Em sua justificativa, o deputado argumenta que a Constituição de 1988 adotou o princípio da liberdade sindical, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a se sindicalizar. “Com isso, entendemos que a manutenção da obrigatoriedade de contribuição sindical indistintamente, ou seja, mesmo dos não filiados, é contraditória com o princípio da liberdade sindical. Se a pessoa optou por não se sindicalizar, não deve lhe ser imposta a cobrança de contribuição sindical”, disse o deputado.
A proposta tramita em conjunto com o PL 6706/09 e com outros 18 projetos sobre a organização sindical. O relator do tema na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público é o deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O parecer dele foi contrário ao projeto que acaba com a contribuição na CLT.
“Devemos discordar da matéria para garantir que a compulsoriedade da contribuição sindical seja respeitada, já que a sua alteração só pode ser feita por emenda constitucional. Além disso, a proposta provocará o esvaziamento do sistema sindical e, consequentemente, deixará os trabalhadores sem a devida representação”, argumentou o relator.
Defesa
O Imposto Sindical obrigatório foi defendido na audiência pública como necessário para que os sindicatos desempenhem seu papel na defesa dos trabalhadores e na garantia aos associados de assistência médica e lazer.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio José de Barros Levenhagen, seguiu essa linha. “Se fosse retirada essa fonte de renda, os sindicatos não teriam condições de realizar seu trabalho nem de suprir a ausência do Estado, promovendo a assistência médica e jurídica a seus associados”, disse Levenhagen.
O representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Pascoal Carneiro, também defendeu o imposto. “Acabar com a contribuição sindical compulsória tira o fôlego e o poder negocial do sindicato”, disse.
Já o secretário-geral da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Carlos Roberto Pereira, apontou risco maior para os sindicatos em decisões judiciais contrárias ao pagamento de outras contribuições, como a contribuição assistencial.
Ação no TRT
O Ministério Público do Trabalho, em uma ação que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), pede a suspensão da exigibilidade de contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo a trabalhadores não sindicalizados e pagamento de dano moral coletivo, sob a alegação de que apenas os trabalhadores sindicalizados devem ser cobrados.
“O Ministério Público tem feito uma perseguição muito grande aos sindicatos. A contribuição negocial (assistencial) é responsável por até 90% da remuneração da grande maioria dos sindicatos. Imposto sindical é importante, mas ele representa apenas 10% dos recursos”, disse Pereira.
O Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho e a Súmula 40 do Supremo Tribunal Federal também consideram ilegal a cobrança dessas contribuições de quem não é filiado a um sindicato.
A Ordem dos Advogados do Brasil, porém, defende a cobrança a todos os trabalhadores de determinada categoria, sob o argumento de que conquistas do sindicato, tanto financeiras quanto de condições de trabalho, valem para todos e não apenas para quem é sindicalizado.
“Se avançar nesse entendimento da Súmula 40 do Supremo, do precedente normativo 119 do TST, realmente nós não sabemos qual será o futuro do movimento sindical brasileiro”, disse o presidente da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB, Bruno Reis de Figueiredo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Dispositivo da Lei das Contravenções Penais sobre porte de arma branca será analisado pelo STF
As implicações legais do porte de arma branca sem autorização serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, o Plenário Virtual acompanhou a manifestação do relator, ministro Edson Fachin, reconhecendo a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, no qual se questiona a tipicidade da conduta dada a ausência de regulamentação exigida no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (LCP, Decreto-Lei 3.688/1941).
O artigo 19 da LCP estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas cumulativamente. Para o ministro Fachin, a discussão no ARE baseia-se na incompletude do tipo penal sobre o qual se fundou a condenação do recorrente, em possível afronta o princípio da legalidade penal (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal), segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
No caso concreto, um homem foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa pelo porte de uma faca de cozinha, com recurso negado pela Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP). O colegiado entendeu que o artigo 19 da LCP está em plena vigência e não foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que trata apenas de armas de fogo.
A Defensoria Pública de São Paulo, que representa o recorrente, sustenta no Supremo a atipicidade do porte de armas brancas, pois o artigo 19 da LCP seria carente de regulamentação por ele mesmo exigida. A Defensoria ainda alega que a invocação do Decreto Paulista 6.911/1935 como norma regulamentadora do porte de arma branca viola a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da CF).
Ao submeter a questão aos demais ministros, o ministro Fachin argumentou que o tema merece status de repercussão geral por tratar de garantia constitucional de relevância social e jurídica que transcende os limites da causa, “explicitando a necessidade de se exigir clareza dos tipos penais, um dos corolários do princípio da legalidade penal”. O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Executivos da Odebrecht não conseguem trancar processo por corrupção ativa
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado pela defesa dos executivos Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogerio Santos de Araújo, investigados pela Operação Lava-Jato da Polícia Federal (PF).
No habeas corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pretendia o trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. Os quatro executivos já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas.
Os advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Para tanto, sustentaram que os executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal, pois no segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da primeira ação penal.
Alegaram ainda não ser admissível a ouvida dos réus acerca dos mesmos fatos submetidos à prova testemunhal da acusação no segundo processo.
Jurisprudência pacificada
Em sua decisão, Ribeiro Dantas destacou que o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade (Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal).
Segundo o ministro, tal entendimento aplica-se também à hipótese em que o habeas corpusé indeferido liminarmente por decisão unipessoal, da qual cabe recurso para o órgão colegiado competente.
“No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem”, decidiu Ribeiro Dantas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
TCE/PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) divulgou edital de concurso público com objetivo de preencher quatro vagas, além de formar cadastro reserva, no cargo de auditor.
A carreira requer nível superior e conta com remuneração de R$ 28.947,54 para jornada de trabalho de 40 horas por semana.
As inscrições no concurso do TCE/PR serão aceitas até o dia 19 de novembro pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_pr_15_auditor.
O valor da taxa de participação é de R$ 300.
Com duração de cinco horas, as provas objetivas do concurso do TCE acontecerão no turno da manhã do dia 10 de janeiro de 2016, em locais e horários a serem divulgados a partir de 30 de dezembro no site das inscrições.
TJ/RS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) acaba de lançar novo concurso público para ingresso na Carreira da Magistratura do Estado, com a oferta total de 60 vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto. O concurso será organizado pela Comissão de Concurso do TJ – RS, com o apoio da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul ? FAURGS.
O valor do subsídio para o cargo de Juiz de Direito Substituto, tendo como referência o mês de outubro de 2015, é de R$ 22.213,44.
As inscrições estão abertas até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2015 e serão efetuadas exclusivamente pela internet, nos sites www.tjrs.jus.br e/ou ww.faurgsconcursos.ufrgs.br. O valor de inscrição é de R$ 222,00.
As provas da primeira e segunda e quarta etapas deste concurso (objetiva; discursiva e prática de sentença; prova oral, respectivamente) terão caráter eliminatório e classificatório. Na terceira etapa serão realizados, com caráter eliminatório, a sindicância sobre a vida pregressa e a investigação social do candidato, os exames de sanidade física e mental e o exame psicotécnico. A quinta e última etapa (prova de títulos) terá caráter classificatório.
A prova objetiva será realizada em Porto Alegre – RS, em dia, local e horário a serem oportunamente publicados em edital no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados nos sites do TJ – RS e/ ou da FAURGS, já mencionados acima. A realização da prova objetiva está prevista para 03 de abril de 2016.
O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, em 3 (três) dias após a sua realização, nos sites já mencionados acima.
As inscrições definitivas serão recebidas no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, na Praça Marechal Deodoro, nº 55, sala 523, Centro, Porto Alegre, RS, no período oportunamente definido no edital de convocação à inscrição.
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