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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.08.2016

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03/08/2016

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Notícias

Senado Federal

Lei agrava pena para furto de gado e outros rebanhos

O furto e a receptação de animais de bando, como bovinos, suínos e caprinos, serão punidos de forma mais rigorosa. É o que estabelece a Lei 13.330/2016, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.

O texto cria uma previsão específica no Código Penal e estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto.  A nova lei tem origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 128/2015, aprovado pelos senadores em 13 de julho.

De autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. Atualmente, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas a nova lei altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiaram o projeto. O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), destacou a importância da matéria. Ele alertou sobre os problemas de saúde pública gerados pelo comércio clandestino de carne e outros alimentos e observou que o furto de gado é o crime contra a propriedade mais praticado no interior do país.

— É uma questão tanto criminal quanto de saúde pública. Estamos enfrentando uma realidade, para inibir o comércio clandestino de animais — declarou Aécio.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova regras para responsabilização de sócio por desvio envolvendo empresa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei da Câmara (PLC 69/2014) que estabelece regras e detalha ritos processuais para responsabilização de sócios que se utilizarem da empresa para a prática de fraudes ou atos abusivos, buscando proveito próprio. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

A legislação brasileira já prevê a chamada desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite a responsabilização de sócios e administradores por fraudes cometidas pela empresa. No entanto, a lei não delimita normas e ritos para aplicação da medida, o que tem gerado indefinição e controvérsias, conforme destacou o relator no parecer.

Ferraço observou, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica — se aplicada sem respeito às garantias constitucionais – pode atingir sócios que não praticaram fraudes ou sócios minoritários, que não participam da gestão da empresa.

— O projeto contribui para afastar interpretações equivocadas e disciplinar de forma adequada e detalhadamente a matéria, afastando, assim, a insegurança jurídica que decorre da aplicação disforme do instituto nas diferentes esferas da justiça brasileira — sustentou Ferraço.

Méritos

O PLC 69/2014 é de autoria do deputado federal licenciado Bruno Araújo (PSDB-PE), atual ministro das Cidades do governo interino de Michel Temer. Os méritos assinalados pelo relator também foram reconhecidos, durante a discussão da proposta, pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

— Trata-se de um projeto de grande alcance e importância, fundamental para melhorar o ambiente de negócios e prover mais segurança jurídica. A desconsideração só deveria ser episodicamente aplicável. Do contrário, vai desestimular investimentos de risco no Brasil. Se alguém [sócio] fica com seu patrimônio alcançável por impontualidade da pessoa jurídica, se há esse risco, é melhor aplicar em papéis [ações], que não têm a ver com o risco da gestão — considerou Armando.

Nesta perspectiva, o PLC 69/2014 explicita que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo em nome da empresa. E reforça ainda a necessidade de requerimento específico do Ministério Público ou da parte que postular a desconsideração da personalidade jurídica, já prevista no Código Civil, vedando ao magistrado decretar de ofício a desconsideração.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Código de Ciência e Tecnologia deve ser regulamentado por medida provisória, dizem parlamentares

Para deputados e senadores, que discutiram o tema durante seminário, tramitação por meio de projeto de lei atrasa o processo

Deputados e senadores querem medida provisória (MP) que restabeleça artigos vetados do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Em seminário promovido nesta terça-feira (2) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, pela Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação da Câmara dos Deputados e pelas comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado, parlamentares defenderam que a solução mais rápida para o impasse seria a edição de uma medida provisória com efeitos imediatos.

Sancionado em janeiro, o novo marco legal (Lei 13.243/16) incentiva as atividades de pesquisa científica; prevê isenção e redução de impostos para importação de insumos nas empresas do setor; facilita processos licitatórios; e amplia o tempo máximo que os professores universitários poderão se dedicar a projetos de pesquisa e extensão.

A lei, entretanto, foi sancionada com vetos que, segundo os parlamentares, impedem sua efetiva implantação.

O coordenador da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação, deputado Izalci (PSDB-DF) afirmou que, apesar de uma proposta (PLS 226/16) de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), retomar os pontos vetados, uma medida provisória seria a solução mais rápida.

“No caso do projeto que está tramitando, o processo é longo. Se for aprovado no Senado vai pra Câmara, volta pro Senado, vai para a sanção do presidente da República, que pode vetar, e vai mais um ano nisso. Então não dá pra trabalhar só com o projeto, temos que brigar muito pra que saia uma medida provisória, que tenha força de lei imediata. Em ciência e tecnologia tem que ser rápido porque já perdemos seis meses desde a vigência da lei”, avaliou.

Dispositivos vetados

Entre os vetos ao marco legal da Ciência e Tecnologia, está o artigo que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos.

Houve veto também ao trecho que dispensava a realização de licitação nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.

O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), que era ministro da Ciência e Tecnologia à época da sanção da lei, avaliou que os vetos causaram insegurança jurídica ao setor.

“Como ela [a lei] mexe com tributo, particularmente a parte previdenciária, gera insegurança às empresas, particularmente às que incentivam pesquisadores, fazem acordos com universidades, incentivam alunos em estágio. Isso acaba provocando uma insegurança sobre a geração de vínculo empregatício e o pagamento de imposto previdenciário, o que é muito ruim. E no contexto, pelo tamanho da Previdência, os valores são pequenos.”

Compromisso

Durante o seminário, o ministro das Comunicações, Gilberto Kassab, assumiu compromisso de trabalhar para a edição da medida provisória, mas advertiu sobre as dificuldades.

“Não tem sentido não caminharmos pelos dois caminhos: a MP e o projeto. Aquele que chegar a bom termo mais rápido, será melhor. Estou muito preocupado com a intransigência da Receita Federal. Quero deixar claro porque tivemos reunião até com o próprio presidente da República. Ele, do ponto de vista político, já está convencido.”

Além da retomada dos os artigos vetados, uma subcomissão da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, presidida pelo deputado Celso Pansera, vai acompanhar os trabalhos do governo federal sobre a regulamentação do marco legal da ciência, tecnologia e inovação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante aos militares tutela da Defensoria Pública em ações judiciais

A Câmara dos Deputados analisa proposta que prevê que a Defensoria Pública da União promova a defesa judicial ou administrativa dos profissionais de segurança pública e do militar, em fatos ocorridos no exercício de sua função.

O Projeto de Lei Complementar 131/15 altera a Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União. A medida prevê que a defensoria atuará em todas as esferas, seja administrativa ou judicial, e em todos os ramos, federal, estadual, distrital e militar.

O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PR-SP), argumenta que esses servidores muitas vezes respondem a processos administrativos ou judiciais em virtude do exercício da sua função, e têm que empenhar os seus salários para pagar advogados.

“Esses profissionais retiram parte do alimento da sua casa para custear advogados, que são caríssimos comparados à sua realidade salarial, uma vez que o Estado é omisso na sua defesa”, afirma o parlamentar.

Ele ressalta que esse dispositivo já existe para os militares das Forças Armadas e defende a expansão desse direito aos demais militares e aos profissionais de segurança pública.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e em seguida pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona inelegibilidade de parentes de chefe do Executivo falecido

O Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 417, com pedido de medida cautelar, contra interpretação judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estende a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal (CF) aos parentes de chefe do Executivo falecido no curso do segundo mandato.

Para a legenda, tal interpretação ofende o direito universal ao sufrágio (artigo 14, caput) e o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II). O partido explica que o STF pacificou entendimento no sentido de que o falecimento do chefe do Executivo rompe todo e qualquer vínculo familiar, não tornando inelegíveis cônjuge e parentes após a morte do mandatário. “O TSE, contudo, tem reiteradamente negado o direito fundamental de ser eleito ao cônjuge sobrevivente, em flagrante violação ao direito fundamental de todos os que desejam participar da eleição, após o falecimento de seu cônjuge”, afirma.

O partido alega ainda que a interpretação judicial dada à norma constitucional pela Corte Eleitoral em diversas decisões culminou na edição da Súmula 6 naquele tribunal. Diante disso, sustenta que a súmula, ao conferir indevida extensão das restrições contidas no artigo 14, restringe direito fundamental ao sufrágio. “A interpretação judicial questionada inibe e prejudica muitos possíveis candidatos ao certame eleitoral vindouro, configurando a urgência necessária à tutela emergencial ora pretendida”, explica.

A norma viola ainda, segundo o autor da ação, o princípio da legalidade, “pois, de forma indevida, assumiu função legislativa ao criar restrições não previstas constitucionalmente”. Assim, pede a concessão do pedido de liminar para suspender a interpretação judicial do TSE consolidada na atual redação da Súmula 6. No mérito, requer que seja julgada procedente a ação para reconhecer a existência de lesão a preceitos fundamentais e a exclusão da interpretação dada pelo TSE quanto ao tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

União estável de tio com sobrinha e uso de patente de telefonia nos destaques

Um pedido de vista suspendeu julgamento de recurso em mandado de segurança no qual a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a possibilidade de uma bancária, que alega ter vivido em união estável com o tio, receber pensão pelo falecimento do suposto companheiro, servidor público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A sobrinha interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ) que negou o pedido ao considerar que, no processo administrativo que acompanhou a inicial, foi verificada a existência de provas de que houve uma simulação de união estável, “provavelmente em reconhecimento dos cuidados que a sobrinha dispensou ao tio idoso e doente”.

No STJ, a sobrinha alega que não houve simulação e que o acórdão desconsiderou o vasto conteúdo probatório da união estável, que durou oito anos. Para ela, a fundamentação do acórdão foi baseada em prova ilegítima e que a farta documentação apresentada não permite concluir pela ocorrência de simulação.

O relator, ministro Humberto Martins, votou pela concessão do pedido, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, para melhor apreciação dos autos.

Estabilidade

Na Primeira Turma, outro pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso em mandado de segurança de servidor em estágio probatório que, ao final do período de avaliação, foi considerado inapto para o exercício do cargo e exonerado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com o servidor, um técnico judiciário, ele cumpriu todos os requisitos legais para a aquisição de estabilidade no serviço público estadual, tendo inclusive obtido nota superior à mínima exigida, considerando-se a média das notas recebidas nas avaliações do estágio probatório.

Todavia, ao negar o recurso do autor, o TJSC apontou que, em sete dos 12 ciclos trimestrais de avaliação, o servidor não havia atingido nota média em pelo menos um dos quesitos examinados. Consoante normativo interno do tribunal, considera-se satisfatório o desempenho do servidor que atingir, no mínimo, nota sete em cada quesito de avaliação.

Da mesma forma, o tribunal catarinense entendeu que não havia previsão de que a avaliação dos servidores não estáveis devesse considerar a média global dos itens para definir a nota de cada quesito.

Retorno

Em decisão monocrática e no voto proferido durante o julgamento da Primeira Turma, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o servidor tinha o direito de ser avaliado de forma global no estágio probatório e, assim, retornar ao seu cargo.

“Esta corte já teve a oportunidade de se manifestar afirmando a possibilidade de que seja levado em conta o desempenho global do servidor para permitir sua aprovação em estágio probatório, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o relator.

Após voto-vista do ministro Gurgel de Faria denegando a ordem, pediu vista o ministro Benedito Gonçalves.

Patente

A Terceira Turma decidiu que a Oi S.A. pode usar invento patenteado pela empresa Inducom Comunicações. A ferramenta permite a realização de chamadas telefônicas a cobrar de maneira automática (DDC), ou seja, dispensando o auxílio de telefonista, a partir de julho de 1995, sem o pagamento de indenização à Inducom pelo uso.

A Oi apresentou o recurso no STJ contra acórdão do TJSC que a condenou a não utilizar o sistema DDC, sob pena de multa diária, bem como a indenizar a Inducom por perdas e danos resultantes do uso indevido do invento desde a data do depósito da patente, em julho de 1980.

No STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o privilégio da patente vigorou até julho de 1995. A partir daí, o invento caiu em domínio público. De acordo com o magistrado, tal fato esvazia a pretensão da Inducom de impor à Oi a abstenção de seu uso e torna descabida a multa inibitória fixada pela corte local.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Valor recebido de boa-fé por erro da administração não deve ser devolvido

É incabível a devolução de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a devolução dos valores recebidos por ela a título de auxílio-doença.

No caso, a segurada teve deferido o benefício de auxílio-doença no ano de 2002, devendo perdurar até 30/9/2002. Ocorre que, por erro administrativo, o benefício não foi cessado na data prevista, tampouco foi feita nova perícia. Verificando sua falha, o INSS determinou que a segurada fizesse nova inspeção médica, em que ficou constatada a cessação definitiva da incapacidade.

O INSS enviou correspondência comunicando o fim do benefício e informou que a segurada tinha um débito de aproximadamente R$ 50 mil, gerado pelo recebimento indevido do auxílio no período de 1/10/2002 a 30/4/2009.

A segurada, então, ajuizou ação contra a autarquia pedindo a suspensão da cobrança e a anulação do débito, além da condenação do INSS a indenizá-la por danos morais.

Sem isenção

Em primeiro grau, o pedido foi acolhido para determinar que o INSS se abstivesse de efetuar a cobrança. Além disso, a sentença condenou a autarquia ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em apelação, entendeu que o artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 não isenta o segurado de boa-fé da devolução dos valores recebidos além do devido, resguardando a possibilidade de parcelamento.

“De fato, o artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 autoriza o desconto dos benefícios de parcelas pagas além do devido, sem fazer qualquer distinção entre os valores recebidos de boa ou má-fé. Legítimo, pois, o desconto dos valores devidos”, decidiu o TRF2.

Natureza alimentar

No STJ, a beneficiária sustentou que o débito previdenciário é inexigível do segurado de boa-fé, especialmente em se tratando de verbas de natureza alimentar. Defendeu também que não poderia ser responsabilizada por erro administrativo.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, citou jurisprudência pacífica do STJ no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos de boa-fé por servidor ou pensionista em decorrência de erro operacional da administração.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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