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Informação de Legislação Federal – 28.11.2019

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28/11/2019

Notícias

Senado Federal

Congresso derruba sete vetos, mantém dois e precisa apreciar três destaques

Senadores e deputados derrubaram em sessão do Congresso desta quarta-feira (27) sete vetos presidenciais, entre eles parte dos dispositivos vetados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei 13.898, de 2019). Na sessão também foram mantidos dois vetos – ao projeto que previa a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (PLS 466/2013) e ao que instituiu a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética (PLC 133/2017).

Dois outros vetos — um à política de desenvolvimento e apoio às mulheres marisqueiras, outro à proposta sobre regras partidárias e eleitorais — tiveram textos destacados para serem apreciados em separado, totalizando três destaques.

Um dos vetos derrubados foi o veto integral ao PLS 231/2012, que reserva pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa da Saúde para o desenvolvimento de medicamentos, vacinas e terapias para doenças raras ou negligenciadas pela indústria farmacêutica.

Também foram derrubados vetos à proposta que garantia atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica e à que obrigava os profissionais de saúde a registrarem no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher.

Dos 202 dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 43/2019) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019), três foram derrubados. Um deles foi o que proibia a transferência de recursos públicos a entidades não governamentais.

A sessão conjunta do Congresso Nacional desta quarta-feira foi encerrada sem finalizar a análise dos vetos presidenciais que estão na pauta. Os vetos pendentes de votação voltarão à pauta na próxima terça-feira (3), em sessão marcada para as 11h. Antes disso, às 10h, haverá uma nova reunião de líderes para fecharem acordo.

Fonte: Senado Federal

Parlamentares derrubam vetos a projeto de assistência a mulher vítima de violência

O Congresso Nacional decidiu, em sessão nesta quarta-feira (27), derrubar o Veto 39/2019. O veto parcial rejeitava três itens do PL 510/2019, que estabelece o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica ou familiar à assistência judiciária. O projeto foi transformado na Lei 13.894, de 2019, com vetos aos itens que facilitavam a ação de divórcio para a vítima. Agora, a lei será restabelecida de forma integral.

Um dos itens vetados e agora retomado pelo Congresso permite a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também foram vetados o item que excluiu da competência desses juizados questões relativas à partilha de bens e o que garantiu prioridade de tramitação de ações de divórcio e dissolução caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido.

A intenção dos trechos vetados é facilitar a ação para a vítima, ao concentrar as decisões em um único juizado, já que nos casos de violência doméstica o juiz provavelmente já estará envolvido com questões relacionadas à prestação de alimentos e à guarda dos filhos. Para o governo, no entanto, a mudança era contrária ao interesse público, porque poderia comprometer a rapidez desses juizados para garantir as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte: Senado Federal

Congresso derruba 3 vetos de Bolsonaro à Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Congresso derrubou nesta quarta-feira (27) 3 dos 202 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei 13.898, de 2019) que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. A LDO indica as prioridades do Poder Executivo para 2020 e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (PLN 22/2019).

Senadores e deputados rejeitaram o veto a um dispositivo da LDO que autoriza a transferência de recursos públicos da União para entidades privadas sem fins lucrativos usarem na construção, na ampliação ou na conclusão de obras. De acordo com a mensagem de veto, a medida “contraria o interesse público ao ampliar de forma significativa o rol de despesas de capital passíveis de serem repassadas para entidades privadas”. Segundo o Poder Executivo, “tal transferência promove o aumento do patrimônio dessas entidades, sem que haja obrigação de continuidade na prestação de serviços”.

O segundo dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e derrubado pelo Congresso permite o uso de recursos de transferências voluntárias para o pagamento de contratos temporários em convênios celebrados com estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o Palácio do Planalto, o pagamento de pessoal com esses recursos viola a Constituição e é “contrário à boa gestão fiscal e ao combate ao desvio de recursos públicos”.

O último dispositivo vetado pelo Poder Executivo, mas retomado por senadores e deputados, autoriza a assinatura de convênios e a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que eles estejam inadimplentes em cadastros financeiros, contábeis e fiscais. A medida pode beneficiar 88% das cidades brasileiras. Na mensagem de veto, o presidente Jair Bolsonaro argumenta que a autorização “contraria o interesse público por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal”.

Vetos mantidos

Os parlamentares mantiveram os vetos de Jair Bolsonaro a outros 199 dispositivos da LDO. Um deles pretendia assegurar recursos extras para a realização do Censo Demográfico de 2020. O Poder Executivo anunciou este ano um corte de 26% na verba prevista para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizar o levantamento. Outro veto mantido pelo Congresso impede que as universidades federais decidam onde alocar dinheiro público no caso de contingenciamento.

O Congresso confirmou o veto integral de Jair Bolsonaro ao Anexo de Prioridades e Metas incluído pelo relator do projeto da LDO (PLN 5/2019), deputado Cacá Leão (PP-BA). Por meio de emendas de parlamentares, o capítulo assegurava verbas para ciência e tecnologia, medicamentos de alto custo e tratamento de doenças raras.

Senadores e deputados mantiveram ainda o veto ao Plano de Revisão Periódica de Gastos, sugerido pelo Congresso. O documento serviria de base para a tomada de decisão no financiamento de programas da administração pública. Pela proposta, teriam prioridade na liberação de recursos os projetos identificados como mais eficientes.

Jair Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que obrigava a execução de emendas sugeridas por comissões permanentes da Câmara, do Senado ou do Congresso e do relator-geral do projeto orçamentário. Fica valendo a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais e, até determinado limite, das emendas de bancada estadual.

Lei orientadora

A LDO orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no ano seguinte. Além da meta fiscal, o texto trata das ações prioritárias do governo, da transferência de recursos para os entes federados e da fiscalização de obras com recursos da União.

A equipe econômica projeta para 2020 um crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A LDO prevê um deficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. As contas do governo federal estão no vermelho desde 2014.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém veto à emissão eletrônica de carteira de trabalho

Em sessão conjunta do Congresso nesta quarta-feira (27), deputados e senadores decidiram manter o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto que previa a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Projeto de Lei do Senado 466/2013).

O objetivo de instituir a CTPS eletrônica era criar um “documento facultativo e opcional”, uma vez que sua emissão dependeria apenas de requerimento escrito do trabalhador. Na justificativa do Veto 34/2019, o Palácio do Planalto afirmou que a matéria “contraria o interesse público” e a Lei 13.874, de 2019, sancionada em setembro, que instituiu a Declaração de Liberdade Econômica. A nova legislação autoriza a emissão da CTPS eletrônica apenas “quando houver alguma justificativa”.

Diabetes

Também foi mantido o veto parcial 40/2019 ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 133/2017. O projeto foi transformado na Lei 13.895, de 2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

A lei prevê a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los. Além disso, estabelece diretrizes da política nacional, como a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde.

O trecho vetado estabelecia como uma dessas diretrizes a oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas unidades de saúde. Ao vetar o trecho, o governo afirmou que o dispositivo criava uma despesa obrigatória ao Poder Público sem indicar a fonte de custeio e o impacto orçamentário e financeiro até 2021.

Fonte: Senado Federal

Projeto que prorroga isenção de ICMS para templos religiosos terá urgência

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), regime de urgência para o projeto (PLP 55/2019) que isenta templos religiosos e entidades beneficentes da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o presidente Davi Alcolumbre, a matéria já deve constar da Ordem do Dia da próxima terça-feira (3).

O projeto foi aprovado na terça-feira (26) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO). O projeto prorroga por 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a essas instituições. O benefício fiscal para essas entidades havia sido extinto em dezembro de 2018.

Fonte: Senado Federal

Senadores querem que projeto da Casa sobre prisão em 2ª instância continue sendo analisado

Um grupo de senadores não concordou com a decisão de líderes de dar prioridade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, sobre a possibilidade de prisão em segunda instância, que está na Câmara dos Deputados, em detrimento do Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que trata do mesmo assunto e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (27), eles afirmaram que vão lutar pelo andamento do projeto na CCJ.

Na avaliação desse grupo de senadores, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de interromper a possibilidade de prisão em segunda instância comprometeu a segurança jurídica do país e o combate à criminalidade e à corrupção. Por isso, na visão deles, o Congresso precisa dar uma resposta célere à sociedade. Essa rapidez, no entanto, não é possível com a aprovação de uma PEC, que tem uma tramitação mais demorada se comparada a um projeto de lei, como explicou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA):

— Nós entendemos que as duas Casas precisam trabalhar nesse sentido para afinal darmos uma resposta para a população brasileira. Apesar de a PEC ter uma segurança jurídica maior, sua tramitação é muito demorada. Nós vamos avançar nas duas linhas.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por sua vez, considerou falso o argumento utilizado pelos líderes de que o projeto pode gerar questionamentos constitucionais. Segundo o parlamentar, o texto não apresenta nenhum tipo de dificuldade ou antijuridicidade.

— O Senado tem que fazer o seu dever de legislar, assim como a Câmara. Quando a PEC chegar aqui, vai ter todo o apoio. Nós, inclusive, já estamos antecipando o acompanhamento da tramitação da PEC na Câmara Deputados para acelerar o processo. Mas não podemos ficar amarrados à pauta da Câmara. Cada uma das Casas tem que cumprir seu papel, e o Senado tem como fazer isso através do PLS 166/2018 — defendeu.

Frente parlamentar

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) anunciou que deputados e senadores devem instalar a Frente Parlamentar Mista de Defesa da Prisão em Segunda Instância, com o objetivo de fiscalizar tanto o andamento da PEC, na Câmara, quanto o do projeto, no Senado.

— Nós queremos aprovar aqui no Senado rapidamente o projeto de lei e encaminhar para que a Câmara o aprove. Certamente, se houver boa vontade e isso acontecer, aqueles que foram soltos passarão o Natal na cadeia — afirmou.

A criação da frente parlamentar já conta com o apoio de vários senadores e deputados. Senadores como Plínio Valério (PSDB-AM), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Marcos do Val (Podemos-ES), Juíza Selma (PSL-MT) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) anunciaram adesão à frente.

Mara Gabrilli destacou que o Congresso não pode permitir que a impunidade reine no país. Flávio Arns (Rede-PR) afirmou que a sociedade espera uma resposta do Congresso sobre a regulamentação da prisão em segunda instância:

— Nós, parlamentares, temos a obrigação de tratar o tema como prioridade. Por isso, estou apoiando a frente parlamentar mista que está sendo criada para fortalecer o movimento político de senadores e deputados que querem a aprovação desse tema com urgência.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova mudanças no Código Penal Militar com novo conceito para legítima defesa

Proposta também criminaliza a atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. Texto segue para análise do Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), proposta de atualização do Código Penal Militar elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (PL 9432/17). A versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Peternelli (PSL-SP).

O parlamentar aproveitou a maior parte do texto original, mas propôs algumas mudanças. Entre elas, adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do governo federal, que trata da legítima defesa para policiais. O pacote aguarda votação no Plenário da Câmara, após ser analisado por um grupo de trabalho.

Segundo o texto aprovado pela CCJ, um militar das Forças Armadas agirá em legítima defesa – o que garante isenção de crime – quando prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quando o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém.

A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no Código Penal Militar, que entende como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

O texto de Peternelli também guarda semelhança com o projeto do governo (PL  6125/19), enviado na semana passada, que trata da atuação de policiais e militares das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O projeto prevê a chamada excludente de ilicitude nessas operações.

Vigilância privada

Outro ponto que o relator inseriu no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aumentada em 1/3, se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.

Atualmente, esse tipo de crime não está previsto no Código Penal Militar. “O exercício da atividade de vigilância privada é recorrente entre os membros das instituições militares”, apontou Peternelli.

O relator também incluiu dispositivos que punem o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente, com reclusão de até 5 anos, e diferenciam as penas a serem impostas a traficantes e usuários. Outra alteração torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.

“Nada mais se fez do que adequar a legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diversos, possuam o mesmo tratamento jurídico”, explicou o relator.

Modernização

O relatório de Perternelli foi lido na CCJ no início do mês. Na ocasião, ele afirmou aos deputados que a atualização do Código Penal Militar, que é de 1969, era necessária. O deputado citou como exemplo o dispositivo da norma que prevê a possibilidade de julgamento do menor de 18 anos pela Justiça Militar, o que é proibido pela Constituição.

“A proposta contribui para o aperfeiçoamento da legislação penal militar”, declarou.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parlamentares derrubam vetos a mudanças na lei eleitoral

Congresso Nacional decidiu retomar diversos pontos vetados do projeto de lei que alterou as regras sobre eleições

Na sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira (27), os parlamentares decidiram retomar pontos vetados do projeto de lei de mudanças na legislação eleitoral (PL 5029/19). Entre eles, o dispositivo que deixa para a Lei Orçamentária Anual (LOA) definir os recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

A regra anterior previa que o fundo contaria com, ao menos, o valor equivalente a 30% das emendas de bancada. Agora, o Orçamento definirá o valor.

Na proposta original do Orçamento do próximo ano, já encaminhada pelo governo, o total estimado para o fundo era de R$ 2,54 bilhões, mas, após correções, ficou em R$ 2 bilhões. Caso o limite ficasse no mínimo, ou seja, 30% dos recursos reservados para emendas de bancada, o total destinado ao fundo ficaria em torno de R$ 1,98 bilhão.

Passagens aéreas

Ainda na proposta sobre a lei eleitoral, deputados e senadores retomaram dispositivo que permite o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras.

O governo havia argumentado que esse tipo de uso “conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário”.

Inelegibilidade

Quanto à inelegibilidade, ou seja, a proibição de alguém se candidatar ou ser eleito, um ponto retomado pelo Parlamento proíbe que a mesma situação argumentada no âmbito do processo de registro de uma candidatura possa ser usada na apresentação de recurso contra a diplomação, que ocorre depois de homologada a eleição.

O fato novo que pode ser usado para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro de candidatos.

O recurso, por sua vez, deverá ser apresentado em até três dias após a data limite para a diplomação, suspendendo-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Prestações de contas

Em relação às prestações de contas pendentes, sem decisão final, trecho vetado e agora retomado determina que todas as mudanças feitas pelo projeto relativas a prestações de contas sejam aplicadas a processos ainda em andamento.

Doações de afiliados

O último ponto sobre o projeto de lei eleitoral com veto derrubado prevê uma anistia aos partidos quanto a processos em andamento na Justiça Eleitoral pedindo restituição de valores doados às legendas por doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Fonte: Câmara dos Deputados

Após acordo, comissão especial aprova novo marco legal das concessões

Entre outros pontos, texto amplia o uso da arbitragem nos contratos, a fim de facilitar a solução de pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro

A comissão especial que analisou a proposta de novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs) aprovou nesta quarta-feira (28) o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Um acordo entre parlamentares e representantes do governo permitiu a aprovação e o fim dos trabalhos.

O presidente do colegiado, deputado  João Maia (PL-RN), e o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), explicaram que o texto deverá ser melhorado quando for levado ao Plenário da Câmara dos Deputados, também sob a relatoria de Arnaldo Jardim. Caberá a ele promover as alterações consideradas necessárias.

Durante a reunião de hoje, que durou cerca de 30 minutos, João Maia afirmou esperar que as sugestões sejam apresentadas até 9 de novembro. O Tribunal de Contas da União (TCU), informou o parlamentar, também deve apresentar colaborações. Vitor Hugo, por sua vez, ressaltou que a importância da proposta levou o Executivo a apoiar o acordo.

Em uma aposta no diálogo para superar as divergências, integrantes da comissão especial também defenderam o texto. Os deputados Rubens Bueno (Cidadania-PR), Kim Kataguiri (DEM-SP), Hugo Leal (PSD-RJ), Geninho Zuliani (DEM-SP), Gil Cutrim (PDT-MA) e Odair Cunha (PT-MG) manifestaram apoio ao acordo.

“Há o que aprimorar, há mais sugestões vindas das entidades e da sociedade, do diálogo com o Poder Executivo e com cada um dos integrantes da comissão especial”, afirmou Arnaldo Jardim mais tarde, durante a sessão do Plenário da Câmara. “Estabelecemos o compromisso para que a matéria chegue aqui bem constituída.”

Principais pontos

Com 224 artigos, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 7063/17 e é considerada a maior alteração feita na legislação sobre o assunto desde os anos 1990, quando as concessões de serviços públicos ao setor privado ganharam espaço na agenda econômica do País.

Chamado de Lei Geral de Concessões (LGC), o texto elaborado por Arnaldo Jardim consolida em um único documento, com diversas mudanças, as normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura. A ideia é garantir segurança jurídica e possibilitar a retomada de investimentos privados.

O relatório amplia o uso da arbitragem nos contratos, a fim de facilitar a solução de pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro. O texto possibilita o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards), nos quais especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto.

O substitutivo cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso se justificar economicamente.

O texto também regulamenta a colação nos contratos, que se destina à seleção e contratação de técnicos para estruturar as regras de concessão e de PPPs. Outro ponto tratado é o procedimento de manifestação de interesse (PMI), quando o particular realiza, por conta e risco, estudo visando a concessão.

Outros destaques

O relator buscou ainda contornar dois gargalos da concessão. Primeiro, deu prazo máximo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões. Depois, tornou prioritária a tramitação, nos órgãos ambientais, dos licenciamentos para projetos de concessão.

Jardim estendeu a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas acessórias. Atualmente, já é possível obter receitas alternativas – por exemplo, quando um concessionário de rodovia explora um shopping na beira da pista. A diferença é a abertura da possibilidade de exploração dos empreendimentos “alternativos”.

A proposta de novo marco legal prevê ainda a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle pela concessionária na hipótese de caducidade, além da apresentação de plano de recuperação e correção das falhas em caso de intervenção ou caducidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Bolsonaro veta projeto que concede estímulo fiscal para energia solar

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar sem similar nacional. A proposta, de autoria do ex-senador Ataídes Oliveira (TO), havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.

Em mensagem publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (28), Bolsonaro afirma que decidiu vetar o texto por recomendação do Ministério da Economia. A pasta alega que a isenção prevista no projeto não vem acompanhada de medidas de compensação para evitar impacto sobre a meta fiscal do governo, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O veto presidencial será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto faz minirreforma eleitoral com transparência partidária

O Projeto de Lei 4896/19 cria regras de transparência partidária na definição dos dirigentes, no uso dos recursos, e na análise de condutas dos partidos e dirigentes.

O texto é de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 25 deputados, para quem as mudanças garantem mais transparência, mais democracia, mais equidade e mais integridade na legislação eleitoral.

“Sem mecanismos de democracia interna, muitos partidos passaram a ter donos. Sem transparência sobre o uso dos recursos recebidos, muitos partidos são tratados como negócios. Sem regras e procedimentos que permitam abertura a novos grupos, muitos partidos usam recursos públicos para perpetuar os mesmos indivíduos no poder”, diz o texto.

Estrutura

Pela proposta, os dirigentes dos diretórios e da sigla serão eleitos para mandato de até quatro anos; os candidatos deverão ser definidos por prévias; os órgãos provisórios só podem funcionar por até dois anos – para evitar intervenção superior sobre os diretórios.

A direção nacional do partido não poderá ser punida com suspensão de repasses do Fundo Partidário se a falta for cometida por órgãos regionais ou municipais. O órgão central é impedido de transferir recursos públicos a órgãos regionais ou municipais que não estiverem com as contas aprovadas.

O partido deverá instalar comissões ou conselhos de ética independentes cujos integrantes serão selecionados por pleito específico com mandato de até dois anos e independência funcional para apurar denúncias.

Informação

Pelo texto, partidos e institutos vinculados às legendas ficaram sujeitos às regras da Lei de Acesso a Informação . As legendas também deverão tornar públicas em sítio na internet o registro das receitas e despesas dos partidos e institutos; balanço patrimonial de todos os órgãos; relação de filiados e dirigentes; endereços dos órgãos partidários; relação de todos os funcionários; entre outros dados.

A ausência dos dados atualizados pode levar à suspensão dos repasses do Fundo Partidários.

Independência nos mandatos

Os parlamentares que votarem contra orientação do partido só poderão ser punidos se a orientação foi aprovada pela maioria absoluta da direção e por dois terços da bancada.

Os partidos poderão reservar cotas de vagas a deputado e vereador para pessoas que tenham destaque em sua área de atuação, garantida a independência na atuação parlamentar.

Recursos

O texto altera a distribuição do fundo partidários. Hoje, 5% é dividido igualmente entre todos os partidos e 95% é dividido de acordo com a representação na Câmara dos Deputados de cada legenda.

A proposta sugere que apenas 90% seja dividido de acordo com a representação e 5% reservados soa partidos que tenham ao menos 30% de cargos de direção preenchidos por mulheres em todas as esferas partidárias.

Além disso, ao menos 30% dos recursos deverão ser divididos entre os diretórios estaduais na proporção do número de filiados.

Quando ao Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais, o texto determina que os partidos tenham critérios objetivos para a distribuição dos recursos.

O dinheiro para campanhas para deputado e vereador deverão ser repartidos da seguinte forma: 5% igualmente para todos os candidatos; 10% para os que não tenham mandato; 85% de acordo com os critérios partidários.

A cota de 30% de recursos para as candidaturas femininas é incluída em lei com a ressalva de que nenhuma candidata mulher pode receber mais de 50% de todos os recursos destinados às mulheres – o objetivo é impedir as candidaturas-laranja.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Seis ministros já votaram sobre compartilhamento de dados bancários e fiscais sem autorização judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quarta-feira, (27), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público (MP) e autoridades policiais sem autorização judicial prévia. Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux apresentaram seus votos.

Todos seguiram o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da constitucionalidade do compartilhamento integral de informações regularmente colhidas pelos órgãos de fiscalização.

Na sessão anterior (21), o ministro Alexandre divergiu parcialmente do voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que considera válido o compartilhamento, desde que observadas algumas condições para garantir o direito à intimidade e ao sigilo de dados do cidadão.

O julgamento será retomado na sessão de amanhã (28), marcada para as 14h. Faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Ministro Edson Fachin

Ao seguir a divergência, o ministro Edson Fachin lembrou que o Plenário do STF, em diversos precedentes, já reconheceu a validade constitucional de obtenção pela Receita Federal de informações relativas a movimentações financeiras dos contribuintes, independentemente de prévia autorização judicial. A seu ver, uma vez reconhecida a licitude da obtenção dos dados na esfera administrativa, a consequência necessária é o reconhecimento de sua licitude também para fins de persecução penal.

Para Fachin, o mesmo entendimento se aplica aos relatórios de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), que, ao retratarem a ocorrência de determinada transação, podem servir para o convencimento do juiz, ainda que eventualmente sujeitos a elementos de corroboração e desde que respeitado o devido processo legal. “A possibilidade de compartilhamento dessas informações é a razão de ser da UIF”, assinalou.

Ministro Luís Roberto Barroso

No mesmo sentido, o ministro Roberto Barroso observou que, embora envolva dados sigilosos, fiscais ou bancários, o compartilhamento não configura quebra de sigilo, pois a obrigação de preservar as informações também é transferida aos órgãos encarregados da investigação criminal. Segundo ele, não é razoável que a Receita detecte um indício de crime e não envie dados completos que permitam ao Ministério Público ou a polícia investigarem.

O ministro ressaltou que o compartilhamento das informações bancárias é uma tendência mundial, tratada em diversas convenções internacionais. Trata-se, segundo ele, de medida fundamental para o enfrentamento da lavagem de dinheiro proveniente de crimes como tráfico de drogas, terrorismo e corrupção. Para o ministro, o sistema atual de compartilhamento de dados funciona bem e conta com garantias para a preservação do direito à privacidade e à intimidade, ao mesmo tempo que permite o combate à criminalidade.

Ministra Rosa Weber

A ministra disse que não vê inconstitucionalidade na previsão de compartilhamento direto de dados obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de suas atribuições com as autoridades responsáveis pela persecução penal. Segundo ela, não há razão para a imposição de restrição aos elementos de prova obtidos pelo Fisco a partir da estrita observância de rito procedimental previsto em lei, respeitadas as garantias fundamentais do contribuinte.

Para a ministra Rosa Weber, a remessa integral da prova que subsidia a ação fiscal milita a favor da ampla defesa e do contraditório do contribuinte, uma vez que a eventual seleção do material probatório pela autoridade responsável pela administração tributária poderia comprometer a análise holística a ser feita pela autoridade responsável pela persecução penal. A ministra observou que o objeto do recurso se limita ao compartilhamento de dados pela Receita Federal, não englobando a UIF. Contudo, ela também votou pela constitucionalidade do compartilhamento de dados por essa unidade de inteligência.

Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, em seu voto pelo provimento integral do RE, afirmou que, ao disciplinar a matéria nos âmbitos fiscal e penal, a lei autorizou o acesso da Receita Federal aos dados bancários do contribuinte e a sua remessa, de ofício ou a pedido, ao Ministério Público para instruir procedimento investigatório. Fux observou que as autoridades somente conseguem detectar o crime de lavagem seguindo o caminho do dinheiro e destacou que o compartilhamento de dados pela UIF apenas vai ocorrer em operações suspeitas.

Em seu voto, o ministro salientou que a Constituição Federal protege os sigilos bancário, fiscal e telefônico apenas com fundamento no direito à privacidade, relacionados à honra e imagem da pessoa, “como nos casos de doença grave, por exemplo”, e que a ordem judicial somente é exigida nas hipóteses de comunicações telefônicas. Fux também citou o julgamento em que o Supremo declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos sem prévia autorização judicial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.11.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICAÇÃO Altera a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo. (*) Republicação do § 4º do art. 25 da Medida Provisória 907, de 26 de novembro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2019, Seção 1.

MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 620, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 8.322, de 2014 (317/13 no Senado Federal), que “Isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar”.


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