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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Freios e Contrapesos – indicação ao STF é rejeitada pelo Senado – 30.04.2026

CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS

INDICAÇÃO AO STF

JORNADA DE TRABALHO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

MULHERES EM CONCURSOS DAS POLÍCIAS

PL DA DOSIMETRIA

PODCAST

QUESTÕES TRIBUTÁRIAS

GEN Jurídico

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30/04/2026

Destaque Legislativo:

Freios e Contrapesos – indicação ao STF é rejeitada pelo Senado e outras notícias:

Indicação de Jorge Messias ao STF é rejeitada pelo Senado

Por 42 contrários a 34 votos a favor, o Plenário rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal. A aprovação da indicação (MSF 7/2026) dependia do voto favorável de pelo menos 41 senadores.

Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes desse período, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.

O atual advogado-geral da União foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

A indicação seguiu para votação em Plenário após sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que o aprovou por 16 votos favoráveis e 11 contrários.

Antes da votação, em resposta ao relator da indicação na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que cumpriu com as suas atribuições constitucionais e regimentais em relação à sabatina de autoridades. Davi criticou a demora do Poder Executivo para enviar a mensagem com a indicação de Jorge Messias. Embora o anúncio do nome tenha sido feito em novembro do ano passado, a mensagem só chegou formalmente ao Senado em abril deste ano.

— O que eu pretendo fazer hoje? Votar todas as autoridades do CNMP e do CNJ, chamando atenção para os senadores, para que eles possam vir ao Plenário, para que nós possamos ter um número adequado e expressivo de senadores e senadoras, para, aí sim, deliberarmos a Defensoria, o Tribunal do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Essa é a nossa decisão.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Vai ao Plenário fim de limite de vagas para mulheres em concursos das polícias

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou projeto que proíbe limite de vagas para o público feminino em concursos da área de segurança pública (PL 1.722/2022). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), explicou que a proposta também reserva para as mulheres ao menos 20% das vagas nas polícias civis, penais e militares, além das polícias institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público e de corpos de bombeiros.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso reúne-se nesta quinta-feira e pode decidir sobre veto de Lula ao PL da Dosimetria

O Congresso Nacional reúne-se, nesta quinta-feira (30), às 10 horas, para analisar o veto presidencial (VET 3/26) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos.

A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto (PL 2162/23), aprovado pela Câmara e pelo Senado no fim de 2025, fixa regras para esse cálculo e prevê a possibilidade de redução das penas dos acusados de envolvimento na depredação das sedes dos três Poderes.

Ao vetar integralmente a proposta, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.

Ainda segundo a mensagem de veto, o texto aprovado poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade.

Análise do veto

O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares

Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).

O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço.

Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será em dobro.

Coronel Meira afirmou que a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.

Segundo Meira, a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas por policiais e bombeiros não pode ser confundida com exaustão permanente, principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.

Meira afirmou que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para ele, o texto impede que a excepcionalidade vire regra e reconhece o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, disse.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou à época as carreiras. Atualmente, o artigo do decreto-lei no qual são feitas as mudanças remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.

Turnos adicionais

O texto aprovado condiciona a convocação dos policiais e bombeiros militares para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória a casos listados como motivos para atender necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública:

  • estado de sítio;
  • estado de defesa;
  • estado de guerra;
  • estado de calamidade pública;
  • intervenção federal.

Debate em Plenário

Durante o debate em Plenário, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Gonçalves é um dos autores da proposta.

Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) disse que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por alguma ocorrência mais demorada. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou o deputado, que também é autor do projeto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), no entanto, a proposta pode ser questionada sobre sua constitucionalidade. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, ressaltando ser a favor do texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

Laura Carneiro afirmou que o projeto atinge os crimes “mais nefastos” do Código Penal. “Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes”, disse.

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.

Sem fiança

Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).

Pena menor

Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Debate em Plenário

Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que a proposta avança para enfrentar esse “grave problema” que existe no mundo. “Punir aqueles que praticam a pedofilia é fundamental”, disse.

O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) elogiou a aprovação e reforçou que o projeto vai muito além de ir contra a pedofilia e engloba outros crimes que envolvem a criança e o adolescente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias

Foi rejeitado recurso para que a proposta fosse analisada antes no Plenário; texto passou pela CCJ

A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.

O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).

O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).

O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.

A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.

A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.

O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.

Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.

No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.

Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.

Vantagem competitiva

Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).

Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.

Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.

Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministério Público não tem de pagar despesas processuais e honorários advocatícios, decide STF

Para o Plenário, atribuir ao órgão o pagamento dessas obrigações afetaria sua independência e autonomia institucional. Ele deverá, contudo, arcar com custos de perícias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado a pagar despesas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas. Para o Tribunal, impor ao órgão o pagamento dessas obrigações afetaria sua independência e sua autonomia institucional. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (29), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382), e da Ação Cível Originária (ACO) 1560.

Recurso ao STF

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que o responsabilizou pelo pagamento das custas e dos honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida à parte vencedora) num processo em que foi derrotado. No STF, o MP-SP argumentou, entre outros pontos, que, como não pode receber esses encargos quando vence a ação, “por simetria, lógica processual e razoabilidade”, também não poderia pagá-los quando for vencido.

Pagamento

Em relação aos honorários e às custas, tratados no RE, o Plenário acolheu o recurso para afastar o pagamento dessas despesas. O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não é possível condenar o MP ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, pois isso feriria a autonomia do órgão.

Perícias

A ACO, por sua vez, tratava de decisão que responsabilizou o Ministério Público Federal (MPF) pelo pagamento dos honorários da perícia requerida pelo órgão. Por maioria de votos, o colegiado negou o pedido e reiterou o entendimento de que o Ministério Público é responsável pelo pagamento dos honorários da perícia requerida por ele. Nesse ponto, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin.

Nesse ponto, o ministro Flávio Dino lembrou que o artigo 91 do Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de o Ministério Público adiantar valores ou despesas relacionadas à realização de perícia, quando houver orçamento.

Para o ministro André Mendonça, assim como a Defensoria Pública e os demais órgãos da administração pública, o MP deve prever em seu orçamento os custos dessas perícias, uma vez que se trata de atividade inerente ao próprio litígio processual cível.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que votaram para atribuir a responsabilidade pelo pagamento das custas periciais ao ente federativo (estado ou União) a que estiver vinculado o MP. Os três, porém, aderiram à tese de julgamento, por refletir a conclusão da maioria do colegiado.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia.

2 – Quando houver necessidade de arcar com encargos financeiros relacionados à produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, o custeio deverá ser suportado pelo órgão ministerial, mediante suas dotações orçamentárias próprias (artigo 127, parágrafo 3º, da Constituição Federal), observado o regime do artigo 91 do CPC, inclusive quanto à possibilidade de adiantamento, havendo previsão orçamentária ou de pagamento diferido nos termos legais.

Fonte: STF

1ª Turma do STF rejeita queixa-crime por ofensas entre deputados federais em podcast

Por empate, colegiado afastou punição por injúrias recíprocas entre Gustavo Gayer (PL-GO) e José Nelto (União-GO)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (28), queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também deputado José Nelto (União-GO) por supostos crimes de calúnia e injúria decorrentes de declarações feitas em um podcast. Diante do empate na votação da Petição (PET) 11573, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, aplicou dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual, prevalece o entendimento mais favorável ao acusado.

Os fatos têm origem em declarações ofensivas feitas por Nelto em junho de 2023, durante participação individual em um episódio de podcast, em que também o acusou de ter “batido em uma enfermeira” em frente ao Congresso Nacional. Posteriormente, Gayer participou do mesmo programa e respondeu às acusações, também utilizando termos ofensivos.

Julgamento   

A relatora, ministra Cármen Lúcia, em sessão anterior, votou pelo recebimento da queixa-crime, ao entender presentes elementos para instauração de ação penal pelos crimes de calúnia e injúria. A posição foi acompanhada pelo ministro Flávio Dino apenas em relação ao crime de calúnia. O julgamento foi então interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre apresentou divergência para afastar a configuração de calúnia por ausência de descrição precisa dos elementos que caracterizam esse delito. Segundo ele, as falas sobre suposta agressão a uma enfermeira foram genéricas e não individualizam fato criminoso, o que impediria o enquadramento jurídico.

No entanto, segundo ele, o episódio poderia se enquadrar como injúria praticada por ambos os parlamentares, o que autoriza a aplicação da retorsão imediata, ou seja, o revide a uma injúria recebida com outra injúria. Essa hipótese, prevista no artigo 140 do Código Penal, permite ao magistrado deixar de aplicar pena diante da reciprocidade das ofensas.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Cristiano Zanin destacou que, após o episódio inicial, ambos participaram juntos de um novo programa e ficaram lado a lado por cerca de duas horas, em ambiente de confronto verbal, o que indicaria ausência de efetiva ofensa individual. Por isso, avaliou que o contexto do caso autorizava a não aplicação de pena.

Estratégia de visibilidade 

Os ministros destacaram que o caso revela um padrão de atuação em que ataques pessoais são utilizados como estratégia de visibilidade política. Para o ministro Alexandre de Moraes, parlamentares têm recorrido a esse tipo de conduta de forma deliberada. “Eles se reúnem, na televisão, em rádio ou em programas, exatamente para um ficar ofendendo o outro”, observou. Segundo ele, a prática é amplificada pelas redes sociais, onde “cada um repercute o fato e, juntos, conseguem levar seus nomes ao conhecimento público”.

O ministro Cristiano Zanin ressaltou que se trata de uma dinâmica em que os envolvidos “entraram numa agressão para fins políticos” e, por isso, não seria adequado “utilizar o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, para buscar uma condenação”.

Para a ministra Cármen Lúcia, o nível das ofensas ultrapassa o embate político e atinge valores institucionais e sociais. A ministra manifestou preocupação com a degradação do debate público, afirmando que esse tipo de conduta representa uma agressão à sociedade.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é admissível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa da residência do outro, mesmo que isso caracterize descumprimento do acordo previamente homologado. Para o colegiado, a análise de cada caso deve priorizar o melhor interesse do menor, especialmente em situações de mudança relevante no contexto familiar.

Com esse entendimento, a turma suspendeu, até nova deliberação do juízo de origem, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a expedição de mandado de busca e apreensão e a entrega de uma criança ao pai. O caso envolve uma ação de modificação de guarda ainda em tramitação na primeira instância.

A criança alternava semanalmente entre as residências dos pais na cidade de São Paulo, conforme acordo de guarda homologado judicialmente. Contudo, após perder o emprego e em razão de uma gravidez de risco, a mãe se mudou com a filha para outro estado, fixando residência na casa dos avós maternos da menina, onde contava com maior rede de apoio. Diante disso, a genitora ajuizou ação revisional de guarda, enquanto o pai da criança ingressou com cumprimento de sentença, alegando descumprimento do acordo, o que culminou na decretação da busca e apreensão.

A mãe, então, impetrou habeas corpus no STJ sustentando que a criança já se encontra plenamente adaptada à nova rotina, com matrícula escolar efetivada e inserção em ambiente familiar estável. Argumentou ainda que a ordem de busca e apreensão representa risco concreto à estabilidade emocional da menor, ao impor uma ruptura abrupta de sua realidade atual.

Casos de família admitem relativização da estabilidade das relações jurídicas

A ministra Nancy Andrighi, relatora do habeas corpus, ressaltou que as particularidades fáticas que permeiam o direito de família, especialmente quando envolvem o interesse de crianças e adolescentes, possibilitam a relativização da estabilidade das relações jurídicas. É nesse sentido que, segundo a relatora, o artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a revisão do que foi decidido em sentença sempre que houver alteração no estado de fato ou de direito.

“Assim, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que estabeleceu a guarda, a superveniência de mudanças relevantes no contexto fático autoriza sua revisão”, disse a ministra, enfatizando não haver impedimento jurídico à alteração do que foi decidido.

Busca e apreensão de criança ou adolescente deve ocorrer apenas em último caso

Nancy Andrighi também destacou que a medida de busca e apreensão de criança ou adolescente possui natureza excepcional e elevada gravidade, devendo ocorrer apenas em último caso, quando estritamente necessária para prevenir ou cessar situação concreta de risco. Segundo ela, a medida “não se destina à afirmação do direito de um genitor em detrimento do outro, mas à efetiva proteção do bem-estar e do melhor interesse da criança e do adolescente”.

A ministra ainda lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, a permanência provisória da criança com um dos genitores, no contexto de guarda compartilhada, não configura, por si só, situação de risco capaz de justificar o cumprimento imediato de ordem de busca e apreensão. Nesse sentido, a relatora observou que a execução da medida no caso dos autos, nesse momento, contrariaria o melhor interesse da menor, uma vez que implicaria sua retirada abrupta do lar materno e a interrupção do ano letivo já em curso, com potenciais prejuízos à sua estabilidade emocional e educacional.

Fonte: STJ

Terceira Turma considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade.

“Parte-se do princípio da competência adequada para definir o órgão competente com base na hipótese concreta, a partir do prognóstico sobre qual é o juízo mais eficiente para a prestação jurisdicional”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento.

No caso trazido ao STJ, a sentença que acolheu os embargos e declarou a nulidade da execução foi proferida em 12 de maio de 2022, quando a juíza sentenciante já tinha sido removida da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em razão de permuta com outro magistrado.

Consta que, antes da permuta, os juízes combinaram informalmente que cada um iria sentenciar o processo cuja instrução tivesse concluído. Entretanto, a autorização oficial do tribunal para que a juíza atuasse na nova unidade judicial foi publicada, com efeitos retroativos, apenas em 23 de junho de 2022.

No recurso especial, a parte alegou que o acordo informal celebrado entre os juízos não prevalece sobre o princípio da perpetuação da jurisdição. Sustentou, nesse contexto, que a sentença teria sido proferida por juízo absolutamente incompetente, o que acarretaria a sua nulidade.

Ato de cooperação entre juízos constitui exceção à perpetuação da jurisdição

Em seu voto, MouraRibeiro afirmou que o ato de cooperação entre os juízos constitui exceção à regra geral da perpetuação da jurisdição, prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual a competência do juízo, fixada no momento da propositura da ação, se mantém durante todo o processo.

“Na vigência do atual Código de Processo Civil, uma das exceções mais celebradas ao princípio da perpetuação da jurisdição é a denominada cooperação por concertação, prevista no artigo 69, parágrafo 2º, do CPC”, apontou.

Assim – explicou o ministro –, os juízos podem cooperar para a prática de atos processuais, com a finalidade de garantir uma solução ótima, dentro do que se denomina gestão do procedimento pelo juiz – ou “case management judicial”.

“A competência pode ser alterada por um ato combinado entre juízos cooperantes, indo além das hipóteses legais de conexão e continência”, disse, acrescentando que a cooperação por concertação tem o objetivo de privilegiar a eficiência e a efetividade na prestação jurisdicional.

Princípios da oralidade e da imediaticidade

Além disso – prosseguiu Moura Ribeiro –, o ato de gestão processual celebrado entre os juízes fundamentou-se nos princípios da oralidade e da imediaticidade, expressivos do princípio da identidade física do juiz, previsto no CPC de 1973.

“Não se olvida que o artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, que previa expressamente o princípio da identidade física do juiz, não foi reproduzido no CPC atual. Todavia, o princípio aludido pode ser deduzido da oralidade e da imediaticidade, ambos previstos no artigo 366 do CPC, que estabelece que, ‘encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias'”, esclareceu o ministro

Fonte: STJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.04.2026

DECRETO 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026 – Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.

Agora que você já sabe que a indicação ao STF foi rejeitada pelo Senado, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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