GENJURÍDICO
informativo-pandectas-capa

32

Ínicio

>

Empresarial

>

Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

EMPRESARIAL

Informativo Pandectas 1185

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/06/2026

            As pessoas por aí podem não acreditar. No entanto, transformar dados dispersos ao longo da empresa para torná-los um relatório consistente e relevante sobre a situação jurídica da sociedade empresária, é um trabalho advocatício de suma importância. Afinal, uma auditoria jurídica permite aos sócios e/ou ao(s) administrador(es) societário(s) compreender o que se passa, o que fazer: o que é urgente,  o que é recomendável e o que é meramente possível fazer. Uma assessoria responsável e proativa irá analisar os fatores envolvidos, as ações que se pode esperar, suas consequências e implicações. Como nos meios empresariais ordinários, toda a assessoria jurídica deve estar voltada para a qualidade jurídica em todos os aspectos da operação, aprimorando-a.  Em muitos casos, evitam-se grandes problemas.

            – Mas isso é considerado trabalho análogo à escravidão?

            Melhor ouvir a resposta e a explicação de seu advogado do que da autoridade policial, do promotor de justiça que ajuíza a denúncia ou, enfim, do Judiciário. Em níveis menos dramáticos, listam-se ilícitos consumeristas, tributários, ambientais, trabalhistas, entre outros. A intervenção do advogado é essencial para a aferição da regularidade dos processos empresariais, podendo ir além: funcionar a bem da melhoria nos processos de atuação negocial. Não podemos perder de vista que o advogado agrega valor jurídico e aumenta a segurança da azienda, afastando crises decorrentes da submestimação de riscos jurídicos. Precisamos ensinar isso ao Mercado e aos empresários, como os médicos, antes, nos ensinaram os méritos dos checapes e da prevenção em geral.

Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

****** 

Societário – Decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, “tratando-se de compra e venda de ações, a possibilidade de prejuízo é da natureza do próprio negócio, tendo em vista as oscilações naturais no valor de mercado dos títulos mobiliários. Portanto, a rescisão do negócio somente se justifica diante da ocorrência de prejuízo excepcional e injustificado, devidamente demonstrado por quem o alega.” Assim, o pedido de rescisão do negócio de compra e venda de ações por alegados prejuízos sofridos pelo acionista em razão de denúncias de fraudes e má gestão dos negócios da sociedade requerida, pressupõe a demonstração de efetivo prejuízo, para além daqueles inerentes ao negócio, sendo necessária, para tanto, a realização da prova pericial requerida pelas partes.” (AgInt no REsp 1817602 / AL)

****** 

Societário – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou, por unanimidade, a tese de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) pela Lei 14.112/2020. O Pleno também definiu que, para redirecionar a execução aos sócios, é necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 26). A tese fixada deverá ser aplicada aos demais casos na Justiça do Trabalho. (TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003)

****** 

Superendividamento – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá avaliar anualmente os parâmetros para o chamado “mínimo existencial” nas negociações de superendividamento, com base em estudos técnicos que analisem o impacto da revisão e os seus resultados. Por maioria, o colegiado também entendeu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer o valor do mínimo existencial. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques. A decisão traz um apelo ao CMN e ao Poder Executivo para que avaliem periodicamente as hipóteses do superendividamento quanto aos demais dispositivos dos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023, que fixam o valor do mínimo existencial em R$ 600. A cifra corresponde à parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida nas negociações de solvência, a fim de garantir seu sustento. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs)  1005, 1006 e 1097 foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Para as entidades, os decretos esvaziaram a proteção prevista na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) ao fixar um valor insuficiente e sem atualização para o mínimo existencial. (STF)

****** 

Leis – Foi editada a Lei nº 15.396, de 28.4.2026. Dispõe sobre o ofício de profissional da dança. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15396.htm)

****** 

Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.955, de 29.4.2026. Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

****** 

Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.953, de 28.4.2026. Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12953.htm)

****** 

Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.936, de 16.4.2026. Promulga a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12936.htm)

****** 

Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.926, de 13.4.2026. Altera o Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12926.htm)

****** 

Advocacia Pública – O Supremo Tribunal Federal  decidiu, por maioria, que é constitucional a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, com repercussão geral (Tema 936), concluído nesta quinta-feira (30). O Plenário fixou a tese de que a inscrição prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) é indispensável, assegurando que esses profissionais se submetam, quando atuarem na função pública, exclusivamente ao regime disciplinar do órgão correicional a que estejam vinculados. (STF)

****** 

Ministério Público – O Plenário do Supremo Tribunal Federal  decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado a pagar despesas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas. Para o Tribunal, impor ao órgão o pagamento dessas obrigações afetaria sua independência e sua autonomia institucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382), e da Ação Cível Originária (ACO) 1560. (STF)

****** 

Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  confirmou, por maioria, a validade de uma sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade. (STJ, REsp 2104647)

****** 

Propriedade Rural – O Supremo Tribunal Federal , por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A Corte também decidiu que é atribuição da União autorizar esse tipo de transação. A decisão foi na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463. (STF)

****** 

Empresarial – Publicamos no blog do Gen Jurídico o artigo “Informação e Participação nas Sociedades Empresárias” trabalhando a importância da valorização da convivência societária para o sucesso da empresa.

******

Usucapião – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC). Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade. (STJ, REsp 2215421)

****** 

Financeiro – O Supremo Tribunal Federal  decidiu que é inconstitucional a aprovação de projetos de lei que criem ou ampliem despesas públicas, inclusive por meio de desonerações tributárias, sem a indicação das receitas destinadas a compensar o impacto nas contas do Estado. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. (STF)

****** 

Tributário – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que telas e extratos de sistemas eletrônicos da administração fazendária são provas digitais válidas no processo judicial e têm presunção relativa de veracidade. De acordo com o colegiado, esses registros são capazes de comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar sua autenticidade. (STJ, REsp 2179441)

****** 

Sindicatos – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica para receber créditos trabalhistas em nome de uma trabalhadora. Conforme a decisão, a legitimidade atribuída aos sindicatos pela Constituição  para representar a categoria na Justiça não afasta a obrigação. (TST, RR-0000014-62.2024.5.11.0017)

****** 

Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a indenizar cada empregado que ocupava cargo de gerência em junho de 2017. Eles foram ofendidos pelo então presidente da empresa numa reunião com entidades sindicais dos empregados, e as ofensas foram divulgadas em vários meios nacionais de comunicação. A empresa também deverá pagar reparação de R$ 125 mil por danos morais coletivos. Na conversa, o executivo disse que parte dos ocupantes de cargos gerenciais eram “vagabundos” e “não estavam nem aí” para os problemas da empresa. As ofensas, divulgadas nacionalmente pela imprensa, foram consideradas assédio moral e atingiram a honra da categoria. (TST, RRAg-840-56.2017.5.10.0019)

****** 

Artigo – “Separação de bens e pacto antenupcial: A sociedade empresária e as obrigações do cônjuge/convivente do sócio” foi um artigo que publicamos na coluna “Migalhas de Direito das Organizações”, sob a responsabilidade do prof. Fabrício Oliveria, da UFJF:  https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-direito-das-organizacoes/453709/separacao-de-bens-sociedade-empresaria-e-conjuge-convivente-do-socio

****** 

Trabalho – Uma auxiliar administrativa recebeu, por determinado período, uma gratificação em razão do aumento de sua carga horária. Mesmo depois do restabelecimento à jornada normal, o hospital continuou a pagar a mais e, ao descobrir o erro, passou a descontar os valores do salário da empregada. O entendimento do TST é de que os valores recebidos de boa-fé não têm de ser devolvidos. (TST, RR-20072-64.2022.5.04.0013)

****** 

Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Estado do Amapá contra o reconhecimento da validade do contrato firmado entre uma faxineira e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), ou “Caixa Escolar”, organização responsável pela gestão de recursos das escolas públicas estaduais. O estado alegava que o contrato de trabalho era inválido, por falta de concurso, mas, para o colegiado, trata-se de terceirização válida. As chamadas “caixas escolares” são associações civis que administram os recursos financeiros recebidos por escolas públicas federais, estaduais ou municipais. Elas atuam na compra de materiais e na contratação de serviços para a manutenção e o desenvolvimento da unidade de ensino, prestando contas aos órgãos competentes. (TST, Ag-AIRR-0001001-28.2023.5.08.0208)

****** 

Penal – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça  condenou o ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado – a maior já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária. (STJ, APn 1076)

****** 

Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 da repercussão geral, sobre a descriminalização da posse de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal. Para o colegiado, a posse de substância entorpecente no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica sua classificação como falta grave. (STJ, REsp 2.234.146)

****** 

Conheça a obra: Manual de Direito Empresarial

Gladston Mamede e Roberta Cotta Mamede são referências nacionais em Direito Empresarial e societário. O Manual de Direito Empresarial, já em sua 20ª edição (2026), ensina o Direito Empresarial a partir de casos reais, permitindo compreender a teoria a partir da realidade — do empresário individual às grandes sociedades anônimas.

Esta edição integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Na edição 1185, abordamos a advocacia empresarial preventiva e a auditoria jurídica como instrumentos de gestão, além de jurisprudência recente do STF, STJ e TST sobre advocacia pública, superendividamento, desconsideração da personalidade jurídica, propriedade rural e direito do trabalho. Confira também o Informativo Pandectas 1184.

Leia também:

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA