GENJURÍDICO
informativo-pandectas-capa

32

Ínicio

>

Empresarial

>

Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

EMPRESARIAL

Informativo Pandectas 1184

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/05/2026

Editorial

            Há muitos administradores societários e gerentes empresariais por aí que veem a advocacia com ares de impertinência, salvo quando o que se passa torna inevitável enveredar pelo plano do processo judiciário, arbitral ou administrativo. Em suma, para uma expressiva maioria das empresas brasileiros, advogados servem para o litígio e pronto. Contam com os profissionais para o infortúnio, raramente para lhes apontar o caminho correto ou, quiçá, o caminho mais correto. Assumem o risco do infausto e esperam pela disputa no foro competente. O problema é que a vida é uma credora ciosa de seus direitos e de nossos deveres. Nem todos compreendem a natureza dessa dívida, mas tanto faz; a cobrança vem. Daí o mérito de aprender as virtudes da postura e do comportamento prudente o que, em se tratando de empresas, passa por um bom contador, avança por um bom advogado. Isso precisará ser aprendido; logo, isso terá que ser ensinado e nisso tenho sido repetitivo.

            A bem da precisão, o mundo corporativo expande a demanda por advogados que revelem competências profissionais que superam o agir profissional clássico: os demandistas que, em fato, foram o padrão de uma era longeva. Precisamos manifestar novas habilidades, como demonstramos em “Estruturação Jurídica de Empresas” (2ed. Atlas, 2025): a sociedade e a economia brasileiras evoluíram, sofisticaram-se e, como seria de esperar, de todas as profissões se espera uma adaptação qualitativa. E é justo no plano do Direito Empresarial que o fenômeno faz sentir-se mais intensamente. Puxando a brasa para a nossa sardinha, não nos avexamos em destacar as tantas oportunidades ainda oferecidas pelo Direito Empresarial, Direito Societário, Direito Cambiário, Direito Concursal, Direito Contratual. Há um desafio da elevação do patamar jurídico das empresas. A advocacia empresarial precisa de maior conectividade com empresários, empresas e, enfim, com o mercado. Temos que lhes demonstrar os proveitos da reinvenção jurídica de uma empresa, a incluir a revisão dos comportamentos e rotinas individuais, adequando-os à lei.

Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

****** 

Comércio automotivo – O Plenário do Supremo Tribunal Federal  concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106,, proposta contra dispositivos da chamada “Lei Ferrari”, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade da norma.  A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava regras da Lei 6.729/1979, como cláusulas de exclusividade, delimitação territorial e condições de comercialização, por entender que haveria intervenção indevida do Estado na economia e violação a princípios como livre concorrência e defesa do consumidor. Entendeu-se que a análise dessas escolhas cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário; a norma está inserida no espaço legítimo de regulação estatal da atividade econômica e não afronta a Constituição. Para Fachin, eventuais críticas ao modelo devem ser discutidas no âmbito político. (STF)

****** 

Empresarial – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, como condição para o arquivamento de documentos societários das sociedades limitadas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. (STJ, REsp 2002734)

****** 

Leis – Foi editada a Lei nº 15.392, de 16.4.2026. Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15392.htm)

****** 

Leis – Foi editada a Lei nº 15.391, de 15.4.2026. Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15391.htm)

****** 

Leis – Foi editada a Lei nº 15.390, de 15.4.2026. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15390.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 230, de 15.4.2026. Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp230.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 15.388, de 14.4.2026. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15388.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 15.385, de 10.4.2026. Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15385.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 15.384, de 9.4.2026. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o tipo penal do vicaricídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15384.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 15.383, de 9.4.2026. Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15383.htm)

******

Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação, quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo, conforme artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, REsp 1997512)

****** 

Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  condenou as operadoras de saúde Amil e Assistência Personalizada à Saúde (APS) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido à transferência irregular de uma carteira de cerca de 340 mil clientes. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a operação, aliada à redução da rede credenciada, causou prejuízos relevantes aos beneficiários. (STJ, REsp 2223012)

****** 

Saúde – Sob o rito dos recursos repetitivos Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país. (Tema 1.365), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça , por maioria de votos, definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (‘in re ipsa’); para haver direito à indenização por dano moral, segundo o colegiado, “é imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor”. (STJ)

******

Saúde – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça  negou o pedido de indenização por danos morais contra um laboratório de análises clínicas que realizou exame de gravidez em adolescente de 13 anos sem a presença de um responsável legal. A Corte destacou que a condenação foi baseada apenas na omissão do laboratório em comunicar o resultado positivo aos responsáveis e na realização do exame sem acompanhamento. Conforme apontou, o risco à saúde da adolescente decorreu de fatos anteriores, independentes do teste de gravidez, que não foram de responsabilidade do laboratório. (STJ, REsp 2024140)

****** 

Processo do Trabalho – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou uma alteração do Regimento Interno do TST para dispor que a sustentação oral encaminhada eletronicamente continua válida e deve ser apreciada pelo colegiado, ainda que o processo seja remetido para julgamento presencial. (TST)

****** 

Processo do Trabalho – Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão prioridade de participação nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho, por ato do presidente do Tribunal Superior do Trabalho  e do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho A medida se aplica também a mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e em período de amamentação. (TST)

****** 

Trabalho – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização em favor um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. A reparação é de R$ 3 mil. E-mail era “incentivo” para cumprir metas e a Corte  considerou que o uso de imagens apelativas extrapolou os limites do bom senso e da razoabilidade no ambiente de trabalho. (Ag-ARR-1001481-71.2016.5.02.0023)

****** 

Trabalho –  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jogador profissional de futebol Richarlyson por partidas disputadas após às 22h. Segundo o colegiado, o trabalho noturno não pode ser tido como uma das peculiaridades dos contratos esportivos e deve ser regido pelas normas gerais da legislação trabalhista. (TST, RR-10622-58.2016.5.03.0006)

****** 

Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho condenou uma Farmácia  a pagar R$ 120 mil de reparação à mãe e aos quatro irmãos de um motociclista entregador vítima de acidente de trânsito a serviço da empresa. A decisão segue o entendimento de que o uso de motocicleta acarreta maior risco, e o fato de o acidente ter sido causado por outra pessoa não afasta a responsabilidade do empregador. (TST, RRAg-10552-43.2022.5.03.0099)

****** 

Trabalho – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Itaú Unibanco S.A. que pretendia restabelecer a taxa de juros reduzida de um financiamento de imóvel alterada após sua demissão. Segundo o colegiado, a redução dos juros somente era válida durante a relação de emprego.(RRAg-0011057-93.2019.5.03.0178)

****** 

Partilha de bens – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha dos bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo válida a utilização de instrumento particular. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que uma ação de partilha ajuizada pela mulher contra o ex-marido tenha prosseguimento em primeira instância. (STJ, segredo judicial)

****** 

Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de aumento de pena previstas no Código Penal, o juízo pode aplicar uma só delas, mas deve escolher a que represente aumento maior. (STJ, EREsp 2206873)

****** 

Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes – e não à Justiça criminal comum – o julgamento de crime de injúria racial supostamente praticado contra um adolescente. O julgado destacou que as varas especializadas integram o sistema de garantias de direitos da população infantojuvenil, o que não pode ser afastado por ato normativo de tribunal local. (STJ, REsp 2143780)

****** 

Conheça a obra: Estruturação Jurídica de Empresas

Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede são referências nacionais em Direito Empresarial e societário. O Estruturação Jurídica de Empresas, já em sua 2ª edição (2026), apresenta um método de trabalho completo para a atividade advocatícia empresarial — das plataformas normativas primárias aos acordos de sócios e regulamentos internos —, com foco na segurança jurídica e na rentabilidade das corporações.

Esta edição integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Na edição 1184, abordamos advocacia empresarial consultiva e Direito Societário, a constitucionalidade da Lei Ferrari, jurisprudência recente do STJ e TST sobre saúde, processo, partilha de bens e direito do trabalho, além das principais leis de abril de 2026. Confira também o Informativo Pandectas 1183.

Leia também:

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA