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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1105

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/03/2024

Um tema que nos parece fundamental: “Estruturação ASG (Ambiental, Social e Governança) de Empresas”, razão pela qual Eduarda e eu nos debruçamos sobre os chamados Escritórios Verdes:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/estruturacao-asg-ambiental-social-e-governanca-de-empresas/

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1105

Responsabilidade civil – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou a legalidade de cláusula limitativa de responsabilidade definida no contrato entre uma empresa multinacional do ramo de tecnologia e uma companhia brasileira que atuava como sua representante no país. Ao considerar as circunstâncias do caso, o colegiado entendeu que o valor máximo para indenização estabelecido previamente pelas partes deve prevalecer, sendo presumível que elas avaliaram as vantagens e desvantagens do acordo. Com isso, a indenização por danos materiais e morais por abusos contratuais pretendida pela representante brasileira ficou limitada a US$ 1 milhão, como previsto no contrato. (STJ, REsp 1989291) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=217320742&registro_numero=202200628836&peticao_numero=&publicacao_data=20231123&formato=PDF

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Direito Contratual – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o instituto da supressio não é aplicável em detrimento de normas cogentes, que estabeleçam conteúdo contratual de observância obrigatória, como a norma do art. 32, § 4º, da Lei nº 4.886/1965.” (STJ, REsp 2034962 / PE)

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Direito Contratual – Em razão de divisão de responsabilidades definida em instrumento de distrato, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por médico que, após pagar integralmente indenização a paciente por dano sofrido durante cirurgia, buscava ser ressarcido da metade do valor por meio de ação de regresso ajuizada contra o antigo sócio. Para justificar o pedido de regresso, o médico havia apontado que a própria sentença reconheceu a solidariedade ao estabelecer a condenação. De acordo com o colegiado, contudo, o distrato previa que cada médico assumisse responsabilidade civil, criminal, técnica e ética pelos seus atos e pacientes – no caso, a paciente estava sob os cuidados do recorrente, tendo o antigo sócio, também médico, apenas prestado auxílio na cirurgia. (STJ, REsp 1773041)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.905, de 30.1.2024. Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11905.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.902, de 30.1.2024. Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel , e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11902.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.901, de 26.1.2024. Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11901.htm)

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Advocacia – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão das transcrições de conversas mantidas entre advogado e um dos investigados dos autos do inquérito que apura ofensas e agressões contra o ministro Alexandre de Moraes e sua família. Na decisão tomada no Inquérito (INQ) 4940, o ministro atendeu a pedido da defesa dos investigados e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Toffoli avaliou que as comunicações travadas entre o advogado e seu cliente se encontram no âmbito do exercício do direito de defesa. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inviolável o sigilo entre o advogado e seu cliente, salvo quando revelarem indícios de prática criminosa, o que, a seu ver, não se constata nos autos. (STf)

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Advocacia – Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, nas hipóteses em que se pede a anulação do julgamento arbitral com fundamento nos artigos 26 (requisitos obrigatórios da sentença) e 32 (hipóteses de nulidade da sentença) da Lei 9.307/1996.  (STJ, REsp 2102676/SP)

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Empresas públicas – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral, e decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal. (STF)

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.069.644 e 2.074.564, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.226 na base de dados do STJ, é definir a “natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do Imposto de Renda, bem assim o momento de incidência do tributo”. (STJ)

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Trabalho – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, por maioria, o colegiado entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena. (TST, TST-RR-100309-42.2019.5.01.0056) 

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Trabalho e Divórcio – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Para o colegiado, ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem. (TST, RR-297-51.2015.5.21.0008)

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Demissão coletiva – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa. (TST, RR-487-33.2018.5.20.0009)

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Sindicato – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio. O objetivo da ação era cobrar da BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento o pagamento de contribuição sindical em relação ao serviço realizado pela empresa em Campinas (SP) e região. (TST,Ag-AIRR-10507-48.2018.5.15.0001)

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Ergonometria – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., de Santa Vitória (MG), a adotar medidas ergonômicas no setor encarregado das atividades de enchimento de vasos e plantio de mudas. Em fevereiro de 2018, o laudo pericial constatou que, no viveiro de mudas, trabalhavam 40 pessoas, 10 delas na produção de mudas de plantas nativas e 30 na produção de muda pré-brotada (MPB) de cana de açúcar. As mudas nativas eram preparadas em saquinhos plásticos e colocadas no chão, e as MPB de cana de açúcar eram plantadas em tubetes de plástico em mesas elevadas. Na época, os peritos constataram que a usina já vinha adotando medidas para eliminar ou neutralizar os riscos ergonômicos do local. (TST, ARR-10371-29.2017.5.03.0063)

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Família – O Supremo Tribunal Federal definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. (ARE) 1309642, STF.

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Precatórios – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo dos tipos de verbas consideradas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios. Para o colegiado, a definição da forma de pagamento do precatório – com ou sem preferência – está relacionada à comprovação do vínculo entre a verba e a subsistência do credor e de sua família. (STJ, RMS 72481)

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Penal – Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor. 

O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável, no qual a defesa alegou que a gravação das imagens que embasaram a denúncia foi feita sem o conhecimento da vítima e do ofensor e sem prévia autorização da polícia ou do Ministério Público – o que configuraria uma violação à Lei 9.296/1996. Ainda segundo a defesa, o local onde foi feita a gravação clandestina não era um ambiente público, e a captação das imagens se deu por meio de dispositivo privado. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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