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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1103

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/02/2024

Eu e Eduarda escrevemos um artigo chamado “Empresas que renunciam ao poder de se autorregulamentar”, publicado pelo Blog do Gen Jurídico:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/empresas-que-renunciam-ao-poder-de-se-autorregulamentar/

Empresas que renunciam ao poder de se autorregulamentar
Foto: iStock

Há um enorme mercado carente de estruturação e autorregulamentação empresarial. Ele precisa ser preenchido pois cuida-se de carência grave das empresas. Não podemos 

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1103

Propriedade Industrial – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a titularidade de modelo de utilidade concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não afasta, por si só, a possibilidade de violação da patente do objeto principal que compõe a nova criação. Segundo o colegiado, para o exame dessa violação, é necessário analisar se a invenção principal está ou não sendo utilizada na composição do produto apontado como infrator. (STJ, REsp 2046456)

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Recuperação de Empresas – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios. De acordo com o colegiado, eventual constrição dos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação. No mesmo julgamento, a turma entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor prevista pelo artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor também se aplica às sociedades anônimas. (STJ, REsp 2034442) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=208060582&registro_numero=202203340678&peticao_numero=&publicacao_data=20230915&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.813, de 15.1.2024. Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14813.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.809, de 12.1.2024. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14809.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.806, de 11.1.2024. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14806.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.804, de 10.1.2024. Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU) . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14804.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.803, de 10.1.2024. Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14803.htm)

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Leis- Foi editada a Lei nº 14.802, de 10.1.2024. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14802.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.801, de 9.1.2024. Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14801.htm)

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Processo – Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de cumprimento de sentença comum (procedimento ordinário), não é cabível determinação judicial que obrigue a Fazenda Pública a apresentar, como devedora na fase de execução, os cálculos e o valor atualizado do débito – procedimento conhecido como execução invertida. O acórdão destaca que a execução invertida é uma construção jurisprudencial – ou seja, não tem previsão expressa na lei – e representa a modificação do rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, como regra, cabe ao credor a apresentação dos valores atualizados do débito. (STJ, AREsp 2014491)

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Fiscal – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) não é obrigada a recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais. A decisão reconhece que a empresa, sociedade de economia mista que presta serviços públicos, tem direito à imunidade tributária recíproca, regra constitucional que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A decisão, por maioria, foi tomada em agravo regimental da União na Ação Cível Originária (ACO) 3640, seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. Para a maioria do colegiado, estão presentes os requisitos estabelecidos na jurisprudência do STF para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca. A Celepar é uma sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e atua em regime não concorrencial na área de tecnologia da informação, visando fomentar os objetivos institucionais dos bens do estado. Assim, a desoneração não quebra os princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. (STF)

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Administrativo – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287). (STF)

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​Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. O colegiado levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo transexualizador. Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos. (STJ, REsp 2097812)

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Tabaco – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952. De acordo com o entendimento firmado, o cancelamento do registro pela autoridade fiscal deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e ser precedido da análise do montante dos débitos tributários não quitados. (STF)

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Família – Em ação sobre alimentos, a concessão da gratuidade de justiça para a criança ou o adolescente não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. Ao reafirmar esse entendimento, em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma menina – representada por sua mãe – em processo que discute a revisão de pensão alimentícia fixada em torno de R$ 10 mil. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, estabeleceu que as decisões proferidas pelo STJ no âmbito de recurso interposto contra acórdão que confirmou a pronúncia não estão inseridas entre as causas interruptivas da prescrição, nos moldes previstos pelo artigo 117, inciso III, do Código Penal (CP). (STJ, HC 826977)

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Penal – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba questionamentos sobre a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida durante a apuração e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, distribuída à ministra Cármen Lúcia. (STF)

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Constitucional – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Nesse caso, é necessário formalizar as providências adotadas para permitir o posterior controle administrativo ou judicial. Nos estabelecimentos prisionais, também é válida a abertura de correspondência quando houver indícios fundamentados da prática de atividades ilícitas. A decisão ocorreu em um pedido de esclarecimentos (embargos de declaração), formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Recurso Extraordinário (RE) 1116949. (STF)

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A grande novidade da 16a edição de “Holding Familiar e suas Vantagens” são os modelos de cláusulas, artigos e relatórios, elaborados para auxiliar a compreensão do agir advocatício nesses casos. Veja:

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