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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1101

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/02/2024

Juntei-me ao prof. Henrique Arake para cuidar, de uma maneira bem leve, descontraída, de um tema que provoca muitas dúvidas: quem pode participar (quem os sócios podem levar) às reuniões e assembleias societárias. O texto foi publicado na coluna Novos Horizontes do Direito Privado, coordenada pelo Des. Carlos Alberto Garbi:

https://www.migalhas.com.br/coluna/novos-horizontes-do-direito-privado/397738/reunioes-e-assembleias-de-socios-posso-levar-alguem-comigo

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1101

Falência – Vício em título protestado não impede falência se demais títulos alcançam valor mínimo legal previsto no  artigo 94, I, da Lei 11.101/2005. (STJ, REsp 2028234)

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Cartão de Crédito – ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de compras fraudulentas feitas com cartão de crédito em seu nome. No julgamento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segundo o qual a loja seria parte legítima para responder à ação, por ter aceitado o cartão como meio de pagamento. “No cenário atual, exigir do lojista, caso seja utilizada a senha correta, que ele faça conferência extraordinária, para verificar se aquele cartão foi emitido regularmente e não foi objeto de fraude ou furto, não me parece razoável, até porque, enquanto não for registrada nenhuma ocorrência, é mesmo impossível atestar irregularidades”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti. (STJ, REsp 2095413)

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Alienação Fiduciária – A falta de registro do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia não dá ao devedor fiduciante o direito de promover a sua rescisão por meio diverso do pactuado, nem impede o credor fiduciário de, fazendo o registro, promover a alienação do bem em leilão, para só então entregar eventual saldo remanescente ao devedor, descontadas a dívida e as despesas comprovadas. (STJ, EREsp 1.866.844/SP)

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Shopping Centers – Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais de São Paulo que obrigavam shoppings centers a implantar ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência. Por maioria dos votos, os ministros acataram o Recurso Extraordinário (RE) 833291 cuja matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.051).

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Associações – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade. Para o colegiado, não se pode estender essa responsabilização ao conjunto dos associados, os quais têm pouca influência na eventual prática de irregularidades. (STJ, REsp 1.812.929.)

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Registro – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de lei federal que autoriza o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056. Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla defesa e da propriedade. (STF)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.811, de 12.1.2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14811.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.833, de 15.12.2023. Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11833.htm)

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Decreto nº 11.831, de 14.12.2023. Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11831.htm)

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Sucessões – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que cabe aos herdeiros de um devedor falecido a quitação da dívida de empréstimo consignado contratado por ele. O entendimento foi da 10ª Turma do TRF-1, que de maneira unânime negou o recurso dos representantes do espólio do consumidor. Para o relator do caso, o juiz federal Pablo Baldivieso, o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura de seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Dessa forma, para ele, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites. (Extra, 12.1.24)

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Processo – Com base no princípio da causalidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento entre os seus órgãos fracionários e estabeleceu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução. (STJ, EAREsp 1.854.589)

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Processo – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de um recurso ocasionada por indicação errônea da data final do prazo no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o colegiado, em tal situação, reconhecer a tempestividade do recurso significa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial)

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Processo – ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a decisão que acolhe embargos à monitória para excluir litisconsortes passivos, sem extinguir o processo nem encerrar a fase de conhecimento, tem natureza interlocutória, e nesse caso o recurso cabível é o agravo de instrumento. (STJ, REsp 1828657)

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Saúde – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula). De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – como no caso dos autos –, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental. Na origem do caso, uma beneficiária do plano de saúde ajuizou ação contra a operadora para pleitear o custeio do medicamento antineoplásico Rituximabe, administrado durante a hospitalização para tratamento de complicações decorrentes de doença autoimune. (STJ, AREsp 1964268) 

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Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. (STJ, REsp 2096898/PE)

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Súmula 665/STJ – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

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Administrativo – Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa. (STJ, AREsp 2265805)

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Administrativo – ​Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 13.463/2017. (STJ, REsp 1.944.899)

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Administrativo – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização de correção monetária de dívidas não tributárias. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317982, com repercussão geral (Tema 1170). (STF)

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Trabalho – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20. (STF)

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.205), estabeleceu que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. (STJ, REsp 2.062.375.)

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Penal – ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: “A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso”. (STJ, REsp 2003716)

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