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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

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Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/03/2023

Sobre as críticas feitas ao uso da Holding Familiar com fins ilícitos, propostas por alguns escritórios de advocacia, tivemos a ocasião de escrever um pequeno artigo publicado pelo Gen Jurídico: 

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2023/02/03/holdings-advocacia-ousada/

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1068

Marcário – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes. Com isso, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome “Rose & Bleu” não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O relator, ministro Raul Araújo, explicou que, nos termos do artigo 124, incisos VI e VIII, da Lei de Propriedade Industrial, vocábulos genéricos, de uso comum, e que designam produtos ou serviços inseridos do segmento de atuação da sociedade, bem como as cores e suas denominações, exceto se combinadas de modo peculiar e distintivo, não são registráveis como marca. (STJ, REsp 1339817) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2217181&num_registro=201201760472&data=20221026&formato=PDF

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Recuperação judicial – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos pelo artigo 24 da Lei 11.101/2005. (STJ, REsp 1917159) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=168157650&registro_numero=202100141547&peticao_numero=&publicacao_data=20221020&formato=PDF

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Recuperação Judicial – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível suspender a habilitação de crédito, na recuperação judicial, até que seja definida a existência do próprio crédito e seu respectivo valor na Justiça arbitral, nos casos em que houver cláusula contratual prevendo a resolução de litígio por meio da arbitragem. O entendimento foi estabelecido ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a habilitação do crédito de uma empresa no processo de recuperação – com o consequente indeferimento de seu direito a voto na assembleia de credores. O tribunal estadual concluiu que os documentos juntados aos autos não fizeram prova do crédito, havendo ainda necessidade de discussão da dívida no juízo arbitral. (STJ, REsp 1774649) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=169039753&registro_numero=201801310787&peticao_numero=&publicacao_data=20221103&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.536, de 20.1.2023. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14536.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.410, de 8.2.2023. Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação – FGE. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11410.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.409, de 7.2.2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11409.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.408, de 2.2.2023. Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11408.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.407, de 31.1.2023. Institui o Sistema de Participação Social. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11407.htm)

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Empresarial – “É preciso atenção para a qualidade dos contratos que sustentam a engenharia jurídica. É tecnologia jurídica sofisticada; empresários precisam encarar o advogado como um investimento e não como uma despesa. Ele evita prejuízos e pode ajudar nos resultados positivos.” https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/07/26/puzzle-empresarial/

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Juros – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora. A relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que, enquanto a correção monetária serve para recompor o poder da moeda diante da inflação, os juros podem ter tanto a finalidade de recompensar o credor (remuneratórios ou compensatórios) quanto a de indenizar pelo atraso no pagamento da dívida (moratórios). A ministra observou que, por terem finalidades distintas, os juros remuneratórios e os moratórios podem incidir em um mesmo contrato. Ela também destacou o entendimento da Segunda Seção do STJ no EREsp 670.117, de que é legal, na venda de imóvel na planta, a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. De acordo com Nancy Andrighi, a taxa Selic, por abranger juros e correção monetária, não pode ser cumulada com juros remuneratórios, mas isso não impede a cobrança de juros de mora, no caso de atraso no pagamento. (STJ, REsp 2011360)

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Processo – Reconhecimento de suspeição pelo juiz atinge todos os processos que envolvam o mesmo desafeto. (STJ. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial)

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Competência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a competência para processar e julgar ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito é do foro do local onde o fato ocorreu, quando a demanda for promovida por locadora de veículo. (STJ, REsp 1869053) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=172145229&registro_numero=201902831464&peticao_numero=&publicacao_data=20221202&formato=PDF

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Plano de Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a inatividade da empresa contratante de plano de saúde coletivo autoriza a rescisão unilateral do contrato pela operadora. Segundo o colegiado, os beneficiários do plano coletivo são vinculados a uma pessoa jurídica, cuja inatividade rompe o vínculo e impede a manutenção do plano contratado. (STJ, REsp 1988124) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2181941&num_registro=202200581104&data=20220613&formato=PDF

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Administrativo – ?A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegítimo exigir o pagamento de multa para liberar veículo apreendido por realizar transporte irregular de passageiros, ainda que intermunicipal. O colegiado negou recurso do município de Belo Horizonte e manteve entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, que, em decisão monocrática, atendeu à pretensão do motorista autuado pela infração. (STJ, REsp 2003502) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=168898934&registro_numero=202201463053&peticao_numero=202200757685&publicacao_data=20221104&formato=PDF

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no sentido de que os efeitos de uma sentença definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF. Os relatores dos dois casos, ministro Luís Roberto Barroso (RE 955227 – Tema 885) e ministro Edson Fachin (RE 949297 – Tema 881), concordaram que a eficácia da sentença definitiva cessa quando o STF julga a matéria tributária em sentido contrário. Contudo, divergem quanto a fixação do marco temporal. (STF)

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Cultura – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos ao setor cultural nos estados, municípios e Distrito Federal até o dia 31 de dezembro deste ano. O repasse está previsto na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). A decisão confirma a tutela de urgência deferida pela ministra Cármen Lúcia, em dezembro do ano passado, na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 7232. (STF)

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Penal – ?A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa, em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial. Para o colegiado, não houve fundadas razões, tampouco comprovação de consentimento válido para a realização de busca domiciliar, após o morador ter sido preso em flagrante, na rua, por porte ilegal de arma de fogo. (STJ, HC 762932) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=171568916&registro_numero=202202485430&peticao_numero=&publicacao_data=20221130&formato=PDF

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Família – Na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes. Essa flexibilidade do compartilhamento da guarda não afasta, contudo, a possibilidade de convivência da criança com ambos os genitores e a divisão de responsabilidades – o que pode ser feito com o suporte da tecnologia. (STJ. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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