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26/07/2021

Quando você ingressa numa biblioteca, assim como ao ingressar no ambiente de uma editora ou grupo de editoras, adentra-se num plano de conhecimento potencial: em cada prateleira, em cada seção, em cada endereço de internet, abre-se um universo de informações ou, adotando uma perspectiva diversa, um contexto de soluções. Trabalhar com livros é ser guardião do grande tesouro da humanidade. Quero começar por aqui: uma profissão de fé na cultura e no conhecimento. E a partir desse ponto, tratar de um dos caminhos que o Direito Empresarial oferece para a superação da crise econômica.

Refiro-me ao fato de a imprensa andar na repetição dos desafios que as empresas enfrentarão com a pandemia e o pós-pandemia. Estão aqui, nos livros de Direito, Administração, Contabilidade, as soluções para esse momento de dificuldades que, para ser mais exato, antecede à eclosão da covid-19, embora tenha se agravado, sim, com a proliferação da doença. Se olharmos os números da economia brasileira nos últimos anos, desde meados da década passada, perceberemos que a pandemia não é mais que um ingrediente na extensa dificuldade de competição e crescimento que enfrentamos. A peleja tem dimensões maiores e, sim, os estudiosos e trabalhadores do Direito, nomeadamente advogados, têm um papel importante no seu desenrolar. Temos uma contribuição a oferecer. Devemos nos mostrar à altura, apenas.

Essencialmente, é preciso colocar o tema relevante da mudança e da evolução, seja nas estruturas empresariais, nas práticas mercantis e, enfim, na arquitetura jurídica que lhes dá sustentação. Há que evoluir, que mudar. Há que enfrentar o novo, a novidade, a mudança. Sim, o novo assusta: é desconhecido e, sim, há riscos. Sempre há riscos. O velho oferece o conforto de ser conhecido, mas pode ser vencido por seu descompasso: um risco igualmente. E isso é provado pela história em diversas passagens. Diria o brugre: se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. Será mesmo? Será que esse impasse do felino (o humano diante da besta assassina) deve ser compreendido como expressão do inevitável? Ou é apenas uma postura derrotista, um olhar pessimista. É mesmo inevitável perecer?

Não! Claro que não. Aliás, empreendedores não podem jamais concordar com a inevitabilidade da perda. Se não dá para correr, nem dá para ficar, há que definir outra estratégia. E, assim, a humanidade venceu não só os séculos, mas os milênios, e casos se sucesso são múltiplos. Temos que revelar as habilidades eficazes para uma concorrência globalizada, embora há muito não estejamos mostrando números animadores. Há muito não temos um ritmo bom e, sim, procurar por algo novo se torna um imperativo. E há ferramentas jurídicas para mudar isso: conseguir produtos de melhor qualidade e menor preço. Alternativas que estão dispostas em nossas bibliotecas e precisam ser estudas para serem corretamente implementadas.

Uma dessas ferramentas que ainda não assimilamos adequadamente é a terceirização e, a partir dela, possibilidade de se produzir a partir de empresas meramente gerenciais: empresariar em puzzle. Depois de um longo debate e uma disputa ferrenha, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a terceirização no país, ainda que a atividade terceirizada fosse da essência da empresa. Um passo fundamental que nos alinha com o resto do mundo: cadeias de produção, hoje, são compostas por múltiplos agentes, valorizando a especialização. Mas isso ainda é tímido entre nós. E somos menos competitivos, por isso. E as possibilidades são fascinantes. Quer um exemplo? Há cerca de 10 ou 15 anos, a Diageo terceirizou a produção de sua vodca Smirnoff ; a terceirizatária foi a Pernod Ricard, sua concorrente direta, que produzia a bebida em sua fábrica de Recife, onde era produzida sua vodca Orloff. Ganhou uma; ganhou a outra. Ótimo. Quer outro exemplo? Muitas das grandes marcas estrangeiras não têm fábrica próprias no Brasi: contratam quem produza e distribua produtos com sua qualidade e marca.

A infraestrutura de tais operações é o Direito Empresarial exercido com maestria e excelência: o que sustenta tais operações são contratos bem-feitos, técnicos, adequados.  Não há nenhuma fraude nisso. Trata-se apenas de uma tendência mundial de desconcentração das atividades empresárias e maximização da logística empresarial como meio de ampliar eficácia. Se queremos ser competitivos, temos que assimilar tais tendências, tais arquiteturas empresariais que se sustentam no aproveitamento de sinergias, de oportunidades etc. E há instrumentos jurídicos para dar segurança e estabilidade a todas essas relações. Com os contratos certos, uma empresa limitar-se a ser o cérebro da operação. Exemplifico: contratar empresas para desenvolver os produtos, outras empresas para produzir os produtos, além de empresas para a logística de estoque e transporte e, por fim, vendas por meio de lojas franqueadas. E tudo com uma só marca. Temos que ousar em Mercadologia e Direito. A competição é global.

Mas atenção para a qualidade dos contratos que sustentam essa engenharia jurídica. Muita atenção aos instrumentos de contrato. Há tecnologia jurídica sofisticada à disposição do mercado brasileiro. É preciso fazer com que empresários e investidores estejam conscientes disso e recorram aos advogados para se beneficiarem dessas ferramentas em seus esforços para empreender.

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