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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1067

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

17/02/2023

No último número, dei um tempo nas informações sobre normas que foram positivadas. Contudo, o movimento de edição de diplomas, entre leis e decretos segue forte e, assim, mais uma edição estará plena de notícias sobre tais normas, embora temperadas com posições jurisprudenciais. O que importa, no fim das contas, é não perder a atualização sobre tudo. 

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1067

Falência – Nos processos de falência, mesmo com a nomeação de depositário, o administrador judicial continua responsável solidariamente no caso de desaparecimento dos bens. Contudo, essa responsabilidade, decorrente de dolo ou culpa do depositário, deve ser apurada em ação própria, com garantia de contraditório e ampla defesa. (STJ, REsp 1841021) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=173537016&registro_numero=201902934388&peticao_numero=&publicacao_data=20221219&formato=PDF

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Contratual – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, entendeu que o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. Para o colegiado, oferta de proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço. (STJ, REsp 2023942) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=168903670&registro_numero=202200187157&peticao_numero=&publicacao_data=20221028&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.535, de 17.1.2023. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14535.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.534, de 11.1.2023. Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.533, de 11.1.2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14533.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.532, de 11.1.2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14532.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.531, de 10.1.2023. Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14531.htm

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.530, de 10.1.2023. Altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14530.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.522, de 9.1.2023. Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14522.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.521, de 9.1.2023. Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14521.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.520, de 9.1.2023. Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14520.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.519, de 4.1.2023. Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14519.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.406, de 31.1.2023. Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11406.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.405, de 30.1.2023. Dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11405.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.384, de 20.1.2023. Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11384.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.379, de 12.1.2023. Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11379.htm)

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Processo – Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o recurso especial 1.836.423 do rito dos recursos repetitivos. No processo, é discutida a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. (STJ)

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Fisioterapeuta – Ao julgar os embargos de declaração no REsp 1.592.450, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que é permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica. Com essa decisão, o colegiado reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados, enquanto o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diferentemente, ficariam responsáveis apenas pela execução das técnicas e dos métodos prescritos. (STJ)

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Penal – Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no momento da sentença, é permitido ao magistrado alterar a tipificação jurídica da conduta do réu, sem modificar os fatos descritos na peça acusatória, sendo desnecessária a abertura de prazo para aditamento da denúncia. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus em que a defesa do réu alegava que, uma vez desclassificado o delito inicialmente apontado pelo Ministério Público, deveria ser aplicado o artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o dispositivo, após o encerramento da instrução, o MP, caso entenda cabível nova definição jurídica do fato, deve aditar a denúncia ou queixa no prazo de cinco dias. Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, conforme previsto pelo artigo 383 do CPP, o juiz, sem modificar a descrição do fato trazido na denúncia ou queixa, pode atribuir definição jurídica diversa da peça acusatória – mesmo que, como consequência, tenha que aplicar pena mais grave. (STJ, HC 770256) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=169099365&registro_numero=202202875742&peticao_numero=202200948953&publicacao_data=20221104&formato=PDF

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