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A matriz constitucional da autonomia do Direito Tributário está no art. 24, I da CF: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, …” Em nível da lei complementar essa autonomia do Direito Tributário está proclamada no art. 109 do CTN: “Art. 109. Os princípios […]

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Alcance e conteúdo da autonomia do Direito Tributário

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Kiyoshi Harada

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16/09/2021

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