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Informativo de Legislação Federal 09.10.2015

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09/10/2015

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Notícias

Senado Federal

MPs, vetos e rejeição das contas do governo pelo TCU mobilizaram senadores

Aposentadoria

O Senado aprovou na quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 676/2015. A medida altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção presidencial.

Crédito extraordinário

O Senado aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2015, decorrente da Medida Provisória 686/2015. A MP liberou crédito extraordinário no valor de R$ 9,8 bilhões para o Ministério da Educação. Desse valor, R$ 5,18 bilhões são para despesas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Já o restante, R$ 4,6 bilhões são direcionados para o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), de estímulo à produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica. O texto segue para sanção presidencial.

Chesf

O Senado aprovou na quarta Projeto de Lei de Conversão 16/2015, decorrente da Medida Provisória 677/2015. O PLV permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e à Furnas Centrais Elétricas S.A., ambas subsidiárias da Eletrobras, a participarem dos Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e Centro-Oeste, respectivamente. O texto segue para sanção presidencial.

Vetos

Mais duas tentativas para análise dos vetos presidenciais esbarraram na falta de quorum entre os deputados federais. Entre os senadores, a presença foi maciça. O presidente do Senado, Renan Calheiros, chegou a abrir sessões na terça-feira (6) e na quarta (7), mas a presença de deputados não alcançou o número necessário para a análise dos vetos. Nova sessão do Congresso com esse objetivo deve acontecer na próxima semana. Entre os vetos a serem analisados, está o do reajuste dos servidores do Judiciário.

TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou por unanimidade, na quarta-feira, as contas de 2014 apresentadas pelo governo de Dilma Rousseff, em razão das chamadas pedaladas fiscais. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que a recomendação do TCU será analisada pelo Congresso normalmente, seguindo os prazos regimentais. O parecer do tribunal seguirá para a Comissão Mista de Orçamento (CMO). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) afirmou que a análise será “rápida e técnica”. Em Plenário, os senadores de oposição sublinharam a gravidade da decisão do TCU. Já os da base do governo criticaram a decisão e de forma acusaram a oposição de “golpista”.

Instituição Fiscal Independente

O Senado rejeitou na terça-feira (6) o substitutivo à PEC 83/2015, que cria a Instituição Fiscal Independente (IFI). O texto do senador José Serra (PSDB-SP) reunia as 14 emendas apresentadas à PEC e obteve apenas 40 dos 49 votos favoráveis que necessitava para ser aprovado.

Gastos com Educação Física e personal trainer

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta o PLS 112/2012, do ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que isenta do Imposto de Renda gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas modalidades especificadas em regulamento. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

Remédios para emagrecer

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta o Projeto de Lei da Câmara (PLC 61/2015), que prevê a autorização por lei, da produção, comercialização e consumo dos medicamentos para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A matéria segue para o Plenário.

Greve de servidores públicos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 287/2013. O texto regulamenta o direito de greve de servidores públicos, ou seja, a participação em greve não desabona o servidor em avaliações de desempenho. A proposta segue agora para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

Agenda Brasil I

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou na quarta projetos da Agenda Brasil. O primeiro foi o PLS 336/2013, que autoriza a criação de fundo de aval para suprir garantias exigidas pelas instituições financeiras em empréstimos concedidos à micro, pequenas e médias empresas.

Agenda Brasil II

Já o PLS 52/2015, também aprovado, aumenta de 45% para 60% o percentual de transferência dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Agenda Brasil III

O terceiro projeto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Nacional foi o PLS 147/2015, que estabelece a vinculação de impostos federais (imposto de importação, exportação e IPI) sobre medicamentos, derivados de tabaco e sobre a renda dos fabricantes desses produtos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

CPI do Assassinato de Jovens

A CPI do Assassinato de Jovens ouviu, na segunda-feira (5), os representantes das associações nacionais de Praças (Anaspra), dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e dos Defensores Públicos (Anadep). Durante a audiência, Elisandro Lotin de Souza, representante da Anaspra, afirmou que o Brasil vive uma guerra civil não declarada.

Crianças artistas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou na terça-feira (6) o PLS 231/2015. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regular a participação de menores em manifestações artísticas e desportivas. O texto segue para analise a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.

CPI das Próteses

A CPI das Próteses ouviu na terça-feira (6), o empresário Miguel Skin, sócio e presidente da Oskar Skin, distribuidora de material médico-hospitalar, e o médico ortopedista Edson Cerqueira Garcia Freitas. Os dois são acusados de fazer parte da máfia das próteses, investigada pela CPI. Durante a audiência os dois negaram envolvimento com negociações indevidas para colocação de próteses em pacientes.

CPI do Futebol

A CPI do Futebol reuniu-se na quarta e aprovou dois requerimentos intimando como testemunhas os presidentes das 27 federações estaduais e os presidentes dos 20 clubes que disputam a primeira divisão do Campeonato Brasileiro. A CPI aprovou também o pedido de quebra do sigilo bancário do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, referente ao ano de 2013.

CPI da HSBC

A CPI da HSBC aprovou na quinta-feira (8) dois requerimentos para ouvir o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Não existe data definida para a audiência em que os convidados serão ouvidos. No entanto, segundo o senador Paulo Rocha (PT-PA), presidente da CPI, eles poderão ser ouvidos no mesmo dia.

CPI do Carf

A CPI do Carf rejeitou, na quinta-feira (8), os requerimentos de convocação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de seu filho Luiz Cláudio da Silva e dos ex-ministros Erenice Guerra (Casa Civil) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República).

Fonte: Senado Federal

Acordos internacionais que tratam do Mercosul são aprovados em Plenário

Dois acordos internacionais foram aprovados em Plenário na sessão desta quinta-feira (8): o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 215/2015, que cria o Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul; e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 352/2015, referente ao Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito, firmado na Argentina, em 2010. As duas matérias vão à promulgação.

A criação do Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul tem objetivo de aumentar o fluxo de turistas de outros países para o Mercosul, por meio da participação conjunta em eventos turísticos internacionais, instalação de escritórios regionais, entre outras ações. A medida já foi aprovada por Argentina, Paraguai e Uruguai.

O fundo será formado por doações dos países membros do bloco. A primeira contribuição anual será de US$ 603 mil, repartida entre os países da seguinte forma: 65% pelo Brasil, 20% pela Argentina, 7,5% pelo Paraguai e 7,5% pelo Uruguai. Também poderão compor o fundo as contribuições voluntárias dos países membros, de outros países e de organismos e entidades.

O Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul funcionará pelo prazo de cinco anos, contados a partir da primeira contribuição feita por um dos países. Após esse prazo, o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo do bloco, avaliará o cumprimento dos objetivos e sua possível continuidade.

Egito

Já o acordo entre o Mercosul e o Egito é voltado para ampliar as oportunidades de comércio. O Comitê Conjunto do Mercosul será responsável por administrar o acordo com o país árabe e assegurar sua implementação adequada, bem como aprofundar a cooperação entre as partes.

Entre outros assuntos, o acordo determina que os bens originários de qualquer dos signatários (Egito, Brasil, Paraguai, Uruguai ou Argentina) receberão no território dos outros participantes o mesmo tratamento dado aos bens nacionais, seguindo regras do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), de 1994.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário aprova parte da MP que amplia RDC para segurança e adia destaques

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, parte do parecer da comissão especial da Medida Provisória 678/15, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública. A aprovação de um grupo de artigos foi fruto de acordo entre o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), e o relator da proposta, o líder do PTB, Jovair Arantes (GO). Falta votar os destaques, que ficaram para a próxima terça-feira (13).

Até agora, foi aprovada uma parte do parecer da comissão especial à MP 678/15, que trata da ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública; permissão de terceirização de determinadas atividades em estabelecimentos prisionais; mudanças em normas cartoriais, obrigando que as notificações sejam feitas de acordo com a territorialidade e o cidadão seja notificado em domicílio; a renegociação de dívidas contratadas por produtores rurais e cooperativas no âmbito do Proálcool; permissão para utilização de créditos tributários; e a ampliação do prazo para os municípios acabarem com os lixões e substituí-los por aterros sanitários, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mas alguns pontos poderão ser revistos por destaques.

O Plenário decidiu rejeitar os pontos do relatório da MP considerados polêmicos: benefícios tributários para empresas de turismo; a renovação por 20 anos das permissões de lotéricos que tiveram os contratos considerados ilegais por decisão do Tribunal de Contas da União; o cancelamento da licitação da Caixa Econômica Federal para a administração dessas casas lotéricas; e normas que obrigariam o protesto em cartório de todas as dívidas.

Negociação

A inclusão, por Jovair Arantes, de emendas com propostas não relacionadas ao tema da medida provisória causou polêmica e inviabilizou a votação na noite de ontem, quando o PT se uniu ao PSDB na tentativa de votar apenas o texto original. Depois de reunião com líderes da base, o governo decidiu apoiar parte dos temas incluídos na medida provisória, alguns deles sem compromisso de sanção.

José Guimarães explicou que o governo vai apoiar a prorrogação, em dois anos, do prazo para que municípios acabem com os lixões e se adequem às determinações da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. E decidiu votar pela renegociação de dívidas de produtores inscritos no Proálcool, mas sem compromisso de sanção. Entre os temas retirados do texto por acordo está a obrigação de se protestar qualquer dívida em cartório e benefícios para agências de turismo.

“Nós limpamos, fizemos um acordo com o relator, trabalhamos de ontem à noite até hoje cedo pela manhã e estamos produzindo o que há de melhor para o país dentro desse entendimento que nós construímos”, disse. O líder do governo defendeu o prazo para os municípios acabarem com os lixões. “Isso é jabuti? Nós negociamos. Você vai poder dizer que é uma matéria estranha. É verdade, mas estamos ajudando os municípios e os prefeitos do país inteiro”, explicou.

A oposição criticou o acordo feito pelo governo e defendeu a aprovação da proposta original. “Por que a preocupação com tantas matérias estranhas a uma MP? Votar matérias de alta relevância, que mexem na atuação dos cartórios de todo o país, de bolo, no meio de uma MP, sem a discussão de comissões é uma temeridade e uma falta de respeito com o País”, disse o deputado Daniel Coelho (PSDB/PE).

Destaques

Entre os destaques em pauta estão o pedido de retirada do texto das mudanças nas normas dos cartórios; a autorização para RDC na administração dos presídios; e a prorrogação do prazo para os prefeitos se adequarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O líder do PRB, deputado Celso Russomano (SP), defendeu que as mudanças feitas nas regras dos cartórios vão beneficiar os cidadãos. “Não é justo que alguém que seja protestado pelo banco em Manaus ou no Rio Grande do Sul e esteja em qualquer outra parte do País, seja obrigado a ir até o cartório que fez o protesto para resolver o problema. Ele pode resolver, de acordo com o texto da lei, em qualquer cidade, ou seja, no seu domicílio”, defendeu.

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) criticou a inclusão dos cartórios na MP sobre contratações da administração pública. “É mais cartório para o povo brasileiro, é mais problema para o nosso povo, que já sofre muito com a burocracia neste país, com os custos elevados da burocracia, aumentar custo para as empresas pequenas, médias, para o cidadão”, disse.

Outro ponto que será rediscutido na terça-feira é a ampliação do prazo para os municípios acabarem com os lixões. O PV é contra.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mantém conceito de família formada a partir de homem e mulher

A Comissão Especial do Estatuto da Família (PL 6583/13) manteve há pouco a definição de família como “a entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. O conceito consta do substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR), aprovado pela comissão em 24 de setembro.

Foi rejeitado o destaque do deputado Glauber Braga (PSol-RJ), que pediu a votação em separado de emenda do deputado Bacelar (PTN-BA) que define entidade familiar como “núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade”.

Segundo Glauber Braga, o substitutivo é discriminatório e preconceituoso e retira direitos de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito de família aprovado. Ele destacou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo. Ele pediu que o direito de todos os tipos de família seja respeitado. Para ele, o texto “passa por cima” da decisão do Supremo.

Bacelar salientou que, após a decisão do STF, a quem cabe interpretar a Constituição, Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2013 proibiu que cartórios de todo o Brasil se recusem a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo. O deputado ressaltou que as crianças adotadas por casais homoafetivos serão prejudicadas pelo Estatuto da Família

O relator Diego Garcia disse que reafirmou no substitutivo o que estabelece o artigo 226 da Constituição. O texto constitucional estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Diz ainda, que, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Conforme o relator, a família a receber proteção do Estado é a que está na Constituição.

Para o deputado Flavinho (PSB-SP), outros arranjos familiares estão contemplados na sociedade, e o estatuto não vai gerar exclusão. “Estamos defendendo de fato o que é família”, acrescentou. Já o deputado Ezequiel Teixeira (SD-RJ) acredita que “os novos arranjos familiares são verdadeiros desarranjos” e que é preciso salvaguardar o País da “anarquia”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Sessão administrativa do STF trata de aposentadoria de magistrados aos 75 anos

Em sessão administrativa realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7), ficou assentado que a aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos já está devidamente regulamentada pelo Projeto de Lei 274/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção da Presidência da República. No entendimento da maioria dos ministros, com ressalvas feitas pelo ministro Luiz Fux, a lei não apresenta vício formal, não havendo necessidade da edição de lei de iniciativa do STF para regulamentar a aposentadoria de magistrados.

Segundo o entendimento firmado na sessão administrativa, a aposentadoria dos magistrados aos 75 anos decorre do próprio sistema que rege a matéria no plano constitucional, não havendo vício formal no Projeto de Lei, que regulamenta, por meio de Lei Complementar – como determinado pela Constituição Federal – a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com vencimentos proporcionais, inclusive dos membros do Poder Judiciário. O tema foi apresentado à sessão administrativa pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a fim de evitar eventuais problemas institucionais decorrentes de divergências sobre a questão em tribunais locais.

“Do ponto de vista substantivo, não há nenhum sentido em juízes e desembargadores continuarem a se aposentar aos 70 anos quando todos os demais servidores vão se aposentar aos 75, inclusive os ministros dos tribunais superiores”, afirmou o primeiro ministro a se manifestar sobre o tema, Luís Roberto Barroso. Segundo seu entendimento, endossado pela maioria dos ministros presentes à sessão, não há necessidade de se insistir em uma tese de prerrogativa de iniciativa, uma vez que a regulamentação já aprovada pelo Congresso consiste expressamente em regra de aplicação geral.

Mesmo se a futura Lei Complementar fosse declarada inconstitucional por vício formal, diz o ministro, isso não obstaria o resultado, que é a necessidade de aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento de ADI sobre autonomia de Defensorias Públicas da União e do DF

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296, ajuizada pela presidente da República contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que estendeu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa conferida às Defensorias Públicas estaduais. A ADI alega que a emenda, de origem parlamentar, teria vício de iniciativa, pois segundo a Constituição Federal, apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos.

O julgamento foi suspenso após a manifestação da relatora, ministra Rosa Weber, que votou no sentido de indeferir a liminar. Em seu entendimento, embora haja uma vasta jurisprudência do STF vedando ao constituinte estadual a possibilidade de, por sua iniciativa, alterar o regime jurídico dos servidores estaduais, não é possível deduzir a subordinação das emendas à Constituição Federal quanto à cláusula de reserva de iniciativa.

AGU

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou na tribuna que o tema em discussão na ADI 5296 não é a autonomia da Defensoria Pública, instituição que considera fundamental na prestação jurisdicional, mas sim o limite de interferência de um Poder no outro. Em seu entendimento, embora a Constituição de 1988 seja fundamentalmente flexível e inclusiva, a EC 74, por ser de iniciativa parlamentar, teria violado o princípio da separação de Poderes.

Amici curiae

O representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef), Cláudio Pereira de Souza Neto, sustenta não haver violação do princípio de separação de Poderes, que se refere à formulação de leis ordinárias e complementares, e não à iniciativa de emendas constitucionais. Afirma que, para a Defensoria exercer suas funções com independência, é necessária autonomia administrativa e funcional.

Para Haman Tabosa de Moraes e Córdova, que representou as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, a EC 74 não trata do regime jurídico da União, mas unicamente das defensorias públicas. Segundo ele, as defensorias necessitam de autonomia e independência em relação ao Executivo para que, ao fazer a defesa dos necessitados, possa livremente questionar políticas públicas quando necessário.

O representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Pedro Lenza, salientou que a EC 45, que efetuou a Reforma do Judiciário, foi deficiente e não deu às Defensorias da União e do DF a mesma autonomia conferida às estaduais. Em seu entendimento, o pedido da União é improcedente, pois os limites colocados à reforma constitucional estão no artigo 60 da Constituição e não no artigo 61, como se afirma na ADI.

Relatora

A ministra Rosa Weber salientou não ser possível aplicar para o poder constituinte federal o entendimento do STF em relação ao poder constituinte estadual, em relação a vício de iniciativa. Segundo ela, o constituinte estadual é desde sempre decorrente do constituinte federal e, por esse motivo, cercado de limites mais rígidos.

“O STF tem, reiteradamente, assentado a existência de limites rígidos ao poder de emenda das assembleias legislativas às constituições estaduais, invocando a regra contida no artigo 61, parágrafo 1º, para afirmar a sujeição do processo de emenda à disciplina do poder de iniciativa legislativa. Mas em momento algum foi assentada a tese de que as regras de reserva de iniciativa alcançam o processo de emenda disciplinado no artigo 60”, afirmou.

Para a relatora, é insubsistente condicionar a legitimação para propor emenda constitucional à leitura conjunta dos artigos 60 e 61 da Constituição Federal. Segundo ela, as restrições se aplicam unicamente à propositura de leis ordinárias e complementares e, caso se mantenha a tese de que as regras sobre reserva de iniciativa legislativa se estendem também no plano federal, a edição de emendas sobre matérias de iniciativa legislativa privativa do STF, dos tribunais superiores e do procurador-geral da República ficaria inviabilizada.

A ministra observou que, das 89 emendas constitucionais promulgadas até junho deste ano, quando concluiu seu voto, 63 tiveram origem em proposta de iniciativa parlamentar. De acordo com ela, 24 tratam de assunto que estaria sob reserva de iniciativa do Executivo ou do Judiciário. “Prevalecendo a lógica, todas essas emendas constitucionais, algumas das quais de caráter estrutural do sistema político atual, poderiam ter sua constitucionalidade legitimamente desafiada, com consequências jurídicas, políticas e econômicas imponderáveis”, destacou.

Para a ministra, o preceito introduzido pela EC 74 se refere à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal, enquanto instituição, e não ao regime jurídico dos respectivos integrantes. Segundo ela, ainda que, em momento posterior, a alteração possa se refletir no regime jurídico de seus membros, a emenda não tem como objeto o reconhecimento de vantagens funcionais ou se equivale a norma dessa natureza.

A relatora destacou ainda que o artigo 64, parágrafo 4º, da Constituição não veda ao poder constituinte derivado o aprimoramento do desenho institucional do Estado para modificar e aprimorar sua estrutura, de forma a promover ajustes necessários à sua atualização à sociedade contemporânea. “Os modelos institucionais estabelecidos são sempre passíveis de reconfiguração com vista a seu aperfeiçoamento e adequação à sociedade complexa e multifacetada contemporânea, desde que observadas as garantias constitucionais procedimentais e matérias que visam a impedir a deturpação do próprio mecanismo e a preservação da essência da Constituição”, ressaltou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juiz pode rejeitar ação civil pública proposta por “associação de gaveta”

Mesmo sem ter sido provocado pela parte contrária, o juiz pode verificar a idoneidade de uma associação para decidir se ela tem legitimidade para propor ação em defesa de interesses dos cidadãos que diz representar. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) em processo sobre expurgos nas cadernetas de poupança.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lamentou que a legitimação coletiva venha sendo utilizada de forma indevida ou abusiva por algumas entidades, taxadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como “associações de gaveta”, que não têm origem na sociedade civil.

Em ação civil pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, a Abracon pediu a reposição dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão para os titulares de cadernetas de poupança.

Sem proveito

O juízo de primeiro grau, de ofício, reconheceu a inidoneidade da associação e extinguiu o processo sem analisar o mérito. Concluiu que não haveria utilidade na ação em razão do “pouco proveito prático que poderia ser obtido pelos consumidores”, uma vez que já há decisões sobre o tema em outras ações coletivas. Destacou a “falta de solidez da entidade, montada para fins genéricos”. A associação apelou, mas o TRF2 negou o recurso.

O ministro Salomão afirmou que se deve privilegiar o processo coletivo, pois nele uma única solução resolve conflitos que envolvem grande número de indivíduos, mas explicou que a legislação traz exigências objetivas para que uma associação possa propor a ação civil pública: estar constituída há pelo menos um ano e incluir, entre suas finalidades, a proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

No entanto, ao analisar o processo, Salomão observou que a Abracon é composta por pessoas com um único endereço e tem um estatuto “desmesuradamente genérico”, que repete todo o teor do artigo 5º da Lei 7.347/85, que trata da ação civil pública. O ministro ressaltou que é preciso haver pertinência temática para configurar a legitimidade da associação.

Acompanhando o voto do relator, a turma julgadora entendeu que é possível ao juiz, ao analisar as peculiaridades de cada caso, afastar a presunção de legitimidade das associações para a propositura de ação coletiva.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quantidade de droga apreendida pode revelar impedimento à redução de pena por tráfico

Embora a quantidade de droga apreendida, por si mesma, não possa ser usada como justificativa para aumentar a pena por tráfico, ela pode evidenciar que o réu se dedica habitualmente ao crime ou faz parte de organização criminosa, e nesses casos ele não terá direito à redução de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena imposta a um condenado por tráfico de drogas. A defesa alegava que o tribunal de segunda instância se baseou na quantidade para agravar a pena, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato – o chamado bis in idem –, e pediu a aplicação da redução do artigo 33.

O réu foi pego com 120 quilos de maconha. O juiz, ao fixar a pena, afastou a incidência do parágrafo 4º do artigo 33, “ante a expressiva quantidade da droga apreendida”. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve esse ponto da sentença, pois entendeu que a quantidade evidenciava “existência de sociedade criminosa ou dedicação habitual ao crime”.

O ministro Gurgel de Faria, relator do habeas corpus, disse que o afastamento da aplicação do redutor decorreu da evidência de dedicação do réu às atividades criminosas, “constatação que não implica a ocorrência de bis in idem”.

Segundo ele, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera bis in idem a valoração da natureza e da quantidade da droga no cálculo da pena, mas há precedentes daquela corte que permitem o afastamento do redutor quando a quantidade revela intenso envolvimento do réu com o tráfico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma afasta penhora de imóvel que garantiu dívida do filho da proprietária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a penhora de um imóvel dado como garantia de empréstimo em favor do filho da proprietária. Os ministros concluíram que, quando o imóvel caracterizado como bem de família é oferecido em garantia, a hipoteca só poderá ser executada se a dívida tiver sido contraída em benefício da própria unidade familiar.

“Nas hipóteses em que a hipoteca é suporte a dívida de terceiros, a impenhorabilidade do imóvel deve, em princípio, ser reconhecida”, afirmou ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso. Segundo ele, a instituição financeira, ao aceitar a garantia, sabia de suas características, principalmente que não pertencia ao devedor e que poderia ser considerada impenhorável.

A sentença havia reconhecido a impenhorabilidade, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a proprietária, ao entregar seu único imóvel residencial em garantia da dívida do filho, renunciou à proteção da Lei 8.009/90.

Direito de habitação

Salomão explicou que o benefício da impenhorabilidade não se destina unicamente à proteção da moradia do devedor inadimplente, mas à garantia do direito de habitação da família, que nem sempre é quem se beneficia da dívida contraída.

O colegiado levou em conta que a dívida foi feita para quitar compromissos pessoais do devedor, que morava com a família em cidade diferente daquela onde residia sua mãe. Segundo Salomão, não se pode presumir que o ato de disponibilidade do imóvel tenha favorecido a mãe do devedor.

Por isso, concluiu, não incide a exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, que diz que a impenhorabilidade não pode ser invocada em caso de execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Aposentadoria complementar deve considerar horas extras que entraram na base de contribuição

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) deve rever uma aposentadoria complementar para incluir no cálculo horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso do funcionário.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras têm natureza salarial, mas são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria.

Contudo, o caso julgado é uma exceção à regra, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.

Desequilíbrio

“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.

Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.

Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela Justiça do Trabalho e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Contribuição previdenciária deve incidir sobre pagamento de quebra de caixa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que o auxílio quebra de caixa pago mensalmente tem natureza salarial e está sujeito a incidência de contribuição previdenciária.

O auxílio denominado quebra de caixa, que não decorre de determinação legal, é pago por muitas empresas a operadores de caixa, cobradores, tesoureiros e outros trabalhadores que podem sofrer descontos em sua remuneração quando há diferença entre a quantia existente em caixa e a que deveria existir.

A questão que chegou ao Judiciário é saber se essa verba tem natureza indenizatória, sobre a qual não incide contribuição previdenciária, ou salarial, com incidência do tributo.

Natureza salarial

Ao julgar demanda entre uma empresa e a Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a natureza é salarial. Em recurso ao STJ, a empresa alegou que o auxílio tem o objetivo de recompor o patrimônio de empregados sujeitos a descontos por conta dos riscos da função exercida, de forma que teria natureza nitidamente indenizatória.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, ressaltou que a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que as gratificações pagas por liberalidade do empregador tem caráter não indenizatório.

Com base nessa premissa, a Segunda Turma, em julgamentos anteriores, concluiu que o auxílio quebra de caixa pago de mês em mês tem natureza salarial e integra a remuneração.

No caso julgado agora, o relator observou que as instâncias ordinárias concluíram tratar-se de verba que era paga todo mês por liberalidade do empregador, mesmo que não fossem verificadas diferenças no caixa.

“Dada sua natureza salarial, conclui-se que integra a remuneração, razão pela qual se tem como pertinente a incidência da contribuição previdenciária sobre a referida verba”, afirmou Humberto Martins em seu voto, que foi acompanhado por todos os integrantes da turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.10.2015

DECRETO 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

RESOLUÇÃO 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 – DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 09.10.2015

ATO 557/SEGJUD.GP, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 – Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.


Concursos

TRE/AP

O concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) dispõe de seis vagas imediatas e formação de cadastro reserva (CR) em diversos cargos.

Candidatos de níveis médio e superior de ensino podem preencher inscrições até o dia 19 de outubro, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), que organiza o certame. As taxas de participação são de R$ 60 para nível médio e de R$ 80 para nível superior.

Carreiras no TRE do Amapá

A carreira oferecida no concurso do TRE/AP para quem completou o nível médio é de técnico judiciário com formação nas seguintes áreas: administrativa (4+CR), programação de sistemas (CR) e operação de computadores (CR). Os salários correspondem a R$ 5.425,79.

Já aqueles que possuem ensino superior completo estão aptos a disputar a posição de analista judiciário nas especialidades de contabilidade (CR), análise de sistemas (CR), engenharia (CR), administrativo (CR) e judiciário (2+CR). Para este grupo, o TRE/AP oferece remunerações de R$ 8.863,84.

Processo seletivo do TRE/AP

O processo de seleção do TRE/AP constará de prova objetiva para todos os inscritos; quem concorrer como analista judiciário fará, também, prova discursiva. Os exames têm data prevista para o dia 8 de novembro, na cidade de Macapá/AP, em locais e horários a serem previamente informados.


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