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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

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Informativo Pandectas 1131

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

29/11/2024

Seguindo nosso esforço em prol da divulgação da advocacia de projeto, que constrói estruturas jurídicas seguras e eficazes, em lugar de apenas se dedicar às demandas, publicamos no Blog do Gen Jurídico um novo artigo: Construções Jurídicas Planejadas:

Construções Jurídicas Planejadas
foto: IStock

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/construcoes-juridicas-planejadas

Esperamos que sejam considerações úteis aos colegas. 

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1131

Concursal – ​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do processo de falência o patrimônio de afetação de um condomínio residencial, até o cumprimento da sua finalidade. (STJ, REsp 1862274)

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Concursal – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que uma empresa pode ser incluída no polo ativo de um processo de recuperação judicial já em andamento. A decisão, baseada no reconhecimento da existência de grupo econômico de fato formado pelas empresas envolvidas, determinou que todas elas sejam tratadas como um único devedor. (STJ, REsp 2001535)

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Concursal – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do plano de recuperação judicial de uma empresa que previu a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas pagos em até um ano. (REsp 2110428) Aqui está o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=263709261&registro_numero=202304095450&peticao_numero=&publicacao_data=20240813&formato=PDF

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Obrigações – ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça  reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido do titular do direito, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica. (STJ, REsp 2121365)

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Seguro – Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura. (STJ, REsp 2150776)

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Vídeo – Em 2020, tivemos uma belíssima prosa sobre Subcapitalização: eu, prof. Gustavo Saad Diniz e o prof. Henderson Fürst: https://www.youtube.com/watch?v=EVxF1-xQtbo

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Leis – Foi editada a Lei Complementar nº 209, de 3.10.2024. Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp209.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.008, de 17.10.2024. Regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15008.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.001, de 16.10.2024. Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15001.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.995, de 10.10.2024. Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção  Cambial – Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14995.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.226, de 18.10.2024. Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12226.htm)

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Ambiental – O Supremo Tribunal Federal decidiu que os aterros sanitários já instalados, em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs) poderão funcionar normalmente até o fim de sua vida útil, prevista no licenciamento ambiental, ou do contrato de concessão do empreendimento.Por maioria, o colegiado atendeu a pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) apresentados na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937, todas sobre a validade do Código Florestal (Lei 12.651/2012). (STF)

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Tributário – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 1439539. Entendeu-se que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.O relator destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD). (STF)

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Tributário – O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior. A decisão foi tomada  no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1.174). (STF)

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Processo – O fato de o réu ter residência em outro país não justifica, por si só, a citação por edital, já que é possível solicitar cooperação jurídica por carta rogatória para a prática desse ato processual. No entanto, para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , a incerteza quanto ao endereço autoriza a citação editalícia. No caso, uma empresa ingressou com ação de querela nullitatis alegando a ilegalidade de sua citação por edital em um processo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que, embora o autor da ação tenha indicado endereços que seriam da empresa ré e de seus sócios, todas as tentativas de citação foram fracassadas. (REsp 2145294)

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Honorários – ​Ao julgar o Tema 1.229, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça  fixou a tese de que, “à luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980”. (STJ)

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Constitucional – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  confirmou a validade de alteração na Constituição do Rio Grande do Sul que revogou a exigência de plebiscito para a privatização de três empresas estatais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6291 e 6325. (STF)

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Trabalho – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Para o colegiado, a regra especial da CLT que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral. (TST, RR-1749-42.2016.5.12.0031)

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Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça complementou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos para incluir a possibilidade de devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão precária revogada. A tese passou a ter a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 475-O, II, do CPC/1973)”.  (STJ)

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