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Informativo de Legislação Federal 21.05.2015
GEN Jurídico
21/05/2015
Notícias
Senado Federal
Senadores discutem MP 665, mas votação é adiada para próxima semana
Por mais de quatro horas, os senadores discutiram em Plenário o Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 665/2014, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Por acordo de líderes, a votação da proposta ficou para a terça-feira da próxima semana, dia 26. A medida, que foi bastante criticada por parte dos parlamentares, faz parte do pacote de ajuste fiscal adotado pelo governo para equilibrar as contas do país.
A principal mudança proposta no projeto é o aumento do tempo de trabalho que o desempregado precisa comprovar para solicitar o seguro-desemprego. Além disso, o texto proíbe usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores, e exige que o trabalhador desempregado frequente curso de qualificação profissional para receber o seguro. A matéria muda também as regras de pagamento do abono-salarial.
Relator da proposta na comissão mista que a analisou, o senador Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que antes de apresentar o texto do projeto de lei de conversão, a comissão realizou audiências públicas e debates com centrais sindicais, especialistas e com representantes do Executivo. Reconhecendo que o governo errou ao mandar a MP ao Congresso sem antes discuti-la com os trabalhadores, o senador disse acreditar que teve sucesso em sua negociação e que o texto final atende à necessidade de reajuste do governo, sem promover nenhuma perda aos trabalhadores.
— Embora concedamos que a economia precise passar por um ajuste, não poderia ser sobre os direitos e os interesses dos trabalhadores. Assegurei, portanto, isso. Não há nenhuma perda de direito dos trabalhadores, apenas correções das exigências mais firmes, para que não haja desvios na conquista desses direitos. E apontamos, portanto, as condições de o governo fazer o seu ajuste sem prejuízos dos direitos dos trabalhadores — garantiu.
Manifestação
O senador Humberto Costa (PT-PE) também reconheceu como um “equívoco” do governo o envio da proposta sem discussão prévia com os trabalhadores e parlamentares. Mas, defendeu a necessidade de corrigir distorções existentes hoje nos gastos públicos. Para ele, se estivesse no governo, a oposição teria adotado as mesmas medidas.
— Não seria outro caminho da oposição se ganhasse a eleição. É aí onde está o farisaísmo. Vêm aqui para falar de promessas eleitorais não cumpridas, mas, se estivessem no governo hoje, estariam defendendo boa parte dessas políticas porque sabem da veracidade do que estamos dizendo aqui — declarou em respostas às reiteradas críticas dos senadores de oposição à proposta.
Manifestantes presentes nas galerias promoveram uma chuva de dólares de papel sobre o Plenário ao final do discurso.
Medidas ineficientes
Para o líder do PSDB na Casa, senador Cássio Cunha Lima (PB), o projeto não fez parte de um ajuste fiscal, mas de um “ajuste trabalhista” e, por isso, o partido vai votar contra a proposta. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ponderou que o governo pretende consertar a economia, que ele próprio teria estragado, “ao preço de aumentar a recessão, de aumentar as dificuldades do povo trabalhador sem que se apresente nenhuma perspectiva de futuro”. O senador tucano ainda acusou o Executivo de estar negociando cargos para conseguir que as medidas sejam aprovadas no Congresso.
— Esse ajuste fiscal acaba contribuindo também para aprofundar a degradação política do nosso país e das relações entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo. Quantos e quantos cargos não foram distribuídos para tentar obter o apoio da maioria parlamentar para a aprovação dessas medidas? Na falta de aptidão, de liderança, de um projeto para o país, recorre, pura e simplesmente, à troca de cargos públicos por votos no Congresso Nacional — criticou.
Já o senador Ronaldo Caiado (GO), líder do DEM, reforçou que o ajuste fiscal do governo, em meio à crise que o país enfrenta, atinge as pessoas em pontos de maior fragilidade, como desemprego, problemas de saúde ou morte. E refutou argumentos usados pela base de apoio ao governo de que o ajuste é necessário porque o Brasil sente as consequências da crise financeira mundial.
— Vamos parar com tese de crise mundial. O mundo cresceu 3,1% e Brasil cresceu 0,1%. É o Brasil que está puxando o mundo pra baixo — declarou.
Manifesto
Integrante do grupo de parlamentares governistas que apoiaram um manifesto apresentado por diversas entidades da sociedade civil contrárias às medidas provisórias (MPs) de ajuste fiscal do governo, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também anunciou seu voto contrário ao projeto. Ele criticou a política econômica adotada pelo governo, que estariam retirando conquistas obtidas pelos trabalhadores nesse período.
— Nós podemos estar caminhando em direção à recessão, e, na minha avaliação, essa política econômica que junta um forte aperto fiscal por um lado, um outro aperto monetário, pode nos levar a um caminho de aprofundar a recessão no nosso país. Os primeiros números nós já começamos a sentir: aumento do desemprego, queda na renda do trabalhador. Investimentos estão desabando — alertou.
O líder do PSOL, senador Randolfe Rodrigues (AP), também contrário à proposta, anunciou que, se for necessário, o PSOL irá para o Supremo Tribunal Federal questionar as inconstitucionalidades que, segundo ele, são gritantes nessa Medida Provisória.
— Essa proposta não é coerente nem com a campanha eleitoral da presidente Dilma, nem com o próprio programa de inclusão construído pelo governo nos últimos dez anos — destacou.
O líder do PSB, senador João Capiberibe (AP), também assegurou que não vai votar contra a maior parte de seus eleitores – pescadores, ribeirinhos e assalariados. Ele destacou que não tem como explicar a essas pessoas que, em nome de um ajuste fiscal para consertar um desajuste sobre o qual eles não são responsáveis, agora serão castigados.
Dever de casa
Contrário ao projeto, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) listou cinco motivos para não votar na medida provisória. Segundo ele, a proposta não seria séria – pois a economia proporcionada ao governo seria irrisória se comparada à dívida pública existente –; não seria justa, pois puniria principalmente os trabalhadores mais pobres; nem estratégica, por não vir combinada a ações de infraestrutura, por exemplo; e nem era de consenso, já que não era fruto de um entendimento entre governo, Congresso e sociedade.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também rejeitou a proposta que, em sua avaliação, faz o trabalhador pagar pelo governo não ter feito o “dever de casa”.
— É surreal restringir essa rede de proteção social para os trabalhadores num momento como esse porque não fizemos o dever de casa. Fizemos uma de novo rico, de gastar sem previsão — reclamou.
Ainda criticaram o projeto os senadores José Agripino (DEM-RN), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Paulo Paim (PT-RS), Fernando Collor (PTB-AL), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Eduardo Amorim (PSC-SE) e Reguffe (PDT-DF).
Apoio à medida
Afirmando dar um voto de confiança ao governo para que continue o projeto de melhoria da vida do povo brasileiro, a senadora Vanessa Grazziotin (AM), líder do PCdoB no Senado, defendeu a aprovação do PLV 3/2015. Na opinião da senadora, para dar passos seguros à frente em um momento de crise, o país precisa retroceder. A senadora criticou parlamentares que se posicionam contra a medida não pelo conteúdo, mas somente com o objetivo de desestabilizar o governo da presidente Dilma.
Em defesa da proposta, se manifestaram ainda os senadores Donizeti Nogueira (PT-TO) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Fonte: Senado Federal
Proposta institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência
Está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado, nº 4 de 2015 que cria a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência. O projeto substituiu o Projeto de Lei do Senado, nº 6 de 2003, do senador Paulo Paim (PT-RS) que criava o Estatuto do Portador de Deficiência para garantir direitos e proteção a essa população. Para o relator da matéria na CDH, senador Romário, é necessário criar políticas públicas que contribuam para diminuir o preconceito contra as pessoas com deficiência.
Fonte: Senado Federal
Bancada feminina exige cota para mulheres na política
Apesar de representarem a maior parte da população (52%), as mulheres são minoria na política. Atualmente menos de 10% das vagas da Câmara dos Deputados e pouco mais de 15% das do Senado são ocupadas por essa parcela. Para tentar mudar essa realidade e buscar maior equilíbrio na composição do Congresso Nacional, senadoras e deputadas promoveram um ato nesta quinta-feira (21), no Salão Verde da Câmara dos Deputados, em defesa de um projeto que garante, pelo menos, 30% de mulheres na composição do parlamento e das assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
As deputadas e senadoras que compõem a bancada feminina prometeram obstruir qualquer proposta de reforma política que não contemple a referida cota. O ato contou com a presença da ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Eleonora Menicucci, que confirmou o apoio do governo à criação de cotas de gênero. A intenção é que a reserva de vagas seja incluída nas propostas em discussão sobre a reforma política.
— O governo apoia, não só apoia, mas defende uma proposta de reforma política mais inclusiva e as mulheres são prioridade nessa inclusão — disse Eleonora, afirmando ainda que é preciso corrigir a atual desproporcionalidade do sistema eleitoral.
Durante o ato, senadoras e deputados repetiam a palavra de ordem: “30% já!”. As manifestação em defesa da maior igualdade de gênero na política ganhou corpo depois de divulgado relatório do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), apresentado na comissão especial sobre reforma política em funcionamento na Câmara. O texto sugere a adoção do modelo de voto majoritário para a composição dos parlamentos, o chamado distritão, nas próximas eleições, mas não assegura mais cadeiras para as mulheres.
Senadoras e deputadas temem que se o projeto for aprovado da forma que está, a diferença entre homens e mulheres se acentue. Por isso, a bancada feminina tenta reverter a situação por meio de emendas apresentadas na comissão. Caso a estratégia não dê certo, elas já articulam prioridade para votação de proposta que garante pelo menos 30% das vagas por gênero no Poder Legislativo, independentemente do sistema eleitoral aprovado.
Alguns parlamentares consideram que 30% de vagas é um número alto. A procuradora da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), observou que o texto garante que os homens também tenham direito a uma quantidade mínima de cadeiras, caso no futuro a situação atual se inverta. Vanessa disse ainda que vários países conseguiram avançar na participação de mulheres na vida pública graças a adoção de cotas.
— O que queremos é pedir o apoio a uma causa que não é só das mulheres, mas da democracia e da sociedade — defendeu Vanessa.
Mapa
O mapa sobre “Mulheres na Política 2015”, elaborado pela Organização das Nações unidas (ONU), aponta que o Brasil ocupa apenas a 124ª posição em um ranking de 188 países em relação à igualdade de gênero e à participação de mulheres na vida pública, ficando de países árabes e africanos. Na América Latina, o Brasil está a frente apenas do Haiti. Vanessa Grazziotin classificou a situação de´vexatória`:
— Na América do Sul, nós somos os últimos em termos de representação feminina — lamentou.
Em março, a bancada feminina lançou a campanha “Mais Mulheres na Política”. Além da PEC 23/2015, que garante 30% das vagas no Poder Legislativo por gênero, o grupo defende a PEC 24/2015, que torna obrigatória uma vaga por gênero quando da renovação de dois terços do Senado.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
Pauta de julgamentos – 21.05.2015
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316 – Medida Cautelar
Relator: ministro Luiz Fux
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outros x Congresso Nacional
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional 88/2015, que alterou o artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e acresceu o artigo 100 ao ADCT, para alterar o limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
Alega que a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, inserta na parte final do artigo 100 do ADCT, violaria dispositivos constitucionais.
Sustenta, em síntese, que: 1) ”acabou o legislador constituinte derivado por mesclar critérios de acesso com critérios de continuidade ou permanência no cargo, criando uma norma manifestamente violadora da garantia da vitaliciedade da magistratura”; 2) “esta nova submissão ao Senado Federal afetará a liberdade e a independência do ministro interessado em permanecer no seu cargo até os 75 anos, pois o mesmo estará refém do Senado e de interesses político-partidários”; a expressão atacada atentaria contra o “princípio da separação e independência entre os poderes (CF, art. 2º), e, portanto, de cláusula pétrea da Constituição”.
O relator adotou o rito do artigo 10 da Lei 9.868/99.
Em discussão: saber se estão presentes os requisitos para deferimento da medida cautelar.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 85
Relator: Ministro Presidente
Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Proposta de edição de Súmula Vinculante, formulada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação e/ou destacados do montante principal devido ao credor, na forma do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal e dos artigos 22 (parágrafo 4º), e 23 da Lei nº 8.906/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à edição da súmula vinculante.
PGR: apresentou a seguinte proposta para aprovação: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação, na forma do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, e do artigo 23 da Lei nº 8.906/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 94
Relator: Ministro Presidente
Autor: Supremo Tribunal Federal
Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete n.º 661-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Na entrada de mercadoria importada do exterior, é ilegítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.
PGR: pela conversão do verbete em vinculante.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao Procurador-Geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. Sustenta que o procurador-geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais.
Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados.
PGR: opina pela improcedência do pedido.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Marco Aurélio. Impedido o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Pensionistas abrangidos pela regra de transição da EC 47 têm direito a paridade com servidores da ativa
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias.
Os ministros entenderam que os pensionistas nesta situação não têm direito à integralidade, ou seja, à manutenção do valor integral dos proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores que excedam o teto de Regime Geral de Previdência Social.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso que, embora concordando com a solução formulada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, na sessão do dia 19 de dezembro de 2014, propôs que a impossibilidade da integralidade de benefícios fosse expressamente mencionada na tese de repercussão geral. O relator reformulou o voto para também dar provimento parcial ao recurso.
Assim, foi fixada a tese de que “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (artigo 7º EC 41/2003), caso se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Não têm, contudo, direito à integralidade (artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, CF).
Caso
No caso concreto, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e o Estado do Rio recorreram contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que entendeu ser devida a pensão por morte no valor correspondente à integralidade dos proventos do servidor, aposentado antes da vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/2003), mas falecido após a sua publicação (19 de dezembro de 2003).
O servidor estadual havia se aposentado em abril de 1992 e faleceu em julho de 2004. Seus dependentes (viúva e filho) pleitearam judicialmente a revisão da pensão por morte, para que o benefício correspondesse ao vencimento de servidor em atividade, com base nos critérios previstos na Emenda Constitucional (EC) 20/1998.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma julga válida limitação de concorrência imposta em parceria comercial
São válidas as cláusulas contratuais de não concorrência, que impõem ao parceiro comercial o dever de exclusividade, desde que limitadas espacial e temporalmente, pois adequadas para evitar os efeitos danosos resultantes de possível desvio de clientela. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de uma concessionária de telefonia contra microempresa parceira.
A concessionária moveu ação de cobrança de multa contra a microempresa porque ela descumpriu cláusula que a proibia de contratar com qualquer empresa concorrente por seis meses após a extinção do contrato.
A sentença julgou que a cláusula de exclusividade era válida e tinha o objetivo de proteger o know-how da concessionária, que investiu em “tecnologia, treinamento, qualificação, marketing e credenciamento”.
CDC
O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou inválida a cláusula por considerar que os efeitos do contrato perdurariam apenas durante sua vigência, e não após seu término.
O tribunal considerou ainda que a cláusula era abusiva, pois atentava contra a boa-fé objetiva, o equilíbrio econômico e a função social do contrato ao estabelecer obrigações desproporcionais entre as partes. Entendeu também que o fato de haver cláusula abusiva atrairia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.
No STJ, o colegiado restabeleceu integralmente a sentença. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o TJMG partiu de “premissas equivocadas” para concluir pelo caráter abusivo da cláusula.
Teoria finalista
Segundo o ministro, pela teoria finalista, só pode ser considerado consumidor aquele que esgota a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. Porém, a relação estabelecida entre as partes foi “eminentemente comercial”, desenvolvida em “típico contrato de parceria com o objetivo de colocar no mercado bens e serviços à disposição de terceiros – esses, sim, consumidores”.
O relator afirmou que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a flexibilização da teoria finalista, desde que demonstrada situação de vulnerabilidade de uma das partes. Todavia, destacou que nenhum fato alegado no processo demonstrou a existência dessa vulnerabilidade.
“Não sendo o recorrido o destinatário final econômico dos bens transacionados entre as partes, não seria aplicável a legislação consumerista, mas o Código Civil, porquanto a relação se estabeleceu e desenrolou validamente entre as partes contratantes”, disse o relator.
De acordo com o ministro Bellizze, além de serem valores jurídicos reconhecidos constitucionalmente, “inserem-se na conduta conformada pela boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) a vedação ao estabelecimento de concorrência entre empresas que voluntariamente se associam para ambas aferirem ganhos, bem como o prolongamento dessa exigência por prazo razoável, a fim de propiciar a desvinculação da clientela da representada do empreendimento do representante”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Não é deserto recurso especial cujo preparo foi recolhido em GRU diferente da prevista em resolução
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a utilização da GRU Simples para o recolhimento de preparo, em vez da GRU Cobrança, no período de 7 de março de 2014 (data em que teve início a vigência da Resolução 1/14 do STJ) a 15 de agosto de 2014 (data em que não foi mais possível a emissão do modelo simples para o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno), não caracteriza deserção.
O entendimento foi pacificado em julgamento de questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso analisado. A parte recorrida pediu o não conhecimento do recurso especial, em razão de deserção, sustentando que as custas recursais foram recolhidas em desacordo com a Resolução 1/14 do STJ, porque utilizada a GRU Simples em vez da GRU Cobrança.
No caso julgado, o relator constatou que o recurso especial foi interposto quando vigente a Resolução 1/14, cujo artigo 7º determina que “o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante o sistema GRU Cobrança”. No entanto, as custas foram recolhidas na GRU Simples.
O ministro observou que atualmente não é mais possível a emissão de GRU Simples com os códigos de recolhimento e com a UG – Gestão próprios para o preparo do recurso especial, porque o Tesouro Nacional, atendendo a pedido do STJ, desabilitou esses códigos na emissão desses documentos. Esse bloqueio se deu em 15 de agosto de 2014.
Facilidade
Antonio Carlos Ferreira lembrou que há numerosos julgados, inclusive monocráticos, considerando desertos os recursos que recolheram as custas por meio da GRU Simples no período em que já vigia a resolução, mas em que ainda era possível emitir o documento com os códigos próprios para o recurso ao STJ.
No entanto, o ministro propôs a alteração desse entendimento. Disse que o objetivo da mudança foi facilitar o pagamento das custas judiciais, a pedido dos próprios advogados, que, quando utilizavam a GRU Simples, viam-se obrigados a fazer o pagamento apenas nas agências do Banco do Brasil. A nova guia, por sua vez, pode ser paga em qualquer banco.
Assim, como o destino contábil da quantia é o mesmo, independentemente do documento utilizado, o ministro ressaltou que o valor recolhido foi efetivamente depositado em favor do STJ, na mesma rubrica de destino da GRU Cobrança, “não havendo, por isso, que se cogitar de confusão diante da grande diversidade de receitas que são auferidas pelo Tesouro Nacional”.
Para o relator, “se a finalidade do preparo foi atendida, se não houve prejuízos contábeis de outra ordem, não faz sentido deixar de conhecer do recurso especial com fundamento na deserção”. A medida seria um excesso de rigor formal desprovido de qualquer sentido prático, afirmou.
Antonio Carlos Ferreira ainda ressaltou que não se trata de erro no preenchimento da guia, pois este sim compromete a possibilidade de vincular o pagamento realizado ao processo ou à rubrica contábil adequada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.05.2015
LEI 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015 – Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 1, DE 18 DE MAIO DE 2015 DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Acrescenta ao Regulamento Geral da OAB o § 4º do art. 98.
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