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Informativo de Legislação Federal 15.04.2015
GEN Jurídico
15/04/2015
Notícias
Senado Federal
Secretários de Fazenda pedem aprovação de regra para ICMS sobre comércio eletrônico
O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta terça-feira (14) os secretários de Fazenda de Alagoas, George Palermo Santoro; do Pará, José Tostes Neto; e de São Paulo, Renato Villela. Acompanhados do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Walter Pinheiro (PT-BA), os secretários pediram o apoio de Renan na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2015, que trata da aplicação do ICMS no comércio eletrônico.
De acordo com José Tostes Neto, os 27 membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda, chegaram ao entendimento de que o texto da PEC 7/2015, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, deve ser mantido.
A PEC garante parte do ICMS para o estado de destino do produto. Hoje todo o imposto fica com o estado em que a venda é realizada.
— O acordo foi feito no ano passado, mas a matéria acaba de chegar ao Senado. Então, apelamos ao presidente Renan Calheiros para que o texto seja aprovado aqui na Casa conforme o que foi acertado da Câmara e que seja votado em regime de urgência — disse Tostes.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) lembrou que a velocidade do e-commerce não pode esperar mais por mudanças na legislação. Ele ressaltou que, em 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões e, neste ano, a perspectiva é faturar mais de R$ 30 bilhões. Pinheiro disse que é preciso mobilização constante das bancadas estaduais quando a matéria voltar a tramitar no Senado.
A PEC que muda a cobrança do ICMS no comércio eletrônico nasceu de proposta do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), aprovada no Senado em 2012. Como o texto foi alterado na Câmara, neste ano, deve passar por nova votação no Senado. As propostas de emenda à Constituição têm de ser aprovadas sem mudança em dois turnos de votação nas duas Casas para irem à promulgação.
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da PEC na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), também pediu a aprovação da matéria conforme acatada pela Câmara. A PEC prevê que a distribuição do ICMS nas operações pela internet e pelo telefone seguirá os mesmos princípios do comércio tradicional. Assim, caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual.
No entanto, a alteração, segundo a PEC, ocorrerá de forma gradual. Em 2015, o estado de destino terá direito a 20% da diferença entre as alíquotas. Os 100% serão garantidos a partir de 2019.
Fonte: Senado Federal
Senado vota primeiros destaques e apreciação do marco da biodiversidade será concluída nesta quarta
O Plenário deu prosseguimento, nesta terça-feira (14), à votação do novo marco legal da biodiversidade (PLC 02/2015). Os senadores apreciaram três dos cinco destaques ao texto principal da matéria, aprovado na semana passada. A primeira votação precisou ser por chamada devido a uma pane no painel eletrônico. Depois de resolvido o problema técnico, o baixo quórum fez com que a votação dos dois últimos destaques fosse adiada para a sessão desta quarta-feira (15).
Os senadores aprovaram alteração no texto da Câmara determinando que a repartição de benefício seja obrigatória sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor do produto final. O texto original dizia que a repartição de benefício ocorreria somente quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional fosse um dos elementos “principais” de agregação de valor.
Um exemplo citado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi o célebre perfume Chanel nº 5. O elemento principal seria a fragrância, mas o fixador, feito de pau-rosa e essencial para o produto final, não seria considerado na cobrança da repartição de benefícios.
— Qual o produto principal da gravata? É o tecido. E o produto que dá o brilho? É outro, nosso, vindo da nossa biodiversidade. Mas não é o principal. E aí não paga? Não vai fazer a repartição? Então é uma biopirataria oficial — defendeu o senador Telmário Mota (PDT-RR).
População indígena
Em uma votação apertada, os senadores rejeitaram duas emendas que propunham substituir o termo “populações indígenas”, usado no projeto vindo da Câmara, pelos termos “povos indígenas” e “povos e comunidades tradicionais”. A justificativa foi de que a mudança feria a Constituição Federal que associa o conceito de povo ao de nação.
— Povo é o titular do poder soberano do Brasil. Então, ‘povo’ são todos aqueles que habitam nosso território, seja indígena, seja quilombola, todos aqui que também têm a maior variação genética e com as mais diversas composições. Todos se incluem dentro do termo ‘povo brasileiro’ — argumentou o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO).
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), reforçou o argumento explicando que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento no caso da reserva Raposa Serra do Sol, decidiu que não se pode atribuir a comunidades indígenas o termo “povo”, tendo em vista que a Constituição de 1988, ao utilizar a expressão “povo”, referiu-se ao povo brasileiro na condição de entidade política.
Convenção da OIT
Defensor da mudança de nomenclatura rejeitada em Plenário, o senador Lindbergh explicou que o conceito de “povo indígena” extrapolava o de população, pois incluía noções de cultura, história, identidades próprias, sem excluir esses povos do grupo mais amplo do povo brasileiro.
— Este debate aqui, sinceramente, não faz sentido. O que faz é diferenciar pelas especificidades do grupo nacional. Este Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo 143/2002, assinou e referendou a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovada em 1989, que traz esse conceito de povos indígenas. Nós não estamos construindo um conceito de nação por tratarmos de povos indígenas. É importante reconhecer a especificidade cultural de sua história e de suas identidades próprias — registrou.
Facilidade na pesquisa
O marco legal da biodiversidade tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Também amplia as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.
Um dos pontos da proposta é a obrigatoriedade da repartição de benefícios — o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Essa compensação também pode ser não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos.
Divergências
Ficou para ser decidida na próxima sessão a partir de quando deve valer a isenção da repartição de benefícios para o produto acabado. O texto original do projeto prevê que, a partir da vigência da nova lei, ficam isentos do pagamento de repartição de benefícios os produtos que tiveram sua pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000. Emenda aprovada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), entretanto, define que a isenção só deve ser dada a quem iniciou a “exploração econômica” do produto acabado (e não apenas a pesquisa) antes desta data.
Quando concluída a votação do PLC, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para revisão.
Fonte: Senado Federal
Relator da MP 665/2014 reduz carência para acesso ao seguro-desemprego
O relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou nesta terça-feira (14) seu relatório com uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final do ano passado. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no país são demitidos antes de um ano no emprego.
Rocha também mudou o prazo para a solicitação seguinte. Segundo o relatório, na segunda vez serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.
O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício sofrerá desconto na próxima solicitação, na forma e no percentual definido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão gestor dos recursos que financiam o seguro-desemprego.
Negociação em curso
O senador Paulo Rocha diz que está aberto a negociações e que até a hora da votação poderá fazer mudanças no seu relatório.
— Vamos continuar falando com os setores [centrais sindicais e governo]. Meu papel aqui é de negociador — disse Rocha.
Em sua avaliação, o maior problema está no abono salarial, pois não há acordo sobre o período de carência. A MP 665 prevê 180 dias ininterruptos. Rocha sugere 90 dias de vínculo. Ele disse também que há problema com os trabalhadores rurais, uma vez que no campo são mais comuns os contratos por safra, que duram menos de um ano, carência mínima prevista no seu relatório.
— Temos que buscar uma solução para isso daqui para amanhã — disse Rocha.
Votação
O relatório deverá ser discutido e votado nesta quarta-feira. Pelo menos esta é a intenção do presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Zé Geraldo (PT-PA), e do líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE).
A votação, no entanto, deverá enfrentar resistência tanto de oposicionistas como de parlamentares da base governista contrários às mudanças da MP. Até o início da votação os parlamentares poderão apresentar destaques.
Fonte: Senado Federal
PEC da independência do Banco Central divide base do governo
Protocolada na semana passada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC 43/2015 estipula mandato fixo para diretores do Banco Central e representa, segundo o autor, o primeiro passo para a independência funcional do órgão. A ideia desagrada a bancada do PT, que promete lutar contra a proposta do aliado.
— Nossa posição é claramente contrária. Respeito a iniciativa, a opinião do senador Jucá, mas acho que o momento não é o mais adequado para essa discussão. Não creio que isso vá encontrar respaldo no Senado nem na Câmara — avalia o senador Humberto Costa (PT-PE), líder do partido.
A tese da independência do Banco Central é defendida por Jucá e pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que a apresentaram ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no fim do mês de março. No entanto, a base do governo não foi consultada antes da apresentação da PEC. Humberto reconheceu que não conhecia o teor do projeto.
Jucá defendeu a apresentação da proposta, argumentando que ela trata de um assunto que, em sua opinião, já foi protelado por muito tempo. Ainda segundo ele, o Senado não deve se limitar a debater os projetos econômicos do governo, mas também ser ativo na apresentação de ideias.
— Quem é a favor, é a favor e quem é contra, é contra, mas temos que debater. Alguns temas não podem ser tergiversados mais. É proposta do Senado colocar pautas de política econômica para o governo — afirmou.
Conteúdo
Pelo projeto, o presidente e os diretores do Banco Central passariam a ter mandatos fixos de quatro anos, que teriam início na metade de uma administração presidencial e se encerrariam na metade da seguinte. A destituição antes disso só poderia acontecer se aprovada por maioria simples do Senado.
Para Romero Jucá, isso aproxima o Banco Central das características das agências reguladoras, o que é positivo porque o BC é um órgão de regulação “de muito maior porte e muito maior importância”. Ele também entende que os mandatos fixos e a maior dificuldade de se retirar um presidente ou diretor contribuirão para a atuação mais efetiva do Banco.
— A questão não é a inamovibilidade. A questão é a segurança de uma política estável para dar equilíbrio monetário e fiscal ao país. Acho que isso é um avanço.
Já Humberto Costa enxerga a alteração como uma “terceirização” da política econômica, uma vez que a atuação dos dirigentes do Banco Central passaria a depender menos da participação da Presidência da República.
— O Banco Central tem a responsabilidade de administrar a política monetária, as reservas do país, e isso é parte de uma política econômica global. Entregar a quem quer que seja a administração dessa política representaria uma omissão por parte do governo federal. Acho que a proposta não é boa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto prevê destinação do material de contrabando apreendido pela PF
Substitutivo da CCJ determina que bens, direitos e valores apreendidos passarão a constituir recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2505/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que determina a destinação do material fruto de contrabando aprendido pela Polícia Federal que puder ser utilizado no combate ao crime.
Pela proposta, o material deverá ser colocado à disposição do Ministério da Justiça, ao qual caberá repassar 80% às secretarias de Segurança Pública dos estados e 20% à Polícia Federal.
Segundo o autor do projeto, além de aumentar o estímulo à fiscalização, a proposta contribuiria para o reaparelhamento das secretarias de Segurança Pública dos estados e da Polícia Federal.
No dia 24 de março, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PL 2505/00.
Fundo de Segurança
Já no dia 9 de abril, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer favorável à proposta, na forma de substitutivo. O parecer foi pela rejeição do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, aprovado em 2001.
No substitutivo, o relator na CCJ prefere alterar a Lei 10.201/01, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNS). Pelo texto, passarão a constituir recursos desse fundo os bens, direitos e valores frutos de contrabando ou descaminho que possam ser usados no combate ao crime, apreendidos pela Polícia Federal ou por outros órgãos federais, com perdimento decretado pela Justiça Federal ou por órgão fazendário.
Estabelecido no âmbito do Ministério da Justiça, o FNS tem como objetivo apoiar projetos de todos os entes federados na área de segurança pública e de prevenção à violência. “A adoção desse caminho evitará questionamentos quanto à criação de despesa obrigatória à União sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro”, argumenta Maia.
Relações exteriores
Aprovado em 2001, o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores prevê que os materiais bélicos, de informática e de comunicação, além dos veículos terrestres, aquáticos e aeronaves apreendidos pelos órgãos federais, frutos de contrabando ou de descaminho, sejam colocados à disposição do Ministério da Justiça.
Pelo texto, no prazo de 90 dias após ser decretado o perdimento dos bens, o ministério deverá repassar 80% do material para uso das secretarias de segurança pública estaduais, e os 20% restantes, à Polícia Federal. Pelo texto, esse procedimento ficará condicionado a contrapartidas em ações e compromissos dos governos estaduais com os resultados do plano nacional de segurança pública.
Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Porém, poderá ser votada diretamente em Plenário, em virtude da urgência aprovada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera Política Nacional de Inteligência formulada pelo governo FHC
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1570/01, da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, que aprova e altera a proposta de Política Nacional de Inteligência, apresentada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. O texto está pronto para ser analisado pelo Plenário.
Entre as sugestões propostas pelos parlamentares, está a proibição, na execução das atividades de inteligência, da obtenção de informações que não tenham por objetivo atender aos objetivos da política nacional.
Pelo texto, também estão vetadas as investigações que tenham por motivação preferências políticas, religiosas ou de crenças ou que versem sobre o comportamento dos cidadãos, quando, neste último caso, não houver associação entre o comportamento sexual e a prática de ilícitos penais.
Histórico
Marco legal que deve orientar a atuação dos órgãos de inteligência do governo, a proposta de Política Nacional de Inteligência foi enviada para exame e sugestões da comissão mista de controle, criada em 2000 por determinação da Lei 9.883/99. Essa lei também estabeleceu a criação da Agência Brasileira de Inteligência(Abin); e a elaboração da política nacional do setor.
Posteriormente, em 2009, durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, uma nova proposta de política nacional foi formulada pela Casa Civil e enviada para exame da comissão mista. Os parlamentares aprovaram sugestões a esse texto e remeteram-no de volta ao Executivo, em novembro de 2010. Desde então, porém, essa proposta está parada no Palácio do Planalto.
Já em 24 de março de 2015, o Plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência do líder do PP, Eduardo da Fonte (PE), e outros líderes, para que o PDC 1570/01, que aprova e sugere alterações à proposta de política apresentada pelo governo FHC, seja votado pelos deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara exclui empresas públicas do projeto da terceirização
No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, valerá o entendimento atual da Justiça do Trabalho, que permite a terceirização apenas para atividades-meio. Demais temas polêmicos da proposta serão votados nesta quarta-feira.
O Plenário da Câmara dos Deputados retirou as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta que amplia a terceirização para todas as áreas das empresas (PL 4330/04). O projeto valerá apenas para a iniciativa privada.
Assim, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, valerá o concurso público para as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção. Esse é o entendimento atual da Justiça do Trabalho.
A retirada das empresas públicas e sociedades de economia mista foi aprovada por 360 votos a 47, a pedido do PSDB, mas com apoio da base governista. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) explicou que o partido apresentou o destaque para manter o concurso público como principal forma de ingresso na carreira das empresas públicas e sociedades de economia mista, sem permitir a terceirização de todas as áreas dessas empresas. “Temos de manter o concurso para as carreiras, para não dar espaço para apadrinhamento”, disse.
A exclusão das empresas públicas foi apoiada pelo relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Ele explicou que a inclusão foi um pedido do governo, não dele. “Se o PT, que tem mais compromisso com o governo, encaminha contra a medida, mudo de posição”, disse.
Adiamento
Um acordo entre líderes partidários adiou para quarta-feira (15), às 14 horas, a votação de grande parte dos destaques apresentados ao projeto. A proposta teve o texto-base aprovado na semana passada, mas, como os destaques só foram divulgados no começo da tarde desta terça, os líderes pediram o adiamento para reunir as bancadas e analisar os pontos a serem discutidos.
“Como queremos terminar a votação do projeto e não atropelarmos a votação, vou acatar a sugestão e adiar para amanhã”, disse o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A proposta recebeu 27 destaques e 6 emendas aglutinativas, que unem outros destaques em um só texto.
Tipo de atividade
As maiores polêmicas ficaram para esta quarta-feira. Entre elas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto.
Hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados. A emenda coloca na lei o entendimento da Justiça do Trabalho.
O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), disse que vê com muita preocupação a liberação das terceirizações para qualquer área da empresa. “O empregado de um banco não pode ser colocado em risco de ser demitido amanhã para ser contratado por uma empresa terceirizada”, disse.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), este é o cerne do projeto. O deputado disse ser contra o dispositivo, mas reconheceu que esta não é a posição de toda a base governista. “A base tem posições diferentes, a minha opinião é apenas de se limitar a terceirização a atividades-meio”, disse.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), defendeu a ampliação do alcance da terceirização. Retirar este ponto, segundo ele, seria “ferir de morte” a proposta.
O relator do projeto, Arthur Oliveira Maia, também defende a terceirização em todas as áreas. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal já declarado é de que esta distinção entre atividade-meio e atividade-fim feita pela Justiça do Trabalho é uma intromissão indevida na livre iniciativa e, para mim, esta é a interpretação jurídica mais correta”, argumentou.
Responsabilidade
Outro ponto controverso, já discutido pelos líderes nesta terça-feira, trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Hoje, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.
Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionado antes da terceirizada (responsabilidade solidária).
Há destaque para que a responsabilidade seja solidária em todos os casos. Os líderes do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ); e do PR, deputado Maurício Quintella Lessa (AL), já declararam voto favorável ao destaque. “Somos a favor da responsabilidade solidária porque não podemos deixar o trabalhador com o risco de não ter seus direitos trabalhistas pagos”, disse Quintella Lessa.
Acordo
Arthur Oliveira Maia disse que aceitou mudar alguns pontos do seu relatório depois de reunião com o governo na manhã desta terça-feira. O relator vai apoiar uma emenda que aceita algumas reivindicações do Executivo: impedir que cooperativas e entidades sem fins lucrativos terceirizem mão de obra; obrigar o recolhimento de alguns tributos pela empresa contratante; e alterar a regra sobre uso de créditos tributários.
Não houve acordo sobre o pagamento de contribuição previdenciária, segundo Maia. O governo pretendia incluir todas as empresas na regra de contribuição sobre o faturamento, mas as discussões não avançaram.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso instala comissões para analisar mais três medidas provisórias
Grupos vão analisar as MPs do salário mínimo, dos clubes de futebol e do emplacamento das máquinas agrícolas
O Congresso reúne-se nesta quarta-feira (15) para instalar comissões mistas para analisar três medidas provisórias (MPs 671/15, 672/15 e 673/15). A instalação desses colegiados estava prevista para a semana passada, mas foi cancelada por falta do quórum mínimo de sete parlamentares.
A Medida Provisória 672/15 estende a atual política de reajuste do salário mínimo até 2019. Segundo a regra, o aumento do mínimo é calculado com base na correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A medida foi assinada pela presidente Dilma Rousseff em 24 de março e tem o texto idêntico ao do Projeto de Lei 7469/14, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que teve o texto-base aprovado em 10 de março, mas sem a conclusão da análise dos destaques. Segundo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o projeto não teria sua tramitação terminada até 1º de maio (Dia do Trabalhador) e, por isso, ele concordou com a edição da MP.
Uma das emendas que não chegou a ser analisada tentava aplicar a mesma regra de reajuste para as aposentadorias acima de um salário mínimo. Para a oposição, o governo editou a MP para não dar o aumento aos aposentados.
A instalação da comissão que vai analisar essa MP está prevista para a 14h10.
Clubes de futebol
A Medida Provisória 671/15 renegocia dívidas dos clubes e propõe modernização do futebol. O texto permite o pagamento das dívidas em 120 ou 204 meses, desde que os clubes atendam a uma série de contrapartidas.
Essa medida foi, antes de ser editada, discutida com deputados da comissão especial da Câmara que aprovou no ano passado um projeto de renegociação de dívidas dos clubes, conhecido como Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte ou Proforte (PLs 5201/13 e 6753/13). Esse projeto está pronto para votação no Plenário da Câmara.
A instalação da comissão que vai analisar essa MP está prevista para as 14 horas.
Emplacamento
A Medida Provisória 673/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para suspender a obrigatoriedade de emplacamento para máquinas agrícolas.
De acordo com a MP, só serão exigidos registros de tratores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza, ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, se transitarem em via pública. No caso de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, o registro deve ser feito em cadastro específico, sem necessidade de licenciamento e emplacamento.
A instalação da comissão que vai analisar essa MP está prevista para a 14h20.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara instala hoje comissão da PEC que muda escolha de ministro do STF
Será instalada nesta tarde a comissão especial da Câmara dos Deputados para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 473/01, que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente os ministros do Supremo são nomeados exclusivamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Pannunzio, a PEC teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em dezembro de 2010. Outras seis PECs tramitam apensadas a ela e sugerem mudanças nos pré-requisitos para escolha dos ministros.
Após a instalação, que está marcada para as14h30, no plenário 11, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.
Demora
Ontem, a presidente Dilma Rousseff indicou o professor Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga no STF que estava aberta desde que o ex-ministro Joaquim Barbosa se aposentou, em julho do ano passado.
Fachin, que ainda precisa ter seu nome confirmado pelo Senado, não participará do julgamento dos processos da Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras. Com a demora na nomeação, o ministro Teori Zavaski foi deslocado para a Turma da qual Joaquim Barbosa fazia parte e que será responsável por julgar o caso.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão da Maioridade Penal escolhe relator hoje
A comissão especial que vai analisar a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos (PEC 171/93) escolhe hoje seu relator. A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 7.
Criada no fim de março pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a comissão foi instalada na semana passada, com a eleição do deputado André Moura (PSC-SE) como presidente.
Nove deputados disputam a relatoria, cuja indicação é feita pelo presidente do colegiado, mas geralmente é resultado de negociações políticas.
Maioria favorável
Um levantamento feito pela Agência Câmara aponta que 77,8% dos deputados da comissão especial são favoráveis à diminuição da idade para que um jovem seja responsabilizado penalmente como um adulto. Os outros 22,2% são contrários à mudança na legislação atual.
A comissão tem 27 titulares e igual número de suplentes (o levantamento não foi feito entre estes).
Entre os 21 deputados que concordam com a redução, 51,8% defendem apenas para crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e sequestro. Outros 25,9% propõem que a redução alcance qualquer crime cometido.
Fonte: Câmara dos Deputados
Parecer da MP do Seguro-Desemprego pode ser votado nesta tarde
Relator diz que está aberto a negociações e que até a hora da votação ainda poderá fazer mudanças no seu relatório
A comissão mista que analisa a Medida Provisória do Seguro-Desemprego (MP 665/14) pode votar nesta tarde o relatório do senador, Paulo Rocha (PT-PA).
O relatório, lido ontem, faz uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final do ano passado. A principal delas é a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
Esse período de carência é o ponto mais criticado pelas centrais sindicais, porque dificulta o acesso de trabalhadores ao benefício, já que, quase metade dos empregados com vínculo formal no País, são demitidos antes de um ano no emprego.
Relatório permite acumular seguro defeso com Bolsa Família
A votação deve enfrentar resistência tanto de opocisionistas como de parlamentares da base governista contrários às mudanças da MP. Até o início da votação os parlamentares poderão apresentar destaques.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão do projeto que revoga Estatuto do Desarmamento será instalada hoje
A Câmara dos Deputados instala hoje a comissão especial que vai analisar a proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento (Projeto de Lei 3722/12). Após a instalação marcada para as 14h30, no plenário 1, serão eleitos o presidente e vice-presidentes do grupo.
A instalação estava prevista para ontem, mas foi adiada a pedido do deputado Marcos Montes (PSD-MG), indicado pelo presidente da Câmara, Eduardo cunha, para presidir o colegiado.
Montes foi pego de surpresa pela candidatura avulsa para presidente do deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), que foi relator da matéria no ano passado, e pediu tempo para conversar com o presidente Cunha. “Não tem necessidade de começarmos uma comissão importante como esta em um clima tenso de disputa interna, quando já houve um acordo.”
Cajado explicou que lançou a candidatura avulsa porque não tinha a garantia de que continuaria na relatoria da proposta. Segundo o deputado, o Democratas resolveu indicá-lo para disputar o cargo como forma de marcar posição na comissão, ou seja, defender algumas mudanças no Estatuto do Desarmamento e não revogá-lo totalmente. “Com a presidência indicada para um deputado do PSD, a relatoria iria para um deputado do PMDB e, pelas informações, claramente com uma posição mais pró revogação total do Estatuto.”
Tramitação
O projeto foi discutido no ano passado por outra comissão especial, mas foi arquivado no final do ano passado sem a votação do relatório final de Cajado. O texto foi desarquivado no início desta legislatura e agora será novamente analisado por outra comissão especial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro anula decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, ao anular o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e reconhecer o direito à segunda aposentadoria de um servidor. Em abril de 2014, o ministro havia deferido pedido de liminar para restabelecer a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso.
De acordo com os autos, o autor do MS aposentou-se por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional.
A segunda aposentadoria chegou a ser registrada pelo TCU em 2007, mas foi cassada posteriormente, em processo de revisão de ofício, sob a justificativa de que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.
Por sua vez, o aposentado argumentou que não foi comunicado da data do julgamento no TCU; que pode acumular os proventos, uma vez que os cargos foram exercidos de forma sucessiva, e não simultânea; que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998, antes do advento da EC 20, de 15 de dezembro de 1998; e que há a incidência do princípio da segurança jurídica, pois possui atualmente 82 anos e recebe as duas aposentadorias há mais de dez anos.
Agravo regimental
Em agravo regimental, interposto contra a decisão liminar que suspendeu o acórdão do TCU, a União sustentou que o Plenário do STF, no julgamento de recursos extraordinários, teria estabelecido que mesmo antes da EC 20 a acumulação de proventos e vencimentos só seria admitida quando a acumulação também fosse permitida na atividade. Alegou, ainda, que a parte final do artigo 11 da emenda proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria.
Decisão
O ministro Luís Roberto Barroso reafirmou todos os fundamentos apresentados na decisão liminar. Em jurisprudência recente, o STF reconhece, segundo o ministro, que a redação original da Carta Magna não vedava a acumulação de proventos, o que somente veio a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998, data da entrada em vigor da EC 20.
No caso concreto, embora a segunda aposentadoria do impetrante somente tenha sido formalmente concedida em fevereiro de 1999, ele já havia adquirido o direito à aposentadoria por invalidez em outubro de 1998, quando foi diagnosticado como portador de cardiopatia grave, comprovada nos autos. “Portanto, o impetrante já havia adquirido o direito à aposentadoria por invalidez antes da publicação da EC nº 20/1998, não podendo ser prejudicado pela demora da Administração em reconhecer esta situação e publicar a concessão do benefício”, disse o ministro.
Para o relator, a percepção da segunda aposentadoria deve ser admitida, desde que os respectivos requisitos também tenham sido preenchidos antes da entrada em vigor da EC nº 20/1998.
Quanto às alegações da União no agravo regimental, o ministro afirmou que a restrição da qual trata a parte final do citado dispositivo “não pode retroagir para alcançar os servidores que já haviam adquirido o direito à segunda aposentadoria” antes da vigência da emenda. O ministro também disse que os recursos extraordinários aos quais a União se refere tiveram por objeto situações distintas à do caso em análise.
Por fim, o ministro confirmou a decisão da liminar e concedeu a ordem para anular o acórdão do TCU, considerando prejudicado o agravo regimental da União.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Suicídio nos dois primeiros anos do contrato não dá direito a pagamento de seguro de vida
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por sete votos a um, que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo do Código Civil de 2002 que trata do tema traz um critério temporal objetivo, que não dá margem a interpretações subjetivas quanto à premeditação ou à boa-fé do segurado.
A decisão muda o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STJ desde 2011 a respeito do período de carência, que está previsto no artigo 798 do Código Civil: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.” Nesse caso, segundo o código, a seguradora é obrigada a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
Nos primeiros dois anos de vigência da apólice, “há cobertura para outros tipos de morte, mas não para o suicídio”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, autora do voto condutor da decisão e que será relatora para o acórdão. A ministra explicou que, ao contrário do código revogado (Código Civil de 1916), não há no novo Código Civil referência ao caráter premeditado ou não do suicídio. Para a ministra, a intenção do novo código é justamente evitar a difícil prova de premeditação.
A ministra Gallotti esclareceu, no entanto, que ao fim do prazo de dois anos, ocorrendo o suicídio, não poderá a seguradora se eximir do pagamento do seguro, por mais evidente que seja a premeditação.
Crise
“Nós não negamos que o suicídio decorre de uma crise mental, mas o que não pode é isso causar uma crise no sistema securitário”, alertou o ministro João Otávio de Noronha. “Vamos ter pessoas que não constituíram o mínimo de reserva gerando pagamento de valores para os beneficiários. O texto legal tem um critério objetivo, não traz nem sequer discussão sobre o ônus da prova da premeditação. Esse critério foi abandonado pelo legislador”, ponderou, defendendo a tese vencedora.
O recurso analisado na Segunda Seção foi afetado pela Terceira Turma, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O ministro votou para que fosse mantida a tese firmada em abril de 2011, no julgamento do Ag 1.244.022, contrária à que agora prevaleceu.
Naquela ocasião, por seis votos a três, a Seção havia definido que, em caso de suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, a seguradora só estaria isenta do pagamento se comprovasse que a contratação foi premeditada por quem já pretendia se matar e deixar a indenização para os beneficiários.
25 dias
No caso julgado nesta quarta-feira (8), o beneficiário contratou seguro de vida do banco Santander no valor de R$ 303 mil, em 19 de abril de 2005. Em 15 de maio, apenas 25 dias depois, cometeu suicídio. A seguradora não pagou a indenização, e as beneficiárias ingressaram com ação de cobrança.
Em primeiro grau, o juiz entendeu que não havia o direito ao valor do seguro. Porém, o banco se viu obrigado ao pagamento por conta de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. No STJ, o recurso é da seguradora, que conseguiu se exonerar da indenização.
Acompanharam o entendimento da ministra Gallotti os ministros Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Cooperativas precisam de autorização do Bacen para realizar operações de crédito
A cooperativa agrícola mista pode atuar como se fosse cooperativa de crédito e inclusive realizar operações bancárias com cobrança de taxas e verbas próprias das instituições financeiras, mas para isso precisa de prévia autorização do Banco Central (Bacen).
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Cooperativa Agrária Mista Entre Rios em demanda contra um cooperado do Paraná.
As cooperativas agrícolas existem para atender a determinados objetivos sociais em favor dos cooperados. Recebem a designação de mista quando, além de promover circulação de insumos e de produtos agrícolas relacionados ao seu objeto social, fazem também operações de crédito, caracterizadas como atividades bancárias.
A controvérsia surgiu com o inadimplemento do cooperado e a posterior cobrança da dívida pela cooperativa. O cooperado afirmou que houve utilização de critérios indevidos no cálculo e inclusão de verbas não contratadas. A cooperativa, por sua vez, disse que a apuração da dívida estava de acordo com o pactuado.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a cooperativa não poderia realizar operações típicas de instituições financeiras e praticar as taxas desse mercado por não ter registro nem autorização do Bacen, e em razão disso afastou a capitalização de juros mensal ou anual.
Bônus sem ônus
No recurso ao STJ, a cooperativa questionou a exclusão de capitalização e pediu que ela fosse admitida ao menos em periodicidade anual. Também apontou violação dos artigos 79 e 80 da Lei 5.764/71 (Lei das Cooperativas), pois o TJPR concluiu pela necessidade de autorização do Bacen para operações de crédito com os cooperados, mas isso, segundo sustentou, não passaria de “atos cooperativos”.
Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a cooperativa agrícola mista pode captar recursos e conceder créditos a seus associados para atender a seu objeto social, mas, embora possam ser enquadrados como “atos cooperativos”, tais negócios exigem o registro no Bacen.
Noronha afirmou que a cooperativa, no caso, pretendia se valer do bônus sem arcar com o ônus. Ele observou que as cooperativas de crédito regularmente constituídas são equiparadas a instituições financeiras e podem cobrar taxas de juros diferenciadas e estipular cláusula permitindo a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual.
Porém, por sua importância no fomento de atividades, estão dispensadas de pagar uma série de tributos a que os bancos estariam sujeitos se fizessem as mesmas operações de crédito. “Não se pode ter como irrelevante, até para a segurança do mercado e dos consumidores, que essas cooperativas estejam sujeitas a um mínimo de controle e fiscalização”, disse ele.
Para a Terceira Turma, operações de crédito com cobrança de taxas próprias das instituições financeiras, sem a prévia autorização do Bacen, “não se enquadram, em razão da flagrante ilegalidade, no conceito de ato cooperativo”, pois constituem “desvirtuamento da finalidade precípua da cooperativa”.
Por unanimidade, o colegiado confirmou a decisão do TJPR que havia mandado recalcular a dívida, computando-se os juros de forma simples, sem capitalização mensal ou anual.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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