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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.11.2014

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

AUXILIARES LOCAIS DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO

BENS DO ESPÓLIO

BLACK FRIDAY

BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CLT

CÓDIGO CIVIL

COMISSÃO TEMPORÁRIA DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CONGRESSO NACIONAL

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DANOS MORAIS

DEFESA DO CONSUMIDOR

DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

EXPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADE COM TRABALHO

EXTRA PETITA

FORMAÇÃO DE CARTEL

FRAUDE EM VOTAÇÃO

GUARDA COMPARTILHADA

IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO

IR

JUIZADO ESPECIAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

LEF

LICENÇA-MATERNIDADE

MÁFIA DOS INGRESSOS

MINISTÉRIO DA FAZENDA

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

NOVO CPC

OAB

OIT

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

PAGAMENTO DE PENSÃO

PAGAMENTO DE PROPINA

PARTILHA DE BENS

PENHORA

PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO

PRORROGAÇÃO DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

REFORMA POLÍTICA

REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

REPERCUSSÃO GERAL

RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO POR PLANTIO DE ÁRVORES EM MARGENS DE RODOVIAS

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

SENADO FEDERAL

SEPARAÇÃO LITIGIOSA

STF

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TRATAMENTO DEGRADANTE

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TST

USO INDEVIDO DO DINHEIRO PÚBLICO

VIOLAÇÃO DA ISONOMIA

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/11/2014

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Nesta edição:

Projetos de Lei

176ª Sessão (Deliberativa Ordinária)

Notícias

OAB – Anuidade 2015, Migalhas
Black Friday, Migalhas
Ops ! , Migalhas
Novo CPC, Migalhas
Pausa constitucional, Migalhas
Execução fiscal – Prescrição intercorrente, Migalhas
É proibido fumar, Migalhas
Penhora pode ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, Conjur
STF julgará licença maternidade distinta para gestantes e adotantes, Conjur
Mulheres devem ser remuneradas por intervalo antes de hora extra, Conjur
STJ admite recurso e anula decisão de Juizado Especial considerada “teratológica” , Conjur
Senado aprova guarda compartilhada obrigatória em separação litigiosa, Conjur
A justiça e o direito nos jornais desta sexta-feira, Conjur
Relatora quer evitar excesso de burocracia no marco legal das ONGs, Senado
Sancionada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS, Senado
Relatório do novo CPC será votado na próxima semana, Senado
Texto final do novo CPC será votado na próxima semana, Senado
Novo Código de Processo Civil: comissão vota sugestões dos deputados no dia 4, Senado
Anibal Diniz quer votação rápida de PEC que estimula ciência e tecnologia, Senado
PEC que aumenta repasse de recursos a municípios será promulgada, Senado
Raupp defende projeto que estimula geração de energia elétrica por fontes alternativas
Projeto torna obrigatória indicação da presença de lactose em alimentos, Senado
Comissão rejeita cobrança progressiva de tributos sobre produto primário exportado, Câmara
OIT vê retrocesso em propostas que reduzem idade mínima para o trabalho, Câmara
Comissão rejeita normas gerais para documentos públicos e privados, Câmara
Comissão aprova regras para revista de visitantes em presídios, Câmara
Projeto sobre guarda compartilhada dos filhos sem acordo entre os pais vai à sanção, Câmara
Comissão aprova responsabilidade do poder público por plantio de árvores em margens de rodovias, Câmara
Defesa do Consumidor aprova penalidade para atraso em espetáculos, Câmara
Dentistas poderão ter jornada de quatro horas diárias e 20 horas semanais, Câmara
Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição, STF

Legislação

DOU 28/11/2014


Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas
176ª Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 27.11.2014 (quinta-feira)
Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

22REQUERIMENTO Nº 645, DE 2014Senador Wilder MoraisVotação, em turno único, do Requerimento nº 645, de 2014, do Senador Wilder Morais, solicitando que, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2011, além da Comissão constante do despacho, seja ouvida, também, a CDH (prorrogação de acordo ou convenção coletiva do trabalho).Textos: Aprovado.
23REQUERIMENTO Nº 722, DE 2014Senador Ricardo FerraçoVotação, em turno único, do Requerimento nº 722, de 2014, do Senador Ricardo Ferraço, solicitando que, sobre os Projetos de Lei da Câmara nºs 94 e 125, de 2007, que tramitam em conjunto, além da Comissão constante do despacho, seja ouvida, também, a CCJ (Plano Nacional de Viação).Textos: Aprovado.
24REQUERIMENTO Nº 794, DE 2014Senador Cristovam BuarqueVotação, em turno único, do Requerimento nº 794, de 2014, do Senador Cristovam Buarque, solicitando que, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 246, de 2013, além das Comissões constantes do despacho, seja ouvida, também, a CCJ (auxiliares locais do Serviço Exterior Brasileiro).Textos: Aprovado.
25REQUERIMENTO Nº 795, DE 2014Senador Cristovam BuarqueVotação, em turno único, do Requerimento nº 795, de 2014, do Senador Cristovam Buarque, que solicitando que, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 246, de 2013, além das Comissões constantes do despacho, seja ouvida, também, a CAE, (auxiliares locais do Serviço Exterior Brasileiro).Textos: Aprovado.
26REQUERIMENTO Nº 901, DE 2014Senador Paulo PaimVotação, em turno único, do Requerimento nº 901, de 2014, do Senador Paulo Paim, Solicitando que, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2013, seja ouvida a CCJ (expropriação de propriedade com trabalho).Textos: Aprovado.
28REQUERIMENTO Nº 935, DE 2014Senador João Alberto SouzaVotação, em turno único, do Requerimento nº 935, de 2014, do Senador João Alberto Souza, solicitando que, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 324, de 2011, além das Comissões constantes do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, a CCJ (bolsa de estudo do Programa Universidade para Todos).Textos: Aprovado.

Os demais itens deverão constar da pauta da sessão deliberativa subsequente.

SCD 166/2010 (Novo Código de Processo Civil)

27/11/2014 – ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO

Ação: Encaminhados à publicação os seguintes ofícios, referentes à composição da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil:

– Ofício nº 87/2014, do Senador Acir Gurgacz, Líder em exercício do Bloco de Apoio ao Governo, indicando o Senador Anibal Diniz, como Titular, em substituição ao Senador Jorge Viana; e

– Ofício nº 88/2014, do Senador Acir Gurgacz, Líder em exercício do Bloco de Apoio ao Governo, indicando o Senador João Durval, como Suplente, em substituição ao Senador Humberto Costa.

Serão feitas as substituições solicitadas.

Encaminhado para: SACEI – SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO

27.11/2014 – SACEI – SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO

Ação: Recebido nesta data às 19:07.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Informativo Migalhas

OAB – Anuidade 2015

Como convém, muitas OABs já divulgaram as anuidades do ano que vem, mesmo porque os boletos bancários vencem já no início de 2015. Segundo apuramos, pelo menos 12 seccionais vão manter o mesmo valor de 2014. SP, todavia, trouxe uma auspiciosa novidade: a anuidade será menor. O DF continua registrando a anuidade mais baixa da Federação. Confira os valores que os causídicos deverão desembolsar em cada Estado.

Black Friday

Nesta sexta-feira, o internauta deve ter paciência com a quantidade de e-mails de promoção que inundará sua caixa postal. Não por acaso, o último dia do mês de novembro – hoje – é, obrigatoriamente, o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º.

Ops !

Joaquim Levy no ministério da Fazenda. Nelson Barbosa no Planejamento. Ou seja, Dilma está nas mãos de Joaquim e Barbosa. Shiiiiiii

Novo CPC

Relatório do novo CPC será votado na próxima semana no Senado.

Pausa constitucional

É constitucional intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras antes do início das horas extras. A decisão é do STF em processo com repercussão geral julgado ontem. Seguiram o voto do relator Toffoli – para quem a CLT “trata de aspectos de evidente desigualdade de forma proporcional” – os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa da Rosa e Cármen Lúcia.

Execução fiscal – Prescrição intercorrente

Pedido de vista do ministro Herman Benjamin suspendeu o julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente. O relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que o espírito do artigo 40 da LEF é o de que nenhuma execução já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Judiciário ou da procuradoria fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais.

É proibido fumar

Entra em vigor na próxima quarta-feira o decreto 8.262/14, que regulamenta a lei antifumo (9.294/96), para proibir, em âmbito nacional, o consumo de cigarros e semelhantes em locais fechados.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Penhora pode ocorrer diretamente sobre os bens do espólio

Em Ação de Execução de título extrajudicial proposta contra espólio, é possível substituir a penhora no rosto dos autos do inventário — penhora de dinheiro — pela penhora direta sobre os bens que estão sendo inventariados. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o espólio responde pelas dívidas do morto, nos termos dos artigos 597 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil. O patrimônio deixado suportará o encargo até o momento da partilha, quando então cada herdeiro será chamado a responder conforme a sua parte na herança.

“Desse modo, com a morte do devedor, a consequência imediata é que o seu patrimônio continua a garantir as obrigações por ele contraídas, pois somente se cogita da partilha de bens entre os herdeiros após a quitação de todos os débitos”, explicou Bellizze.

Nessa linha de entendimento, o ministro afirmou que, em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, e não no rosto dos autos.

Seguindo o voto do relator, a turma, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso para permitir o prosseguimento da ação de execução com a penhora de bens do espólio suficientes à satisfação do crédito do autor do recurso.

A decisão da turma reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não admitiu a penhora direta sobre bens por já ter sido feita penhora no rosto dos autos do inventário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

STF julgará licença maternidade distinta para gestantes e adotantes

O Supremo Tribunal Federal irá definir se a legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Por meio do Plenário Virtual, a corte reconheceu a repercussão geral do tema.

No caso que será analisado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou apelação de uma servidora pública federal que pretendia obter 180 dias de licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano.

Em seu julgamento, o TRF-5 decidiu que a diferenciação de períodos de licença-maternidade, estabelecida pela Lei 8.112/1990 e pela Resolução 30/2008 (CJF), para as servidoras que adotam uma criança e para aquelas que geram os filhos naturalmente não ofende o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, uma vez que cada uma apresenta diferentes necessidades, que não se encontram numa mesma situação fática.

O acórdão aponta que as mães biológicas, durante a gestação, passam por transformações físicas e psicológicas, além de submeterem-se ao procedimento do parto, precisando de um maior período de tempo em repouso não só para a recuperação pós-parto, mas também para proteger sua própria saúde. Isso porque, por questões fisiológicas, não conseguem desempenhar suas atividades profissionais.

No recurso apresentado ao STF, a servidora diz entender que a licença maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas a um benefício que visa assegurar a mãe e filho a companhia um do outro, em prol do estabelecimento de laços afetivos essenciais ao surgimento de um adulto saudável.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o debate acerca da validade de dispositivos legais que preveem prazos distintos de licença-maternidade a servidoras gestantes e adotantes, especialmente à luz do artigo 227 (parágrafo 6º) da Constituição — segundo o qual os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações — tem clara natureza constitucional.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral, o ministro disse que o tema tem relevância sobre os aspectos econômico, social e jurídico, além de ser passível de repetição em inúmeros feitos, “impondo-se o julgamento por esta Corte a fim de orientar a atuação da Administração e das servidoras interessadas em adoções. A decisão, assim, ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, concluiu. As decisões pelo reconhecimento da natureza constitucional e da repercussão geral na matéria foram unânimes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Mulheres devem ser remuneradas por intervalo antes de hora extra

O intervalo mínimo de 15 minutos na jornada de trabalho de mulheres antes do período de hora extra é constitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, o Plenário do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário 658.312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (que prevê o intervalo) foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher.

O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TST, que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.

O argumento de empresa era de que o entendimento da Justiça do Trabalho contraria dispositivos constitucionais que concretizam a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX), ferindo o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, o que estimularia a discriminação no trabalho. No julgamento, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuaram na condição de amici curiae, seguindo a mesma linha de fundamentação da empresa.

Relatório
Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli indicou que o artigo faz parte da redação original da CLT, de 1943. “Quando foi sancionada a CLT, vigorava a Constituição de 1937, que se limitou, como na Constituição de 1946, a garantir a cláusula geral de igualdade, expressa na fórmula ‘todos são iguais perante a lei’”, disse. “Nem a inserção dessa cláusula em todas as nossas Constituições, nem a inserção de cláusula específica de igualdade entre gênero na Carta de 1934 impediram, como é sabido, a plena igualdade entre os sexos no mundo dos fatos”, completou.

O ministro observou que a Constituição de 1988 estabeleceu cláusula específica de igualdade de gênero, admitindo, ao menos tempo, a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”; a existência de “um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher”; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho – “que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma”, afirmou.

O voto do relator ressaltou que as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existam elementos legítimos e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais. Ele citou o prazo menor para aposentadoria, a cota de 30% para mulheres nas eleições e a Lei Maria da Penha como exemplos de tratamento diferenciado legítimo.

Toffoli afastou ainda os argumentos de que a manutenção do intervalo prejudicaria o acesso da mulher ao mercado de trabalho. “Não parece existir fundamento sociológico ou mesmo comprovação por dados estatísticos a amparar essa tese”, afirmou. “Não há notícia da existência de levantamento técnico ou científico a demonstrar que o empregador prefira contratar homens, em vez de mulheres, em virtude dessa obrigação”. Seguiram o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência
Divergiram do relator, e ficaram vencidos, os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Para Fux, o dispositivo viola o princípio da igualdade, e, por isso, só poderia ser admitido nas atividades que demandem esforço físico. “Aqui há efetivamente distinção entre homens e mulheres”, afirmou. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei”.

No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio afirmou que o artigo 384 “é gerador de algo que a Carta afasta, que é a discriminação no mercado de trabalho”. Os dois ministros votaram no sentido de dar provimento ao recurso para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 384. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

STJ admite recurso e anula decisão de Juizado Especial considerada “teratológica”

Considerada “teratológica”, uma decisão de juizado especial que condenou um banco a pagar danos sociais, sem que isso tivesse sido pedido na ação, foi anulada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de uma ação de juizado especial, não cabe recurso ao STJ. Entretanto, a corte aplicou pela primeira vez, por analogia, o rito dos recursos repetitivos (previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Ajuizada pelo Bradesco, a reclamação contra acórdão de turma recursal dos juizados especiais traz uma controvérsia identificada em grande número de processos, principalmente nos juizados vinculados ao Tribunal de Justiça de Goiás. Por isso, a seção decidiu firmar sua posição conforme o artigo 543-C. Assim, as turmas recursais que tratarem do tema devem se alinhar ao entendimento do STJ.

No caso, a 2ª Seção firmou a tese de que, por configurar julgamento extra petita (além do pedido), é nula a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro que não faz parte do processo.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que, somente no juizado especial contra o qual foi apresentada a reclamação, já foram proferidas cerca de 200 condenações ao pagamento de danos sociais em ações individuais nas quais havia sido pedida apenas indenização por dano moral. Para a Febraban, isso permite antever a multiplicação de condenações desse tipo contra os bancos.

Identificada a questão como repetitiva, a seção determinou a suspensão de todos os processos idênticos em trâmite nos juizados especiais e nas turmas recursais exclusivamente na parte em que fosse discutida a condenação de instituições financeiras, sem pedido da parte, ao pagamento de danos sociais em favor de terceiros estranhos à lide.

O caso

O processo julgado trata do caso de uma cliente que ajuizou ação no juizado especial pedindo indenização por danos morais e materiais em decorrência de débitos em sua conta corrente realizados pelo Bradesco em 2011. O valor se referia à cobrança de anuidade de cartão de crédito não solicitado por ela.

A sentença condenou o banco à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil para a cliente, como reparação pelos danos morais. Além disso, deveria pagar R$ 10 mil para o Conselho da Comunidade de Minaçu (GO), município de residência da cliente, a título de reparação de danos sociais, ainda que a ação individual não trouxesse nenhum pedido expresso quanto a isso.

O Bradesco recorreu à turma recursal, que manteve a decisão de pagamento da indenização suplementar ao argumento de que “agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos dos consumidores geram danos à sociedade”, que configuram ato ilícito por exercício abusivo do direito.

Reclamação
Apesar de não caber recurso especial ao STJ, o banco apresentou reclamação para adequar a decisão da turma recursal à jurisprudência sobre o assunto. Alegou que houve violação dos limites objetivos da ação proposta pela cliente. Disse que o juiz decidiu além do que foi pedido ao dar uma indenização suplementar não requerida e por fatos que não embasaram a petição inicial, mas “decorrentes da experiência pessoal do magistrado em ações de natureza idêntica”.

Inicialmente, o ministro relator destacou que o caso não configura nenhuma das duas hipóteses de cabimento de reclamação contra decisão de turma recursal: violação a enunciado de súmula ou a tese definida em recurso repetitivo. No entanto, trata-se de “decisão teratológica”, o que justifica a análise pelo STJ.

Extra petita

O ministro Raul Araújo, relator, reconheceu que a doutrina moderna tem admitido, diante da ocorrência de ato ilícito, a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por dano social. Seria uma categoria inerente ao instituto da responsabilidade civil, uma espécie de dano reparável por conta de comportamentos socialmente reprováveis, a ser pedido pelos legitimados para propor ações coletivas.

No entanto, o ministro constatou que a indenização por dano social não poderia ser aplicada na hipótese. A comparação do pedido da ação com o provimento judicial deixa claro, para o ministro do STJ, que houve julgamento extra petita – quando a decisão proferida dá algo diferente daquilo que foi requerido pela parte. Seu voto foi seguido por unanimidade.

“Ao concluírem pela condenação do reclamante [o banco] ao pagamento de danos sociais à entidade que não figura como parte na lide, dissociaram-se dos pedidos formulados pela autora da ação, exarando provimento jurisdicional não requerido e sobre questão nem sequer levada a juízo por qualquer das partes envolvidas na demanda”, criticou o relator ao falar da decisão da turma recursal.

Ilegitimidade
Para Raul Araújo, a decisão extrapolou claramente os limites objetivos e subjetivos da demanda. Ele acrescentou que, mesmo que a cliente, autora da ação, falasse em condenação em danos sociais, o pedido não poderia ser julgado procedente, porque esbarraria em ausência de legitimidade para tanto.

“Os danos sociais são admitidos somente em demandas coletivas e, portanto, somente os legitimados para propositura de ações coletivas têm legitimidade para reclamar acerca de supostos danos sociais decorrentes de ato ilícito, motivo por que não poderiam ser objeto de ação individual”, explicou.

A 2ª Seção reconheceu a nulidade da decisão na parte em que condenou o banco ao pagamento de indenização por danos sociais à entidade que não participou do processo, mas manteve o restante, quanto aos danos materiais e morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Senado aprova guarda compartilhada obrigatória em separação litigiosa

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26/11) um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pais divorciados mesmo que não haja acordo sobre a custódia dos filhos. Ele prevê uma alteração no Código Civil, que antes permitia o compartilhamento somente para pais com relacionamento amigável. Agora, mesmo pais em relacionamento conflituoso terão seus direitos e deveres assegurados pela lei. O texto agora segue para sanção presidencial.

“O casal vai combinar e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança. Se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido”, disse Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase).

A nova proposta estabelece que a guarda deverá definir um tempo equilibrado de convivência com a mãe e com o pai, considerando que a guarda unilateral (do pai ou da mãe) será concedida se um dos pais abrirem mão da guarda ou em caso de o juiz identificar que o filho não deve permanecer sob a tutela de um deles.

Informações
O projeto também define aplicação de multa a estabelecimentos públicos ou privados que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Além disso, prevê a necessidade de autorizações dos dois pais para que um filho mude de cidade e viaje ao exterior. A cidade em que os filhos vão morar deve ser decidida atendendo de melhor forma os interesses da criança. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.

Para o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, o dispositivo se revela um dos mais importantes projetos legislativos de proteção à criança e a guarda compartilhada é a melhor alternativa para evitar a alienação parental. “Na verdade, a regra já é a de preferência da guarda compartilhada, sendo a unilateral exceção, a teor do artigo 1.584 do Código Civil. Contudo, esta não é a prática nos processos judiciais. Havendo litígio, é comum ser fixada a guarda unilateral em derradeiro prejuízo da própria criança”, ressalta.

Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta sexta-feira

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta semana o debate de como deve ser contado o prazo de prescrição de execução fiscal quando não forem encontrados bens do devedor. O julgamento, suspenso por um pedido de vista, terá impacto sobre milhões de execuções fiscais. Apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, avaliou a questão. Os ministros terão que interpretar quatro pontos do artigo 40 da Lei 6.830, de 1980, a Lei de Execução Fiscal. O dispositivo define que, quando não forem encontrados bens do devedor que possam ser penhorados, o juiz poderá suspender por um ano o prazo de prescrição da execução fiscal. Na prática, o período de cinco anos até a prescrição fica paralisado para que a Fazenda encontre meios para cobrar a dívida. As informações são do jornal Valor Econômico.

Reforma política

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afinou o discurso com o ministro Gilmar Mendes, sinalizando que o Judiciário não deve avançar na reforma política antes dos debates pelo Congresso. Nesta quinta-feira (27/11), Toffoli disse que “não adianta” fazer uma reforma política via Judiciário, pois o Congresso Nacional reage posteriormente. Os ministros participaram de debate sobre reforma política organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

Financiamento de campanha

Em debate sobre a reforma política, o vice-presidente Michel Temer, o presidente do TSE, Dias Toffoli, e o senador eleito José Serra (PSDB-SP) se posicionaram contra o fim do financiamento privado das campanhas eleitorais. Durante seminário organizado pelo Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, defenderam mecanismos que barateiem as campanhas e reduzam o número de partidos. A partir do ano que vem, 28 legendas terão representação no Congresso Nacional. As informações são do jornal O Globo.

Pagamento de propina

O dono da empresa Sanko-Sider, Márcio Bonilho, afirmou, em depoimento à CPI mista da Petrobras, que não sabia que Alberto Youssef era doleiro e que já tinha sido envolvido em escândalos quando o contratou para intermediar negócios junto a empreiteiras, há cerca de cinco anos. Avisado posteriormente por um amigo sobre o “passado meio tenebroso” de Youssef, manteve os negócios porque eram “legais”. Bonilho contou ter pago R$ 37 milhões a empresas de fachada indicadas pelo doleiro como “comissão” pela celebração de 12 contratos. As informações são do jornal O Globo.

Propina negada

Na contramão de pelo menos três empreiteiras que já admitiram à Polícia Federal que os pagamentos para o doleiro Alberto Youssef não correspondiam a qualquer serviço prestado, a Engevix Engenharia disse que o doleiro executou múltiplas tarefas técnicas em benefício da empresa. A Engevix reconheceu ter pagado R$ 3,2 milhões a duas firmas de Youssef. Em petição protocolada no inquérito sobre a Engevix, os advogados Fábio Tofic Simantob e Débora Gonçalves Perez descreveram as tarefas do doleiro: “Os serviços prestados abrangiam elaboração de estratégia organizacional, recomendações sobre como encaminhar demandas e formular propostas ao cliente, e vice-versa, sugestões acerca de como encaminhar as inúmeras exigências e demandas vindas da Petrobras”. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Devolução de dinheiro

O acordo de colaboração premiada do ex-gerente executivo de engenharia da Petrobras Pedro Barusco foi dividido em duas partes. Na primeira parte, que envolve o ex-diretor de Serviços Renato Duque, o ex-gerente se comprometeu a devolver US$ 97 milhões. Na outra etapa concordou em detalhar o que sabe sobre a relação da estatal com o empresário Julio Faerman, que era o representante comercial da holandesa SBM Offshore no Brasil até 2012. As informações são do jornal Valor Econômico.

Recuperação judicial

O grupo Inepar, dono da Iesa Óleo e Gás, empresa alvo da operação “lava jato” apresentou à Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo seu plano de recuperação judicial. A empresa teve um contrato de R$ 1,3 bilhão com a Petrobras rompido pela estatal após envolvimento da Iesa em denúncias de formação de cartel, lavagem de dinheiro e corrupção, feitas pela Justiça do Paraná. O cancelamento do contrato aprofundou a crise financeira da empresa, que demitiu mil funcionários em setembro. As informações são do jornal O Globo.

Pagamento de pensão

O STJ determinou o fim da transferência da obrigação de pagar pensão. Isto quer dizer que, caso o pai ou a mãe que deve pensão aos filhos venha a falecer, o compromisso não é transferido ao espólio. E parcelas atrasadas não podem ser pagas com o dinheiro de uma eventual herança. Até então, os juízes não tinham uma decisão única sobre o tema. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Fraude em votação

O PSDB anunciou nesta quinta-feira (27/11) que ingressará com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal alegando que a sessão que analisou vetos da presidente Dilma Rousseff a 38 projetos foi fraudada. Com isso, pedirá a sua anulação. A ação tem como base reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo que mostra assessores de partidos do governo e do Solidariedade (que é da oposição) preenchendo as cédulas de votação de congressistas. “Configurou-se claramente uma fraude. O parlamentar não votou, e sim o assessor. Isso é de uma gravidade extraordinária”, disse o líder da bancada tucana na Câmara, Antônio Imbasshay (BA).

Grilagem de terras

Dois irmãos do ministro da Agricultura, Neri Geller ( PMDB), são suspeitos de integrar um esquema de grilagem de terras descoberto pela Polícia Federal de Mato Grosso. Deflagrada ontem de manhã, a Operação Terra Prometida havia prendido até ontem à tarde 30 pessoas, entre servidores do Incra e fazendeiros da região MeioNorte do estado. Foram expedidos 52 mandados de prisão, incluindo os de Odair e Milton Geller, irmãos do ministro. Eles não haviam sido localizados até esta quinta-feira (27/11). As informações são do jornal O Globo.

Investigação conjunta

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou quarta-feira (26/11) acordo de cooperação internacional com o Ministério Público argentino para criar a Equipe Conjunta de Investigação/ Justiça de Transição. O objetivo é apurar os crimes cometidos pelos regimes militares dos dois países, sobretudo no que diz respeito à Operação Condor — regime de cooperação entre os governos ditatoriais do Cone Sul para perseguir opositores. As informações são do jornal O Globo.

Danos morais

Murilo Rosa, que teve fotos íntimas publicadas na internet em 2013, ganhou ação contra o Google. A 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) determinou que o site pague R$ 50 mil ao ator, além de R$ 10 mil por foto publicada. O advogado Ricardo Brajterman vai processar outros sites por reproduzirem as fotos. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Violência contra a mulher

Com uma média de 4,4 homicídios a cada 100 mil mulheres, o Brasil ocupa o sétimo lugar do ranking de países com maior incidência criminal contra o sexo feminino. É o que mostra pesquisa inédita feita pelo Instituto Avon, em parceria com o Data Popular. O levantamento será apresentado na próxima quarta-feira (3/12), em São Paulo, durante o fórum Fale sem Medo, que visa a combater violência doméstica. As informações são da colunista Monica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Máfia dos ingressos

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus nesta quinta-feira (27/11) ao inglês Raymond Whelan, acusado de chefiar uma máfia de venda ilegal de ingressos para jogos da Copa do Mundo. A medida contraria liminar dada na última terça-feira (25/11) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que derrubou o Habeas Corpus concedido em 5 de agosto pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello. As informações são do jornal O Globo.

Uso indevido de verbas

O Ministério Público Federal denunciou dois ex-prefeitos de Marília (SP) — José Ticiano Dias Toffoli, irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, e Mário Bulgareli. Segundo a denúncia do procurador Jefferson Aparecido Dias os dois desviaram R$ 57 milhões do Fundo Municipal de Saúde e de contas vinculadas a atividades escolares para custeio da folha de pagamento da prefeitura e outras despesas do município. Além dos dois ex-prefeitos, três ex-secretários municipais da Fazenda também foram denunciados por participação no uso indevido do dinheiro público. As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO
Incentivo ao tráfico

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, membros do Ministério Público de São Paulo criticam a aprovação pela CCJ do Senado de duas propostas de alteração da Lei Antidrogas: 1) a criação de critério “quantidade de droga” para distinguir usuário e traficante; e 2) a ampliação da figura do “tráfico privilegiado”, permitindo a redução de pena para traficantes com maus antecedentes, reincidentes e integrantes de organizações criminosas, ou flagrados com grandes quantidades de drogas. Para os doze promotores que assinam o artigo, as duas alterações agravarão a epidemia de drogas existente. “Desde o advento da Lei 11.343/06, a política criminal empregada para o combate às drogas segue uma lógica inexplicável, prevendo cada vez mais benefícios para os traficantes”, afirmam.

?Financiamento de campanha

O custo cada vez mais elevado das campanhas, bancado sobretudo por empresas, torna urgente mudança no modelo de financiamento, afirma em editorial o jornal Folha de S.Paulo. O jornal apontado dados das campanhas eleitorais deste ano e conclui que as cifras são espantosas e crescentes. “Em relação às receitas de quatro anos atrás, considerando valores atualizados pela inflação, Dilma aumentou a arrecadação em quase 70%; Aécio, por sua vez, na comparação com José Serra em 2010, alcançou 83% a mais”, diz. Para o jornal, sem um mecanismo capaz de conter exageros, candidatos precisarão de verbas cada vez mais estratosféricas.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Relatora quer evitar excesso de burocracia no marco legal das ONGs

Medidas para diminuir a burocracia e simplificar a fiscalização orçamentária das parceiras público-privadas foram discutidas por parlamentares e representantes do governo em audiência pública realizada nesta quarta-feira (26) pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 658/14.

Editada pelo governo a pedido das organizações não governamentais (ONGs), a medida provisória adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal para as organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14), que inicialmente valeria a partir do fim de outubro.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da matéria na comissão mista, afirmou que é necessário combater os “desvios e desmandos na gestão de recursos públicos”. No entanto, para a senadora, a nova lei não pode dificultar o relacionamento entre o Estado e as entidades privadas.

“Nós temos de melhorar alguns aspectos da lei, apesar de esta ser muito positiva ao organizar e disciplinar, em âmbito nacional, as relações entre o Estado e as organizações da sociedade civil. Existem alguns artigos da lei que são extremamente duros e não correspondem ao cotidiano dos serviços prestados por entidades da sociedade civil. Não desejamos que o aumento da burocracia sobre essas entidades as transformem em órgãos estatais”, ponderou.

Marco regulatório

A Lei 13.019/2014 exige que as organizações da sociedade civil participem de processo seletivo (chamada pública) e cumpram uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos por meio de convênios, como comprovada experiência no serviço a ser prestado, ficha limpa e, pelo menos, três anos de criação.

Além disso, os órgãos públicos deverão seguir regras mais rígidas para repassar recursos para as entidades. Por exemplo, não poderão firmar parcerias com ONGs que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos, punição relacionada a parcerias anteriores ou dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível.

Criminalização

O secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência da República, Diogo de Santana, defendeu a entrada em vigor do marco legal em “prazo razoável” – julho de 2015 – para que todos os envolvidos se adaptem às mudanças. Ele ressaltou, no entanto, a necessidade de aprimorar o texto da lei em relação às penas aplicadas às entidades privadas.

“Ajustar o marco regulatório é essencial para valorizar, ao mesmo tempo, as parcerias público-privadas e a gestão dos recursos públicos. É preciso evitar o excesso de controle e, por consequência, a criminalização burocrática das organizações. Muitas vezes, isso acontece em decorrência de algum erro formal que ficou sem apuração ou quando a entidade não tem condições de apresentar detalhadamente a execução dos gastos. E existem os reais casos de fraude, os quais devem ser apurados com rigor”, disse Santana.

A representante da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong), Vera Masagão, mencionou a origem do marco regulatório das ONGs no âmbito das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) criadas para apurar fraudes e afirmou que a nova lei traz penas mais rígidas.

— Temos visto, recentemente, casos gravíssimos de uso ilícito de recursos públicos envolvendo vários setores, como os administradores públicos e empresas privadas e com as organizações sem fins lucrativos. Mas não é justo que só as organizações sem fins lucrativos, exatamente por estarem atendendo setores mais desfavorecidos, sejam excessivamente culpadas e tenham regras mais rígidas — argumentou Vera Masagão.

Controle e transparência

Favorável à fiscalização “precisa, mas não excessiva do repasse de recursos públicos”, o secretário executivo da Controladoria Geral da União (CGU), Carlos Higino de Alencar, também se preocupou com o aumento do controle sobre o parceiro privado. Segundo ele, a legislação atual facilita a prestação de contas de parcerias com valores inferiores a R$ 600 mil, que correspondem a 80% das parcerias.

— Grande parte dessas entidades privadas está nessa situação, dessa forma a regulamentação da prestação de contas simplificada vai facilitar bastante a vida das organizações. O prazo para o poder público analisar todas as contas da parceria é longo, já o prazo para que as organizações prestem os esclarecimentos é curto — disse Alencar.

Para o secretário executivo, outra questão importante é a nova regra de transparência, que obriga a publicação do orçamento das parcerias na Lei Orçamentária Anual (LOA).

— Nesse ponto, eu chamo a atenção dos parlamentares, pois, caso o marco regulatório entre em vigor no ano que vem, será preciso fazer ajuste na Lei Orçamentária — comentou.

Responsabilidade solidária

Para Diogo de Santana, no caso específico da responsabilidade solidária dos dirigentes das organizações da sociedade civil, o tratamento que foi dado na lei vai além do que já é feito pela legislação. Desse modo, segundo ele, caberá à senadora Gleisi “fazer os ajustes em seu relatório para evitar que as ONGs tenham uma discriminação ainda mais negativa do que a aplicada às empresas”.

A Lei 13.019/2014 determina que, em casos de irregularidades na prestação de contas das organizações da sociedade civil, o valor do ônus seja ressarcido pelo patrimônio dos dirigentes das entidades.

Vera Masagão avaliou a medida como negativa. Para ela, essa regra é válida atualmente no caso das relações trabalhistas.

— Se uma empresa tem uma dívida trabalhista e vir a decretar falência, as dívidas trabalhistas serão pagas com o patrimônio dos diretores das empresas. Mas, ampliar isso para os diretores de ONGs é um equívoco: imagine as dificuldades de um diretor voluntário de ONG que vai passar o resto da vida com seu patrimônio ameaçado — disse.

Vigência
Gustavo Cezário, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), acredita ser necessário fixar prazos diferentes para os municípios se adaptarem à nova lei, de acordo com o critério demográfico. Dessa forma, os municípios com mais de 100 mil habitantes teriam maior prazo do que aqueles com 50 mil.

— Se é possível aprender com os municípios mais avançados, aos pequenos municípios deve ser concedido um prazo maior — afirmou.

Gleisi Hoffmann assinalou que vai considerar as sugestões apresentadas na audiência pública para elaborar o relatório sobre a MP 658/14. A próxima reunião da comissão ocorrerá em 10 de dezembro.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.045/2014, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção.

A nova Lei é originária do PLS 34/2005, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado no final de outubro pelo Plenário do Senado.

Para fortalecer o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, depois do tumor de pele. A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no país.

Novembro azul

O Congresso Nacional aderiu à campanha Novembro Azul, que busca informar os homens sobre o câncer de próstata. Todas as noites do mês, o Palácio do Congresso é iluminado de azul a fim de chamar a atenção para a campanha.

Fonte: Senado Federal

Relatório do novo CPC será votado na próxima semana

A Comissão Temporária do Código de Processo Civil que examina o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 166/2010 votará na quinta-feira da próxima semana (4) o relatório elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre a matéria. O documento foi apresentado hoje (27) e, em seguida, o presidente da comissão, José Pimentel (PT-CE), concedeu vista coletiva.

O texto original foi elaborado a partir de anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O projeto passou então pela comissão temporária do Senado e foi aprovado pelo Plenário em 2010. Analisado pela Câmara dos Deputados, onde recebeu diversas alterações, retornou ao Senado em abril deste ano.

O novo código cria mecanismos para simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre as inovações, está a previsão de uma fase obrigatória de conciliação entre as partes, para tentar evitar que o conflito avance pela via judicial.

Na quarta-feira (3) , um dia antes da votação, haverá ainda uma reunião para que seja buscada a harmonização de diferenças que restam entre o texto do Senado e da Câmara.

Quem pediu a negociação foi o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acompanhou a apresentação do relatório. Para ele, o relatório preserva muitas “conquistas” derivadas de sugestões da Câmara. Porém, defendeu o diálogo em torno de alguns pontos que ficaram de fora. Lamentou, por exemplo, a “omissão” de dispositivo que permite ao juíz converter uma ação individual em coletiva – um processo sobre poluição ambiental ou quando um acionista de uma sociedade anônima proponha a anulação de uma assembleia.

O PLS 166/2010, já com o parecer da comissão especial, irá ao Plenário para votação final.

Fonte: Senado Federal

Texto final do novo CPC será votado na próxima semana

A Comissão Temporária do Código de Processo Civil deve apresentar na próxima semana seu texto final sobre as mudanças propostas pela Câmara dos Deputados à proposta de novo código (PLS 166/2010). Nesta quinta-feira (27), o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou suas conclusões sobre as emendas dos deputados. O presidente da comissão especial, senador José Pimentel (PT-CE), disse que o Plenário pode aprovar o novo CPC até o final do ano.

Fonte: Senado Federal

Novo Código de Processo Civil: comissão vota sugestões dos deputados no dia 4

A comissão temporária que examina o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) votará na quinta-feira da próxima semana (4) o relatório elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre a matéria. O documento foi apresentado nesta quinta (27) e, em seguida, o presidente da comissão, José Pimentel (PT-CE), concedeu vista coletiva.

O texto original do PLS 166/2010 foi elaborado a partir de anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) em 2009. O projeto passou pela comissão temporária do Senado e foi aprovado pelo Plenário em 2010. Analisado pela Câmara, onde recebeu diversas alterações, retornou ao Senado em abril deste ano, na forma de substitutivo.

Após a aprovação do parecer da comissão temporária, o substitutivo da Câmara ainda irá ao Plenário para votação final.

Código cidadão

A reforma do Código busca simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive por meio da eliminação de parte dos recursos hoje permitidos. Entre as inovações, está a previsão de uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros judiciários de solução de conflitos, para tentar evitar que a demanda prossiga pela via judicial.

Para Vital do Rêgo, da atuação do Congresso Nacional nascerá um novo diploma legal que poderá ser conhecido como o Código do Processo Civil Cidadão, porque o texto em estudo vai resultar no primeiro código nascido em período efetivamente democrático, com plenas garantias de direitos.

O relator ressaltou que o texto vigente foi adotado em 1973, durante o regime militar, ficando conhecido como Código Buzaid, em alusão ao então ministro da Justiça. O anterior foi concebido também durante um regime de exceção, o Estado Novo, na era Getúlio Vargas.

Demandas repetitivas

Um das inovações do novo Código de Processo Civil em debate é um dispositivo para assegurar solução mais rápida para ações semelhantes que costumam abarrotar o Judiciário, caso de processos sobre planos econômicos, questões previdenciárias e queixas de consumidores contra concessionárias de serviços. Por meio do chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, um juiz pode decidir uma dessas ações e determinar que a solução seja adotada para todos os demais casos.

O relator optou, no entanto, pela restauração do texto original do Senado para esse dispositivo, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Na Câmara, os deputados haviam estabelecido que apenas um Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal poderia decidir questão por meio desse instrumento, para aplicação a todos os caos.

Limitação ao Estado

No relatório apresentado, Vital do Rêgo mantém a maioria dos aperfeiçoamentos sugeridos pelos deputados — 14 de quase 20 dispositivos. Uma dessas inovações tem por fim limitar o acesso do Estado ao duplo grau de jurisdição, ou seja, de recorrer em segunda instância, mas isso em relação às causas de baixa efetividade em seus resultados.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto do CPC na Câmara, que acompanhou a apresentação do relatório na comissão temporária, destacou que essa medida é fundamental para desafogar o Judiciário. Segundo ele, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são os maiores litigantes do país. Para resolver esse problema, o texto determina situações e regra de valores (que variam pelo tipo de ação) para dispensar os entes públicos da atual obrigação de exercer o duplo grau de jurisdição.

Exclusões

Paulo Teixeira avalia que merecem aproveitamento algumas das inovações vindas da Câmara que ficaram de fora do texto apresentado por Vital do Rêgo. Ele cita instrumento que possibilitaria aos juízes a conversão de uma ação individual em coletiva. A medida poderia ser aplicada a causas com repercussão que ultrapasse o interesse individual do autor. Por exemplo, um processo sobre poluição ambiental ou um pedido de um acionista para que seja anulada assembleia de sociedade anônima.

Teixeira chegou a sugerir à comissão de senadores uma audiência pública para que eles ainda pudessem avaliar pontos excluídos, numa tentativa final de harmonização. Mas, segundo o presidente da comissão, senador José Pimentel (PT-CE), a pauta da Casa está sobrecarregada nesse período, impossibilitando a audiência. Ele defendeu uma reunião, que ficou marcada para a próxima quarta-feira (3), no Senado, um dia antes da votação.

Fonte: Senado Federal

Anibal Diniz quer votação rápida de PEC que estimula ciência e tecnologia

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014, que atualiza o texto constitucional no capítulo referente à ciência e tecnologia para dar ao setor mais incentivos financeiros e apoio do Estado na formação de profissionais e na cooperação científica.

E o senador Anibal Diniz, do PT do Acre, pediu que essa PEC seja analisada ainda na semana que vem pelo Plenário do Senado, em regime especial, de modo que ainda neste ano a comunidade científica nacional já conte com um texto constitucional atualizado.

— De tal maneira que os fazedores de ciência e tecnologia do Brasil, as instituição abnegadas que produzem ciência e tecnologia no Brasil possam contar com um instrumento a mais de simplificação na busca da viabilização dos seus projetos e, certamente, todas as entidades que se mobilizaram na construção dessa proposta vão aplaudir essa decisão do senado federaldisse Anibal.

O senador ainda defendeu a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 132/2014, que destina exclusivamente às mulheres uma das vagas nas eleições de renovação de dois terços das cadeiras do Senado Federal.

Se virar lei a proposta, cada estado e o Distrito Federal serão representados, ao menos, por uma mulher, totalizando 27 senadoras. E essa representatividade seria muito diferente da atual, em que, das oitenta e uma vagas existentes, apenas 13 são ocupadas por mulheres, contou o senador.

Fonte: Senado Federal

PEC que aumenta repasse de recursos a municípios será promulgada

Os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aumentarão um ponto percentual até 2016. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2013 — PEC 426/2014, na Câmara — de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS). O texto, aprovado pelo Senado em agosto, foi aprovado pela Câmara na quarta-feira (26). A data da promulgação ainda não foi definida.

De acordo com a proposta, em julho de 2015 passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de 2016, a outra metade será acrescida. A Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a PEC, o total passa a 24,5%.

Na avaliação do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a PEC constitui um avanço no fortalecimento da situação fiscal dos municípios:

— Vamos considerar como mais um passo, mas outras propostas de um novo pacto federativo precisam caminhar — disse o senador.

Um dos motivos pelos quais os municípios reivindicavam o aumento de recursos do FPM era a necessidade de compensar a queda do total repassado ao fundo nos últimos anos. O decréscimo foi provocado pela desaceleração da economia e por estímulos à indústria com desoneração da carga tributária por meio da diminuição do Imposto de Produtos Importados (IPI).

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, declara, na página da confederação na internet, que esse aumento significa muito para as administrações municipais, que recebem diariamente novas atribuições sem a devida fonte de financiamento. Isso, sem contar com as desonerações fiscais criadas pelo governo e que diminuem os recursos repassados.

Estimativa

Segundo a versão da lei orçamentária de 2015 enviada pelo governo, estão previstos R$ 72,8 bilhões de repasses ao FPM. Se mantida essa arrecadação, a PEC garantirá cerca de R$ 1,5 bilhão a mais em 2015. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) prevê que esses recursos extras serão de R$ 1,9 bilhão.

Os repasses às prefeituras são feitos com base em parâmetros divulgados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão da população de cada município e da renda per capita do estado.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a aprovação permitirá aos municípios investir mais em saúde, educação, segurança e na política de melhoria da qualidade de vida da população. O aumento ideal, segundo o senador, seria de dois pontos percentuais, como previa inicialmente a proposta. Paim afirmou que é preciso continuar a defesa de projetos que permitam um novo pacto federativo.

— É necessária uma longa discussão do pacto federativo, da reforma tributária, de forma que a gente busque uma independência maior dos estados. Não dá para os governadores e prefeitos virem a Brasília sempre com o pires na mão, dependendo politicamente da vontade do governo central — argumentou o senador.

Fonte: Senado Federal

Raupp defende projeto que estimula geração de energia elétrica por fontes alternativas

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu o apoio do Senado a projeto de sua autoria que tem como objetivo estimular a geração de energia elétrica por fontes alternativas, como os ventos, o sol e a biomassa. O projeto de Raupp retira a incidência do ICMS sobre operações de compensação em geração distribuída, corrigindo o que ele considera “um equívoco” da legislação que dificulta o retorno sobre o investimento na produção de eletricidade.

O senador lamentou que a geração de energia elétrica ainda esteja excessivamente concentrada, um modelo que considera prejudicial ao meio ambiente e pouco vantajoso diante da demanda por austeridade econômica.

— Especialistas não hesitam em apontar a ênfase na geração distribuída como forma de mitigar um fator decisivo para a instalação e operação de novas unidades produtoras de energia. Mostram que o modelo alternativo à concentração tradicional alivia perdas e reduz os investimentos em redes de transmissão e de distribuição — explicou o senador.

Fonte: Senado Federal

Projeto torna obrigatória indicação da presença de lactose em alimentos

O PLS 260/2013, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), torna obrigatória a indicação, nos rótulos das embalagens, se o produto contém lactose e qual o seu teor.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão rejeita cobrança progressiva de tributos sobre produto primário exportado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4673/12, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que estabelece a cobrança progressiva de tributos sobre produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

Pelo texto, no primeiro ano de vigência da nova lei, a tributação corresponderá a 20% da carga total de impostos devida, com aumento progressivo anual até alcançar 100% em cinco anos.

Por outro lado, a proposta determina que os produtos manufaturados agropecuários tenham redução da carga tributária de 10% ao ano, até alcançar a alíquota de 50%.

O autor acredita que a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) privilegia e incentiva apenas o desenvolvimento da produção primária, para que continue sendo exportada “in natura”, já que goza da desoneração tributária. Ele defende uma mudança do atual perfil econômico das regiões brasileiras, estimulando a industrialização das regiões produtoras.

Porém, o deputado Mandetta (DEM-MS) argumentou que os produtos primários são “o melhor produto” brasileiro. “É o que está sustentando nosso País”, disse. O parlamentar é contrário a “entrar dentro dessa cadeia sensível – a única que está gerando emprego e que está dando sustentabilidade na balança comercial”.

A comissão concordou com o voto contrário do deputado Mandetta, que passou a constituir o parecer da comissão, e rejeitou o parecer favorável à matéria que havia sido apresentado pelo relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

OIT vê retrocesso em propostas que reduzem idade mínima para o trabalho

Propostas de emenda à Constituição que reduzem idade mínima do trabalhador para 14 anos também são criticadas pelo Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil.

A diretora do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, e a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Maria Oliveira, afirmaram nesta quinta-feira (27) que será um retrocesso para o País se o Congresso aprovar as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 35/11, 18/11 e 274/13, que reduzem para 14 anos a idade mínima para o trabalho infantil. Hoje, a idade mínima é 16. Entre 14 e 16, os menores podem ser contratados como aprendizes.

Em audiência pública que comemorou os 20 anos do fórum, Isa Oliveira destacou que o Estado brasileiro tem que enfrentar o desafio de retirar 3,1 milhões de crianças que se encontram trabalhando em vários setores.

Segundo ela, o Brasil só vai conseguir alcançar a meta global de acabar com o trabalho de crianças e adolescentes até 2020 se houver uma participação ativa da sociedade, governo, Judiciário e Parlamento.

Votação na CCJ

As PECs já tiveram parecer pela admissibilidade e aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Eu acredito que nós temos a força de uma mobilização social muito grande para impedir esse retrocesso social de reduzir a idade mínima para o trabalho”, disse Isa Oliveira.

“Nós temos força e nós estamos dispostos a enfrentar esse desafio e a impedir esse retrocesso, porque isso é violar uma conquista de toda a sociedade brasileira e a dignidade das crianças e dos adolescentes”, acrescentou a secretária-executiva do fórum.

Retrocesso
Laís Abramo afirmou que, apesar de o Brasil ser referência na área e ter retirado mais de 5 milhões de crianças em situação de trabalho infantil nos últimos 20 anos, a aprovação dessas PECs é uma ameaça às convenções internacionais.

“Isso seria um retrocesso e contrariaria a própria convenção da OIT que foi ratificada pelo Brasil”, disse Laís Abramo. “E o Brasil tem um papel central. Não apenas pelos números, que sempre influenciam a média da América Latina, mas porque as políticas e boas práticas que são desenvolvidas aqui são referências para outros países. Daqui que surgiu a ideia da América Latina e Caribe livres do trabalho infantil”, ressaltou a representante da OIT na comissão.

Constituição
Atualmente, a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, exceto aprendiz, a partir de 14 anos. Já o decreto 6481/08, que regulamenta a Convenção 182 da OIT, lista 93 diferentes atividades que oferecem riscos para a saúde e desenvolvimento das crianças e adolescentes, como trabalhos domésticos e os que exigem esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho e sobrecarga muscular.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que presidiu a audiência pública, ressaltou que ainda hoje muitos pais acreditam que quanto mais cedo a criança trabalhar, mais estará preparada: “Nós que trabalhamos e convivemos com esse importante desafio sabemos que, dependendo do tipo de trabalho e da fase que isso é imposto a uma criança, ele pode deformar não formar. Por isso, o papel do fórum de mobilizar a sociedade é muito importante”.

Fórum
O Fórum foi criado em 1994, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Participam do FNPETI, 27 Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil e do Distrito Federal, e membros do governo federal, de organizações da sociedade civil, dos empregadores, dos trabalhadores, do sistema de Justiça e de agências internacionais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão rejeita normas gerais para documentos públicos e privados

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (26) proposta que obriga todos os documentos – públicos e privados – a serem redigidos em termos claros, com letras legíveis e tamanho de fonte 12 ou superior.

O projeto de lei que trata do tema (PL 5632/09), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), também determina que a numeração de documentos públicos seja feita em sequência de três em três dígitos.

Prevaleceu no colegiado a opinião do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para quem a norma é muito ampla e extrapola a interferência do Congresso no cotidiano do cidadão.

Araújo lembra que o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) já estabelece normas de legibilidade para os contratos de adesão – aqueles em que são vendidos serviços como telefonia, saneamento, internet, entre outros.

“A ampliação alcançaria de forma genérica toda a documentação pública e privada que for gerada no território nacional, o que caracterizaria um excesso na regulação das atividades públicas e privadas, medida esta que devemos evitar”, argumentou.

O primeiro relator, deputado Reguffe (PDT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas foi derrotado na comissão.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras para revista de visitantes em presídios

Texto proíbe agentes de segurança de despir visitante ou submetê-lo a tratamento degradante.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7764/14, que determina como regra o uso de detectores de metais ou aparelhos de raio-x para as revistas de visitantes em presídios.

Segundo a proposta, de autoria do Senado Federal, a revista manual só ocorrerá quando a pessoa não puder entrar em contato com equipamentos eletrônicos por motivos de saúde ou quando persistir a suspeita de porte de produtos ilícitos, mesmo após a revista eletrônica.

Caso ainda exista dúvida sobre a existência de algum objeto proibido e o visitante não concorde com a inspeção manual, a visita ao preso poderá ser realizada em parlatório – espaço reservado para conversa sem contato físico.

Ainda segundo o texto, a revista manual deverá ser realizada por agente público do mesmo sexo da pessoa revistada e de maneira individual. Durante o procedimento, será proibido despir o visitante ou submetê-lo a tratamento físico e moral degradante.

Constrangimentos
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Nilmário Miranda (PT-MG), que ressaltou a necessidade de implementar medidas que assegurem o respeito e a dignidade daqueles que desejam ter acesso ao estabelecimento prisional.

“A revista, do modo como é feita atualmente, conhecida como revista vexatória, é violadora dos direitos da pessoa. E quando uma pessoa é presa, os seus parentes não devem ser penalizados”, disse Miranda.

De acordo com a diretora de Políticas Públicas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Valdirene Daufemback, são constantes os relatos de constrangimentos durante a revista pessoal de familiares de presos.

“Aqui no Depen, na nossa ouvidoria, há registros dessas inspeções com desnudamento coletivo, toque, pulinhos, assoprar de balões, agachamentos. Inclusive, com [a presença de] crianças e adolescentes. Então, há muitas variações e agravamento desse constrangimento”, disse a diretora.

Cautela
Para o deputado João Campos (PSDB-GO), no entanto, é preciso ter cautela para evitar insegurança nos estabelecimentos penais. Segundo ele, os presídios deveriam, antes da aplicação da lei, receber as novas tecnologias que substituirão a revista manual.

João Campos alertou sobre a eventual possibilidade de o visitante recusar a revista direta e exigir que sua visita seja garantida caso não haja equipamento de raio-x no presídio. O deputado afirmou que isso “vai expor todo o sistema a perigo, à insegurança”.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos no último dia 5. O texto tramita em regime de prioridade e segue para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto sobre guarda compartilhada dos filhos sem acordo entre os pais vai à sanção

A guarda compartilhada dos filhos após a separação de um casal passará a ser priorizada, mesmo quando não houver acordo entre o pai e a mãe. O Senado aprovou projeto de lei da Câmara que muda o Código Civil (Lei 10.406/02) para dar preferência à divisão equilibrada de cuidados e responsabilidades entre pais e mães divorciados (PLC 117/13, originalmente PL 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto seguirá para a sanção presidencial.

O relator do texto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, senador Jayme Campos (DEM-MT), acrescenta que hoje apenas 6% das decisões dão ao pai e à mãe a responsabilidade conjunta pelo filho. “Que a eficácia da nova lei possa logo vir a beneficiar mais de 20 milhões de crianças e adolescentes, filhos de pais separados. A proposição se apresenta como meio de evitar que as crianças e adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, no artifício para prejudicar em outro momento da separação ou da definição da guarda.”

Mediador de conflitos familiares há mais de 15 anos e integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Analdino Rodrigues comemora a nova lei.

Segundo o mediador, a legislação atual, que permite a guarda compartilhada desde 2008 (11.698/08), indica que a medida deve ser adotada ‘sempre que possível’, o que, na prática, acabou mantendo a guarda unilateral como regra. “Com isso, o Judiciário achou por bem entender que essa frase ‘sempre que possível’ era quando o casal tinha consenso. A guarda compartilhada foi criada exatamente para os casais que não tinham consenso e esse conflito atrapalhava na criação e na educação dos filhos. (…) Com a guarda unilateral, você sobrecarrega a mãe com as obrigações de cuidados com o filho e, ao mesmo tempo, afasta o pai da convivência cotidiana ou de convivência maior possível que o pai puder ter com a criança.”

Com a nova lei, estando pai e mãe aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada somente não será aplicada se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou adolescente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova responsabilidade do poder público por plantio de árvores em margens de rodovias

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3689/12) que responsabiliza o poder público pelo plantio de árvores nas margens de rodovias

De acordo com a proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), caberá ao poder público incentivar ou realizar o florestamento das laterais e das áreas adjacentes de estradas e rodovias.

Poderão ser usadas árvores nativas, exóticas ou frutíferas de forma planejada para que contribuam com a segurança do trânsito, o controle sobre a propagação de incêndios, a conservação da biodiversidade, o controle da erosão e até a produção de alimentos.

O autor destaca que as florestas dificultariam o crescimento de gramíneas que favorecem a ocorrência de incêndios, que causam danos à vegetação nativa e às propriedades rurais que margeiam as rodovias.

Parcerias
O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), ressaltou ainda que a proposta permite que o florestamento ou reflorestamento seja feito diretamente pelo poder público ou em parceria com a iniciativa privada. “Não é preciso que o governo faça isso diretamente. Ele pode fazer parcerias com os municípios, com plantadores da agricultura familiar ou com produtores lindeiros à rodovia que, utilizando esta área, vão fazer com que ela seja bem cuidada”.

Em seu parecer, Milton Monti lembra que as margens desmatadas deixam as rodovias sujeitas à erosão que compromete a segurança dos viajantes.

O deputado espera que o reflorestamento produza ainda alguns benefícios indiretos, como o estímulo à produção de mudas de espécies nativas e a produção de frutas e de produtos não madeireiros nas margens das rodovias, gerando emprego, sobretudo para comunidades locais.

Essa proposta já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem o apoio da ONG Vale Verde, que desenvolve projetos de reflorestamento há 26 anos, no Vale do Rio Paraíba do Sul, em São Paulo.

A diretora-executiva da ONG, Sueleide Prado, cita o exemplo da principal rodovia do País para reafirmar a necessidade de plantio de árvores em seu entorno, inclusive para amenizar o impacto negativo da poluição dos carros sobre a saúde da população. “Hoje a gente não tem praticamente vegetação nenhuma: a maior parte é de grama nas (laterais das) rodovias. Na Via Dutra, no Vale do Paraíba, há uma margem muito grande onde só tem gramado na maioria da rodovia. É um município grudado no outro. A população sofre o efeito dos gases diretamente, com problemas respiratórios e alérgicos por conta de toda essa poluição. E nada tem de reflorestamento para poder minimizar essa causa direta.”

Tramitação
Com tramitação conclusiva nas comissões, a proposta também será votada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para a análise do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova penalidade para atraso em espetáculos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) proposta que prevê punição aos organizadores em casos de atraso em espetáculos artísticos. Segundo o projeto, se a apresentação começar com mais de meia hora de atraso, os consumidores terão direito a 30% do valor do ingresso.

Trata-se do Projeto de Lei 477/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que estabelece prazo de cinco dias úteis para a devolução aos consumidores. Caso a produção do espetáculo descumpra esse prazo, estará sujeita também a outra multa, desta vez devida ao Estado, de 40 salários mínimos.

A proposta já tinha sido aprovada pela Comissão de Cultura com mudanças para livrar de multa os atrasos causados por problemas de energia, tempestades ou pane no sistema de transporte.

Já o relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), optou pelo projeto original – sem a tolerância – por considerar que atrasos por fatores externos estão contemplados na legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.

O relator disse que as mudanças feitas na Comissão de Cultura tornaram o projeto “muito complacente”. “Isso só vai contribuir para que a proposição caia no vazio. Exceções e casos fortuitos são plenamente justificáveis perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Dentistas poderão ter jornada de quatro horas diárias e 20 horas semanais

A Câmara analisa projeto que fixa em quatro horas diárias e 20 horas semanais jornada de trabalho para o exercício da Odontologia (PL 7741/14). De acordo com o autor da proposta, do ex-deputado Dudu Luiz Eduardo (PSDC-RJ), apesar da Lei 3.999/61 ter estabelecido salário mínimo e duração de trabalho desses profissionais em, no mínimo, duas e, no máximo, quatro horas semanais, os tribunais trabalhistas desenvolveram uma jurisprudência que nega tal direito à categoria.

De acordo com tal jurisprudência, a legislação não determinou jornada especial de trabalho para os médicos e dentistas, mas sim salário mínimo profissional para uma jornada de duas a quatro horas diárias de trabalho. Em razão de desse entendimento, a Justiça do Trabalho mandou aplicar aos dentistas a jornada padrão prevista na Constituição (oito horas diárias e 44 horas semanais).

De acordo com o deputado, a jurisprudência contraria o texto legal. Para Luiz Eduardo, a proposta pretende devolver à categoria dos dentistas o direito à jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.

O RE foi interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.

A argumentação da empresa era a de que o entendimento da Justiça do Trabalho contraria dispositivos constitucionais que concretizam a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX) e, consequentemente, fere o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a discriminação no trabalho. No julgamento, realizado nesta quinta-feira, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuaram na condição de amici curiae, seguindo a mesma linha de fundamentação da empresa.

Relator

O ministro Dias Toffoli, relator do RE, lembrou que o artigo 384 faz parte da redação original da CLT, de 1943. “Quando foi sancionada a CLT, vigorava a Constituição de 1937, que se limitou, como na Constituição de 1946, a garantir a cláusula geral de igualdade, expressa na fórmula ‘todos são iguais perante a lei’”, afirmou. “Nem a inserção dessa cláusula em todas as nossas Constituições, nem a inserção de cláusula específica de igualdade entre gênero na Carta de 1934 impediram, como é sabido, a plena igualdade entre os sexos no mundo dos fatos”.

Por isso, observou o ministro, a Constituição de 1988 estabeleceu cláusula específica de igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admitiu a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”; a existência de “um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher”; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho – “que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma”, afirmou.

O voto do relator ressaltou que as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais. E, nesse sentido, avaliou que o artigo 384 da CLT “trata de aspectos de evidente desigualdade de forma proporcional”. Ele citou o prazo menor para aposentadoria, a cota de 30% para mulheres nas eleições e a Lei Maria da Penha como exemplos de tratamento diferenciado legítimo.

Toffoli afastou ainda os argumentos de que a manutenção do intervalo prejudicaria o acesso da mulher ao mercado de trabalho. “Não parece existir fundamento sociológico ou mesmo comprovação por dados estatísticos a amparar essa tese”, afirmou. “Não há notícia da existência de levantamento técnico ou científico a demonstrar que o empregador prefira contratar homens, em vez de mulheres, em virtude dessa obrigação”.

Seguiram o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência

Divergiram do relator, e ficaram vencidos, os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Para Fux, o dispositivo viola o princípio da igualdade, e, por isso, só poderia ser admitido nas atividades que demandem esforço físico. “Aqui há efetivamente distinção entre homens e mulheres”, afirmou. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei”.

No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio afirmou que o artigo 384 “é gerador de algo que a Carta afasta, que é a discriminação no mercado de trabalho”. Os dois ministros votaram no sentido de dar provimento ao recurso para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 384.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 28/11/2014

PORTARIA 1.197, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2014, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2015.)


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