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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 27.03.2015
GEN Jurídico
27/03/2015
Projetos de Lei
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei 6785/2006
Status: Aguardando Sanção
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços de registros civis de pessoas naturais comunicar à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Explicação: Altera a Lei 6.015/1977.
Notícias
Senado Federal
Lei Maria da Penha também pode enquadrar mulher como agressora
Não são só os homens que podem ser enquadrados como agressores de mulheres pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Mulheres que mantenham uma relação homoafetiva e agridam sua companheira também poderão responder por atos de violência doméstica e familiar punidos por essa lei.
Essa compreensão partiu da advogada do Senado Gabrielle Tatith Pereira, uma das expositoras da oficina “Conversando sobre a Lei Maria da Penha: formas de violência, medidas protetivas e aspectos práticos”. O evento integra as atividades do Mês da Mulher 2015 e tem o apoio da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.
— A agressão não precisa necessariamente vir de um homem. Pode vir de outra mulher que é da família e convive no mesmo ambiente doméstico ou com quem ela convive numa relação de afeto — considerou Gabrielle.
Transexuais
Apesar de a Lei Maria da Penha estabelecer que sua proteção independe de orientação sexual, apenas mulheres costumam ser enquadradas como vítimas de violência doméstica e familiar. A advogada do Senado reconhece que divergências doutrinárias e de jurisprudência dos tribunais têm dificultado, por exemplo, o amparo da Lei nº 11.340/2006 a transexuais vítimas deste tipo de agressão.
— Essa questão dos transexuais é um pouquinho mais polêmica. Se alega que não haveria, ao se estender a lei aos transexuais, as mesmas questões de gênero existentes entre homem e mulher — comentou Gabrielle.
De qualquer modo, a advogada informou já existirem projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados para incluir, expressamente, a proteção aos transexuais e à mulher envolvida em uma relação homoafetiva na Lei Maria da Penha.
O Senado também está discutindo medidas para aperfeiçoar os mecanismos de proteção oferecidos pela Lei nº 11.340/2006, segundo acrescentou Gabrielle. A advogada citou como exemplo análise da Consultoria Legislativa da Casa sobre a possibilidade de autorização, pelo próprio delegado, de medidas protetivas de urgência (MPUs) para vítimas de violência doméstica ou familiar. Atualmente, só o juiz pode autorizar essa assistência especial.
Projeto piloto
Depois de reconhecer a inexistência de uma rede integrada de dados sobre infrações à Lei Maria da Penha no país, Gabrielle Tatih destacou um projeto piloto em desenvolvimento no Distrito Federal para acelerar a concessão de MPUs. Conforme explicou, foi montado um sistema eletrônico que permite ao delegado encaminhar ao juiz, de imediato, pedido de autorização de medida protetiva apresentado pela vítima.
— O sistema já opera com prazo de mais ou menos quatro horas entre a denúncia e a autorização da medida protetiva de urgência. A lei prevê prazo de 48 horas para a delegacia informar o juizado e mais 48 horas para o juiz analisar e deferir a medida. Quanto a gente transforma 96 horas em quatro horas, a gente ganha uma efetividade muito grande na proteção da mulher que denunciou a violência — comemorou Gabrielle.
Fonte: Senado Federal
Senado e Câmara discutem a regulamentação do aborto
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Paulo Paim (PT-RS), anunciou que pretende promover um amplo debate sobre a sugestão de um projeto de lei para legalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. A proposta é resultado de uma ideia apresentada pelo programa e-Cidadania que contou com o apoio de mais de 20 mil pessoas. O relator atual da sugestão na CDH é o senador Magno Malta (PR-ES), que substituiu a senadora Marta Suplicy (PT-SP).
O senador Paulo Paim admite que o tema aborto é “super polêmico”, mas observou que isso “não prejudica a boa conversa”.
— Vamos convidar pessoas que sejam a favor e contra. Vamos debater exaustivamente o ponto de vista da sociedade — assegurou o senador.
O senador Magno Malta, apesar de ter uma posição pública contrária à legalização do aborto, garantiu que vai colocar o assunto em debate. Planeja até cinco audiências públicas, de forma a dar voz a todos. O senador também anunciou que não vai arquivar a proposta por causa de convicções pessoais.
— O debate tem que ser amplo e eu gostaria de ser convencido, embora ache muito difícil alguém me convencer. Minha posição é clara, nunca escondi de ninguém. O que precisamos é botar luz nesse debate — disse Malta.
A sugestão em análise na Comissão de Direitos Humanos prevê que todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) devem estar preparadas para os procedimentos médicos para a interrupção da gravidez. Além disso, as grávidas devem receber apoio psicológico e social de maneira a assegurar que elas tomem decisões conscientes e responsáveis.
Os propor a sugestão legislativa, os defensores da ideia argumentaram que a lei atual transforma as mulheres em reféns de esquemas clandestinos de abortos. O Ministério da Saúde estima que ocorram 1,25 milhão de abortos ilegais por ano no país.
Câmara – Enquanto no Senado a proposta que trata da legalização do aborto até o fim do terceiro mês de gravidez veio de uma iniciativa popular, na Câmara dos Deputados a ideia foi apresentada por um parlamentar. O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) apresentou o projeto que estabelece as políticas públicas no de saúde sexual e direitos reprodutivos, além de legalizar e regulamentar a prática do aborto seguro.
O PL 882/2015, que ainda aguarda pelo despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determina que toda mulher tem o direito de interromper voluntariamente a gravidez nos serviços do SUS ou na rede médica privada durante as primeiras doze semanas de gestação. Se ultrapassado esse prazo, o aborto pode acontecer até a 22ª semana se o feto pesar menos de 500 gramas e a gravidez for resultado de estupro, violência sexual ou ato atentatório à liberdade sexual.
No Brasil e no mundo
A lei brasileira prevê que a gravidez pode ser ser interrompida quando é consequência de estupro, quando há risco de morte para a mãe ou se o feto não tem cérebro (anencéfalo). Essa última possibilidade foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de abril de 2012, após grande polêmica e sob forte oposição de alguns grupos religiosos.
Um levantamento publicado pelo jornal britânico The Guardian no ano passado mostrou a divisão mundial quando o assunto é aborto. De acordo com a publicação, França, Alemanha, Grécia, Bélgica, Itália, Portugal, Espanha, Inglaterra, Estados Unidos, México, Canadá, Austrália, África do Sul e China têm as leis mais liberais sobre o tema. No outro lado, com restrições à prática, estão nações como Brasil, Venezuela, Paraguai, Angola, Congo, Senegal, Iraque, Palestina, Iêmen, Nicarágua e El Salvador.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário aprova aumento de pena para quem matar policial em serviço
O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. Texto foi alterado pelos deputados.
O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.
O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.
Votação de destaque
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno, autor do destaque.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Administração deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção
Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um servidor demitido do Ministério da Fazenda será reintegrado ao quadro. Os ministros da Primeira Seção consideraram desproporcional a pena imposta a ele pelo recebimento indevido de diárias no valor de R$ 4.880,76.
A comissão processante que atuou no processo administrativo disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão por 60 dias, além da devolução do valor ao erário. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinou, em parecer, pela demissão. O parecer foi adotado pelo ministro da Fazenda.
Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa, a desembargadora convocada Marga Tessler, relatora, concluiu que os 33 anos de carreira pública do servidor deveriam ter sido considerados a seu favor na dosagem da punição.
Fundamentação
A desembargadora salientou que, embora não haja uma sanção mínima e máxima para as condutas administrativas (diferentemente do que ocorre na esfera penal), a administração não está isenta de demonstrar a proporcionalidade da medida aplicada, isto é, a adequação entre a infração e a sanção.
Ela destacou que o artigo 128 da Lei 8.112/90 estabelece que, na aplicação das penalidades, devem ser observados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. A magistrada reconheceu que a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela comissão processante, desde que apresente a devida fundamentação.
Marga Tessler entendeu que o parecer que concluiu pela demissão não atendeu completamente ao que dispõe o artigo 128. “Considerando o valor, bem como os bons antecedentes funcionais, sem qualquer anotação ou punição em sua ficha funcional, a pena de demissão mostra-se desproporcional”, frisou.
A Primeira Seção anulou a portaria de demissão para que o servidor seja reintegrado ao cargo com efeitos funcionais retroativos à data do seu afastamento (fevereiro de 2013) e com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandado de segurança (abril de 2013).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÕNICO – CNJ – 26.03.2015
PORTARIA 4 DE 25 DE MARÇO DE 2015 – Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÕNICO – CNJ – 27.03.2015
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÕNICO CNJ – 26.03.2015 – Dispõe sobre a instituição de Banco de Dados de óbitos de pessoas não identificadas, nos Estados que possuem Central de Registro Civil e no Distrito Federal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÕNICO – TSE – 27.03.2015
RESOLUÇÃO – Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.
RESOLUÇÃO 23.440/2015 –Disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências.
PORTARIA TSE Nº 145, DE 26 DE MARÇO DE 2015 –Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 1º, 2 e 3 de abril do corrente ano.
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