32
Ínicio
>
Advocacia
>
Legislação Federal
ADVOCACIA
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 25.11.2014
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
COMISSÃO DE SEGURANÇA E PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DANO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA
DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PLANO DE MARKETING PARA ADVOGADOS
GEN Jurídico
25/11/2014
Nesta edição:
Notícias
Liberdade de expressão, Migalhas
Conselho diretor da AASP, Migalhas
Migas, Migalhas
Senado Federal vai votar PL que obriga policial a priorizar arma não letal, Conjur
Prazo para rescisória deve ser prorrogado quando não cair em dia útil, Conjur
Instituto ensina primeiros passos de um plano de marketing para advogados, Conjur
Empresas são condenadas por demissão de empregada que se negou a mentir, Conjur
Habeas Corpus: do Ato Institucional 5 à Súmula 691 do Supremo, Conjur
A Justiça e o Direito dos jornais nesta terça-feira, Conjur
Proposta libera FGTS para auxiliar quem perdeu imóvel em calamidade pública, Senado
Instalação de antenas de celular pode ficar mais fácil no Brasil, Senado
Comissão de Orçamento aprova projeto que altera cálculo do superávit, Senado
Aprovada na CMO alteração da meta fiscal de 2014, Senado
Proposta que adia aplicação da nova Lei das ONGs será debatida na quarta-feira, Câmara
Comissão debate proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento, Câmara
Comissão pode votar proposta com urgência para proteger mulheres agredidas, Câmara
Projeto troca referências a “gênero” por “sexo” na Lei Maria da Penha, Câmara
Comissão aprova proposta que regulamenta uso de câmeras de vigilância, Câmara
Comissão conclui votação de projeto que altera mudança fiscal, Câmara
Comissão debate reserva de moradias para idosos em programas habitacionais, Câmara
Projeto tipifica incitação virtual ao crime, Câmara
Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral, STF
STJ na luta para eliminação da violência contra a mulher, STJ
Cabe à Justiça comum processar militar quando há dúvida sobre dolo em crime contra civil, STJ
Presidente do CNJ defende uso da conciliação para desafogar a Justiça, STJ
Legislação
DOU 25/11/2014
DJe STF 25/11/2014
Notícias
Informativo Migalhas
Em julgamento de pedido de retirada da web de vídeo satírico aos Correios, o juiz Federal José Carlos Motta, da 19ª vara Cível da JF/SP, decide que “a despeito da linguagem chula e de mau gosto empregada”, trata-se de mero exercício do direito de crítica, amplamente assegurado pela CF e corroborado pelo STF.
No próximo dia 2, ocorrem as eleições para renovação do terço do conselho diretor da AASP, a partir das 13h. O pleito acontece na sede da entidade e será encerrado às 18h. Conheça as chapas.
1 – STJ – Juros moratórios ficam suspensos com a decretação da liquidação extrajudicial.
2 – TST – Restituição de IR não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista.
Fonte: Migalhas
Consultor Jurídico
Senado Federal vai votar PL que obriga policial a priorizar arma não letal
O Plenário do Senado deve votar nessa semana o PLS 256/2005, que determina a prioridade do uso de armas menos lesivas na ação policial — desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais. O texto foi aprovado na última quarta-feira (19/11) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
De acordo com o projeto, armas menos lesivas têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. São exemplo desse tipo de instrumento gás lacrimogêneo, balas de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), destaca o crescimento da violência na ação policial, resultando em grande número de mortes, em especial de jovens. Para reduzir as ocorrências e manter a integridade física de pessoas em abordagens policiais, ele sugere disciplinar o uso da força pelos agentes de segurança, com prioridade para armas menos lesivas.
Outros projetos
A Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012), de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também deve ser analisada pelo Senado nesta terça-feira (25/11). O projeto unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações. Normas sobre o licenciamento e limites para a radiação também constam da proposta.
O Plenário da casa também deve retomar na próxima semana a votação do PLC 34/2014, de autoria do Executivo, que determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar ou permanecer em território brasileiro, facilitando a autorização, por exemplo, para que aeronaves militares estrangeiras sobrevoem o país em certas situações. A votação foi suspensa no último dia 11 por falta de quórum. Por se tratar de um projeto de lei complementar, a aprovação da matéria depende de maioria absoluta, ou seja, 41 votos favoráveis.
Há ainda diversas Propostas de Emenda à Constituição na pauta do Senado. A PEC 5/2005, do senador Cristovam Buarque, busca conceder ao brasileiro residente no exterior o direito de votar para deputado. Hoje, só é possível o voto para presidente. As PECs 53/2007 e 56/2009 tratam de regras sobre transferência de terrenos de marinha e seus acrescidos. Já a PEC 46/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disciplina a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no Sistema Único de Saúde e na atenção básica à saúde.
As PECs têm de passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e três em segundo turno. Em cada etapa, para serem aprovadas, precisam de pelo menos 49 votos favoráveis, correspondentes a três quintos dos senadores.
Outra matéria na pauta é o PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Consultor Jurídico
Prazo para rescisória deve ser prorrogado quando não cair em dia útil
Quando o prazo para ajuizar uma ação rescisória não terminar em dia útil, ele deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou sua jurisprudência. O caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
O recurso é de autoria da União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação que discute a reposição do Plano de Classificação de Cargos e Salários. O TRF-1 não admitiu ação rescisória da União por considerar que fora ajuizada após o término do prazo legal.
Segundo a decisão do TRF-1, o prazo decadencial para propor a rescisória, que é de dois anos a contar do primeiro dia útil após o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, não se interrompe nem se dilata, mesmo quando o termo final caia em sábado, domingo ou feriado.
No caso julgado, o prazo final para ajuizamento da ação rescisória caiu em um sábado. A segunda-feira subsequente, 21 de abril de 2003, era feriado nacional de Tiradentes. Por isso, para a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, o prazo final para protocolizar a ação deveria ter sido prorrogado para o dia 22 de abril, data em que a União a ajuizou.
A ministra ressaltou que não se está a afirmar que não se trata de prazo decadencial, pois essa é a natureza do prazo para o ajuizamento de ação rescisória. “A solução apresentada pela jurisprudência desta corte, que aplica ao prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do artigo 184, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, visa a atender ao princípio da razoabilidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do prazo a ela legalmente concedido”, afirmou.
Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial deu provimento ao recurso da União para determinar que o TRF-1 julgue a ação rescisória proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico
Instituto ensina primeiros passos de um plano de marketing para advogados
A quantidade de informações sobre marketing para escritórios de advocacia é tão avassaladora que os advogados podem se sentir perdidos, sem saber por onde começar, quando resolvem que está na hora de definir um plano organizado e consistente de marketing para a banca.
É um fato que, sem a elaboração de um bom plano de marketing (e, sobretudo, sem a sua execução disciplinada), fica difícil para o escritório conquistar clientes, superar a concorrência e prosperar. Isso posto, vem a pergunta: como estruturar um plano de marketing, mesmo que básico?
A organização The Rainmaker Institute, que se dedica a ajudar os advogados e escritórios a desenvolver seus negócios, sugere uma maneira simples de definir o arcabouço do plano: siga os cinco “Ps”. Baseado em palavras em inglês, é um modelo simples para se armar a estrutura de um plano de marketing. O trabalho seguinte é desenvolver cada um dos “Ps”:
P1 — People (pessoas)
Identifique seu público-alvo. Para isso, é preciso determinar, antes de tudo, qual é seu nicho de mercado. Ou um nicho dentro do que já parece ser um nicho. Quanto mais especializado for o nicho, maiores as probabilidades de se destacar na multidão.
Identifique, então, seus clientes e analise suas melhores e piores características. Quem são eles, onde estão localizados (em uma zona geográfica da cidade, em toda a cidade, no estado, no país?), quais suas capacidades financeiras e por que eles precisam de seus serviços são algumas das questões que você deve esclarecer. Esses serão os únicos possíveis clientes, pessoas ou empresas, que serão alvos de seus esforços de marketing.
P2 — Product (produto; no caso da advocacia, serviços)
Determine e descreva os serviços que você poderá prestar a seus futuros clientes. Se tiver dois, três ou mais tipos de serviços, prefira fazer o marketing de apenas um. Como já noticiou a ConJur, a Starbucks vende uma variedade de produtos, mas só faz marketing de seu produto principal, o café. A seguir, pense na melhor maneira de levar ao conhecimento do público-alvo o serviço que você presta.
P3 – Positioning (posicionamento)
É o seu posicionamento no mercado. Determine quem são seus concorrentes e em que você se difere deles. As diferenças positivas devem ser explicadas aos possíveis clientes, de uma forma ou de outra. Evite usar “nosso diferencial” — diferencial é apenas uma peça de caminhão. É a expressão mais batida do mercado e já não convence ninguém. Basta informar: nosso escritório é o único [nessa região geográfica] que se dedica exclusivamente a… ou que tem o maior número de ações bem-sucedidas nos tribunais da cidade, etc.
Full service é um modelo de negócios que se encaixa melhor em grandes bancas, que já estão bem estabelecidas no mercado e, provavelmente, advogados especializados em seus quadros. O escritório de pequeno porte tem mais chances de progredir através da especialização — ou de um nicho bem escolhido. Depois de estabelecido, pode-se criar outras áreas de atuação do escritório, preferencialmente para servir os mesmos clientes, se houver demanda por um determinado tipo de serviço jurídico.
P4 — Packaging (embalagem)
No caso de escritórios de advocacia, isso significa a apresentação (ou aparência física) da banca e dos advogados. Isso vai do tipo de prédio em que o escritório se instala, à sua localização e à forma com que os advogados se vestem. Um escritório sofisticado, em uma área cara da cidade, pode ser adequado para atender clientes que se importam com isso, mas pode ser um tanto assustador para clientes que têm pouco contato com a riqueza e a ostentação.
Essa é uma questão que deve ser associada ao público-alvo. Alguns podem concluir que a ostentação se deve ao sucesso do escritório. Outros podem pensar que ela se explica pela cobrança de honorários extremamente altos.
P5 — Place (localização)
Você precisa se certificar de que um possível cliente o encontre, quando ele precisa de serviços que você oferece. Isso se refere tanto à localização física do escritório, quanto a sua presença no mundo digital.
No mundo físico, o ideal é estar em um ponto mais perto de seu público-alvo ou mais acessível possível. No mundo digital, o que importa é a sua presença virtual na Internet, através de seu website, de seus blogs e nas redes sociais. Mas também há o mundo da mídia: sua presença nos jornais, revistas, emissoras de rádio e TV também contribui enormemente para que os clientes descubram o escritório.
Fonte: Consultor Jurídico
Empresas são condenadas por demissão de empregada que se negou a mentir
Uma empresa de TV por assinatura e uma prestadora de serviços telefônicos terão de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma coordenadora de atendimento dispensada após avisar que não iria mentir em depoimento para proteger as empresas em processo movido por outro empregado.
Depois da recusa, a empregada alegou que o gerente acusado do assédio passou a persegui-la e, seis meses depois, foi demitida, mesmo tendo recebido diversos prêmios por bom desempenho. Diante do ocorrido, a empregada ingressou com ação pedindo indenização de R$ 30 mil. As empresas negaram o vínculo entre a demissão e o testemunho na audiência.
Após ouvir as testemunhas, o juiz de origem considerou verídica a história da trabalhadora e condenou as empresas a pagarem R$ 20 mil de indenização. Após recursos das empresas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão, considerando que houve retaliação na dispensa. No entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.
Em recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a coordenadora pediu que o valor da indenização fosse aumentado, defendendo que o valor arbitrado pelo TRT-2 não era proporcional ao dano causado. Ao analisar o caso, o ministro relator, Renato Lacerda Paiva, observou que, de fato, o valor era muito baixo e propôs restabelecer os R$ 20 mil fixados na sentença. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: Consultor Jurídico
Habeas Corpus: do Ato Institucional 5 à Súmula 691 do Supremo
Houve um tempo em que o direito ao Habeas Corpus foi negado a alguns brasileiros. Dizia-se que o acesso a tal ferramenta colocaria em risco a segurança nacional. Que elementos nocivos à sadia convivência no seio da comunidade não o mereceriam. Declarava-se que “os instrumentos jurídicos que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la”.
Nessa época, na porta das delegacias podia-se ler: “contra a pátria não há direitos”. No saguão delas, nas paredes mal caiadas, havia o retrato de um general, com a faixa presidencial auriverde cruzando-lhe o peito. E, mais para dentro, nos cárceres, podia haver e acontecer qualquer coisa. Quem lá estava não tinha direitos. Quem lá estava sequer poderia postular sair. Quem lá estava talvez sequer constasse como ali estando…
Dos consideranda do Ato Institucional 5 aos dias de hoje, a diferença não é tão grande quanto parece, quando o assunto é Habeas Corpus. Infelizmente. Ele está se tornando um adorno constitucional. Uma garantia simbólica. Um arremedo do que já foi.
Uma jurisprudência cada vez mais ensimesmada tem criado óbices pouco explicáveis ao manejo desse instrumento, colocando a liberdade das pessoas em um patamar de inferioridade em relação às estatísticas de produtividade judiciária, pondo o direito de petição — do qual o Habeas é o momento magno — ajoelhado perante conveniências de trabalho dos gabinetes judiciais.
Com efeito, proibiram, há poucos anos, o uso do instrumento para combater liminares negadas em outros Habeas Corpus. Foi editada a Súmula 691 pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, transformaram o acesso à corte máxima em algo inviável para inibir certos tipos de constrangimento.
Se um juiz decretar uma prisão temporária de cinco dias, o manejo do Habeas para o tribunal a que vinculado poderá ter sua liminar negada por razões que discrepam do entendimento do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Mas a negativa dessa liminar não contará com meios jurídicos aptos a debelá-la antes de vencido o prazo prisional, já que a Súmula 691 do STF veda o manejo do remédio heroico nesses casos.
É mais ou menos o seguinte: o juiz prende de maneira equivocada (errare humanum est), o tribunal nega a liminar de maneira errônea (idem) e o cidadão encarcerado deve se conformar com o aprisionamento ilegal porque os tribunais superiores estão com suas portas fechadas para essa análise.
Diz-se, vez por outra, que quem não se resigna com a liminar negada deve buscar revê-la pela via do Agravo Regimental. Norma alguma diz que o Habeas Corpus, com seus séculos de história, com sua matriz constitucional, é servo de um recurso previsto em regimentos internos. Com isso, restam presos os que poderiam ser soltos, imolando liberdades no altar dos formalismos.
Pode ser dito: mas, em situações teratológicas, é possível superar o óbice da súmula. Pergunta-se: quando uma prisão ilegal não será uma teratologia?
Mesmo em casos de decretos prisionais preventivos, como Habeas Corpus demoram meses — sim, meses — para ser julgados, não é improvável que o encarcerado, sem a possibilidade de questionamento eficaz da negativa de liminar, passe todo esse tempo na prisão. Tempo que a análise da impetração poderia ter evitado, não fosse o obstáculo sumular.
De onde, na Constituição, se extrai tal vedação? De lugar algum. Onde, na lei, ela pode ser enxergada? Em local nenhum. Mas, a fim de evitar o “excesso de demandas” ou “o barateamento do Habeas”, nega-se ao cidadão o direito a uma liberdade que uma corte superior poderia afirmar.
Não é tudo. Afirma-se, de uns tempos para cá, que o Habeas Corpus não pode substituir o recurso ordinário. Pergunta-se: o recurso ordinário tem a celeridade do Habeas? Não. Como, então, resguardar a liberdade individual contra abusos que perdurarão enquanto houver a tramitação do recurso? Indague-se ao bispo, já que ao magistrado é defeso.
Isso para não falar em proibições outras, mais antigas, mas nem por isso admissíveis, como a que veda a análise de provas em Habeas Corpus (se o erro de análise probatória for detectável, por que não corrigi-lo?) ou a que exige prova pré-constituída para a sua tramitação (para que servem as informações?), entre outras restrições.
Alguém poderá objetar que são criminosos aqueles por quem são postulados os pedidos de Habeas Corpus. Estupradores, assassinos, peculatários… Ainda que se ultrapasse o dogma da presunção de não-culpabilidade, até os celerados têm direito a ver suas petições apreciadas na Justiça em um prazo razoável. E duração razoável, para quem está preso, é imediatamente.
Diz a Constituição: conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Sempre. Mas, contra a Súmula não há direitos.
Fonte: Consultor Jurídico
A Justiça e o Direito dos jornais nesta terça-feira
Em uma sessão conturbada, a Comissão Mista do Orçamento (CMO) aprovou na noite de segunda-feira (24/11) o texto-base do projeto que amplia os descontos para o cálculo da meta fiscal, mas a proposta ainda pode ser alterada por emendas. Foram destacadas para serem votadas separadamente 39 emendas. O texto aprovado permite que o governo possa abater do resultado fiscal deste ano todos os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as desonerações tributárias. O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 e, na prática, livra o governo de ter de cumprir qualquer objetivo fiscal neste ano. As informações são do portal Terra.
Guerra na Justiça
A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prevista para esta terça-feira (25/11), reduzindo o preço máximo da eletricidade no mercado de curto prazo deve desencadear uma corrida das empresas de energia à Justiça. Será mais uma etapa na “judicialização” do setor, que tem feito com que a última palavra sobre grandes questões na área esteja saindo da esfera governamental para os tribunais. Nos últimos dois anos, os processos na Justiça tratam de praticamente todos os anúncios importantes feitos pelo governo: da renovação das concessões ao rateio dos gastos com o acionamento das térmicas. Escritórios de advocacia com atuação no setor informam, reservadamente, que a área de contenciosos representava menos de 10% do trabalho há dois ou três anos. Agora, já ocupa 40% da agenda. As informações são do jornal Valor Econômico.
Pedido de explicações
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao juiz Sergio Moro, que julga a operação lava jato, questionamentos que o advogado Fabio Tofic Simantob apresentou à corte sobre políticos citados na investigação. O advogado afirma que a PF sabia de deputados envolvidos desde 2013, mas Moro escondeu o fato para caso não ir ao Supremo. Em questionamentos similares, Moro disse que políticos não são investigados, mas sim o desvio de recursos da Petrobras. Para o juiz, se o dinheiro desviado foi posteriormente usado para pagar propina a políticos, ocorreu um novo crime, de corrupção, que não é objeto das ações que ele julga. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Prioridade no julgamento
O Supremo Tribunal Federal deve julgar em breve ação que impede a Petrobras de fechar contratos sem seguir a Lei de Licitações. A afirmação foi feita pelo presidente da corte, o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o processo terá prioridade para ser julgado pelo plenário do tribunal “dentro das possibilidades da pauta”. O processo chegou ao STF em 2005 e pede a revisão de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que permite que a estatal faça contratações por meio de processos simplificados de licitação. A ação está pronta para ser julgada, segundo o STF. Há, porém, um mandado de segurança sobre o tema, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também aguarda julgamento desde 2010. As informações são do jornal O Globo.
Nota fiscal
A empreiteira Galvão Engenharia apresentou à Polícia Federal uma série de notas fiscais que, segundo a empresa, comprovam o pagamento de propinas no valor total de R$ 8,8 milhões à Diretoria de Serviços da Petrobras, ligada ao PT. Pelos recibos, os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014 à empresa de consultoria de Shinko Nakandakari, braço-direito de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da estatal, acusado de operar o esquema junto a políticos petistas. As informações são do jornal O Globo.
Delação premiada
Uma questão no acordo de delação premiada entre empreiteiras tem causado incômodo: as empresas não aceitam a cláusula que as impediria de questionar qualquer aspecto da investigação. Um ministro do Supremo Tribunal Federal já teria sinalizado às empresas que é inconstitucional proibir uma pessoa de questionar juridicamente aspectos do processo. É consensual, no entanto, que empreiteiras não podem questionar, depois de assinada, a validade da própria delação premiada caso os benefícios, no fim do processo, não sejam aqueles imaginados por elas inicialmente. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Dinheiro na Suíça
Dois procuradores do Ministério Público Federal (MPF), responsáveis pelas investigações da operação “lava jato”, estão na Suíça para tentar localizar o dinheiro que pode ter sido desviado da Petrobras. O Ministério Público suíço localizou uma conta do ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa com saldo de cerca de US$ 27 milhões. A força-tarefa do MPF tentará descobrir a origem do dinheiro e procurar se foram feitas transferências para outros envolvidos no esquema. As informações são do portal Yahoo!
Troca de informações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que está trocando informações com a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais americano, sobre a corrupção na Petrobras. O presidente da CVM, Leonardo Pereira, disse que há uma “via de duas mãos” entre as entidades, mas não detalhou informações trocadas. A Petrobras disse ter sido notificada pela SEC para envio de documentos. As informações são do jornal O Globo.
Contas bloqueadas
A Justiça do Trabalho de São Jerônimo (RS) determinou o bloqueio de valores existentes em contas bancárias da Iesa Óleo & Gás, do Consórcio Tupi/BV e da Petrobras até o limite de R$ 30 milhões. O valor é estimado para o pagamento das verbas rescisórias a aproximadamente mil trabalhadores ameaçados de demissão na unidade de Iesa na cidade. A Iesa comunicou os trabalhadores sobre a demissão após a Petrobras anunciar a rescisão de contrato com a empresa, que é investigada na operação “laja jato”. As informações são do portal G1.
Último foragido
Apontado pela Polícia Federal como o último foragido da sétima etapa da operação “lava jato”, Adarico Negromonte Filho se entregou nesta segunda-feira (24/11) na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Ele chegou acompanhado por um advogado e um segurança. Adarico, um dos 25 investigados nesta fase da “lava jato”, é o irmão mais velho do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, e trabalhava para o doleiro Alberto Youssef. Segundo a PF, sua função era entregar dinheiro a políticos. As informações são do jornal O Globo.
Arrecadação tributária
A arrecadação de impostos e contribuições federais em outubro teve queda real (descontada a inflação) de 1,33% em relação ao mesmo mês do ano passado e levou a Receita Federal a projetar um crescimento zero em 2014. Nem mesmo o reforço com as receitas extras do Refis da Copa foi suficiente para salvar o resultado do mês passado. De acordo com os dados da Receita Federal a arrecadação somou R$ 106,2 bilhões, dentro das estimativas dos analistas de mercado. No acumulado de janeiro a outubro, o pagamento de tributos soma R$ 968,7 bilhões, valor recorde para o período, mas que significa uma alta real de apenas 0,45% na comparação com o mesmo período do ano passado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Refis da Crise
As empresas que quitaram dívidas à vista por meio do Refis da Crise, criado pela Lei 11.941, de 2009, têm até sexta-feira (28/11) para questionar na Justiça a cobrança de juros sobre a multa de ofício, que foi perdoada pelas regras do parcelamento. A questão ainda não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas há precedentes favoráveis de segunda instância. O prazo para o contribuinte buscar a Justiça é de cinco anos, contados do prazo de adesão e do pagamento à vista, que terminou em 30 de novembro de 2009. As informações são do jornal Valor Econômico.
Pesquisa eleitoral
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota em que expressa “inconformidade” com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias anteriores ao 1º e ao 2º turnos das eleições. ”A proibição pretendida representa um retrocesso político e uma negação do direito constitucional de acesso à informação e à liberdade de expressão”, afirma o vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão, Francisco Mesquita Neto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Declarações suspeitas
Os advogados de Eike Batista devem apresentar nesta terça-feira (25/11) a ação pedindo a suspeição do juiz Flávio Souza, da 3ª Vara Criminal Federal, do Rio. O pretexto é a declaração que ele deu à imprensa afirmando que Eike tinha “um sonho megalomaníaco de se tornar o homem mais rico do mundo” e que “ver uma pessoa com esse tipo de atitude sentada no banco dos réus é realmente um momento histórico para a Justiça”. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Prova da traição
No plantão do fim de semana, o juiz Alexandre Morais da Rosa, de Santa Catarina, recebeu um processo de uma briga de casal. A mulher, achando que tinha sido traída, pedia para a Justiça obrigar o marido a mostrar as mensagens de WhatsApp no celular. É fenômeno mundial. Na Itália, 40% das ações de divórcio por infidelidade usam o aplicativo como prova da traição. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Retorno à Brasília
Condenado à prisão domiciliar na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-ministro José Dirceu comunicou ao Supremo Tribunal Federal que deixaria São Paulo, onde passou o final de semana, e retornaria a Brasília no mesmo dia, atendendo à determinação do ministro Luís Roberto Barroso, que, no sábado, cassou a autorização que Dirceu havia recebido para ir a Vinhedo. Segundo ofício enviado à corte, Dirceu chegaria a Brasília na madrugada desta terça-feira (25/11). As informações são do jornal O Globo.
OPINIÃO
Homenagem a MTB
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, os advogados Luiz Armando Badin, Marcelo Behar, Pedro Abramovay e Pierpaolo Bottini fazem uma homenagem a Márcio Thomaz Bastos, que morreu na última quinta-feira (20/11). “Homem público que detestava os rapapés e formalidades da chamada ‘autoridade’. Republicano por princípio, por convicção e por anos de prática de embates frequentes com a arrogância de muitos investidos na função pública, o ministro sempre tratou toda a gente da mesma forma”, afirmam.
Direito à informação
Proposta que proíbe divulgação de pesquisas antes das eleições constitui indisfarçável censura e precisa ser rejeitada. A afirmação é do jornal Folha de S.Paulo que critica em editorial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias anteriores às eleições. “Na prática, a restrição sugerida pelo senador Luiz Henrique da Silveira apenas contribuiria para a proliferação de boatos de toda sorte na internet. Rumores e falsas notícias poderiam circular à vontade, enquanto institutos de pesquisa, sujeitos ao escrutínio dos candidatos e da Justiça Eleitoral, não poderiam lhes fazer contraponto”, diz a Folha.
Fonte: Consultor Jurídico
Senado Federal
Proposta libera FGTS para auxiliar quem perdeu imóvel em calamidade pública
O PLS 396/2013, de autoria do senador Mário Couto (PSDB-PA), permite ao trabalhador sacar FGTS para reconstruir ou financiar outro imóvel, em caso de perda do anterior em razão de calamidades públicas, como inundações ou desmoronamentos.
Fonte: Senado Federal
Instalação de antenas de celular pode ficar mais fácil no Brasil
A Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012), que pode ser votada pelo Plenário do Senado nesta semana, facilita a colocação das antenas pela simplificação do processo de instalação das torres de telecomunicações. As empresas de telefonia alegam que a expansão da infraestrutura é condição fundamental para que os serviços possam ser melhorados, especialmente em relação à transmissão de dados. O autor do projeto é o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Fonte: Senado Federal
Comissão de Orçamento aprova projeto que altera cálculo do superávit
A Comissão Mista de Orçamento acaba de aprovar o projeto do governo que altera a meta de resultado primário deste ano, permitindo ao Executivo abater da poupança fiscal todos os gastos realizados com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as desonerações de tributos concedidas ao longo do ano. Os parlamentares ainda vão analisar os 39 destaques apresentados ao texto.
A oposição, porém, está reclamando, pois o presidente do colegiado, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), não teria dado espaço para orientação dos votos, uma das fases da votação. Diversos parlamentares estão agora discutindo na Mesa da Presidência da comissão, e os ânimos estão exaltados.
O relator do projeto (PLN 36/14), senador Romero Jucá (PMDB-RR), deverá apresentar em instantes o parecer aos destaques.
Mudança na meta
Com a mudança aprovada agora, na prática, a meta fiscal – que oficialmente, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor, é de R$ 116,1 bilhões para o governo federal, com abatimento limitado a R$ 67 bilhões – torna-se flexível, pois o abatimento supera esse valor. Mesmo um deficit poderá ser reconhecido como um resultado dentro da meta.
Na sexta-feira, em documento enviado ao Congresso Nacional, o governo se comprometeu a conseguir R$ 10,1 bilhões de superavit, resultado de um abatimento total, no ano, de R$ 106 bilhões sobre a meta oficial.
Divergências
Durante a discussão, governo e oposição mostraram visões diferentes sobre a proposta. Para a oposição, o projeto é uma “anistia fiscal” ao governo, como afirmou o deputado Izalci (PSDB-DF), e representa a falência das contas públicas. “Estamos num voo às cegas”, disse o deputado Felipe Maia (DEM-RN).
Na base aliada, os discursos destacaram a situação fiscal do País, que estaria melhor do que outros países, segundo parlamentares. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o Brasil tem uma situação melhor do que países como França e Itália, com dívida líquida de 33,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
“Nossos fundamentos fiscais são muitos sólidos. Na América Latina, somos um dos únicos países que praticam há vários anos superavit primário”, reforçou o deputado Claudio Puty (PT-PA).
Fonte: Senado Federal
Aprovada na CMO alteração da meta fiscal de 2014
A Comissão Mista do Orçamento (CMO) aprovou no início da madrugada desta terça-feira (25) o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 36/2014, que autoriza o governo a promover um abatimento sem limite da meta de resultado primário de 2014.
A reunião foi marcada por protestos de manifestantes contrários à aprovação do projeto do Executivo. Entre eles, havia aposentados e pensionistas do Instituto Aerus de Seguridade Social, que aguardam a aprovação do PLN 31/2014. O projeto – que abre crédito adicional de R$ 248,2 milhões em favor do Ministério da Previdência Social, para cumprir sentença judicial favorável aos aposentados e pensionistas das extintas companhias aéreas Varig, Cruzeiro e Transbrasil – foi aprovado há duas semanas na comissão, e aguarda votação no Plenário do Congresso.
As tentativas da oposição de evitar a aprovação do PLN 36/2014 também marcaram a votação. Os parlamentares oposicionistas reclamaram da falta de encaminhamento das lideranças durante o processo que resultou na aprovação. O presidente da Comissão, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), voltou atrás e refez a votação, confirmando o resultado favorável ao governo. A definição sobre os 39 destaques apresentados, por sua vez, gerou novos protestos diante da rejeição de todos eles, como queria o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O projeto segue agora para votação no Plenário do Congresso, o que poderá ocorrer em sessão agendada para esta tarde, conforme expectativa dos governistas.
Cheque em branco
A sessão teve início por volta de 20h30. Para tentar evitar a votação, a oposição usou expediente regimental, ao exigir a leitura e discussão das atas das reuniões mais recentes da comissão. Após aprovação das atas, lidas pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), teve início a discussão do projeto.
A oposição reiterou que a proposta representa um “cheque em branco” a ser dado ao governo da presidente Dilma Rousseff, além de indicar irresponsabilidade fiscal e a falência do modelo econômico do Partido dos Trabalhadores.
Para o senador Ataídes Oliveira (PROS-TO), o projeto aponta para a desmoralização política do Brasil. Já o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), eleito senador em outubro, disse que o governo da presidente Dilma Rousseff “cria um fato inédito, motivo de chacota mundial: o superávit negativo criado pela base do governo”.
– Fica nítida a utilização da máquina do governo em benefício da campanha eleitoral. O governo foi utilizado como cabo eleitoral da presidente Dilma, aumentando despesas irresponsavelmente – disse Caiado.
Na avaliação do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o governo Dilma descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. E o deputado Izalci (PSDB-DF) afirmou que os governadores estavam sendo coagidos pelo governo federal a pressionarem deputados federais a aprovarem a matéria.
– O governo está ameaçando não fazer nenhum pagamento e nenhum repasse para os estados se a matéria não for aprovada. Esse governo está dando exemplo de irresponsabilidade, e depois vai querer cobrar responsabilidade dos prefeitos, governadores, da população – disse Izalci.
Dívida líquida
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), porém, argumentou que a dívida líquida do setor público vem tendo queda acentuada nos últimos anos. Ela disse que a dívida líquida do Brasil é menor que a média dos países do G20. Em seguida, o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rechaçou as acusações da oposição de que o governo Dilma Rousseff estaria “quebrando o país”.
Na avaliação do líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), a “política econômica da presidente Dilma fracassou”. O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) disse que o governo é incapaz de cumprir as metas fiscais, de controlar a inflação e de garantir crescimento sustentável da economia. A aprovação do PLN 36, na interpretação do deputado, “encobre um erro grave da presidente Dilma e do ministro Mantega”.
– O governo não cumpre o seu papel. O Brasil está deficitário, está gastando mais do que recebe. O Congresso Nacional se apequena para proteger uma presidente incompetente – disse.
Já o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) disse que a presidente Dilma Rousseff maquiou as contas públicas nos seus três primeiros anos de mandato e agora, no último ano, decidiu mudar a LDO “para que a lei se ajuste ao desgoverno dela”.
Defensor da proposta, o líder do PT no Senado, senador Humberto Costa (PE), disse que a não aprovação do PLN 36/2014 poderia acarretar dificuldades para o governo proceder aos repasses de recursos a estados e municípios destinados à conclusão de obras importantes para o país.
Meta de superávit
Na prática, o PLN 36/2014 retira da LDO o teto de abatimento da meta de superávit, originalmente estabelecida em R$ 116,1 bilhões. A regra atual diz que o governo pode abater R$ 67 bilhões da meta, com base nos investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e das desonerações tributárias destinadas a estimular setores da produção, principalmente o automobilístico.
O texto do projeto não estabelece um teto, abrindo a possibilidade de o governo abater da meta até o total do PAC mais as desonerações, que já passaram de R$ 120 bilhões. Com isso, o Executivo ficaria à vontade para manejar o superávit. O governo já anunciou que pretende obter um superávit primário de pelo menos R$ 10,1 bilhões em 2014 – já considerando a mudança na regra, que precisa ser confirmada pelo Plenário do Congresso.
O relator do projeto, senador Romero Jucá, substituiu a expressão “meta de superávit”, da proposta original, por “meta de resultado”, uma vez que não se sabe se o governo fechará o ano com déficit ou superávit primário. Ele rejeitou 80 emendas apresentadas à proposição.
Ainda em seu relatório, Jucá afirma que a meta de resultado primário “não é imutável ou rígida”. Ele diz que ajustar a meta evita problemas maiores, como o comprometimento dos programas sociais.
Destaques
Jucá também rejeitou os 39 destaques apresentados ontem à proposta, por meio dos quais os parlamentares pediam a votação separada de emendas ou de parte do projeto. Ele rebateu contestação apresentada pelo deputado oposicionista Izalci, segundo o qual o governo Dilma Rousseff infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal.
– Não estamos fazendo nada de mais que não tenha sido feito em anos anteriores. De 2007 a 2014, votamos sete LDOs, e cinco alterações foram feitas. Não estamos alterando meta de superávit, mas a ampliação da banda de abatimento da margem do superávit, o que é diferente da fixação de meta – afirmou Jucá.
O relator explicou que o governo vai poder abater da meta fiscal até o teto dos investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e até o teto das desonerações tributárias. Segundo ele, isso será feito devido à conjuntura atual e à arrecadação prevista, que não se configurou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta que adia aplicação da nova Lei das ONGs será debatida na quarta-feira
A Medida Provisória (MP) 658/2014, que adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal das organizações não governamentais, será debatida em audiência pública na quarta-feira (26). O debate foi proposto pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da matéria na comissão mista responsável por analisar o tema. A MP já recebeu 59 emendas.
A MP 658 foi editada a pedido das ONGs e de órgãos do próprio governo, que queriam mais tempo para se adequar às novas regras, previstas inicialmente para entrar em vigor no fim de outubro.
Foram convidados:
– o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage;
– o prefeito de Porto Alegre e presidente da Frente Nacional de Prefeitos José Fortunati;
– o procurador de Justiça José Eduardo Sabo Paes, do MPDFT;
– a diretora de Ação Educativa da Abong, Vera Masagão; e
– representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento Social e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Nova lei
A Lei 13.019/2014 exige que as ONGs participem de processo seletivo (chamada pública) e cumpram uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos por meio de convênios, como comprovada experiência no serviço a ser prestado, “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação.
Além disso, os órgãos públicos deverão seguir regras mais rígidas para repassar recursos para as entidades. Por exemplo, não poderão firmar parcerias com ONGs que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos, punição relacionada a parcerias anteriores ou dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível.
A MP enviada pelo governo também estabelece que parcerias entre o setor público e ONGs já em vigor – regidas por normas anteriores ao marco legal – terão que se adaptar à lei se forem prorrogadas após julho de 2015.
De acordo com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), em 2010, havia no Brasil 290,7 mil dessas entidades em funcionamento, e 18,6% delas atuavam em áreas de políticas públicas de saúde, educação, pesquisa e assistência social.
A audiência pública começa às 14h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão debate proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento
Projeto flexibiliza regras para o porte de armas de fogo pela população e cria normas para a sua comercialização. A votação da proposta na comissão está prevista para o dia 10 de dezembro
O projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12) será tema de audiência pública nesta quarta-feira (26). O debate será promovido pela comissão especial que analisa o polêmico projeto.”Esse projeto não é pra permitir a justiça com as próprias mãos, mas pelo menos dá uma sensação maior de segurança para as famílias, nas suas casas, nas suas fazendas. O porte de arma já existe. Isso não é novidade. O que nós estamos fazendo é uma regulamentação desse assunto”, afirma o presidente da comissão, deputado Marcos Montes (PSD-MG).
A proposta, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), retira as restrições do atual estatuto ao porte particular de armas por civis e cria normas para a comercialização delas e das munições.
Na atual lei (10.826/03) o porte de armas por civis é permitido somente quando a necessidade for comprovada. Neste caso, o portador poderá usar, mas somente com registro no Comando do Exército, por tempo limitado. No novo texto, não há mais a exigência de uma justificativa de necessidade, nem prazo para o porte de arma para civis. Além disso, o projeto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para adquirir arma de fogo.
Participação popular
Informações sobre a tramitação do PL 3722/12 estão entre os assuntos mais solicitados pelo público junto à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11). O tema também ocupa o terceiro lugar entre as enquetes abertas no Portal da Câmara, com mais de 197 mil votos.
Divergências
O governo federal é favorável a manter o estatuto como está hoje. Segundo o Ministério da Justiça, o número de mortes por armas de fogo caiu em 11% em 2004, logo depois da primeira Campanha de Desarmamento.
O presidente do Movimento Viva Brasil, Bené Barbosa, defende a revogação do Estatuto do Desarmamento. Em entrevista concedida à Rádio Câmara nesta segunda-feira, ele desmentiu que o assunto esteja sendo custeado pela indústria bélica e afirma que mudanças atenderão anseios da população.
Já o coordenador de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, também é contra a revogação. “Já há diversos estudos comprovando que quanto mais armas em circulação maior o número de homicídios. Esse projeto vem com uma defesa que é bastante questionável de que o cidadão sozinho com uma arma na cintura vai se capaz de prover a sua própria segurança”, criticou Langeani, que também concedeu entrevista nesta manhã à Rádio Câmara.
Convidados
Bené Barbosa e Bruno Langeani z, foram convidados para participar do debate. Além deles, também foram convidados para discutir o assunto:
– o pesquisador em segurança pública Fabrício Rebelo – que é a favor da revogação;
– o presidente da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), Salésio Nuhs;
– o delegado de Polícia Fernando Segóvia;
– o deputado eleito pelo DF, Alberto Fraga;
– o advogado Lúcio Delfino;
– o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões;
– o ex-deputado estadual do Rio Grande do Sul Sérgio Ilha Moreira; e
– um representante do Ministério da Justiça.
A audiência será realizada no plenário 11, a partir das 14h30.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão pode votar proposta com urgência para proteger mulheres agredidas
A Comissão de Segurança Pública deve votar nesta quarta-feira (26) o relatório do deputado João Campos (PSDB-GO) sobre a proposta (PL 6433/13) que permite à polícia a adoção de medidas de urgência para proteger a mulher vítima de violência doméstica. O texto altera a Lei Maria da Penha. Campos propõe um substitutivo ao texto original.
Hoje, a lei estabelece prazo de 48 horas para que a polícia informe ao juiz a agressão, pedindo as medidas protetivas. O projeto determina que as medidas sejam concedidas de imediato para evitar, por exemplo, novas agressões.
Campos afirma que deverão ser modificadas as regras relativas à fiança do agressor. “Ainda que a agressão praticada contra essa mulher no âmbito doméstico seja afiançável, o delegado de polícia, nos casos que compete a ele, ou o juiz de direito, nos demais casos, pode negar a fiança se verificar que essa liberdade do agressor vai implicar potencial risco à integridade física da mulher, ou à sua condição psicológica”, afirma.
O relator sugere ainda a criação de um banco de vítimas beneficiadas com medidas protetivas. Este banco seria elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, e as polícias de todo o País teriam acesso, permitindo a busca e captura de agressores fugitivos.
Defensoria pública
Outra proposta é colocar as defensorias públicas no sistema da lei para que elas possam iniciar ações contra os agressores. Hoje, este processo é acompanhado pelo Ministério Público.
“Em relação ao Ministério Público, esse não é o papel primordial do Ministério Público, principalmente na área do direito penal. É o papel secundário. Já que agora nós temos a defensoria pública, que tem um papel primordial de defesa do cidadão, por que não – repito, sem excluir o Ministério Público – consagrar isso na legislação? É o papel da defensoria”, pondera.
Também deve ser facilitado o acesso dos delegados a eventuais prontuários médicos das vítimas.
Segundo o Mapa da Violência, a cada cinco minutos uma mulher é agredida no Brasil. O país é o sétimo no ranking de assassinato de mulheres.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto troca referências a “gênero” por “sexo” na Lei Maria da Penha
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7551/14, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para substituir as referências a “gênero” pela palavra “sexo”. As referências à violência de gênero têm permitido aos juízes a aplicação da lei no caso de violência contra homossexual e até mesmo contra homens. Os autores da proposta são os deputados Salvador Zimbaldi (Pros-SP) e João Dado (SD-SP).
Eles argumentam que o conceito de gênero é amplo e controverso e, portanto, não pode ser usado como sinônimo de sexo, como quer a lei. Ou seja, falar em gênero feminino não é o mesmo que se falar em sexo feminino. O primeiro seria um conceito social e o segundo biológico.
Na avaliação dos autores, ao falar em violência de gênero, a Lei Maria da Penha desvirtua o objetivo da lei, que é combater a violência contra o sexo feminino. “A substituição da luta contra a discriminação da mulher pela luta contra a discriminação de gênero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher”, diz a justificativa apresentada pelos parlamentares.
Por isso, eles propõem a substituição do termo “gênero” por “sexo”. Segundo os deputados, essa substituição é a que representa o verdadeiro objetivo do legislador e o autêntico serviço prestado à mulher brasileira.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que regulamenta uso de câmeras de vigilância
A Comissão de Segurança e Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o uso dos sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmeras. As regras constam do substitutivo que o deputado Junji Abe (PSD-SP) apresentou a dois projetos de lei que tramitam juntos (PLs 7018/13 e 7453/14).
A principal novidade é que os estabelecimentos com grande fluxo de pessoas monitorados por circuito fechado de câmeras serão obrigados a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por, no mínimo, 30 dias. Essa medida passará a ser obrigatória, por exemplo, para bancos, shoppings, hospitais, clínicas médicas, rodoviárias, aeroportos, escolas, casas de espetáculo em geral, academias de ginástica, vias públicas e até condomínios residenciais fechados ou abertos.
O autor do Projeto de Lei 7018/13, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), lembra que as imagens e os áudios costumam ser apagados diariamente, o que prejudica eventuais investigações policiais. “Para a eventual necessidade de um processo, de um inquérito ou de uma ação na Justiça, torna-se obrigatório que a imagem se mantenha gravada por 30 dias. É um clamor popular porque, muitas vezes, a Justiça ou a polícia vai atrás de um fato determinado, atrás das gravações daquela câmera que gravou, e não tem mais [a imagem]”, declarou.
Eventos em espaço aberto
O substitutivo aprovado na comissão prevê ainda que todos os eventos públicos ou privados realizados em espaços abertos sejam monitorados por câmeras e as imagens preservadas por, no mínimo, 180 dias.
Segundo o texto, deverá ser instalada uma câmera para cada grupo de mil pessoas, além de cartazes ou placas para informar que o local está sendo monitorado. Nesse caso, as informações e imagens só poderão ser utilizadas para a instrução de inquérito policial ou administrativo ou ação judicial, se necessário.
Flagrante de crime
O deputado João Campos (PSDB-GO) votou favoravelmente à proposta, mas questionou alguns pontos. Um deles é o que obriga o responsável pela manutenção do sistema de monitoramento a comunicar à polícia sobre crimes flagrados pelas câmeras, em prazo máximo de 72 horas.
“Eu não vejo nenhuma razão para isso. Acho que se cria uma obrigação desnecessária. As imagens são captadas em espaço público, de uso comum, e elas só serão solicitadas em hipótese de crime. De modo geral, o projeto é bom, é um avanço, mas acho que precisa de aperfeiçoamentos”, disse João Campos.
O desrespeito às regras previstas obrigará o infrator a pagamento de multa (5 mil vezes o valor da Ufir), com arrecadação revertida para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Tramitação
O texto substitutivo foi aprovado pela Comissão de Segurança no dia 12 de novembro e ainda vai passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação na CCJ, por ter caráter conclusivo, o texto poderá seguir diretamente para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão conclui votação de projeto que altera mudança fiscal
Proposta seguirá para análise do Plenário do Congresso Nacional.
A Comissão Mista de Orçamento acaba de concluir a votação do projeto do governo que altera a meta de resultado primário deste ano (PLN 36/14). A proposta permite ao Executivo abater da poupança fiscal todos os gastos realizados com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as desonerações de tributos concedidas ao longo do ano. O projeto foi aprovado após quase quatro horas de discussão.
A proposta será analisada agora no Plenário do Congresso Nacional, que tem sessão marcada para esta terça-feira (25), a partir das 15 horas. Antes, porém, o governo tem que conseguir o destravamento da pauta, trancada por vetos não deliberados nos últimos meses. Além disso, a oposição já avisou que vai obstruir a sessão, o que vai obrigar o governo a mobilizar a base para manter o quórum elevado.
Defesa
O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), fez um discurso em favor da proposta. Segundo ele, a opção do governo pela flexibilização da meta fiscal foi a melhor resposta possível no cenário econômico atual. Conforme ele, se tivesse que cumprir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor, o Executivo teria que imprimir um corte orçamentário neste fim de ano, com efeito recessivo na economia. A opção escolhida foi pela manutenção das obras do PAC e das desonerações.
“Não estamos aqui desonerando a meta. Estamos ampliando a banda de redução do superavit primário”, afirmou Jucá.
Ele disse que o abatimento continua limitado a um teto, ao contrário do que afirmou a oposição, e que este seria a soma dos gastos com o PAC e as renúncias fiscais. Jucá ressaltou que, entre 2007 e 2014, o Congresso aprovou cinco alterações nas metas fiscais. “Não estamos aqui fazendo nada de novo”, declarou.
Como fica
Com a mudança aprovada agora, na prática, a meta fiscal – que, oficialmente, segundo a LDO em vigor, é de R$ 116,1 bilhões para o governo federal, com abatimento limitado a R$ 67 bilhões – torna-se flexível, pois o abatimento supera esse valor. Mesmo um deficit poderá ser reconhecido como um resultado dentro da meta.
Na sexta-feira, em documento enviado ao Congresso Nacional, o governo se comprometeu a conseguir R$ 10,1 bilhões de superavit, resultado de um abatimento total, no ano, de R$ 106 bilhões sobre a meta oficial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão debate reserva de moradias para idosos em programas habitacionais
A Comissão de Desenvolvimento Urbano debate hoje proposta (PL 7189/14) que aumenta o percentual de moradias reservadas para compra por idosos em programas habitacionais públicos ou subsidiados de 3 para 5%. O debate foi proposto pelos deputados Heuler Cruvinel (PSD-GO) e Erika Kokay (PT-DF)
Na avaliação dos parlamentares, o projeto pretende determinar o percentual sem conhecer o perfil das famílias que irão adquirir a unidade habitacional. “A cada empreendimento destinar 5% para idosos, sem a garantia de que famílias com esta característica estarão dispostas a adquirir as unidades poderá prejudicar de forma impactante o negócio imobiliário”, ponderam os deputados que propuseram o debate.
Foram convidados:
– a gerente de Trabalho Social da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades Elzira Marques Leão;
– o superintendente nacional de Minha Casa Minha Vida da Caixa Econômica Federal; Roberto Carlos Ceratto;
– o secretário especial do Idoso do DF, Ricardo Quirino dos Santos;
– a consultora técnica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves.
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 14.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto tipifica incitação virtual ao crime
Deputado lembra caso de uma dona de casa que foi linchada depois que foi confundida com o retrato falado de uma suposta sequestradora divulgado numa rede social
Publicar conteúdo que incite a prática de crime ou de violência contra a pessoa por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual pode vir a ser tipificado como crime, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 7544/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP).
A proposta considera essa prática como “incitação virtual ao crime” e prevê detenção de até 9 meses e multa, conforme a gravidade da conduta resultante da publicação. Ainda de acordo com o projeto, a simples publicação de conteúdo que incite crime ou violência já poderá resultar em detenção, de 3 a 6 meses, mais multa. Se a veiculação for apócrifa, a punição será agravada em 1/3.
Se da veiculação resultar lesão corporal ou a morte da pessoa exposta ou de terceiros, o autor responderá, junto com o agente, pelos crimes. Hoje as penas por homicídio previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) são reclusão de um a 30 anos, conforme as circunstâncias – o ato ser culposo, doloso ou qualificado, por exemplo. Para lesão corporal, variam de três meses a 12 anos de reclusão.
Ricardo Izar ressalta que, com o rápido avanço da tecnologia, aumentou consideravelmente a liberdade para divulgar e discutir qualquer assunto. O problema, segundo ele, é que nem todas as pessoas estão preparadas para analisar situações desagradáveis, criminosas ou não estão maduras o suficiente para filtrar o que pode ou não ser divulgado.
Izar lembra o caso de um retrato falado divulgado em uma rede social de uma mulher que supostamente sequestrava crianças com a finalidade de praticar “magia negra”. O retrato falado ficou algumas horas no ar, em seguida a página retirou a publicação e informou que se tratava de um boato. No tempo em que ficou no ar, no entanto, a foto induziu algumas pessoas a acreditarem que uma dona de casa do Guarujá (SP) era a autora do delito divulgado. “Infelizmente, a repercussão de que não se passava de um boato não foi a mesma do retrato falado”, lamenta o parlamentar, lembrando que a dona de casa foi linchada por moradores da região onde morava e morreu.
“O projeto visa coibir a prática da veiculação irresponsável de imagem, informação ou de qualquer outro conteúdo”, resume Izar.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o teto constitucional, ao qual todos os servidores públicos estão submetidos, é aplicável à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 808202, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.
No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual determinou que os interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais terão remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, segundo o preceito estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O impetrante pleiteou a aplicação dos princípios da isonomia e da igualdade para estender aos substitutos os efeitos de decisão do STF que, em medida cautelar, suspendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitava ao teto constitucional a remuneração dos titulares de cartórios associados à Anoreg/BR. O Órgão Especial do TJ-RS concedeu o mandado entendendo que, como os interinos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e servidores públicos.
O Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso extraordinário sustentando que transcende o interesse das partes a necessidade de se definir a aplicabilidade do disposto no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Argumenta ainda que, em princípio, não existiria, no caso do interino ou do designado, real delegação ao particular do exercício de atividade pública, uma vez que não teria sido cumprida a exigência do prévio concurso público. O governo do estado defende a legalidade do ato normativo emitido pelo presidente do TJ-RS, praticado com base na Resolução emitida pelo CNJ, “inclusive porque atenderia ao princípio constitucional da moralidade administrativa”.
“As matérias suscitadas no recurso extraordinário apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois repercutem na sociedade como um todo e, em particular, na gestão adequada das serventias extrajudiciais que prestam serviço público notarial e de registro, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”, afirmou o ministro Dias Toffoli em manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ na luta para eliminação da violência contra a mulher
“Não, não quero ser um homem. Prefiro reivindicar os meus direitos e ser uma mulher.” A fala da mulher libanesa equivale à luta das irmãs Mirabal. As dominicanas Patria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como Las Mariposas, foram brutalmente assassinadas porque se opuseram à ditadura de Rafael Trujillo.
Presas e torturadas por diversas vezes, elas não desistiram de lutar contra o regime, até que, no dia 25 de novembro de 1960, foram apunhaladas e estranguladas. Em 1999, a Assembleia-Geral das Nações Unidas consagrou a data como o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher para conscientizar o mundo sobre o drama que aflige tantas mulheres.
Dignidade, respeito e liberdade para as mulheres são reivindicados e estabelecidos em tratados internacionais e leis internas, como a Lei Maria da Penha, mas as estatísticas mostram que ainda há muito a ser feito para desestimular a prática da violência.
Estudo divulgado pela Organização Mundial de Saúde mostra que um terço das mulheres já sofreu algum tipo de violência, que o número de mutilações genitais gira em torno de 100 milhões a 140 milhões e ainda que 7% das mulheres correm risco de ser vítimas de estupro ao longo da vida.
Quanto ao Brasil, um dado preocupante do Conselho Nacional de Justiça aponta que o país está em nono lugar no ranking de homicídios contra mulheres. Tanta violência se reflete no grande número de processos que chegam ao Poder Judiciário.
Ação incondicionada
Em fevereiro de 2012, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424, o Supremo Tribunal Federal conferiu nova interpretação ao artigo 41 da Lei 11.340/06, de forma a estabelecer a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais leves praticadas por meio de violência doméstica e familiar.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a afastar a necessidade de representação da vítima para o processo e julgamento desse crime. “Ainda que a vítima tenha manifestado em sede policial o seu desinteresse no prosseguimento do feito, o certo é que a sua concordância ou não com a instauração de ação penal contra o recorrente mostra-se irrelevante, uma vez que se está diante de delito cuja ação penal é incondicionada, cuja titularidade é do Ministério Público”, afirmou o ministro Jorge Mussi, quando do julgamento do RHC 45.444.
Veja mais decisões a respeito do tema na Pesquisa Pronta denominada “Natureza da ação penal em caso de violência doméstica contra a mulher”.
Avanço
A Lei Maria da Penha, que completou oito anos de vigência, representou um grande avanço para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre outras mudanças, possibilitou a prisão em flagrante ou a prisão preventiva dos agressores, passando a vedar o estabelecimento de penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas – punição que era bastante comum antes da promulgação da lei.
Permitiu a aplicação de medidas protetivas, como o afastamento do agressor de casa, seu distanciamento da vítima, a proteção dos filhos e o pagamento provisório de pensão alimentícia. Além disso, a proteção às vítimas foi estendida aos casos de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
O STJ tem contribuído para uma evolução interpretativa da lei ao invocá-la nos casos de violência praticada não apenas por cônjuges e companheiros, mas por namorados, irmãos, netos e outros homens que convivem, se relacionam ou já se relacionaram com as mulheres agredidas, mesmo que não coabitem com elas.
Em junho de 2012, a Sexta Turma do tribunal enquadrou à norma um caso de ameaça de morte contra mulher feita por irmãos, que já não residiam na mesma casa e nem mesmo tinham relação de dependência financeira com ela (HC 184.990).
Em outro julgado semelhante, a Quinta Turma decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha independe da existência de coabitação entre o sujeito ativo e o passivo, bastando que estejam presentes as hipóteses previstas no seu artigo 5º (REsp 1.239.850).
Âmbito civil
Em fevereiro deste ano, o STJ inovou mais uma vez quanto à interpretação da Lei Maria da Penha. Na ocasião, os ministros da Quarta Turma – que julga direito privado – consideraram que as medidas protetivas previstas no texto legal não são necessariamente preparatórias de qualquer ação judicial, porque “não visam processos, mas pessoas”.
De acordo com o relator do REsp 1.419.421, ministro Luis Felipe Salomão, essas medidas podem ser buscadas de forma autônoma para cessar ou acautelar a violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência de processo criminal ou ação principal contra o suposto agressor. “O fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem”, disse Salomão.
Tribunal do júri
O Tribunal da Cidadania firmou jurisprudência no sentido de que é do tribunal do júri a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, ainda que sejam cometidos em contexto de violência doméstica (HC 145.184). Para ter acesso a outros julgados sobre esse tema, acesse a Pesquisa Pronta denominada “Competência nos crimes dolosos contra a vida da mulher praticados no âmbito doméstico e familiar”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Cabe à Justiça comum processar militar quando há dúvida sobre dolo em crime contra civil
Em caso de fundada dúvida sobre a presença do elemento subjetivo do homicídio (dolo) na conduta de militar que, no desempenho de suas atividades, atira contra civil, a competência será da Justiça comum, ou seja, do tribunal do júri.
O entendimento foi da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito que discutia qual juízo seria competente para julgar a ação de um sargento da Polícia Militar que, durante operação policial, atirou contra o carro de um civil e depois o agrediu.
Segundo a vítima, ela estava conduzindo seu veículo quando ouviu o policial dando ordem para parar. Como havia um veículo em sua retaguarda, deu seta, mas não teve como parar de imediato. Então, ouviu o disparo feito pelo policial e, assim que parou o carro, foi agredida por ele com chutes e tapas. O projétil acercou a região frontal do veículo, próxima do capô.
O policial foi acusado de tentativa de homicídio, crime de competência do tribunal do júri, e por isso a Justiça Militar remeteu o processo à Justiça comum. Nesta última, o Ministério Público manifestou-se pela devolução do caso à Justiça especializada por entender que não havia base para a acusação de tentativa de homicídio (o inquérito militar apontou os crimes de lesão corporal, falsidade ideológica, dano qualificado pela violência, prevaricação e disparo de arma de fogo).
Elemento subjetivo
O conflito foi suscitado pelo juízo da 2ª Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais ao argumento de que, no caso de crimes dolosos contra a vida praticados por militares em desfavor de civis, a Constituição Federal determina a competência da Justiça comum.
O relator no STJ, desembargador convocado Ericson Maranho, explicou que, “para a solução do conflito, é necessário identificar o elemento subjetivo da conduta do militar”. Se presente o elemento subjetivo do homicídio (dolo), “a competência será do juízo comum, caso contrário, o juízo militar será o competente”.
De acordo com Maranho, na hipótese dos autos, apenas uma análise aprofundada das provas a serem produzidas durante a instrução criminal permitirá a identificação da intenção do militar ao efetuar o disparo contra o carro da vítima. Ao final da instrução, se ficar configurado o crime doloso contra a vida na forma tentada, o réu será levado a júri popular. De outro modo, se for afastada a tentativa de homicídio, o caso irá para a Justiça Militar.
O relator afirmou que, quando há “fundada dúvida quanto ao elemento subjetivo, o feito deve tramitar na Justiça comum”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Presidente do CNJ defende uso da conciliação para desafogar a Justiça
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu, nesta segunda-feira (24/11), o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, para enfrentar o desafio de oferecer um sistema judicial acessível e ao mesmo tempo célere à sociedade. O ministro participou da abertura oficial da IX Semana Nacional da Conciliação, em São Paulo (SP). O movimento, que busca incentivar a solução de conflitos por meio de acordo entre as partes, tem a adesão de tribunais em todo o País e mais de 110 mil audiências agendadas.
No discurso de abertura, Lewandowski destacou que, atualmente, o País acumula cerca de 100 milhões de processos – um para cada dois brasileiros, aproximadamente – com uma taxa de congestionamento de 70%. Segundo o ministro, a colaboração da sociedade é fundamental para a solução desse impasse.
“Temos que resolver as nossas próprias questões, digo nós cidadãos, independentemente do Estado. Temos que nos emancipar do Estado. É claro que existem certas questões que só o Judiciário pode resolver, mas os direitos disponíveis podem ser perfeitamente negociados, e as partes, quando sentam em uma mesa de negociação, saem satisfeitas. Não há vencedores, não há vencidos”, destacou Lewandowski.
De acordo com o ministro, inovações da Constituição cidadã de 1988 democratizaram o acesso ao Judiciário, mas resultaram na sobrecarga de demandas que poderiam ser solucionadas de outra forma. “Estamos entregando para a sociedade parte de suas responsabilidades, para que ela resolva suas próprias controvérsias. Se possível, dentro de um ambiente de concórdia, de paz, de cordialidade”, explicou a jornalistas, no final do evento.
Conciliação – O próprio ministro Lewandowski fez questão de mediar duas conciliações na estrutura montada no Parque Água Branca, onde serão concentradas cerca de mil audiências até o final da semana. O presidente do CNJ conversou com as partes e reforçou a eficiência e a conveniência dos métodos alternativos para solução de determinados conflitos.
Em um dos procedimentos, o cliente Alexandre Passos Filho aceitou firmar acordo em processo de danos morais envolvendo a Caixa Econômica Federal. Ele confirmou ao ministro que a conciliação se mostrou mais vantajosa. “Se eu levasse o processo adiante, provavelmente conseguiria um valor maior. Mas assim eu não espero tanto e fica mais conveniente para mim, para a Caixa e para a Justiça, que fica com um processo a menos. Consequentemente, também fica melhor para a sociedade”, concluiu o cliente.
Crise – A utilização de métodos alternativos para solucionar conflitos também foi defendida pelos presidentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), órgãos responsáveis por organizar a Semana da Conciliação na capital paulista. Ambas as cortes devem realizar cerca de seis mil audiências até a próxima sexta-feira (28/11).
Para o presidente do TRF3, Fábio Prieto, a conciliação é “uma porta de saída da crise imensa que o Judiciário está vivendo” com o excesso de processos. O presidente do TJSP, José Renato Nalini, classificou a situação atual como patológica. “O sistema está cada vez mais lento, e judicializar talvez não seja a solução – pode ser a solução para quem não quer cumprir as obrigações. A sociedade precisa conduzir a solução para esse processo cada vez mais complexo e anacrônico, que tende ao infinito”, alertou.
Também participaram do evento o coordenador do Núcleo de Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo; os ministros do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi e Néfi Cordeiro, integrantes do Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento em métodos de solução de conflitos, entre outras autoridades.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/11/2014
REPUBLICAÇÃO PARCIAL DA LEI 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 – Conversão da Medida Provisória 651/2014 – (Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências.)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 25/11/2014
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 19
“A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004”.
Veja outros informativos (clique aqui!).