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Informativo de Legislação Federal 24.06.2015

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24/06/2015

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Notícias

Senado Federal

Aprovado projeto que torna mais rápida a cobrança de débitos trabalhistas

Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) torna mais célere a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.

O PLS 606/2011, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.

A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) recomendou a aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo, que é acolhido também pela relatora na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Um dos objetivos do projeto é reforçar a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. O texto original também amplia a atual lista de títulos executivos extrajudiciais, mas a CCJ optou pela exclusão da maior parte dos itens. A comissão deixou de fora, por exemplo, os termos de compromisso firmados pelo empregador com a fiscalização do trabalho.

Tramitação

O projeto vinha tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi redistribuído para exame prévio na CCJ e na CAE em decorrência de requerimentos ao Plenário. Após passar pelas duas comissões, retornará à CAS, para decisão terminativa.

A matéria está sendo examinada em conjunto com outras duas proposições: o PLS 92/2012, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que dispensa os microemprendedores e as empresas de pequeno porte do depósito recursal para usar o recurso de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho; e o PLS 351/2012, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que altera regras de correção monetária e juros devidos nas causas trabalhistas.

O relatório de Vanessa Grazziotin sugere a rejeição dessas duas propostas, alegando em relação ao projeto de Amorim que o impacto poderia ser enorme, pois a maioria das empresas do país é de pequeno porte e não seria justo que tivessem um benefício processual exclusivo. Com relação ao segundo, argumentou que não seria conveniente mudar critérios de cálculo que atendem satisfatoriamente às partes.

Fonte: Senado Federal

Senado instala comissão para reforma política

O Senado instalou nesta terça-feira (23) uma comissão de 27 senadores que vai conduzir as discussões sobre a reforma política. O encontro para definir as ações do grupo reuniu a maioria dos líderes na Casa e, na saída, o discurso foi bastante parecido.  Segundo o presidente da comissão, Jorge Viana (PT-AC),  todos os integrantes sabem da responsabilidade de dar uma satisfação à opinião pública que desde 2013 cobra, inclusive nas ruas, mudanças na política.

– O desafio é grande. Nós não podemos nos dispersar. Temos que trabalhar com alguns temas, nos quais seja possível um consenso e que tenham, de fato, substância do ponto de vista da organização partidária e na redução do custo das campanhas eleitorais – defendeu Jorge Viana.

Definida essa linha de trabalho, o relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que a proposta a ser aprovada pelo Senado estará focada em verdadeiras transformações nas regras do sistema político, bem como em mais transparência. Jucá afirmou que vai trabalhar em consonância com a Câmara dos Deputados que já começou a votar a reforma.

– A intenção é ampliar o texto da Câmara. Vamos votar algumas matérias já aprovadas lá, mas inovar em outras, inclusive diminuindo os custos das campanhas. Não adianta só discutir financiamento de campanha, sem debater o tamanho das campanhas – afirmou Jucá.

Coligações

Além dos gastos com as campanhas, um dos pontos importantes da reforma política a ser analisada pelos senadores são as coligações partidárias. O líder do Democratas, Ronaldo Caiado (GO), manifestou a intenção de acabar com a possibilidade de coligações nas eleições proporcionais, que são aquelas para a escolha de vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

– É fundamental acharmos uma alternativa para pôr fim à essa ferramenta que causa o proliferação de partidos e transforma as campanhas eleitorais em verdadeiros balcões de negócio – defendeu o senador Caiado.

A mesma opinião tem o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB). Para o senador, o sistema político brasileiro não pode continuar convivendo com um número crescente de agremiações políticas.

– Hoje nós temos 28 partidos políticos representados na Câmara. Se não houver mudanças, na próxima legislatura vamos para 35, depois para 40. Para o bem do país, é preciso reduzir o número de partidos, propôs Cássio.

Apesar de estarem em lados opostos do balcão, o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), também considera relevante o fim das coligações nas eleições proporcionais. Alertou, no entanto, que os senadores não podem perder o foco para dar uma “rearrumada” no quadro partidário.

– Nós não podemos conviver com 28 agremiações, mas vamos cuidar disso com muita cautela, com muita prudência e conversando com a Câmara para não dar xabu, adiantou o senador do PT.

Reunião

A primeira reunião de trabalho da comissão de senadores que vai propor a reforma política está marcada para terça-feira que vem (30). O senador Jorge Viana explicou que neste encontro, Romero Jucá vai apresentar um plano de ação para que uma série de propostas possa ser aprovada até o dia 17 de julho.

– A nossa intenção é que a comissão funcione até outubro. Até lá poderemos apreciar matérias que possam valer para as eleições municipais do ano que vem. O desafio é grande – disse Jorge Viana.

Ao mesmo tempo em que há a urgência de aprovar normas já para 2016, a comissão, segundo Jucá, terá um prazo mais extenso para analisar com mais profundidade e mais calma as regras que valerão para a campanha eleitoral de 2018. Daqui três anos o Brasil volta às urnas para escolher presidente da República, deputados federais, distritais e estaduais, além de senadores.

– Nós temos aí muitas matérias que podem ser aperfeiçoadas e isso pode ser feito em discussão e em consonância com a Câmara dos Deputados. Acho que é uma missão do Congresso Nacional. A população cobra da classe política uma resposta e temos que ter a maturidade, a competência e a responsabilidade de entregar essa reforma e essa resposta à sociedade brasileira – afirmou Jucá.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator é contra adiamento da vigência do novo Código de Processo Civil

Paulo Teixeira não descartou, no entanto, alterar um dispositivo que foi criticado pelos ministros do STF Gilmar Mendes e Dias Toffoli

O relator da comissão que analisou a reforma do Código de Processo Civil, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que é contra o adiamento da vigência do texto, prevista para março de 2016. Ele ressaltou que o novo código traz instrumentos para acelerar a tramitação dos processos na Justiça, dar qualidade às decisões e tratamento isonômico a todos os cidadãos.

A declaração foi feita após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderem o adiamento da vigência, durante reunião nesta terça-feira com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Mendes disse que poderá haver sobrecarga de trabalho por causa do dispositivo que transfere a análise da admissibilidade de recursos, hoje feita pelo tribunal de origem, para o STF e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“As vantagens do código são muito maiores do que esse problema que, aliás, não é um problema que tem consenso nos tribunais superiores”, disse Teixeira. Ele ressaltou, no entanto, que não descarta a alteração do dispositivo criticado pelos ministros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário conclui análise de recursos contra tramitação conclusiva de projetos

O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a votação de vários recursos contra a tramitação conclusiva de projetos de lei aprovados pelas comissões permanentes. Destes, 13 seguem definitivamente para análise do Senado e outros três irão à sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada com sete vetos medida que aumentou tributos sobre importação

Reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano

A presidente Dilma Rousseff sancionou com sete vetos a Medida Provisória 668/15, aprovada em maio pelo Congresso e transformada na Lei 13.137/15. A medida aumentou as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, as alíquotas sobem de 1,65% para 2,1%, e de 7,6% para 9,65%, respectivamente. Essa é uma das medidas do ajuste fiscal do governo.

Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.

Para o relator da MP na Câmara, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), a medida não aumentou as alíquotas: “Ela equalizou as alíquotas, porque você tinha uma base de cálculo aduaneira e na hora que o Supremo Tribunal, em 2013, mandou tirar o ICMS da base de cálculo aduaneira, do PIS-Cofins Importação, a arrecadação caiu. Eu fiz apenas a equalização das alíquotas para repor a arrecadação nominal existente anteriormente”.

Parcerias

Manoel Junior acrescentou artigo que explicita a possibilidade de o Legislativo realizar parcerias público-privadas (PPPs). As PPPs terão de ser disciplinadas pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados. O oferecimento de garantia continua a ser disciplinado pelo Ministério da Fazenda.

A realização de parcerias público-privadas interessa à Câmara, que pretende usar o mecanismo para a construção de um novo complexo de prédios. O texto foi mantido pela presidente Dilma Rousseff.

Manoel Junior defendeu a proposta: “O poder público, em vez de usar o seu recurso, vai fazer uma engenharia financeira criativa com a iniciativa privada para ela investir num patrimônio que será público, que será do governo, que será da Câmara”.

Cartórios

Foram mantidos ainda outros artigos estranhos à medida original, como a responsabilidade atribuída aos oficiais de registro e notários de cartórios, temporários ou permanentes, quanto a direitos e encargos trabalhistas dos cartorários.

Religiosos

Quanto ao pagamento da contribuição à Previdência Social a cargo do empregador, o texto aprovado especifica que a isenção concedida pela lei à remuneração dos religiosos (padres, ministros, frades, pastores, etc.) vinculados a entidades religiosas se estende à ajuda de custo para moradia, transporte e formação educacional. Há recursos contra notificações da Receita Federal, envolvendo multas da ordem de R$ 200 milhões nessas ajudas.

Terceirização

O texto sancionado também diminuiu de R$ 5 mil para R$ 10 o limite mínimo para recolhimento de tributos federais na fonte pela empresa que contratar terceirização de serviços de limpeza, segurança ou transporte de valores, entre outros similares.

Habitação

No âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, o texto determina que o tributo unificado de 1% sobre a receita incida sobre o valor de venda se a empresa construir unidades para vendê-las prontas. A regra atual prevê a incidência sobre o valor do contrato.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório da MP do Futebol pode ser votado hoje

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 671/15 (MP do Futebol) reúne-se hoje para votar o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). A votação já foi adiada quatro vezes.

A MP do Futebol trata do refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional. Ela cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), um instrumento de refinanciamento que exige dos clubes que aderirem o cumprimento de exigências de responsabilidade fiscal e gestão interna.

Já o relatório de Otávio Leite cria uma lei de responsabilidade fiscal para o futebol, expande o prazo de financiamento originalmente previsto na MP, flexibiliza as contrapartidas para participação no Profut e estabelece uma loteria federal para destinar recursos aos clubes.

Incentivo ao esporte

O parecer pode contemplar ainda a prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), que se encerra no final deste ano. Essa lei permite a dedução, do Imposto de Renda, de doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Os deputados João Derly (PCdoB-RS) e Hélio Leite (DEM-PA) apresentaram uma emenda à MP 671 para garantir essa prorrogação por tempo indeterminado.

A comissão se reúne no plenário 6 da na ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 17 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Salário mínimo e ajuste fiscal estão na pauta de hoje do Plenário

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne hoje, a partir das 14 horas, e pode votar a Medida Provisória com regras para reajuste do salário mínimo (MP 672/15) e o projeto de lei que reduz a desoneração da folha de pagamentos de empresas (PL 863/15).

Em reunião ontem, os líderes partidários entraram em acordo para votar a MP e, em seguida, o último projeto do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo federal.

A Medida Provisória do salário mínimo foi aprovada na semana passada pela comissão mista que analisou o texto. Os parlamentares mantiveram a proposta original do governo: o reajuste anual será baseado na variação da inflação no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes.

Por exemplo: o salário de 2016 será reajustado pelo INPC de 2015 (ano anterior), acrescido da taxa de crescimento real do PIB de 2014 (dois anos antes). No texto da MP, também está previsto que os aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por decreto.

Ajuste fiscal

O PL 863/15 aumenta de 1% ou 2% para 2,5% ou 4,5% as alíquotas incidentes sobre a receita bruta de empresas de 56 setores da economia que deixaram de contribuir com 20% da folha de pagamentos para o INSS.

A intenção do governo é economizar cerca de R$ 12,4 bilhões com o aumento das alíquotas, quase metade dos R$ 25,2 bilhões previstos com a desoneração para este ano.

Há um mês o tema está em negociação entre a base governista, o relator do projeto, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), e o governo. Picciani adiantou que vai propor em seu relatório manter as alíquotas atuais para quatro setores: comunicação social, call center, transportes e produtos da cesta básica.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ vai analisar regras de tribunais sobre auxílio-moradia a magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu analisar se as regras dos tribunais para concessão de auxílio-moradia a magistrados estão seguindo as normas em vigor. A decisão foi tomada na 211ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (23/6). Os conselheiros revisarão as práticas adotadas nas cortes de todo o país a partir de respostas a questionamentos emitidos pela Presidência do CNJ em fevereiro. O assunto será retomado na sessão extraordinária da próxima terça-feira (30/6), quando o Plenário discutirá ações para coibir possíveis irregularidades.

O tema surgiu a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre supostas irregularidades no pagamento de auxílio-moradia em Santa Catarina. Ele argumentou que o entendimento em uma decisão local poderia merecer intervenção do CNJ por afrontar a Resolução n. 199/2014, respaldada, por sua vez, em liminar anterior do Supremo Tribunal Federal. “Esse assunto está regulamentado na resolução do CNJ. Qualquer medida extra implica pelo menos a abertura de um procedimento de controle administrativo para ver em que circunstância está sendo dada essa liminar”, argumentou o conselheiro.

O Plenário ponderou que o assunto levanta dúvidas sobre o pagamento de benefícios em outros estados que tinham regras próprias antes de o assunto chegar ao STF e ao CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda em estados que estão fazendo pagamentos retroativos, como Goiás e Paraná. Também destacou-se que a falta de padrão está provocando questionamentos na imprensa e na sociedade, que poderiam ser explicados a partir de um procedimento geral de apuração instalado pelo CNJ.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação com o assunto, mas sugeriu que o CNJ foque na situação do auxílio- moradia, tomando por base as respostas dos tribunais ao despacho de fevereiro sobre o cumprimento de decisão que criou a Resolução n. 199. “Alguns estados estão extrapolando o teto do STF, isso é inadmissível. Decidimos sobre a Resolução depois de muito refletir, identificamos anomalias graves já naquele momento”, disse.

O ministro também defendeu que cada caso seja avaliado individualmente a partir de indícios. “Não podemos ter esse papel de polícia geral e genérica do Judiciário, sobretudo nesse momento em que a Lei Orgânica da Magistratura será substituída”, disse, referindo-se à nova Loman que será discutida a partir de agosto pelo Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que as verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública quando for o caso. O presidente determinou que os conselheiros tenham acesso às cópias das respostas enviadas até o momento por 86 tribunais e a expedição de novo ofício para que as cortes restantes prestem informações em cinco dias.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Intimação pessoal com entrega dos autos é prerrogativa da Defensoria Pública, decide 2ª Turma

Constitui prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal para todos os atos do processo, mediante a entrega dos autos, sob pena de nulidade. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a intempestividade de um recurso de apelação interposto ao Superior Tribunal Militar (STM) e concedeu o Habeas Corpus (HC) 125270 para determinar que a apelação de um condenado, assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), seja submetida a novo julgamento. Na decisão tomada nesta terça-feira (23), o ministro Teori Zavascki destacou que a prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública tem amparo no artigo 370, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal; no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/1950; e no artigo 44, inciso I, da Lei Complementar 80/1994.

No caso em análise, o defensor público e o representante do Ministério Público Militar estiveram presentes à audiência de leitura da sentença, em 7/2/2014. Os autos foram remetidos à acusação em 10/3/2014 e devolvidos ao juiz processante em 13/3/2014. A DPU interpôs recurso de apelação em 11/3/2014, mas o STM o considerou intempestivo. Para a corte militar, o prazo recursal passaria a contar a partir da ciência da DPU do inteiro teor da sentença condenatória, corroborando suas prerrogativas e o princípio da ampla defesa, e harmonizando-se ainda com o princípio da celeridade.

O ministro Teori Zavascki observou que houve realmente a intimação na audiência, mas os autos foram remetidos ao Ministério Público e a lei determina que a DPU seja intimada com a entrega dos autos. “Não há nenhum precedente específico no STF sobre esse caso, mas, conforme destacado no artigo 44, inciso I, da Lei complementar 80/1994, constitui prerrogativa dos membros da DPU “receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos”.

O relator citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos na qual, a despeito da presença do defensor público na audiência de instrução e julgamento, a intimação só se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, “em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa”. Segundo o precedente, essa prerrogativa não caracteriza nenhum privilégio em relação à Defensoria: a finalidade da lei é proteger e preservar a própria função exercida pelo órgão, e, principalmente, resguardar aqueles que não têm condições de contratar defensor particular. “Não se cuida, pois, de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas sim de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente”, afirma a decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Direito de quitar dívida antes da arrematação não pode premiar inadimplência de má-fé

Ao julgar recurso interposto por particular contra instituição financeira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez configurada a conduta abusiva do devedor, pode ser afastado seu direito à quitação do débito antes da assinatura do termo de arrematação.

Para o colegiado, uma dessas condutas abusivas é a propositura de ação de consignação sem a prévia recusa do recebimento por parte do banco, com o objetivo de cumprir o contrato de forma diversa da acordada, frustrando intencionalmente as expectativas do agente financeiro e do terceiro de boa-fé que arrematou o imóvel.

De acordo com o processo julgado, a devedora pagou apenas oito das 240 prestações do contrato. Após sete anos sem pagar, propôs ação de consignação contra a instituição financeira, com a pretensão de depositar integralmente o saldo devedor e assim quitar o imóvel, objeto de alienação fiduciária.

“A conduta da recorrente, que se manteve no imóvel por aproximadamente sete anos – e ainda se encontra na posse do bem – sem qualquer pagamento, para ao final pretender a quitação integral do saldo devedor, afronta a boa-fé objetiva e não merece a complacência do direito”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Duas fases

Bellizze esclareceu que o procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97 tem duas fases distintas: a alienação do imóvel inicia-se com a consolidação da propriedade para o credor, sendo que o vínculo contratual da instituição bancária com o devedor somente se dissolve com a posterior alienação do bem a terceiros, em leilão.

Portanto, segundo o relator, até o término dessa segunda fase – assinatura do termo de arrematação –, o devedor fiduciário pode quitar a dívida. Essa garantia protege o devedor da onerosidade do meio executivo e garante ao credor a realização de sua legítima expectativa, que é o recebimento do valor contratado.

Contudo, segundo o relator, a situação retratada nos autos é atípica e afronta o dever de atuação leal e proba imposto aos contratantes pelo artigo 422 do Código Civil. No caso, já houve a aquisição do imóvel por terceiro de boa-fé, o qual, mesmo após a arrematação na forma do edital e da lei, ainda não conseguiu a imissão na posse.

Abuso

Segundo o ministro, caracterizado o abuso do direito pela parte devedora diante da utilização da inadimplência contratual de forma consciente para ao final cumprir o contrato por forma diversa da contratada, deve ser afastada a possibilidade de quitação.

De acordo com o voto do relator, a interpretação dos dispositivos da Lei 9.514/97 e do Decreto-Lei 70/66 indica que sua finalidade é proteger o devedor inadimplente de uma onerosidade excessiva na execução, e não beneficiar condutas conscientes de inadimplência.

A turma concluiu que a propositura da ação de consignação sem prévia recusa do recebimento inviabilizou o oportuno conhecimento da pretensão de pagamento pelo credor, ensejando o prosseguimento da alienação do imóvel ao arrematante de boa-fé.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.06.2015

MEDIDA PROVISÓRIA 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015 – Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

MEDIDA PROVISÓRIA 679, DE 23 DE JUNHO DE 2015 – Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei 12.035, de 1º de outubro de 2009, e altera a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, a Lei 12.035, de 2009, que institui o Ato Olímpico, e a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

SÚMULA 64TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – TNUJEF (Cancelamento) – O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.

SÚMULA 81 – TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – TNUJEFNão incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 24.06.2015

RESOLUÇÃO 203, DE 23 DE JUNHO DE 2015 – Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.


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